CONTRATO Nº 067/2020 INEXIGIBILIDADE N° 002/2020
CONTRATO Nº 067/2020 INEXIGIBILIDADE N° 002/2020
Por este instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CGC/MF sob nº 04.214.704/0001-
18, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Ordenadora de Despesas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa M DIESEL CAMINHÕES E ONIBUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.811.058/0003-26, com sede na Xxx XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX
,xx 0000 xx Xxxxxx xx XXXXX, neste ato representada pessoa de seu proprietário, ARMINDO DOCITEU DENARDIN, brasileiro, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 1029523 SSP/PR
, residente e domiciliado na Cidade de SINOP, doravante denominado de CONTRATADO, têm como justa e contratada pelas cláusulas especificas a seguir:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, VISANDO MANUTENÇÃO DO ONIBUS ESCOLAR, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER DE NOVA SANTA HELENA/MT, conforme especificações abaixo:
ITEM | CODIGO TCE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL | |
1 | 255942-0 | 238935 | ABRACADEIRA - DE ABRAÇADEIRA DE METAL,3/4¨,PARA LAMPADA FLUORESCENTE | 25,00 | 1,43 | 35,75 | |
2 | 224184-6 | 239420 | ANEL DE VEDACAO DO BUJAO DO CAMBIO AUTOMOTIVO - PARA VEICULO VW, MODELO KOMBI, ANO DE FABRICACAO 1999, SERIE ORIGINAL VW. | 2,00 | 30,73 | 61,46 | |
3 | 224402-0 | 239419 | ANEL TRAVA DA BOMBA DO COMBUSTIVEL - PRENDER A BOMBA DO COMBUSTIVEL, VW, KOMBI 1.6, ANO 2000 | 1,00 | 52,57 | 52,57 | |
4 | 227019-6 | 239421 | BICO INJETOR AUTOMOTIVO - PARA ATENDER BOMBA BOSCH, CAMINHAO F14000HD, REF. 0432193566 | 4,00 | 2.198,64 | 8.794,56 | |
5 | 372524-3 | 239422 | BOMBA DE COMBUSTIVEL MOTOR A GASOLINA AUTOMOTIVO - FORD,CAMINHAO CACAMBA,1996 EM DIANTE,PECA ORIGINAL | 1,00 | 9.347,26 | 9.347,26 | |
6 | 110740-2 | 239423 | CONECTOR DE MODULO PROCESSADOR - PARA MPI - TM- 527, TIPO CV, PARA SISTEMA VW/FORD | 4,00 | 218,40 | 873,60 | |
7 | 174082-2 | 239424 | ESTABILIZADOR - ESTABILIZADOR DO ALTERNADOR | 1,00 | 178,52 | 178,52 | |
8 | 62128-5 | 239427 | ESTOPA PARA LIMPEZA - DE ALGODAO, DE 1A QUALIDADE, DE USO GERAL | 1,00 | 7,85 | 7,85 | |
9 | 94905-1 | 239425 | JUNTA DO CABECOTE DO MOTOR | 1,00 | 437,94 | 437,94 |
AUTOMOTIVO - VW, CAMINHAO/13130, 81/86, T11103383A | ||||||
10 | 262464-8 | 239426 | LIMPA CONTATO - IDEAL PARA RECUPERAR A CONDUTIVIDADE DOS EQUIPAMENTOS ELETRICOS E ELETRONICOS,RETIRA OS RESIDUOS QUE PREJUDICAM A CONDUTIVIDADE NOS CONTATOS ELETRICOS E ELETRONICOS | 1,00 | 18,36 | 18,36 |
11 | 198749-6 | 239429 | PECAS DE REPOSICAO PARA VEICULOS - SUPORTE DA MASSA REGULADORA DA BOMBA INJETORA ( ARRASTADOR ), MARCA MB,MODELO CAMINHAO ANO 1978 A 1999, REPOSICAO, COM | 2,00 | 906,37 | 1.812,74 |
12 | 348606-0 | 239428 | SENSOR XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXXXX,XXXXXXXX,0000 EM DIANTE,ETC | 1,00 | 1.169,13 | 1.169,13 |
13 | 407538-2 | 239435 | SERVICO DE LIMPEZA DE AREAS ESPECIFICAS - DO TIPO LIMPEZA DE TANQUE, COM CAPACIDADE DE 1.000 LITROS,SEM ANALISE BACTERIOLOGICA | 1,00 | 275,00 | 275,00 |
14 | 00014151 | 239433 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO COXIM DIANTEIRO, COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA, EM ONIBUS. | 1,50 | 275,00 | 412,50 |
15 | 305326-1 | 239432 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO RECUPERACAO DE BOMBAS E BICOS INJETORES,MANUTENCAO CORRETIVA,EM CAMINHAO | 3,00 | 275,00 | 825,00 |
16 | 0007743 | 239434 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE MAO-DEOBRA ESPECIALIZADA EM HASTER/SCANER (DIAGNOSTICO) EM VEICULOS A DIESEL/ALCOOL/GASOLINA INDEPENDENTE DE MARCA E MODELO PARA TODA LINHA DE VEICULOS, COFORME EDITAL. | 3,00 | 275,00 | 825,00 |
17 | 00032463 | 239437 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - SERVICO DE REPARO GRANDE SEM MATERIAL NO CHICOTE EM VEICULOS DE MEDIO PORTE | 3,00 | 275,00 | 825,00 |
18 | 239779-0 | 239430 | TUBO FLEXIVEL DA EMBREAGEM - PLASTICO, VW CAMINHAO 8-150, CONECTAR CILINDRO MESTRE AO CILINDRO AUXILIAR | 1,00 | 586,63 | 586,63 |
19 | 111125-6 | 239431 | VALVULA DO FREIO DE ESTACIONAMENTO AUTOMOTIVO - MB, CAMINHAO 1313, 76/81, 3814302212 | 1,00 | 1.387,25 | 1.387,25 |
27.926,12 |
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. O CONTRATADO se compromete a entregar os produtos mencionados na Cláusula Primeira no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a expedição da ordem de fornecimento.
2.2. O presente contrato vigerá, administrativamente, para pagamentos e ultimações, a partir da data de sua assinatura até o prazo limite de 30/10/2020.
2.2.1. Caso os produtos sejam adquiridos totalmente antes da data limite mencionada acima, dar-se-á por encerrado o presente Contrato.
2.2.2. O contrato poderá ser prorrogado até o prazo limite estabelecido por Lei.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço ajustado é de R$ 27.926,12
(Vinte sete mil novecentos e vinte seis reais e doze centavos), que será pago ao CONTRATADO em até 30 (trinta) dias após a execução integral dos serviços e emissão da referida Nota Fiscal.
Parágrafo Único: Em caso de não pagamento incidirá multa de 2% e juros de 1% ao mês.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, visto que dentro dos limites do inciso II, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666/93.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste pacto.
5.2. Aplicam-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e Leis Complementares, inerentes ao caso
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O CONTRATANTE levará as despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas e consignadas no Orçamento programa previsto para o corrente exercício nas seguintes Rubricas:
07– SECRET. MUN. EDUCACAO CULT. DESP. E LAZER-SECDL
001 – Gabinete da Secretaria 12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0021 – GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCAÇÃO
2013 – Manutenção da quota do salario Educação 339030000000 – Material de Consumo
Código Reduzido: 099
Valor R$: 24.763,62
07– SECRET. MUN. EDUCACAO CULT. DESP. E LAZER-SECDL
001 – Gabinete da Secretaria 12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0021 – GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCAÇÃO
2013 – Manutenção da quota do salario Educação 339039000000 – Outros Servicos de Terceiro- Pessoa Juridica Código Reduzido: 0100
Valor R$: 3.162,50
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;
6.2.3 – o falecimento do contratado;
6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – OBRIGA-SE O CONTRATADO:
a) Entregar os produtos nas especificações contidas neste Contrato, e estritamente de acordo com o contida na proposta apresentada inicialmente;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Executar o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;
g) Executar os produtos contratados conforme solicitação da Secretaria competente.
8.2 – OBRIGA-SE O CONTRATANTE:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato;
b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZERpoderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
9.1.1 – advertência;
9.1.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o
acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas da parte contratada. Fica designado através da Portaria nº 277/2020 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Servidor | Nome | Matricula |
TITULAR | XXXXXX XXXX SUR | 755 |
SUPLENTE | XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 1090 |
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaúba - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA AEGUNDA– DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Santa Helena – MT, 26 de Agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA
M DIESEL CAMINHÕES E ONIBUS LTDA
Contratado
ARMINDO DOCITEU DENARDIN
FISCAL DO CONTRATO XXXXXX XXXX SUR
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Nome Xxxxx xx X. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00