TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de licenciamento de Software como Serviço (SaaS — Software as a Service), contemplando coleta, integração, análise de dados de diversas fontes para apoio à gestão das receitas e despesas municipais. A contratação contempla, hospedagem em nuvem, implantação e manutenção da tecnologia, treinamento, bem como suporte técnico especializado em finanças públicas. Conforme detalhamento do objeto, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | CADUS | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | Licenciamento de Software como Serviço, contemplando coleta, integração, análise de dados para apoio à gestão das receitas e despesas municipais | 118 | 12 | ||
Valor Total |
2. DA JUSTIFICATIVA
É notória que a utilização da tecnologia auxilia o trabalho e atividades de profissionais nos mais diversos setores, melhorarando a produtividade de seus colaboradores, bem como a eficácia de suas ações e políticas.
Nesse sentido, a Administração Pública necessita da utilização de tecnologias e ferramentas inovadoras para dar suporte e qualidade às suas atividades e a seus servidores, buscando sempre a excelência em suas atividades.
Desta maneira, a município busca através desta contratação uma plataforma digital que proporcione ao gestor público a análise dos dados já produzidos e que permita a comparação com outros entes federados, contribuindo para proporcionar um melhor acompanhamento do orçamento público visando a otimização das receitas e a redução das despesas, detectando possíveis distorções e identificando oportunidades.
A contratação de tal serviço através da implantação desta ferramenta, possibilitará ao gestor público municipal
uma maior suporte à tomada de decisão, através da obtenção informações estratégicas disponibilizadas de forma
tempestiva.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. Disponibilização da Licenças de uso
3.1.1. Disponibilização de licença de uso sem limitação de usuários;
3.1.2. Possibilidade de acesso simultâneo dos usuários;
3.1.3. Plataforma única com todos os módulos interagindo em um único login;
3.1.4. Hospedagem em nuvem;
3.1.5. Acesso à plataforma via login e senha em sítio web exclusivo para o município;
3.2. Implantação da Solução
3.2.1. Consiste na instalação e parametrização de forma a deixar a SOLUÇÃO e todos os softwares de apoio plenamente operacionais e atendendo às funcionalidades contratadas; customizações da SOLUÇÃO para atender, dentro de prazos estabelecidos, às funcionalidades contratadas.
3.2.2. Realização das integrações com os sistema legados da Prefeitura, com o apoio da EMPREL (Empresa Municipal de Tecnologia), de forma a possibilitar o acesso às informações necessárias para a obtenção dos resultados esperados pela contratação;
3.2.3. A execução da implantação deverá conter, no mínimo, as etapas de:
3.2.3.1. Planejamentos da Implantação;
3.2.3.2. Arquitetura e Implementação (parametrização, customização e integrações);
3.2.3.3. Testes e Homologação;
3.2.4. A CONTRATADA só poderá emitir a fatura de serviços após a homologação da instalação da ferramenta pela CONTRATANTE.
3.3. Treinamento da Solução
3.3.1. O treinamento deverá ser realizados durante todas as fases de implantação, cuja programação será definida durante a fase de planejamento do projeto. Deverão ser planejados:
3.3.2. Preparação e aplicação de treinamento para até 20 (vinte) gestores da nova solução, de modo a capacitá-los a gerenciar o funcionamento, parametrizar, cadastrar novos usuários e perfis de acesso e zelar pelo bom desempenho e cumprimento de todas as regras de uso;
3.3.3. Caberá à CONTRATADA o fornecimento do instrutor e material didático necessário, assim como, a instalação dos sistemas necessários aos treinamentos com suas devidas bases de dados que será utilizada nos exercícios práticos para a realização dos treinamentos. Os locais e infraestrutura dos
treinamentos serão fornecidos pela CONTRATANTE;
3.3.4. A CONTRATADA deverá propor a estratégia, prover a metodologia/ferramenta de transferência de conhecimento adequada ao porte do projeto e executá-la, de modo que se permita um entendimento da estrutura e funcionamento da nova solução, possibilitando o conhecimento exato sobre sua potencialidade e possibilidades;
3.3.5. A CONTRATANTE poderá solicitar repetição de um treinamento com outro instrutor, revendo ementa, material e/ou carga horária, caso este não tenha atingido os objetivos definidos e a CONTRATADA deverá fazê-lo em data que não prejudique o andamento do projeto. Os mesmos ocorrerão respeitando as políticas comerciais da CONTRATADA;
3.3.6. A CONTRATANTE poderá solicitar substituição do instrutor durante o treinamento, caso este não esteja atendendo às expectativas. Nessa situação, a CONTRATADA deverá substituí-lo, sem nenhum custo adicional e sem comprometer os resultados esperados;
3.3.7. Os treinamentos ocorrerão na cidade do Recife em local fornecido pela CONTRATANTE;
3.3.8. Alternativamente, devido à Pandemia do Coronavírus, o treinamento poderá ser realizado de forma remota, desde que não haja prejuízo para a CONTRATANTE;
3.3.9. A CONTRATADA deverá prover a necessária capacitação de gestores e multiplicadores da CONTRATANTE de forma que a equipe possa no mínimo:
3.3.9.1. Conhecer conceitos básicos e características de funcionamento da solução;
3.3.9.2. Realizar as devidas parametrizações básica para a utilização da ferramenta;
3.3.9.3. Permitir conhecer todos os recursos que a ferrenta possui;
3.3.9.4. Utilizar o sistema para a obtenção de informações e indicadores gerenciais através de gráficos e relatórios;
3.3.9.5. Realizar a gestão administrativa da solução, permitindo a criação de perfis de acesso e atribuição de senhas;
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. DOS REQUISITOS FUNCIONAIS
4.1.1. Coletar , no mínimo os seguintes dados e informações, para processamento e apresentação por meio de interface gráfica e de forma interativa, permitindo comparação, análise de tendências visando a identificação de oportunidades e melhoria de:
4.1.1.1. Dados e informações relativas aos empenhos, liquidações e pagamentos registrados no sistema de contabilidade utilizado pelo município;
4.1.1.2. Dados e informações relativas às receitas registradas no sistema de contabilidade utilizado pelo
município;
4.1.1.3. Dados e informações relativas ao orçamento municipal;
4.1.1.4. Dados e informações de projetos, leis e portarias federais e estaduais de relevância para as finanças municipais que são publicados nos sítios eletrônicos e diários oficiais da União e Estados da federação e que podem impactar a execução de receitas e despesas municipais;
4.1.1.5. Leis, decretos e portarias federais relevantes para administração financeira municipal;
4.1.1.6. Leis, decretos e portarias do estado de Pernambuco relevantes para administração financeira municipal;
4.1.1.7. Convênios e oportunidades de receitas adicionais ao município disponibilizadas pelo governo federal;
4.1.1.8. Convênios e oportunidades de receitas adicionais ao município disponibilizadas pelo governo estadual;
4.1.1.9. Orientações dos tribunais de contas federal e estadual de relevância para a gestão financeira municipal;
4.1.1.10. Dados e informações relativos a preços de contratação de produtos e serviços dos portais de transparência de até 10 municípios a serem definidos após início do contrato;
4.1.1.11. Dados e informações relativas aos processos críticos que imputam as principais receitas, despesas e execução orçamentária municipal.
4.1.2. Os dados e informações devem ter atualização recorrente seguindo periodicidade conforme a atualização de suas fontes. Por exemplo, dados e informações do sistema de contabilidade devem ser atualizados diariamente e dados e informações relativos à convênios e oportunidades de receitas adicionais ao município disponibilizadas pelo governo federal assim que novos recursos forem disponibilizados.
4.1.3. Os dados e informações que forem integrados ao software devem ser recorrentemente analisados pela tecnologia para disponibilizar ao município oportunidades de melhoria das finanças municipais. As categorias elencadas abaixo indicam lista mínima a ser considerada, podendo fornecedor agregar análises e oportunidades em categorias adicionais:
4.1.3.1. Receitas provenientes de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
4.1.3.2. Receitas provenientes de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
4.1.3.3. Receitas provenientes de Imposto sobre Serviços (ISS);
4.1.3.4. Receitas provenientes de Taxas e Contribuição de Iluminação;
4.1.3.5. Receitas provenientes de Dívida Ativa;
4.1.3.6. Receitas provenientes de Convênios e Contratos de Repasse;
4.1.3.7. Receitas provenientes de Transferências da saúde do governo estadual e federal;
4.1.3.8. Receitas provenientes de Transferências da educação do governo estadual e federal;
4.1.3.9. Receitas provenientes de Transferências da assistência social do governo estadual e federal;
4.1.3.10. Despesas direcionadas à Frotas;
4.1.3.11. Despesas direcionadas à Energia;
4.1.3.12. Despesas direcionadas à Imóveis;
4.1.3.13. Despesas direcionadas à Medicamentos;
4.1.3.14. Despesas direcionadas à Folha de pessoal e respectivos encargos;
4.1.3.15. Despesas direcionadas à Transporte escolar;
4.1.3.16. Execução orçamentária considerando orçamento, despesas e receitas;
4.1.3.17. Planejamento e projeção orçamentária;
4.1.3.18. Monitoramento do cumprimento dos limites legais;
4.1.4. O software deve permitir aos gestores municipais o gerenciamento das oportunidades, ações e resultados operacionalizados por meio do software. A área de gerenciamento das oportunidades, ações e resultados deve conter, no mínimo, as seguintes propriedades:
4.1.4.1. Oportunidades e análises:
4.1.4.1.1. Visualização de todas as oportunidades e análises disponibilizadas ao município, com descrição detalhada de cada uma delas;
4.1.4.1.2. Download de pdf com informações detalhadas de cada oportunidade e análise disponibilizada;
4.1.4.1.3. Inclusão de comentários em cada oportunidade e análise disponibilizada;
4.1.4.1.4. Visualização e seleção de ações para cada oportunidade disponibilizada;
4.1.4.1.5. Arquivamento e desarquivamento de oportunidades e análises disponibilizadas;
4.1.4.1.6. Filtro de oportunidades e análises disponibilizadas por tema e situação.
4.1.4.2. Atividades de gerenciamento de implementação de ações:
4.1.4.2.1. Visualização e gerenciamento de ações em ferramenta que permite separar as ações não iniciadas, as em andamento e as finalizadas;
4.1.4.2.2. Criação de novas ações para serem gerenciadas;
4.1.4.2.3. Alteração de nome e descrição para cada ação;
4.1.4.2.4. Inclusão e alteração de meta, resultado e prazo para cada ação;
4.1.4.2.5. Inclusão e exclusão de responsáveis para cada ação;
4.1.4.2.6. Inclusão e exclusão de tarefas para cada ação;
4.1.4.2.7. Inclusão e exclusão de anexos para cada ação;
4.1.4.2.8. Inclusão de comentários para cada ação.
4.1.4.3. Atividades de gerenciamento de resultado das ações:
4.1.4.3.1. Visualização do total de ações finalizadas;
4.1.4.3.2. Visualização do valor total do aumento de receitas resultante de ações;
4.1.4.3.3. Visualização do valor total da redução de despesas resultante de ações;
4.1.4.3.4. Visualização da lista de ações que geraram algum tipo de resultado, contendo nome da ação, tipo de resultado, resultado, situação e última atualização;
4.1.4.3.5. Filtro da lista de ações por tipo de resultado.
4.1.5. O software deve dispor de serviço de notificação de usuários com, no mínimo, as seguintes propriedades:
4.1.5.1. Direcionar o usuário para as diversas telas da plataforma com informações críticas que necessitam ser visualizadas;
4.1.5.2. Ser individual por usuário;
4.1.5.3. Notificar o usuário sempre que:
4.1.5.3.1. Uma nova oportunidade é identificada;
4.1.5.3.2. Uma nova análise é disponibilizada;
4.1.5.3.3. Uma nova ação é selecionada;
4.1.5.3.4. O usuário é adicionado como responsável em uma ação;
4.1.5.3.5. A meta é alterada em uma ação que o usuário é responsável;
4.1.5.3.6. O prazo é alterado em uma ação que o usuário é responsável;
4.1.5.3.7. Uma tarefa é adicionada em uma ação que o usuário é responsável;
4.1.5.3.8. Uma tarefa é concluída em uma ação que o usuário é responsável;
4.1.5.3.9. Um anexo é adicionado em uma ação que o usuário é responsável; 4.1.5.3.10. Um comentário é adicionado em uma ação que o usuário é responsável; 4.1.5.3.11. O prazo está atrasado em uma ação que o usuário é responsável; 4.1.5.3.12. Uma ação em que o usuário é responsável é iniciada;
4.1.5.3.13. Uma ação é finalizada; 4.1.5.3.14. Um novo resultado é alcançado.
4.2. DOS REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
4.2.1. O sistema deverá ser hospedado em “datacenter” e os custos de hospedagem correrão por conta da CONTRATADA e com os seguintes requisitos mínimos:
4.2.1.1. deve estar em solução redundante a fim de garantir a continuidade dos serviços prestados;
4.2.1.2. Deve possuir fornecimento ininterrupto de energia, evitando qualquer tipo de paralisação dos servidores;
4.2.1.3. Possuir sistemas de climatização projetados para operação contínua 24 horas por dia, 7 dias por semana, possibilitando que os equipamentos se mantenham sempre refrigerados;
4.2.1.4. Possuir sistema de alarme e supressão de fogo;
4.2.1.5. Possuir segurança contínua, através de monitoramento preventivo e constante, 24 horas por dia;
4.2.1.6. Possuir conectividade múltipla e redundante, garantindo a máxima disponibilidade dos servidores na internet;
4.2.1.7. Possuir proteção através de solução de Firewall/NGFW/UTM, evitando acesso indevido e comprometimento dos serviços;
4.2.1.8. Possuir backups de todo os dados, seguindo as seguintes políticas de retenção:
Política | Retenção mínima |
Transação | 90 dias |
Imagem/Snapshot (mensal) | 12 meses |
Imagem/Snapshot (anual) | 05 anos |
4.2.1.9. Possuir backup de redundância, armazenado em local seguro e remoto, com o intuito de garantir a recuperação dos dados em caso de desastre
4.2.1.10. Todos os equipamentos servidores devem possuir fonte redundante;
4.2.1.11. O Sistema Operacional dos servidores deve ter características de alta disponibilidade e ser próprio para servidores;
4.2.1.12. O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) deverá ter capacidade para grandes volumes de informação (acima de 2 terabytes);
4.2.2. Prover uma interface web amigável e responsiva (que se adeque automaticamente a diferentes dispositivos móveis, tais como: notebooks, smartphones, tablets, etc);
4.2.3. Funcionar em estações de trabalho gerenciadas pelos sistemas operacionais Microsoft Windows 10 ou superior e Linux, obrigatoriamente através de interface WEB, possibilitando acesso às suas telas através de browser nas duas últimas versões do Google Chrome(versão 91.0 ou superior), Mozilla Firefox (versão 61.0 ou superior) e Microsoft Edge (versão 91.0 ou superior).
4.2.4. O tempo médio de resposta das transações do sistema deverá ser de, no máximo, 5 segundos, exceto para processamentos coletivos no sistema.
4.2.5. O Sistema deverá funcionar com a utilização do mouse/teclado, como também através de teclas de atalho.
4.2.6. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas
imediatamente após o término da transação.
4.2.7. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários.
4.2.8. Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções.
4.2.9. Apresentar ícones, botões e opções de menu habilitados e não habilitados de modo diferenciado.
4.2.10. Apresentar o conteúdo das telas, organizado em áreas funcionais delimitadas. P. ex.: legenda da janela; área para menus; área para botões; área de apresentação de campos; área para mensagens de orientação; área para identificação, localizada no topo da janela que indica a aplicação; área de menus e/ou botões abaixo da área de identificação; etc.
4.2.11. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções, e solicitar sua confirmação, exceto para funções cujas regras de negócio já estão definidas, devendo, nesse caso não executar a função.
4.2.12. O sistema deve possuir um help on-line que possibilite ao usuário pesquisar sobre as principais dúvidas sobre a utilização do sistema. Este help deve ser em português do Brasil e de fácil visualização e entendimento.
4.2.13. O sistema deve ser capaz de suportar pelo menos 100 usuários simultâneos.
4.2.14. Deve suportar ser customizada para os padrões visuais adotados pelo Município
4.2.15. A solução deverá ter mecanismos de segurança adequados ao seu público-alvo como:
4.2.15.1. Para todos os casos de acesso, a autorização do acesso aos produtos somente ocorrerá mediante senha única e individual com rastreabilidade e controle de erros e de tentativas de invasão.
4.2.15.2. A solução deve prover recursos para criticar e/ou impedir o uso de senhas consideradas fracas, sendo possível estabelecer critérios para regras de formação de senhas fortes, contendo os seguintes requisitos:
4.2.15.3. Deve impedir o uso de senhas utilizadas anteriormente (definir histórico);
4.2.15.4. Deve suportar o agrupamento de usuários com o mesmo perfil de acesso.
4.2.15.5. Possuir mecanismo de timeout para log off de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser controlado por parametrização no grupo de usuário;
4.2.15.6. Deve possibilitar impedir o uso de acessos simultâneos, em diferentes estações, com um
mesmo usuário.
4.2.16. Deve prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário e função.
4.2.17. O sistema deve prover segurança de acesso ao seu banco de dados através de rígido controle de autorizações do banco de dados.
4.2.18. Todas as senhas devem ser criptografadas.
4.2.19. Requisitos Gerais de integração
4.2.19.1. A tecnologia e a arquitetura da Solução de TI devem ser baseadas em padrões de mercado que permitam a integração com outras Soluções de TIs, ferramentas e componentes de software;
4.2.19.2. A Solução de TI deverá suportar o uso de Webservices como solução na integração de sistemas e na comunicação com outras aplicações, enviando e recebendo dados em formato XML;
4.2.19.3. A CONTRATADA deverá fornecer os formatos abaixo de extração das informações no sistema legado tais como:
4.2.19.3.1. Integração via API; 4.2.19.3.2. Consumo de WebService;
4.2.19.3.3. Realizar importação de arquivos JSON; 4.2.19.3.4. Realizar importação de arquivos XML; 4.2.19.3.5. Realizar importação de arquivo CSV; 4.2.19.3.6. Importação de arquivo TXT;
4.2.19.4. A CONTRATADA deve disponibilizar a opção de agendamento para importação de dados de forma automática, estes agendamentos podem ser feitos tanto pelo software de administração do banco de dados ou pelas rotinas de agendamento nos módulos, dependendo da disponibilidade x necessidade. Cabe a CONTRATADA monitorar e notificar nos casos de falhas nos agendamentos automáticos;
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade através de Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) em papel timbrado , por entidade(s) pública(s) ou privada(s), que comprove (m) a prestação
pela licitante de serviços compatíveis com o objeto desta contratação com no mínimo os seguintes itens:
5.1.1. nome, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável;
5.1.2. objeto do contrato (tipo de serviço executado, com quantitativos e prazos);
5.1.3. Período de realização dos serviços;
5.1.4. afirmação de que a empresa prestou os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais.
5.2. As comprovações acima deverão ser fornecidas por pessoa jurídica, de direito público ou privado, para as quais a empresa tenha prestado ou esteja prestando o serviço compatível com o objeto da presenta contratação, neste caso, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
5.3. Poderão ser somados os quantitativos de mais de um atestado para que seja obtido o mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo licitado, desde que se refiram a um período concomitante dos serviços prestados. Nos atestados deverá constar a discriminação dos serviços realizados;
6. DA PROVA DE CONCEITO
6.1. A prova de conceito visa comprovar que a solução apresentada pela LICITANTE provisoriamente classificada em primeiro lugar está em conformidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência;
6.2. A LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, em um prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após convocação do(a) Pregoeiro(a), comparecer à Secretaria Executiva de Administração no 00x xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, localizado na Av. Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx / XX - CEP: 50030- 903 para realização da prova de conceito;
6.3. Alternativamente, desde que haja concordância da CONTRATANTE, a prova de conceito poderá ser realizada de forma remota em razão da pandemia do Coronavírus.
6.4. A LICITANTE demonstrará a Solução, que será avaliada pela CONTRATANTE quanto ao atendimento às funcionalidades exigidas no Termo de Referência;
6.5. Não será objeto de análise da equipe do CONTRATANTE nenhuma funcionalidade ou requisito não funcional apresentado ou implementado fora do prazo previsto para realização da avaliação técnica;
6.6. Caso a LICITANTE apresente características na Solução além daquelas constantes do termo de referência e, cuja retirada cause prejuízo à solução, tais características deverão necessariamente estar disponíveis durante a execução do serviço, no caso de efetivação do Contrato;
6.7. Eventual erro na Solução, ou comportamento em desacordo com os requisitos deste termo de referência, detectado durante a fase de avaliação técnica, deverá ser corrigido pela LICITANTE antes do término do período da referida fase.
6.8. Antes da realização da prova de conceito, a LICITANTE deverá assinar o termo de Responsabilidade e
Confidencialidade, conforme ANEXO A.
6.9. A prova de conceito poderá ser acompanhada pelas demais licitantes, mas apenas na condição de ouvinte;
6.10. Caso o prazo definido no item 6.2 não seja cumprido, a empresa será desclassificada;
6.11. A CONTRATANTE designará uma equipe técnica para realizar a avaliação da solução apresentada, com base nos itens relacionados no ANEXO C – LISTA DE CHECAGEM DA PROVA DE CONCEITO, e determinar se a solução possui as características técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.12. A LICITANTE será desclassificada se:
6.12.1. Não cumprir o prazo definido no item 6.2;
6.12.2. Não conseguir comprovar o atendimento a 100% (cem por cento) dos itens da lista de checagem classificados como “OBRIGATÓRIO” e, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos itens classificados como “IMPORTANTE”;
6.13. Após a conclusão da prova de conceito, a equipe técnica da CONTRATANTE emitirá uma Declaração de Realização da Prova de Conceito, conforme ANEXO B, e terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para emitir Parecer Técnico, que será encaminhado ao(a) Pregoeiro(a);
6.14. Ocorrendo a não aprovação da solução proposta, a LICITANTE será desclassificada, podendo o(a) Pregoeiro(a), nesta hipótese, convocar as demais proponentes conforme ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Termo de Referência;
7. DO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
7.1. Os serviços de suporte técnico à solução devem abranger a atualização tecnológica da Solução de TI e a sua manutenção corretiva;
7.2. Para fins de atualização de versão da solução, a CONTRATADA deverá sempre ofertar ao CONTRATANTE a última versão que for lançada pelo fabricante, durante o período de vigência do contrato
7.3. A manutenção corretiva, que será realizada mediante solicitação do CONTRATANTE, contempla correção, ajustes, modificação e reinstalação de quaisquer itens que compõem a solução de TI, tendo por finalidade corrigir possíveis falhas de funcionamento e restaurar a capacidade produtiva da solução ou sua instalação, quando apresentar funções reduzidas ou cessadas;
7.4. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico on-line para esclarecimentos de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso da solução, não se confundindo com manutenção. O serviço de suporte técnico remoto será prestado exclusivamente às equipes de suporte técnico de TI e de negócios da CONTRATANTE, de acordo com a demanda, que serão responsáveis por interagir diretamente com os usuários finais;
7.5. O suporte técnico poderá ser provido pela fabricante da solução, respeitadas as políticas comerciais, não isentando a CONTRATADA da responsabilidade pelo serviço prestado;
7.6. O suporte técnico deve ser prestado de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h;
7.7. A abertura dos chamados será efetuada pela CONTRATANTE por meio de ligação telefônica, email ou Service Desk via Web, disponibilizado pela CONTRATADA, onde será registrada data e hora da abertura do chamado, a descrição sucinta do problema, o grau de prioridade do chamado, sendo que a partir da abertura começa a fluir ininterruptamente o prazo para o início do atendimento do chamado segundo o nível de prioridade definido no momento de sua abertura. O prazo para início do atendimento técnico será de acordo com grau de prioridade classificada por técnico da CONTRATANTE, quando da abertura do chamado;
7.8. Os chamados cadastrados serão classificados pela CONTRATANTE de acordo com os níveis de severidade definidos na tabela 01 do item 8.2 e deverão ser atendidos pela CONTRATADA de acordo com os prazos estabelecidos na tabela 02 do item 8.2.
7.9. O não atendimento pela CONTRATADA de um chamado de suporte dentro do prazo máximo definido, segundo o nível de severidade, ensejará aplicação de ajustes de pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme previsto na tabela 03 do item 8.2.
8. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
8.1. A gestão e a fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade que comporão os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. O não atendimento aos critérios estabelecidos no NMS importará no ajuste dos pagamentos a serem realizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as seguintes condições:
8.1.1. Válido para ocorrências referentes a erros ou falhas de execução de componentes originais dos softwares licenciados pela CONTRATADA em ambiente de produção;
8.1.2. A comunicação da ocorrência deve ser realizada por representante da CONTRATANTE previamente cadastrado, identificado e capacitado a prestar informações necessárias ao correto entendimento da ocorrência;
8.1.3. Os registros de chamadas deverão ser feitos através da Central de Suporte Técnico da CONTRATADA via e-mail, telefone ou via Web no Portal de Atendimento da CONTRATADA;
8.1.4. Transcorrido o prazo de 5 (Cinco) dias úteis da entrega, estas serão consideradas aceitas, caso não haja manifestação contrária justificada por parte da CONTRATANTE;
8.1.5. O Valor da multa está limitado a 10% (dez por cento) do valor total da fatura do mês vigente na data de abertura da ocorrência.
8.2. Os níveis de serviço estão definidos por nível de severidade do incidente, que será atribuído pela CONTRATANTE, considerando-se o disposto no quadro a seguir:
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | |
Alto | Incidente com paralisação do software, parte importante dele, ou comprometimento gravíssimo de dados, processos ou ambiente; ou Dúvida que impeça a realização de determinada funcionalidade crítica para a CONTRATANTE naquele momento, com alto risco de comprometimento de prazos para execução |
de suas rotinas operacionais. | |
Médio | Incidente sem paralisação do software, porém com comprometimento de dados, processos ou ambiente; ou Dúvida que impeça a realização de determinada funcionalidade de forma mais eficiente, com baixo risco de comprometimento de prazos para execução de suas rotinas operacionais. |
Baixo | Incidente sem paralisação do software e pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambiente; ou Demais dúvidas sobre a utilização da SOLUÇÃO, sem risco de comprometimento de prazos para execução de suas rotinas operacionais. |
Tabela 1: Níveis de Severidade
Nível de severidade | Prazo para retorno à normalidade | Prazo para solução definitiva |
Alto | 6 horas corridas | 5 dias úteis |
Médio | 2 dias úteis | 15 dias úteis |
Baixo | 5 dias úteis. | Nova versão |
Tabela 2: Tempo de atendimento
INDICADOR | META | FORMA DE CÁLCULO | NÍVEIS DE SEVERIDADE | AJUSTE |
2% sobre o | ||||
Tempestividade | Soma de todos os chamados atendidos no | Entre 75% e 90% | valor da fatura da no período | |
na conclusão de chamados e | Maior que 90% | prazo dividida pela quantidade total de | aferido. | |
5% sobre o | ||||
demandas | atendimentos realizados no | valor da | ||
período. | Menor que 75% | fatura da no | ||
período | ||||
aferido. | ||||
Efetividade do Tratamento de Incidentes | Menor que 10% | Quantidade de chamados reabertos dividida pela quantidade de chamados registrados no período. | entre 10% e 25% | 2% sobre o valor da fatura da no período aferido. |
Maior que 25% | 5% sobre o valor da |
fatura da no período aferido. |
Tabela 3: Glosa da Fatura
9. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado é de R$ xxxxxxx (xxxxx reais e xxxxx centavos), que deriva de cotação de preços com empresas do ramo pertinente ao objeto licitado:
ITEM | DESCRIÇÃO | MÉTRICA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
1 | Licenciamento de Software como Serviço, contemplando coleta, integração, análise de dados para apoio à gestão das receitas e despesas municipais | Serviço | 1 | ||
Valor Total |
10. DA VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias úteis contados a partir da data estabelecida para a sua apresentação.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto deste processo licitatório, prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado;
11.2. A atualização da garantia contratual deverá ocorrer quando houver prorrogação de prazo ou acréscimo do objeto contratual, nas mesmas condições do item anterior;
12. DO PRAZO PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O representante legal da CONTRATADA deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5
(cinco) dias a contar do recebimento da convocação pela CONTRATANTE;
12.2. O contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93;
13. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor técnico competente, e dos comprovantes da prestação efetiva do serviço, que serão apresentados no original, conforme inciso III, art. 126, da Lei Municipal nº 14.512 – Código de Administração Financeira;
13.2. A primeira fatura de pagamento só poderá ser emitida após a implantação da ferramenta e do treinamento do usuários.
14. DA PROPRIEDADE SIGILO E SEGURANÇA DOS DADOS
14.1. A CONTRATADA deverá firmar um Termo de Confidencialidade e Sigilo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, de acordo com o modelo do ANEXO D, estabelecendo o compromisso de que quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos não serão divulgados, reproduzidos ou utilizados por terceiros;
14.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, por qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos;
14.3. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto do contrato, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
14.4. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018, de acordo com o modelo do ANEXO E;
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais
15.2. A CONTRATADA deverá garantir, em atendimento à Lei Nº 8.666/93, art.13, § 3º, que os serviços, necessários à execução do objeto deste TR, serão realizados, pessoal e diretamente, pelos integrantes de seu corpo funcional;
15.3. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços;
15.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atraso, quando da realização do objeto;
15.5. A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro dos mais elevados padrões de qualidade
requeridos para serviços desta natureza. Se comprometendo a a cumprir as regras, normas e procedimentos estabelecidos no "RISI - REGULAMENTO INTERNO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA EMPREL - EMPRESA
MUNICIPAL DE INFORMÁTICA", publicado em "xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx- seguranca-da-informacao-da-emprel;
15.6. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, todos os tributos e contribuições, tais como: impostos, taxas, emolumentos, seguros e outros que decorram direta ou indiretamente do contrato, bem como oriundos de quaisquer acidentes e ou danos causados à CONTRATANTE;
15.7. A CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos decorrentes de paralisações na prestação dos serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior;
15.8. A CONTRATADA ressarcirá todos os danos que seus empregados causarem à CONTRATANTE ou a terceiros por ação ou omissão na execução do objeto contratado;
15.9. A CONTRATADA dará ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação do serviço que possa prejudicar a realização completa do objeto deste Contrato;
15.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.11. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Fiscalizar a execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas;
16.2. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas instalações para a prestação dos serviços;
16.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme pactuado;
16.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução dos serviços objeto do contrato;
16.5. Proporcionar, a seu critério, recursos técnicos necessários ao bom desempenho dos serviços, quando estes forem executados nas dependências da CONTRATANTE;
16.6. Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados;
16.7. Notificar à CONTRATADA sobre quaisquer problemas observados na execução dos serviços, para que
sejam adotadas as medidas necessárias ao pronto restabelecimento da normalidade em conformidade com
o NMS.
17. CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2. Nos termos do art. 67, §1º e §2º da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
17.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
17.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666 de 1993;
17.6. As disposições previstas nesta cláusula não excluem outros dispositivos legais e nem outras obrigações aplicáveis no que for pertinente à contratação;
17.7. A fiscalização ou o acompanhamento de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Recife, 30/06/2021
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 DATA: 30/06/2021 13:03
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: e3cf5484-c73d-4ad2-af3e-013c8248aa31
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)
ANEXO A
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE
Senhor Coordenador da Análise de Conformidade,
Eu, ,
Nome do (a) participante
, , identidade Cargo
da empresa ,
Nome da empresa
abaixo firmado, assumo o compromisso de manter sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas à realização da avaliação técnica – Análise de Conformidade objeto do Processo Licitatório XXX/2016.
Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me a:
1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso, relacionada à avaliação técnica acima referenciada;
3. Não apropriar-me de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado;
4. Manter sigilo das informações podendo responder civil, penal e administrativamente nos termos da legislação em vigor.
Recife, de de .
(Assinatura)
ANEXO B
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE
Por este instrumento, declaramos para fins de cumprimento ao Processo Licitatório n° XXX/2021, que a demonstração técnica da Solução ofertada pela LICITANTE:
,
(Nome da empresa)
foi realizada no período de / / a / / .
Ressaltamos que a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO ou do TERMO DE REJEIÇÃO da Solução submetida à Análise de Conformidade ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis.
Recife, de de .
Assinatura dos integrantes da Equipe de Avaliação do CONTRATANTE
ANEXO C
LISTA DE CHECAGEM DA PROVA DE CONCEITO
SEQ. | ITEM | CLASSIFICAÇÃO DO REQUISITO | ATENDIMENTO NA ANÁLISE DE CONFORMIDADE: | |
SIM | NÃO | |||
1 | Coletar, processar e apresentar dados e informações relativas aos empenhos, liquidações e pagamentos registrados no sistema de contabilidade utilizado pelo município; | OBRIGATÓRIO | ||
2 | Coletar, processar e apresentar dados e informações relativas às receitas registradas no sistema de contabilidade utilizado pelo município | OBRIGATÓRIO | ||
3 | Coletar, processar e apresentar dados e informações relativas ao orçamento municipal; | OBRIGATÓRIO | ||
4 | Coletar, processar e apresentar dados e informações de projetos, leis e portarias federais e estaduais de relevância para as finanças municipais que são publicados nos sítios eletrônicos e diários oficiais da União e Estados da federação e que podem impactar a execução de receitas e despesas municipais; | OBRIGATÓRIO | ||
5 | Coletar, processar e apresentar leis, decretos e portarias federais relevantes para administração financeira municipal; | OBRIGATÓRIO | ||
6 | Coletar, processar e apresentar leis, decretos e portarias do estado de Pernambuco relevantes para administração financeira municipal; | OBRIGATÓRIO | ||
7 | Coletar, processar e apresentar convênios e oportunidades de receitas adicionais ao município disponibilizadas pelo governo federal | OBRIGATÓRIO | ||
8 | Coletar, processar e apresentar convênios e oportunidades de receitas adicionais ao município disponibilizadas pelo governo estadual | OBRIGATÓRIO | ||
9 | Coletar, processar e apresentar orientações dos tribunais de contas federal e estadual de relevância para a gestão financeira municipal | OBRIGATÓRIO |
10 | Coletar, processar e apresentar dados e informações relativos a preços de contratação de produtos e serviços dos portais de transparência de até 10 municípios a serem definidos após início do contrato | IMPORTANTE | ||
11 | Coletar, processar e apresentar Dados e informações relativas aos processos críticos que imputam as principais receitas, despesas e execução orçamentária municipal | OBRIGATÓRIO | ||
12 | Dados e informações do sistema de contabilidade devem ser atualizados diariamente e dados e informações relativos à convênios e oportunidades de receitas adicionais ao município disponibilizadas pelo governo federal assim que novos recursos forem disponibilizados. | OBRIGATÓRIO | ||
13 | Os dados e informações que forem integrados ao software devem ser recorrentemente analisados pela tecnologia para disponibilizar ao município oportunidades de melhoria das finanças municipais. As categorias elencadas abaixo indicam lista mínima a ser considerada, podendo fornecedor agregar análises e oportunidades em categorias adicionais: I. Receitas provenientes de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); II. Receitas provenientes de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); III. Receitas provenientes de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); IV. Receitas provenientes de Taxas e Contribuição de Iluminação; V. Receitas provenientes de Dívida Ativa; VI. Receitas provenientes de Convênios e Contratos de Repasse; VII. Receitas provenientes de Transferências da saúde do governo estadual e federal; VIII. Receitas provenientes de Transferências da educação do governo estadual e federal; IX. Receitas provenientes de Transferências da assistência social do governo estadual e | OBRIGATÓRIO |
federal; X. Despesas direcionadas à Frotas; XI. Despesas direcionadas à Energia; XII. Despesas direcionadas à Imóveis; XIII. Despesas direcionadas à Medicamentos; XIV. Despesas direcionadas à Folha de pessoal e respectivos encargos; XV. Despesas direcionadas à Transporte escolar; XVI. Execução orçamentária considerando orçamento, despesas e receitas; XVII. Planejamento e projeção orçamentária; XVIII. Monitoramento do cumprimento dos limites legais; | ||||
14 | Permitir visualizar todas as oportunidades e análises disponibilizadas ao município, com descrição detalhada de cada uma delas | OBRIGATÓRIO | ||
15 | Permitir realizar download de PDF com informações detalhadas de cada oportunidade e análise disponibilizada. | OBRIGATÓRIO | ||
16 | Permitir a inclusão de comentários em cada oportunidade e análise disponibilizada | IMPORTANTE | ||
17 | Permitir visualização e seleção de ações para cada oportunidade disponibilizada | IMPORTANTE | ||
18 | Permitir Arquivamento e desarquivamento de oportunidades e análises disponibilizadas | IMPORTANTE | ||
19 | Permitir realizar filtros de oportunidades e análises disponibilizadas no mínimo por tema e situação | IMPORTANTE | ||
20 | Permitir visualização e gerenciamento de ações em ferramenta que permitam separar as ações não iniciadas, as em andamento e as finalizadas | OBRIGATÓRIO | ||
21 | Permitir a criação de novas ações para serem gerenciadas | OBRIGATÓRIO | ||
22 | Permitir a alteração de nome e descrição para cada ação; | IMPORTANTE | ||
23 | Permitir inclusão e alteração de meta, resultado e prazo para cada ação; | OBRIGATÓRIO |
24 | Permitir a inclusão e exclusão de responsáveis para cada ação; | OBRIGATÓRIO | ||
25 | Permitir inclusão e exclusão de tarefas para cada ação; | OBRIGATÓRIO | ||
26 | Permitir a inclusão e a exclusão de anexos para cada ação; | OBRIGATÓRIO | ||
25 | Permitir a inclusão de comentários para cada ação. | IMPORTANTE | ||
28 | Permitir visualizar todas as ações por status | OBRIGATÓRIO | ||
29 | Permitir apurar o resultado de aumento de receita ou diminuição de despesa por ação | OBRIGATÓRIO | ||
30 | Possuir serviço de notificação individual por usuário de usuários direcionando para as telas da plataforma específica de determinada ação | OBRIGATÓRIO | ||
31 | Notificar o usuário sempre que: I. Uma nova oportunidade é identificada; II. Uma nova análise é disponibilizada; III. Uma nova ação é selecionada; IV. O usuário é adicionado como responsável em uma ação; V. A meta é alterada em uma ação que o usuário é responsável; VI. O prazo é alterado em uma ação que o usuário é responsável; VII. Uma tarefa é adicionada em uma ação que o usuário é responsável; VIII. Uma tarefa é concluída em uma ação que o usuário é responsável; IX. Um anexo é adicionado em uma ação que o usuário é responsável; X. Um comentário é adicionado em uma ação que o usuário é responsável; XI. O prazo está atrasado em uma ação que o usuário é responsável; XII. Uma ação em que o usuário é responsável é iniciada; XIII. Uma ação é finalizada; | IMPORTANTE |
XIV. Um novo resultado é alcançado. | ||||||||
32 | O sistema deverá ser hospedado em “datacenter” e os custos de hospedagem correrão por conta da CONTRATADA e com os seguintes requisitos mínimos: I. devem estar em solução redundante a fim de garantir a continuidade dos serviços prestados; II. Fornecimento ininterrupto de energia, evitando qualquer tipo de paralisação dos servidores; III. Sistemas de climatização projetados para operação contínua 24 horas por dia, 7 dias por semana, possibilitando que os equipamentos se mantenham sempre refrigerados; IV. Sistema de alarme e supressão de fogo; V. Segurança contínua, através de monitoramento preventivo e constante, 24 horas por dia; VI. Conectividade múltipla e redundante, garantindo a máxima disponibilidade dos servidores na internet; VII. Proteção através de solução de Firewall/NGFW/UTM, evitando acesso indevido e comprometimento dos serviços; | OBRIGATÓRIO | ||||||
33 | Possuir Backups de todo os dados, seguindo as seguintes políticas de retenção: | OBRIGATÓRIO | ||||||
Política | Retenção mínima | |||||||
Transação | 90 dias |
Imagem/Snapshot (mensal) | 12 meses | ||||||
Imagem/Snapshot (anual) | 05 nos | ||||||
34 | Possuir backup de redundância, armazenado em local seguro e remoto, com o intuito de garantir a recuperação dos dados em caso de desastre; | OBRIGATÓRIO | |||||
35 | Todos os equipamentos servidores devem possuir fonte redundante; | OBRIGATÓRIO | |||||
36 | O Sistema Operacional dos servidores deve ter características de alta disponibilidade e ser próprio para servidores; | OBRIGATÓRIO | |||||
37 | O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) deverá ter capacidade para grandes volumes de informação (acima de 2 terabytes) | OBRIGATÓRIO | |||||
38 | Possuir interface web amigável e responsiva (que se adeque automaticamente a diferentes dispositivos móveis, tais como: notebooks, smartphones, tablets, etc) | OBRIGATÓRIO | |||||
39 | Funcionar em estações de trabalho gerenciadas pelos sistemas operacionais Microsoft Windows 10 ou superior e Linux, obrigatoriamente através de interface WEB, possibilitando acesso às suas telas através de browser nas duas últimas versões do Google Chrome(versão 91.0 ou superior), Mozilla Firefox (versão 61.0 ou superior) e Microsoft Edge (versão 91.0 ou superior). | OBRIGATÓRIO | |||||
40 | O tempo médio de resposta das transações do sistema deverá ser de, no máximo, 5 segundos, exceto para processamentos coletivos de no sistema | OBRIGATÓRIO | |||||
41 | O Sistema deverá funcionar com a utilização do mouse/teclado, como também através de teclas de atalho | OBRIGATÓRIO |
42 | Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação | OBRIGATÓRIO | ||
43 | Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários | OBRIGATÓRIO | ||
44 | Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções | OBRIGATÓRIO | ||
45 | Apresentar ícones, botões e opções de menu habilitados e não habilitados de modo diferenciado | IMPORTANTE | ||
46 | Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções, e solicitar sua confirmação, exceto para funções cujas regras de negócio já estão definidas, devendo, nesse caso não executar a função | IMPORTANTE | ||
47 | O sistema deve possuir um help on-line que possibilite ao usuário pesquisar sobre as principais dúvidas sobre a utilização do sistema. Este help deve ser em português do Brasil e de fácil visualização e entendimento. | IMPORTANTE | ||
48 | O sistema deve ser capaz de suportar pelo menos 100 usuários simultâneos | OBRIGATÓRIO | ||
49 | Deve suportar ser customizada para os padrões visuais adotados pelo Município | OBRIGATÓRIO | ||
50 | A solução deverá ter mecanismos de segurança adequados ao seu público-alvo como: I. Para todos os casos de acesso, a autorização do acesso aos produtos | OBRIGATÓRIO |
somente ocorrerá mediante senha única e individual com rastreabilidade e controle de erros e de tentativas de invasão. II. A solução deve prover recursos para criticar e/ou impedir o uso de senhas consideradas fracas, sendo possível estabelecer critérios para regras de formação de senhas fortes e como impedir o uso de senhas utilizadas anteriormente (definir histórico); III. Deve suportar o agrupamento de usuários com o mesmo perfil de acesso. IV. Possuir mecanismo de timeout para log off de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser controlado por parametrização no grupo de usuário; V. Deve possibilitar impedir o uso de acessos simultâneos, em diferentes estações, com um mesmo usuário | ||||
51 | O sistema deve prover segurança de acesso ao seu banco de dados através de rígido controle de autorizações do banco de dados | OBRIGATÓRIO | ||
52 | Todas as senhas devem ser criptografadas | OBRIGATÓRIO |
53 | A Solução de TI deverá suportar o uso de Webservices como solução na integração de sistemas e na comunicação com outras aplicações, enviando e recebendo dados em formato XML | OBRIGATÓRIO | ||
54 | A CONTRATADA deverá fornecer os formatos abaixo de extração das informações no sistema legado tais como: I. Integração via API; II. Consumo de WebService; III. Realizar importação de arquivos JSON; IV. Realizar importação de arquivos XML; V. Realizar importação de arquivo CSV; VI. Importação de arquivo TXT | OBRIGATÓRIO | ||
55 | A CONTRATADA deve disponibilizar a opção de agendamento para importação de dados de forma automática, estes agendamentos podem ser feitos tanto pelo software de administração do banco de dados ou pelas rotinas de agendamento nos módulos, dependendo da disponibilidade x necessidade | IMPORTANTE |
ANEXO D
MODELO DE TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A <NOME DA EMPRESA>, doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número
<NÙMERO DO CNPJ>, com endereço <ENDEREÇO>, neste ato representada pelo <VÍNCULO DO SIGNATÁRIO COM A CONTRATADA>, <NOME DO SIGNATÁRIO>, nos termos do <CONTRATO OU TERMO ADITIVO EM QUE FOI PACTUADO
O SIGILO>, compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante PREFEITURA DE RECIFE, doravante referida simplesmente como PREFEITURA, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas à CONTRATADA para que possa desenvolver as atividades contempladas especificamente no Contrato nº
/ .
Subcláusula Primeira - As estipulações constantes neste TERMO DE CONFIDENCILIDADE se aplicam a toda e qualquer informação revelada à CONTRATADA.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços à PREFEITURA, tem acesso a informações que pertencem à PREFEITURA, que devem ser tratadas como sigilosas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
Subcláusula Primeira - O termo “Informação” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: diagramas de redes, fluxogramas, processos, projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes, configurações de equipamentos, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
Subcláusula Segunda - Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal da CONTRATANTE, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da PREFEITURA poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE
As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
I - seja comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação, exceto se isso tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II - já esteja em poder da CONTRATADA, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a CONTRATADA possa comprovar referido fato; ou
III - tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos à relação contratual, contanto que a
CONTRATADA possa comprovar referido fato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informação definida neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidencial, utilizando-as exclusivamente para os propósitos do contrato.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA determinará a observância deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato.
Subcláusula Segunda - A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente à PREFEITURA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
Subcláusula Terceira - Compromete-se, ainda, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir ou utilizar, bem como não permitir que seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço revelem, reproduzam ou utilizem, em hipótese alguma, as informações referidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidenciais, ressalvadas situações previstas no contrato e neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Subcláusula Quarta - A CONTRATADA deve cuidar para que as informações consideradas confidenciais nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE fiquem restritas ao conhecimento dos empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e da natureza confidencial das informações.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA devolverá imediatamente à PREFEITURA, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará as responsabilidades civil e criminal e administrativa, conforme previsto na legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, após o término do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua
execução, serão resolvidos pela PREFEITURA.
Por estarem de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, lavrando em duas vias de igual teor e forma.
Recife,.... de de 2021.
<REPRESENTANTE DA CONTRATADA>
<VÍNCULO DO REPRESENTANTE COM A CONTRATADA> RG:
CPF:
DE ACORDO:
(integrantes da equipe técnica da CONTRATADA) Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO E
MODELO DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI 13.709/2018
A empresa (nome da empresa) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxx/xxxx-xx, com sede na Rua nº xxx, bairro, cidade, estado, doravante denominada de CONTRATADA, por meio da presente
declaração de conformidade, assume o compromisso perante seu CONTRATANTE, usuários e demais partes interessadas, de cumprir e zelar pelos princípios da Lei nº 13.709/2018 e declara-se em conformidade com a legislação atual vigente e comprometida com a garantia de futura conformidade com a Lei 13.709/2018, quando de sua entrada em vigor, e a observar os princípios a seguir:
a) princípio da transparência, licitude e lealdade - os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente;
b) princípio da finalidade e da limitação - os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades;
c) princípio minimização dos dados - os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo para os quais eles são processados;
d) princípio da qualidade dos dados - os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível;
e) princípio da limitação da conservação - os dados pessoais do usuário serão conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados;
f) princípio da integridade e confidencialidade - os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas.
A CONTRATADA declara-se aderente aos princípios supracitados e tem por escopo prioritário obter a conformidade com a legislação de proteção de dados.
A CONTRATADA declara para fins da Xxx, que o Sr. (nome do responsável) é o encarregado de dados, cabendo a ele as atribuições estabelecidas no art. 41 da LGPD.
Quanto aos Termos de Uso de Serviços, esclarece a declarante que todos os seus serviços estão subordinados aos princípios gerais desta declaração, sem prejuízo de outras disposições constantes em contratos firmados.
Local e data
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa