JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
OBJETO: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO N° 038/2021 – SEMED, ref. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA REFORMA NA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, NO BAIRRO DO AMPARO – TOMADA DE PREÇOS Nº001/2021.
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 65, INCISO I “b” e §1°, DA LEI DE LICITAÇÃO N° 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Trata-se de justificativa visando fundamentar a realização do Segundo Termo Aditivo de Valor do Contrato 038/2021 referente ao procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 - SEMED – celebrado com a Empresa Peixoto Construtora, o qual altera a cláusula I, parágrafo II.
Por melhor que seja um planejamento de obra e o seu orçamento, sempre há riscos de ocorrer imprevistos, os quais consequentemente, afetarão o desempenho e a utilização de materiais ou serviços não constantes em projeto, logo, afetará a execução bem como os recursos financeiros destinados a obra.
Segundo o SETOR DE ENGENHARIA DESTA SEMED ao analisar mais precisa e criteriosamente o projeto e a planilha licitada, constatou que alguns itens singulares não constavam na planilha licitada, a empresa Peixoto através de documento direcionado ao Setor de Engenharia desta SEMED, também expõe os fatos e questiona os quantitativos dos itens e serviços especificados no projeto licitado, assim como a não existência de itens e serviços cujas quantidades definidas nas planilhas não eram suficientes para executá-los, como consta em projeto.
A empresa Peixoto Construtora, por intermédio do senhor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, diretor técnico da empresa, protocolou em 29/07/2021 documento solicitando compensações na planilha orçamentaria, propondo acréscimo de serviços, o que resultou em uma planilha de Aditivo no valor de R$ 32.743,40 (Trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).
Em sua planilha, a empresa propunha o acréscimo de serviços constantes do projeto, mas não previstos em planilha e a supressão de outros. Além disso, em função de levantamentos realizados “in loco” e de situações peculiares à da obra, verificou-se a necessidade de realização de serviços novos. Serviços estes, não contemplados na planilha
pactuada, nem especificados em projeto, mas necessários ao bom funcionamento do educandário.
Dessa forma, apresentamos, em anexo, uma proposta para a Planilha de Aditivo, sendo abaixo citadas as situações relativas a cada item.
1) Como já mencionado acima, itens verificados como não constantes da planilha pactuada, mas constantes do projeto, também precisam ser executados. São estes:
OBRA: REFORMA DA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SERVIÇOS COM AUMENTO DE QUANTIDADE
7.3 Esmalte s/ ferro (superf. Xxxx) - castelo d'água 7.6- PVA sobre paredes externas.
SERVIÇOS ADICIONADOS
9.1 – Válvula Hydra cromada 1 1/2"
9.2 - Retirada de válvula Hydra
9.3 - Desmontagem de estrutura metálica com retirada de solda e corte de peças por meio de lixadeira
9.4 - Calha em chapa galvanizada
9.5 - Tesoura em mad. de lei p/ vão de 8.0m
SERVIÇOS COM AUMENTO DE QUANTIDADE
• 7.3 Esmalte s/ ferro (superf. lisa) - castelo d'água
Foi observado que a quantidade deste item era insuficiente para atender a demanda da obra, pois iria acarretar em serviços feitos pela metade, logo foi adicionado a quantidade para que toda a demanda fosse atendida.
• 7.6- PVA sobre paredes externas
Na planilha orçamentária da reforma da creche Xxxxxx Xxxxxxxx, este item não comtemplava a pintura do muro, logo foi verificado a necessidade de que o mesmo também fosse revitalizado, então, foi afeito o adicional da quantidade desde item para que fosse possível atender essa demanda, proporcionado uma reforma mais completa e de qualidade.
SERVIÇOS ADICIONADOS
• 9.1 – Válvula Hydra cromada 1 1/2"
Analisando a obra, observou-se que em determinados banheiros haviam válvulas com defeito, as quais não se podia fazer o reparo da peça. Logo, a única solução encontrada seria a troca completa da peça. Porém, este item não se encontrava previsto na planilha, logo, cabe a necessidade de adicionar o serviço para que seja efetuada a troca.
• 9.2 - Retirada de válvula Hydra
Este serviço complementa o item anterior, pois se faz necessário para que o serviço de troca da válvula seja completo.
• 9.3 - Desmontagem de estrutura metálica com retirada de solda e corte de peças por meio de lixadeira
No decorrer da obra observou-se a necessidade do reparo das calhas do bloco administrativo, pois as mesmas se encontram com vazamento e causando diversos transtornos. E para que esse reparo seja executado tem-se a necessidade de se desmontar a estrutura metálica para a reposição das calhas.
• 9.4 - Calha em chapa galvanizada
Este item é necessário para que seja feito a reposição das calhas danificadas do bloco administrativo.
• 9.5 - Tesoura em mad. de lei p/ vão de 8.0m
Diante de uma análise da planilha orçamentária, foi evidenciado que não haviam tesouras de madeira para que a estrutura da cobertura do playgroud fosse executada com êxito. Posto isto, tem-se a necessidade da adição desde serviço para que os serviços sejam feitos de forma completa.
A Lei de Licitações e Contratos garante à Administração a possibilidade de socorrer- se ao Aditamento no caso em tela, de acordo com o Artigo 65, inciso I “b” e §1°, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, in verbis:
Artigo 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...)
I - Unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
À vista disso, objetivando o fiel cumprimento das especificações técnicas exigidas e a qualidade dos serviços executados, chegou-se a uma Planilha de Aditivo no valor de R$32.743,40 (Trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) que deve ser acrescido ao valor global do Contrato.
No caso dos serviços que não constavam da planilha originalmente contratada (itens novos), seus preços foram tomados com base na Planilha da SEDOP (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas), com um BDI de 25,00 %. Vale ressaltar que a Planilha de Aditivo apresentada, no valor de R$32.743,40 (Trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) para a obra da reforma e ampliação da XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, representa um aumento de 17,4% (Dezessete vírgula quatro por cento) sobre o preço global da obra original do Contrato que era de R$ 187.984,68 (Cento e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Totalizando o valor de R$ 220.728,08 (Duzentos e vinte mil, setecentos e vinte e oito reais e oito centavos).
Ante o exposto acima e tendo em vista as necessidades de execução dos serviços e, sua inegável existência, somos favoráveis ao Aditivo de Valor de R$ 32.743,40 (Trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), que deve ser acrescida ao Valor do Contrato existente.
Santarém, 29 de Setembro de 2021.
XXXXX:12059
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
MAIA DA
digital por XXXXX XXXX XXXX XX
030200
XXXXX:12059030200 Dados: 2021.09.29
10:18:34 -03'00'