CONTRATO FUNDAÇÃO PTI-BR Nº. XXX/XXX
CONTRATO FUNDAÇÃO PTI-BR Nº. XXX/XXX
CONTRATO DE
AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU - BRASIL E A EMPRESA .
Processo nº. XXXX/XXXX
Edital ou Aquisição Direta nº. XXXX/XXXX Demanda nº. XXXX/XXXX
De um lado, a FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU –
BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº. 07.769.688/0001-18, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 6.731, CEP: 85.867-900, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Diretor Superintendente Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Diretor Administrativo Financeiro Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor Técnico Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor de Negócios e Inovação, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada Fundação PTI-BR, doravante denominada FUNDAÇÃO PTI-BR,
e de outro lado a empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob o nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede a Xxx , xx. , Xxxxxx , XXX xx. xxxxx-xxx, na cidade de , Estado, neste ato representada pelo (cargo/função), Sr. , doravante denominado CONTRATADA,
celebram o presente Contrato com fulcro no RELC – Compras, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil e na legislação correlata, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as partes em tudo quanto se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares que regem a matéria:
CAPÍTULO I – DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
CLÁUSULA 1ª - O presente instrumento tem por objeto a aquisição de (quantidade por extenso) , de acordo com o Termo de Referência/Projeto Básico e Proposta Comercial, que integram o processo em epígrafe, independentemente de transcrição.
CAPÍTULO II – DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA 2ª – A CONTRATADA, à sua conta, deverá assumir todos os custos
e encargos relativos ao fornecimento do objeto do presente contrato, inclusive tributos, embalagens e frete.
§1º - Quaisquer componentes necessários ao pleno funcionamento dos bens adquiridos, mesmo que não explicitados na proposta comercial, deverão ser incluídos na contratação sem acréscimo de valores a Fundação PTI-BR.
§2º - O(s) objeto(s) a ser fornecido(s) devem ser novo(s). Não será(ão) aceito(s) item(ns) remanufaturado(s) e/ou recondicionado(s).
§3º - O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) em sua(s) embalagem(s) original(s), contendo marca, fabricante, procedência, conforme legislação em vigor.
§4º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a contratada deverá acondicionar e armazenar o(s) objeto(s) da relação contratual até a efetiva tradição, de forma a evitar a deterioração do material.
CLÁUSULA 3ª – As entregas serão efetuadas, no prazo de XXX (XXXXX) dias a contar da data inicial do termo de início deste contrato, no endereço .
CLÁUSULA 4ª - É vedada a substituição pela CONTRATADA, de qualquer especificação do(s) objeto(s), para a qual apresentou proposta comercial.
Parágrafo Único - Nos casos em que a contratada apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo o valor foi efetivado, será o pedido analisado pelo contratante que, motivadamente, poderá aquiescer com a substituição.
CAPÍTULO III – DA GARANTIA
CLÁUSULA 5ª - A contratada garantirá a qualidade do produto pelo período de validade xxx, atestado pelo fabricante, a contar da data de entrega à Fundação PTI-BR, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pela própria FABRICANTE ou por indicação nas condições específicas do objeto.
Parágrafo único – A existência da garantia do Fabricante não ilide a responsabilidade da CONTRATADA.
CAPÍTULO IV – DA VERIFICAÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA RECUSA
CLÁUSULA 6ª - A verificação da conformidade do objeto consistirá em verificação física dos itens adquiridos para constatar a integridade dos mesmos e da conformidade com as quantidades e especificações constantes do Edital e
seus anexos e da proposta do Contratado.
Parágrafo Único - A Fundação PTI-BR poderá rejeitar qualquer objeto que não atenda às especificações da contratação.
CLÁUSULA 7ª - Os objetos desse contrato, quando atenderem às especificações técnicas e às quantidades previstas no processo de aquisição, serão recebidos em até xxx (xxxx) dias úteis.
CLÁUSULA 8ª - Ao tempo da entrega, os materiais deverão estar acompanhados do documento fiscal e certificado de garantia do fabricante.
§1º - Se consideradas insatisfatórias as condições e especificações do(s) objeto(s) recebidos será lavrada uma Declaração de Devolução, na qual se consignarão as inconformidades, devendo ocorrer a substituição do(s) objeto(s) no prazo de até xxx (xxxx) dias úteis, oportunidade em que se realizará nova verificação.
§2º - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeitar-se-á a aplicação das sanções.
CLÁUSULA 9ª – Para verificação da conformidade, a critério da Fundação PTI- BR, o(s) objeto(s) poderá(ão) ser submetido(s) a Testes de Desempenho e/ou Demonstrações de Funcionamento, que verificarão funções e parâmetros estipulados no processo de aquisição.
CLÁUSULA 10ª - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
CAPÍTULO V – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 11ª - A Fundação PTI-BR pagará a CONTRATADA pelo(s) objeto(s) deste contrato, a importância total de R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso), sendo R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso) por unidade.
§1º - O pagamento do(s) item(ns) será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do aceite do objeto, desde que o(s) mesmo(s) esteja(m) em conformidade com o solicitado pela Fundação PTI-BR.
§2º – Os documentos fiscais deverão ser preenchidos em nome da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – BR, CNPJ 07.769.688/0001-18, com natureza jurídica de entidade privada sem fins lucrativos, inscrição Municipal 36.687, Não
Contribuinte de ICMS (Código 09), endereço Avenida Tancredo Neves nº 6731, XXX 00.000-000, Bairro Itaipu, Foz do Iguaçu (PR).
§3º - Todos os documentos fiscais eletrônicos devem ser enviados para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e as Notas Fiscais manuais devem ser enviadas para a área de recebimento.
§4º – A CONTRATADA, quando da formalização de sua Proposta Comercial assumiu a responsabilidade de fazê-la com inclusão de todas as obrigações e encargos, ou seja, todos os custos incidentes para a consecução do objeto contratado, não podendo ser atribuída à Fundação PTI-BR nenhuma despesa adicional, a qualquer título.
§5º - A Fundação PTI-BR efetuará o pagamento na Conta Corrente indicada pela CONTRATADA na Proposta Comercial. O comprovante de depósito suprirá o recibo de pagamento.
CLÁUSULA 12ª – A Fundação PTI-BR poderá, a seu critério, deduzir dos pagamentos devidos a CONTRATADA, os valores cobrados sem o devido respaldo contratual ou resultantes de multas ou qualquer outro débito da CONTRATADA decorrentes ou não dos compromissos assumidos nesta ou em outras contratações.
Parágrafo Único - Poderá a Fundação PTI-BR compensar outros débitos existentes da CONTRATADA e/ou de seus dirigentes, com os pagamentos deste contrato.
CAPÍTULO VI – DO REAJUSTE CONTRATUAL
CLÁUSULA 13ª - O reajustamento de preços será promovido a cada 12 (doze) meses contados a partir da data de início do contrato, conforme estabelecido no artigo 64 do RELC.
§1º - O reajuste será calculado de acordo com o índice calculado a partir da seguinte fórmula e condições a seguir:
I = (INPC i / INPC o)
Onde:
I = índice de reajuste do preço ou valor do evento gerador de faturamento;
INPC = Índice Nacional de Preço ao Consumidor (acumulado), elaborado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – publicado pela revista Conjuntura Econômica da F.G.V.;
i = O índice de ordem "i", refere-se ao 12º (décimo segundo) mês, 24º (vigésimo quarto) e assim sucessivamente, contados a partir da vigência inicial do contrato.
o = O índice de ordem "o", refere-se ao mês da vigência inicial do contrato.
§2º – A aplicação do reajuste será considerada a partir do mês subsequente ao período reajustado.
§3º – No caso de indisponibilidade do índice de ordem "i", será adotado o último índice publicado, com recálculo do reajuste quando da disponibilidade do índice definitivo, ou, será faturado o valor original e aplicado o reajuste, com efeito retroativo, quando da disponibilidade do índice.
§4º - Se na data do reajustamento já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser realizada uma compensação de valores para evitar acumulação injustificada.
§5º Quando o bem ou serviço estiver submetido a controle governamental, o reajustamento de preços não poderá exceder os limites oficialmente fixados.
CAPÍTULO VII – DA REVISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 14ª – O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da sua, ou ainda, na hipótese de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Único - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CAPÍTULO VIII – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 15ª – O prazo de vigência deste contrato é de XXX meses, a contar da data do termo de início.
§1º – O contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que comprovado a vantajosidade da contratação.
§2º - O término da vigência contratual não exclui do CONTRATADA as responsabilidades técnicas (de garantia e assistência) referente ao objeto
contratado.
CAPÍTULO IX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 16ª – Os contratos podem ser alterados com acréscimo ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, mediante termo aditivo celebrado de comum acordo entre as partes, observando o mesmo objeto contratado.
§1º - Sem prejuízo dos limites da cláusula anterior, a prorrogação e as alterações contratuais observarão o estrito interesse da Fundação PTI-BR, observado:
a) a previsão no instrumento convocatório;
b) a maior vantajosidade econômica para Fundação PTI-BR;
c) a existência e suficiência de recursos orçamentários;
d) a anuência das partes;
e) o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADA;
f) a manutenção das condições de habilitação pelo CONTRATADA;
g) a inexistência de sanções restritivas da atividade licitatória e contratual aplicadas pela Fundação PTI-BR ou pela ITAIPU BINACIONAL;
h) a promoção dentro da vigência contratual;
i) autorização da autoridade competente.
CAPÍTULO X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 17ª - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta orçamentária da Área/Programa/Projeto …..............., centro de custos nº. ..............., fonte ..............., Natureza de Gastos (SC
nº. ............... e PC nº ).
CAPÍTULO XI – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA 18ª – A CONTRATADA deverá apresentar, até o 10º (décimo) dia útil posterior à solicitação da Fundação PTI-BR, a Garantia Financeira do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, representada por uma das seguintes modalidades, a critério da CONTRATADA:
I - Caução em dinheiro;
II – Apólice de seguro-garantia da CONTRATADA; III – Carta de fiança bancária.
§1°-A garantia assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Fundação PTI-BR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Fundação PTI-BR a contratada;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
§2°- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
§3°- Atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias do prazo fixado para apresentação da garantia autoriza, à Fundação PTI-BR, a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
§4°- A vigência da garantia terá início na data de assinatura do contrato e validade até o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas.
§5°- A apólice de seguro-garantia ou a carta de fiança deverá ser contratada e emitida no Brasil, em termos e condições vigentes e aceitáveis pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou Banco Central do Brasil. As despesas com a obtenção dessas garantias correrão por conta da CONTRATADA e sua renovação deverá ser providenciada quando vencida, sob as mesmas condições citadas.
§6°- A CONTRATADA deverá providenciar endosso à Apólice de Seguro-Garantia ou aditivo à carta de Fiança Bancária, toda vez que o valor do Contrato sofrer alteração, encaminhando-os à Fundação PTI-BR.
§7°- O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
§°8- A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução e o recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice da caderneta poupança.
§°9- A Fundação PTI-BR não executará a garantia nas seguintes hipóteses: I Caso fortuito ou força maior;
II Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Fundação PTI-BR;
IV Prática de atos ilícitos dolosos por funcionários da Fundação PTI-BR.
CAPÍTULO XII – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 19ª – A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I. Garantir a entrega e a instalação (quando exigida) do objeto no prazo esti- pulado neste instrumento;
II. Entregar o objeto, nas condições de sua proposta e de acordo com as es- pecificações constantes do processo de aquisição;
III. Manter contato com a Fundação PTI-BR, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirma- dos por escrito, dentro de 03 (três) dias úteis;
IV. Responder pelo comportamento funcional do pessoal sob a sua direção, nos casos em que haja necessidade de ingresso as dependências da Fundação PTI- BR;
V. Colaborar com a fiscalização da Fundação PTI-BR em qualquer fase da en- trega do objeto deste instrumento;
VI. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados à FUNDAÇÃO PTI-BR ou a terceiros pelos seus empregados, decorrente de sua culpa ou dolo, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda que a execução deste Contrato seja fiscalizada pela Fundação PTI-BR;
VII. Manter, durante o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação exigidas no edital;
VIII.Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto con- tratado sem a aprovação da Fundação PTI-BR, além do permitido no Termo de Referência;
IX. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
X. Entregar os equipamentos dentro dos parâmetros estabelecidos, forne- cendo todos os materiais em quantidade, qualidade e tecnologia adequada, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XI. Não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste ins- trumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insu- mos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do Contrato;
XII. Os prejuízos ou danos causados pelos seus funcionários aos bens móveis, imóveis, equipamentos e utensílios da Fundação PTI-BR, após comunicação for- mal do Fiscal do Contrato, deverão ser substituídos por materiais/bens idênticos ou recuperados quando possível, deixando-os em perfeito estado de conserva- ção ou funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
XIII.Corrigir todos os defeitos e vícios constatados no objeto ora contratado, responsabilizando-se por todos os custos necessários para reparação, não ha- vendo qualquer ônus adicional para a FUNDAÇÃO PTI-BR.
XIV. Realizar a correção dos problemas verificados no prazo estipulado posteri- ormente pela Fundação PTI-BR, a contar do recebimento da comunicação ou do conhecimento dos defeitos.
XV. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimo ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, mediante termo
aditivo celebrado de comum acordo entre as partes, observando o mesmo objeto contratado.
XVI. Cumprir com as demais obrigações previstas neste instrumento.
Parágrafo Único – A CONTRATADA deverá realizar a correção dos problemas ve- rificados no prazo estipulado posteriormente pela Fundação PTI-BR, a contar do recebimento da comunicação ou do conhecimento dos defeitos.
CLÁUSULA 20ª – A Fundação PTI-BR obriga-se a:
I. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;
II. Permitir o livre acesso da CONTRATADA nas dependências da Fundação PTI-BR, observadas as normas de segurança da Fundação PTI-BR e da ITAIPU BINACIONAL para os casos em que sejam requeridas a instalação, a substituição ou a devolução do(s) objeto(s);
III. Proporcionar as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, isto é, àquelas previstas no termo de referência;
IV. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos equipamentos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
V. Providenciar os pagamentos a CONTRATADA à vista dos documentos fiscais devidamente atestados, nos prazos fixados.
VI. A Fundação PTI-BR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VII. Solicitar garantia contratual.
CAPÍTULO XIII – PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA 21ª Todos os dados, técnicas, processos, tecnologias, informações, know-how, marcas, patentes, e quaisquer outros bens, conhecimentos ou direitos de propriedade intelectual existentes anteriormente à celebração deste instrumento, e que forem revelados para subsidiar as atividades desenvolvidas no âmbito deste instrumento, continuarão a pertencer exclusivamente à parte reveladora, não podendo a outra parte utilizá-los, cedê-los, transferi-los, aliená- los, divulgá-los ou empregá-los sob qualquer forma, sem o prévio consentimento escrito de seu proprietário.
§1º – Qualquer criação desenvolvida conjuntamente pelos PARTÍCIPES como decorrência exclusiva da assinatura deste instrumento, bem como produção
intelectual a ele relacionada, que possa vir a ser objeto de propriedade intelectual, conforme legislações atinentes, será de titularidade comum entre os PARTÍCIPES, e a definição dos direitos e obrigações dos PARTÍCIPES, relativos ao registro e eventual exploração econômica da propriedade intelectual, será objeto de documento aditivo.
§2º – A distribuição dos resultados financeiros, originados da exploração comercial do(s) produto(s) tecnológico(s) (técnicas, produtos ou processos, patentes, “knowhow”), resultantes das atividades realizadas em decorrência do presente instrumento, serão compartilhadas na proporção dos recursos financeiros e econômicos investidos por cada parte do projeto.
§3º – O presente instrumento somente importará em absorção e transferências de tecnologias entre os PARTÍCIPES se tal elemento for expressa e previamente acordado por meio de instrumento específico firmado entre os PARTÍCIPES.
CAPÍTULO XIV – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 22ª – A Fundação PTI-BR, por meio de sua área gestora,
_________________________, fiscalizará e acompanhará sua execução, atuando como representante da Fundação PTI-BR.
§1º – A Fundação PTI-BR nomeará um gestor, que será responsável pela fiscalização das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
§2º – O gestor do contrato poderá designar um fiscal para fiscalizar as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
§3º – A fiscalização realizada pela Fundação PTI-BR não importa em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de solicitações emanadas da Fundação PTI-BR, das quais a CONTRATADA tenha discordado, por escrito, com antecedência de 03 (três) dias para não prejudicar a execução do objeto contratado.
§4º – Cabe a fiscalização:
a) Decidir, em nome da Fundação PTI-BR, todas as questões relacionadas à execução do presente contrato;
b) Recusar os equipamentos considerados insatisfatórios e exigir a remoção e/ou substituição desses na extensão considerada necessária;
c) Encaminhar a CONTRATADA, por escrito, as comunicações que se fizerem necessárias;
d) Fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e seus anexos;
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os meios indispensáveis à execução do contrato;
f) Revisar e aprovar o objeto entregue pela CONTRATADA;
g) Cumprir com as demais obrigações advindas da função.
CAPÍTULO XV – NORMA REGENTE
CLÁUSULA 23ª – A presente relação contratual é regida pelo RELC – Regulamento de Compras, Contratações e Alienações da Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil.
Parágrafo Único - Em caso de conflito entre as estipulações ou condições constantes deste instrumento com os seus respectivos anexos, bem como omissões contratuais, buscar-se-á a interpretação mais favorável à Fundação PTI-BR, pautada nos princípios contratuais em respeito à função social do Contrato.
CLÁUSULA 24ª – São princípios e regras norteadores do Contrato, o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da responsabilidade ambiental, do julgamento objetivo da preservação do negócio jurídico, da maior vantajosidade para Fundação PTI- BR na contratação, da ampla concorrência, da sustentabilidade, do desenvolvimento socioambiental, do menor impacto ambiental, da maior economia de recursos, da menor depreciação econômica, da menor produção de resíduos, da disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras e serviços contratados; da mitigação por condicionantes e compensação ambiental; da utilização de produtos, da redução do consumo de energia e recursos naturais; e da acessibilidade.
Parágrafo Único - Os princípios norteadores, nos casos omissos, além de indicarem a interpretação das cláusulas e termos contratuais, terão efeito de integração das normas.
CAPÍTULO XVI – DAS FALTAS E PENALIDADES
CLÁUSULA 25ª - São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
a) Não atender, sem justificativa, à convocação para a assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de seleção de fornecedores;
d) Afastar ou procurar afastar participante, por meio da violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
f) Incorrer em inexecução contratual.
CLÁUSULA 26ª – Para toda e qualquer ofensa aos deveres contratuais, poderão ser aplicadas, à CONTRATADA, sem prejuízos de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
I - Advertência para faltas leves, assim entendidas: aquelas que não acarretem prejuízos, significativos, para o Contratante;
II - Multa Moratória equivalente a 0,333% (trezentos e trinta e três milésimos por cento) do valor atualizado do instrumento contratual, por dia de atraso;
III - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual, no caso de inexecução total do instrumento contratual ou por ato que frustre ou fraude a avaliação competitiva, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
IV - Suspensão do direito de participar de processos de compras e impedimento de contratar com a Fundação PTI-BR por até 2 (dois) anos.
CLÁUSULA 27ª – A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, respondendo, a parte que causou, às consequências contratuais e às previstas em lei.
CLÁUSULA 28ª - Considera-se, como inexecução total do instrumento contratual, o atraso na entrega do objeto por mais de xx (xxxx) dias corridos/úteis.
CLÁUSULA 29ª - Na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de avaliação competitiva e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO PTI- BR deverá ser considerada a dosimetria da penalidade, conforme tabela a seguir:
INFRAÇÃO | PENA (MÁXIMA) |
Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente; | 04 (quatro) meses |
Apresentação de documento falso; | 12 (doze) meses |
Qualquer ato que frustre ou fraude, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação; | 24 (vinte e quatro) meses |
Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; | 12 (doze) meses |
Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; | 12 (doze) meses |
Incorrer em inexecução contratual. | 12 (doze) meses |
CLÁUSULA 30ª A sanção de suspensão do direito de participar de avaliação competitiva e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO PTI-BR para o caso de inexecução contratual deve ser aplicada apenas no caso de inadimplemento grave ou que se entenda que não é dispensável de cumprimento.
CLÁUSULA 31ª - As sanções, previstas na tabela acima, de infração e pena, poderão ser majoradas em 50% (cinquenta por cento), para cada agravante abaixo, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, em decorrência dos seguintes termos:
I - Quando restar comprovado que o fornecedor, ou CONTRATADA, tenha registro, no Cadastro de Fornecedores da FUNDAÇÃO PTI-BR, de penalidade aplicada em decorrência da prática de quaisquer das condutas tipificadas neste instrumento, nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II - Quando restar comprovado que a contratada tenha sido desclassificada ou inabilitada por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III - Quando a contratada, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de avaliação competitiva; ou
IV - Quando restar comprovado que a contratada tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
CLÁUSULA 32ª - As infrações, independentemente de sua gravidade, poderão ser aplicadas de modo cumulativo, mais de uma penalidade, sem prejuízo da eventual rescisão contratual sem o direito à indenização.
CLÁUSULA 33ª - A FUNDAÇÃO PTI-BR poderá rescindir o instrumento contra- tual caso o montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias ultrapassarem 10% (dez por cento) do valor total atualizado deste instrumento contratual.
CLÁUSULA 34ª - Se a multa aplicada não for suficiente para cobrir os prejuízos causados à FUNDAÇÃO PTI-BR, poderá esta, justificadamente, requerer a di- ferença a que tem direito.
CLÁUSULA 35ª - As sanções de advertência e suspensão do direito de participar
de avaliação competitiva e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO PTI- BR, por até 2 (dois) anos, poderão ser aplicadas juntamente às sanções de multa, a depender do caso e da sua aplicação, ainda que de forma cumulada, não exime a responsabilidade de indenizar eventuais perdas e danos ocasiona- dos à FUNDAÇÃO PTI-BR decorrentes do descumprimento contratual e/ou obrigação editalícia.
CLÁUSULA 36ª - A multa não será aplicada caso o fato gerador em que incorreu a CONTRATADA tenha sido consequência de motivo de força maior ou caso for- tuito.
CLÁUSULA 37ª - A FUNDAÇÃO PTI-BR reserva-se o direito de deduzir, dos valores devidos à CONTRATADA, as multas aplicadas e a importância necessária ao ressarcimento de danos e/ou prejuízos, que a mesma causar à FUNDAÇÃO PTI-BR ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
CLÁUSULA 38ª -As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à FUNDAÇÃO PTI-BR.
CLÁUSULA 39ª - Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento contratual, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o vencimento e considerar- se-ão os dias úteis consecutivos.
CLÁUSULA 40ª - A aplicação das penalidades previstas deverá ser realizada em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando o art. 79 do RELC.
CLÁUSULA 41ª - A CONTRATADA poderá interpor defesa e apresentar e/ou requerer a produção de provas, conforme o caso.
CLÁUSULA 42ª - Da decisão final cabe recurso.
CLÁUSULA 43ª - A não ocorrência das penalidades acima referidas não impede que a FUNDAÇÃO PTI-BR rescinda, unilateralmente, o instrumento contratual.
CLÁUSULA 44ª - Na aplicação das sanções serão consideradas as seguintes condições:
a) razoabilidade e proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) reincidência, assim entendida como a repetição de infração de igual natureza;
d) outras circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes em face do caso concreto.
CLÁUSULA 45ª - No caso de atraso do pagamento por parte da FUNDAÇÃO PTI-BR, a CONTRATADA poderá exigir as penalidades a seguir:
I - Multa, de 2% (dois por cento), sobre o valor da parcela pendente;
II - Juros, de 1% (um por cento), ao mês, sobre o valor da parcela pendente.
CAPÍTULO XVII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 46ª – A rescisão contratual unilateral não é penalidade, mas, sim, direito potestativo da Fundação PTI-BR que se impõe pela justificativa da boa- fé, moralidade, responsabilidade socioambiental e eficiência.
CLÁUSULA 47ª - O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Fundação PTI-BR, sendo prescindível a aplicação de penalidade anterior, nas seguintes hipóteses:
I. Descumprir qualquer cláusula contratual;
II. Atrasar injustificadamente a entrega do objeto;
III. Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto contratado ou a associação do CONTRATADA com terceiros para a execução do objeto, além do permitido no Termo de Referência;
IV. Reiterar falhas na execução do instrumento contratual;
V. Entrar em processo de falência, de insolvência civil, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;
VI. Extinguir a pessoa jurídica ou falecimento do contratado;
VII. Houver alteração social, fusão, separação, incorporação ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do instrumento contratual;
VIII. Suspender a execução do instrumento contratual, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
IX. Comprovada ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a execução do instrumento contratual;
X. Descumprir suas obrigações quanto ao pagamento de tributos, obrigações trabalhistas e seguridade social.
CLÁUSULA 48ª – A rescisão poderá ocorrer por ato unilateral e escrito da Fundação PTI-BR, mediante notificação ao contratado com 30 dias de antecedência e acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções aqui previstas:
I- Assunção imediata do objeto contratado pela Fundação PTI-BR, no estado e local em que se encontrar;
II- Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Fundação PTI-BR;
III- Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos
decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Fundação PTI-BR.
CLÁUSULA 49ª - Poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante consenso entre as partes, resguardado os interesses da Fundação PTI-BR, a rescisão ou a resolução contratual mediante a lavratura do termo de distrato.
CLÁUSULA 50ª – Ocorrendo a rescisão, a Fundação PTI-BR poderá deduzir os valores devidos ao CONTRATADA até o limite dos prejuízos causados à Fundação PTI-BR ou a terceiros;
Parágrafo Único - Sendo a rescisão unilateral promovida pela Fundação PTI-BR, sem prejuízo das medidas anteriores previstas, poderá promover:
a) execução judicial ou extrajudicial dos valores das multas e das indenizações devidas;
b) suspensão do direito do CONTRATADA em participar de avaliação competitiva e de contratar com a Fundação PTI-BR por período a ser definido, por até 2 (dois) anos, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo da aplicação da multa.
CAPÍTULO XVIII – DO FORO CONTRATUAL
CLÁUSULA 51ª - É competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
CAPÍTULO XIX – DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA 52ª – A Fundação PTI-BR, na forma do artigo 67 do RELC, promoverá a publicação do extrato do presente Contrato e dos seus aditivos.
CAPÍTULO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 53ª - As eventuais tolerâncias da Fundação PTI-BR para com a CONTRATADA em relação ao cumprimento, total ou parcial, de cláusulas e/ou condições pactuadas neste instrumento, não poderão ser alegadas como alteração ou modificação contratual, devendo ser considerada como mera liberalidade da Fundação PTI-BR, não obrigando à adoção de igual procedimento em casos futuros.
CLÁUSULA 54ª – Fica ressaltada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo nenhum tipo de relação de subordinação.
CLÁUSULA 55ª – O presente Contrato poderá ser firmado por assinatura digital e/ou eletrônica, tendo assim todos os requisitos de validade e eficácia.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Foz do Iguaçu (PR), xxxxxxxx.
FUNDAÇÃO PTI-BR: CONTRATADA:
(Assinado digitalmente)
Diretor XXX
Sócio Administrador ou Representante Legal
(Assinado digitalmente)
Diretor XXX
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF: