CONTRATO Nº 031/2024
CONTRATO Nº 031/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E A EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.° 267/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 28221997-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e por seu Diretor de Administração Sistêmica, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.° 2.658/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de junho de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.° 10009191 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá/MT e de outro lado a empresa TELEFONICA BRASIL S.A., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, localizada na Xx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-936, São Paulo-SP, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da identidade nº 100172568 SSP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da identidade nº 5016055898 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Instrumento, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e suas alterações, e ainda pelas cláusulas a seguir:
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 247, §1º, inciso
I, D1525/22)
1.1. Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais em regime de comodato, para atender à demanda do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO (Art. 247, §1º, inciso II, D1525/22)
2.1. O presente contrato está vinculado ao Processo DETRAN-PRO-2023/16040, denominado PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2023/DETRAN/MT, fazendo parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE
QUANTO AOS CASOS OMISSOS (Art. 247, §1º, inciso III, D1525/22)
3.1. Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
3.2. Decreto Federal nº 11.317/2022 - Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.3. Decreto Estadual nº 1.525/2022 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
3.4. Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212/1991 e 8.213/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943, da Lei nº 10.189/2001, da Lei Complementar nº 63/1990; e revoga as Leis nº 9.317/1996, e 9.841/1999.
3.5. Lei Estadual nº 10.442/2016 - Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Estadual.
3.6. Lei Complementar Estadual nº 605/2018 - Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências.
3.7. Decreto Estadual nº 522/2016 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências.
3.8. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
3.9. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com as normas acima citadas e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 247,
§1º, inciso IV, D1525/22)
4.1. As proponentes, se necessário, deverão apresentar catálogo para todos os itens que compõem essa contratação, para fins de prévia conferência;
4.2. A prestação dos serviços, será iniciada com a entrega dos aparelhos em comodato que deverá ser realizada em entrega por demanda, com o prazo de até 30 dias corridos a partir da assinatura da ordem de fornecimento/serviço;
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DO APARELHOS
4.3. A Contratada deverá ter disponibilidade de ampla cobertura de voz e dados nos municípios do Estado de Mato Grosso, bem como acordo de roaming nas capitais das Unidades da Federação, cujos serviços para ativação dos dispositivos deverão ser habilitados sem ônus para a contratante”. No que se refere a cobertura dentro do Estado de Mato Grosso, deve-se considerar:
4.3.1. 80% de cobertura de voz;
4.3.2. 60% de cobertura mínima de dados 3G / 4G / 5G
4.4. A conexão de dados com a internet deverá funcionar em todo o território nacional onde a operadora contratada possuir cobertura, sem bloqueio ou tarifação adicional pelo acesso e fora da sua área de registro, tarifação ou mobilidade.
4.5. Os chips (voz e dados) deverão ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante.
4.6. O Contratante pagará somente pelas linhas ativadas e serviços solicitados. Linhas e serviços sem solicitação de ativação por parte do Contratante, não deverão ser cobradas. Os planos de dados devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante.
4.7. A Contratada deverá fornecer, por comodato, terminais móveis (smartphone) novos, habilitados com tecnologia 4G e 5G, sem ônus adicional.
4.8. Segue as especificações do aparelho pretendido, para a Diretoria de Conformidade Legal e Educação para o Trânsito, na substituição dos aparelhos de TALONÁRIO ELETRÔNICO. Segue abaixo as especificações dos aparelhos pretendidos.
4.8.1. Sistema operacional: Android 11 (ou superior);
4.8.2. Processador: oito núcleos (octa-core) ou superior;
4.8.3. Memória RAM: 08 GB;
4.8.4. Memória interna: Mínimo 128GB;
4.8.5. Conectividade: 4G e 5G, Wi-Fi e Bluetooth;
4.8.6. Resolução Mínima – Câmera principal: 48 MP;
4.8.7. Certificação IP: 68.
4.9. A Contratada deverá disponibilizar em regime de comodato ao Contratante, número de aparelhos celulares, compatíveis ao número de habilitações (linhas) contratadas.
4.10. A entrega dos aparelhos em comodato e dos chips de dados deverão acontecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de recebimento da Ordem de Serviço, conforme indicados e de acordo com a quantidade solicitada pelo Contratante. Junto com os dispositivos móveis deverão ser entregues a relação com os números das linhas telefônicas que são ou não oriundas de portabilidade, e a relação com os números dos IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos dispositivos móveis;
4.11. Os dispositivos móveis deverão ser entregues na Gerência de Material e Mobiliário, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual em português do usuário, e garantia do aparelho de no mínimo 01(um) ano, etc., e vir acompanhados de nota fiscal, pois serão conferidos pela Contratante;
4.12. Os aparelhos celulares e chips serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos por aquele (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
4.13. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
4.14. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
4.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
4.16. Os serviços serão recebidos pelo responsável de acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito da verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada;
4.17. Somente serão aceitos aparelhos celulares que não tenham assistência técnica credenciada pelo fabricante em Mato Grosso, se a Contratada se responsabilizar pela retirada, envio e devolução dos mesmos ao Contratante;
4.18. O contrato de comodato dos aparelhos terá sua vigência de acordo com o início do contrato de telefonia móvel e, no caso de renovação do contrato, os aparelhos serão substituídos integralmente em 100% (cem por cento) dos inicialmente disponibilizados;
4.19. A Contratada deverá fornecer, no mínimo, 10% (dez por cento) adicionais da quantidade contratada de aparelhos celulares como unidade de reposição (backup), visando à
continuidade da prestação dos serviços, aparelhos estes sem linha e sem cobrança de serviços enquanto não entrarem em atividade.
4.20. O Contratante se responsabiliza em devolver todos os equipamentos ao término do período do término do contrato.
4.21. A contratada sempre que necessário, deve disponibilizar ferramentas de autenticação que garantam a segurança e a inviolabilidade dos serviços de transmissão de voz e dados prestados.
4.22. Tendo em vista que as empresas prestadoras de serviço móvel pessoal - SMP, não são fabricantes dos terminais móveis, não dispondo de estrutura técnica para efetuar as manutenções que os terminais móveis venham a necessitar, sendo que os terminais que tiverem garantia do fabricante expirada deverão, sempre que apresentarem defeito ser, mediante solicitação, substituídos por novos equipamentos, com as características mínimas exigidas neste Termo de Referência, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
4.23. Nas hipóteses de danos causados por uso indevido, perda, roubo ou furto dos aparelhos telefônicos a responsabilidade será do Contratante.
4.24. No caso de furto ou roubo de aparelho ou equipamento, a Contratada será informada através de serviço pela internet ou Central de Atendimento, prosseguindo-se ao imediato bloqueio da linha telefônica, e deverá realizar a substituição do aparelho no prazo de 20 (vinte) dias úteis, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência e custo dos encargos por parte da Contratante. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal à parte da fatura da linha telefônica, para ressarcimento por parte da Contratante.
4.25. Nos casos mencionados no item acima, o valor do aparelho deverá ser estabelecido com base no menor preço de mercado sem planos contratados, de características conforme a especificação dos aparelhos constante neste termo de referência, confrontado com pelo menos mais 2 (dois) orçamentos, sendo aceita pesquisa em sítios especializados, e previamente aprovado pelo Contratante.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.26. Empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com pacote de dados para acesso à internet e fornecimento de aparelhos celulares em regime de comodato, para atender ao DETRAN-MT.
4.27. A Contratada deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e deverá fornecer, por comodato, terminais móveis novos, com tecnologia (GSM, WCDMA, 3G, 4G, 5G LTE) ou outras tecnologias que venham a ser implementadas durante a vigência do contrato, sem ônus adicional, habilitados para serviços de comunicação por voz, internet e SMS, na quantidade solicitada pela Contratante. A prestadora de serviços deverá ainda fornecer suporte técnico, segundo as Especificações Técnicas.
4.28. Prestar o serviço e a manutenção, dos objetos desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
4.29. Disponibilizar os serviços de acordo com as necessidades do Contratante, ficando a cobrança sobre estes, vinculada a ativação das linhas telefônicas solicitadas
4.30. Disponibilizar o serviço de forma a permitir que o Contratante mantenha controle de seus gastos, em todos os tipos de ligações.
4.31. Os custos do serviço de roaming internacional para aparelhos de SMP deverão ser faturados em moeda nacional, em fatura própria da Contratada.
4.32. Somente serão aceitos preços de ligações telefônicas cotados em moeda nacional, ou seja, em Real, em algarismo e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
4.33. Permitir a habilitação individual dos acessos móvel pessoal –SMP com facilidade de roaming nacional e internacional.
4.34. Os serviços de roaming nos aparelhos de SMP deverão ocorrer de forma automática em todo o território nacional.
4.35. Os dispositivos de comunicação de dados deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional.
4.36. Caso a Contratada venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento durante a vigência do contrato, o Contratante poderá solicitar, na renovação contratual, a migração para a nova tecnologia, devendo a Contratada informar acerca da compatibilidade de novos dispositivos tecnológicos que a suportem.
4.37. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados e/ou não licitados.
4.38. A Contratada deverá bloquear o envio de mensagem de cunho publicitário da prestadora em sua Estação Móvel, salvo na hipótese de consentimento prévio, conforme inciso XXIV do Artigo 6º da Resolução 477 da Anatel.
4.39. Contratada deverá manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e adotar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, oferecendo condições de continuidade do serviço, sem a troca do número, em até 4 (quatro) horas após a ciência do ocorrido e, sem custo adicional para o Contratante.
4.40. A habilitação dos aparelhos dar-se-á conforme a necessidade do Contratante, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, os aparelhos que não forem solicitados.
4.41. Os aparelhos cedidos em comodato deverão ser entregues na quantidade solicitada, acompanhados dos sim cards com bloqueio de pré-ativação, com liberação mediante requerimento após o recebimento.
4.42. Os serviços serão recebidos pelo responsável designado pelo Contratante para efeito da verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da Contratada.
4.43. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.44. A Contratada deverá manter serviço de Call Center que atenda em qualquer momento do dia, toda e qualquer ocorrência, e que responda por quaisquer ligações que tenham sido feitas, comprovadamente, por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude.
4.45. A Contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, apto a proceder ao bloqueio das linhas no caso de solicitação, a comunicação poderá ser efetuada via telefone ou endereço eletrônico, a ser fornecido pela Contratada, deverá ser fornecido número de protocolo, para todas as solicitações efetuadas.
4.46. O serviço de comunicação móvel via telefone deverá ser prestado para realização de chamadas telefônicas locais e de longa distância, para terminais fixos e móveis, de qualquer Operadora Nacional.
4.47. Deverão ser disponibilizados para todos os terminais móveis os serviços descritos de acordo com o Termo de Referência, e serviço de gerenciamento e gestão via WEB, para acompanhamento e controle da utilização de todas as linhas disponibilizadas, permitindo efetuar as ações de controle e gestão por parte do contratante.
4.48. Os serviços abaixo deverão ser prestados sem ônus ao Contratante:
4.49. Habilitação e ativação de serviços;
4.50. Escolha ou troca de número;
4.52. Facilidades de identificador de chamadas, transferência temporária de chamada, conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;
4.53. Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
4.54. Reativação da linha;
4.55. Serviços de secretária eletrônica;
4.56. Adicional de chamadas;
4.57. Deslocamento;
4.58. Disponibilização de conta online para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços, com acesso aos gestores do contrato.
4.59. Os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional e, sob demanda, para uso internacional.
4.60. Durante todo o período de vigência, dar-se-á a prestação do serviço, observado o disposto no instrumento contratual, bem como nos seus respectivos termos aditivos, se houver.
DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
4.61. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que passa com a chamada.
4.62. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações.
4.63. Os dispositivos de comunicação de dados deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional, com franquia de 20 GB (vinte gigabytes) para os aparelhos digitais.
4.64. Para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, os parâmetros para a medição da qualidade e Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados, são aqueles definidos nas regulamentações expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade – RGQ – SMP – Resolução nº 717/2019.
DA ÁREA DE COBERTURA
4.65. O serviço contratado deverá possuir cobertura de serviço de voz nos municípios que integram do Estado de Mato Grosso, e cobertura de serviço de dados em 60% dos municípios que integram do Estado de Mato Grosso, por meios próprios ou por acordo de roaming com outras operadoras, dispensando alteração na configuração do aparelho ou troca dele ou do chip (sim card) para execução destes serviços.
4.66. O DETRAN-MT poderá solicitar a habilitação de linhas em quaisquer municípios do Estado de Mato Grosso onde a operadora vencedora tenha cobertura.
4.67.
CONDIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO
4.68. A Empresa contratada deverá fornecer atendimento telefônico (0800 ou de custo local), por e-mail e on-site, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnico especializado nas dependências do Contratante, referente aos serviços contratados, a fim de que seja possível registrar solicitações de configuração, suporte técnico e esclarecimentos sobre os serviços.
4.69. A Contratada deverá cadastrar, no mínimo, 01 (um) servidor do Contratante, garantindo que este profissional, tenha acesso ao serviço de atendimento telefônico a que se refere esse item.
4.70. A Central de Atendimento da Empresa deverá ser capaz de prestar informações sobre o status de configuração e características operacionais dos serviços contratados, e disponibilizar ao Contratante a possibilidade de fazer solicitações de configuração, ativação e desativação de qualquer um dos serviços contratados, entrega ou recolhimento de recursos de hardware e software, bem como outros procedimentos previstos em contrato.
4.71. Caso haja necessidade de reuniões para tratativas de quaisquer assuntos atinentes aos serviços prestados, deverão ser convocadas de comum acordo entre as partes e ser formalizada por e-mail e ou documento oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
DO ACESSO À INTERNET
4.72. A Contratada deverá disponibilizar o acesso à Internet em território nacional através da infraestrutura da rede do Serviço Móvel Pessoal (SMP), sem que haja necessidade de contratação de um provedor que disponibilize o serviço.
4.73. Os acessos deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados, com tráfego ilimitado mensal, podendo ter sua velocidade reduzida após o atingimento da franquia contratada.
4.74. O serviço deverá permitir que o acesso à Internet seja bloqueado para um conjunto qualquer de terminais móveis, mediante solicitação formal do Contratante.
4.75. A Contratada se obriga a garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.76. A Assistência técnica é a cargo do fabricante dos aparelhos, cabendo à Contratada realizar a intermediação junto ao mesmo visando dar celeridade no processo de troca ou conserto.
4.77. A Contratada deverá prestar ou garantir a assistência técnica aos aparelhos disponibilizados durante o período contratual, devendo efetuar a substituição ou reparos, mediante solicitação da Administração Pública, nas seguintes condições:
4.77.1. Substituir qualquer aparelho móvel, mini modem ou chip que apresentar defeito no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, a partir da notificação efetuada pelo Contratante, desde que não constatado uso indevido do equipamento:
4.77.2. Responsabilizar perante o fabricante pela substituição e ou troca de aparelho que apresentar falhas ou defeitos que não foram causados pelo uso negligente por parte do Contratante, sem ônus para o mesmo.
4.78. No caso das manutenções e substituições de peças, pares e componentes ocasionados por mau uso por parte do usuário e comprovado mediante laudo técnico emitido pela assistência técnica do fabricante dos aparelhos, fica o Contratante na condição de comodatário responsável pelas eventuais despesas.
4.79. Em caso de defeito de fabricação verificado em até 07 (sete) dias após o recebimento do terminal móvel, seus acessórios ou do modem, o mesmo será substituído pela Contratada em até 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação pelo Contratante.
DAS FATURAS
4.80. Emitir mensalmente faturas em formato padrão PDF (Portable Document Format), os quais deverão ser enviados para o (s) endereço (s) do Contratante a serem definidos e informados (s) futuramente à Contratada, e ainda deverá ser disponibilizado portal específico para emissão de segunda via em formato PDF (Portable Document Format), dentre outras possíveis funcionalidades.
4.81. A emissão de segunda via de fatura em portal específico não poderá cancelar o envio da (s) fatura (s) em meio físico, podendo o Contratante ter acesso às duas formas de emissão/recebimento caso julgue necessário.
4.82. Caso o sistema não esteja disponível ao contratante via internet, por motivos alheios, a Contratada deverá enviar ao Contratante, as faturas em formato eletrônico PDF, FEBRABAN, EXCEL via e-mail, num prazo de 07 (sete) dias corridos da solicitação formal.
4.83. As faturas deverão ser passivas de cópia em arquivo, preferencialmente nos formatos PDF, Excel, FEBRABAN e passíveis de impressão em arquivo diretamente da página web.
4.84. A versão em papel das faturas deve apresentar o detalhamento das chamadas linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de uma nova linha deve ser feito sempre em uma nova página.
4.85. A fatura deverá ser mensal contendo o valor global dos acessos e o individual por linha, acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados.
4.86. Quando houver necessidade de contestação dos valores dos serviços prestados por discordância do Contratante, a segunda via das faturas deverá ser emitida, e encaminhada em conjunto do novo boleto com o valor corrigido, de acordo com os padrões apresentados anteriormente, com o detalhamento completo da fatura contendo valores cobrados, inclusive os valores corrigidos, minutagem, linhas, etc., para que o fiscal consiga identificar que houve efetivamente a correção dos valores contestados.
4.87. Estando os serviços em conformidade com as exigências legais e contratuais, os documentos de cobrança serão atestados pelo Contratante e enviados ao setor financeiro para o pagamento devido.
4.88. Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber.
4.89. Caso a Contratada possua mais de um Contrato com a administração, deverá emitir Faturas distintas, de acordo com cada contrato.
4.90. Transcorrido o devido processo referente a multas contratuais os valores das mesmas poderão ser glosados em faturas com vencimento vindouro.
4.91. Após o encerramento do contrato, o serviço utilizado por força desta contratação deverá ser apresentado em um prazo máximo de 90 (noventa) dias. Todas as faturas dos órgãos Contratantes do Poder Executivo Estadual deverão ser disponibilizadas mensalmente à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços – SEAPS/SEPLAG, via sistema Gestor (login e senha) de acesso ou encaminhadas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, que permitirá a gestão e acompanhamento dos contratos oriundos deste certame de todas as linhas contratadas pelos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso, com o mesmo nível de detalhamento das faturas entregue para pagamento, mesmo após contestadas em formato web service.
CONTESTAÇÕES
4.92. A abertura de solicitação de glosa ou questionamento de serviços suspenderá o prazo de vencimento da fatura referente, sem acréscimo de juros e multas, até que a situação específica seja considerada resolvida pelo Contratante.
4.93. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, entre outras, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência do Contratante e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
4.93.1. Serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
4.93.2. Ligações que não foram originadas nos terminais do Contratante;
4.93.3. Chamadas com a incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no contrato;
4.93.4. Ausência de comprovação de regularidade documental exigida para pagamento;
4.93.5. Entre outras.
4.94. Caso o documento de cobrança apresente erro/inconstância, cobrança indevida ou diferença na apuração do valor do serviço, o referido documento será devolvido à contratada, que deverá encaminhar boleto com o valor correto, apresentando os discriminativos de cálculo e valores correspondentes ao verdadeiro valor, vinculando-o à Nota Fiscal anteriormente emitida.
4.95. Para evitar transtornos ao Contratante, a Contratada deverá emitir uma fatura do valor incontroverso.
4.96. O eventual pagamento do valor contestado poderá ser realizado posteriormente, caso análise posterior reconheça os serviços relacionados ou contrarrazões apresentadas; através de boleto/fatura específico.
DO GESTOR ONLINE
4.97. Disponibilizar, de forma on-line, o gerenciamento dos acessos móveis com os respectivos logins e senhas, nas condições previstas neste termo de referência.
4.98. A “Ferramenta de gerenciamento de conta via Web” servirá de instrumento para efetuar controle e gestão dos seus aparelhos móveis, com acesso para configuração e gerenciamento pela internet, bem como para autorizar ou não a utilização dos aparelhos móveis e seus serviços contratados.
4.99. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
4.100. A Contratada deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do serviço básico de voz, os serviços de Gestão Online, objetivando o gerenciamento das linhas, contendo no mínimo: capacidade de gerenciamento de cada acesso móvel (linha celular), possibilitando o controle de tipos de chamada e horário de utilização, controle de consumo total e individual, e ainda, possibilidade de definir perfis com níveis de acesso diferenciados. Deverá oferecer ainda, no mínimo, seguintes serviços:
4.100.1. Perfil Usuário – No perfil usuário deverá permitir criação de grupos com perfil determinado, bloqueando ou liberando facilidades. (Ex.: Perfil Gerencial, Supervisão, operacional etc.).
4.100.2. Autorização de Chamadas – Na autorização de chamadas ao Gestor deverá ser permitido determinar quais ligações o usuário pode originar, o sistema terá que apresentar a opção de bloqueio a chamadas a cobrar, entre outras facilidades.
4.100.3. Limite de Consumo – No limite de consumo deverá disponibilizar a opção de bloquear o acesso quando atingida a quantidade de minutos estipulada. Pode o Gestor liberar mais minutos se assim lhe convier, entre outras facilidades.
4.100.4. Consumo - Acesso ao consumo detalhado de cada dispositivo móvel, bem como, controle detalhado sobre chamada, horário, destino e duração.
4.101. Por padrão e não incorrendo em qualquer ônus adicional para o Contratante, deverá ser disponibilizada funcionalidade que permitam ser bloqueadas pela contratante, e para ativação pelo Contratante mediante a utilização:
4.101.1. Por padrão e não incorrendo em qualquer ônus adicional para o Contratante, deverão ser bloqueadas pela Contratada e para ativação pelo Contratante mediante a utilização:
4.101.2. O recebimento de chamadas a cobrar.
4.101.3. As chamadas para telefones com prefixos 0300, 0500, 0900 ou similares.
4.101.4. Auxílio a lista (102), hora certa (130) e similares.
4.101.5. Quaisquer outros serviços que possam gerar custos adicionais cujos preços não estejam indicados neste Termo de Referência.
4.102. Permitir a visualização atualizada do "status" de andamento das solicitações para a indicação do cumprimento da fiscalização contratual.
4.103. Permitir que o Contratante realize solicitações de Relatórios gerenciais e acompanhamento do uso diário das linhas:
4.103.1. Em formato xls, PDF ou Web service, de uso das linhas móveis habilitadas, quantificadas em valor monetário (R$), em unidade de ligação e tempo de ligação (minutos);
4.103.2. Por horário / calendário;
4.103.3. Por tipo de destino: Local, interurbano, para fixo etc.;
4.103.4. Número chamado (lista negra / lista branca);
4.103.5. Limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo.
4.103.6. Bloqueio de acessos e/ou serviços;
4.103.7. Cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;
4.103.8. Consulta, em tempo real, de saldo de utilização de cada linha no ciclo de faturamento vigente.
4.104. Serão de responsabilidade da Contratada a manutenção, recuperação e segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
4.105. No intuito de eficiência e por ser questão de economicidade na gestão dos serviços, deverá também a Contratada oferecer, sem ônus, o bloqueio ou restrição de tipos de chamadas, conforme necessidade do Contratante, mediante a solicitação do mesmo.
4.106. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao DETRAN-MT através da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, login e senha de acesso ao Gestor Online contendo o mesmo detalhamento discriminados nos itens, que permitirá a gestão e acompanhamento dos contratos oriundos deste certame de todas as linhas contratadas pelo DETRAN-MT.
5.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE
E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (Art. 247, §1º,
inciso V, D1525/22)
5.1. O valor total contratado é R$ 999.900,00 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais).
LOTE/ ITEM | CÓDIGO SIAG/TCE | UN | QTD NO MÊS | QTD TOTAL | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | SUBTOTAL (30 MESES) |
01 / 01 | 1093234 | SV | 150 | 4.500 | PACOTE DE ASSINATURA MENSAL DE LINHA DE VOZ, CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXOS E CELULARES EM TODO O BRASIL LIGAÇÕES LOCAIS (VC1) E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LDN (VC2 E VC3), SMSS E MMSS ILIMITADOS PARA QUALQUER OPERADORA, ACESSO A CAIXA POSTAL/SECRETÁRIA ELETRÔNICA ILIMITADO. SERVIÇO DE DADOS ILIMITADO COM FRANQUIA MÍNIMA DE 20 GB. FORNECIMENTO DE SMARTPHONE EM COMODATO | R$ 222,20 | R$ 33.330,00 | R$ 999.900,00 |
TIPO PREMIUM. INCLUINDO PIS/COFINS. UNIDADE. | ||||||||
TOTAL (30 MESES) | R$ 999.900,00 |
5.2. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, e obedecerá aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria.
5.2.1. Estando com a documentação correta, o atesto do fiscal ou gestor deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do protocolo da respectiva nota, fatura, recibo ou documento equivalente, instruído com os documentos exigidos.
5.2.2. O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, não podendo ultrapassar o prazo de 2 (dois) meses, a contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente.
5.2.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.2.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2.5. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.4. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa.
5.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas.
5.5.1. É facultada a retenção dos créditos decorrentes dos contratos, até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.6. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade.
5.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
5.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.10. Para realização de pagamentos nos contratos de compra, locação de bens, fornecimento de mercadorias e prestação de serviços, especialmente os contínuos, excluídos os contratos sob o regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra, se não houver situação de inexecução contratual, exigir-se-á do CONTRATADO, para pagamento, apenas a prova da regularidade fiscal perante o Estado de Mato Grosso.
5.10.1. A simplificação do procedimento de pagamento não exonera a Administração do dever de fiscalização contratual, inclusive quanto à manutenção do cumprimento dos requisitos de habilitação e qualificação por parte da CONTRATADA.
5.10.2. O documento exigido neste item poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
5.10.3. Para pagamento dos contratos de prestação de serviços em geral deverá ser exigida ainda prova de regularidade perante a Fazenda Pública do município do domicílio ou sede do CONTRATADO.
5.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo.
5.12. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
5.13. Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a interrupção destes fatos.
5.14. A não manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido ao CONTRATADO por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade CONTRATANTE, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
5.14.1. Cabe ao respectivo fiscal ou gestor adotar as providências para apuração de possível descumprimento contratual.
5.15. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
5.16. Caso seja pertinente ao objeto da contratação poderá ser submetida ao reajustamento de seus preços.
DO REAJUSTE
5.17. Poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento do CONTRATADO e depois de transcorrido um ano da data da apresentação da proposta no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial contratualmente definido, neste caso o IPCA-IBGE, restando sua análise de competência do CONTRATANTE.
5.17.1. Reajuste é a recomposição do equilíbrio econômico financeiro alterado em decorrência de variação ordinária de preços através da aplicação de índice inflacionário geral ou setorial previamente definido em contrato, que ocorrerá nos contratos em que não houver regime de
dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
5.17.2. Excepcionalmente, na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no subitem anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda.
5.18. O deferimento do reajuste acima descrito somente terá incidência no preço contratado a partir da data do protocolo do pedido de reajuste.
5.19. O preço poderá ser reajustado novamente somente após 12 (doze) meses do anterior, incidindo sobre o valor atualizado do contrato.
5.20. Nos reajustes subsequentes o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste será a data a que o reajuste anterior tiver se referido.
5.21. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
5.22. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
5.23. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
DA REVISÃO/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.24. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
5.24.1. Revisão é a recomposição do equilíbrio econômico financeiro alterado em decorrência de variação extraordinária de preços.
5.25. Cabe ao CONTRATADO fazer requerimento fundamentado que indique o fato extraordinário imprevisível e desequilíbrio de preços e insumos, este último devidamente acompanhado de documentação comprobatória da variação de preços.
5.26. Protocolado o pedido, caberá ao CONTRATANTE confirmar a ocorrência de fato extraordinário, bem como realizar nova pesquisa de preços atualizada.
5.27. Os preços contratados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços realizada pelo CONTRATANTE, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta com aquele vigente no mercado à época da licitação ou contratação direta.
5.28. Constatado pelo CONTRATANTE que o preço contratado está superior à média dos preços de mercado, em pesquisa realizada, solicitará formalmente ao CONTRATADO a redução do preço de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
DA ANÁLISE CONTÁBIL E JURÍDICA DOS REAJUSTES/REVISÃO
5.29. Os pedidos de revisão ou reajuste dos preços contratados passarão por análise contábil e jurídica do CONTRATANTE, cabendo ao representante do órgão ou entidade CONTRATANTE a decisão sobre o pedido.
5.29.1. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento.
5.30. Deferido o pedido pela autoridade competente, a revisão será registrada por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
5.30.1. Poderá ser substituído a marca/modelo do produto objeto do contrato, a requerimento do CONTRATADO, desde que fique comprovada a impossibilidade ou dificuldade momentânea ou definitiva de obtenção do produto anteriormente contratado, nas condições pactuadas, seja ofertado novo produto com características equivalentes ou superiores às do anterior, e qualquer acréscimo financeiro seja de responsabilidade do CONTRATADO.
5.30.2. Caberá ao CONTRATADO demonstrar a equivalência entre os produtos, e ao CONTRATANTE a aceitação de maneira formal, após a manifestação do fiscal.
5.30.3. A substituição da marca/modelo, ainda que temporária, não constitui alteração do objeto contratual, mas deverá ser formalizada através de aditivo.
6.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E
O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (Art. 247, §1º, inciso VI, D1525/22)
6.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, e obedecerá aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria.
6.2. Estando com a documentação correta, o atesto do fiscal ou gestor deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do protocolo da respectiva nota, fatura, recibo ou documento equivalente, instruído com os documentos exigidos.
6.3. O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, não podendo ultrapassar o prazo de 2 (dois) meses, a contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO,
ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (Art. 247, §1º, inciso VII,
D1525/22)
7.1. Esta contratação terá vigência de 30 (trinta) meses, contados da data de assinatura do contrato.
7.1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante Termo Aditivo.
7.2. O prazo de execução será de 30 (trinta) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço/fornecimento expedida pelo fiscal da contratação, limitado ao prazo de vigência contratual;
7.2.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado dentro da vigência contratual.
7.3. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, a inexistência de sanções vigentes impeditivas para licitar ou contratar com a Administração Pública, emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
7.4. Os contratos firmados com vigência inicial superior a um exercício deverão prever reavaliação da vantajosidade econômica do contrato, por meio de pesquisa de preços na forma do Decreto Estadual nº 1.525/2022, em prazo não superior à metade do período inicial de vigência, observado o estabelecido no art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.5. O objeto deverá ser entregue, mediante agendamento de data e hora, nos dias e horários de expediente desta Autarquia (segunda à sexta-feira das 08h00min às 16h00min), com comunicação antecipada de 24 (vinte e quatro) horas, na Gerência de Material e Mobiliário do Detran/MT, situado na
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxx/XX.
7.6. Salvo quando houver disposição diversa em contrato, o recebimento se dará:
7.6.1. Em se tratando de obras e serviços, pelo fiscal do contrato ou Comissão de Recebimento:
7.6.2. Provisoriamente, após a conclusão dos serviços, e mediante realização de vistoria para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual.
7.6.3. Definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e complementações, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato.
7.6.4. Em se tratando de compras ou locação de equipamentos, pelo fiscal do contrato:
7.6.5. Provisoriamente, no ato da entrega, após a conferência do bem e quantidade, mediante Relatório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação contratual.
7.6.6. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação.
7.7. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
7.8. Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
DA ACEITAÇÃO/RECUSA
7.9. Critérios de aceitação ou recusa:
7.9.1. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal da contratação solicitando a dilação de prazo, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
7.9.2. Sendo consideradas insatisfatórias a prestação dos objetos, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades, devendo a CONTRATADA sanar as situações verificadas.
7.9.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanadas as inconsistências.
7.9.4. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
7.10. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser entregue(s) ao fiscal do contrato.
7.11. Deverá ser constituído relatório final, de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
7.11.1. O relatório deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas em até 30 (trinta) dias após a extinção do contrato.
7.12. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, a inexistência de sanções vigentes impeditivas para licitar ou
contratar com a Administração Pública, emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (Art. 247, VIII, D1525/22)
8.1. Os recursos para pagamento das despesas serão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Entidade: 19301 - Departamento Estadual de Trânsito | ||
Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
3320 | 3390.3900 | 15010000 |
9.
CLÁUSULA NONA – DA MATRIZ DE RISCO, QUANDO FOR O CASO, DISCRIMINARÁ A FAIXA DE
VARIAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO A PARTIR DA QUAL SE CONSIDERA QUE HÁ DESEQUILÍBRIO
CONTRATUAL PARA FINS DE DEFERIMENTO DE REVISÃO, DESDE QUE PRESENTE OS DEMAIS REQUISITOS (Art. 247, §1º, inciso IX, D1525/22)
9.1. Conforme anexo ao Contrato.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS,
QUANDO FOR O CASO (Art. 247, §1º, inciso X, D1525/22)
10.1. Não aplicável.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – D0 PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (Art. 247, §1º, inciso XI, D1525/22)
11.1. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS OFERECIDAS PARA ASSEGURAR SUA PLENA
EXECUÇÃO, QUANDO EXIGIDAS, INCLUSIVE AS QUE FOREM OFERECIDAS PELO CONTRATADO NO CASO
DE ANTECIPAÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE PAGAMENTO (Art. 247, §1º, inciso XII, D1525/22)
12.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS
OS PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NESTA LEI E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS
CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (Art. 247, §1º, inciso XIII, D1525/22)
13.1. Garantia do aparelho de no mínimo 01(um) ano.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS, AS OBRIGAÇÕES E AS RESPONSABILIDADES DAS
PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (Art. 247,
§1º, inciso XIV, D1525/22)
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
14.2. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA considerado inadequado ou não qualificado para a execução dos objetos contratados, com ônus da substituição para a CONTRATADA;
14.3. Atestar a execução dos objetos e receber as faturas/notas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas;
14.4. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução do objeto;
14.5. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos objetos e o atendimento das exigências requeridas;
14.6. Exercer a Fiscalização e Gestão dos objetos prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer item que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas;
14.7. Efetuar o pagamento devido pela execução dos objetos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências;
14.8. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos objetos;
14.9. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.10. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatado defeito e/ou divergências nas especificações contratadas.
14.11. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado.
14.12. Informar ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos, endereço do estabelecimento e endereço de e-mail.
14.13. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
14.14. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
14.15. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao objeto contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas.
14.16. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
14.17. O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela contratada antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
14.17.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
14.17.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.18. Nas alterações unilaterais com base no inciso I do caput do art. 124 da Lei Geral de Licitações:
14.18.1. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, excluída sempre desse cálculo a parcela de eventual reajustamento.
14.18.2. Não poderá resultar na transfiguração do objeto da contratação.
14.18.3. Deverá ser apresentado pela área solicitante fato ou motivo superveniente que justifique a necessidade de ampliação do objeto.
14.19. Se for o caso, instituir Programa de Integridade em conformidade a Lei Estadual nº 11.123/2020.
14.20. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
14.21. Nos termos da Lei Estadual nº 9.879/2013, as pessoas jurídicas contratadas pelo Estado ficam obrigadas a admitir presos e egressos para a execução de obras ou serviços.
14.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
14.23. Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA não poderá subcontratar quaisquer partes desta contratação.
14.24. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a contratação:
14.24.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais.
14.24.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.24.3. Fiscalizar sua execução.
14.24.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da contratação.
14.25. É dever do CONTRATADO cumprir todas os dispositivos legais e contratuais, devendo ainda:
14.25.1. Manter as condições de habilitação durante toda a execução contratual.
14.25.2. Substituir, corrigir ou refazer objetos prestados de forma inadequada.
14.25.3. Xxxxxx preposto para representá-lo na execução do objeto contratual, bem como endereço de e-mail atualizado por meio do qual se estabelecerá comunicação e receberá notificações.
14.25.4. Responsabilizar-se por danos causados à administração ou a terceiros em decorrência de vício do objeto contratual ou sua execução.
14.25.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.26. O LICITANTE ou a CONTRATADA que incorra nas infrações previstas no art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, apuradas em regular processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sujeita-se às seguintes sanções:
14.26.1. Advertência.
14.26.2. Multa.
14.26.3. Impedimento de licitar e contratar.
14.26.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.27. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.28. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da Autoridade Máxima desta Autarquia.
14.28.1. É admitida a delegação da competência, ressalvados os casos de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.29. A sanção de advertência será aplicável nas hipóteses de inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo licitante ou fornecedor e que não justifique imposição de penalidade mais grave.
14.29.1. Salvo quando houver dúvida jurídica específica, fica dispensada a elaboração de parecer jurídico nos processos que impliquem na aplicação de simples advertência.
14.30. A sanção de multa será aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades no caso de atraso injustificado ou em qualquer outro caso de inexecução que implique prejuízo ou transtorno à administração.
14.31. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo:
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
01 a 20 | Glosa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da fatura mensal |
21 a 40 | Glosa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura mensal |
41 a 60 | Glosa de 2,0% (dois por cento) do valor da fatura mensal |
61 a 80 | Glosa de 3,0% (três por cento) do valor da fatura mensal |
81 a 100 | Glosa de 4,0% (quatro por cento) do valor da fatura mensal |
Acima de 100 pontos | Glosa de 5,0% (cinco por cento) do valor da fatura mensal |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 2 | Por ocorrência |
5 | Responder tempestivamente às indagações formuladas pela CONTRATADA. | 3 | Por ocorrência e por dia. |
6 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência. |
7 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
10 | Prestar o fornecimento dentro dos padrões e prazos estabelecidos, definidos no item 04-REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 42, IV, D1525/22) | 4 | Por ocorrência |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 1.525/2022. | 3 | Por item e por ocorrência |
14.32. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto.
14.33. A multa poderá, na forma do edital ou contrato, ser descontada de pagamento eventualmente devido pela CONTRATADA decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública Estadual.
14.34. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.35. A aplicação de multa moratória não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
14.36. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções previstas nos subitens
14.24.1, 14.24.3 e 14.24.4.
14.36.1. Salvo quando houver dúvida jurídica específica, fica dispensada a elaboração de parecer jurídico nos processos que impliquem na aplicação de multa isolada ou combinada com a pena de advertência.
14.37. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
14.37.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
14.37.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
14.37.3. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
14.37.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
14.37.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
14.38. As sanções previstas nos subitens anteriores impedirão o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.39. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
14.39.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
14.39.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
14.39.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
14.39.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
14.39.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
14.40. As sanções previstas nos subitens anteriores também se aplicam às hipóteses do item 14.35, quando o caso concreto justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.41. As sanções estabelecidas no item 14.37 será precedida de análise jurídica e será aplicada, exclusivamente, pela Autoridade Máxima da Autarquia.
14.41.1. A sanção prevista no item 14.37, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.42. Demais considerações e ritos concernentes à aplicação de sanções vide Decreto Estadual nº 1.525/2022.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO E A DATA E A TAXA DE
CÂMBIO PARA CONVERSÃO, QUANDO FOR O CASO (Art. 247, §1º, inciso XV, D1525/22)
15.1. Não aplicável.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A
EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS
AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO, OU PARA A QUALIFICAÇÃO, NA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 247, §1º, inciso XVI, D1525/22)
16.1. Deverá o CONTRATADO manter as condições de habilitação durante toda a vigência contratual.
17.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE
RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (Art. 247, §1º,
inciso XVII, D1525/22)
17.1. Não aplicável.
18.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS
REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (Art. 247, §1º, inciso XVIII, D1525/22)
18.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. As atividades de fiscalização da execução das contratações compreendem um conjunto de ações que objetivam:
18.2.1. Aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela Administração para os objetos contratados.
18.2.2. Verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas se for o caso.
18.2.3. Prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao gestor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento, e
18.2.4. Encaminhar ao gestor de contratos soluções e sugestões com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto do contrato.
18.3. Entre as atribuições, compete ao fiscal de contrato e seu substituto:
18.3.1. Acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, sempre que solicitado, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização.
18.3.2. Informar ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos, sugerir as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
18.3.3. Solicitar ao Contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis.
18.3.4. Informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar;
18.3.5. Elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos objetos referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
18.3.6. Receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada/planilha de custos e formação de preços, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
18.4. A aferição do cumprimento da entrega dos objetos contratados deverá ser feita por meio de nota técnica elaborada pelo fiscal do contrato, que ateste a execução dos serviços ou entrega dos bens no prazo previsto e em conformidade com a qualidade e as especificações pactuadas.
18.5. Caso fique demonstrada irregularidade nos documentos de habilitação, na execução ou entrega dos bens e serviços contratados, o fiscal do contrato deverá notificar o contratado para regularização.
18.5.1. A manutenção da irregularidade, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, ensejará abertura de procedimento de apuração de irregularidade contratual - PAIC, que poderá resultar em rescisão contratual.
18.6. Nos contratos em que houver a exigência de garantia contratual, somente depois que esta for prestada o gestor poderá emitir a ordem de fornecimento ou a ordem de serviço, salvo justificativa expressa juntada ao processo do respectivo contrato.
18.7. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 bem como do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
18.8. A atuação do fiscal deverá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais.
18.9. Demais obrigações vide no que couber a Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO (Art. 247, §1º, inciso XIX, D1525/22)
19.1. A extinção desta contratação poderá se dar nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.1.1. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
19.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
19.3. O termo de rescisão deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
20.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO TERMO INICIAL PARA O CÔMPUTO DA ANUALIDADE DA
REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE, BEM COMO O ÍNDICE QUE COMPORÁ A BASE DE CÁLCULO DESTE (Art.
247, §1º, inciso XX, D1525/22)
20.1. Para reajuste, poderá ser concedido, a requerimento do contratado, e depois de transcorrido um ano da data do orçamento base no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial contratualmente definido, neste caso o IPCA-IBGE, restando sua análise de competência do CONTRATANTE.
21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA OPÇÃO DOS CONTRATANTES PELA ADOÇÃO DOS MEIOS
ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, COM A POSSIBILIDADE DE PRÉVIA SUBMISSÃO
DO CONFLITO À CÂMARA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS CONTRATUAIS DA PROCURADORIA DO ESTADO (Art. 247, §1º, inciso XXI, D1525/22)
21.1. Ficam as partes autorizadas, desde que consensual, a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias, com a possibilidade de prévia submissão do conflito à Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado de Mato Grosso - CONSENSO MT, nos termos dos arts. 398 a 400 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO
22.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvidas no objeto da presente contratação, contida nas legislações correlatas.
23.2. Qualquer comunicação pertinente ao contrato, a ser realizada entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisões sancionatórias ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, admitida a comunicação por aplicativo de mensagens instantâneas, se devidamente comprovado o recebimento pelo particular.
23.3. No caso de desfazimento do Contrato, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2. E, por estarem entre si ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
Cuiabá – MT, data registrada digitalmente.
XXXXXXX XXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX DE
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXX
XXXXXXXXXXX:129364 VASCONCELOS:12936448620
LIMA
MARQUES:65215281149
48620
Dados: 2024.06.12 09:52:10
-04'00'
MARQUES:65215281 Dados: 2024.06.11 15:02:43
149 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente DETRAN/MT
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Administração Sistêmica DETRAN/MT
AQUILES ALCANTARA CHAN
Procurador
TELEFONICA BRASIL S.A.
Procurador
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
TELEFONICA BRASIL S.A.
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX:97932035104
SILVEIRA:97932035104 Dados: 2024.06.12 10:47:12 -04'00'
Nome: CPF:
Nome:
CPF:
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇ1Ã0O00002/2023 - Página 33
ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO
1. ÁREA REQUISITANTE | |
ÁREA REQUISITANTE | RESPONSÁVEL |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx |
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada em telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais em regime de comodato, para atender à demanda do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT.
3. INTRODUÇÃO
Documento digital disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.¡sp/NEGM47WVV2KGQMN9.
3.1. O gerenciamento de riscos, nas contratações públicas de serviços e aquisições de materiais, poderá transcorrer em duas fases, a interna e externa, a primeira compreende-se a preparatória da licitação ou contratação direta, iniciando-se com o Documento de Oficialização de Demanda, onde o requisitante apresenta as necessidades de contratação, depois o Estudo Técnico Preliminar, determinando-se a solução para o problema e as especificações detalhadas do objeto, em seguida o Termo de Referência, estabelecendo-se os termos da contração. Já na fase externa da contração, segue-se com a publicação do edital e a seleção dos fornecedores, e por último a gestão de contratos.
3.2. Compreende-se que o sucesso de uma contratação em atender o interesse público está relacionado a ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos em relação aos riscos que possam comprometer o processo de contração, execução do objeto e gestão contratual, portanto estes riscos precisam ser identificados, mensurados e tratados, de forma que o objetivo maior da contratação seja atingido, atender o interesse público;
3.3.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
XXXXXXX | XXXXXX (Decreto Estadual 1525/2022, art. 327, inciso VII, xxxxxxx A a H, dentre outros.) | |||||||
FONTES | TÉCNICAS | |||||||
RECURSOS HUMANOS | ESTRUTURA | PROCESSOS DE TRABALHO | SÉRIE HISTÓRICA | PROSPECÇÃO DE CENÁRIO | NECESSIDADE DA PARTE | VISÃO DE ESPECIALISTA | ||
A | Identificação incorreta, imprecisa ou insuficiente da necessidade pública a ser atendida com a contratação. | X | ||||||
B | Descrição incorreta, imprecisa ou insuficiente do objeto da contratação. | X | ||||||
C | Erros na elaboração do orçamento estimativo. | X | ||||||
D | Definição incorreta ou inadequada dos requisitos de habilitação técnica ou de habilitação econômico-financeira. |
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Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, Res. Paiaguás Cuiabá-MT CEP 78048-910 Fone: (00) 0000-0000 - xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
HASH: efb859012ca737a214f3992f49891b51. Juntado em 12/06/2023 16:22:24 por XXXXXXXX XXXXXXXXX.
E | Estabelecimento de condições de participação que restrinjam de modo injustificado o universo de potenciais licitantes. | |||||||
F | Decisões ou escolhas sem a devida e suficiente motivação. | |||||||
G | Definição incorreta, imprecisa ou insuficiente dos encargos contratuais | |||||||
H | Defeitos no controle da execução contratual ou no recebimento definitivo do objeto. | |||||||
I | Atraso ou suspensão no processo licitatório em face de impugnações. | X |
5. MATRIZ DE RISCOS
5.1. Conforme o Decreto Estadual 1525/2022, art. 328, §4º e §5º, e seus incisos:
5.1.1. Os riscos serão avaliados de acordo com a seguinte escala de probabilidade:
Documento digital disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.¡sp/NEGM47WVV2KGQMN9.
I. Raro: acontece apenas em situações excepcionais; não há histórico conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência;
II. Pouco provável: o histórico conhecido aponta para baixa frequência de ocorrência no prazo associado ao objetivo;
III. Provável: repete-se com frequência razoável no prazo associado ao objetivo ou há indícios que possa ocorrer nesse horizonte;
IV. Muito provável: repete-se com elevada frequência no prazo associado ao objetivo ou há muitos indícios que ocorrerá nesse horizonte;
V. Praticamente certo: ocorrência quase garantida no prazo associado ao objetivo.
5.1.2. Os riscos serão avaliados de acordo com a seguinte escala de impacto:
I. Muito baixo: compromete minimamente o atingimento do objetivo; para fins práticos, não altera o alcance do objetivo/ resultado;
II. Baixo: compromete em alguma medida o alcance do objetivo, mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado;
III. Médio: compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado;
IV. Alto: compromete a maior parte do atingimento do objetivo/resultado;
V. Muito alto: compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado.
MATRIZ DE RISCOS | ||||||
P R O B A B I L I D A D E | PRATICAMENTE CERTO | 5 | 10 | 20 | 40 | 80 |
MUITO PROVÁVEL | 4 | 8 | 16 | 32 | 64 | |
PROVÁVEL | 3 | 6 | 12 | 24 | 48 | |
POUCO PROVÁVEL | 2 | 4 | 8 | 16 | 32 | |
RARO | 1 | 2 | 4 | 8 | 16 | |
MUITO BAIXO | BAIXO | MÉDIO | ALTO | MUITO ALTO | ||
IMPACTO |
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Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, Res. Paiaguás Cuiabá-MT CEP 78048-910 Fone: (00) 0000-0000 - xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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6. ANÁLISE DO MAPA DE RISCOS
6.1. Conforme o Decreto 1525/2022, art. 328, §6º, e seus incisos:
I. Identificar as causas e consequências dos riscos priorizados;
II. Levantadas as causas e consequências, registrar as possíveis medidas de resposta ao risco;
III. Avaliar a viabilidade da implantação dessas medidas (custo-benefício, viabilidade técnica, tempestividade, efeitos colaterais do tratamento etc.);
IV. Decidir quais medidas de resposta ao risco serão implementadas;
V. Elaborar plano de implementação das medidas eleitas para resposta aos riscos identificados e avaliados.
MAPA DE RISCOS
RISCO A | ||
Risco: | Identificação incorreta, imprecisa ou insuficiente da necessidade pública a ser atendida com a contratação. | |
Fase de Análise: | Planejamento da contratação | |
Probabilidade: | Pouco provável | |
Impacto: | Baixo | |
Dano 1: | Desperdício de recursos humanos no processo licitatório. | |
Dano 2: | Falha na especificação da necessidade pública a ser atendida com a contratação. | |
Tratamento: | Mitigar | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Revisar a especificação da necessidade pública a ser atendida com a contratação. | Integrante Técnico |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Elaborar a ERRATA ou a nova especificação da necessidade pública a ser atendida com a contratação. | Integrante Técnico |
RISCO B | ||
Risco: | Descrição incorreta, imprecisa ou insuficiente do objeto da contratação. | |
Fase de Análise: | Planejamento da contratação | |
Probabilidade: | Pouco provável | |
Impacto: | Baixo | |
Dano 1: | Desperdício de recursos humanos no processo licitatório. | |
Dano 2: | Objeto de contratação errado que pode causar impugnações e licitação deserta. | |
Tratamento: | Mitigar | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Realizar pesquisa de mercado para conhecer os produtos disponíveis e suas funções. | Integrante Técnico |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Analisar as impugnações no edital e providenciar as correções. | Integrante Técnico |
Documento digital disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.¡sp/NEGM47WVV2KGQMN9.
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Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, Res. Paiaguás Cuiabá-MT CEP 78048-910 Fone: (00) 0000-0000 - xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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RISCO C | ||
Risco: | Erros na elaboração do orçamento estimativo. | |
Fase de Análise: | Planejamento da contratação | |
Probabilidade: | Pouco provável | |
Impacto: | Baixo | |
Dano 1: | Desperdício de recursos humanos no processo licitatório. | |
Dano 2: | Atraso no processo de aquisição. | |
Tratamento: | Mitigar | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Realizar pesquisa de preços no mercado nacional | Integrante Técnico |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Redefinir as especificações da solução a ser adquirida. | Integrante Técnico |
RISCO I | ||
Risco: | Atraso ou suspensão no processo licitatório em face de impugnações. | |
Fase de Análise: | Planejamento da contratação | |
Probabilidade: | Alta | |
Impacto: | Médio | |
Dano 1: | Desperdício de recursos humanos no processo licitatório. | |
Dano 2: | Atraso no processo de aquisição. | |
Tratamento: | Mitigar | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1 | Elaboração do planejamento da contratação consultando soluções similares em outros órgãos. | Integrante Técnico |
2 | Definição dos critérios de seleção de fornecedores com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle. | Integrante Técnico |
3 | Verificação do teor de impugnações e recursos em contrações similares. | Integrante Técnico |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Alocação integral da Equipe de Planejamento da Contratação na resposta e mitigação das causas que originaram a suspensão do processo licitatório. | Integrante Técnico |
2 | Mitigação e eliminação das causas que obstruem o processo licitatório. | Integrante Técnico |
7. ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE TRATAMENTO DE RISCOS | |||
DATA | Id. RISCO | Id. AÇÃO | Registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos |
13/02/2023 | RISCO A | A 1 | Foi enviado o e-mail para os setores Dir. Habilitação e Veículos e para a Dir. Conformidade Legal e Educação para o Trânsito, para levantamento e/ou validação das especificações dos aparelhos de smartphones e das quantidades pretendidas. |
17/02/2023 | RISCO A | A 1 | O integrante Técnico procurou especificar o item de maneira genérica, mas pautando os principais requisitos imprescindíveis para a qualidade do equipamento. |
Documento digital disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.¡sp/NEGM47WVV2KGQMN9.
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Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, Res. Paiaguás Cuiabá-MT CEP 78048-910 Fone: (00) 0000-0000 - xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
HASH: efb859012ca737a214f3992f49891b51. Juntado em 12/06/2023 16:22:24 por XXXXXXXX XXXXXXXXX.
20/02/2023 | RISCO A | A 1 | O integrante técnico realizou pesquisa de preços para conhecer as soluções disponíveis no mercado. |
28/02/2023 | RISCO A | A 1 | O integrante técnico definiu as especificações dos aparelhos de smartphones em 02 tipos, as especificações para os aparelhos de VISTORIA DIGITAL e dos aparelhos de TALONÁRIO ELETRÔNICO. |
05/04/2023 | RISCO A | A 1 | O integrante técnico definiu no estudo técnico preliminar as especificações técnicas dos aparelhos smartphones e a necessidade de vigência do contrato de 30 meses, visando maior economia na contração. |
06/04/2023 | RISCO A | A 1 | O integrante técnico realizou pesquisa de preços para conhecer as soluções disponíveis no mercado. |
8. LEGISLAÇÃO/FONTES
1.1. Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Documento digital disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.¡sp/NEGM47WVV2KGQMN9.
1.2. Decreto Estadual nº 1.525/2022 - Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021.
9. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO/DATA DE TÉRMINO
Cuiabá-MT, 20 de abril de 2023.
Elaborado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
Matrícula: 129252
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Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, Res. Paiaguás Cuiabá-MT CEP 78048-910 Fone: (00) 0000-0000 - xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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Certificado de Assinatura
Informações de timestamp obtidas no XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Baseadas no fuso horário (GMT -3:00) de Brasília, Brasil
Este Certificado de Assinatura, contendo o histório de ações, foi gerado em 09/06/2024 às 09:06:02 (GMT -3:00)
CONTRATO Nº 031_2024 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO.pdf
ID do documento #45e1208f-c749-4c26-9e2e-063e6791171f
Assinaturas
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinou como testemunha
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinou como gestor
AQUILES ALCANTARA CHAN
Assinou como diretor
Log
06/06/2024 11:07:39 XXXXXXXX XXXXX XXXXX criou este documento de ID 45e1208f-c749-4c26-9e2e- 063e6791171f.
06/06/2024 18:26:25 XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail
xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx; IP 172.70.230.168; Geolocalização -20.4734464, -54.6308096), Assinou como testemunha usando Assinatura Eletrônica. 06/06/2024 às 18:26:25 (GMT -3:00);
06/06/2024 18:46:16 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx; IP 163.116.224.99; Geolocalização -29.7435136, -51.0459904), Assinou na Pág. 24 como gestor usando Assinatura Digital: A1. 06/06/2024 às 18:46:16 (GMT -3:00);
09/06/2024 09:06:00 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xxx; Geolocalização -23.6172012, -46.6947736), Assinou na Pág. 24 como diretor usando Assinatura Digital: A1. 09/06/2024 às 09:06:00 (GMT -3:00);
Hash do documento original (SHA512): 66b76aee8ddb535d19744c10752024142cc9e553b555b4a665168b425ea23d593bd26c9800c174638e1c954177790e97c872f9a971312b7c3c5066904f971abf
Hash do documento assinado (SHA512): 77eb0c97ac1062966cb6c72ba8e1007ffb6f8d35523a8a459b742c799caf8fcc31ee5cc45500560afe12511fb2f26f42389a0ceb69ca01fecde84e454b6221a7
Este histórico de ações deve ser considerado parte exclusiva do documento de ID 45e1208f-c749-4c26-9e2e-063e6791171f, com função descrita nos Termos e Condições do Portal de Assinaturas Vivo.