EDITAL N° 043/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2019
EDITAL N° 043/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2019
Objeto: Cessão onerosa do direito de efetuar o paga- mento da folha dos servidores públicos do Município de Pinhal Grande/RS, pelo período de 60 (sessenta) meses, em conformidade com as disposições deste Edital, bem como as expressas na Lei nº 8.666/1993.
Requisitante: Secretaria Municipal de Administração
Tipo: Melhor oferta.
O Município de Pinhal Grande/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, torna público que, no local, dia e horário abaixo especificados, a Comissão de Licitações estará recebendo os documentos de habilitação e as propostas das em- presas interessadas em participar da presente licitação, do tipo maior oferta, a qual se processará nos termos deste Edital e em conformidade com as disposições da Lei Fe- deral n° 8.666/93 e suas alterações, e com as Resoluções nº 3.402/06, nº 3.424/06 e Circular nº 3.522/11, do Banco Central do Brasil - BACEN.
1. LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1. LOCAL: Avenida Integração, 2961 – Bairro Integração – Pinhal Grande/RS. 1.2. DATA: 06/08/2019.
1.3. HORÁRIO: 14:00 horas.
2. OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a seleção de instituição financeira para a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município, incluindo-se o serviço de realizar o pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, estatutários, celetistas e contratados temporários, da Administração Direta, em número aproximado de 319 (trezentos e dezenove) servido- res de podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato.
3. PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES:
3.1. Poderão participar da presente Concorrência Pública as instituições finan- ceiras (Pública ou Privada) que atenderem a todas as exigências deste Edital e seu Anexo I, inclusive quanto à documentação.
3.2. Não será admitida a participação de instituições financeiras que se encon- trem:
a) em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial;
b) impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal e as de- claradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, identificados por meio dos números 1 e 2, os quais, preferencialmente, deverão conter, externamente, a indicação de seu conte- údo, do seguinte modo:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE/RS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°002/2019
NOME DA EMPRESA:
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE/RS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°002/2019 NOME DA EMPRESA:
4.2. Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta), deverão ser entregues no Setor de Licitações até a data e horário designados nos subitens “1.2” a “1.3”.
5. CREDENCIAMENTO:
5.1. O licitante poderá apresentar documento que credencie seu representante a participar da sessão pública que lhe confira poderes para a prática de todos atos da licitação, em especial para renunciar ao prazo recursal, podendo ser entregue separa- damente dos envelopes nº 01 e 02, acompanhado de cédula de identidade do creden- ciado.
5.1.1. Se o credenciamento se der por instrumento particular (carta de credencia- mento ou procuração), deverá estar acompanhado do ato que demonstre ter poderes o outorgante.
6. ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO:
6.1. O envelope n° 01 deverá conter a seguinte documentação:
6.1.1. Ato Constitutivo da instituição, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.2. Autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil;
6.1.3. Comprovação de que não se encontra em regime de intervenção ou liquida- ção extrajudicial;
6.1.4. Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
6.1.6. Certidão de regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx, expedido pelo Município no qual esteja localizado o estabelecimento do licitante;
6.1.7. Certidão de regularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Unidade da Federação na qual esteja localizado o estabelecimento do licitante;
6.1.8. Certidão de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administra- dos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
6.1.9. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
6.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Con- solidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2. Os documentos acima relacionados, se apresentados na forma de cópias reprográficas, deverão estar autenticados, ressalvados aqueles obtidos por meio da internet. As autenticações poderão ser feitas em Cartório competente.
7. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA:
7.1. Os licitantes deverão apresentar suas propostas redigidas em língua nacio- nal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que prejudiquem a perfeita interpretação, e assinadas por seu representante legal;
7.2. A oferta pela cessão do direito de efetuar o pagamento da folha dos servido- res deverá ser expressa em moeda corrente nacional.
7.2.1. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento.
7.2.2. A proposta poderá seguir o modelo do Anexo I.
8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
8.1. As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até o segundo dia útil anterior a data designada no subitem 1.2.
8.2. As impugnações deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Prefeito Munici- pal e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura.
9. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
9.1. Os envelopes n.º 01 (Habilitação) e n.º 02 (Proposta) deverão ser entregues no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no subitem 1.1, até a data e ho- rário designados nos subitens 1.2 e 1.3;
9.2. Abertos os trabalhos pela Comissão de Licitações, considerar-se-á encerra- do o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, sendo que nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação apresentada;
9.3. Abertos os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO), os docu- mentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha a folha pelos seus representantes e membros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência;
9.4. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente um repre- sentante legal ou agente credenciado de cada licitante terá direito a manifestação;
9.5. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar integralmente a documentação solicitada no prazo estipulado ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem seu entendimento;
9.6. Publicado o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, ha- bilitados ou não, renunciarem ao direito de interpor recurso, a Comissão de Licitações lavrará ata circunstanciada do evento e procederá de imediato à abertura dos envelo- pes nº 02 (PROPOSTA);
9.7. Os recursos deverão ser interpostos com observância do art. 109, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, dirigidos à Autoridade Superior, por meio da Comissão de Licita- ções e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura.
9.8. Após a homologação da licitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope nº 02 à disposição, lacrado, no Setor de Licitações, para a retirada mediante protocolo decorrido o prazo de 60 dias da data aprazada para apresentação;
9.9. Não ocorrendo o previsto no subitem 9.6, no local, dia e hora previamente designados pela Comissão de Licitações, e comunicados aos licitantes, serão abertos os envelopes nº 02 (PROPOSTA);
9.10. Somente serão classificadas as propostas superiores a R$ 234.500,00 ( du- zentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais);
9.11. O valor deverá ser líquido, sendo vedada, sob qualquer título, a retenção de parcela ou valor pela proponente.
9.12. Será desclassificada a proposta condicional ou alternativa.
9.13. O critério de julgamento será o maior valor ofertado, dando-se a classifi- cação pela ordem decrescente das propostas apresentadas.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a pro- posta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio público.
11. PRAZOS:
11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.1.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do res- pectivo prazo.
11.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classifi- cado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou en- tão revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor corres- pondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção por prazo de 2 (dois) anos.
11.3. O prazo de vigência do contrato é de 60 meses, contados a partir da assina- tura pelo vencedor, sendo vedada a prorrogação do contrato.
12. REPASSE DO VALOR:
Será realizado da seguinte forma: 30% (trinta por cento) na assinatura do instrumento de contrato e 70% (setenta por cento) em até 30 (trinta) dias do pagamen- to da primeira folha.
13. ENCARGOS:
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela contratada.
14. FISCALIZAÇÃO:
14.1. A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, através do Secretário da Fazenda.
14.2. À fiscalização cabe:
a) registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas nestes Edital;
b) julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 e com o item 18, deste edital;
14.3. A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos subitens 14.1 e 14.2, não isenta a cessionária das responsabilidades previstas no Edital e no contrato.
14.4. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo admi- nistrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível.
15. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
15.1 São obrigações da cessionária:
Aos interessados que não possuam agência na cidade de Pinhal Grande:
a.1) instalação de posto de atendimento bancário na cidade de Pinhal Grande, com no mínimo uma máquina de atendimento eletrônico. O posto de atendimento de- verá funcionar de acordo com o horário comercial, ininterruptamente, nos dias úteis.
a.2) O prazo para a instalação do posto de atendimento bancário será de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu trans- curso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
a.3) Disponibilização do pagamento da remuneração dos servidores públi- cos no posto bancário;
a.4) Arcar com os custos da instalação dos postos de atendimento eletrôni-
co;
b) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias;
c) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a tercei- ros, sem prévia autorização do Contratante;
d) Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item 15.3, deste edital. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco ou isento de cobranças, para tanto devendo ser acordado pelas partes no contrato;
15.2. Se ao longo da vigência do contrato, tornar-se necessária a instalação de mais equipamentos de atendimento eletrônico, o licitante vencedor deverá providenciá- las no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da notificação efetuada pelo Contra- tante, até o limite de 2 (duas) máquinas;
15.3. A cesta de serviços, a que se refere a alínea d. do item 15.1, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços:
a) abertura e manutenção de conta salário;
b) Portabilidade na forma da lei;
16. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira (portabilidade), basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a for- malização nos meses seguintes.
16.1.1. Os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta ban- cária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na insti- tuição financeira cessionária para os demais servidores do Município.
16.2. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público.
16.3. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município.
16.4. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira:
D-1 = data para ser repassado o arquivo
D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Con- tratada
D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá ser feito a contar da 24h de “D 0”.
16.5. A Pirâmide Salarial líquida (valor e quantidade de funcionários por faixa sa- larial), referente a 05/2019, é definida da seguinte forma:
– Até R$ 1.000,00 - 08 servidores
– R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 - 157 servidores
– R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 - 76 servidores
– R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 - 42 servidores
– R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 - 11 servidores
– R$ 5.000,01 a R$ 7.000,00 - 09 servidores
– R$ 7.000,01 a R$ 10.000,00 - 07 servidores
– Acima de R$ 10.000,00 - 09 servidores
16.6. Valor da folha de pagamento, base salarial maio de 2019.
Total Bruto: R$ 945.188,27 (novecentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);
Total Líquido: R$ 673.099,59 (seiscentos e setenta e três mil, noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos);
17. PENALIDADES
17.1. Multa de 1% (um por cento) do valor da proposta, por dia, em caso de atraso no repasse, de que trata o item 11.1, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total do contrato.
17.1.1. Se ocorrer a inexecução total do contrato, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos.
17.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato, por dia, no caso de atraso no cumprimento das demais obrigações previstas no edital, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
17.2.1. Se ocorrer a inexecução contratual, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos.
17.3. A Administração poderá, em caso de cumprimento insatisfatório de qualquer das obrigações assumidas pelo particular, aplicar a penalidade de advertência, visando a correção das faltas apontadas.
17.3.1. Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas apontadas ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-las, a Administração aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo, inclusive, proceder a resci- são do contrato.
17.4. Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual.
17.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pe- na de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, a totalidade do objeto contratual.
17.6. Em qualquer caso, a rescisão do contrato, por culpa da contratada, implicará no perdimento, em favor do Poder Público, dos valores repassados ao Município.
17.7. Se da infração ao contrato, pela contratada, decorrer danos patrimonial ao Município, será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar, aplicado de acordo com os critérios fixados nos itens anteriores;
18. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo da cessão e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa:
a) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da cessi- onária, nos termos dispostos neste Edital e respectivo Contrato.
b) anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados.
19.2. As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontrados no mesmo, bem como solicitações de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito, encaminhadas ao Setor de Licitações e apresentadas no Protocolo Geral desta Prefeitura, até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada no subitem 1.2;
19.3. Fazem parte integrante deste Edital o Anexo I - Modelo de Formulário de Apresentação de Proposta; Anexo II - Projeto Básico; e o Anexo III Minuta de Contra- to.
19.4. Prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações em vigor, no que o edital for omisso.
19.5. O Edital está à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Pre- feitura Municipal, em horário de expediente, pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.6. O foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes desta licita- ção será o da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxxxx/RS.
Pinhal Grande 21 de junho de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Este Edital foi examinado e aprovado atendendo a legislação pertinente, não sendo peça de análise desta Procuradoria os dados técnicos do objeto licitado
Em, / /_ _.
_
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A/C Comissão de Licitação
Referente à Concorrência nº 002/2019.
estabelecida na
, cidade , Estado do
, CNPJ nº neste ato re- presentada por seu(s) sócio(s)-gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a)
, portador(es) de cédula de identidade nº(s) , CPF nº(s)
, apresenta abaixo sua proposta financeira.
Para Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de Pinhal Grande/RS, pelo período de 60 (ses- senta) meses, contados da data de assinatura do contrato, e prestar todos serviços indicados no Edital da Concorrência Pública nº 002/2019, ofertamos o valor líquido de R$ ( ), a ser depo- sitado em favor do Município de Pinhal Grande/RS, em conta a ser informada pela Se- cretaria Municipal da Fazenda.
, de , de .
. (assinatura do dirigente da empresa)
ANEXO II
PROJETO BÁSICO
Secretaria Municipal de Administração
Justificativa: A contratação de cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pinhal Grande é justificada pela necessidade de instituição financeira que faça a intermediação do pagamento, do órgão público aos vencimentos oriundos de laboração de seus servidores, bem como, serviços financeiros de consignação e outros previstos na lei.
Objetivo: Dar andamento ao processo de licitação que assegure a continuidade dos procedimentos, ora vigentes de pagamento, bem como a captação de recurso livre que possam ingressar no erário para fazer frente às despesas correntes do município.
Valor: O valor mínimo é de R$ 234.500,00 (duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), valor este oriundo de cálculo demonstrado no anexo a este projeto básico.
Pagamento: Será realizado da seguinte forma, 30% na assinatura do instrumento de contrato; 70% em até 30 dias do pagamento da primeira folha.
Requisitos: O Agente financeiro deverá possuir agência local, ou deverá Instalar Posto de Atendimento na cidade de Pinhal Grande.
- Informações necessárias, a título explicativo, para a realização da cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha.
A Pirâmide Salarial líquida (valor e quantidade de funcionários por faixa salarial), refe- rente à 05/2019, é definida da seguinte forma:
– Até R$ 1.000,00 - 08 servidores
– R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 - 157 servidores
– R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 - 76 servidores
– R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 - 42 servidores
– R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00 - 11 servidores
– R$ 5.000,01 a R$ 7.000,00 - 09 servidores
– R$ 7.000,01 a R$ 10.000,00 - 07 servidores
– Acima de R$ 10.000,00 - 09 servidores
Valor da folha de pagamento, base salarial maio de 2019.
Total Bruto: R$ 945.188,27 (novecentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos);
Total Líquido: R$ 673.099,59 (seiscentos e setenta e três mil, noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos);
Base de Cálculo para formação do Preço de Referência:
MUNICÍPIO | QUANTIDADE DE SERVIDORES | VALOR DA TRANSA- ÇÃO | MÉDIA POR SERVIDOR | ||
1 | Arroio Grande | 717 | R$ | 669.810,00 | R$ 934,18 |
2 | Tapes | 736 | R$ | 625.000,00 | R$ 849,18 |
3 | Arvorezinha | 356 | R$ | 221.000,00 | R$ 620,79 |
4 | Alto Feliz | 190 | R$ | 80.000,00 | R$ 421,05 |
VALOR MEDIANO POR SERVIDOR DOS QUATRO MUNICIPIOS | R$ 734,99 | ||||
XXXXXX XXXXXX | 000 | R$ | 234.460,42 |
FONTE DE PESQUISA: LICITACON TCE/RS
Tabela referente ao número de servidores:
Vínculo | Nº de Servidores |
Inativos | 41 |
Pensionistas | 11 |
Estatutários – Efetivos | 199 |
CCs | 28 |
CLTs | 2 |
Contratos Administrativos – Admin. | 34 |
Subsídios (exceto cargos efetivos) | 4 |
Total | 319 |
Pinhal Grande, junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretario Municipal de Administração
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DO DIREITO DE REALIZAR O PAGAMENTO DE FOLHA AOS SERVIDO- RES PÚBLICOS MUNICIPAIS E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
E MU- NICÍPIO DE PINHAL GRANDE/RS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE/RS, entidade jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/XX, inscri- to no CNPJ sob n° 00.000.000.0000/22, neste ato representado por seu Prefeito Muni- cipal, senhor XXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do
outro lado, , inscrita no CNPJ/MF sob o
nº , com sede em , localizada no
, doravante denominado (a)
, neste ato representada por
, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente contrato de Prestação de Serviços Financeiros, conforme Processo n° 194/2019, Concorrência n° 002/2019, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e su- as alterações, à Resolução CMN 3.402/06, com as alterações promovidas pela Resolu- ção CMN 3.424/06, e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços financeiros, pela CONTRATADA:
Centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Município, que nesta data representam 319 servidores aproximadamente, abrangendo servidores ativos, inativos e pensionistas, lançados em contas salário individuais na CONTRATADA, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, cre- ditados, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município.
Parágrafo Primeiro – As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamen- to direto entre a CONTRATADA e os servidores, somente serão abertas com a anuên- cia destes.
Parágrafo Segundo – O presente CONTRATO tem âmbito nacional, abrangendo toda a rede da CONTRATADA que é composta por agências/Postos de Atendimento dispo- nibilizados para atendimento aos servidores/empregados da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Fica designada pela CONTRATADA a agência n° (defi- nida pela contratante), como estrutura organizacional responsável para realizar o aten- dimento à CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
Concorrência Pública n° 002/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços listados na Cláusula Primeira;
b) Oferecer atendimento aos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE;
c) Entregar ao servidor/empregado público, no ato da abertura da conta bancária, do- cumento que registre o código numérico do BANCO, o código numérico da agência e o número da conta bancária, viabilizando que o servidor/empregado público comu- nique à CONTRATANTE (Fonte Pagadora) o destino bancário de seus futuros pa- gamentos;
d) Xxxxxx seus sistemas operacionais e de informática capazes de prover de modo contínuo, estável e permanente os serviços contratados, bem como treinar os servi- dores indicados pela CONTRATANTE que serão os responsáveis por sua comuni- cação e operação remota, de modo a garantir o compartilhamento dos dados neces- sários ao cumprimento do objeto constante do presente instrumento contratual;
e) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE as informações necessárias ao acompanhamento de suas movimentações financeiras;
f) Efetivar os créditos de salário dos servidores/empregados públicos da CONTRA- TANTE, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, garantindo as condições e isenções de tarifas previstas no artigo 4º da Resolução CMN 3.402/2006 e da Circular BACEN 3.338/2006 ou suas alterações futuras;
g) Estabelecer, junto à CONTRATANTE, os casos de isenções/descontos e cobrança de tarifas, bem como seu prazo de validade, excetuados os casos de isenções le- gais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Demandar à CONTRATADA a abertura de Conta Salário (Conta de Registro de Con- trole de Fluxo de Recursos) para os servidores/empregados públicos vinculados, de forma a permitir a efetivação dos créditos de salário, conforme previsto na Resolu- ção CMN 3.402/06;
b) Disponibilizar banco de dados dos servidores/empregados públicos vinculados, con- tendo as informações cadastrais necessárias à abertura das contas salário, em lei- aute fornecido pela CONTRATADA;
c) Encaminhar, para processamento na CONTRATADA, o arquivo de pagamento de salários, observando o percentual contratado de créditos provenientes da folha de pagamento, descrito na alínea “a”, inciso “I”, da Cláusula Primeira deste CONTRA- TO, com a antecedência necessária para o processamento dos arquivos e respecti- vos pagamentos;
d) Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao crédito de salário dos servido- res/empregados públicos vinculados, observando os aspectos negociais consigna- dos em instrumento específico da prestação do serviço de pagamento de salários;
e) Dar preferência à CONTRATADA na prestação de serviços relativos a este contrato, não previstos neste instrumento, em termos específicos a serem pactuados;
f) Permitir o acesso de empregados, prestadores de serviços ou prepostos da CON- TRATADA às suas dependências, para execução de atividades relativas ao objeto da contratação, após devidamente autorizados;
g) Considerando o caráter de exclusividade dos serviços mencionados, a CONTRA- TANTE compromete-se a, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do início da vigência deste instrumento, promover a completa transferência para a CONTRATADA dos serviços que estejam sendo prestados por outras instituições fi- nanceiras, transferência essa que deverá ser precedida de entendimentos entre as partes, ficando consignados em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, se for o caso;
h) Ressalvado eventual direito de terceiro ainda existente e pelo prazo remanescente da obrigação, assegurar à CONTRATADA o direito prioritário de instalar Agências, postos ou terminais de autoatendimento em espaços próprios ou de seus órgãos vinculados, podendo a CONTRATANTE indicar e colocar à disposição da CONTRA- TADA áreas adequadas para tanto, mediante celebração de contrato específico;
i) Quando for verificada a impossibilidade de cumprimento das obrigações estabeleci- das no presente CONTRATO, apresentar proposta de substituição de contrapartida, cuja avaliação e definição de sua suficiência serão realizadas pela CONTRATADA, podendo ser revistas e/ou extintas as obrigações das partes, com a consequente restituição dos desembolsos à mesma;
j) Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante os órgãos fiscalizado- res, pela observância às regras aplicáveis ao presente CONTRATO, no tocante aos aspectos formais, orçamentários e contábeis, e pela adequada aplicação dos recur- sos desembolsados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ADEQUAÇÕES DE SISTEMAS E PROCESSOS:
A CONTRATANTE e a CONTRATADA comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajus- tes necessários em seus respectivos sistemas de processamento de dados, observan- do os leiautes pré-estabelecidos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos),
nos padrões CNAB 150 ou 240, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a manutenção dos controles, de modo a permitir que as partes possam, a qualquer tem- po, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO À CONTRATANTE:
Em razão dos termos ajustados no presente contrato, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE - pelo direito de exploração dos serviços objeto deste contrato -, a importância total e líquida de R$ , em moeda corrente nacional, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRA- TANTE junto à agência local da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Os valores, referentes à primeira parcela serão creditados na assinatura deste instrumento, após a comprovação das seguintes condições:
a) Entrega e validação do arquivo dos servidores/empregados públicos vinculados à folha de pagamento, em leiaute fornecido pelo (a) CONTRATADA;
b) Processamento do 1º crédito de salário pelo (a) CONTRATADA, e;
c) Comprovação da publicação da licitação e do extrato do presente CONTRATO na Imprensa Oficial.
Parágrafo Segundo – O crédito do desembolso será realizado conforme cronograma abaixo, como segue:
Mês de vigência do Contrato | Valor nominal limitado a: |
Assinatura do Contrato | 30% |
Em até 30 dias do pagamento da 1ª folha | 70% |
Parágrafo terceiro – O não cumprimento da obrigação prevista no caput desta Cláusu- la sujeitará a CONTRATADA ao pagamento, à CONTRATANTE, de multa de 2% (dois por cento), atualização monetária de 1/30(um trinta avos) por dia de atraso, calculada com base na taxa SELIC utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia do pa- gamento efetivo além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor da remuneração devida.
Parágrafo Quarta - O referido pagamento constitui-se mero adiantamento do preço ora ajustado à CONTRATANTE, devendo ser restituído à CONTRATADA, devidamente atualizado pela variação da taxa SELIC, de forma proporcional ao tempo decorrido, na hipótese de rescisão contratual antecipada e injustificada.
Parágrafo quinto – A CONTRATANTE assume, perante os órgãos fiscalizadores, total responsabilidade pela adequada aplicação dos recursos, comprometendo-se a associar este investimento com as políticas e as necessidades da sociedade, eximindo a CON- TRATADA de toda e qualquer responsabilidade, neste particular.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Este CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipó- teses de rescisão previstas nos artigos 77 a 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, as quais se aplicarão para ambas as partes, no que couber.
Parágrafo Primeiro – Não será motivo de rescisão deste CONTRATO, a ocorrência de uma ou mais das hipóteses contempladas no inciso VI, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja a comunicação prévia à CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Além das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá pro- mover a rescisão deste CONTRATO, sem ônus, se a CONTRATADA:
a) Descumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos, observando o principio da razoabilidade e da finalidade, sempre se atendo à finalidade da avença, em detrimento de falhas formais sanáveis;
b) Associar-se com outrem e a respectiva cessão, ou transferência total, ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a exe- cução do CONTRATO, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATAN- TE.
Parágrafo Terceiro – A rescisão de que trata o parágrafo Primeiro desta Cláusula não poderá ocorrer sem que haja prévio aviso formal à CONTRATADA, e com antecedên- cia mínima de 30 (trinta) dias, quanto ao atraso no cumprimento de prazos ou inobser- vância das situações descritas no referido parágrafo, e sem que seja dado, anterior- mente a esse aviso prévio, prazo razoável para que a CONTRATADA regularize as pendências.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de rescisão deste CONTRATO, o pagamento da folha dos servidores e funcionários que possuam empréstimos não quitados até a data do evento, será mantido com exclusividade na CONTRATADA, durante o período neces- sário para a liquidação das aludidas operações de crédito, observado o prazo máximo dos respectivos contratos.
Parágrafo Xxxxxx – Além da restituição de valores prevista na cláusula Sétima deste CONTRATO, a sua denúncia ou a sua rescisão imotivada ou motivada por razões di- versas daquelas indicadas nesta cláusula, implicará a aplicação, em favor da CON- TRATADA, de uma multa em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor atuali- zado da remuneração também prevista na Cláusula Sétima deste pacto.
Parágrafo Xxxxx – Se a rescisão operar-se por iniciativa da CONTRATADA esta per- derá o direito à restituição de valor e à multa mencionadas no parágrafo antecedente.
CLÁUSULA OITAVA – DA REPARAÇÃO DE DANOS:
Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, até o limite do valor do dano material, atualizado pela variação da taxa SELIC, ou outro índice que venha a sucedê- la, desde a data da ocorrência do fato até a data de seu efetivo ressarcimento, ressal-
vados os casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
O presente CONTRATO é firmado com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, renovados compulsória e automaticamente a cada 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
O presente CONTRATO será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Administração, através de seu secretário ou por servidor por ele designado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Este CONTRATO representa todo o entendimento havido entre as partes sobre o seu objeto e quaisquer alterações somente serão reconhecidas pelas partes se formaliza- das por termo de aditamento específico escrito e firmado pelas partes.
Parágrafo Primeiro – As partes deverão envidar seus melhores esforços para resolver amigavelmente as questões e divergências surgidas na execução deste CONTRATO. Parágrafo Segundo – Se qualquer das disposições deste CONTRATO for considera- da, por qualquer motivo, nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afeta- rá as demais cláusulas, que permanecerão válidas e em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
As partes aceitam este instrumento e se obrigam ao seu fiel cumprimento, elegendo o Foro de Julio de Castilhos/RS, com privilégio sobre qualquer outro, para a solução de questões decorrentes da execução deste CONTRATO que não possam ser dirimidas administrativamente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomea- das e assinadas, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Pinhal Grande, de de 2019.
CONTRATADA CONTRATANTE XXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: