PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2017
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 04/04/2017
HORÁRIO: 14H00min (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 15 (quinze) anexos, a saber:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA |
ANEXO III | PROTOCOLO DE RECEBIMENTO EDITAL E ANEXOS |
ANEXO IV | MODELO DE PROCURAÇÃO |
ANEXO V | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO |
ANEXO VIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES |
ANEXO IX | MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 123/2006 E 147/2014 |
ANEXO X | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
ANEXO XI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO |
ANEXO XII | MODELO DE DECLARAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ORA LICITADOS |
ANEXO XIII | MODELO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM E USO DE IMAGEM |
ANEXO XIV | MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO |
ANEXO XV | RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL |
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como os demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o Art. 62, da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, nos termos da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº. 088/2014, de 20 de março de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, torna público que se encontra aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, conforme descrição abaixo, recebendo as propostas e a documentação no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, até as 14H00min do dia 04 de abril de 2017, com início da sessão de disputa de preço no dia 04 de abril de 2017, às 14H00min (horário local), nos seguintes termos:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 021/2017 – PMPMA/BA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE / MENOR LANCE VERBAL
AQUISIÇÃO PARCELADA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DOS AR CONDICIONADOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PALMAS DE
Visto do Pregoeiro
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Os envelopes contendo "DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão ser entregues impreterivelmente junto a Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto
– Ba estabelecida na Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, às 14H00min do dia 04 de abril de 2017, sendo aberto neste mesmo dia e horário.
O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada de aparelhos de ar condicionado, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e componentes para os aparelhos de ar condicionados do Município de Palmas de Monte Alto, conforme especificações/condições constantes do ANEXO I do presente Edital.
2.2. A licitação será dividida em Lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
3. | DA ADESÃO À ATA DE | REGISTRO | DE PREÇOS |
4. DOTAÇÃO
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, de acordo com as necessidades da administração, conforme constará no contrato administrativo do certame licitatório.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de compra que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
a) As propostas deverão, obrigatoriamente, contemplar todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
b) Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
c) A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
5.2. Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
b) Estejam suspensas de licitar com o Município, Estado ou União;
c) Tenham participação, a que título for, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal: cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Cópia autenticada em cartório competente dos documentos do RG e CPF do(s) titular(es) da
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 021/2017 – PMPMA/BA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE / MENOR LANCE VERBAL
AQUISIÇÃO PARCELADA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE
REPOSIÇÃO DOS AR CONDICIONADOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PALMAS DE
Visto do Pregoeiro
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empresa, ou sócio(s) administrador(es);
c) Tratando-se de procurador: procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, a referida procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma. O contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente expresse a sua administração por mais de um dos sócios. As procurações públicas se apresentadas em cópias, as mesmas deverão estar autenticadas por cartório competente.
6.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo cópia autenticada de documento oficial de identificação que contenha foto.
6.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, mediante Modelo de Procuração do Anexo IV, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.4. A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.5. Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Sócio(s) Administrador(es), de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no ANEXO VI.
6.6. Para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte fazerem jus aos benefícios descritos neste Edital, as mesmas deverão apresentar a Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Sócio(s) Administrador(es), reconhecida firma em cartório, de acordo com o modelo constante no ANEXO IX deste Edital, junto ao Credenciamento.
6.7. Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Sócio(s) Administrador(es) de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo X deste Edital, que deverá ser apresentada no ato do Credenciamento das empresas.
6.8. Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), que não é funcionário público, de acordo com o modelo constante no ANEXO XI.
6.9. Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Sócio(s) Administrador(es), que possui em seu CNAE autorização para comercialização dos serviços ou produtos ora licitados, de acordo com o modelo constante no ANEXO XII.
6.10. Termo de autorização de filmagem e uso de imagem emitido pelo REPRESENTANTE/PROCURADOR, de acordo com o modelo constante no ANEXO XIII.
6.11. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
7. | DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE | ||
HABILITAÇÃO. |
7.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis.
7.2. Os envelopes deverão ser entregues interperivelmente em data e hora estabelecida no preâmbulo deste edital, devidamente selado e rubricado no lacre, contendo em sua parte externa os dizeres descritos no item 8.1 e 8.2, sob pena de inabilitação.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N.º 01) E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N.º 2)
8.1. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA ENVELOPE 01
AO: PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2017 ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 04/04/2017
HORÁRIO: 14H00min (local)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ..............................................................................................
C.N.P.J: .....................................................................................................................................
ENDEREÇO: ..............................................................................................................................
TELEFONE FIXO: (........)...........................................CELULAR: (........)...................................
EMAIL:........................................................................................................................................
8.2. ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
AO: PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 021/2017.
ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 04/04/2017
HORÁRIO: 14H00min (local)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ..............................................................................................
C.N.P.J: .....................................................................................................................................
ENDEREÇO: .............................................................................................................................
TELEFONE FIXO: (........)..........................................CELULAR: (........)....................................
EMAIL: .......................................................................................................................................
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
9.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta de preço deverá estar devidamente encadernada e numerada sequencialmente em todas as folhas; ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas; e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, este último deverá juntar a procuração junto à proposta de preços, deverá conter ainda os seguintes elementos:
b) Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal;
c) Número do processo e do Pregão;
d) Preço unitário de cada item, preço total de cada item e preço global do lote, sob pena de inabilitação, se houver a coluna solicitando a marca dos produtos o mesmo deverá conter obrigatoriamente na proposta, ainda deverá ser redigida em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
f) As empresas deverão apresentar as propostas financeiras em Papel Timbrado e também em mídia de CD, ou outro meio que possibilite o acesso do Pregoeiro a proposta inicial da empresa no ato da sessão para a reformulação das propostas financeiras, sendo que as mesmas deverão estar preferencialmente salvas em excel.
j) As empresas que não apresentarem as propostas conforme solicitada no item anterior poderão ser inabilitadas.
10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
10.1 A HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A documentação de habilitação deverá estar devidamente encadernada e numerada
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 021/2017 – PMPMA/BA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE / MENOR LANCE VERBAL
AQUISIÇÃO PARCELADA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DOS AR CONDICIONADOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PALMAS DE
Visto do Pregoeiro
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sequencialmente em todas as folhas, ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa; e
b) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
10.1.1 - Os documentos originais descritos no item anterior refere-se somente aos documentos passíveis de verificação por meio eletrônico (internet).
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
a) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual;
b) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente;
c) Cópia autenticada dos Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Cópia autenticada do Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e
e) Cópia autenticada do Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.2.2 Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem 10.2.1 não precisarão constar dentro do Envelope contendo a "Documentos de Habilitação", sendo, porém, obrigatória a apresentação junto ao credenciamento deste Pregão.
10.3 DOCUMENTO DE REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão Conjunta de regularidade de Débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a Previdência Social;
e) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
g) Certidão de regularidade de débito junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
i) Alvará de Funcionamento relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; e
j) Alvará da Vigilância Sanitária relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame
10.4. OBSERVAÇÕES:
a) As certidões descritas no item 10.3 se apresentadas POSITIVAMENTE a Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente;
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) A certidão de FGTS deverá ser emitida com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001; e
d) Para as licitantes que apresentaram a declaração descrita no subitem 6.5 que fazem jus aos
benefícios descritos nas Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, caso apresentem alguma certidão referente a regularidade fiscal ou trabalhista com data de validade vencida o Pregoeiro no ato da sessão “poderá” proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade emitindo a mesma para sanar a pendência ora detectada.
10.4.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1(PROPOSTA), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor; e
e) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
10.4.2 A qualquer momento, o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.4.3 Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
10.4.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.4.5 As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (ou instrumento equivalente), ou revogar a licitação.
10.4.8 Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes;
b) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2016), exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituí-lo. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
II. Sociedades Empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta
Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
II. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
III. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
IV. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
c) Os Micro Empreendedores Individuais deverão apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), caso tenham sido constituídas no ano em exercício deverão apresentar a relação de faturamento assinada pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
10.5.1 A boa situação financeira da empresa, será comprovada mediante o cálculo dos índices contábeis de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e de Solvência Geral (SG), seguindo as regras abaixo indicadas para habilitação:
ÍNDICES FINANCEIROS ILC, ILG e SG. | SITUAÇÃO |
< (menor) que 1,00 | Deficitária ( D ) |
≥ (maior ou igual) que 1,00 | Satisfatória ( S ) |
DEFINIÇÕES
Índice de Liquidez Geral (ILG) - indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + exigível a longo prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) - indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
10.5.2 A empresa que apresentar resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (ILG – Liquidez Geral; ILC – Liquidez Corrente; ISG – Solvência Geral) deverá comprovar patrimônio líquido mínimo ou capital social não inferior a 10% dos valores final para cada lote e, por meio do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) Considera-se o valor final a proposta vendedora do lote.
b) O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
Patrimônio Líquido=Ativo Total–(Passivo Circulante+Passivo Exigível a Longo Prazo)
O patrimônio líquido a ser comprovado varia de acordo com o lote ganho pelo licitante.
10.6. Os documentos referidos no item 10, pertinentes à habilitação deverão ser apresentados em
originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos originais descritos no item 10 refere-se aos documentos passíveis de verificação por meio eletrônico (internet).
10.7. A Micro e Pequenas Empresas que optarem pelo tratamento diferenciado, através da apresentação da declaração de enquadramento, conforme ANEXO IX, estão dispensadas de apresentar o Balanço Patrimonial e os Índices Econômicos, consoante dispõe o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10.7 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Anexo VIII.
10.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, terá esta validade de trinta dias a contar de sua emissão.
11.
10.9 A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada será anexada ao processo de licitação, sendo inabilitado os Proponentes que não atenderem as exigências constantes no item 10 deste Edital.
E ENTREGA DO EDITAL
DIVULGAÇÃO
CONSULTA,
11.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, sito à Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, de segunda a sexta feira em dias úteis das 08H00min às 13H30min (horário local), mediante o pagamento de R$ 30,00, podendo ser solicitado sem custo através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx (incluir assunto: Pregão Presencial SRP 021/2017).
ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
12.
12.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrada, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.2 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
12.3 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes.
AO EDITAL
13. PROVIDÊNCIAS/
IMPUGNAÇÕES
13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
13.2 As medidas referidas no subitem 13.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo.
13.2.1 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
13.2.2 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 021/2017 – PMPMA/BA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE / MENOR LANCE VERBAL
AQUISIÇÃO PARCELADA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE
REPOSIÇÃO DOS AR CONDICIONADOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PALMAS DE
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ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
14.
14.1 Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do Pregoeiro/ÓRGÃO LICITANTE.
E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.
EXAME
15.1 O Pregoeiro examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 9 deste Edital.
15.2 O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.3 Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
15.4 A proposta, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada será anexada ao processo de licitação, sendo desclassificado(s) o(s) Proponente(s) que não atender(em) as exigências do Edital.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is); e
e) Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1 o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2;
17.1.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1, ou; e
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3 Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2, letras “a” e “b”,
para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.1.4 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.2 O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES DE 1% (UM POR CENTO), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá linearmente em todos os itens do lote;
18.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades deste Edital.
18.4 Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes
18.6 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8 O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para aquisição de proposta mais vantajosa para a administração pública.
18.9 Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para aquisição de proposta mais vantajosa para a administração pública.
18.11 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital,
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somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem
18.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14 O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.15 O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.16 A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza na própria sessão.
18.18 Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/encaminhamento e/ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.19 Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma será declarada vencedora, abrindo prazo de 05 (cinco) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
18.20 A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 18.19, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.21 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
18.22 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.23 Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.24 Ao final da sessão as empresas vencedoras das rodadas de lances verbais deverão reformular suas propostas financeiras para entregar ao Pregoeiro no ato do certame sob pena de inabilitação, este prazo poderá ser prorrogado mediante prévia autorização do Pregoeiro.
18.25 Os descontos ofertados nos lances verbais deverão ser lineares a todos os itens do lote, sendo passível a variável de até 0,5 % (meio por cento) entre os valores dos itens para adequação das propostas.
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19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência.
19.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
19.4 Após a apresentação das contrarrazões ou do recurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no Preâmbulo deste EDITAL.
19.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1 A falta de manifestação imediata e motivada de intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1 Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjucatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
22.
22.1 O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município no site (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx).
CONTRATAÇÃO
23.
23.1 Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa do contraditório.
23.2 A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura e o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data(s) da convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Compras e Licitações, sito à Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA.
23.3 A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º dia útil, contado da data da
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convocação.
23.5 Para a assinatura do contrato, a(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar as certidões exigidas no item 10.2 deste Edital.
23.6 Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.
23.8 O Prefeito Municipal designará o gestor do contrato no ato de assinatura do mesmo.
24.
ENTREGA/RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
24.1 O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
24.2 Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridos de sua entrega.
24.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
24.4 Havendo dúvida razoável sobre as condições, capacidade de fornecimento e instalações de qualquer das PROPONENTES, antes da homologação, o Pregoeiro poderá realizar as diligências que achar necessária, no sentido de inspecionar a respectiva sede/depósito, inclusive solicitar documentos comprobatórios, elaborando relatório pormenorizado que será levado em consideração antes da homologação, garantindo ao PROPONENTE diligenciado o direito de defesa e o contraditório.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
25.
25.1 A entrega do objeto, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no local indicado pela requisição, sem limite de faturamento. A proposta que contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
25.1.1 As quantidades, e o local da entrega dos serviços serão feitos conforme determinação do contratante. O prazo de entrega não poderá ser superior a 02 (dois) dias corridos a contar do recebimento da ordem de compra, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura.
25.1.2 Quando de tratar de prestação de serviço o prazo de atendimento não poderá ser superior a 3 (três) horas a contar da solicitação, devendo o serviço ser concluído em até 02 (dois) dias corridos, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura.
25.1.3 O não fornecimentos dos produtos/serviços descritos no instrumento contratual em até 03 (três) dias úteis, a partir da requisição do setor competente, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/2002, além da rescisão contratual.
25.1.4 O objeto do contrato deverá ser entregue de forma parcelada a partir da requisição do setor competente.
25.1.5 Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os produtos/serviços em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
25.1.6 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso.
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DO PAGAMENTO
25.1.7 A presente licitação tem como previsão de início de fornecimento em até 02 (dois) úteis a partir da homologação.
26.
26.1 O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica.
26.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
26.3 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, cadastro emitido pela RFB como optante pelo SIMPLES.
26.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 26.1.
26.5 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
DISPENSA GARANTIDA
26.6 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
27.
27.1 Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
E CONTROLE DOS PREÇOS:
ATUALIZAÇÃO
28. DA
28.1 Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
28.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
28.3 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
28.4 Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
28.5 As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto do pedido de que trata o item. 28.3, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
28.6 As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o item 28.3, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
29. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
29.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
29.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Palmas de Monte Alto, informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
30. DAS PENALIDADES
30.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
30.1.1 A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
30.2 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
30.3 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
30.4 Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura ou a declaração de idoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Município e do Estado e da União.
30.5 A não execução no prazo previsto, sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
30.6 Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento.
30.7 Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
30.8 O montante da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
30.9 A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas ou serviços de acordo com os termos do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas licitações no município por um período de 12 (doze) meses.
30.10 Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, a Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
30.11 Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS:
31.1 A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo, das condições estipuladas deste Edital.
31.2 Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar o
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Termo de Compromisso de Fornecimento, cuja minuta integra o presente Edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
31.3 Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à contratação, além de se sujeitar a pena de multa.
31.4 A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento, calculado com base na quantidade mínima a ser fornecida anualmente multiplicada pelo preço unitário ofertado pela empresa nos itens em que ela se sagrou vencedora.
31.5 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Prefeitura. Municipal de Palmas de Monte Alto, de "Ordem de Compras/Serviços", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
31.6 A Prefeitura Municipal enviará a Ordem de Compras/Serviços, via FAX ou por E-MAIL, nos dias úteis, dentro de seu horário de expediente.
31.7 A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição do produto/serviço.
31.8 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”, os quais lhe foram adjudicados, nas quantidades indicadas pela Prefeitura Municipal em cada Nota de Empenho e/ou Contrato.
31.9 O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
31.10 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado à Prefeitura Municipal, contratar ou não os fornecimentos.
31.11 No período de validade do registro de preços, no ato da solicitação de compras/serviços a Prefeitura deverá ter disponível dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota dos serviços contratados.
31.12 As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
31.13 A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração fazer a contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho.
31.14 As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
31.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou entidade.
31.16 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
31.17 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
31.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
31.19 As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
31.20 Será competente o Foro da Comarca de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, em 09 de fevereiro de 2017.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 021/2017 – PMPMA/BA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE / MENOR LANCE VERBAL
AQUISIÇÃO PARCELADA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE
REPOSIÇÃO DOS AR CONDICIONADOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PALMAS DE
Visto do Pregoeiro
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 021/2017 – PMPMA/BA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE / MENOR LANCE VERBAL
AQUISIÇÃO PARCELADA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DOS AR CONDICIONADOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE PALMAS DE
Visto do Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE I - SERVIÇOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇOS | UN | QDE |
01 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM UNIDADE CONDENSADORA E EVAPORADORA COM CAPACIDADE 7.000BTUS A 18.000BTUS (MODELO SPLIT) INCLUSO KIT (SUPORTE, PARAFUSO, BUCHA, TUBULÇAO ATÉ 1METRO,CABO PP E TUBO ISOLANTE). | SV | 60 |
02 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM UNIDADE CONDENSADORA E EVAPORADORA COM CAPACIDADE 24.000BTS A 60.000BTUS (MODELO SPLIT) INCLUSO KIT (SUPORTE, PARAFUSO, BUCHA, TUBULAÇÃO ATE 1 METRO, CABO PP E TUBO ISOLANTE) | SV | 30 |
03 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO EM AR CONDICIONADO COM UNIDADE CONDENSADORA E EVAPORADORA COM CAPACIDADE 7.000BTUS A 18.000BTUS(MODELO SPLIT). | SV | 500 |
04 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO EM AR CONDICIONADO COM UNIDADE CONDENSADORA E EVAPORADORA COM CAPACIDADE 24.000BTUS A 60.000 BTUS (MODELO SPLIT). | SV | 300 |
05 | LIMPEZA GERAL (ASPIRAÇÃO DE UNIDADE INTERNA, EXTERNA E FILTROS) DE AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE DE 7.000BTUS A 18.000BTUS. | SV | 500 |
06 | LIMPEZA GERAL (ASPIRAÇÃO DE UNIDADE INTERNA, EXTERNA E FILTROS) DE AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE DE 24.000BTUS A 18.000BTUS | SV | 300 |
LOTE II - PEÇAS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇOS | UN | QDE |
01 | CAPACITOR 4UF A 55UF | UN | 50 |
02 | PLACA MODELO SPLIT 7.000 BTUS A 18.000 BTUS | UN | 50 |
03 | PLACA MODELO SPLIT 24.000 BTUS A 60.000 BTUS | UN | 30 |
04 | CONTACTOR 18.000 BTUS A A 24.000 BTUS | UN | 50 |
05 | TUBO DE COBRE 1\2 | MT | 250 |
06 | TUBO DE COBRE 1\4 | MT | 250 |
07 | TUBO DE COBRE 3\8 | MT | 250 |
08 | TUBO DE COBRE 5\8 | MT | 250 |
09 | TURBINA EVAPORADORA MODELO SPLT 7.000 BTUS A 18.000 BTUS | UN | 50 |
10 | TURBINA EVAPORADORA MODELO SPLIT 24.000 BTUS A 60.000 BTS | UN | 30 |
11 | SUPORTE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS A 18.000 BTUS | UN | 50 |
12 | SUPORTE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS A 60.000 BTUS | UN | 30 |
13 | ROLAMENTO DE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS A 18.000 BTUS | UN | 50 |
14 | ROLAMENTO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS A 60.000 BTUS | UN | 30 |
15 | MOTOR VENTILADOR CONDENSADORA | UN | 50 |
16 | MOTOR CONDENSADORA COM XXXXX | UN | 50 |
17 | PROTETOR DO COMPRENSOR SPLIT 7.000 BTUS A 18.000 BTUS | UN | 50 |
18 | PROTETOR DO COMPRESSOR SPLIT 24.000 BTUS A 60.000 BTUS | UN | 30 |
19 | CONTROLE UNIVERSAL | UN | 50 |
LOTE III - AR CONDICIONADOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇOS | UN | QDE |
01 | AR CONDICIONADO SPLIT 7.000 BTUS | UN | 20 |
02 | AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS | UN | 25 |
03 | AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS | UN | 25 |
04 | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS | UN | 20 |
05 | AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS | MT | 10 |
XXXXX XX (TIMBRE DA EMPRESA) MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
LOTE I - SERVIÇOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇOS | UN | QDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM UNIDADE CONDENSADORA E EVAPORADORA COM CAPACIDADE 7.000BTUS A 18.000BTUS (MODELO SPLIT) INCLUSO KIT (SUPORTE, PARAFUSO, BUCHA, TUBULÇAO ATÉ 1METRO,CABO PP E TUBO ISOLANTE). | SV | 60 | NÃO SE APLICA | ||
02 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO COM UNIDADE CONDENSADORA E EVAPORADORA COM CAPACIDADE 24.000BTS A 60.000BTUS (MODELO SPLIT) INCLUSO KIT (SUPORTE, PARAFUSO, BUCHA, TUBULAÇÃO ATE 1 METRO, CABO PP E TUBO ISOLANTE) | SV | 30 | NÃO SE APLICA | ||
03 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO EM AR CONDICIONADO COM UNIDADE CONDENSADORA E EVAPORADORA COM CAPACIDADE 7.000BTUS A 18.000BTUS(MODELO SPLIT). | SV | 500 | NÃO SE APLICA | ||
04 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO EM AR CONDICIONADO COM UNIDADE CONDENSADORA E EVAPORADORA COM CAPACIDADE 24.000BTUS A 60.000BTUS(MODELO SPLIT). | SV | 300 | NÃO SE APLICA | ||
05 | LIMPEZA GERAL (ASPIRAÇÃO DE UNIDADE INTERNA, EXTERNA E FILTROS) DE AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE DE 7.000BTUS A 18.000BTUS. | SV | 500 | NÃO SE APLICA | ||
06 | LIMPEZA GERAL (ASPIRAÇÃO DE UNIDADE INTERNA, EXTERNA E FILTROS) DE AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE DE 24.000BTUS A 18.000BTUS | SV | 300 | NÃO SE APLICA | ||
TOTAL R$ | ||||||
(TOTAL POR EXTENSO) | ||||||
LOTE II - PEÇAS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇOS | UN | QDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | CAPACITOR 4UF A 55UF | UN | 50 | |||
02 | PLACA MODELO SPLIT 7.000 BTUS A 18.000 BTUS | UN | 50 | |||
03 | PLACA MODELO SPLIT 24.000 BTUS A 60.000 BTUS | UN | 30 | |||
04 | CONTACTOR 18.000 BTUS A A 24.000 BTUS | UN | 50 | |||
05 | TUBO DE COBRE 1\2 | MT | 250 | |||
06 | TUBO DE COBRE 1\4 | MT | 250 |
07 | TUBO DE COBRE 3\8 | MT | 250 | |||
08 | TUBO DE COBRE 5\8 | MT | 250 | |||
09 | TURBINA EVAPORADORA MODELO SPLT 7.000 BTUS A 18.000 BTUS | UN | 50 | |||
10 | TURBINA EVAPORADORA MODELO SPLIT 24.000 BTUS A 60.000 BTS | UN | 30 | |||
11 | SUPORTE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS A 18.000 BTUS | UN | 50 | |||
12 | SUPORTE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS A 60.000 BTUS | UN | 30 | |||
13 | ROLAMENTO DE AR CONDICIONADO 7.000 BTUS A 18.000 BTUS | UN | 50 | |||
14 | ROLAMENTO DE AR CONDICIONADO 24.000 BTUS A 60.000 BTUS | UN | 30 | |||
15 | MOTOR VENTILADOR CONDENSADORA | UN | 50 | |||
16 | MOTOR CONDENSADORA COM XXXXX | UN | 50 | |||
17 | PROTETOR DO COMPRENSOR SPLIT 7.000 BTUS A 18.000 BTUS | UN | 50 | |||
18 | PROTETOR DO COMPRESSOR SPLIT 24.000 BTUS A 60.000 BTUS | UN | 30 | |||
19 | CONTROLE UNIVERSAL | UN | 50 | |||
TOTAL R$ | ||||||
(TOTAL POR EXTENSO) | ||||||
LOTE III - AR CONDICIONADOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇOS | UN | QDE | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | AR CONDICIONADO SPLIT 7.000 BTUS (GÁS R410A) | UN | 20 | |||
02 | AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS (GÁS R410A) | UN | 25 | |||
03 | AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS (GÁS R410A) | UN | 25 | |||
04 | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS (GÁS R410A) | UN | 20 | |||
05 | AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTUS (GÁS R410A) | MT | 10 | |||
TOTAL R$ | ||||||
(TOTAL POR EXTENSO) |
• O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses. Declaramos que:
- nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação;
- aceitamos as condições estipuladas no Edital;
- forneceremos os materiais com as especificações constantes no edital;
- forneceremos os materiais de acordo com as ordens emitidas pela Prefeitura;
- que estamos cientes do prazo de execução e forma de execução dos produtos/serviços ora licitados, e que, o não cumprimento dos mesmos conforme previstos no contrato, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/2002.
- que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, e que os mesmos estão aptos a participar desta licitação.
- o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
EMPRESA LICITANTE: | ||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | TELFAX: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | |
EMAIL: | ||
DADOS DO RESPONSÁVEL | ||
RESPONSÁVEL: | CARGO: | |
CPF: | RG: | CEL: |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: |
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
LOCAL E DATA
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF:
RG:
ANEXO III
(TIMBRE DA EMPRESA)
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS À: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO
ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: COMPLEMENTO: CIDADE:
E-MAIL:
Nº: BAIRRO:
ESTADO:
FONE:( ) CELULAR ( )
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: CPF: RG:
Obtivemos, nesta data, através da Divisão de Compras e Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (colocar assunto: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2017), Telefax (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 ou ser entregue diretamente à Divisão de Licitações Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto à responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação
LOCAL: UF:
DATA / /
ASSINATURA:
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
(TIMBRE DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a Empresa
, com sede à Rua
, nº , na Cidade de , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada, neste ato, por seu administrador (ou gerente) Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à Rua, , nº
, na Cidade de , portador da cédula de identidade,
R.G. nº e do CPF/MF, sob nº , nomeia e constitui seu representante, o Sr. , estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, R.G. nº do CPF/MF, sob nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2017, instaurado pelo Município de Palmas de Monte Alto- BA, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF:
RG:
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017 DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 04/04/2017
HORÁRIO: 08hs:10min(local) VALIDADE: 12 (doze) MESES
PARTICIPAÇÃO:
1- Empresa: CNPJ: .
2- Empresa: CNPJ: .
3- Empresa: CNPJ: .
4- Empresa: CNPJ: . 5 - Empresa: CNPJ: .
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
5- Empresa: CNPJ: .
6- Empresa: CNPJ: .
7- Empresa: CNPJ: .
8- Empresa: CNPJ: . 5 - Empresa: CNPJ: .
Ao(s) , às , na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, através do Pregoeiro, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e respectiva equipe de apoio, designada pelo Portaria nº 025/2017, a fim de receberem interessados no processo de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2017, objetivando a aquisição parcelada de aparelhos de ar condicionado, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e componentes para os aparelhos de ar condicionados do Município de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, sob regime de menor preço global por lote.
Efetuado o pregão constatou-se o vencedor para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.982.590/0001-47, com sede na Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº -SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta cidade de Palmas de Monte Alto-BA e, de outro lado, a empresa:
EMPRESA
(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)
As empresas vencedoras, doravante denominadas CONTRATADOS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 7.707/2009, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição parcelada de aparelhos de ar condicionado, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e componentes para os aparelhos de ar condicionados do Município de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, sob regime de menor preço global por lote, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas na licitação do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2017 e Processo Administrativo nº 035/2017, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme possibilidades previstas em lei. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
3. Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Palmas de Monte Alto e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Divisão de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4. A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O objeto da presente licitação será recebido:
5.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
5.1.2 definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
5.1.3 serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo.
5.2 Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
5.2.1 se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2 na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.3 se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.4 na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
6.2 O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.2 Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Palmas de Monte Alto, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos serviços, matérias- primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Palmas de Monte Alto para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Palmas de Monte Alto.
7.5 A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Órgão ou entidade da Administração que não participou do certame não poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos serviços e, prova de regularidade relativa com as fazendas Federal, Estadual Municipal e FGTS e Trabalhistas, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhista.
9.1.1 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.1.2 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, comprovante de inscrição no SIMPLES NACIONAL, emitido pela RFB. Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
9.1.3 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1.
9.1.4 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.1.5 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Da Contratada:
10.1.1 Comunicar a Divisão de Compras, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos serviços contratados.
10.1.2 Manter as mesmas condições de habilitação.
10.1.3 Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
10.1.4 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto
fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
10.1.5 Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
10.2 Do Contratante:
10.2.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
10.2.2 Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10.2.3 Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
10.2.4 Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. Fica designado para fiscalização do contrato a Servidora(o) Pública(o) .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
12.1.1 Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
12.1.2 Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
12.1.3 Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
12.1.4 Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
12.1.5 Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
12.1.6 Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 26.2 do Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 1% (um por cento) do valor de cada entrega, por dia corrido de atraso, por atraso injustificado na entrega dos serviços, até que seja efetivada a entrega total.
13.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da PREFEITURA ou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
13.4 O valor da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, ser cobrado de imediato ou será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.
13.5 As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades, conforme consta no contrato administrativo do certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
16.2 A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho.
16.3 A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
16.4 Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o dia do vencimento.
16.5 A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
16.6 Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, nas normas contidas na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93. Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Prefeito Municipal Contratante Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Membro da Equipe de Apoio Mabenne Xxxxx Xxxxx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio | Empresa 1 Contratada Empresa 2 Contratada Empresa 3 Contratada Empresa 4 Contratada |
ANEXO VI
(TIMBRE DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o Sr ..................................................., portador da carteira de
identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xx ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e/ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e/ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF:
RG:
XXXXX XXX
(XXXXXX XX XXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
, portador do RG , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , CNPJ , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo Pregoeiro quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF:
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
RG:
(XXXXXX XX XXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXX ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o presente Edital, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
com sede na cidade de ...................................., Estado ,
à Rua/Av. .................... ................ (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF:
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
RG:
MODELO
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 123/2006 E 147/2014
A empresa ........................., estabelecida .................. inscrita no CNPJ nº. ,
através do seu Representante legal Sr ............................inscrito no CPF nº..........................
RG nº..........................., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 10/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 10/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 010 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF:
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
RG:
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ......................................, estabelecida ................................., inscrita no CNPJ
nº..................................., através do seu Representante legal Sr..............................., inscrito
no CPF nº........................... e RG nº , DECLARA que, nos termos do art. 4º, VII
da Lei 10.520/2002, a empresa ......................................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2017, cujo objeto é
....................................................................................., conforme descrição constante do
Anexo I.
Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF:
RG:
(Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento, a falta da mesma acarretará na desclassificação da proponente).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO
...........................................................(nome pessoa jurídica – proponente), inscrito no CNPJ
n.º _....................................... com sede à (endereço completo,
CEP, .............................. (telefone), aqui representado pelo Senhor ..................................
(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG nº e
CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que não é funcionário público,
nem se enquadre nas vedações de que trata o presente edital. Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF:
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
RG:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ORA LICITADOS
(nome pessoa física/jurídica (proponente do projeto), inscrito no CPF/CNPJ n.º
, residente/com sede à (endereço completo, cep, telefone) (aqui representado pelo Sr.
(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF n.º , se pessoa jurídica, DECLARA, sob as penas da lei, que o CNAE , devidamente informada no Contrato Social, possui autorização para comercialização dos produtos ora licitados.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. Local e Data
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF:
RG:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Esta autorização deverá ser preenchida em nome do representante ou procurador presente na sessão, e devendo ser entregue fora dos envelopes, no ato do Credenciamento, sendo que a falta da mesma impossibilitará do licitante de concorrer o certame).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS DE MONTE ALTO ATT: SENHOR PREGOEIRO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2017
MODELO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FILMAGEM E USO DE IMAGEM
Xx, (nome completo da pessoa filmada), (nacionalidade), (estado civil), portador(a) do RG .º
, inscrito(a) no CPF sob o n.º , residente na Rua
n.º , (cidade) – (estado), AUTORIZO a filmagem durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº. 012/2017, bem como o uso da imagem para todos os fins, sem qualquer ônus para a instituição e em caráter definitivo.
A presente autorização abrangendo o uso da minha imagem na filmagem acima mencionada é concedida ao Município de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX a título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, comprovações, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Local e Data
Representante/Procurador
ANEXO XIV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº /2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto e a Empresa
....................................................................
..........
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.982.590/0001-47, com sede à Praça da Bandeira, nº. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa........................................., inscrita no CNPJ sob
nº.................../..........-......., com sede
à ......................................................., na cidade de ............................................, neste ato
representada pelo Sr. ..............................................., CPF................................... e RG
............................., Expedida por ..........................................., residente e
domiciliado(a) a ..............................................................................., na cidade de
..................................... de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2017 e sua adjudicação e homologação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Aquisição parcelada de aparelhos de ar condicionado, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e componentes para os aparelhos de ar condicionados do Município de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, sob regime de menor preço global por lote, conforme Anexo I, do Edital Pregão Presencial SRP Nº 021/2017.
2 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2. 1.1 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2017
2.1.2 Proposta da Contratada
2.1.3 Ata de Julgamento
2.1.4 Ata Registro de Preços
2.2 - Os documentos referidos em 2 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, podendo ser aditivado conforme possibilidades previstas no art. 57 da 8.666/93.
4 DO PREÇO
4.1 O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta final da contratada, o qual totaliza o valor de R$ ..................... ( ), conforme Ata de Registro de
Preço.
4.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2017, a saber:
02.02.000 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.002.2.015 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
03.03.000 - SECRETÁRIA DE PLANEJ, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.002.2.017 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
12.361.003.2.096 - GESTÃO DO FUNDEB 40%
12.361.003.2.098 - GESTÃO DO ENSINO BÁSICO
12.362.003.2.102 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO
05.05.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.004.2.070 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.004.2.083 - PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
10.301.004.2.260 - GESTÃO DO SUS
10.301.004.2.289 - OUTROS PROGRAMAS DA SAÚDE
10.302.004.2.299 - PROGRAMA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIBILIDADE – SAMU
06.06.000 - SECRETÁRIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.006.2.123 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO
07.07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.005.2.057 - GESTÃO DO FMAS
08.08.000 - SECRETARIA AG, MEIO AMBIENTE, COM E INDUSTRIA 20.609.007.2.161 - GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
5 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 O presente contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da assinatura deste instrumento contratual, podendo ser aditivado conforme possibilidades previstas no art. 57 da 8.666/93.
5.2 O objeto deste contrato deverá ser entregue de forma parcelada a partir da requisição do setor competente.
5.3 O não fornecimentos dos serviços descritos no Anexo I do Edital Pregão Presencial SRP nº. 021/2017 em até 03 (três) dias úteis, a partir da requisição do setor competente, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
6 DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, em até trinta dias, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente acompanhadas das Certidões junto a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante, FGTS e da Justiça do Trabalho.
6.2 Os valores das Notas Fiscais, deverão estar em conformidade com os preços deste contrato, as notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme o contrato, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
6.3 O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx.
6.4 À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
7 DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese transferir o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
8 DAS RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos/serviços fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9 DAS PENALIDADES
9.1 O não fornecimento dos materiais ou serviços objeto deste instrumento determinado pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do contrato e ensejará ainda as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02.
9.2 A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita no item 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 A inexecução total ou parcial do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 Requisitada a prestação dos serviços da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo serviço da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 DA RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 DA TOLERÂNCIA
12.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Palmas de Monte Alto - BA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma,
perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presente.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, em ..........., de ............................. de ................
Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Prefeito Municipal de Palmas de Monte Alto Contratante Testemunhas: | Empresa................................... Contratada |
1. CPF/RG: | 2. CPF/RG: |
ANEXO XV
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2017
CONTRATO Nº. 0 /2017
Resumo do Objetivo: | Aquisição parcelada de aparelhos de ar condicionado, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e fornecimento de peças e componentes para os aparelhos de ar condicionados do Município de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, conforme Contrato Administrativo Nº. /2017, Processo Administrativo Nº. 035/2017, do Pregão Presencial Nº. 021/2017. |
Modalidade: | Pregão Presencial |
Crédito da Despesa: | 02.02.000 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.002.2.015 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO 03.03.000 - SECRETÁRIA DE PLANEJ, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.002.2.017 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 12.361.003.2.096 - GESTÃO DO FU NDEB 40% 12.361.003.2.098 - GESTÃO DO ENSINO BÁSICO 12.362.003.2.102 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO 13.392.008.2.117 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES 05.05.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.004.2.070 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.303.004.2.083 - PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL 10.301.004.2.260 - GESTÃO DO SUS 10.301.004.2.289 - OUTROS PROGRAMAS DA SAÚDE 10.302.004.2.299 - PROGRAMA DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIBILIDADE – SAMU 06.06.000 - SECRETÁRIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.451.006.2.123 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO 07.07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.005.2.057 - GESTÃO DO FMAS 08.08.000 - SECRETARIA AG, MEIO AMBIENTE, COM E INDUSTRIA 20.609.007.2.161 - GESTÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
Empenho da Despesa: | Global |
Valor Total do Contrato: | R$: ( ) |
Vigência do Contrato: | 12 (doze) meses. |
Data do Contrato: | / / |
Contratante: | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX – Prefeito Municipal |
Contratado: | – Contratada |
Resp. pela Contratada | – Sócio(a) / Empresário(a) |