REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO ITEM
Processo Licitatório Nº 0154/2018 Pregão Presencial Nº 0085/2018
REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO ITEM
O Município de Capinzal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 82.939.406/0001-07, com sede Administrativa localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, neste Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, por meio de seu do Secretário de Administração e Finanças, Sr. Ivair Xxxxx Xxxxxxxxx, TORNA PÚBLICO para conhecimento de todos os interessados que, conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 012/2014 e 013/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis, fará realizar licitação pública, modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as condições estabelecidas a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. DA OBTENÇÃO DO EDITAL
1.2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
1.2.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos relacionados ao presente Edital, poderão ser obtidos junto à Diretoria de Licitações do Município de Capinzal ou por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para entrega dos envelopes. Já quanto à execução dos serviços, eventuais pedidos de esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Corpo de Bombeiros de Capinzal ou por meio de contato telefônico, pelo número (49) 3527- 9760.
1.3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
1.3.1. O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO e 02 – PROPOSTA, contendo, respectivamente, a proposta dos interessados e a documentação de
habilitação, dar-se-á até às 08h25min do dia 20 de setembro de 2018, mediante protocolo junto ao Setor de Protocolo Geral deste Município, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX.
1.4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1.4.1. O início da abertura dos Envelopes 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO dar-se-á às 08h30min do dia 20 de setembro de 2018, na Sala de Licitações do Município de Capinzal, situada no endereço supracitado.
1.4.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data aprazada, a abertura do certame fica transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, ou em outro a ser definido e amplamente divulgado.
1.5. DA SUBORDINAÇÃO
1.5.1. O presente Pregão Presencial, subordina-se, em sua totalidade, à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 012/2014 e 013/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente Processo Licitatório tem como objeto o Registro de Preços para possível aquisição de Materiais de Proteção Individual para combate de incêndio Estrutural, para uso individual dos militares componentes das guarnições de serviço da 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Capinzal, conforme condições e especificações.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Processo Licitatório todos os interessados que comprovem o atendimento às exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar do presente Pregão, direta ou indiretamente:
a) Pessoas físicas;
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
c) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
e) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as empresas que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n. 123/2006.
3.3. Na hipótese de ser constatada pela Comissão de Licitações a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 8.666/93.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no subitem 1.3.1, em envelopes distintos, não-transparentes, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE CAPINZAL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0085/2018
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
MUNICÍPIO DE CAPINZAL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0085/2018
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no subitem
1.3.1 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no subitem 1.3.1, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No caso de a empresa enviar representante por meio de credenciamento, este deverá ser entregue de forma separada aos envelopes, previamente ao início dos trabalhos.
5.2. Após o recebimento dos envelopes protocolados será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
5.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento (poderá ser utilizado o modelo constante do Anexo “A”), devidamente registrado em cartório, juntamente com um documento de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
5.2.1.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
5.2.1.2. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
5.2.2. Nesta fase, observando as disposições do subitem 7.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
5.2.2.1. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Requerimento do Empresário Individual ou Microempreendedor Individual autenticado pela Junta Comercial, juntamente com o cartão de inscrição do CNPJ.
5.3. Apresentar Declaração dando ciência de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo “B” deste edital. Caso a empresa não apresente na forma escrita poderá manifestar-se verbalmente quanto ao cumprimento dos plenos requisitos do edital, sendo consignado em ata.
5.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
5.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos ou apresentar Certidão com validade superior a 120 (cento e vinte dias) não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. O Envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº de telefone, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente.
b) Dados do representante legal da empresa: nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF.
c) Dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos.
d) Número do item, descrição em conformidade com as especificações constantes no Anexo “E” deste Edital, quantidade, unidade de medida, preço unitário, preço total por item e valor total da proposta conforme exemplificado abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Preço Unit | Preço Total |
Total | xxxx |
e) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
f) Apresentar prospectos (folder com dados técnicos) dos itens cotados.
6.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
6.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
6.4. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.5. As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
6.5.1. Os preços por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
7. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Seguridade Social;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “C”.
7.2. As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do subitem 7.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Capinzal.
7.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Capinzal, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
7.3. Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no subitem 7.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
7.4. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1. A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no subitem 1.4.1 deste Edital.
7.5. Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.5.1. As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
7.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
7.6.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.6.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.7. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8. A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados nos subitem 7.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
7.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no subitem 7.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
7.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
8.1. Após o credenciamento, serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.1.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.1.2. Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos subitens 6.1 a 6.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
8.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.2.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.2.2. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame.
8.2.3. A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
8.2.3.1. Os lances verbais ofertados pelas licitantes serão registrados eletronicamente, cujo formulário constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
8.2.3.2. O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
8.2.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.2.5. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.3. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.5. Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
8.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.6. Ocorrendo o empate previsto no subitem 8.5.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no subitem 8.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.6.1. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6.2. O disposto no subitem 8.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.8. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no subitem 7.1, deste Edital.
8.9. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no subitem 7.1, deste Edital.
8.10. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.10.1. Ocorrendo a situação referida no subitem 7.1, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11. Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
8.11.1. Erros de natureza formal poderão ser sanados a critério do Pregoeiro, durante a Sessão Pública do Pregão, inclusive a consulta e saneamento de certidões que possam ser consultadas pela internet.
8.12. Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
8.13. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.13.1. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.13.2. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
8.14. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
8.14.1. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
8.15. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.16. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto
desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação, devendo os seus responsáveis retirá-los em 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1. No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
9.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
9.3. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
9.4. O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Será obrigação das licitantes vencedoras:
10.1.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais e equipamentos, tais como: salários, seguros de acidente e taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
10.1.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx.
10.1.3. Manter os seus empregados identificados, quando no recinto da 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx.
10.1.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos veículos ou a outros bens de propriedade da 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega do material ou equipamento.
10.1.5. Os materiais e equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, entregue em perfeitas condições de funcionamento, conforme proposta apresentada, especificações técnicas exigidas e acompanhadas das respectivas notas fiscais, manuais de uso e garantia.
10.1.6. Fornecer os materiais e equipamentos de acordo com as especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada.
10.1.7. Substituir, no prazo de 15 (quinze) dias, o material ou equipamento que caso venha apresentar alguma inconformidade ou defeitos, sendo prorrogável por mais 15 dias, apresentando justificativa para prorrogação.
10.1.8. Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido.
10.1.9. Comunicar ao Gestor representado pela pessoa do Sr Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx mtcl. 652886-4, contato telefônico (000)00000-0000/3527-9760 qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento dos produtos e os esclarecimentos julgados necessários.
10.1.10. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.11. As empresas vencedoras do certame se obrigam a fornecer os materiais e equipamentos inteiramente prontos para uso operacional, seguindo as especificações técnicas apresentadas no anexo deste termo de referência.
10.1.12. Fornecer materiais nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XXG antes da entrega definitiva, afim de que a 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx possa efetuar prova de tamanhos ideais para cada militar lotado nesta Organização Bombeiro Militar.
10.1.13. As amostras, para realização da prova e definição dos tamanhos dos itens 02 e 04, deverão ser entregues no quartel da 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx, no período de até 15 dias após solicitação efetuada através de e-mail pelo gestor, militar, designado pela 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx.
10.2. Será obrigação do município/3º Cia de Bombeiros Militar:
10.2.1. Permitir acesso dos empregados da empresa vencedora às dependências do Quartel da 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx - Capinzal, para a entrega do bem adquirido.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa vencedora apontado qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
10.2.3. Solicitar a substituição do produto com defeitos ou especificações discrepantes às exigidas neste procedimento.
10.2.4. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), por intermédio do servidor gestor designado para esse fim.
10.2.5. Fornecer a numeração e tamanhos dos equipamentos a serem fornecidos bem como as quantidades de acordo com cada militar lotado na sede do Corpo de Bombeiros Militar de Capinzal, tão logo seja finalizado o certame através de ofício com planilha discriminando nome, tamanho e número.
10.2.6. Os produtos disponibilizados para amostra pelas empresa (s) vencedora (s), para realização das provas, passarão por avaliação prévia, para constatar sua funcionalidade, possuindo assim a 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx um prazo de 48 horas para tal avaliação.
11. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
11.1. Os itens constantes no Anexo “E” deste Edital deverão ser entregues, de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, nas quantidades a serem informados pela 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx de Bombeiro Militar, na sede do mesmo, em até 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
12. GARANTIA DO PRODUTO
12.1. O prazo de garantia dos materiais e equipamentos deverá estar por ocasião da entrega com vigência plena assegurado pelo fabricante e de no mínimo 12 meses, ficando a empresa vencedora, independentemente de ser ou não o fabricante, responsável por efetuar a substituição do produto que apresentar algum defeito de fabricação ou com divergências pelas especificações fornecidas no ato da entrega a 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx, sem qualquer ônus adicional. O prazo de garantia é reiniciado se for comprovado um vício oculto (defeito oculto), defeito de fábrica que pode aparecer quando a garantia já terminou.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Fica desde já reservado ao Município o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação dos materiais, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as especificações estipuladas neste termo de referência.
13.2. O Município de Capinzal efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo Comandante da 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx ou a seu critério pelo chefe do B4 do 11º BBM, através de depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
13.3. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, as quais constarão nas Autorizações de Fornecimento, no momento da contratação.
13.4. Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” do subitem 7.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão interessado em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.1.1. A impugnação deverá ser protocolada, no setor de Protocolo, junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx no endereço constante no subitem 1.3.1 que encaminhará para o Setor de Compras e Licitações (sob pena de não conhecimento), a qual dará andamento, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão, ficando suspensos os demais procedimentos até seu julgamento.
14.2. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
14.3. O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
14.4. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem às contra razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.5. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
14.6. Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
15. DO REGISTRO DOS PREÇOS
15.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo “D”) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
15.1.1. A Ata registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
15.1.2. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e
feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.1.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através de contato telefônico e/ou email e/ou correspondência diretamente ao licitante vencedor ou através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Setor de Compras e Licitações do Município de Capinzal para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 19 deste Edital.
15.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada renegociar e/ou registrar seus preços.
15.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento, a qual passa a ter força de Contrato entre as Partes.
15.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior a aqueles praticados no mercado.
15.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
15.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
15.6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.7. Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.8. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
16.1.1. Automaticamente:
16.1.1.1. por decurso de prazo de vigência;
16.1.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
16.1.1.3. pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
16.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.2.1. A pedido, quando:
16.2.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
16.2.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
16.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 18 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
16.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
16.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no subitem 13.4 do Edital;
16.2.2.2. por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas;
16.2.2.3. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
16.2.2.4. o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
16.2.2.5. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
16.2.2.6. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
16.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina ou Diário Oficial da Estado de Santa Catarina.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
17.2. A rescisão contratual poderá ser:
17.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
17.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
18. DAS PENALIDADES
18.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
18.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes poderão aplicar, ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
18.3. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
18.4. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. O fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado pelo Gestor responsável da 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx, sendo as informações entre as partes realizada sempre através de ofício, com cópia enviada por e-mail a ser definido também na ata de registro de preço, que anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis e convenientes.
19.3. O recebimento dos materiais deverão ser atestados formalmente pela 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx ou a seu critério pelo chefe do B4 do 11º BBM.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
20.2. O Município de Capinzal reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão caso necessário.
20.3. Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Capinzal não serão consideradas como motivos para impugnações.
20.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
20.5. As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97, da Lei nº. 8.666/93, não estarem
declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 87, do referido diploma legal.
20.6. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
20.7. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Capinzal, SC, excluído qualquer outro.
21. DOS ANEXOS DO EDITAL
21.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
d) Anexo “D” – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
e) Anexo “E” – TERMO DE REFERÊNCIA.
Capinzal, 06 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Processo Licitatório Nº 0154/2018 Pregão Presencial Nº 0085/2018
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Capinzal
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Capinzal, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0085/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2018.
(nome e assinatura do responsável legal) (CPF)
(Carimbo da empresa)
Processo Licitatório Nº 0154/2018 Pregão Presencial Nº 0085/2018
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao credenciamento ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 0085/2018, instaurado pelo Município de Capinzal.
Local, de de 2018.
(nome e assinatura do responsável legal) (CPF)
(Carimbo da empresa)
Processo Licitatório Nº 0154/2018 Pregão Presencial Nº 0085/2018
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0085/2018
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2018.
(nome e assinatura do responsável legal) (CPF)
(Carimbo da empresa)
Processo Licitatório Nº 0154/2018 Pregão Presencial Nº 0085/2018
ANEXO “D”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018 PROCESSO LICITATÓRIO N° 0154/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 0085/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, através do Secretário de Administração e Finanças, Senhor Ivair Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 nos termos, nos termos da Lei n°. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decretos Municipais n° 012/2014 e 013/2014, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 0085/2018, ata de abertura da sessão e homologação pela autoridade competente, RESOLVE registrar os preços da empresa , inscrita no CNPJ , com xxxx x
, , Xxxxxx , _Xxxxxx , representada neste ato pelo Sr. , portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF-MF sob n°. , para o fornecimento dos itens descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Presencial supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso, para possível fornecimento dos itens abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit | Preço Total |
Total | xxxx |
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Capinzal não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
2.5. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão à conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, as quais constarão nos contratos e nas Autorizações de Fornecimento, no momento da contratação.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0085/2018 e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Capinzal, SC, de de 2018.
Representante legal DETENTORA DA ATA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Processo Licitatório Nº 0154/2018 Pregão Presencial Nº 0085/2018
ANEXO “E” TERMO DE REFERENCIA
1. DA RELAÇÃO DE ITENS
SENHORES FORNECEDORES ATENÇÃO!
PARA ESTE PROCESSO LICITATÓRIO, ESTÁ DISPONÍVEL O ARQUIVO DE AUTO COTAÇÃO. DÚVIDAS, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE LICITAÇÕES.
Item | Qtdade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 5,00 | UN | CINTO DE SEGURANÇA E RESGATE 5 PONTOS PARA TRABALHO EM PLANOS VERTICAIS 1. Cinturão tipo pára-quedista em fita de poliéster na cor predominantemente preta, acolchoados pré-moldados e forro em tecido respirável nos ombros, cintura e pernas; 1.1 Deverá possuir 04 (quatro) fivelas de conexão automática, sendo 2 na região da cintura e 2 nas pernas (uma em cada perneira) com cinco pontos de ancoragem em anéis metálicos, sendo um na região dorsal e o outro anel na região peitoral para proteção contra queda, dois anéis curvos laterais de posicionamento sendo um em cada lado da cintura e um anel para posicionamento na região ventral; 1.2 Possui porta materiais em cada lado; 1.3 Indicado para trabalhos de longa duração, inclusive em suspensão; 1.4 Deverá possuir o sistema PDF (Progressive Density Foam); 1.5 Deverá possuir fivelas tipo Double Back que tornam o ajuste fácil, rápido e seguro proporcionando uma perfeita adaptação para qualquer tipo de corpo; 1.6 Possuir 5 pontos de conexão em anéis metálicos, sendo dois frontais | 788,20 | 3.941,00 |
(cintura e peitoral), dois laterais ( para posicionamento) e um na altura dorsal. 2 Dimensoes: 2.1 Possuir, Cintura: Tamanho 1 = 70 a 100cm e Pernas: 55 a 65 3 Caracteristicas: 3.1 Deverá ser fornecido na cor preta com peso máximo de 1858g 4 Certificação 4.1 Deverá possuir certificação XX 00000; 4.2 Deverá possuir garantia mínima de 12 meses; | ||||||
2 | 25,00 | Par | BOTA EM COURO PARA COMBATE A INCÊNDIO 1. Bota para Bombeiro, cano longo, utilizada em combate a incêndios, constituída de couro hidrofugado, antichama, acolchoado, forro da gáspea e cano 100% impermeável, no formato em bootie (meia) e forro do colarinho em material de alta resistência e antichama. Linhas de costura em meta-aramida ou para-aramida com tratamento retardante de chamas, palmilha de montagem em resina polimérica antiperfuro não metálica fixado pelo processo montado, palmilha de isolamento térmico em célula de ar com sistema antibacteriano, sistema refletivo antichama, biqueira de segurança resistente ao impacto com proteção externa em borracha ou couro tipo carbono com alta resistência ao desgaste, rasgamento e antiderrapante, palmilha de conforto anatomicamente conformada e solado de borracha super nitrílica resistente a alta temperatura colado diretamente no cabedal. Construída com base nas normas NBR ISO 20.344 e 20.345, DIN EN 15.090:2012. 2. ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS DOS ITENS: 2.1 As especificações técnicas e parâmetros para a construção do produto em epígrafe estão descritos nas normas NBR ISO 20.344 e 20.345, DIN EN 15.090:2012 e demais exigências técnicas definidas neste memorial descritivo. Para enquadramento é necessário atender os parâmetros normativos, as exigências técnicas. 3. CABEDAL: 3.1 Confeccionado em couro bovino flor integral hidrofugado com proteção antichama, com espessura de 20/22 linhas (2,0 a 2,2 milímetros) sendo em gáspea inteira para maior resistência. Nos canos deve possuir uma peça | 1.143,91 | 28.597,75 |
refletivo. Internamente etiqueta de poliéster termo fixada com a identificação de numeração do produto. Todo cabedal deve ser estruturado com polímero de célula aberta dublado com não tecido de 1,5mm para isolamento térmico e tela estrutural nos canos para melhor conforto, estrutura e flexão, aparência final semi-fosca, na cor preta; 4. SOBREBIQUEIRA: 4.1 Proteção de sobrebiqueira em borracha super nitrílica ou couro com acabamento carbon resistente a temperatura com espessura de 1,5mm e bordas com redução de espessura para 0,5mm fixada no cabedal de maneira resistente. 5. REFLETIVO: 5.1 Na parte lateral da bota e área de articulação deve possuir refletivo de alta reflexibilidade noturna 3M ou similar, na cor prata. A bota deve possuir a marca do fabricante no solado, na região do enfranque, de forma destacada e visível. A bota deve possuir no lado interno uma etiqueta aplicada com a numeração do produto. 6. LINHAS: 6.1 Linha para-aramida ou meta-aramida com base em poliamida numero 30/40 e sistema e torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade. 7. BIQUEIRA E CONTRA-FORTE 7.1 Biqueira em aço carbono, resistente ao impacto e a compressão, com protetor de borda em material emborrachado para melhor conforto e proteção. Contraforte de alta durabilidade e resistência 8. ALÇA DE CALCE RÁPIDO: 8.1 Em formato funcional, confeccionado em couro bovino flor integral hidrofugado com proteção antichama. 9. FORRAÇÃO INTERNA: 9.1 Forração interna construída em sistema de meia, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso, especialmente adequada para uso em calçados e 100% impermeável e, ao mesmo tempo permeável ao vapor de água (respirável). A estrutura molecular da membrana é especial de poliéster e têm um efeito condutor ao vapor de água, portanto, o vapor de água compacto pode penetrar na membrana e se mover ao longo das cadeias moleculares até a saída na parte externa do calçado. A direção desse movimento é determinada pela direção da concentração de vapor de água |
gradiente proporcionando maior gerenciamento da temperatura e umidade interna. Estrutura base do forro em manta de fibra que facilita a absorção de umidade e liberação de calor por célula aberta sem retenção. 9.2 Acabamento com tecido de revestimento integrado em tricomponente com a manta e membrana antibactérias com trama paralela em formato zigzag com sistema de travamento e liberação de elasticidade. 9.3 A bota deve obrigatoriamente possuir este sistema com pelo menos 75% altura do eixo do cano e ser selado integralmente por fita termo solda com 22/25 mm de largura ou similar para maior vedação do sistema de bootie (meia) e proporcionar uma impermeabilidade completa, para maior reforço no calcanhar o forro deve possuir um sistema com material não tecido e/ou fita de selagem. 10. PALMILHA DE MONTAGEM: 10.1 Constituída em multicamadas de fibra resinada com manta de poliamida antiperfuro não metálica com espessura mínima de 3,0 mm e flexível. A medida da palmilha de montagem deve cobrir toda extremidade na base da bota para maior proteção e ser fixada no cabedal por sistema de montagem. Na base da palmilha de montagem deve ser fixada uma palmilha de isolamento térmico, construída em bolha com célula de ar de 3,0mm revestida com papel aluminizado ou similar para maior conforto e proteção do calor induzido. Não será aceita palmilha metálica ou de aço. 11. PALMILHA DE CONFORTO: 11.1 Palmilha de conforto com formato anatômico e sistema de ajuste ao pé para melhor distribuição do peso no caminhar, evestida com tecido poliéster pluma com tratamento bactericida integral que inibe a proliferação da sudorese excessiva e fungos. 12. SOLADO: 12.1 Composto a base de borracha massa super-nitrílica com alto grip resistente a alta temperatura, travas com derrapante tratorados medindo no mínimo 5 mm de altura e desenho dinâmico com área de tração e freio. Vulcanizado a frio diretamente no cabedal. 13. PESO E MEDIDAS: 13.1 O peso da bota deve ser aproximado 1,3kg (pé numero 42) e a |
diferença entre a massa do pé esquerdo do calçado e a massa do pé direito não deve ultrapassar 10 gramas. A altura deve ser no mínimo de 300mm medindo externamente da base do solado até a borda do cano (numero 42). 14. LAUDOS E CERTIFICADOS: 14.1 APRESENTAR JUNTAMENTE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CERTIFICADO DE APROVAÇÃO C.A COMPROVANDO QUE O CALÇADO ATENDE NORMAS ABNT NBR ISO 20345:2015, ABNT NBR ISO 20344:2015 e NORMA EN15090:2012 15. Fornecidas na cor Preta 16. Com Numeração de 36 a 44, e com Peso: aproximado de 1.3kg (Par numero 42) 17. EMBALAGENS: 17.1 Fornecidas em Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante e indicação da página (site) do fabricante na internet. 18. A numeração das botas será informada posteriormente por representante do Corpo de Bombeiros de Capinzal através de ofício ou nota eletrônica. | ||||||
3 | 25,00 | UN | CAPUZ TIPO BALACLAVA Capuz de proteção COBRA ULTIMATE HOOD, tipo balaclava para combate a incêndio, composto de uma única peça, confeccionado em tecido Carbon Shield (poliacrilonitrilo oxidado, com uma camada dupla, e gramatura máxima nas duas camadas totalizando no máximo 450 g/m². Possuir a norma XXXX 0000, XX, XX00000, NFPA 70E. | 733,00 | 18.325,00 | |
4 | 10,00 | Par | LUVA CORDEX PARA RAPEL 1. Par de Luva Cordex para Rapel, fabricada em couro natural de alta qualidade, própria para trabalhos em altura, possuir capa dupla e camada de couro resistente nas partes mais expostas da mão (extremidades, palma, espaço entre o dedo polegar e indicador); 1.1 A parte dorsal da mão é fabricada em nylon respirável, resistente à abrasão e oferece um excelente conforto e suporte. Deverá possuir no punho fecho em velcro ou com elástico; 1.2 Deverá ser fornecida na cor preta ou bege; 1.3 Deverá ser fornecida no tamanho G; 1.4 Deverá possuir garantia mínima de 6 | 117,21 | 1.172,10 |
meses | ||||||
5 | 20,00 | UN | KIT CABO DE RESGATE Bolsa com 20 a 22m de corda flutuante de 9mm para resgates de vítimas que estejam nas correntezas. Deverá ter um cinto para acoplar a bolsa com cabo na cintura do resgatista para transporte. BOLSA Deverá ter saco em cordura 500R em duas cores visíveis (vermelho/amarelo). Deverá ter fita refletiva para operações noturnas. Deverá ter fechamento do saco com botão de pressão em aço inox e velcro para garantir que não abrirá acidentalmente. Deverá ter um "colar" para melhor manejo durante o lançamento. Deverá ter corpo flutuante do saco posicionado ao redor da corda para garantir maior firmeza durante o lançamento. Deverá ter alças de fixação para cinto de cintura. CINTO DE CINTURA Cinto para fixar o cabo de resgate na cintura do resgatista. Deverá ter fivelas e fita em nylon. Deverá ter sistema de soltura rápida para soltar o saco do sistema cinto (evita a necessidade de lançar o saco junto com o cinto, que pode causar enlaçamento entre corda e cinto) CORDA FLUTUANTE DE 9mmCorda de 20m a 22m confeccionada em polipropileno 9mm, flutuador em espuma de células fechadas com resistência de no mínimo 1,5KN | 451,67 | 9.033,40 | |
6 | 4,00 | UN | MOCHILA DE EQUIPAMENTOS PARA FIXAR NO BOTE Bolsa deverá ser confeccionada em nylon plastificado na cor vermelha. A parte inferior da bolsa é confeccionada em tela de alta resistência vazada para escoamento da água e secagem rápida. O acabamento externo da bolsa é feito em perfil em PVC termoplástico e o acabamento interno da bolsa é feito em perfil termoplástico. Bolsa deverá ter um sistema de fixação para prender junto aos flutuadores transversais do bote. Deverá ter comprimento mínimo de 70 cm, largura mínima de 40 cm e altura mínima de 45 cm. | 237,55 | 950,20 | |
7 | 300,00 | M | CORDA FLUTUANTE Corda para trabalho de resgate em enchentes. Deverá ser confeccionada em polipropileno trançada de 10mm, flutuador em espuma de células fechadas com resistência de no mínimo 1,8KN. | 808,65 | 242.595,00 | |
8 | 3,00 | UN | ESCADA DE FIBRA DE VIDRO EXTENSÍVEL 6,60 X 11,70 M Escada extensível com engate | 1.301,30 | 3.903,90 |
automático montante inteiriço - Degrau Ø, fabricada em fibra de vidro medindo 6,60 m fechada e 11,70 m aberta, possui 39 degraus, pesa 44 Kg. Possua corda, roldana e catraca. | ||||||
9 | 2,00 | UN | SOPROVARREDOR COSTAL A COMBUSTÃO 1. Soprador e Varredor a Combustão com Motor alimentado a gasolina, dois Tempos, que apresente baixos níveis de emissão de poluentes e de consumo de combustível, potente e de alta performance; 2. Deverá possuir comando unificado (joystick) com design inovador, que permita melhor controle das principais funções da máquina pelo operador; 3. Possuir bocal Soprovarredor chato, que proporcione o direcionamento do fluxo de ar, com adaptador curvo que facilita a varrição evitando poeira; 4. A estrutura deverá ser vertical afim de garantir maior resistência ao equipamento e conforto ao operador; 5. Ligado a estrutura, na parte traseira, deverá possuir alças tipo mochila, acolchoadas, que facilitem o transporte pelo operador; 6. O tanque de combustível, deverá estar localizado embaixo do motor, oferecendo assim maior segurança durante o reabastecimento ou em caso de um possível vazamento; 7. O chassi deverá ser desenvolvido para garantir maior proteção ao tanque e melhor equilíbrio à máquina; 8. O equipamento deverá possuir as seguintes características técnicas mínimas: a) Motor: A combustão com lubrificação 2 tempos b) Cilindradas cm3 do motor: 64,7cc c) Potência (HP) 4,6 d) Rotação (RPM) mínima 2.600/máxima 7.300 e) Capacidade do Tanque de combustível 2 litros f) Peso do equipamento cheio (combustível) 12,3kg aproximadamente g) Peso do equipamento vazio 10,8 kg aproximadamente h) Velocidade de ar (máxima) 97 m/s i) Volume de ar (máximo) 20m3/min j) Caixa de despacho (mm) 410X460X500 9. Deverão acompanhar a máquina os seguintes materiais opcionais; - Protetor auricular; - Chave de vela; | 2.980,38 | 5.960,76 |
- Bocal soprovarredor reto; - Bocal Soprovarredor chato; - Recipiente plástico de mistura de combustível; - Adaptador Curvo; - Alças tipo mochila acolchoadas na cor preta; 10. O produto deverá ser fornecida pronta para uso, com vela instalada e com o motor devidamente regulado; 11. Deverá possuir garantia mínima de 12 meses. Figuras 1 e 2 - Imagem meramente ilustrativa de Modelos de Soprovarredores pretendidos: | ||||||
10 | 15,00 | UN | MANGUEIRA DE INCÊNDIO 1 1/2 COM 20 M Mangueira de incêndio com reforço têxtil singelo confeccionado 100% fio de poliéster de alta tenacidade, com revestimento externo em PVC + borracha nitrílica, na cor vermelha e tubo interno de borracha sintética, na cor preta, marca "SINTEX - PLAST", nos diâmetros de 40mm (1.1?2"), em lance de 20 metros, destinada a área industrial, onde é desejável uma maior resistência à abrasão, conforme tipo 4 da Norma NBR 11861 de Outubro/98. Pressão de ruptura mínima de 55 kgf/cm2, pressão de trabalho de 14 kgf/cm2. Empatada com uniões tipo engate rápido, em latão, tipo 40-B (para diâmetro de 40mm) da NBR 14349. Certificado da Marca de Conformidade ABNT n° 40.0008/99. | 685,51 | 10.282,65 | |
11 | 10,00 | UN | MANGUEIRA DE INCÊNDIO 2 1/2 COM 20 M Mangueira de incêndio com reforço têxtil singelo confeccionado 100% fio de poliéster de alta tenacidade, com revestimento externo em PVC + borracha | 1.003,79 | 10.037,90 |
nitrílica, na cor vermelha e tubo interno de borracha sintética, na cor preta, marca "SINTEX - PLAST", nos diâmetros de 65mm (2.1?2"), em lance de 15 metros, destinada a área industrial, onde é desejável uma maior resistência à abrasão, conforme tipo 4 da Norma NBR 11861 de Outubro/98. Pressão de ruptura mínima de 55 kgf/cm2, pressão de trabalho de 14 kgf/cm2. Empatada com uniões tipo engate rápido, em latão, tipo 65-B (para diâmetro de 65mm) da NBR 14349. Certificado da Marca de Conformidade ABNT n° 40.0007/99. | ||||||
12 | 2,00 | UN | BOTE INFLÁVEL Embarcação destinada a operações de salvamento em áreas alagadas, sem emprego de motor. Deverá ser toda construída em PVC especial ou similar. Deverá ter 4,25 metros de comprimento, largura de 2,13 metros, diâmetro dos flutuadores principais (câmara de ar) de no mínimo de 0,52 metros, peso máximo de 68 kg inflado sem os remos e a bomba. Deverá ser construída totalmente em tecido tipo PVC especial com 1100 DETEX ou similar com as mesmas características técnicas. Se for com PVC deverá dispor de trama interna de poliéster, todo coberto por camadas de PVC náutico emborrachado, com junção por solda eletrônica, não sendo admitido sistema tipo colagem. Deverá ter a inscrição "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR" nas duas laterais. A escrita deverá ser em letra tipo arial, mínimo de 18 cm de altura na cor amarela e ser confeccionada com o mesmo material da construção do barco. Não será permitida a serigrafia. A embarcação deverá ser na cor vermelha. Deverá ter 3 flutuadores transversais de diâmetro de 11" (0,28m) na cor amarela. Deverá ter capacidade mínima para oito pessoas. Deverá possuir compartimentação de ar que permita flutuabilidade mesmo com avaria de um dos principais compartimentos laterais. Deverá ter no mínimo seis compartimentos ao todo. Deverá possuir válvulas de ar com dispositivo que impeça a entrada de água para o interior dos compartimentos, devendo ser no mínimo uma por compartimento. Deverá possuir no mínimo 8 finca pés para os ocupantes. Deverá possuir no mínimo 16 argolas tipo D rings de aço inox e ser fornecido com corda lateral para movimentação. Deverá ter reforço duplo nos locais onde há as argolas tipo D | 14.552,65 | 29.105,30 |
rings. Deverá possuir 02 alças de transporte com D-ring na popa e na proa. Deverá ter 4 alças de transporte laterais. Deverá ter 6 alças de transporte internos para facilitar subir que ficarão próximas aos flutuadores transversais. Deverá ter 4 cintas de subir/desvirar na parte inferior do bote de comprimento de 100 cm e largura de 2" para facilitar desvirar bote. Deverá possuir reforço duplo na parte de baixo da embarcação, em toda a extensão até a proa, onde existe maior contato com pedras e outros obstáculos. Reforço de PVC, em peça única, na cor vermelha, de 50 a 60 cm de largura, na parte superior, em ambos os lados do bote, de modo a proporcionar maior proteção ao flutuador, quando estiver sentado sobre este, embarcando ou desembarcando. Deverá ter camada dupla no piso externo. As alças de transporte deverão apresentar o mesmo reforço duplo. Deverá ser fornecido com bomba manual (acionamento com as mãos) e uma bomba elétrica (acionamento com entrada elétrica na tomada de força de carros - 12V). Deverá acompanhar sacola, bolsa ou mochila, em lona ou material resistente, que comporte a embarcação vazia e sua bomba de inflar. Deverá ser fornecido com kit de reparos original. |
13 | 1,00 | UN | BOTE INFLÁVEL A MOTOR Piso com estrado de madeira dobrável e envelopado com PVC. Tubo inflável PVC náutico de alta qualidade, O casco é confeccionado com cedro naval e o envelopamento é realizado com o mesmo PVC utilizado para fabricação dos tubos. Tubos confeccionados com PVC náutico de alta resistência e com sistema de solda eletrônica nas emendas. A popa e toda construída em fibra de vidro. Modelo não vai com quilha inflável. Perfil de borracha em todo o contorno do barco; 2 ganchos "U" de inox na popa; 03 Válvulas de enchimento com pino trava e tampa; Bujão de saída para água; 04 alças de transporte nas laterais; 04 D ?rings na proa; 01 Argola de inox na parte interna da proa para fixação de objetos; 02 suportes de remos na parte interna da popa; 01 par de remos; 01 kit reparos; Deverá ser fornecido com bomba manual (acionamento com as mãos) e uma bomba elétrica (acionamento com entrada elétrica na tomada de força de carros - 12V) - Reforço de vinimanta na parte inferior do tubo flutuador (preferencialmente, na cor vermelha, padrão CBMSC. Na impossibilidade de ser na cor vermelha, poderá ser na cor preta), desde a defensa lateral (borrachão/verdugo) até o casco de fibra, ao longo de toda extensão do bote, de modo a garantir maior proteção contra perfuração e abrasão; - Reforço de PVC, em peça única, na cor vermelha, de 50 a 60 cm de largura, na parte superior, em ambos os lados do bote, de modo a proporcionar maior proteção ao flutuador, quando estiver sentado sobre este, embarcando ou desembarcando. - Tapete de vinil, 100% PVC, de 10 a 16mm de espessura, tipo "loop", lavável, resistente, anti- chamas, antiderrapante, na cor vermelha, em peça única, em tamanho suficiente para forrar todo o deck da embarcação, não colado ao deck, permitindo sua retirada para limpeza; Comprimento total: Não menor que 3,80 m Largura total: Não menor que 1,90 m Largura interna: Não menor que 0,90 m Diâmetro dos flutuadores:Não menor que 0,45 m Quantidade de câmaras: Não menos que 03 (independentes) Peso sem motor: Não maior que 70 kg | 17.066,67 | 17.066,67 | |
14 | 1,00 | UN | TRIPÉ Tripé padrão para trabalhos em espaços | 10.443,36 | 10.443,36 |
confinados com hastes confeccionadas em perfil estrutural tubular de alumínio sem guincho. Deverá ter pernas com 14 pontos para regulagem de altura (um a cada 60 mm). Deverá ter regulagem mínima de altura 1500 mm e máxima de 2150 mm, junção de topo em liga leve de alumínio com duas polias-guia para cabo de aço, e três pontos de ancoragem adicionais para a fixação de dispositivos auxiliares. Deverá ter sapatas em liga leve de alumínio, com base de borracha antiderrapante e furação para a passagem da corrente de travamento de segurança das pernas. Deverá ter junção de topo, sapatas e hastes superiores com pintura epóxi sobre superfície anodizada. Deverá ter resistência de no mínimo 35 KN fechada (regulagem mínima) e de no mínimo 22KN Aberta (regulagem máxima) | ||||||
15 | 10,00 | UN | MOCHILA ALTURA Mochila com no mínimo 45 litros em PVC, um bolso frontal e dois bolsos laterais, Fechos em NYLON, alças e encosto em acolchoado aerado para maior conforto. | 556,93 | 5.569,30 | |
16 | 10,00 | UN | MOCHILAS-CORDAS DE 50 LITROS Mochila com o objetivo de proteger a corda no seu transporte e quando armazenadas. Deverá ter um ilhós no fundo para permitir puxar a corda gradativamente para fora da mochila, projetado especialmente para esta finalidade. Deverá ser fabricada em Cordura 500 Denier, com fundo duplo com ilhós especial. Deverá ter alça para transporte como mochila e alças para reboque. Deverá ter dois bolsos laterais para acondicionar materiais. Deverá ter bolso transparente para colocar o histórico de uso do equipamento. Deverá ter alças no fundo para rebocar o porta- ledge ou para corda guia. Deverá ter peso máximo de 900g. Deverá ter capacidade mínima de 50L | 436,29 | 4.362,90 | |
17 | 25,00 | UN | CONJUNTO DE APROXIMAÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL COMPOSTO DE BLUSÃO (AMARELO CANÁRIO) E CALÇA (PRETA) TECIDO (BLUSÃO E CALÇA): Confeccionado em tecido resistente a chama composto por fibras inerentemente antichamas, sem nenhum tipo de tratamento. O blusão deverá ser da cor amarelo canário e a calça na cor preta. Requisitos de desempenho: Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com | 689,00 | 17.225,00 |
as características abaixo: CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS DO TECIDO: Composição do tecido conforme norma UNE-EN ISO 1833-1:2011: 65% Viscose FR (com tolerância de +/- 5%); 21% Aramida (com tolerância de +/- 5%); 14% Poliamida (com tolerância de +/- 3%); Construção Rip Stop conforme as normas UNE 40084:1975; UNE 40017:1982 e UNE 40161:1980: 1E1; Peso por metro quadrado conforme a norma UNE-EN 12127: 1998: 250 gr/m2 (com tolerância máxima de 5%); CONSTRUÇÃO DA JAQUETA DE PROTEÇÃO: Construção das Mangas: As mangas deverão ser do tipo reta composta de 1 painel com fechamento voltado para o corpo do usuário. Deverá ter fole nas axilas. As mangas deverão ter reforços na altura dos cotovelos do mesmo material da jaqueta de proteção. Deverá ter regulagem com tira da camada externa de aproximadamente 4 x 15 cm, o fechamento desta regulagem deverá ser constituído de fecho de ganchos e argolas de 25mm. Gola: A gola deverá ser tipo padre com transpasse e em formato de seta. Deverá ter fechamento com ganchos e argolas de 25mm, sendo o fechamento através de argolas localizados no lado direito e o gancho do lado esquerda. A gola deverá possuir altura de 7,5 cm e comprimento variando conforme tamanho do blusão. Deverá possuir travetes nos pontos críticos de fixação. Fechamento: O fechamento frontal da jaqueta deverá consistir em botões de pressão de melamina fixados no lado esquerdo da jaqueta com intervalo de 14 cm um para o outro. Deverá ter uma carcela dupla de 5,5 cm de largura em toda a extensão do fechamento e fixada no lado esquerdo para proteção dos botões. Deverá ter um fechamento de ganchos e argolas fixado na vertical no lado direito externo. Bolso e Tira de Tecido para Rádio Transceptor e Microfone: Cada jaqueta deverá ter um bolso desenhado para alojar um rádio transceptor portátil e deverá medir aproximadamente 50 mm (2 pol.) de profundidade X 75 mm (3 pol.) de largura X 175 mm (7 pol.) de altura (será aceito altura máxima de 200 mm ou 8 pol). Esse bolso deverá ser protegido pela aba com vão para passagem da |
antena do rádio dos dois lados. Acima do bolso, a uma distância aproximada de 75 mm (3 pol.) da aba, deverá ser instalada uma tira de tecido de material da estrutura externa, medindo aproximadamente 20 mm (¾ de pol.) de largura por 50mm (2 pol.) de comprimento, traveteada (bartacked) somente nas extremidades, que servirá para prender o clipe do microfone do rádio. Deverá também possuir 2 bolsos inferiores de 20 cm de altura x 17 cm de largura x 4 cm de profundidade. Tarjeta tipo sanguíneo: Deverá ter uma tarjeta medindo 2,5cm x 15 cm de largura com fixação através de fecho de ganchos e argolas no lado direito. Faixa Fluorescente Retrorrefletiva: Cada jaqueta deverá ter uma quantidade adequada de atavios costurados com pesponto simples. Uma tira de 75 mm ao redor da área do tórax, uma xxxx xx 00 xx xx xxxxx xx xxxxxx, uma tira de 75 mm ao redor dos braços, logo acima dos cotovelos e uma tira de 75 mm ao redor de cada extremidade de manga. A faixa retrorrefletiva a ser utilizado deverá ser em tecido retardante a chamas, microprismático, metalizado, com largura total de 75mm na cor amarelo limão com uma tarja no centro na cor amarela, devendo apresentar no mínimo 900 cd/lux/m² de refletividade inicial sob ângulo de incidência de - 4 graus e ângulo de observação de 0,2 graus. Nas costas acima da faixa refletiva deverá possuir adesivo ignífugo na cor prata com no mínimo 130 candelas/m² os dizeres BOMBEIROS MILITAR SANTA CATARINA centralizados em relação às costas, em letra tipo ARIAL, negrito, maiúscula, conforme Modelo. Figura 1: |
Figura 2: CONSTRUÇÃO DA CALÇA DE PROTEÇÃO: Corpo da estrutura: a calça deverá possuir cós reto e quatro painéis sendo 2 frontais e 2 traseiros. Fechamento da Braguilha: Cada calça deverá ter uma aba de braguilha externa construída. A aba da braguilha deverá ser uma parte contínua do painel de corpo frontal esquerdo, começando na cintura e estendendo-se para baixo, na direção do gancho (crotch). A aba deverá ser parte do sistema de fechamento da calça através de zíper e fecho de ganchos e argolas. Bolsos Sanfonados e bolsos traseiros: Dois bolsos sanfonados, medindo no mínimo 50 mm (2 pol.) de profundidade X no mínimo 228 mm (9 pol.) de largura X no mínimo 228 mm (9 pol.) de altura, deverão ser costurados com pesponto duplo, um em cada lateral. As abas dos bolsos deverão ser fechadas por meio de fita prendedora de ganchos e argolas. Deverá possuir bolsos tipo embutidos com abertura e com acabamento em debrum do mesmo material. Faixa Fluorescente Retrorrefletiva: Cada calça deverá ter uma quantidade adequada de atavios costurados ao lado de fora da estrutura externa. O padrão da faixa deverá ser em tecido retardante a chamas, microprismático, metalizado, com largura total de 75mm na cor amarelo limão com uma tarja no centro na cor amarela, devendo apresentar no mínimo 900 cd/lux/m² de refletividade inicial sob ângulo de incidência de - 4 graus e ângulo de observação de 0,2 |
graus. CERTIFICADOS Cópias autenticadas das certificações, laudos e tradução juramentada das cópias em língua estrangeira: Certificado da faixa refletiva que comprove atendimento a nfpa como requisitos para incêndio florestal Certificados a serem apresentados para o tecido: Propagação da chama no centro do tecido A1 UNE-EN ISO 15025:2003 met. A Propagação da chama na borda do tecido UNE-EN ISO 15025:2003 met. A Não deve haver resíduos em chama e não deve desprender restos carbonizados ou fundidos UNE-EN ISO 15025:2003 met. A Incandescência residual. Não deve propagar-se para além da área carbonizada em direção á zona não danificada apos o termino da chama UNE-EN ISO 15025:2003 met. A Pós queima e incandescência. Não deve ser superior a 0,2 segundos UNE-EN ISO 15025:2003 met. A Transmissão de calor por contato maior ou igual a 5,0 seg. ISO 12127-2:2007 Transmissão de calor por irradiação transferência rhti24 > 14 seg. UNE ISO 6942:2002 Transmissão de calor por convecção transferência (hti24) > 5,5 seg. | ||||||
18 | 15,00 | UN | COLETE SOCORRISTA - PADRÃO CBMSC Unidade composta por tecido deve ser em cordura 500, na cor amarelo fluorescente, sendo sua dimensões em tamanho único com 70 cm de altura, 54 cm de largura na extremidade inferior, 50 cm de largura na altura do tórax e 17 cm nos ombros. Os bolsos frontais sendo 02 bolsos na parte inferior do colete, um de cada lado (centralizados), medindo 30x23x3 cm, possuindo sistema de fechamento por ziper ou velcro, e 01 bolso na parte superior esquerda do colete medindo 14,5x14,5 cm. | 305,23 | 4.578,45 | |
19 | 2,00 | UN | QUEIMADOR BOTA FOGO 5L QIC Tanque de aço inoxidável (aisi-316) com capacidade total de 6,5l (1,7galões), capacidade útil de 5,0l (1,3 galões), com alça externa, peso líquido 2,1kg. tanque com 300 mm de altura e diâmetro interno de 200mmm. autonomia para 2.000m de linha de fogo, com tempo de vazão de 35 minutos. dotado de tubo de descarga sifonado, anti-retorno, com mecha de | 758,20 | 1.516,40 |
papel cerâmico, protegida. conjunto de descarga com 300 mm de comprimento. apresenta torneira de controle de fluxo de combustível e torneira de controle de fluxo de ar. bocal de abastecimento com tampa de alumínio fundido sob pressão. peso líquido: 2,1kg. embalagem de despacho: caixa de papelão nas dimensões de 235x235x325mm | ||||||
20 | 10,00 | UN | FERRAMENTA MANUAL COMBINADA MCLEOD Ferramenta do tipo versátil, estampada, produzida em aço de têmpera especial (12), combinando em uma só peça, enxada e rastelo, de alta resistência. utilizada para construir faixas corta fogo, construir aceiros, cavar, cortar e rastelar. possui cabo de madeira com 124 cm de comprimento. largura da lâmina de corte: 24,75cm, com 6 dentes de 8,9cm de comprimento. lâmina parafusada no cabo e com sistema de travamento através de 4 furos que se encaixam em 4 ressaltos de peça metálica fixada no cabo, para melhor fixação da lâmina. | 225,98 | 2.259,80 | |
21 | 30,00 | UN | MASCARA DE PROTEÇÃO TIPO LENÇO SEM REFLETIVO PARA COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL Tecido 100% algodão conforme norma AATCC 20/2002, polimerizado, antichama conforme norma ASTM D 6413/6413M, de flamabilidade vertical zero; na cor azul royal, com solidez a cor no mínimo de 4 (nota de 1 a 5) conforme norma AATCC 613a, com solidez a lavagem conforme NBR 10597 C3 com alteração mínima de 4 a 5; com solidez a luz conforme norma NBR 12997, com no mínimo 5; com solidez ao suor e acido alcalino conforme NBR ISO 105 com alteração mínima de 4 a 5; com solidez ao alvejamento com hipoclórico conforme NBR 10186 com no mínimo de 4 a 5; com gramatura de 265,00gr/m2 +- 5%, conforme norma NBR 10591/2008; com estabilidade dimensional na trama de no máximo 4, e no urdume de no máximo 2 após 5 ciclos, conforme norma NBR 13020; oferece resistência de tração de no mínimo 76 no urdume e 40 na trama, com variação de 5%, e resistência de alongamento no urdume de no mínimo 76 e na trama no mínimo de 10, com variação de 5%; conforme norma ISO 5081/1977; o tecido deve oferecer resistência ao pilling de no máximo 0,25, num conceito de nota até 5, conforme norma ISO 12945-2. A costura do mascara facial quando | 168,50 | 5.055,00 |
exigida oferece resistência no esgarçamento de 6,2 no urdume e 3,0 na trama, conforme norma ISO 9925/2009. A medida do tecido para compor a mascara deverá ser no mínimo de 115 cm de largura e 32 cm de altura, com overloque em toda a borda com linha na mesma cor de com 100% algodão. Filtro Ar: No interior do lenço de proteção, é fixada uma mascara purificadora de ar respirador de não tecido, impregnada com carvão, para proteção de nevoas, poeiras e fumos (PFF2) conforme norma 13698/1996, onde e avaliado inspeção visual, resistência respiratória com fluxo ar continuo, penetração de ar através do filtro e inflamabilidade. A mascara deve atender a todas estas características. Ajustes pescoço e face: A máscara interna de não tecido, composta com carvão ativo por toda região da mascara, com válvula, possui dois elásticos para ajuste a face. Cordão de poliéster, com diâmetro 10 mm preto, e no total de 500 mm de comprimento no mínimo, fixado na parte superior, centralizado no meio e fixado na parte superior do lenço. Na parte mediana, deverá ter regulador de fácil ajuste e trava na cor preta. PS - A mascara descartável fixada ao lenço, é fabricada em não tecido para ser descarta após o uso. | ||||||
22 | 2,00 | UN | ASPIRADOR DE SECREÇÕES MANUAL 1. Aspirador de Secreções portátil manual com funcionamento a vácuo para sucção de fluidos corporais e secreções, na região nasal, faringe e traqueia. Funcionamento através de bomba tipo pistão, isenta de óleo. Deve produzir vácuo mínimo de 0 a 620 mmHg, fluxo de aspiração de 18 litros por minuto. 1.1 Deve ser leve e possuir alça para transporte. Capacidade aproximada do frasco coletor de 800 ml com proteção anti-transbordamento. Botão para regulagem manual do vácuo e vacuômetro integrado no equipamento. 1.2 Apresentar certificado de Registro na Anvisa quando da entrega do produto; 1.3 Deverá ser fornecido com bolsa para transporte confeccionada em tecido cordura 600 na cor vermelha ou laranja, com alça de transporte, com fechamento através feixo de engate rápido, com bolso frontal para guardar carregador da bateria e com visor transparente do | 609,96 | 1.219,92 |
frasco coletor; 1.4 Deverá possuir garantia mínima de 12 meses | ||||||
23 | 4,00 | UN | FERRAMENTA COMBINADA PULASKI (MACHADO/PICARETA) Ferramenta do tipo versátil combinando machado e picareta em uma só peça, com a finalidade de cortar e picar materiais em brasa além de cavar pequenas linhas impedindo o avanço do fogo. Cabo de madeira com 95 cm de comprimento. Peso máximo: 2,9 kg . | 294,07 | 1.176,28 | |
24 | 3,00 | UN | TENDA GAZEBO DOBRÁVEL DE ALUMÍNIO 3x3 Tenda para proteção de material e base operacional para treinamento. Deverá ser em estrutura de alumínio. Deverá ser dobrável e articulada. Deverá ter cobertura em Poliester com proteção Fator 60FPS, chegando a 80 a 95% de proteção contra raios ultravioletas. Deverá possuir camada interna de proteção silver coating. Deverá ser extra-ventilado. Deverá incluir sacola para transporte. Deverá incluir espetos metálicos para fixação em solo firme e discos especiais para ancoragem na areia. Deverá ter no mínimo base de 3,0m x 3,0m e altura mínima de 2,40m. A cobertura em poliéster deve ser no mínimo de 2,40m x 2,40m. | 240,40 | 721,20 | |
25 | 15,00 | Par | MEIA DE NEOPRENE Meia confeccionada em neoprene 3mm. Deverá ter costura Flatlock. Deverá vir um par (meia para o é direito e meia para o pé esquerdo). | 65,60 | 984,00 | |
26 | 15,00 | Par | PAR DE BOTAS DE NEOPRENE Botas confeccionado em neoprene 4mm. Deverá ter solado de borracha vulcanizada. Deverá ter zíper lateral interno e reforço no calcanhar. Deverá vir um par (bota para o é direito e bota para o pé esquerdo). | 191,47 | 2.872,05 | |
27 | 12,00 | UN | PORTA RÁDIO IMPERMEÁVEL Envelope impermeável com um lado transparente, muito leve e flexível, para | 135,01 | 1.620,12 |
transportar rádios portáteis do tipo HT em operações de resgate aquático. Deverá ser feito em nylon emborrachado 100% impermeável, cola PVC, fita de polipropileno e engates de nylon. Deverá possuir um pequeno ilhós para transpasse de um pequeno anel, onde deverá ser fixado um pequeno mosquetão, ou até mesmo um cordelete para fixação no colete ou cinto. | ||||||
28 | 10,00 | UN | SACOS ESTANQUES 5 L Saco estanque construído em material resistente. Deverá garantir que os equipamentos não molhem durante suas atividades em contato com a água. Deverá ser em tecido de PVC, costura com solda eletrônica, totalmente a prova d'água e aviamentos em poliacetal. Deverá ter capacidade de 5L. | 176,33 | 1.763,30 | |
29 | 25,00 | UN | CAPACETE COM VISEIRA "FULL FACE" Sistema para uso de lanternas com quatro pontos de encaixe, capazes de aceitar qualquer modelo de lanterna de cabeça do mercado. Modelo "Alta Visibilidade" com tiras refletivas nas laterais, traseira e parte superior do capacete. Sistema de ventilação com saídas de ar, garantindo máxima ventilação e conforto ao usuário. O sistema de ventilação apresenta grades anti-intrusão feitas em alumínio, impedindo que entre pedras e detritos entrem no capacete. Casco externo possui pontos de ?xação para o visor e adaptadores de protetores auriculares, com protetores para estes pontos, garantindo sua proteção quando não estiver em uso. Deverá vir com viseira do tipo "full face". Casco externo cumpre os requisitos da EN 12492. Casco interno possui dutos para reciclagem e circulação de ar. Entre o casco interno e a cabeça do usuário existe um estofamento interno constituído por três partes: frontal, central e traseira. O estofamento interno é totalmente removível e capaz de ser lavado em máquinas. Feito em um tecido antitranspirante tratado em polygiene, inibindo permanentemente o crescimento de bactérias causadoras de odor. Proporcionando maior sensação de frescor, eliminação de odores, integridade e preservação do material e redução da frequência de lavagem. Queixeira apresenta no mínimo quatro pontos de ?xação, todos os pontos são ?xados ao casco sem rebites metálicos. | 704,90 | 17.622,50 |
A queixeira possui travamento e abertura rápidos com um sistema de liberação de segurança em conformidade com a EN 12492. | ||||||
30 | 25,00 | Par | LUVA PARA COMBATE DE INCÊNDIOS ESTRUTURAIS Luva polivalente de combate a incêndio em couro ou tecido de aramida e para aramida, tecidos estes que devem ser inerentemente resistentes às chamas, com reforço externo e com cinco dedos; A luva deverá apresentar um forro interno de proteção ao calor em para-aramida de no mínimo 300g/m². O punho deverá possuir tecido elástico de material antichama tipo malha ou no mesmo tecido da luva, ou seja em aramida, neste caso com uma cinta de ajuste para garantir a fixação/regulagem de pressão da mesma ao punho do usuário; a costura do punho com a estrutura interna da luva deverá ter acabamento com viés, afim de, eliminar excessos e rebarbas internas; A luva deverá contar com uma membrana que apresente, simultaneamente, impermeabilidade de fora para dentro e respirabilidade de dentro para fora, localizada entre o forro interno de para-aramida e o couro. As costuras da membrana deverão ser seladas; Se o material externo da luva for em couro, deverá apresentar dispositivo anti retração em caso de flashover. Caso a luva seja em tecido aramida e meta aramida, torna-se desnecessário este dispositivo pelo fato do próprio tecido dispor destas propriedades (conforto e proteção). Para fins de referência, a extensão da luva, da ponta do dedo médio ao limite do punho, deverá ter entre 31 cm e 32 cm no tamanho 8, entre 32 cm e 33 cm no tamanho 9, caso a proponente tenha grade diferente ao exigido, a distribuição da grade deve seguir os parâmetros equivalentes. A luva deverá possuir etiqueta fixada no seu interior com o tamanho, nome do fabricante, pictogramas de instrução de lavagem, referência à Norma EN 659 na qual a luva deverá estar certificada bem como o pictograma da figura ilustrativa 04. As luvas deverão possuir certificado EN 659 + A1:2008 ou atualização posterior; As luvas deverão estar disponíveis ao menos nos tamanhos 7, 8, 9, 10, 11 e 12. | 478,36 | 11.959,00 |
A medição de comprimento deverá obedecer aos critérios constantes na figura ilustrativa 05. As costuras que juntam o punho ao dorso e as que juntam a palma ao dorso deverão ter resistência mínima de 350 Newton. Figuras Ilustrativas 1, 2 e 3: Figura Ilustrativa 4: Figura Ilustrativa 5: |
Para solicitação dos tamanhos das luvas o usuário (Contratante) deverá proceder conforme figura ilustrativa 5, acima: usar uma fita métrica e tirar a medida da circunferência da mão seguindo a linha horizontal, representado pela letra "A", depois conferir a medida e indicar o tamanho conforme tabela. Exigência de performance e índices de desempenhos mínimos (certificados com base nas diversas normas que tratam cada teste exigido). Todos os padrões de desempenho abaixo descritos deverão ser certificados, conforme segue: a) No mínimo, nível 3 para resistência a abrasão (desgaste); b) No mínimo, nível 4 para resistência ao rasgo; c) No mínimo nível 3 para perfuração (punção); d) No mínimo, nível 3 para resistência ao corte; e) No mínimo, nível 4 para a resistência à chama (inflamabilidade); f) No mínimo, nível 2 para resistência ao |
Tamanho das Luvas | ||
Tamanho | Tamanho Numérico | Centímetros |
pequeno (x-small) | 7 | 18 |
pequeno (small) | 8 | 20 |
médio (medium) | 9 | 23 |
grande (large) | 10 | 25 |
grande (x-large) | 11 | 28 |
extra grande (xx-large) | 12 | 30 |
extra grande (xxx- large) | 13 | 33 |
calor de contato; nível 3 para resistência ao calor convectivo e nível 1 para resistência ao calor irradiado; g) No mínimo, nível 3 para resistência ao calor convectivo (HTI24) e para proteção contra calor irradiante (RHTI24); h) No mínimo, nível 4 com relação à destreza, com certificação EN 420. | ||||||
31 | 30,00 | UN | FACA DE RESGATE Comprimento máximo da faca com bainha: 10,5cm; Comprimento máximo da faca 7,5 cm; Lâmina serrilhada com ponta; Aço inox 420; Bainha: Em ABS; Engate para fixação. | 176,33 | 5.289,90 | |
32 | 15,00 | UN | LANTERNA DE MÃO Lanterna recarregável, bateria com vida útil prevista de 500 ciclos, incorporada ao corpo da lanterna, com manopla anatômica, de chumbo-ácido selada, capacidade de 4Ah; Lâmpada halógena, de alta intensidade produzindo uma iluminação de 50.000 candelas, potência de 8w, facho concentrado, encapsulado por uma coroa de borracha rosqueado no cabeçote pivotado. | 1.842,33 | 27.634,95 | |
Total | 504.845,06 |
2. DA FINALIDADE
2.1. Materiais de Proteção Individual para combate de incêndio Estrutural, para uso individual dos militares componentes das guarnições de serviço da 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Capinzal.
3. DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. Os itens constantes neste anexo deverão ser entregues, de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, nas quantidades a serem informados pela 3ª Companhia do 00x Xxxxxxxx de Bombeiro Militar, na sede do mesmo, em até 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de Capinzal efetuará o pagamento dos itens constantes no ANEXO “E” entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data de liquidação constante das respectivas Notas Fiscais.
4.2. Quando o dia de limite determinado para os pagamentos não for dia útil, o adimplemento da obrigação financeira, da Contratante, ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
4.3. As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente para cada Autorização de Fornecimento recebida, sendo que seu nº deverá constar na Nota Fiscal.