EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2016.
I – Regência Legal: Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente a lei 8.666/93. | |||
II – Órgão Interessado/ Setor: Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal | |||
III – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016 | IV – Processo Administrativo nº. 60/2016 | ||
V – Tipo de Licitação: Menor Preço global | VI – Forma de Execução: Empreitada por preço global. | ||
VII – Critério de julgamento: Menor Preço | |||
VIII – Objeto: Contratação de empresa especializada na estruturação e coordenação dos festejos e eventos que serão realizados no exercício 2016, do Município de Lagedo do Tabocal, conforme especificações, quantidades e condições constantes no Anexo I – Termo de Referência. | |||
IX – Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: Data: 05/05/2016. Horário: 08hs30min Local: Sala de Reuniões da Comissão de Licitação, sita na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx. | |||
X. Dotação orçamentária: | |||
ORGÃO | UN. ORÇAMENT. | DOTAÇÃO | ELEMENTO |
Secretaria de Administração | 030100 | 2009 | 33903900 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZE | 090101 | 2031 | 33903900 |
XI. Prazo de Vigência do Contrato: Até 31/12/2016 | XII – Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo Exigido: 10% do valor da proposta | ||
XII. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações da prefeitura municipal Lagedo do Tabocal. | |||
Pregoeiro responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial Port. nº 02/2016 |
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa especializada na estruturação e coordenação dos festejos e eventos que serão realizados no exercício 2016, do Município de Lagedo do Tabocal, conforme especificações, quantidades e condições constantes no Anexo I – Termo de Referência.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão quaisquer licitantes, pessoas jurídicas, que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos no edital;
c) comprovem possuir os documentos de habilitação e demais exigidos neste edital, apresentando-os nos termos e formas aqui previstas.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamentos citados neste Edital.
2.3 Não serão admitidas empresas que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução, em liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.4. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
3 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. (modelo de procuração particular - Anexo IV).
4.1.1 Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, acompanhada do estatuto ou contrato social, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (Envelope A) e dos documentos de habilitação (Envelope B), conforme abaixo, não sendo mais aceitas novas propostas.
ENVELOPE “A”.
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2016
PROPOSTA DE PREÇOS. “NOME DE PROPONENTE”
ENVELOPE “B”.
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGEDO DO TABOCAL. REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2016
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “NOME DE PROPONENTE”
4.4. Após o credenciamento dos licitantes, as empresas que se apresentarem como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) devem comprovar o referido enquadramento, apresentando, também em separado de qualquer envelope, os seguintes documentos:
a) Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do ANEXO VI;
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo constante do ANEXO VII.
4.5. A ausência do credenciamento no momento oportuno gera a preclusão do direito de participar da fase de lances. A ausência da declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, fora dos envelopes, implica na impossibilidade de participação do certame. A ausência da documentação de comprovação da condição de ME ou EPP no momento oportuno gera a preclusão do direito de pleitear e usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
4.6. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado em todas as páginas pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário e identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, nos termos do indicado no item 4.3 deste edital.
5.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com carimbo da empresa, podendo ser apresentada conforme o modelo do Anexo II deste edital, devendo, em qualquer hipótese, ser observadas rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
5.3 A proposta deverá levar em conta todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto da licitação, sendo que quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4. Não serão admitidas propostas alternativas, condicionadas ou parciais.
5.5. A proposta deverá apresentar o preço para a quantidade de serviços demandados descrita nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.5. Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
5.6. O prazo mínimo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da mesma. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão pública deste pregão, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, salvo manifestação em contrário.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem preços manifestamente inexequíveis.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a documentação indicada abaixo, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, nos termos do item 4.3 deste edital, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar a documentação original para verificação.
6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
6.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
6.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
6.2.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art. 7º, e neste edital.
6.2.3. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b) Em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, as empresas com menos de um ano de atividade poderão apresentar apenas Demonstrativos Receita/Despesa ou faturamento mês a mês, do último exercício.
c) Comprovação de Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor da proposta que a licitante apresentará.
c) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.2.4. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VIII.
6.2.5. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo IX;
b) Comprovação de aptidão da Empresa de desempenho de atividade pertinente ou equivalente compatível com o objeto da presente licitação, através de no mínimo, 2 (dois) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c) 6.2.5 A visita técnica deverá ser precedida por alguem, indicado pela licitante, e deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes de documentação e propostas, mediante prévio agendamento por escrito junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. (Anexo X – Modelo de Laudo).
d) 6.2.6 – Certificado da empresa junto ao INPI (Instituto Nacional de Marcas e Patentes);
6.2.6. A inobservância de quaisquer exigências dos subitens do item 6.2 será motivo de inabilitação da empresa licitante.
7. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Se houver discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso.
7.3. Será imediatamente desclassificada qualquer proposta de preço parcial, incompleta ou em desconformidade com a lei ou com qualquer cláusula deste edital.
7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço por lote e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
8. FASE DE LANCES VERBAIS.
8.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
8.1.1. No caso de licitantes empatados, será definida a ordem de lances através de sorteio.
8.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor já ofertado, podendo o pregoeiro estabelecer e alterar a variação mínima entre os lances, no interesse do andamento do pregão.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
8.7.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
8.9. Em caso de empate, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que segue:
8.9.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.9.2. Nesta hipótese, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.9.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer após o encerramento dos lances.
8.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. O pregoeiro, antes de anunciar a proposta vencedora, poderá desclassificar o licitante que comprovadamente tenha descumprido contrato com qualquer ente público no que diz respeito a prazo de entrega e especificações do produto.
8.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
8.12. Os envelopes com os “documentos de habilitação” das licitantes que participarem da fase de lances ficarão retidos até que seja firmado o contrato com a licitante vencedora.
8.12.1. Se quando da abertura de quaisquer destes envelopes alguma certidão ou documento não estiver mais em prazo de validade, será facultada a sua substituição pela interessada, sob pena de inabilitação.
8.13. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
9. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES.
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará na decadência do direito de recurso e consequentemente a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.6. Quando mantida a decisão, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
9.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
9.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. As decisões e demais atos referentes ao procedimento serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo facultativa a comunicação pessoal.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Não havendo a manifestação de recurso ou não sendo apresentadas as suas razões, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
10.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
10.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito a assinatura do contrato.
11. DO CONTRATO.
11.1. O adjudicatário será convocado, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar O CONTRATO, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02 e neste edital.
11.2. Como condição para assinatura do contrato o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.3. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação.
11.5. A licitante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
11.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes.
11.9. Salvo expressa autorização da administração, é vedada a terceirização de quaisquer dos serviços objeto desta licitação.
11.10. Nos termos da legislação pertinente, o contrato decorrente desta licitação poderá ser prorrogado;
12. REGIME DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
12.1 Os serviços objeto deste Edital serão contratados para serem executados globalmente, sendo aferidos e pagos após a execução completa, mediante “Ordem de Serviços”.
12.2. O pagamento será efetuado, mediante a prestação dos serviços, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de serviço enviada pela Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.4. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
13 – DAS DOTAÇÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
13.1 As despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO | UN. ORÇAMENT. | DOTAÇÃO | ELEMENTO |
Secretaria de Administração | 030100 | 2009 | 33903900 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZE | 090101 | 2031 | 33903900 |
13.2. Os recursos têm como origem o orçamento vigente do Município licitante e, em caso de prorrogação contratual, suas dotações correspondentes dos exercícios subsequentes.
14. REAJUSTAMENTO
14.1 O reajustamento dos preços contratuais será realizado de forma regular e anualmente, contados da data da apresentação da proposta, de acordo com o que determina a Lei Federal N.º 9.069/95, de 29 de junho de 1995, ou em períodos menores, resguardadas as disposições legais da matéria, sendo processado de acordo com o critério abaixo relacionado:
14.2. O reajustamento dos preços mensais será processado de acordo com o critério abaixo:
a) Caso venha ocorrer alteração, durante a prestação dos serviços, em qualquer dos itens de composição de seus custos, os preços mensais dos mesmos deverão ser recompostos, por provocação do Município contratante ou solicitação e comprovação da Contratada que deverá descrever de forma detalhada tal alteração e submetê-la à aprovação do contratante.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
15.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários Municipais ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade.
15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
16. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
16.1 Os serviços somente serão recebidos quando executados perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que integram este edital.
16.2. A reprovação dos serviços em qualquer fase de sua execução e a consequente correção não implica no perdão ou alteração das multas respectivas.
17. DAS PENALIDADES.
17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratado, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor global estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta ou recusar assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor global atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor global atualizado do contrato.
17.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.4. Na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
18.1. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93.
18.2. Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
18.3. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 18.2, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste edital e na lei, a administração, por ato próprio, poderá adotar as seguintes consequências:
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
b) ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato;
18.4. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
19. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO.
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
19.2. A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, à luz da legislação vigente.
20.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação, em contrário, do Pregoeiro.
20.4. Os encargos de natureza tributária, trabalhista, Previdenciária, social e parafiscais, bem como elaboração de pareceres técnicos, são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada e já se encontram embutidas no preço apresentado.
20.4.1. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
20.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito à prestação dos serviços à Administração.
20.7. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.8. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem os princípios norteadores da atividade administrativa.
20.11. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede da prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal, Bahia, sendo cobrado o custo de reprodução de R$ 30,00 (trinta reais), não sendo este pagamento condição para a participação no certame.
20.12. O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Comarca de Lagedo do Tabocal, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.13. O presente edital e respectiva minuta contratual foram foi analisados pelo setor jurídico responsável, com a plena aprovação.
20.13. No ato da aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência:
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento às exigência do edital e habilitação; Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP.
Anexo VII – Modelo de Declaração de não impedimento. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho.
Lagedo do Tabocal, 25 de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
PARECER JURÍDICO
O presente Edital atende aos requisitos legais, mormente os previstos nas leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/2006, não incidindo sobre os mesmo vícios de legalidade ou probidade, obedecidos os princípios licitatórios. Assim, com fundamento no par. único do artigo 38 da Lei de Licitações, APROVAMOS, o edital e a respectiva minuta de contrato.
Lagedo do Tabocal/Bahia, .................................................
ASSESSOR JURÍDICO
OAB nº:
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência estabelece as condições e especificações técnicas, quantidades e condições para a execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 12/2016.
A omissão de qualquer procedimento nestas especificações não exime a contratada da obrigatoriedade de prestação de serviço adequado e em consonância com a legislação que rege a matéria.
O serviço será executado conforme a necessidade da administração, que poderá requerer apenas a execução parcial dos serviços.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na estruturação e coordenação dos festejos e eventos que serão realizados no exercício 2016, do Município de Lagedo do Tabocal, conforme especificações, quantidades e condições constantes no Anexo I – Termo de Referência.
A visita técnica se faz necessário para elaboração de proposta, uma vez que o transporte (ida e volta) de todo material necessário para a realização dos festejos serão por conta da Contratada.
2. JUSTIFICATIVA
As comemorações cívicas e festejos populares fazem parte da cultura popular e incorporam a personalidade de cada povo.
O fornecimento de meios de diversão também parte integrante da personalidade, sendo direito fundamental.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Compreende os serviços de estruturação coordenação dos festejos juninos e outros de cunho cultural no decorrer do ano, conforme segue especificado.
3.2 Havendo algum impedimento de realização dos eventos na data prevista, o mesmo poderá ser realizado em data posterior, porém sem que haja qualquer alteração na descrição dos serviços e sem nenhum custo adicional pelo mesmo.
3.3 Os serviços descritos na tabela que segue, bem como as respectivas quantidades só será requisitadas pela Administração mediante a necessidade dos mesmos, não ficando a contratante na obrigatoriedade de contratar os serviço no todo.
3.4 – Descrição dos serviços e quantidades:
Planilha I – Festa Junina no Povoado do Calembe 18/06/2016 | |||
Item | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | ALUGUEL DE 01 (UM) MINE PALCO, ESTRUTURA DE MADEIRA, COBERTURA EM TOLDO, PISO EM COMPENSADO, TAMANHO 6X04m, PARA OS FESTEJOS. | SERVIÇO | 1 |
02 | SONORIZAÇÃO 08 GRAVES, MESA DE 16 CANAIS. | SERVIÇO | 1 |
03 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL - 12 FOCOS, E MAQUINA DE FUMAÇA.. | SERVIÇO | 1 |
04 | LOCAÇÃO DE GAMBIARRAS | Metros | 500 |
Planilha II - SÃO JOÃO DO POVOADO DO PEIXE 23/06/2016 | |||
Item | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | LOCAÇÃO DE UM MINE TRIO COM SONORIZAÇÃO DE 24 GRAVES, 24 MÉDIOS GRAVES, UMA MESA DIGITAL DE 40 CANAIS. | SERVIÇO | 1 |
02 | LOCAÇÃO GAMBIARRAS | METROS | 500 |
03 | CONFECÇÃO DE BANDEROLAS | METROS | 1000 |
PLANILHA III – FESTA DE SÃO JOÃO NA SEDE DO MUNICIPIO 23, 24 e 25 de junho de 2016 | |||
Item | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1. | ALUGUEL DE 01 (UM) PALCO, ESTRUTURA METÁLICA, COM COBERTURA EM LONA, PISO EM COMPENSADO NAVAL, COM ALTURA DE 1,50m, TAMANHO 10X08m, SENDO 10m DE LARGURA X 08m DE FUNDO. | SERVIÇO | 1 |
2. | SONORIZAÇÃO 24 GRAVES, 24 MÉDIOS GRAVES, MESA DE 40 CANAIS DIGITAL. | SERVIÇO | 1 |
3. | GRUPO GERADOR DE 180 KVA’S GABINADO PARA ATENDER À SONORIZAÇÃO | SERVIÇO | 1 |
4. | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL - 24 FOCOS, 04 MUVES, 02 STROBO GRANDE, MAQUINA DE FUMAÇA. | SERVIÇO | 1 |
5. | TOLDOS TIPO TENDA EM ESTILO PIRAMIDAL EM COBERTURA DE LONA ANTICHAMA, MEDINDO 04X04m DE LARGURA, ALTURA DE 2,90m. PARA OS FESTEJOS DA SEDE DO MUNICÍPIO | Unid. | 10 |
6. | BANNER PARA O PALCO, DESTACANDO O EVENTO E OS PATROCINADORES MEDINDO 8mX1.20m | Unid. | 1 |
7. | BANNER MEDINDO 3mX0,60cm. | Unid. | 2 |
8. | HOSPEDAGEM PARA ARTISTAS, EQUIPES DE XXXXX QUE OS ACOMPANHAM | DIARIA | 108 |
9. | REFEIÇÕES PARA ARTISTAS E EQUIPE DE APOIO DOS ARTÍSTAS | UNID. | 140 |
10. | LANCHES PARA ARTIÍSTAS E EQUIPE DE APOIO, PROFISSIONAIS QUE FARÃO A SEGURANÇA DURANTE OS FESTEJOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E CONSELHO TUTELAR. (KIT: 01 FRUTA, 02 SALGADOS, 01 REFRIGERANTE,) | UNID. | 146 |
11. | AGUA MINERAL 500ML PARA ARTISTAS E EQUIPE DE APOIO, PROFISSIONAIS QUE FARÃO A SEGURANÇA DO EVENTO, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E CONSELHO TUTELAR. | UNID. | 250 |
12. | LOCAÇÃO DE GAMBIARRAS | Metros | 2.000 |
13. | EQUIPE DE APOIO COM 10 (DEZ) PESSOAS PARA ORNAMENTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO EVENTO | Diárias | 50 |
14. | UM LOCUTOR PARA APRESENTAÇÃO DO EVENTO NOS DIAS 22, 23 E 24 DE JUNHO | Diárias | 3 |
PLANILHA IV - FESTA JUNINA NO POVOADO DO ALTO DO SÃO PEDRO 28/06/2016 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | ALUGUEL DE 01 (UM) MINE PALCO, ESTRUTURA DE MADEIRA, COBERTURA EM TOLDO, PISO EM COMPENSADO, TAMANHO 6X04m, PARA OS FESTEJOS. | SERVIÇO | 1 |
02 | SONORIZAÇÃO 08 GRAVES, MESA DE 16 CANAIS. | SERVIÇO | 1 |
03 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL - 12 FOCOS, E MAQUINA DE FUMAÇA. | SERVIÇO | 1 |
04 | LOCAÇÃO DE GAMBIARRAS | Metros | 300 |
PLANILHA V - FESTA JUNINA NO ALTO DA BELA VISTA 09/07/2016 (SEDE) | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | ALUGUEL DE 01 (UM) MINE PALCO, ESTRUTURA DE MADEIRA, COBERTURA EM TOLDO, PISO EM COMPENSADO, TAMANHO 6X04m, PARA OS FESTEJOS JUNINO | SERVIÇO | 1 |
02 | SONORIZAÇÃO 08 GRAVES, MESA DE 16 CANAIS. PARA OS FESTEJOS JUNINOS NO ALTO DA BELA VISTA | SERVIÇO | 1 |
03 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL - 12 FOCOS, E MAQUINA DE FUMAÇA. PARA OS FESTEJOS OS | SERVIÇO | 1 |
04 | LOCAÇÃO DE GAMBIARRAS | METROS | 400 |
PLANILHA VI - FESTA JUNINA NO POVOADO DO SÃO PEDRO 14/07/2016 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | ALUGUEL DE 01 (UM) MINE PALCO, ESTRUTURA DE | SERVIÇO | 1 |
MADEIRA, COBERTURA EM TOLDO, PISO EM COMPENSADO, TAMANHO 6X04m | |||
02 | SONORIZAÇÃO 08 GRAVES, MESA DE 16 CANAIS. | SERVIÇO | 1 |
03 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL - 12 FOCOS, E MAQUINA DE FUMAÇA. | SERVIÇO | 1 |
04 | LOCAÇÃO DE GAMBIARRAS | METROS | 600 |
XXXXXXXX XXX – ANIVERSÁRIO DA RUA 04 DE NOVEMBRO 05/11/2016 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | LOCAÇÃO DE UM MINE TRIO COM SONORIZAÇÃO DE 24 GRAVES, 24 MÉDIOS GRAVES, UMA MESA DIGITAL DE 40 CANAIS | SERVIÇO | 1 |
02 | LOCAÇÃO DE GAMBIARRAS | METROS | 1000 |
PLANILHA VIII – FESTA FE REVEILLON 31/12/2016 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1. | ALUGUEL DE 01 (UM) PALCO, ESTRUTURA METÁLICA, COR ALUMÍNIO, COM COBERTURA EM TOLDO, COBERTURA EM LONA, PISO EM COMPENSADO NAVAL, COM ALTURA DE 2,20m, TAMANHO 12X08m, SENDO 12m DE LARGURA X 08m DE FUNDO. | SERVIÇO | 1 |
2. | SONORIZAÇÃO 32 GRAVES, 2 MESA DE 40 CANAIS SISTEMA DIGITAL | SERVIÇO | 1 |
3. | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL - 24 FOCOS, 04 MUVES, 02 STROBO GRANDE, MAQUINA DE FUMAÇA. | SERVIÇO | 1 |
4. | LANCHES PARA ARTISTAS, EQUIPE DE APOIO E PROFISSIONAIS QUE FARÃO A SEGURANÇA. (KIT: 01 FRUTA, 02 SALGADOS, 01 REFRIGERANTE,) | UNID. | 40 |
5. | AGUA MINERAL 500ML PARA ARTISTAS, EQUIPE DE APOIO E PROFISSIONAIS QUE FARÃO A SEGURANÇA. | UNID. | 150 |
6. | LOCAÇÃO DE GAMBIARRAS, | METROS | 1000 |
3.5 A instalação de todos os itens listados será em conformidade com a determinação municipal, podendo haver a substituição de quaisquer itens por outros semelhantes, sempre no melhor interesse público sem alteração nos valores ora apresentados.
3.6 O material e serviços indicados neste termo de referência deverão estar montados e instalados, prontos para uso, desde a data anterior ao evento, permanecendo até o seu término
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações decorrentes da lei e do edital, são obrigações da Contratada:
a) Xxxxxxxx o serviço contratado nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
b) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto deste Termo de Referência;
c) Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
d) Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços.
e) Não transferir a outrem a execução do objeto licitado, sem prévia e expressa anuência do contratante.
f) Substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do Órgão ou ao interesse do Serviço Público.
g) Indicar um representante, sem ônus para o contratante, para responder perante este.
h) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i) Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
j) Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
k) Agir com responsabilidade social.
l) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 No preço proposto deverão estar compreendidos todos os custos relativos aos encargos fiscais e parafiscais que possam interferir na composição dos preços, incluindo, contratações, combustíveis, hospedagens etc.
5.2 A contratada deverá observar as normas técnicas pertinentes.
5.3 Em nenhuma hipótese e por quaisquer motivos a contratada poderá suspender a execução dos serviços, salvo no caso de atrasos nos pagamentos dos serviços já executados forem superiores a 90 dias, sendo que, em caso de calamidade pública fica afastada a ressalva.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza ou mesmo direito de suspensão dos serviços referidos no parágrafo anterior.
Lagedo do Tabocal, 25 de abril de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preço
Ao pregoeiro do Município de Lagedo do Tabocal
A empresa .................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ,
com endereço na , por seu representante ao final assinado, vem apresentar proposta de preço no
pregão presencial nº , conforme planilhas anexas, salientando, ainda as seguintes condições:
a) O prazo de Validade da proposta é de ..........( ) dias;
b) A mesma é elaborada de forma independente e com conhecimento de todas as obrigações estabelecidas no edital e termo de referência;
c) Nos valores propostos já estão inclusas todas as despesas que influam direta ou indiretamente nos custos da execução do objeto licitado;
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO II
Modelo de Planilha para Elaboração de Proposta.
PROPOSTA DE PREÇO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
Planilha I – Festa Junina no Povoado do Calembe 18/06/2016 | |||||
1. | ALUGUEL DE 01 (UM) MINE PALCO, ESTRUTURA DE MADEIRA, COBERTURA EM TOLDO, PISO EM COMPENSADO, TAMANHO 6X04m, PARA OS FESTEJOS. | SERVIÇO | 1 | ||
2. | SONORIZAÇÃO 08 GRAVES, MESA DE 16 CANAIS. | SERVIÇO | 1 | ||
3. | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL - 12 FOCOS, E MAQUINA DE FUMAÇA.. | SERVIÇO | 1 | ||
4. | LOCAÇÃO DE GAMBIARRAS | Metros | 500 | ||
5. | |||||
SUB TOTAL DA PLANILHA | |||||
Planilha II - SÃO JOÃO DO POVOADO DO PEIXE 23/06/2016 | |||||
DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL | |
LOCAÇÃO DE UM MINE TRIO COM SONORIZAÇÃO DE 24 GRAVES, 24 MÉDIOS GRAVES, UMA MESA DIGITAL DE 40 CANAIS. | SERVIÇO | 1 | |||
LOCAÇÃO GAMBIARRAS | METROS | 500 | |||
CONFECÇÃO DE BANDEROLAS | METROS | 1000 | |||
SUB TOTAL DA PLANILHA | |||||
PLANILHA III – FESTA DE SÃO JOÃO NA SEDE DO MUNICIPIO 23, 24 e 25 de junho de 2016 | |||||
Item | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | V. TOTAL |
01 | ALUGUEL DE 01 (UM) PALCO, ESTRUTURA METÁLICA, COM COBERTURA EM LONA, PISO EM COMPENSADO NAVAL, COM ALTURA DE 1,50m, TAMANHO 10X08m, SENDO 10m DE LARGURA X 08m DE FUNDO. | SERVIÇO | 1 | ||
02 | SONORIZAÇÃO 24 GRAVES, 24 MÉDIOS GRAVES, MESA DE 40 CANAIS DIGITAL. | SERVIÇO | 1 | ||
03 | GRUPO GERADOR DE 180 KVA’S GABINADO PARA ATENDER À SONORIZAÇÃO | SERVIÇO | 1 | ||
04 | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
05 | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
SUB TOTAL DA PLANILHA III | |||||
(...) | |||||
Total GLOBAL DO LOTE: |
Valor Global por extenso:
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016.
ANEXO III
Minuta de Contrato
O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.434.441/0001-31, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Sr Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, capaz, divorciado, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................., Inscrição Estadual nº
.........., situada ......................., neste ato representada por ...................................., aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Presencial 12/2016, firmam, neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal 8.666/93, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na estruturação e coordenação dos festejos e eventos que serão realizados no exercício 2016, do Município de Lagedo do Tabocal, conforme especificações, quantidades e condições constantes no Anexo I – Termo de Referência, bem como da proposta apresentada, a qual integra este contrato em todos os seus termos.
1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO.
2. O presente contrato terá vigência até 31/12/2016, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, tudo em conformidade com o que preceitua a Lei 8.666/93, no que se refere a duração e prorrogação de prazo, e que possa ser aplicado ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO.
3. A Contratada obriga-se a fornecer o serviço na cláusula primeira deste contrato e anexo I do referido Edital, conforme determinação da administração.
3.1. O serviço será executado conforme indicado no termo de referência, o qual integra este contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO.
4. O preço global estimado do presente instrumento será de R$ , conforme a proposta vencedora do pregão presencial nº 12/2016, a ser pago após a execução completa dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
5. O pagamento será efetuado, mediante a prestação dos serviços, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de serviço enviada pela Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal.
5.1. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da nota fiscal, isenta de pendências, no setor competente da prefeitura municipal. Ocorrendo alguma pendência, o prazo será interrompido até a nova apresentação.
5.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas:
ORGÃO: 04.04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROJ. ATIV.: 2.017
FONTE: 00
ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.00
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
7. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos Secretários Municipais ou por quaisquer servidores indicados para tal finalidade.
7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
8.1. - DO CONTRATADO:
8.1.1. Fornecer o serviço contratado nos termos exigidos no edital, termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações.
8.1.2. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários de pessoal, alimentação e transporte, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto deste contrato;
8.1.3. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.1.4. Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços.
8.1.5. Não transferir a outrem a execução do objeto licitado, sem prévia e expressa anuência do contratante.
8.1.6. Substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do Órgão ou ao interesse do Serviço Público.
8.1.7. Indicar um representante, sem ônus para o contratante, para responder perante este.
8.1.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.9. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
8.1.10. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município.
8.1.11. Agir com responsabilidade social.
8.1.12. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços
8.1.13. Outras obrigações decorrentes da legislação ou decorrentes do edital ou termo de referência.
8.2 – DA CONTRATANTE:
8.2.1. Pagar, conforme estabelecido na Cláusula Quinta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato na integralidade dos seus termos;
8.2.2. A fiscalização da execução dos serviços será realizada por pessoas indicada pela municipalidade e pelos secretários municipais.
8.2.3. Outras decorrentes da lei, do edital ou do termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas deste contrato ou do respectivo edital, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, bem como no edital, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou não manutenção da proposta, dentro do prazo estabelecido no edital;
9.1. Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor global atualizado do contrato.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme edital e legislação.
9.5. Na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e na lei 10.520/2002.
10.1 Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
10.2. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 10.1, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste contrato e na lei, a administração, por ato próprio, poderá adotar as seguintes consequências:
a) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
b) ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato;
10.3. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo as disposições das Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca de Lagedo do Tabocal, Bahia para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
________.
Lagedo do Tabocal - BA, ............. de de 2016 | Parecer Jurídico. Esta Minuta de Contrato obedece aos requisitos legais e atende a todas as formalidades exigidas pela lei 8.666/1993 e 10.520/2002, estando de acordo com as respectivas disposições legais, motivo pelos quais a Aprovamos, nos termos do par. Único do artigo 38 da lei de licitações. | |
CONTRATANTE | ||
CONTRATADO | ||
Testemunhas: CPF. | Advogado OAB | |
CPF |
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ANEXO IV
Modelo de Procuração
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........, bairro ........., (cidade e estado), como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório modalidade pregão presencial nº , no Município de Lagedo do Tabocal, Bahia, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA (com firma reconhecida)
ANEXO V
Modelo de Declaração de atendimento às exigência do edital e habilitação
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do edital do pregão presencial nº
...../2016 do Município de Lagedo do Tabocal, Bahia, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP
Declaro para os devidos fins e a quem possa interessar que a empresa , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº se enquadra como
(MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), nos termos da Lei
Complementar 123/06.
Nome do Contador
CPF:
CRC nº:
ANEXO VII
Modelo de Declaração de não impedimento
Declaro para os devidos fins, e sob as penas da lei, especialmente para fins de participação no pregão presencial nº 015/2016 do Município de Lagedo do Tabocal, a quem possa interessar, que sobre a empresa
, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
não recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2016
ANEXO IX
Modelo de Laudo de Visita Técnica
Atestamos para os devidos fins, especialmente para participação na Pregão nº /2016, do Município
de Lagedo do Tabocal – BA, que a empresa , CNPJ nº.
, sediada em , neste ato representada pelo seu Responsável , engenheiro inscrito no CREA sob o nº ,
vistoriou os possíveis locais de execução dos serviços e tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução do objeto da licitação, tais como, acesso, transporte, disponibilidade de material e mão-de-obra local e que esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto deste Edital, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada para elaboração da proposta e cumprimento dos prazos estabelecidos
, de de 2016.
Secretaria de Educação
(nome e função)