CONTRATO Nº 115/2021
CONTRATO Nº 115/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE-BA E A EMPRESA CARVALHO HASSELMANN CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL LDTA.
O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.796.289/0001-49, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXXX CONT. INTERNO GOV. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº10.315.664/0001-01, estabelecida Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, nº 7532, Helbor Cosmopolitan Home Stay e Offices, sala nº 506, Alphaville I, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Titular), brasileiro, divorciado, Administrador de Empresas, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social, doravante denominada CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Presencial nº. 001/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 199/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços especializados na consultoria e assessoria na gestão, controle, acompanhamento e prestação de contas de recursos recebidos a título de transferência voluntária (convênios, contratos de repasse, dentre outros), entre a Prefeitura Municipal de Jaguaripe e órgãos Federais através da Plataforma+Brasil, de acordo com legislação correlata, assim como consultoria e treinamento em controle interno, objetivando fortalecer as ações do aludido sistema desta Prefeitura Municipal em consonância às disposições da Resolução TCM n° 1.120/05 e demais legislações correlatas, conforme especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 001/2021, em especial os serviços consignados abaixo:
A - Gestão de Convênios – Plataforma+Brasil
Os serviços de consultoria e assessoria, na gestão e convênios de junto à Prefeitura Municipal de Jaguaripe/Bahia são os seguintes:
01-Consultoria à realização de cadastro do Município no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Plataforma+Brasil, do Governo Federal;
02-Acompanhamento de programas federais disponíveis na plataforma;
03-Assessoria no cadastramento dos planos de trabalho e propostas na Plataforma+Brasil;
04-Gerenciamento da Plataforma+Brasil acerca do acompanhamento de pareceres e diligências emanadas pelo órgão concedente;
05-Consultoria na gestão financeira dos instrumentos firmados junto ao Governo Federal mediante Plataforma+Brasil;
06-Prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e outros instrumentos firmados pelo Município junto a Órgãos do Governo Federal;
07-Acompanhamento da regularidade fiscal do Município através do CAUC – Cadastro Único de Convênios - SIAFI, com remessa de notificação quando da proximidade do vencimento de itens de verificação de adimplência;
08-Orientação para a regularização de itens porventura pendentes no CAUC - SIAFI; Acompanhamento do Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos – SICON, do Estado da Bahia;
09- Visita a Ministérios, Secretarias Estaduais, Instituições Financeiras e outras entidades responsáveis pela concessão de recursos, em companhia ou devidamente autorizados por servidor público do órgão contratante, para acompanhamento e esclarecimentos de dúvidas acerca de projetos apresentados;
B- Consultoria em Controle Interno
Os serviços de consultoria em Controle Interno a serem desenvolvidos junto à Prefeitura Municipal de Jaguaripe/Bahia são os seguintes:
01 - Treinamento e aperfeiçoamento de servidores, com realização mensal de evento de capacitação, sobre temas correlatos à administração pública;
02 - Acompanhamento das obrigações vincendas da administração, com remessa periódica de informativos e calendários de obrigações;
03- Orientação à confecção dos relatórios mensais e anual de controle interno;
04 - Assessoria às defesas de notificações oriundas dos órgãos de fiscalização externa.
05 - Os serviços serão realizados através de visitas dos técnicos da contratada à Prefeitura em 04 (quatro) dias presenciais por mês, bem como através de telefone, e-mail, entre outros recursos, sempre que solicitado pela contratante, independentemente da quantidade de solicitações efetuadas, respeitado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das demandas do cliente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 O valor total estimado deste contrato é de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que será pago em 07 (sete) parcelas mensais fixas e sucessivas de R$6.000,00 (seis mil reais), conforme proposta final da CONTRATADA, após à fase de lances no Pregão Presencial nº 001/2021, que ora integra o presente contrato.
2.2. O pagamento será efetuado na conta de titularidade da CONTRATADA, através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura.
2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.4. O descumprimento pela CONTRATADA do estabelecido no item anterior não lhe gera direito à alteração de preços ou compensação financeira.
2.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
2.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
2.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
2.8. Nos preços computados neste Contrato estão incluídos todos os custos de qualquer natureza, transporte, alimentação, hospedagem, impostos, taxas e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações.
2.9. Do valor contratado 50% (cinquenta por cento) será destinado às despesas com mão de obra e 50% (cinquenta por cento) destinado às despesas com transportes, tecnologia, hospedagem e outros custeios, os quais deverão ser discriminados na nota fiscal expedida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
UNIDADE 04 | PROJETO/ATIVIDADE 4004 | ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.35.00.00 | FONTE 0000 |
CLÁUSULA QUARTA– DA ORDEM DE SERVIÇOS
A assinatura deste contrato valerá como ordem de serviços, para início da execução do objeto do presente Contrato, por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA além das obrigações contidas neste Contrato, e no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial 001/2021, e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas;
b) Manter-se habilitado durante a execução do objeto contratual;
c) Envidar esforços para a captação de recursos em prol do CONTRATANTE junto aos Órgãos Públicos;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados;
f) disponibilizar, às suas expensas, todo o material necessário para a realização do treinamento, como apostilas;
g) comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato.
h) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vale-transporte, etc, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações previstas no presente Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
b) efetuar, no prazo indicado, o pagamento devido à CONTRATADA;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
d) Transmitir, por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma.
CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato será o de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA OITAVA – DAS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
8.1. A CONTRATADA declara, para todos os efeitos, que:
8.1.1. conhece as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados;
8.1.2. obriga-se a, no exercício de seus direitos e obrigações, não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou
a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
8.1.3. não utiliza trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão-de-obra infantil, observadas as disposições legais, seja direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e de serviços;
8.1.4. não emprega menor de 18 (dezoito) anos, inclusive na condição de aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, e em horários que não permitam a sua frequência à escola e, ainda, em horário noturno, compreendido entre às 22h e às 5h;
8.1.5. não utiliza práticas discriminatórias e limitativas do acesso à relação de emprego ou de sua manutenção, tais como, mas não se limitando, a motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
8.1.6. paga aos seus empregados, pelo menos, um salário mínimo, além dos benefícios previstos em lei;
8.1.7. cumpre a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos empregados e também não dificultam a participação dos empregados em sindicatos;
8.1.8. cumpre as normas de saúde, segurança e meio-ambiente, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados;
8.1.9. obriga-se a proteger e a preservar o meio-ambiente, prevenindo e erradicando as práticas danosas, em observância à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais e aos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados pelas esferas Federal, Estaduais e Municipais;
8.2. A CONTRATADA declara, para todos os efeitos, que exercerá as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente e que detém as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
CLÁUSULA NONA - CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do presente Contrato e após o seu término, por prazo indeterminado, a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições deste Contrato, bem como em relação a todos e quaisquer dados, correspondências, documentos e informações a que venha a ter acesso, seja de forma oral ou escrita, durante a vigência deste Contrato, não devendo, a qualquer título ou por qualquer motivo, revelar, transferir ou de outra forma dispor dessas informações, sob pena de responsabilidade civil e penal, nos termos da Lei, em especial, pelo disposto nos artigos 195 e 209 da Lei Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/96;
9.2. As Partes estão cientes de que devem proteger a confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelos titulares desses dados ou por terceiros, fornecidos de forma consciente e voluntária, por meio físico ou eletrônico, no âmbito do presente Contrato, deve ser realizado em conformidade com as regras estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção dos Dados” – “LGPD”), os quais serão
mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para a finalidade específica que motivou o presente Contrato;
9.2.1. As Partes deverão envidar os seus melhores esforços para adotar as melhores práticas de segurança, técnicas e administrativas, para armazenar, transmitir, compartilhar os dados, bem como protegê-los contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado;
9.2.2. As Partes garantem que possibilitarão acesso às informações sobre coleta, tratamento e armazenamento dos dados, entre si e aos titulares dos dados pessoais, de forma clara, adequada e ostensiva, na forma do art. 9º, incisos e seguintes da Lei nº 13.709/2018. Os dados coletados e tratados são apenas os necessários para a formação e execução do presente Contrato, tais como os dados para a identificação das Partes (nome do representante legal ou nome da pessoa licenciada, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico) e identificação das testemunhas (Nome e CPF);
9.2.3. Os dados não poderão ser compartilhados, divulgados ou disponibilizados por nenhuma das Partes, salvo se com expresso consentimento do titular ou para cumprir a lei, ordem ou intimação judicial, nos limites exigidos e autorizados pela lei, em especial a LGPD;
9.2.4. O armazenamento dos dados permanecerá ativo até a conclusão do objeto do presente Contrato ou até a solicitação de eliminação do titular, caso em que a eliminação dos dados pode não ser imediata, nas hipóteses de necessidade de cumprimento de obrigações legais, resolver disputas, manter a segurança, evitar fraudes e abuso e garantir o cumprimento deste ou de outros contratos.
9.2.5. As Partes se comprometem a realizar a eliminação dos dados nas circunstâncias previstas na Cláusula 9.2.4, respeitados os procedimentos que tenham previsão na legislação específica, em especial na LGPD;
9.2.8. A proteção dos Dados Pessoais de que trata esta Cláusula está sujeita à eventual modificação na legislação aplicável e seus efeitos estarão subordinados à legislação vigente à época dos fatos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
10.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
10.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, esta subsidiariamente, e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº. 001/2021 constante do Processo Administrativo nº 199/2021, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
12.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
12.3. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
12.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, nos seguintes percentuais:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o décimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado por cada dia subseqüente ao décimo.
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.5. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Jaguaripe, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6. declaração falsa;
7. fraude fiscal.
12.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
12.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
12.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a mesma será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
12.9. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
12.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Nazaré, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Jaguaripe - BA, 01 de junho de 2021.
MUNICÍPIO DE JAGUARIPE
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXXXXX CONTROLE INTERNO GOVERNAMENTAL LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Titular) CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.