CONTRATO Nº. 023/2016
CONTRATO Nº. 023/2016
Modalidade: Concorrência Pública 003/2015.
TERMO DE CONTRATO Nº. 023/2016, FIRMADO ENTRE A CODER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS E A EMPRESA: XXXXXX XXXXXXX XXXXX CONSTRUÇÕES – EIRELI – ME PARA: LOCAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA – POT. ACIMA DE 140 CV, PARA EXECUÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS NA REGIÃO DO MUNICÍPIO, COMO SEGUE:
Aos sete dias do mês de marçode 2016, de um lado a CODER – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, com sede administrativa na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.940.848/0001-99, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente XX. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade n° 346861 SSP/MT, CPF n° 000.000.000-00, e assistido pelo Diretor Financeiro e Administrativo, SR. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da cédula de identidade n° 813.606 SSP/MT, e do CPF n° 109.363.001/91, residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXX CONSTRUÇÕES – EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.456.845/0001-99, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, Q189, L16, Parque Sagrada Família, CEP: 78.735-487, Rondonópolis/MT, neste ato representada pelo Sr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade n.º 12292583 SSP/MT, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente LOCADOR(A), tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2015-CP, do Tipo Menor Preço, resolvem celebrar o presente Contrato de locação, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS
1.1 –O presente contrato decorre de autorização da Diretoria, parte integrante do processo
licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 003/2015-CP, tendo como amparo legal, a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2 – Os recursos financeiros destinados as despesas decorrentes deste contrato, são oriundos de contratos diversos firmados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS E a CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 –O presente instrumento tem por objetoLOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, POT. ACIMA DE 140CV, PARA EXECUÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS NA REGIÃO DO MUNICÍPIO, de acordo com especificação apresentada na nota fiscal e contrato de compra e venda:ESCAVADEIRA MODELO HUNDAY R210LC-7, SAPATA700 LANÇA 5.68,BRAÇO 2.92,SÉRIE HHIHN606PB000F334.Conforme especificações e demais elementos pertinentes constantes no Anexo I – Planilha Orçamentária, parte integrante deste processo, podendo
ser aumentado o quantitativo de serviços se necessário for, com contratação das propostas classificadas na seqüência.
2.2 – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2015 - CP e seus anexos, e à proposta comercial apresentada pelo LOCADOR (A) para o referido processo licitatório.
2.3 – As maquinas oferecidos à locação deverão ser apresentados em perfeitas condições de uso e funcionamento, com todas as exigências contidas NR-18, este deverá apresentar:
2.3.1- Equipamento com RASTREADOR ou LOCALIZADOR, e o proprietário tem a obrigatoriedade de fornecer a senha do aparelho para a LOCATÁRIA, com o fito de monitoramento;
2.3.2- Ademais, a máquina deverá estar equipado com: aviso sonoro de ré e giroflex, e todas as condições previamente consignadas no Edital de Licitação – Concorrência Pública 003/2015 – CP.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – O regime de execução do presente contrato será o de execução indireta, no sistema
de empreitada por preço unitário instituído pelo art 6º, inciso VIII, alínea ‘b’ da lei 8666/93.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O prazo previsto para o presente contrato será de 12 (doze) meses, vigorando pelo
período de 07 de março de 2016 a 06 de março de 2017, iniciando a partir de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei, conforme inciso II, do Art. 57, da Lei 8666/93;
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA RECOMPOSIÇÃO
5.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 2.659.176,00 (dois milhões, seiscentos e
cinqüenta e nove mil, cento e setenta e seis reais), constante da proposta homologada em 08.04.2015, oriundo da multiplicação dos valores unitários pelos quantitativos conforme demonstrativo abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
ESCAVADEIRA MODELO HUNDAY R210LC-7, SAPATA 700 LANÇA 5.68, BRAÇO 2.92, SÉRIE HHIHN606PB000F334. | HORAS | 14.040 | R$ 189,40 | R$ 2.659.176,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.659.176,00 |
5.2 – O pagamento será efetuado diretamente em Conta Corrente no Banco do Brasil, à vista ou a prazo, dentro do que for acordado na proposta vencedora e contrato a ser celebrado, mediante apresentação de Nota Fiscal, anexado com a planilha de medições dos serviços efetuados, devidamente atestadas pelo responsável da Companhia, no período de 21 do mês a 20 do mês subseqüente.
5.3 – As partes ficam obrigadas aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos supressões ou modificações que incorram em produtos complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente; e serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o Art. 65, seção III, parágrafo 1 da Lei 8.666/93.
5.4 Nos preços contratados estão incluídos todos os custos do LOCADOR(A), referentes à motorista/operador, manutenção do veículo/máquina relacionada a peças, lubrificação, pneus, serviços mecânicos e elétricos, combustíveis, equipamentos de localização, EPI’s, uniforme etc. Assim como os custos referentes a encargos sociais e trabalhistas, seguros, acidentes de trabalho, tributos de qualquer natureza e ainda as demais despesas que direta e indiretamente incidirem na execução dos serviços.
5.5 Correrá por conta do LOCADOR(A) todo o combustível necessário para execução dos serviços, observando rigorosamente as horas e os dias trabalhados.
5.6 O objeto da presente licitação trata-se de locação de horas trabalhadas, sendo que a frente de serviço será designada pela LOCATÁRIA, e o LOCADOR(A) deveráatender prontamente, quando solicitado pelo setor responsável da LOCATÁRIA o local a desempenhar os serviços, devendo ainda apresentar justificativa no ato em que deixar seu local de trabalho.
5.7 É obrigatório por parte do LOCADOR(A) a utilização do adesivo de identificação “A Serviço da CODER” durante às horas de trabalho, devendo o mesmo ser retirado quando o veículo não estiver a serviço da Companhia.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas
alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Os. Preços serão reajustados mediante aplicação de índice do INPC – Índice Nacional
de Preço do Consumidor.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65
da lei 8.666/93.
9.0 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
9.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
9.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
9.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
9.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
9.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
9.2.6 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
9.3 – É direito da Companhia, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
9.4 - É direito da LOCADOR(A) o contraditório e a ampla defesa nos caso de rescisão prevista nos itens 9.2.1,9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.
10.2 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Companhia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
10.4 – Correrão por conta exclusiva do (a) LOCADOR (A), as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro dos produtos, alimentação, uniforme e EPI’s para o motorista.
10.5 – Fica o (a) LOCADOR (A) obrigado a prestar os serviços contratados ininterruptamente, exceto nas hipóteses de atraso de pagamento devido pela LOCATÁRIA, em interregno superior à 90 (noventa) dias, conforme estatuído no art. 78, inciso XV, bem como, no caso de suspensão da execução do objeto contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, com fulcro no inciso XIV do mesmo preceptivo legal, Diploma 8.666/93.
10.6 – O LOCADOR (A) deverá apresentar documentação do Condutor do Veículo, válida e de acordo com a categoria exigida pelo Código Brasileiro de Trânsito. Sendo que, o mesmo deverá comunicar a Companhia caso haja substituição do motorista.
10.7 – É de inteira responsabilidade do (a) LOCADOR (A) a eventual acomodação para pernoite do Veículo no pátio da LOCATÁRIA, ficando está isenta de qualquer responsabilidade por dano/furto/roubo que porventura vier a ocorrer com o indigitado objeto.
10.8 – A CODER – Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
10.8.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso ao pátio da Companhia.
10.8.2 - Acompanhar e fiscalizar os serviços nos termos deste contrato.
10.8.3 - Efetuar as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados. Promovendo os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Companhia poderá garantir a
prévia defesa, aplicar a LOCADOR(A) as seguintes sanções:
11.1.1 – advertência;
11.1.2 – suspensão temporária de participação.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA
12.1 –Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 -Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a LOCADOR(A) obrigada a comprovar as mesmas condições de habilitação, no decorrer do contrato.
14.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rondonópolis - MT, 07 de março de 2016.
LOCATÁRIA:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS – CODER
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX Diretor Presidente | XXXXXXXX XXXX XXXXXX Diretor Administrativo |
LOCADOR (A): XXXXXX XXXXXXX XXXXX CONSTRUÇÕES – EIRELI – ME
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX RG: 627309 SSP-MT
Assessor Jurídico DailsonNunis OAB/MT-7995
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX RG: 1000807 SSP-MT