Contrato Nº 10/2017 - CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Contrato Nº 10/2017 - CGE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do
§ 2º, do art. 47, da Lei Complementar nº 58/2006, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 106/2013, pela Procuradora do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da CGE, Dra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 19.503, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF nº 13.203.742/0001-66, com sede
na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, ora representada por seu titular, o Secretário de Estado-Chefe Xx. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da C.I nº 292752-SSP/GO, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro lado a empresa ACHEI AUTOMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.194.751/0001-35, com sede à Av. X0, xx 000, Xx. 13, Lt. 6/7, CEP nº 74.210-300, Setor Bueno, Goiânia-GO, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado em Goiânia-GO, simplesmente denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento nos termo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017, oriunda do Pregão Eletrônico nº 005/2016, Processo Administrativo nº 201500005006938, de 09/11/2015, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual 7.562/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis, e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 03 VEÍCULOS AUTOMOTORES, ITEM 02 (SEDAN PADRÃO A), nos termos da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 002/2017 de acordo com as quantidades estabelecidas neste contrato.
Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pelo CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
a) Cumprir o prazo de entrega determinado no Termo de Referência;
b) Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
c) Entregar os veículos, em Goiânia no local a ser indicado pelo Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
d) Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
e) Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, a ser estabelecido pela Gerência de Frotas do Núcleo de Suprimentos Logística e Frotas NUSLF/SEGPLAN;
f) Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano;
g) Entregar os veículos preferencialmente na cor branca;
h) A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Gestão e Planejamento -SEGPLAN;
i) Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente;
j) Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
k) Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, a limpeza detalhada interna, realização de serviço de polimento da pintura, lavagem do motor, caso haja necessidade e etc;
l) Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmos em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada;
m) Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do Termo de Referência;
n) Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
o) Disponibilizar veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado no Estado de Goiás, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
p) Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
q) Substituir os veículos em no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar da data da entrega;
r) A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto ao Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor.
s) Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
t) A CONTRATADA deverá encaminhar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
u) Nos casos em que o CONTRATANTE não for notificado dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrência de infrações.
v) Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
x) Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, deverá disponibilizar o veículo com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, com no mínimo:
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES | ||||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | |||
2 - | COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto | |||
3 - | RCF - V Responsabilidade civil facultativa - veículo | |||
3.1 - | Danos materiais - | R$60.000,00 | ||
3.2 - | Danos corporais - | R$60.000,00 | ||
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | |||
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 | ||
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 | ||
4.3 - | Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura | ||
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 08 (oito) pessoas
CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS MÉDIOS* | ||||
1 - | MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) | |||
2 - | COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto | |||
3 - | RCF - V Responsabilidade civil facultativa - veículo | |||
3.1 - | Danos materiais - | R$80.000,00 | ||
3.2 - | Danos corporais - | R$80.000,00 | ||
4 - | ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS: | |||
4.1 - | Morte por pessoa | R$10.000,00 | ||
4.2 - | Invalidez Permanente Por/Pessoa | R$10.000,00 | ||
4.3 - | Despesas Médicos Hospitalares P/ pessoa | Sem cobertura | ||
* Veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade até 10 (dez) pessoas e transporte de cargas leves, ou seja, mistos (Ex.: Pick-up e/ou Camionetes e Vans) com o peso bruto total de até 3,5 toneladas, incluindo Ambulâncias e Unidades de Saúde e/ou Socorro |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Parágrafo 1º – O CONTRATANTE deverá:
a) Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação do local de entrega conforme demanda;
b) Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados neste contrato;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato;
d) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
h) Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
i) Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
j) Indicar pessoa responsável pela administração do contrato;
k) Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo;
l) Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada;
m) Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Estado, representado pelo órgão, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo;
n) Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis;
o) Permitir a condução dos veículos somente por servidores oficialmente autorizados;
p) Xxxxxxxx, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
q) Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
r) Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados;
s) Não sublocar/ceder os veículos objeto deste contrato;
t) Recolher os veículos, após a jornada de trabalho nas instalações da CGE, salvo exceções necessárias por motivos operacionais, oficialmente autorizadas, conforme especificado no Decreto Estadual nº. 6.804/2008;
u) Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos, conforme o formulário (ordem de tráfego) estabelecido no Decreto Estadual nº 6.804/2008 e legislação vigente;
v) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
w) Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade.
x) Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor condutor, na aplicação da infração;
y) Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais, e o Decreto Estadual nº 6.804/2008 e legislação vigente.
z) Quanto ocorrer avarias e sinistros o CONTRATANTE é a responsável por:
z1) Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Xxxxx Xxxxxxxx (quando existirem); ;
z2) O Xxxxx Xxxxxxxx deve ser solicitado pelo CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vítima fatal
z3) Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos ;
a.a) Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo, devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos:
a - Boletim de Ocorrência; b - Ordem de tráfego;
c - Relatório com informações do sistema de rastreamento e monitoramento;
d - Três orçamentos de cotações de preços (que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado);
e - Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças, e;
f - Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
b.b) Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do recurso de tempo;
c.c) No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante do CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não seja do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pelo CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS DOS VEÍCULOS
Os veículos deverão atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
SEDAN PADRÃO A
Veículo tipo Sedan, zero quilômetro, fabricação nacional, ano e modelo não inferior à data da contratação ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor, não inferior a 95 cv (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida (hidráulica, elétrica, hidráulica e elétrica), ar-condicionado, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas nas 04 portas, ar quente, desembaçador do vidro traseiro, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, retrovisores externos com comando interno, jogo de tapetes, protetor do cárter, pára-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, sistema de alarme antifurto, entre eixos com no mínimo 2.450 mm, volume mínimo do porta malas de 420 litros, com equipamento especifico para monitoramento em tempo real (rastreador) e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por veículos Automotores (Proconve).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 09 de dezembro de 2017. Tendo sua eficácia após publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo 2º – A Gestão de todo procedimento de contratação e acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pelo Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, e Art. 51 e seguintes da Lei Estadual 17.928/2012.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com o preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017 e Proposta da CONTRATADA é de R$ 53.243,64 (cinquenta e três mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo 2º – Os preços e quantidades contratadas são:
ITEM | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO E MARCA | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | VEÍCULO: Sedan Padrão A MARCA/MODELO: VW Voyage | 03 | 1.478,99 | 53.243,64 |
Parágrafo 3º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
Parágrafo 4º – A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da verba nº 2017.1501.04.122.4001.4001.03, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº 2017.1501.003.00134, de 17/11/2017, no valor de R$ 3.401,68 (três mil quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos), emitida pela Seção competente da Controladoria-Geral do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA no último dia útil do mês referente à prestação dos serviços e encaminhada ao gestor do contrato para ateste.
Parágrafo 2º – O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor competente.
Parágrafo 3º – Para efetivação do pagamento ainda será solicitada da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, INSS e ISSQN do domicílio onde os serviços serão realizados.
Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365), onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo 7º - Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá entregar os veículos em Goiânia, caracterizados, conforme grafismos e logomarcas padrão, em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados no Estado de Goiás.
Parágrafo 2º - Local para entrega: Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
Parágrafo 3º – Os veículos deverão ser recebidos da seguinte forma:
- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos veículos com a especificação;
- Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos veículos e consequente aceitação. Parágrafo 4º - O CONTRATANTE, no recebimento, verificará todas as suas condições e especificações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderão ser aplicadas, a critério do CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
I - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
II - A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, nas seguintes proporções:
a) 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
c) 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. III -Advertência;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
V - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;
VI - As sanções previstas nos itens I, III e V poderão ser aplicadas juntamente com o item II;
VII - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 4º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – Integra este Contrato a Ata de Registro de Preços nº 002/2017, bem como o Edital do Pregão Eletrônico n° 005/2016 e seus anexos, independente de transcrição.
Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, e após conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX GOES, Secretário de Estado-Chefe em Substituição, em 20/11/2017, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx XXxxx, Usuário Externo, em 24/11/2017, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX CANDIDA NUNES DE XXXXXX XXXXXX, Procurador do Estado, em 28/11/2017, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0361676 e o código CRC 087CE311.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
RUA 82 - Bairro SETOR SUL - CEP 74.015-908 - GOIÂNIA - GO - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XXXX), xx 000, 0x xxxxx (000) 0000-0000
Referência: Processo nº 201711867000535 SEI 0361676