QUADRO RESUMO PREGÃO PRESENCIAL nº 24/2022
QUADRO RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL nº 24/2022
Processo Administrativo nº 02.762/2022
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Sistemas Integrados de Pontuação e Presença de Servidores, Integração de ambas conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no Termo de Referência do Anexo I deste Edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/05/2022, às 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Rod. Raposo Tavares nº 36.720.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço GLOBAL
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº 8.965 de 24 de agosto de 2021, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.
2.1.1. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade.
2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. Além das vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993, são impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.2. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com o Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.3. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.4. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.5. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.6. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.7. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou por servidor da Administração Municipal, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, este último com firma reconhecida, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do Anexo VIII.
5.1.5. Para documento que contenha assinatura eletrônica, observar-se-á as normas da Lei Federal nº 14.063/2020. Aplicar-se-ão, ainda, as disposições da Lei Federal nº 13.716/2018.
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes interessadas entregarão o Pregoeiro, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e, se a licitante for ME ou EPP, a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No XX/2022 PROCESSO Nº XXX/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No XX/2022
PROCESSO Nº XXX/2022 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados do Pregoeiro.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com suas posteriores alterações.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN (tributos mobiliários).
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando a execução de serviços similares.
9.1.3.1.1. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.2. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório.
9.1.4.3. A licitante deverá comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto para a contratação.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.1. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.2. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada (por cartório ou servidor público) ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, o Pregoeiro poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.3.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.4. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.4.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.5.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.5.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.5.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.5.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.5.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.5.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.5.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.5.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.5.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.5.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.5.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.5.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.5.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.5.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.5.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.5.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.5.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pelo Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.5.12. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.5.13. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global) revisados.
10.5.13.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.5.14. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.5.14.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5.14.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.5.14.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.5.14.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.6.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.6.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.6.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.6.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que o Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação de penalidade prevista neste edital.
10.6.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.6.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, o Pregoeiro reterá os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.6.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.6.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.6.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.6.6. Após a análise dos documentos de habilitação, o detentor da melhor oferta, provisoriamente classificado em primeiro lugar na disputa, será convocado a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar a PROVA DE CONCEITO produto ofertado, cuja análise far-se-á conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência do Anexo I deste Edital.
10.6.7. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pelo Pregoeiro, vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Divulgado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
11.1.2. Alternativamente, e sob a exclusiva responsabilidade da recorrente, as peças recursais poderão ser apresentadas, até o horário estipulado no item anterior, por intermédio do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar obrigatoriamente, no título da mensagem, em caixa alta, os seguintes dizeres: “PROCESSO Nº 02.762/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2022 – RAZÕES RECURSAIS”. Juntamente com as peças recursais, xxxxxxx ser apresentados documentos que confiram os poderes para o subscritor, caso seja diferente daquele credenciado em nome da licitante no certame.
11.1.3. Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões tenham sido apresentadas intempestivamente ou sem as formalidades exigidas.
11.1.4. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Secretaria Municipal de Licitações e Logística, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx / XX – Galpão 11 e 12, Condomínio Boa Vista – Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, devendo os interessados procurar pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Cotia.
12.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
12.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
12.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
12.2.6. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
12.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, observada a ordem de classificação.
12.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o contrato ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A vigência contratual será de 14 (quatorze) meses (02 meses para implantação e treinamento + 12 meses de prestação de serviços), após assinatura do contrato, a qual poderá ser renovado, por iguais, ou não, e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a critério e desde que vantajoso ao Município, na forma prevista pelo inciso IV, do artigo 57, da Lei federal nº 8.666/93.
13.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo IX, deste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. O Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado o Pregoeiro e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado ao Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a contratação decorrente da presente licitação é na ordem de R$ 1.841.775,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e cinco reais).
16.2. As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: despesa: 03899, reserva: 00911, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Defesa Civil) / despesa: 03900, reserva: 00912, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal da Cultura e Lazer) / despesa: 03075, reserva: 00913, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal da Mulher) / despesa: 03378, reserva: 00914, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Segurança Pública) / despesa: 01130, reserva: 00915, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Licitações e Logística) / despesa: 02107, reserva: 00916, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Justiça) / despesa: 02820, reserva: 00917, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Comunicação) / despesa: 02588, reserva: 00918, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) / despesa: 03951, reserva: 00919, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Esportes e Juventude) / despesa: 01688, reserva: 00920, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal da Fazenda) / despesa: 02369, reserva: 00921, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação) / despesa: 01971, reserva: 00922, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Governo) / despesa: 02013, reserva: 00923, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Habitação) / despesa:
00095, reserva: 00924, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal da Indústria e Empreendedorismo) / despesa: 02379, reserva: 00925, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana) / despesa: 02185, reserva: 00926, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego) / despesa: 02358, reserva: 00927, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade) / despesa: 02822, reserva: 00928, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Turismo) / despesa: 01962, reserva: 00929, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente) / despesa: 03113, reserva: 00930, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal de Relações Institucionais) / despesa: 02700, reserva: 00933, natureza: 3.3.90.39.94, Fonte: 01 – Tesouro Municipal (Secretaria Municipal da Saúde).
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.8. ANEXO VIII – Modelo de instrumento particular de procuração; e
17.1.9. ANEXO IX – Minuta do termo de contrato.
Cotia, 20 de abril de 2022.
Xxxx Xxxxx filho Secretário Municipal de Governo
Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de Sistemas Integrados de Pontuação e presença de servidores, integração de ambas conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no presente memorial.
O software de gerenciamento, tratamento e controle total de frequência diária e mensal dos servidores públicos municipais, incluindo registrador eletrônico de ponto com mecanismo de reconhecimento, deverá estar de acordo com a Portaria/MTP Nº 671, de 08/11/2021, com Estatuto do Servidor Público Lei nº 628/80, Plano de Carreira do Magistério e com as legislações municipais correlatas, conforme constante no item “Requisitos Funcionais Mínimos do Sistema”, devendo ser fornecido por meio de serviço de computação em nuvem (cloud computing), no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela contratada, ficando a CONTRATANTE responsável apenas pelos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
Ressalta-se que qualquer necessidade de inclusão de novos “requisitos funcionais mínimos no sistema”, solicitados neste Termo de Referência, em decorrência da necessidade de atendimento às legislações vigentes, será solicitada sob demanda por meio do item “Horas de Customização” constantes neste Termo de Referência.
O sistema a ser contratado deverá possuir os seguintes requisitos:
Requisitos Funcionais Mínimos do Sistema
• Receber automaticamente e online os eventos dos coletores sem necessidade de agendamento;
• Deverá possibilitar a comunicação e integração com os registradores eletrônicos de ponto e com o sistema de folha de pagamento, notadamente quanto a captação, tratamento e importação de dados;
• Deverá haver comunicação automática com o relógio de ponto ofertado, além de outros dois modelos de fabricantes distintos, objetivando continuidade dos serviços caso;
• O sistema deve disponibilizar imediatamente para consulta pelos servidores, as marcações por eles realizadas sem necessidade de importações de arquivos;
• O software de tratamento de ponto deverá comunicar, enviar configurações automáticas, para os registradores eletrônicos de ponto;
• Monitorar em tempo real a situação das controladoras (ON, OFF, sem comunicação ou em Manutenção), quantidade de eventos das controladoras (quantidade de eventos ON e OFF) e a localização das controladoras;
• Gerar relatórios personalizados requeridos pela CONTRATANTE, em formato “XLSX” e “CSV”, individual ou coletivos possibilitando a totalização das ocorrências para análise e aprovação prévia ou final dos gestores. Os relatórios deverão ter opção de geração em tela, em arquivo ou emitidos em impressora com diferentes critérios de ordenação dos campos;
• Gerar relatório unificado de fechamento de frequência, em formato “XLSX” e “CSV”, no modelo a ser disponibilizado pela CONTRATANTE, considerando todas informações necessárias para o fechamento da frequência, possibilitando ainda que a CONTRATANTE identifique o Regime Jurídico de cada servidor ou relatório, com o total de: falta, atraso, afastamentos, adicional noturno, horas extras e etc... Os relatórios deverão ter opção de geração em tela, em arquivo ou emitidos em impressora com diferentes critérios de ordenação dos campos;
• Gerar relatório de realocação, movimentação, remoção, alteração de turnos, alteração de jornadas de trabalho, com datas de início, fim e atual;
• Possibilitar vincular aos servidores o turno ou jornada de trabalho em mais de uma unidade/departamento de acordo com a sua lotação;
• Possibilitar o fechamento mensal, selecionando um ou mais Regimes Jurídicos;
• As ocorrências (falta, atraso, horas extras, trabalho contínuo, horas almoço menores, não registradas ou ultrapassadas, licenças, afastamentos, férias e etc...) constarão como faltas e somente serão abonadas, mediante aprovação do chefe imediato das justificativas apresentadas;
• Trabalhar com modelos de controladoras diferentes (rede híbrida);
• Possibilitar o processamento em rede com acessos ao sistema simultâneos de múltiplos de usuários;
• Enviar os dados do servidor para os registradores eletrônicos de ponto apenas após seu cadastro no sistema e manter a cópia da digital no banco de dados do software de gestão do ponto;
• Controlar um número ilimitado de coletores simultaneamente;
• Possuir controle de Logs que retrata todas as ocorrências, por período, por tipo, por cadastro, por operador;
• Permitir a parametrização com regras, fórmulas e procedimentos definidos pelo usuário;
• Permitir o cadastro de várias empresas/departamentos;
• Permitir o cadastro de duas matrículas no mesmo CPF, com a possibilidade de duplicar o cadastro das qualificações do servidor inclusive aposentados e exonerados;
• Armazenar, ilimitadas, tabelas de jornada de horário;
• Possibilitar a supervisão e abono de ocorrências dos empregados de forma descentralizada, individual e coletiva;
• Permitir que o usuário defina período de apuração de frequência;
• Permitir a supervisão, calcular as saídas intermediárias, afastamentos por data e hora, horas extras, atrasos, faltas e saídas antecipadas automáticos, Adicional Noturno, sendo assim realizando o controle total da frequência do servidor;
• Cadastrar departamentos por nível hierárquico;
• Justificar ocorrências de forma individual e coletiva de acordo com as normas municipais e da C.L.T., devendo conter campos obrigatórios de preenchimentos e observações;
• Permitir acesso às justificativas por nível hierárquico;
• As justificativas deverão conter campos obrigatórios de preenchimentos e observações
• Cadastrar justificativas de acordo com o Regime Jurídico (CLT, Estatutário, Temporários), tendo a opção de vincular este cadastro a um ou mais regimes jurídicos e diferenciando os servidores horistas e mensalistas;
• Cadastrar mais de dois limites de justificativas (mês, ano e período de fechamento);
• Possibilitar a inserção de inúmeras justificativas no mesmo dia;
• Controlar horas de compensação informando os minutos a deduzir por dia e o período;
• Permitir parametrizações/melhorias, a modo de atender as necessidades da CONTRATANTE.
• Deverá possuir funcionalidade de Banco de Horas, com configurações de data de início e fim, máximo total acumulado, máximo e mínimo de minutos a ser enviado por dia, multiplicadores de horas, e permitir a configuração para envio manual das horas, após aprovação do chefe imediato;
• Permitir o acompanhamento online dos usuários do sistema, local de acesso e página do sistema logada;
• Possibilitar abono de ponto de forma descentralizada;
• Possibilitar a demissão do servidor no sistema, mantendo todo o histórico de marcações e espelho de ponto e bloquear automaticamente o login do servidor para que o mesmo não tenha mais acesso ao sistema.
• Possibilitar o fechamento para apuração da frequência gerando arquivos texto para posterior exportação a sistemas de folha de pagamento, permitindo que as datas de fechamento do controle de frequência sejam parametrizadas por empresa, departamento ou individual.
• O sistema não permitirá alterações dos horários registrados, permitindo apenas inserção de marcação com a devida justificativa, podendo permitir a desativação e transferência de marcação para servidores com duplo vínculo;
• O sistema não permitirá alterações no cadastro de ocorrências após fechamento, salvo por necessidade do RH, mantendo o histórico da ocorrência para possível auditoria;
• O sistema permitirá ao RH efetuar o fechamento de um ou mais departamentos, ainda que não tenham sido efetivadas as aprovações das justificativas;
• O sistema deverá identificar o usuário responsável pelos lançamentos das ocorrências, inserções e validações;
• Permitir dupla aprovação das justificativas, por nível hierárquico;
• Permitir que o RH efetue importação de informações para alimentação, alteração e correção de cadastros via planilha, em formato “XLSX”;
• Exibir os totalizadores de justificativas no espelho de ponto, mensal e anual
Requisitos Técnicos Mínimos do Sistema
• O sistema deverá rodar em plataforma web com banco de dados relacional;
• O servidor de gerenciamento de base de dados deverá, durante todo o período de vigência do contrato, comportar o volume de dados de todos os registradores eletrônicos de ponto instalados e que vierem a ser instalados na CONTRATADA.
• O Backup de toda base de dados do sistema deverá ser fornecido a Contratante sempre que solicitado, bem como após o término da validade do contrato;
• O software de tratamento de ponto deverá comunicar, enviar configurações automáticas, para os modelos de registradores eletrônicos de ponto;
• O Software deverá ser executado nativamente na plataforma WEB.
Requisitos de Controle de Acesso do sistema
• Cadastro de perfis de usuários e senhas para acesso ao sistema;
• Controle de acesso por níveis hierárquicos e natureza da operação, desta forma o usuário só poderá visualizar as funções liberadas para o seu perfil;
• Permitir o cadastro de usuários para acesso aos dados em registradores eletrônicos de ponto pré-determinados;
• Permitir que o servidor registre seu ponto em mais de um local de trabalho;
• Disponibilizar mecanismo de recuperação de senhas.
• Permitir identificar equipamentos com registro de ponto diverso do cadastrado, identificando no espelho de ponto.
• Disponibilizar Relatórios de controle e quantitativo de licenças, ausências separadas por falta dia e falta hora, afastamentos, suspensões.
Requisitos Não Funcionais e de Serviços do Sistema
• Desempenho e disponibilização:
o Toda manutenção preventiva do sistema deverá ocorrer entre 0h e 06h, preferencialmente nos finais de semana;
o Toda manutenção corretiva e adaptativa da ferramenta deverá ser informada à CONTRATANTE com até 3 dias de antecedência.
o Manutenção Corretiva:
▪ Quando da existência de erro de sistema;
▪ Quando da existência de erro no banco de dados;
▪ A contratada terá 48 (quarenta e oito) horas, a contar da chamada telefônica para corrigir defeitos, falhas ou efetuar a substituição do equipamento.
o Manutenção Adaptativa:
▪ Quando da necessidade da contratante de realizar melhorias no sistema para atender o objeto contratado;
▪ Durante a execução contratual poderão ser solicitados outros relatórios de dados constantes no sistema;
• O Suporte operacional ao sistema por telefone deverá ser disponibilizado no horário comercial das 08:00 as 18:00 horas;
• É de responsabilidade da contratada:
o Análise mensal do banco de dados;
o Análise do espaço em disco;
o Higienização mensal do banco de dados.
Requisitos de Segurança do Sistema
• O sistema deverá detectar atividades não autorizadas em seus dados;
• Bloqueio de senha do usuário após 5 tentativas sem sucesso. O Desbloqueio ficará a cargo do Departamento de Recursos Humanos;
• Garantir que os usuários executem apenas as atividades que foram explicitamente autorizadas.
Especificação Minimas dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP).
• Atender a Portaria/MTP Nº 671, de 08/11/2021, as disposições contidas na Lei nº628/80, Lei Municipal nº124/2010, Planos de Carreira e legislações municipais correlatas;
• Caixa metálica, com pintura e acabamentos em PU e aço inox;
• Capacidade de gerenciamento para 10.000 usuários;
• Capacidade de armazenamento de registro na memória de no mínimo 5.000.000 de registros;
• Disponibilizar o cadastro dos dados do empregador;
• Display de LCD com 2 (duas) linhas de aproximadamente 16 caracteres cada, com backlight; ou superior
• O REP deverá ter leitor Biométrico deve possuir tecnologia LFD (Life Finger Detection) antifraude, que permite identificar tentativas de fraude, como a utilização de digitais falsas de silicone, borracha, gelatina, etc.;
• O REP deverá possuir resolução com 500dpi ou equivalente, e capacidade 6.000 a
10.000 digitais;
• O REP deverá permitir crachá de proximidade, padrão RFID, formato dos dados Wiegand 26, frequência: 125 KHz, para os colaboradores com digitais comprometidas.
• Operar em modo de identificação ou verificação.
• Disponibilizar a programação do horário de verão;
• Permitir que o firmware do equipamento seja atualizado remotamente, via software;
• Permitir conexão 3G, 4G;
• O equipamento deverá possuir calendário perpétuo;
• Comunicação com o equipamento em TCP-IP 10/100 MBits nativo;
• Sistema interno de monitoramento do circuito por Watchdog;
• Permitir cadastro de digital no equipamento ou no software, com integração online, em tempo real, de ambas as formas.
• Permitir a coleta dos registros e o cadastro dos servidores dos relógios off-line;
• Possuir bateria interna que mantém o equipamento em funcionamento no mínimo por 6 (seis) horas na falta de energia elétrica;
• Instalação, configuração e treinamento.
• A infraestrutura de cabeamento elétrico e lógico será por conta PREFEITURA.
• A empresa ofertante deverá apresentar junto a proposta comercial declaração do fabricante dos registradores eletrônicos de ponto declarando que é revenda autorizada, informando que está apta a prestar serviços de instalação, treinamento e assistência técnica dos registradores eletrônicos de ponto;
• Os registradores eletrônicos de ponto deverão comunicar-se, enviar configurações automáticas, para os o Sistema de Gestão de Dados das marcações e controle de frequência adquiridos pela Municipalidade.
• Monitorar em tempo real a situação das controladoras (ON, OFF, Sem comunicação ou em Manutenção), quantidade de eventos das controladoras (quantidade de eventos ON e OFF) e a localização das controladoras;
DA CUSTOMIZAÇÃO EVENTUAL (HORAS EVOLUTIVAS)
• Para fins de atendimento de novas demandas para customização, a proponente deverá informar o custo da hora técnica (horas evolutivas). Compete à CONTRATANTE decidir o momento do uso de referidas horas, sendo o quantitativo (de 0 a 500 horas) estimado.
• Compreende-se como customização, a prestação de serviços técnicos, desenvolvimento de novas funcionalidades ou alterações em funcionalidades já existentes, visando adaptação e/ou melhoria de componentes e objetos da solução implementada, tais como “layout” de telas, relatórios, formulários web, modelagem de processos, programas de interfaces, rotinas e regras de negócios, solicitados sob demanda, de acordo com a priorização definida pela CONTRATANTE.
• As customizações deverão ser desenvolvidas sob demanda da Contratante, podendo ou não serem solicitadas no decorrer do contrato.
• Para cada solicitação da Prefeitura, a Contratada apresentará juntamente com a proposta técnica, uma proposta discriminando quantidades de horas necessárias.
• O total máximo de horas utilizadas para todas as customizações será de 500 horas, que serão pagas conforme comprovação da sua efetiva utilização.
• Os prazos para execução das solicitações serão definidos entre a Prefeitura e a Contratada.
Obrigações e Responsabilidades da Contratante
Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário(s) especialmente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
• Notificar por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
• Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a sua correção;
• Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
• Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
• Designar, formalmente, Gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
• Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços; permitir o livre acesso do pessoal técnico autorizado pela CONTRATADA, que se identificará mediante a apresentação de suas credenciais, ao qual deverá ser facilitado o desempenho de suas funções, respeitadas as normas de segurança vigente.
Análise e Aprovação da Solução Contratada
• A adjudicação do objeto a ser contratado, à empresa vencedora do certame, ficará condicionada a aceitabilidade do sistema apresentado, a ser realizada por meio de prova de conceito das funcionalidades pela LICITANTE, analisada sob critérios objetivos definidos no Edital, pela equipe técnica do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Cotia.
• A empresa selecionada deverá realizar prova de conceito do software e relógio de ponto em até 05 (cinco) dias úteis, após solicitação da CONTRATANTE, afim de homologação do mesmo para fins de assinatura de contrato, os itens necessários para demonstração serão definidos previamente pela equipe de apoio do Departamento de Recursos Humanos.
• Caso os requisitos dos equipamentos não sejam comprovados pelos documentos entregues ou em diligências específicas, a proponente será desclassificada.
• A POC será realizada em local e data a ser definido pela CONTRATANTE, conforme as diretrizes abaixo:
• A Contratante definirá uma comissão formada por servidores, denominada Comissão de Avaliação, que terá por responsabilidade avaliar a POC.
• O itens a serem testados constam abaixo ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DA SOLUÇÃO
• Cada item testado, deverá receber da Comissão de Avaliação, uma avaliação, que será “Atende” ou “Não Atende”.
• Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da POC, sendo que durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da comissão de avaliação e da proponente. Os demais interessados somente poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
• Todos os acessórios necessários a POC, como cabos, filtros de linhas, estabilizadores etc., serão fornecidos pela proponente.
• A proponente deverá providenciar e instalar os equipamentos, softwares, bases de dados com a massa de dados de testes e outros artefatos necessários e suficientes para os testes na presença da Comissão de Avaliação.
• Uma vez iniciada a POC é vedada à proponente a instalação ou atualização do sistema ou de seus componentes. A Comissão de Avaliação poderá permitir a atualização de componentes ou softwares que não façam parte do sistema, como por exemplo, drivers de fabricante dos relógios softwares relacionados aos servidores de aplicação ou atualização do sistema operacional, desde que não sejam produzidos pelo fabricante do software.
• Condição de reprovação:
• Não comparecimento para execução na data e hora marcada;
• Não atendimento de todos os itens avaliados na POC.
• Em caso de reprovação da proponente na POC, será convocada a proponente subsequente, conforme a ordem de classificação;
• A reprovação da POC desclassifica a proponente de todo o certame.
Análise, Prova Técnica e Aprovação da Solução Contratada
ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DA SOLUÇÃO
Caberá à Contratante recomendar a ordem ideal da POC
ITEM | SCRIPT | ATENDE (SIM/NÃO) |
1 | Software em serviço de computação em nuvem (cloud computing), | |
2 | Receber automaticamente e online os eventos dos coletores sem necessidade de agendamento; | |
3 | Possuir recuperação de senha | |
4 | Comunicação automática com relógio de ponto ofertado e outros dois fabricantes distintos. | |
5 | Gerar relatório unificado de fechamento de frequência, em formato “XLSX” e “CSV” | |
6 | Deverá possuir controle de acesso por níveis hierárquicos e natureza da operação, desta forma o usuário só poderá visualizar as funções liberadas para o seu perfil; | |
7 | Gerar relatório de realocação, movimentação, remoção, alteração de turnos, alteração de jornadas de trabalho, com datas de início, fim e atual; | |
8 | Permitir a supervisão, calcular as saídas intermediárias, afastamentos por data e hora, horas extras, atrasos, faltas e saídas antecipadas automáticos, Adicional Noturno, sendo assim realizando o controle total da frequência do servidor; | |
9 | Possibilitar o processamento em rede com acessos ao sistema simultâneos de múltiplos de usuários; | |
10 | Permitir o cadastro de duas matrículas no mesmo CPF, com a possibilidade de duplicar o cadastro das qualificações do servidor inclusive aposentados e exonerados; | |
11 | Controlar horas de compensação informando os minutos a deduzir por dia e o período; | |
12 | Deverá possuir funcionalidade de Banco de Horas, com configurações de data de início e fim, máximo total acumulado, máximo e mínimo de minutos a ser enviado por dia, multiplicadores de horas, e permitir a configuração para envio manual das horas, após aprovação do chefe imediato; | |
13 | O sistema permitirá ao RH efetuar o fechamento de um ou mais departamentos, ainda que não tenham sido efetivadas as aprovações das justificativas; | |
14 | O sistema deverá rodar em plataforma web com banco de dados relacional; |
POC – HARDWARE | ||
15 | Capacidade de armazenar no mínimo 5.000.000 (cinco milhões) de registro na memória; | |
16 | Leitor de digital com 500dpi de resolução ou equivalente, e capacidade 6.000 a 10.000 digitais e por crachá de proximidade, padrão RFID, formato dos dados Wiegand 26, frequência: 125 KHz, para os colaboradores com digitais comprometidas. | |
17 | Permitir a coleta dos registros e o cadastro dos servidores dos relógios off-line; | |
18 | O REP deverá ter leitor Biométrico deve possuir tecnologia LFD (Life Finger Detection) antifraude, que permite identificar tentativas de fraude, como a utilização de digitais falsas de silicone, borracha, gelatina, etc.; |
Prazo de vigência contratual
A vigência contratual será de 14 (quatorze) meses (02 meses para implantação e treinamento + 12 meses de prestação de serviços), após assinatura do contrato, a qual poderá ser renovado, por iguais, ou não, e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a critério e desde que vantajoso ao Município, na forma prevista pelo inciso IV, do artigo 57, da Lei federal nº 8.666/93.
CRONOGRAMA: INTEGRAÇÃO/CUSTOMIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO, TERMOS DE RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
• Integração, Customização, Configuração do software e Validação: Período máximo de 40 (quarenta) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato.
• Fornecimento, Instalação dos relógios e Treinamento: Período máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato.
• Prestação de Serviços, Manutenção Preventiva / Corretiva dos Equipamentos:
• Período de 12 meses, a partir do Termo de Recebimento Definitivo do Sistema
DO TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICO ENVOLVIDOS
a) Carga horária mínima de 60 (sessenta) horas;
b) Quantitativo mínimo de 30 (trinta) servidores;
c) O treinamento deverá ocorrer nas dependências físicas da municipalidade;
d) Durante o período de treinamento, deverá haver canal de atendimento online para os servidores para eventuais dúvidas; e
e) A empresa deverá promover a instalação da solução de software para treinamento nos equipamentos da municipalidade.
DOS ENDEREÇOS DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
SECRETARIAS/DEPARTAMENTO/SETORES | Endereço |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - COMPRAS | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx - Xxxxx |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - ALMOXARIFADO E PATRIMONIO | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Jd. Atalaia - Cotia |
PREDIO CIM - EXECUÇÃO FISCAL E SEC DESENVOLVIMENTO SOCIAL | Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 Xx Xxxxxx - Xxxxx |
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS E DEFESA DA CIDADANIA | Av. Rotary, n.º 110 |
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS E DEFESA DA CIDADANIA - PROCON COTIA | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx/XX |
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS E DEFESA DA CIDADANIA - PROCON CAUCAIA | R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 38 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO | R. Xxxxx Xxxxx, Jardim Nomura, Cotia |
GINASIO DE ESPORTE PARQUE SÃO JORGE | R. do Parque, 155 - Parque Sao George, Cotia |
GINASIO DE ESPORTE CENTRAL | Xxx Xxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx |
CULTURA - CESEP | R. Xxxxx Xxxxx, 306 - Portao |
CESEP - ADMINISTRAÇÃO ANDAR SUPERIOR | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
BIBLIOTECA XXXXXXX XXXXXXX | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx |
BIBLIOTECA CECILIA MEIRELES | Xx. Xxxxx, Xx 000 - Xxxx0 Xx Xxx Xxxxx -Granja Viana |
BIBLIOTECA XXXXXX XXXXXXX | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx , Xx 000 - Xxxxxxx xx Xxxx |
XXXXXX CULTURAL DE CAUCAIA DO ALTO | Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, 320 – Caucaia do Alto – Cotia/SP |
POSTE DE ATENDIMENTO AO TURISTA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XX. 00 |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX - CIT COTIA | Avenida - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 35 Xx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxx) - Cotia |
SECRETARIA DA FAZENDA - CIT CAUCAIA DO ALTO | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - 0000 - - XXXXXXX XX XXXX - XXXXX - XX |
SECRETARIA DA FAZENDA - CONTABILIDADE | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000 |
SECRETARIA DE GOVERNO - RH NOVO | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 235 VILA. SÃO FRANCISCO |
SECRETARIA DE GOVERNO - PAÇO MUNICIPAL | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000 |
SECRETARIA DE GOVERNO - ACESSA SP GRANJA VIANA | XX. XXX XXXXXX, 000 |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 38 |
SECRETARIA DE GOVERNO - CONSABS | Xxx XX XXXXXXXXX 000, XXX 0, XXXXXX XXXXX, XXXXX |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO | Rua Xxxxx Xxxxx, 306, Jardim Nomura – Cotia |
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO | X. Xxxx X.xxx, 00- Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx XX, 00000-000 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | R. Xxxxx Xxxxx, 306 - Jardim Nomura, Cotia |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - VIVEIRO MUNICIPAL | Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 1105 - Parque Dom Henrique, Cotia |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - 1º ANDAR | X. Xxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Cotia |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - 2 º ANDAR | X. Xxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Cotia |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - CEMITERIO MARANHÃO | Xxxx. Xxxxxx'x, 000 X - Xxxxxxx xxx Xxxxxx'x, Xxxxx - XX |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - CEMITERIO XX XXXXXX | RUA XXXX XXXXXX, Nº 20 PARQUE RINCÃO |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - CEMITERIO CENTRAL | Av. N. Sra. de Fátima - Centro, Cotia |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - CEMITERIO CAUCAIA DO ALTO | RUA XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Nº 154 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - VELORIO | R. Xxxxx Xxxxxxx, Nº 50 - Centro, Cotia |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - FUNERARIA | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx, Cotia |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CAUCAIA DO ALTO | AV. LUIS SACRAMENTO, Nº 624 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CAPUTERA | Estrada da Ressaca, 2700 |
SECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxx Xxx Xxxxxxxxx de Assis, |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRANSITO - ADMINISTRAÇÃO | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRANSITO - AGENTES | X. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx |
DEFESA CIVIL | |
CRAS CAUCAIA DO ALTO | Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157 – Agua Espraiada – Cotia/SP |
UNIDADE AVANÇADA DO CAPUTERA | Estrada Municipal, 4500 – Bairro do Caputera – Cotia/SP |
CRAS JARDIM JAPAO | Xxx Xxx xx Xx, 000 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx/XX |
CRAS RECANTO SUAVE | Rua Monet, 000 Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx/XX |
CRAS JARDIM SANDRA | Xxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxx/XX |
CRAS MONTE SERRAT | Xxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx/XX |
CECAP | Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxx/XX |
ACOLHIMENTO INFANTIL | Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx-Xxxxxx Xxxxx/XX |
CREAS | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Jardim Nomura – Cotia/SP |
CRAS MIRIZOLA | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Parque Xxxxxx Xxxxxxxx – Cotia/SP |
MOVIMENTA COTIA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxx/XX |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxx/XX |
CONSELHO TUTELAR DE COTIA | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx/XX |
CONSELHO TUTELAR DE CAUCAIA | Rua Benedito Pires da Silva Sobrinho, 157 – Agua Espraiada – Cotia/SP |
CIAS PROIDOSO (Centro Integrado da Assistência Social) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx das Dores, 289 – Caucaia do Alto |
Departamento de Tecnologia da Informação e Inovação | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000- Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx/XX |
PREDIO CIM - SEC GESTÃO ESTRATEGICA E SEC TURISMO | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxx/XX |
BASE CENTRAL | Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 798 - Quintas dos Angicos |
GCM GRANJA VIANA | Praça Xxxxxx Xxxxx, 99 - Pq São George |
GCM XXXXXXX XX XXXX | Xxx Xxxx xx xxxxxxxx, 000 Xxxxxxx xx Xxxx |
CECOM / GGI-M | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA(Corregedoria) | XX. Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
XXXXXXXXXXX XX XXXXX - 0x XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000-Xx. Xxxxxx Tel: 0000-0000 |
SECRTETARIA DA SAUDE - 2º ANDAR | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000-Xx. Xxxxxx Tel: 0000-0000 |
SECRETARIA DA SAUDE - RESIDENCIA TERAPEUTICA | |
SECRETARIA DA SAUDE (ALMOXARIFADO) | Xxx Xxxxxx, 000-Xx Xxxxx Tel: 0000-0000 0 |
SECRETARIA DA SAUDE - COORDENAÇÃO / AMBIENTAL / ZOONOSES | |
UBS. DR. XXXXX XX XXXXXX XXXXX / ATALAIA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, XXXX XXXXXXXX, Xx Xxxxx Xxxx xx Xxx, Xxxxx |
UBS ARCO IRIS | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 Tel: 0000-0000. 1 |
UBS CAPUTERA | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 Tel: 0000-0000. 1 |
UBS XXXXX XXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 Tel: 0000-0000. |
UBS XXXXXXX XX XXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 Tel: 0000-0000. 1 |
UBS XXXXXX XXX XXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 Tel: 0000-0000. |
CEFOR I – CENTRO DE FISIOTERAPIA E ORTOPEDIA | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Tel.: 0000-0000 0 |
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000-Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – Tel: 0000-0000 0 |
UBS JARDIM SANDRA | Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
CAPS INFANTIL | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 |
CAPS ALCOOL E DROGAS | R. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 140 – Vl Santo Antonio Tel.: 0000-0000 |
CLINICA DA MULHER | Rua Topázio, 96 – Jd Nomura Tel.: 00000000/0000-0000 |
VIGILÂNICA SANITARIA | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx |
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 – Xx Xxxxx Tel.: 0000-0000 |
VIGILANCIA ZOONOSES | Xxx Xxxxxx, 000 – Xx Xxxxx/Sala 09- Tel.:0000-0000 |
VIGILANCIA AMBIENTAL | Xxx Xxxxxx, 000 – Jd Sabiá/Sala 05- Tel.:0000-0000 |
UBS PORTÃO | Xx.Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Portão Tel.: 0000-0000 / 0000-0000. |
POLICLINICA PORTAO | Av.Xxxxx Xxxxxxxxx, 250Tel.: 4243-2153 |
UBS XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxx, 000 Tel: 0000-0000 0 |
UBS XXXXXX XXXXXXXX | Rua Xxxxx Xxxxx, 358 Pq.M. Mirizola Tel.: 00000000 |
UBS PARQUE TURIGUARA | Xxx Xxxxxxx, 000 Tel: 0000-0000 |
PRONTO XXXXXXX XXXXXX/XXXXXXXX X XXXXXX | Xx.Xxxxx Xxxxxxxxx, 350 – Portão Tel.: 0000-0000 / 0000-0000 |
UBS XXXXXXX XX XXXX | Xx.Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0.000 Tel.: 00000000/0000-0000 |
UBS AGUA ESPRAIADA | Estrada Água espraiada Tel.: 0000-0000 |
UBS CACHOEIRA | Estrada da Cachoeira Tel.: 0000-0000 0 |
UBS MENDES | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 Tel.: 0000-0000 |
UBS XXXXXX XXXXXXX/XXXXXX XXXXX | X Xxxxx Xxxxxxxx, - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx, XX - CEP: 06725-010 |
CEFOR V – XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 Tel.: 00000000 |
PRONTO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | Xx.Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0.000 Tel.: 00000000/0000-0000 |
UBS XXXXXX XXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xx xxx Xxxxxxxxx Tel.: 00000000. |
UBS XXXXXX XXX XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 Tel.: 0000-0000 |
UBS ASSA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Tel.: 00000000 |
UBS XXXXXX XX XXXXXXX | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 Tel.: 0000-0000. |
UBS XXXXXX XXX XXXXXXX | Xxxxxxx xx Xxxx,000 Tel: 0000-0000 |
UBS XXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 0000 Tel.: 0000-0000 |
UBS RECANTO SUAVE | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx s/nº Tel: 00 0000-0000 |
UBS XXX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 Tel.: 0000-0000 |
UBS SANTA ANGELA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxx, 0000 Tel.: 00000000. |
CEFOR IV CENTRO DE REABILITAÇÃO | Rod Raposo Tavares, - km-25,5 - - Lageadinho Cotia |
CEFOR II – CASA DE APOIO | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 Tel.: 0000-0000 |
PRONTO SOCORRO XXXXXX XXX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 Tel.: 0000-0000 |
SAE/CTA | Xx. Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx - XX |
CAPS II COTIA ADULTO | Rua. Xxxx Xxxxxxxxx, 50 Tel.: 0000-0000 |
SAMU XXXXXXX XX XXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 |
SAMU COTIA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00- Xxxxxx Xxxxxx. |
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxxxxxx de Assis |
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
Ao
Município de Cotia Processo n° 02.762/2022
LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG: DADOS BANCÁRIOS:
1 - SERVIÇOS MENSAIS | |||||
DESCRIÇÃO | QTD (A) | UNID MEDIDA | VALOR UNIT (B) | VALOR MENSAL (C=A*B) | VALOR ANUAL (C*12) |
Relógio eletrônico de ponto (REP), conforme descrições do Termo de Referência, inclusas manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico | 150 | Unidade/ Equipam | R$ - | R$ - | |
Sistema de Gerenciamento e Gestão, conforme descrições do Termo de Referência | 1 | Mês | R$ - | R$ - | |
SUBTOTAL 1 | R$ - | ||||
2 - SERVIÇO SOB DEMANDA | |||||
DESCRIÇÃO | QTD (A) | UNID MEDIDA | VALOR UNIT (B) | VALOR TOTAL (A*B) | |
Horas de Customização, conforme previsto no Termo de Referência. | 500 | Hora Técnica | R$ - | ||
SUBTOTAL 2 | R$ - | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ |
Validade da Proposta: 60 ( sessenta) dias. Prazo para pagamento: 30 dias
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
ANEXO III - MODELO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento de credenciamento, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, CREDENCIA o Sr. XXXX, portador da cédula de identidade nº , a participar
da sessão do Pregão Presencial nº / .
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP), que conheço integralmente a Lei Complementar 123/2006 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Atende plenamente os requisitos de habilitação, submetendo-se às penalidades cabíveis, no caso do não atendimento às exigências habilitatórias contidas no edital.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei n.º 9.854/99).
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
NEPOTISMO
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM NEPOTISMO
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
, DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura do Município de Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO VIII - MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , neste ato representada pelo(a) Sr. (a)(sócio/diretor) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador (a) do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua, nº, , na cidade de , Estado de .
OUTORGADO: Sr.(a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº
e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à Rua
, nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº 24/2022 do Município de Cotia, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas, lances e demais negociações, assinar contratos, declarações e outros documentos, vistar documentos e propostas, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local), de de .
(Carimbo e Assinatura)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2022
ANEXO IX – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº 02.762/2022 – PREGÃO Nº XXX/2022
QUADRO RESUMO | |
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE COTIA |
CNPJ nº: | 46.523.049/0001-20 |
CONTRATADA: | |
CNPJ nº: | |
TELEFONE: | |
E-MAIL: | |
OBJETO: | |
REGIME DE EXECUÇÃO: | |
PRAZO DE VIGENCIA: | |
VALOR CONTRATUAL: |
O MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado, nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 8.965/2021, pelo Secretário Municipal , portador do RG nº
e do CPF nº , e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , bairro , cidade de
, Estado , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, representada pelo Sr. , portador do RG nº
e do CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento de contrato, vinculado ao edital de Pregão Presencial nº / e anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.253/2003 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, todos com suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, sujeitando as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Sistemas Integrados de Pontuação e Presença de Servidores, Integração de ambas conforme exigências, quantidades e demais especificações contidas no Termo de Referência do Anexo I deste Edital, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 24/2022, bem como em seus demais anexos, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, como parte integrante.
2. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. A vigência contratual será de 14 (quatorze) meses (02 meses para implantação e treinamento + 12 meses de prestação de serviços), após assinatura do contrato, a qual poderá ser renovado, por iguais, ou não, e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a critério e desde que vantajoso ao Município, na forma prevista pelo inciso IV, do artigo 57, da Lei federal nº 8.666/93.
2.2. O prazo de execução dos serviços será de acordo com o cronograma elencado no termo de referência do anexo I do edital.
3. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR CONTRATUAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ........ (. ), conforme detalhamento contido na
tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.2. O valor ajustado constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo objeto desta licitação, estando nele inclusas todas as despesas relacionadas ao fornecimento como incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade para entrega do objeto deste contrato.
3.3. O regime de execução deste instrumento será empreitada a preço unitário.
3.4. Os preços previstos neste contrato poderão ser reajustados, desde que formalmente solicitado pela CONTRATADA e após completada a periodicidade mínima, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
3.5. A periodicidade anual de que trata o item anterior será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
4. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: .
5. CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O local da Prestação dos Serviços será nas Secretarias e Departamentos da Prefeitura de Cotia, descritos no termo de referência do anexo I do edital.
6. CLÁUSULA 6ª - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
6.2. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante toda execução do objeto do contrato;
7.1.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer anormalidades verificadas no decorrer da execução contratual;
7.1.3. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá substituir o objeto no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto seja executado com esmero e perfeição, sob sua inteira responsabilidade;
7.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Representante da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Os ajustes, acréscimos ou supressões que eventualmente se fizerem necessários no objeto do presente contrato obedecerão ao disposto na Lei nº 8.666/1993.
9. CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX, que, nesta ato, designa o servidor , para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
9.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização, sob pena de responsabilidade funcional:
9.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
9.2.2. Atestar, através de relatório de recebimento mensal, fotográfico ou outro documento equivalente, a execução do objeto, antes de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
9.2.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, propondo as medidas urgentes e necessárias ao regular cumprimento do contrato, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
9.2.4. Propor à autoridade competente, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA, emitindo relatório e instruindo eventual processo de aplicação de penalidade;
9.2.5. Receber, provisória e definitivamente, o objeto do contrato, emitindo o termo correspondente e o enviando para que seja autuado no respectivo processo licitatório;
9.2.6. Observar os prazos de vigência e de execução, propondo à autoridade competente, se for o caso, as renovações/prorrogações que forem necessárias, dentro de prazo razoável às respectivas tramitações;
9.2.7. Emitir, finda a vigência contratual, termo de encerramento do contrato, evidenciando o cumprimento ou não das obrigações assumidas pela CONTRATADA e o enviando para ser anexado aos autos do processo licitatório que lhe deu origem;
9.2.8. Atender, dentro dos prazos fixados, as requisições de documentos advindas da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
9.3. O não exercício da fiscalização não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
10. CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
10.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
10.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará imediatamente após a entrega do objeto.
10.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até XXX (XXXX) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e especificações previstas neste instrumento.
10.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá- lo, fixando prazo para que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
10.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e exclusiva da contratada.
10.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
11. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, o não cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do contrato ensejará a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1. Advertência escrita;
11.1.2. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
11.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida. Após 10 (dez) dias corridos de atraso, será considerada inexecução parcial, ocasião na qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA, podendo ser rescindido o contrato, a critério da CONTRATANTE;
11.1.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento e/ou serviço realizado em desacordo com as especificações do objeto ou pela infringência de outras obrigações contratuais.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002; e
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.6666/1993.
11.2. As penalidades previstas nos itens anteriores são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3. Os erros de execução dos serviços que, comprovadamente, causarem danos materiais à CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento pelos danos causados.
11.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, de eventual garantia contratual prestada ou recolhidas diretamente em favor da CONTRATANTE, em conta bancária a ser por este informada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicial ou extrajudicialmente, após regular inscrição em Dívida Ativa.
11.5. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA, ainda, responsável pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
11.6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, aplicando-se as disposições da Lei nº 8.666/1993.
12. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1. Constituem causas de rescisão do presente contrato administrativo as hipóteses determinadas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores; ou
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Na hipótese de a rescisão ocorrer por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
12.6. A comunicação da rescisão do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao instrumento.
12.6.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
13. CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
13.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
13.5. A CONTRATADA se compromete a observar as disposições da Lei Municipal nº 2.080, de 31 de maio de 2020, que dispõe sobre a instituição do programa de integridade Compliance (anticorrupção) nas empresas que contratou ou que vier a contratar com a administração pública do município de Cotia/SP e da outras providências.
14. CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
14.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, em de de .
XXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXX
(conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.965/2021)
Empresa XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
CADASTRO DE RESPONSÁVEIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COTIA
CONTRATADA:
OBJETO: XXXXXXXXX, conforme especificação contida no Anexo I.
PROCESSO Nº: / – PREGÃO PRESENCIAL Nº / – CONTRATO DCCF Nº / .
Nome:
RG nº CPF n° Cargo: Endereço Residencial: Cep:
Telefone:
CONTRATADA:
CNPJ nº Telefone: Sede: CEP Representante: Sr. Profissão: RG nº CPF nº
Cotia, de de .
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura).