VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
EDITAL - VALEC Nº 14/2022 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 51402.101885/2022-95
OBJETO: Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O (Directors e Officers), com cobertura à base de reclamações, abrangendo sinistros reclamados durante o período de vigência da apólice e retroatividade ilimitada para fatos geradores anteriores ao início de vigência da apólice, desde que a reclamação motivada seja desconhecida do Segurado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
PROCESSO Nº | 51402.101885/2022-95 |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO (itens / grupos) | MENOR PREÇO GLOBAL |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
MODO DE DISPUTA | ABERTO / FECHADO |
UASG DA VALEC | 275075 |
ABERTURA | 02/09/2022 |
HORÁRIO | 10h |
OBJETO | Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O (Directors e Officers), com cobertura à base de reclamações, abrangendo sinistros reclamados durante o período de vigência da apólice e retroatividade ilimitada para fatos geradores anteriores ao início de vigência da apólice, desde que a reclamação motivada seja desconhecida do Segurado. |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL | R$306.750,00 (trezentos e seis mil, setecentos e cinquenta reais) |
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO | A vigência e a execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do 8° (oitavo) dia útil após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos no art. 128 do RILC. |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites: xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A VALEC não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DOS ANEXOS
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS
8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15. DAS SANÇÕES EDITALÍCIAS
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Modo de Disputa: Aberto/Fechado
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
Entrega de propostas: A partir de 23/08/2022 até 02/09/2022, às 09:59 h
A partir da publicação no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Etapa de Lances: 02/09/2022
Abertura da seção pública:
- Horário: às 10:00 horas (Horário oficial de Brasília)
- Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Código da UASG: 275075
A VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, conforme acima indicado.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente às seguintes legislações: Lei nº 13.303/2016; Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 10.024/2019; Decreto nº 3.722/2001 (SICAF); Decreto nº 7.546/11; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto nº 7.746/ 2012 (Desenvolvimento Sustentável); Decreto nº 8.538/2015; Decreto nº 8.186/2014; Decreto nº 9.507/2018 (terceirização de serviços, se for o caso); Instrução Normativa Nº 01/2010 – SLTI/MPOG (Sustentabilidade); Instrução Normativa nº 3/2018 – SLTI/MPOG (SICAF); Instrução Normativa nº 1/2019, de 4/4/2019 do Ministério da Economia; Instrução Normativa nº 5/2017 – SLTI/MPOG, e alterações posteriores, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/VALEC em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo acima referenciado.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Seguro de Responsabilidade Civil na modalidade D&O (Directors e Officers), com cobertura à base de reclamações, abrangendo sinistros reclamados durante o período de vigência da apólice e retroatividade ilimitada para fatos geradores anteriores ao início de vigência da apólice, desde que a reclamação motivada seja desconhecida do Segurado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA | CATSER |
1 | Contratação de seguro de responsabilidade civil à base de reclamações (claims made basis) COM NOTIFICAÇÕES, compreendendo as custas judiciais ou | ||||
de outros meios de solução de conflitos, os honorários advocatícios e periciais, assim como as despesas necessárias para apresentar a defesa e/ou os recursos do segurado, relativos a reclamações em seguros de responsabilidade civil. | Unidade | 01 | R$ 306.750,00 | 906 |
1.2. Demais especificações constam no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
2. DOS ANEXOS
2.1. Anexo I – Termo de Referência; (SEI nº 6024792)
2.2. Anexo II – Estudo Técnico Preliminar - ETP; (SEI nº 5708557)
2.3. Xxxxx XXX – Questionário de Riscos; (SEI nº 5665487)
2.4. Anexo IV -- Modelo de Proposta; (SEI nº 5777659)
2.5. Anexo V – Minuta da Ordem de Serviço; (SEI nº 5777901)
2.6. Anexo VI – Termo de Confidencialidade; (SEI nº 5792546)
2.7. Anexo VII – Demonstrações Contábeis da Valec (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx).
2.8. Anexo VIII – Minuta de Contrato; (SEI nº 6034693)
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços desta licitação correrá à conta de dotação orçamentária alocada no orçamento da VALEC, conforme disposto na Lei Orçamentária Anual de 2022, Lei nº 14.303 de 2022, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, Lei nº 14.194 de 20/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23/08/2021 e com o Plano Plurianual – PPA 2020/2023, Lei nº 13.971 de 27/12/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2019, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
I - Funcional Programática: 26.122.0032.2000.0000 – Administração da Unidade. II - Natureza da Despesa 3.3.90.39.69 - Seguros em geral.
III - Fonte de Recursos nº 0100
3.2. Para os exercícios seguintes, o dispêndio será alocado na dotação orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada à VALEC no Plano Plurianual – PPA 2020/2023, e nas Leis Orçamentárias Anuais dos respectivos exercícios, se for o caso.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Qualquer esclarecimento em relação ao Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser informado no campo “Assunto”, a modalidade e o número da licitação (Edital nº 14/2022 - Pregão Eletrônico).
4.1.1. Esclarecimentos enviados fora do horário indicado, após o último dia do prazo legal, serão considerados intempestivos.
4.1.2. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos.
4.1.3. As respostas serão divulgadas no site Comprasnet e nos eventuais Cadernos de Perguntas e Respostas a serem disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, e vincularão os participantes e a VALEC.
4.1.4. DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços do Serpro.
4.1.5. Os possíveis cadernos de perguntas e respostas publicados nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, vinculam o Edital e é de obrigatória observância pelos licitantes.
4.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
4.2.1. A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de Licitações – GELIC, pelo e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2.2. Impugnações enviadas fora do prazo serão consideradas intempestivas e não serão conhecidas.
4.2.3. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.2.4. As impugnações enviadas em nome de Xxxxxx Xxxxxxxx deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social e se protocolada por representante, incluir-se-á procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.2.5. As impugnações protocoladas de forma diversa da estipulada acima ou interpostas fora do prazo legal estabelecidos, não serão conhecidas.
4.2.6. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
4.2.7. Acolhida a impugnação será designada uma nova data para a abertura do certame.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente procedimento licitatórios as interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 03/2018 – SLTI/MP.
5.1.1. Caso o participante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, pois para executar a pretensa contratação, a licitante Contratada exercerá atividade de seguros privados, conforme disposto no inciso VIII, do parágrafo 4º, do artigo 3º da respectiva norma.
5.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante deverá assinalar a opção “NÃO” em campo próprio do sistema, que trata sobre o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, para fins do cumprimento no disposto do subitem 5.1.1 deste Edital.
5.1.3. Em relação aos subitens 5.1.1. e 5.1.2., a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, não impedindo a sua participação.
5.2. A empresa que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar da licitação desde que esteja amparada em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
5.3. Além dos casos previstos no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, não poderá participar do presente Pregão o licitante que:
5.3.1. Esteja reunido sob a forma de consórcio;
5.3.2. Tenha sofrido decretação de falência, dissolução, concurso de credores, concordata ou insolvência;
5.3.3. Se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial e não apresente Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e com a recuperação já deferida, conforme Parecer Nº 04/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU. O pregoeiro submeterá o Plano de Recuperação e/ou qualquer outro documento encaminhado para fins de comprovação ou justificativa à Assessoria Jurídica para análise e Parecer.
5.3.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente do art. 38 da Lei 13.303/2016, conforme consulta nos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Certidão Negativa de Inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União – CNI/TCU;
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
5.3.4.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b”, “c”, “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.3.4.2. Caso conste em qualquer dos cadastros acima referenciados as situações descritas nos subitens 5.3.4 ou 5.3.5, na data da abertura da licitação, e na data da realização da convocação da licitante, conforme registrado na Ata, a licitante será desclassificada por falta de condição de participação.
5.3.5. Esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública Federal ou entidades vinculadas (Acórdão 2081/2014 – Plenário/TCU). Será considerado o âmbito de abrangência da penalidade, desde que devidamente registrado nos cadastros acima indicados.
5.3.6. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão Eletrônico.
5.4. Poderão participar da presente licitação seguradoras em regime de cosseguro e/ou resseguro, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/1966, da Lei Complementar n.º 126/2007, da Resolução CNSP n.º 164/2007 e demais normas vigentes, devendo a proposta única, ser apresentada pela líder, elencando cosseguradora(s)/ressegurador, bem como a participação de cada entidade na aceitação dos riscos do objeto do contrato de seguro em pauta.
5.5. A constituição do cosseguro / resseguro deverá ser efetivada por compromisso público ou particular, assumido em conjunto pela líder, por cada uma das cosseguradoras e pelo ressegurador, em caso de resseguro.
5.6. A Seguradora participante da licitação na condição de cosseguradora está obrigada, a exemplo da líder, a apresentar todos os documentos de habilitação, bem como aceitar todas as demais condições estabelecidas em Edital.
5.7. Qualquer Seguradora somente poderá participar da licitação com uma única proposta, seja de forma individual, seja sob o regime de cosseguro.
5.8. Em havendo cosseguro, na Apólice a ser emitida deverá ser inserida uma cláusula dispondo que o líder será a única seguradora diretamente responsável, por si própria e pelas cosseguradoras, perante a VALEC, quanto ao fiel cumprimento de todos os compromissos assumidos nos termos do presente Edital, da proposta apresentada e da Apólice emitida.
5.9. A Seguradora líder será responsável pelo recebimento de prêmios e repasse às cosseguradoras das parcelas que lhes couber, bem como pelo pagamento integral à VALEC das indenizações devidas em decorrência de sinistros, independentemente do recebimento das cotas-parte das cosseguradoras, excetuando-se a devida participação do ressegurador, no caso do resseguro.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado. Para efeitos deste item, VALEC não é unidade cadastradora do SICAF.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7. DO CASDASTRO DAS PROPOSTAS
7.1. O licitante deverá, até a abertura da sessão pública, concomitantemente com os documentos de habilitação, cadastrar a sua Proposta no Comprasnet manifestando em campo próprio do sistema eletrônico, a descrição detalhada do objeto ofertado, de forma mínima, sem identificação do proponente, bem como preencher as demais declarações que se fizerem necessárias.
7.1.1. O licitante deverá oferecer proposta ofertando o valor global do contrato.
7.2. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.3. A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores.
7.4. O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1. Na data e horário previstos no preâmbulo, terá início a sessão pública do presente certame, com a divulgação dos descritivos do item preenchido pelos licitantes no campo “Descrição Detalhada do objeto ofertado” e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Incumbe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sendo responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
8.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8.4. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Chat.
8.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, de forma fundamentada e registrada no sistema.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
8.7. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
8.8. Iniciada a fase de lances a ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Comprasnet, serão observadas as seguintes regras:
8.8.1. Os lances deverão ser formulados sucessivamente de acordo com o valor do item licitado, observado o critério de julgamento adotado;
8.8.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema;
8.8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.8.4. Serão excluídos pelo Pregoeiro os lances considerados simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
8.9. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados
8.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14.3. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.15. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.16. Na hipótese da ocorrência de empate, será utilizado o critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
8.17. Encerrada a fase de lances e eventuais desempates, o Pregoeiro verificará as condições de participação do licitante classificado em primeiro lugar e, estando em conformidade, iniciará a etapa de
negociação de preços via chat, com o fim de obter proposta mais vantajosa por meio de contraproposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.18. O licitante classificado em primeiro lugar, após a negociação de preços, deverá enviar pelo Sistema Comprasnet, via Convocação de Anexo, no prazo mínimo de 2h (duas horas), a contar da convocação, a Proposta de Preços, devidamente atualizada, em conformidade com o último lance ofertado, indicando expressamente a marca que será fornecida, se for o caso.
8.18.1. A critério do Pregoeiro, poderá ser concedido prazo superior ao mínimo estabelecido, desde que previamente comunicado via chat a todos os participantes.
8.19. O não atendimento da convocação referida no subitem anterior acarretará na desclassificação da proposta.
8.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.21. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
8.22. Caso o licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se no envio do arquivo através do sítio oficial (COMPRASNET), deverá oficializar a solicitação de reabertura do prazo remanescente no sistema através do e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ao pregoeiro, contendo o “printscreen” da tela. Tal solicitação não será garantia da reabertura de prazo após a análise do pregoeiro.
8.23. Caso o sítio oficial (COMPRASNET) esteja indisponível, deverá registrar através da Central de Atendimento disponível no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ou pelo telefone 0000-000-0000) um acionamento do ocorrido, remetendo o protocolo através do e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, solicitando a reabertura do prazo remanescente no sistema. Após análise do pregoeiro em consulta ao provedor do Portal de Compras, tal solicitação não será garantia da reabertura de prazo.
8.24. Será desclassificado o licitante que:
a) Não atender qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro, via chat, no prazo estabelecido;
b) Deixar, injustificadamente, de cumprir a diligência solicitada pelo Pregoeiro;
c) Xxxxxx, injustificadamente, de responder à convocação via chat realizada pelo Pregoeiro;
d) Enviar a documentação por meio divergente do solicitado pelo Pregoeiro;
e) Não enviar a documentação pela ferramenta “Convocar Anexo” no prazo estabelecido pelo Pregoeiro;
f) Não mantiver sua proposta após a data e hora da abertura do certame.
8.25. Será desclassificado o licitante que apresentar a Proposta de Preços que:
a) Xxxxxx em desacordo com o Edital;
b) Apresentem irregularidades insanáveis;
c) Cujos valores global e/ou unitários sejam superiores ao limite estabelecido no Termo de Referência;
d) Cujos valores forem inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada pelo Licitante.
8.26. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.27. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, podendo negociar com o licitante para obtenção de melhor proposta.
8.28. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.29. Eventual alegação de problemas, indisponibilidade, dificuldade, relativos ao Sistema, deverão ser comprovados pelo licitante por meio de documento emitido pelo provedor do sistema.
8.30. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante classificada em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado, por meio de justificativas e demais documentos pertinentes.
8.30.1. A referida documentação será encaminhada para análise da área requisitante, a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade, caso apresentem preços global e/ou unitários simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.31. A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro, hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta vencedora deverá ser enviada em documento timbrado que identifique o licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta deverá estar datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, órgão emissor, número de CPF e o cargo por ele ocupado na empresa e ainda deverá conter.
a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
b) O nome, a razão social da licitante, CNPJ, endereço, telefones, fax, endereços eletrônicos e funcionário de contato;
c) As especificações detalhadas do serviço ofertado;
d) O valor unitário e total do item;
e) O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do presente Pregão Eletrônico;
f) Documentos que contenham as características detalhadas do objeto, tais como catálogo, folhetos, “folder”, etc;
g) O preço ofertado deverá ser expresso em REAL (R$), limitado a 2 (duas) casas decimais, devendo ser desprezadas as demais;
h) Para fins de cálculo das planilhas, somente serão consideradas 2 (duas) casas decimais, sendo as demais desconsideradas, não sendo permitido o arredondamento;
i) Declaração expressa, de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas relativas à entrega dos produtos adquiridos ou realização dos serviços nos locais discriminados no Termo de Referência, bem como de todos os tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre o valor do eventual fornecimento;
j) Os dados bancários para recebimento (pagamento) em nome da licitante: Nome e número do Banco, agência e conta corrente;
k) A licitante deverá apresentar planilha com as especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bem como as importâncias seguradas, de acordo com as especificações exigidas no termo de referência.
l) Eventuais Memórias de Cálculo que se fizerem necessárias;
m)Caso a proposta seja assinada por representante da empresa, esta deverá estar acompanhada de cópia de procuração por instrumento público e de cópia de documento de identificação do procurador.
9.2. A licitante deverá enviar a proposta digitalizada, devidamente assinada pelo representante da empresa, no modelo constante do Anexo III do Edital.
9.3. O Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. A proponente deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, caso não conste do SICAF, dele conste vencida, ou não opte por sua habilitação pelo Cadastro.
10.1.1. Habilitação Jurídica:
I - Documento de Identificação contendo todos os dados dos responsáveis legais da proponente.
II - No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis na Junta Comercial da respectiva sede.
III - No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal - SLU: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente publicados e acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
IV - No caso de sociedade simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
V - No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP): Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME/EPP. Caso julgue necessário, o Pregoeiro Oficial poderá solicitar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE para fins de aferição da Receita Bruta.
VI - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização.
VII - Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso.
10.1.2. Qualificação Técnica: Para a definição dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverão ser observados:
a) Comprovação pelo licitante de registro ou inscrição do licitante na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
b) Declaração do licitante expedida pela SUSEP, dentro do prazo de validade nela expresso, de que está em dia com suas reservas técnicas e de sinistros.
c) Certidão de Regularidade emitida pelo órgão competente, dentro da data de validade;
d) Comprovação pelo licitante de que possui clausulado próprio de apólice de Responsabilidade Civil de Executivos – D&O, junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
e) Comprovação de aptidão, mediante apresentação de apólice(s) emitida(s) na carteira específica do ramo de D&O – ou declaração da licitante, autenticada pela SUSEP, de que possui apólice(s) D&O ou atestado de capacidade técnica fornecido por empresa pública ou privada, demonstrando ter o licitante contratado seguro(s) com característica(s) similar(res) ao objeto desta licitação no valor mínimo de R$ 2.500.000,000 (dois milhões e quinhentos mil reais).
10.1.2.1. Os atestados ou certidões deverão ser fornecidos pelos respectivos proprietários dos serviços e deverão conter:
I - Nome, CNPJ, endereço e o telefone da(s) entidade(s) atestante(s);
II - Nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que a VALEC possa com ele(s) manter contato;
III - Nome e CNPJ da sociedade contratada pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
IV - Descrição detalhada do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado;
V - Período e local de execução do objeto; VI - Data da emissão do atestado; e
VII - Assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
10.1.2.2. As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado.
10.1.2.3. A Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, quando solicitado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.1.2.4. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
10.1.2.5. Poderão ser apresentados atestados oriundos de contratos distintos, desde que o somatório deles atenda totalmente cada um dos requisitos exigidos.
10.1.2.6. Nos atestados executados em consórcio, serão considerados apenas os serviços comprovados na proporção da participação da licitante na composição do consórcio.
10.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
I - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física em data não superior a 120 (cento e vinte) dias.
II - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, comprovando índices de Liquidez Geral – LG; Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG, iguais ou superiores a 1 (um).
a) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, quando se tratar de Sociedade Anônima, deverão ser apresentados na forma de publicação em órgão da imprensa público ou privado de acordo com a legislação vigente.
b) A apresentação do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis deverá estar em conformidade com o art. 16, da IN nº 03/2018-MPOG).
10.1.3.1. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, extraídas da Instrução Normativa SEGES/ME nº 03/2018, que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.1.3.2. As licitantes deverão:
a) Xxxxxxxx, para todas as fórmulas, resultados iguais ou superiores a 1 (um), conforme Inciso II do item 10.1.3 acima.
OU
b) Comprovar ter a licitante, no último balanço patrimonial exigível, capital mínimo ou patrimônio líquido igual OU superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
10.1.4. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certificado de Regularidade relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
10.1.5. Outras declarações:
a) Declarações constantes do Sistema Comprasnet: deverão ser preenchidas todas as declarações constantes do sistema que serão observadas pelo Pregoeiro.
10.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
10.3. Caso a licitante opte por não realizar sua consulta por meio do Sistema SICAF, fica obrigada a apresentar todos os documentos que constem originalmente na consulta de habilitação parcial do SICAF, acima listados.
10.4. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar documento complementar destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência (Acórdãos nº 1211, 2443 e 2568, todos expedidos em 2021 pelo Plenário do TCU).
10.6. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 120 (cento e vinte) dias antes da data da abertura das propostas.
10.7. Será INABILITADO SUMARIAMENTE o licitante que:
a) Enviar a documentação por meio divergente do solicitado pelo Pregoeiro;
b) Enviar documentação incompleta em desacordo com o Edital;
c) Não enviar a documentação pela ferramenta “Convocar Anexo” no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
11. DOS RECURSOS
11.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la motivadamente, ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo notificados a apresentarem contrarrazões, exclusivamente pelo sistema Comprasnet, no mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no local indicado no Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
13.1. Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da expressa convocação.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela VALEC.
13.3. Na hipótese de que a Licitante vendedora não compareça ou recuse-se, de maneira injustificada, a cumprir com o objeto ora contratado, fica facultado à VALEC convocar os Licitantes remanescentes, por ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Nas contratações de serviços comuns com obrigações futuras, deverão ser observadas as demais condições de contratação constantes do Termo de Referência ou Minuta de Contrato Padrão, conforme abaixo indicado.
14.1.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 13 do Termo de Referência.
14.1.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 12 do Termo de Referência.
14.1.3. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO: Deverão ser observadas as exigências contidas itens 20 e 23 do Termo de Referência.
14.1.4. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 19 do Termo de Referência.
14.1.5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 26 do Termo de Referência.
14.1.6. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 14 do Termo de Referência.
14.1.7. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 27 do Termo de Referência.
14.1.8. DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será permitida a subcontratação para o objeto do presente certame, conforme indicado no item 17.8.4 do Termo de Referência.
14.1.9. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: Deverão ser observadas as exigências contidas no item 11 do Termo de Referência.
15. DAS SANÇÕES EDITALÍCIAS
15.1. Poderá ficar suspensa de licitar e impedida contratar com a Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da multa de até 10% (dez por cento) do valor do orçamento, bem como das demais cominações legais, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato.
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso.
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
g) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
15.2. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar implicará no descredenciamento do licitante, pelo prazo de até 2 (dois) anos do SICAF.
15.3. Aplicam-se as sanções criminais previstas no Código Penal.
15.4. O Licitante que se declarar como ME/EPP para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 83 da Lei nº 13.303/16.
15.5. Da intimação ou da lavratura da Ata de Aplicação de Penas de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.7. É competência do Pregoeiro propor à autoridade competente a aplicação de sanções ocorridas durante o procedimento licitatório.
15.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4. Os dados pessoais fornecidos pela licitante e os obtidos pela Comissão de Licitação por meio de consulta à acervo público disponibilizado na Internet (como por exemplo Sicaf, Receita Federal e Junta Comercial), constantes dos documentos associados ao processo licitatório, contratos e instrumentos deles decorrentes, passam a ser manifestamente públicos, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 4º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
16.5. As atividades de tratamento desses dados pessoais pela Valec objetivarão unicamente o cumprimento da legislação e observarão a boa-fé e demais princípios previstos na LGPD.
16.6. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.7. Para solicitar informações ou providências, enviar sugestões, reclamações denúncias e elogios sobre os serviços prestados pela VALEC, ligue em (00) 0000.0000, 6076, 6077 e 6078, em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 09h às 17h ou acesse o link XXXX.Xx: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxXxxxXxxxxxxxxxxx.xxxx?Xxxxx nUrl=%2f ).
16.8. O presente Edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do processo administrativo acima referenciado, encaminhado e aprovado pela Diretoria de Administração e Finanças – DIRAF sendo de sua inteira responsabilidade as informações e exigências técnicas contidas no Edital e no Termo de Referência.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Gerente de Licitações
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Gerente de Licitações, em 19/08/2022, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6035077 e o código CRC 428A32CD.
ANEXOS AO EDITAL - VALEC
0.1. Anexo I – Termo de Referência; (SEI nº 6024792)
0.2. Anexo II – Estudo Técnico Preliminar - ETP; (SEI nº 5708557)
0.3. Xxxxx XXX – Questionário de Riscos; (SEI nº 5665487)
0.4. Anexo IV -- Modelo de Proposta; (SEI nº 5777659)
0.5. Anexo V – Minuta da Ordem de Serviço; (SEI nº 5777901)
0.6. Anexo VI – Termo de Confidencialidade; (SEI nº 5792546)
0.7. Anexo VII – Demonstrações Contábeis da Valec (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx).
0.8. Anexo VIII – Minuta de Contrato; (SEI nº 6034693)
Referência: Processo nº 51402.101885/2022-95 SEI nº 6035077
XXXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxx 0 x 0 - Xxxxxx XXX XXX Xxxxxxxx/XX, XXX 00000000