CONTRATANTE (UASG)
Aviso de
CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA ELETRÔNICA)
001/2023
CONTRATANTE (UASG)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAMBARI – (929146)
OBJETO
ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS TÉRMICAS PORTÁTEIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE AVISO E SEUS ANEXOS.
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
R$ 14.367,50
DATA DA SESSÃO
04/09/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h até 15h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 15
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 17
ANEXO II.1 - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES 25
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO DE LAMBARI - MG AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA ELETRÔNICA) Nº 001/2023
(Processo Administrativo n.°053/2023)
Torna-se público que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lambari - MG, por meio do Setor de Compras, Licitações e Materiais, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, CEP 37.480-000, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 04/09/2023
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 15:00 Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de impressoras térmicas portáteis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | CÓD. | QTD | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL UNITÁRIO |
01 | Un | 4075 | 2 | Impressora térmica portátil para contas simultâneas com alça de ombro, bateria, carregador e capa. -Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso); - Impressão térmica direta com impressão de textos, código de barras e imagens; - Processador mínimo: 528 Mhz 32Bits; - Memória Flash Mínima: 512 MB; - 256 MB de RAM - Largura de impressão mínima: 100 a 104mm; - Largura máxima da bobina: 113 mm; - Método de impressão: Rolo com diâmetro até 57mm; - Capacidade mínima de 24 metros de rolo de bobina; - Resolução mínima 203 dpi; - Temperatura de operação: -4º a 55ºC; - Interface de comunicação mínima: Bluetooth 4.1; - Velocidade mínima de impressão: 127 mm / segundo; - Peso máximo: 1000g (com bateria); - Display LCD; - Norma de operação: IP54; - Resistência a múltiplas quedas em concreto: 1,80 metros de altura no mínimo; - O equipamento deverá ser compatível com o software de leitura utilizado pelo SAAE; | R$ 7.183,75 |
- Fonte para recarga de bateria conectável a própria impressora; - Bateria recarregável mínima: Lítio-Ion de 3.250mAh; - Dimensões máximas incluindo bobina: 180 x 190 x 85 mm; - Código de barras: BarcodeRatios (1.5:1, 2:1, 2.5:1, 3:1, 3.5:1), Linear Barcodes (Code 39, Code 93, UCC/EAN128, Code 128, Codabar (NW-7), Interleaved 2-of-5, UPC-A, UPC-E, 2 and 5 digit add-on, EAN-8, EAN- 13, 2 and 5 digit add-on) e 2-Dimensional (PDF417, MicroPDF417, MaxiCode, QR Code, GS1 / DataBar™ (RSS) family, Aztec, MSI/Plessey, FIM Postnet, Data Matrix, TLC39); - Padrão de comandos CPCL com firmware com CPCL nativo para suporte a ZPL e EPL; - Suportar trabalhar com arquivos PCX para impressão de imagens, em especial, imagem de estrutura da fatura/documentos para impressão em formulários em branco; - Suportar a impressão de fotos capturas por Smartphones e Coletores de dados e enviadas para impressora a cada captura; - Função de retorno do status da impressora para softwares de impressão utilizados no Coletor ou Smartphone Windows Mobile e Android; - Permitir o carregamento de qualquer tipo de fontes customizáveis de letras para a memória da impressora, possibilitando o uso via comando; - Possuir software de gerenciamento e configuração da impressora via desktop; - Possuir sensor de Black Mark para identificação da parada de avanço de bobina com bobinas com Black Mark no final do formulário, parte traseira do formulário, com 3 mm mínimos de espessura; - O fornecedor deverá realizar a instalação da impressora com todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento do software utilizado nos Coletores/Smartphones Android e Windows Mobile; - Disponibilização de SDK para Windows Mobile 6.5 (ou superior) e Android 4.1 (ou superior) que permita todas as funcionalidades descritas neste termo. O fornecimento da SDK não elimina a necessidade de também trabalhar diretamente com comandos diretos no padrão CPCL; - Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento. -Similar ao modelo ZQ521 da marca Zebra |
1.2.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas na relação de itens do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e as especificações constantes no Anexo II - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer à descrição do Anexo II - Termo de Referência
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez Reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1. contiver vícios insanáveis;
5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.9.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.11.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.12.2.1. ANEXO II.1 – Estudo Técnico Preliminar
Lambari, 30 de agosto de 2023.
XXXXX XXXX XXXXX
Diretor
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.6.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.7.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e /ou municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1.3 Habilitação econômico-financeira:
1.3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.4 Habilitação técnica:
1.4.1. No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a empresa licitante já forneceu a um quantitativo similar dos bens licitados.
1.4.1.1. A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários, para comprovar que já desempenhou objeto semelhante ao deste instrumento.
1.4.1.2. É permitido o somatório de atestados para que seja possível atingir o exigido neste Termo de Referência.
1.4.1.3. Os atestados deverão conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de fornecimento e a discriminação dos materiais fornecidos.
1.4.1.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
1.4.1.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
1.4.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo n. 053/2023
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Aquisição de impressoras térmicas portáteis, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | CÓD. | QTD | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL UNITÁRIO |
01 | Un | 4075 | 2 | Impressora térmica portátil para contas simultâneas com alça de ombro, bateria, carregador e capa. -Os equipamentos devem ser comprovadamente novos (primeiro uso); - Impressão térmica direta com impressão de textos, código de barras e imagens; - Processador mínimo: 528 Mhz 32Bits; - Memória Flash Mínima: 512 MB; - 256 MB de RAM - Largura de impressão mínima: 100 a 104mm; - Largura máxima da bobina: 113 mm; - Método de impressão: Rolo com diâmetro até 57mm; - Capacidade mínima de 24 metros de rolo de bobina; - Resolução mínima 203 dpi; - Temperatura de operação: -4º a 55ºC; - Interface de comunicação mínima: Bluetooth 4.1; - Velocidade mínima de impressão: 127 mm / segundo; - Peso máximo: 1000g (com bateria); - Display LCD; - Norma de operação: IP54; - Resistência a múltiplas quedas em concreto: 1,80 metros de altura no mínimo; - O equipamento deverá ser compatível com o software de leitura utilizado pelo SAAE; - Fonte para recarga de bateria conectável a própria impressora; - Bateria recarregável mínima: Lítio-Ion de 3.250mAh; - Dimensões máximas incluindo bobina: 180 x 190 x 85 mm; - Código de barras: BarcodeRatios (1.5:1, 2:1, 2.5:1, 3:1, 3.5:1), Linear Barcodes (Code 39, Code 93, UCC/EAN128, Code 128, Codabar (NW-7), Interleaved 2-of-5, UPC-A, UPC-E, 2 and 5 digit add-on, EAN-8, EAN- 13, 2 and 5 digit add-on) e 2-Dimensional (PDF417, MicroPDF417, MaxiCode, QR | R$ 7.183,75 |
Code, GS1 / DataBar™ (RSS) family, Aztec, MSI/Plessey, FIM Postnet, Data Matrix, TLC39); - Padrão de comandos CPCL com firmware com CPCL nativo para suporte a ZPL e EPL; - Suportar trabalhar com arquivos PCX para impressão de imagens, em especial, imagem de estrutura da fatura/documentos para impressão em formulários em branco; - Suportar a impressão de fotos capturas por Smartphones e Coletores de dados e enviadas para impressora a cada captura; - Função de retorno do status da impressora para softwares de impressão utilizados no Coletor ou Smartphone Windows Mobile e Android; - Permitir o carregamento de qualquer tipo de fontes customizáveis de letras para a memória da impressora, possibilitando o uso via comando; - Possuir software de gerenciamento e configuração da impressora via desktop; - Possuir sensor de Black Mark para identificação da parada de avanço de bobina com bobinas com Black Mark no final do formulário, parte traseira do formulário, com 3 mm mínimos de espessura; - O fornecedor deverá realizar a instalação da impressora com todas as configurações necessárias para o pleno funcionamento do software utilizado nos Coletores/Smartphones Android e Windows Mobile; - Disponibilização de SDK para Windows Mobile 6.5 (ou superior) e Android 4.1 (ou superior) que permita todas as funcionalidades descritas neste termo. O fornecimento da SDK não elimina a necessidade de também trabalhar diretamente com comandos diretos no padrão CPCL; - Deverá ser apresentado certificado de homologação da ANATEL para o equipamento. -Similar ao modelo ZQ521 da marca Zebra |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) contados do recebimento da solicitação de fornecimento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O custo estimado total da contratação é de R$ 14.367,50 (quatorze mil, trezentos e sessenta e sete Reais e cinquenta Centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
4.1.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.4. Que os materiais utilizados devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.1.5. Que os materiais utilizados não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); e,
4.1.6. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)
4.1.7. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021):
4.1.7.1. Na presente contratação será admitida a indicação da seguinte marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
4.1.7.1.1. Impressora móvel Zebra ZQ521.
4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à confirmação do recebimento da solicitação de fornecimento, em remessa única.
5.1.1. O SAAE enviará a Ordem de Fornecimento e todas as outras comunicações oficiais que por xxxxxxx forem necessárias através de e-mail informado na proposta.
5.1.2. Ao receber o e-mail, a licitante deverá responder via e-mail acusando o recebimento. A licitante vencedora tem até 1 (uma) hora para acusar o recebimento. Após este prazo, será admitido como recebido. A licitante vencedora poderá acusar o recebimento até 17 horas do mesmo dia, onde a contagem do prazo é paralisada, tendo continuidade às 8 horas do dia útil seguinte.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, preferencialmente em dias úteis e em horário de expediente: das 08 (oito) às 11:00 (onze) e das 13 (treze) as 16 (dezesseis) horas
5.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 6 seis) meses, ou a metade, do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.9. EMBALAGEM, TRANSPORTE E DESCARGA
5.9.1. O material deverá ser fornecido na embalagem original de fábrica e/ou adequada, com identificação e quantidade do material.
5.9.2. O transporte bem como a mão de obra referente à descarga do material no local indicado é de inteira responsabilidade do fornecedor, não cabendo ao SAAE de Lambari – MG disponibilizar equipamentos e pessoal para a realização deste tipo de serviço.
5.9.3. É de responsabilidade do fornecedor o provimento de equipamentos de proteção individual para a realização da descarga no local indicado, além de qualquer outro material e/ou equipamento necessário para descarga.
5.9.4. O fornecedor deve obrigatoriamente realizar o transporte do produto, até locais de entrega, por sua conta e risco, efetuando de forma própria ou subcontratada, mas não se eximindo e responsabilizando-se integralmente por todas as etapas.
5.9.5. A empresa fornecedora é exclusivamente responsável por danos decorrentes do transporte; inclusive danos causados ao meio ambiente. O cumprimento das normas, leis/portarias e regulamentos de transporte são única e exclusivamente responsabilidade da empresa fornecedora.
5.9.6. A descarga deverá ser efetuada diretamente nos locais indicados pelo SAAE, sendo que, encargos sociais, trabalhista, estadias de funcionários, de veículos advindos destas atividades correrão por conta e risco do transportador, devendo ser observadas pelos descarregadores as normas de manuseio e segurança, com todos os EPI'S necessários tais como:
• PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA: MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
• PROTEÇÃO DAS MÃOS: LUVA CONFECCIONADA EM VAQUETA.
• PROTEÇÃO DOS OLHOS: ÓCULOS DE SEGURANÇA.
• PROTEÇÃO DA PELE E DO CORPO: UTILIZAÇÃO DE VESTIMENTAS- CALÇA COMPRIDA, CAMISA OU CAMISA DE MANGAS CURTAS OU COMPRIDAS E CALÇADOS FECHADOS.
• RECOMENDAVÉL: AVENTAL DE PVC.
5.9.7. A descarga dos produtos será acompanhada por funcionários do SAAE.
6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
6.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 22 (vinte e dois) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
6.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
6.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
7.10. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7.11. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
8.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.4.1.1.1. No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a empresa licitante já forneceu a um quantitativo similar dos bens licitados.
8.4.1.1.2. A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários, para comprovar que já desempenhou objeto semelhante ao deste instrumento.
8.4.1.1.3. É permitido o somatório de atestados para que seja possível atingir o exigido neste Termo de Referência.
8.4.1.1.4. Os atestados deverão conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de fornecimento e a discriminação dos materiais fornecidos.
8.4.1.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.4.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.4.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
9.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 03.01.01.17.122.4002.7001.4.4.90.52.
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Lambari, de 30 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Lobo Terra Matrícula 53 – Setor de Contas e Consumo e Faturamento
ANEXO II.1 - ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
Interessados: Setor de Contas e Consumo e Faturamento Assunto: Aquisição de Impressoras Térmicas Portáteis
Modalidade Proposta: Dispensa Eletrônica (Art. 75, II da Lei 14.113/2021)
1. NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
1.1. A aquisição de impressoras térmicas portáteis para a impressão simultânea de contas de água e esgoto pode trazer diversos benefícios e justificações importantes:
1.1.1. Eficiência Operacional: A impressão simultânea de contas de água e esgoto permite reduzir o tempo e os recursos necessários para a produção desses documentos. Ao eliminar a necessidade de impressões separadas, você economiza tempo e esforço da equipe envolvida no processo.
1.1.2. Agilidade no Atendimento ao Cliente: Com as impressoras térmicas portáteis, é possível emitir as contas de forma instantânea, no local de atendimento ao cliente. Isso resulta em um atendimento mais ágil e satisfatório, evitando atrasos e proporcionando aos clientes um serviço de alta qualidade.
1.1.3. Redução de Erros: A impressão simultânea em equipamentos térmicos portáteis minimiza a probabilidade de erros de impressão e transcrição. Isso garante maior precisão nas informações apresentadas nas contas, o que é fundamental para a satisfação do cliente e para a gestão financeira correta.
1.1.4. Economia de Recursos: Impressoras térmicas utilizam tecnologia que não requer tinta ou toner, reduzindo os custos associados à manutenção e reposição desses suprimentos. Além disso, o consumo de energia é geralmente menor em comparação com impressoras convencionais, o que resulta em economia a longo prazo.
1.1.5. Mobilidade e Flexibilidade: A portabilidade das impressoras térmicas permite que a equipe de leitura imprima as contas em qualquer local, seja no escritório central, em campo durante a realização de inspeções ou diretamente nas residências dos clientes. Isso oferece uma maior flexibilidade operacional e a capacidade de atender às necessidades em diferentes situações.
1.1.6. Sustentabilidade: As impressoras térmicas produzem menos resíduos, uma vez que não usam cartuchos de tinta ou toner. Isso contribui para uma abordagem mais sustentável e ecológica no processo de emissão de contas.
1.1.7. Atualizações em Tempo Real: Se houver necessidade de realizar correções ou atualizações nas contas, isso pode ser feito de forma imediata com impressoras térmicas portáteis. Isso é especialmente relevante para corrigir informações incorretas ou para refletir alterações nas tarifas ou políticas.
1.1.8. Cumprimento de Prazos: A capacidade de imprimir contas de água e esgoto no local ajuda a cumprir prazos rigorosos de faturamento e cobrança. Isso evita atrasos nos processos de faturamento e minimiza potenciais conflitos com os clientes.
1.1.9. Melhoria na Imagem Institucional: A adoção de tecnologias modernas, como impressoras térmicas portáteis, demonstra um comprometimento com a inovação e a melhoria dos processos de atendimento ao cliente. Isso pode ter um impacto positivo na percepção pública da empresa ou órgão responsável pelo fornecimento de água e esgoto.
1.1.10. Em resumo, a aquisição de impressoras térmicas portáteis para a impressão simultânea de contas de água e esgoto oferece eficiência operacional, agilidade no atendimento, redução de erros, economia de recursos e diversos outros benefícios que podem resultar em um melhor serviço ao cliente e uma gestão mais eficaz.
2. BASE LEGAL
2.1. Partindo do princípio da Legalidade, que sempre deve nortear as ações da Administração Pública, foram analisados, principalmente, os Instrumentos Legais abaixo relacionados:
• Guia Nacional de Licitações Sustentáveis - Trata da sustentabilidade – ambiental, social e econômico;
• Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013. (Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP);
• Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010. (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências);
• Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
• Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.)
• Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos);
• Modelos da AGU de licitações e contratos (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos);
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à confirmação da do recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única, no almoxarifado da Autarquia, situado à xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, preferencialmente em dias úteis e em horário de expediente: das 08 (oito) às 11:00 (onze) e das 13 (treze) as 16 (dezesseis) horas, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, carga, descarga, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.1.1. O SAAE enviará a Ordem de Fornecimento e todas as outras comunicações oficiais que por xxxxxxx forem necessárias através de e-mail informado na proposta.
3.2. Ao receber o e-mail, a licitante deverá responder via e-mail acusando o recebimento. A licitante vencedora tem até 1 (uma) hora para acusar o recebimento. Após este prazo, será admitido como recebido. A licitante vencedora poderá acusar o recebimento até 17 horas do mesmo dia, onde a contagem do prazo é paralisada, tendo continuidade às 8 horas do dia útil seguinte
3.3. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 10 (dez) meses, do prazo total recomendado pelo fabricante.
3.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.8. Os materiais objeto desta contratação serão destinados ao uso profissional, devendo possuir resistência adequada para utilização pesada e constante. Em caso de quebras, desgaste ou quaisquer outras avarias decorrentes do uso rotineiro dos servidores desta Autarquia, ensejará o direito de substituição dos materiais durante seu período de garantia, seguindo as diretrizes da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
3.9. EMBALAGEM, TRANSPORTE E DESCARGA
3.9.1. O material deverá ser fornecido na embalagem original de fábrica e/ou adequada, com identificação e quantidade do material.
3.9.2. O transporte bem como a mão de obra referente à descarga do material no local indicado é de inteira responsabilidade do fornecedor, não cabendo ao SAAE de Lambari – MG disponibilizar equipamentos e pessoal para a realização deste tipo de serviço.
3.9.3. É de responsabilidade do fornecedor o provimento de equipamentos de proteção individual para a realização da descarga no local indicado, além de qualquer outro material e/ou equipamento necessário para descarga.
3.9.4. O fornecedor deve obrigatoriamente realizar o transporte do produto, até locais de entrega, por sua conta e risco, efetuando de forma própria ou subcontratada, mas não se eximindo e responsabilizando-se integralmente por todas as etapas.
3.9.5. A empresa fornecedora é exclusivamente responsável por danos decorrentes do transporte; inclusive danos causados ao meio ambiente. O cumprimento das normas, leis/portarias e regulamentos de transporte são única e exclusivamente responsabilidade da empresa fornecedora.
3.9.6. A descarga deverá ser efetuada diretamente nos locais indicados pelo SAAE, sendo que, encargos sociais, trabalhista, estadias de funcionários, de veículos advindos destas atividades correrão por conta e risco do transportador, devendo ser observadas pelos descarregadores as normas de manuseio e segurança, com todos os EPI'S necessários tais como:
• PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA: MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
• PROTEÇÃO DAS MÃOS: LUVA CONFECCIONADA EM VAQUETA.
• PROTEÇÃO DOS OLHOS: ÓCULOS DE SEGURANÇA.
• PROTEÇÃO DA PELE E DO CORPO: UTILIZAÇÃO DE VESTIMENTAS- CALÇA COMPRIDA, CAMISA OU CAMISA DE MANGAS CURTAS OU COMPRIDAS E CALÇADOS FECHADOS.
• RECOMENDAVÉL: AVENTAL DE PVC.
3.9.7. A descarga dos produtos será acompanhada por funcionários do SAAE.
3.10. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021):
3.10.1.1. Na presente contratação será admitida a indicação da seguinte marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas neste Estudo:
3.10.1.2. Impressora móvel Zebra ZQ521.
3.10.1.3. A indicação da marca de uma impressora térmica portátil como parâmetro de qualidade deve ser baseada em diversos fatores que garantem um desempenho consistente, durabilidade e suporte adequado. Um exemplo de marca que é frequentemente reconhecida por essas qualidades é a **Zebra Technologies**. Abaixo estão algumas justificativas para indicar a Xxxxx como uma referência de qualidade:
3.10.1.4. Histórico de Qualidade: A Zebra Technologies é uma empresa estabelecida e respeitada no mercado de impressoras térmicas. Com décadas de experiência, a marca construiu uma reputação sólida por produzir equipamentos confiáveis e de alta qualidade.
3.10.1.5. Inovação Tecnológica: A Zebra é conhecida por suas inovações tecnológicas no campo de impressoras térmicas, incluindo recursos avançados de conectividade, durabilidade aprimorada e funcionalidades de segurança. Isso demonstra um compromisso contínuo com a melhoria dos produtos.
3.10.1.6. Variedade de Modelos: A Zebra oferece uma variedade de modelos de impressoras térmicas portáteis para atender a diversas necessidades e setores, desde varejo até logística e saúde. A diversidade de opções permite escolher a impressora mais adequada às necessidades específicas.
3.10.1.7. Suporte ao Cliente: Uma marca de qualidade não apenas produz bons produtos, mas também oferece suporte ao cliente eficiente. A Zebra é conhecida por fornecer suporte técnico competente e recursos de treinamento para seus clientes.
3.10.1.8. Durabilidade e Resistência: Impressoras térmicas portáteis da Zebra são construídas com materiais robustos e projetadas para suportar condições de uso adversas, como quedas acidentais e ambientes de trabalho desafiadores. Isso contribui para sua longevidade e confiabilidade.
3.10.1.9. Integração de Software: A Zebra oferece soluções de software que complementam suas impressoras térmicas, permitindo a integração fácil com sistemas de gerenciamento de faturamento, aplicativos móveis e outras plataformas empresariais.
3.10.1.10. Reconhecimento da Indústria: A Zebra recebeu prêmios e reconhecimentos da indústria ao longo dos anos, o que reflete sua excelência em design, inovação e qualidade de fabricação.
3.10.1.11. Sustentabilidade: A Zebra tem demonstrado preocupação com a sustentabilidade, implementando práticas de fabricação e design que visam reduzir o impacto ambiental de seus produtos.
3.10.1.12. É importante ressaltar que a escolha da marca não foi baseada apenas em recomendações genéricas, mas sim em uma avaliação das necessidades específicas da organização, das características técnicas necessárias e do orçamento disponível.
4. SUSTENTABILIDADE
4.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
4.1.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
4.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.3. Que os materiais utilizados devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.1.4. Que os materiais utilizados não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs); e,
4.1.5. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 06 de 15/03/2013 e da Lei n.º 6.938 de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis)
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO
5.1. No mercado existe a solução proposta que é considerada viável, além de ser fornecida por um número de fornecedores que garante a participação de empresas e consequentemente a concorrência.
5.2. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades da Administração Pública.
5.1. Após a análise das diversas alternativas possíveis de solução, verificou-se que a contratação de empresa para o fornecimento do objeto pleiteado, deverá ser realizado por meio de dispensa eletrônica. A adoção da dispensa de licitação eletrônica permitirá: incitar a competição entre fornecedores, desburocratizar o processo aquisitivo e garantirá maior transparência e controle social.
5.2. Diante da necessidade de justificar a compra sem licitação, informamos que esta análise foi devidamente realizada e não se vislumbra a possibilidade de ultrapassar o limite estabelecido pelo Art. 75, II da Lei 14.133/2021 com a aquisição de objetos da mesma natureza no exercício corrente.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
6.1. Para dimensionamento dos quantitativos foram levados em consideração a necessidade do Setor de Contas e Consumo e Faturamento.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
7.1. A solução da demanda será atendida com a contratação de empresa para fornecimento dos materiais ora pleiteados.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, QUANDO NECESSÁRIA PARA A INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO:
8.1. O objeto deverá ser parcelado em tantos itens quanto forem necessários por ser técnica e economicamente viável.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
9.1. A contratação vislumbrada visa contribuir com a manutenção das atividades já desempenhadas pela Autarquia. Assim, os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos foi contemplado neste planejamento.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
10.1. A aquisição de impressoras térmicas portáteis requer algumas providências para garantir a adequação do ambiente e a integração bem-sucedida desses equipamentos:
10.2. Infraestrutura de Energia: Certificar de que há pontos de energia elétrica suficientes nos locais onde as impressoras serão usadas. Verificar se a capacidade elétrica é adequada para suportar as novas cargas das impressoras.
10.3. Conectividade: Verifique se há conectividade estável, como Wi-Fi ou conexões de rede com fio, nos locais de uso das impressoras. Isso permitirá que as impressoras se comuniquem com sistemas de gerenciamento e bancos de dados.
10.4. Espaço Adequado: Reservar espaço apropriado para as impressoras térmicas portáteis. Isso pode incluir uma mesa ou balcão onde as impressoras serão colocadas, juntamente com espaço para os operadores trabalharem confortavelmente.
10.5. Estoque de Suprimentos: Certificar de que haja um estoque adequado de suprimentos, como bobinas de papel térmico, para que as impressoras possam operar continuamente sem interrupções.
10.6. Treinamento da Equipe: Planejar sessões de treinamento para a equipe que operará as impressoras. Isso garantirá que todos saibam como usar corretamente as impressoras, trocar o papel térmico e solucionar problemas básicos.
10.7. Integração com Sistemas: Caso as impressoras precisem se integrar a sistemas de faturamento ou gerenciamento, verifique se há compatibilidade e planejar a integração de acordo. Isso pode envolver a configuração de drivers de impressão ou o desenvolvimento de soluções de software personalizadas.
10.8. Políticas de Manutenção: Estabelecer políticas de manutenção preventiva e programada para garantir que as impressoras funcionem corretamente ao longo do tempo. Isso pode incluir limpeza regular, troca de peças desgastadas e atualizações de firmware.
10.9. Segurança: Considerar medidas de segurança para proteger as impressoras e os dados impressos. Isso pode incluir a implementação de autenticação de usuário, criptografia de dados e proteção física das impressoras.
10.10. Monitoramento e Avaliação Contínua: Uma vez implementadas, monitorar o desempenho das impressoras ao longo do tempo e esteja aberto a feedback da equipe. Fazer ajustes conforme necessário para otimizar a operação.
11. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO.
11.1. Considerando os pontos listados a seguir:
✓ A contratação alinha-se às finalidades do Órgão e é viável do ponto de vista ambiental, econômico estratégico conforme demonstra este estudo.
✓ Os requisitos relevantes para contratação foram adequadamente levantados e analisados, inclusive o tempo esperado para que a solução esteja disponível para o órgão.
✓ As quantidades sugeridas para contratação estão coerentes com a demanda prevista.
✓ No mercado existe a solução proposta e essa solução é viável, além de ser fornecida por um número de fornecedores que garante a participação de empresas e consequentemente a concorrência.
✓ As estimativas preliminares dos preços dos itens a serem contratados foram feitas e estão documentadas adequadamente nesse Estudo.
✓ O estudo indica a viabilidade do parcelamento da solução e define os resultados pretendidos com a contratação.
✓ A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável.
Declaramos ser viável a contratação do fornecimento dos produtos elencados nesse estudo.
Lambari, 30 de agosto de 2023.