AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30804745.2017.CPL SFIEB.PE.0095.SENCOMP
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA torna pública a realização desta Licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada à aquisição de ferramentas manuais e de corte para a implantação do laboratório de manutenção dos Centros de Formação Profissional do Senai-Bahia., de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
Recebimento das propostas até:
Data: | Hora: |
Abertura das propostas
Data: | Hora: |
Data e Hora do Pregão
Data: | Hora: |
Formalização de consultas
e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Tempo de disputa
Será tomado como referência de tempo o horário de Brasília (DF).
Obtenção do Edital
Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos)
Xxxxxxxx, (data).
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30804745.2017.CPL SFIEB.PE.0095.SENCOMP
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, aquisição de ferramentas manuais e de corte para a implantação do laboratório de manutenção e usinagem dos Centros de Formação Profissional do Senai-Bahia, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
• Contratante(s) | - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA; |
• Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1. Xxxxxxx previamente credenciadas perante o Portal de Compras dos do(s) Contratante(s), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx;
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão também informar-se junto ao Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras do Sistema FIEB, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Contratante promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico do Portal de Compras FIEB: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada, em formulário específico, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, observando-se o seguinte:
7.4.1 Deverá especificar o preço a ser pago pelo(s) Contratante(es), detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional;
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante arrematante que não encaminhar a Planilha de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias uteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no preâmbulo terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 A Comissão de Licitação analisará preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 A Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do Contratante ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE,
verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 O licitante deverá apresentar o part-number e quantitativo que compõem cada item ofertado, bem como suas respectivas descrições, de forma que o(s) Contratante(s) possa(m) verificar o atendimento correto da exigência.
10.3.2 No caso do catálogo oficial do fabricante estar disponível em páginas WEB, a licitante deverá, também, constar URL da página do fabricante.
10.3.3 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele
estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento/prestação de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1. A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99), conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em entidades de direito público ou privado, em substituição aos documentos requeridos no presente Pregão.
11.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda
durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo licitante, deverá ser feita em até 10 (dez) minutos após o final da sessão, através do chat ou campo próprio do sistema, com o devido registro em ata pelo Pregoeiro.
12.1.1 A falta de manifestação da intenção de recorrer, por parte do licitante, importará a perda do direito de recurso.
12.2 Declarado o vencedor, o licitante que manifestou tempestivamente a sua intenção de recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, poderá apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 O recurso contra a decisão da comissão de licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Contrato referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI, SENAI, IEL e CIEB) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirá o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado.
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
15.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas à todos os licitantes.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2017.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2017.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de Ferramentas manuais e de corte para a implantação do laboratório de manutenção e usinagem dos Centros de Formação Profissional do Senai-Bahia.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
Essas ferramentas manuais são para montagem do laboratório de manutenção e usinagem, para atendimento do curso técnico em mecânica automotiva, assim como para atendimento aos cursos de iniciação profissional, qualificação e aperfeiçoamento ofertados nos centros de Formação Profissional do SENAI-Bahia.
3. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
Os itens estão descriminados abaixo com suas especificações e quantidades necessárias:
LOTE 1
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
7 | ALICATE BOMBA D'ÁGUA 9”; | Xx | 00 |
0 | XXXXXXX XX XXXX CURVO PARA ANÉIS INTERNOS 6”; | Xx | 00 |
00 | ALICATE DE CORTE DIAGONAL 5”; | Pç | 10 |
6 | ALICATE DE PRESSÃO 7”; | Xx | 00 |
00 | ALICATE UNIVERSAL 7”; | Xx | 00 |
00 | XXXX XX XXXXX 12”; | Xx | 00 |
00 | CHAVE AJUSTÁVEL 10”; | Xx | 00 |
00 | XXXXXX XXXXX (XXXX) 0 X 00 XX; | Jg | 10 |
28 | ESPÁTULA CHATA 18”, ESPESSURA DAS PONTAS DE 2,0MM | Pc | 10 |
26 | EXTRATOR 03 GARRAS 100 MM DE ABERTURA E 100 MM DE PROFUNDIDADE. | Pç | 10 |
23 | EXTRATOR DE PRISIONEIRO DE ¼” A ¾”; | Jg | 10 |
2 | JOGO CHAVE COMBINADA XXXXX-XXXXXXX 00 X 00 XX; | Jg | 10 |
1 | JOGO CHAVE FIXA XXXXX-XXXXXXX 00 X 00 XX; | Jg | 10 |
5 | JOGO CHAVE XXXXXXXXX (XXXXX) 00 X 00 XX; | Jg | 10 |
10 | JOGO DE CHAVE DE FENDA CRUZADA (1/8X2”; 3/16X4”; 1/4X4”); | Jg | 10 |
9 | JOGO DE CHAVE DE FENDA SIMPLES (1/8X2”; 3/16X3”; 1/4X4”; 3/16X6”; 1/4X6”); | Jg | 10 |
27 | JOGO DE VAZADORES DE COURO DE 3 A 19MM | Jg | 10 |
4 | JOGO SOQUETES E ACESSÓRIOS ENCAIXE DE 1/2” DE 5/16" A 1 1/4" (PERFIL ESTRIADO E SEXTAVADO; PELO MENOS 11 SOQUETES (POL); 06 ACESSÓRIOS (CATRACA; CABO "T"; CABO COM JOELHO; 02 EXTENSÕES 3” E 6”; JUNTA UNIVERSAL E CX. PLÁSTICA.); | Jg | 10 |
3 | JOGO SOQUETES E ACESSÓRIOS ENCAIXE DE 1/2” DE 8 A 32MM (PERFIL ESTRIADO E SEXTAVADO; PELO MENOS 17 SOQUETES (MM); 06 ACESSÓRIOS (CATRACA; CABO "T"; CABO COM XXXXXX; 02 EXTENSÕES 3” E 6”; JUNTA UNIVERSAL E CX. PLÁSTICA.); | Jg | 10 |
16 | LÂMINA DE SERRA MANUAL 12" COM 18 FPP | Xx | 00 |
00 | XXXXXXX XX XXXXXXXX (60MM/0,500 KG); | Xx | 00 |
00 | XXXXXXX TIPO BOLA 0,500 KG; | Xx | 00 |
00 | XXXXXXX TIPO PENA TRANSVERSAL 0,8 KG; | Xx | 00 |
00 | XXXXXX XX XXXXXX (5 X150MM); | Xx | 00 |
00 | XXXX-XXXX CÔNICO (120X4,0 MM); | Xx | 00 |
00 | XXXX-XXXX XXXXXXXX (130X3,0 MM); | Xx | 00 |
00 | TALHADEIRA MANUAL 10”; | Xx | 00 |
00 | XXXXXXX PARA CORTAR CHAPAS (10’’; MEDIDA DE CORTE 35 MM; ESPESSURA DE CORTE 1,0 MM); | Xx | 00 |
XXXX 0
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
17 | BROCA HELICOIDAL HSS DE HASTE PARALELA Ø6,8MM | Xx | 00 |
00 | BROCA HELICOIDAL HSS DE HASTE PARALELA Ø8,5MM | Xx | 00 |
00 | COMPASSO PARA TRAÇAR, COM PONTA TEMPERADA, CAPACIDADE DE ABERTURA DE PELO MENOS 150MM | Pç | 50 |
16 | JOGO DE MACHO MANUAL M8 X 1,25, ROSCA MÉTRICA NORMAL, AÇO RÁPIDO | Jg | 60 |
12 | LÂMINA DE SERRA MANUAL 12" COM 24 FPP | Pç | 60 |
1 | LIMA CHATA PARALELA BASTARDA DE 12", COM CABO | Pç | 100 |
2 | LIMA CHATA PARALELA MURSA DE 12", COM CABO | Pç | 100 |
7 | LIMA MEIA CANA BASTARDA DE 10", COM CABO | Pç | 200 |
8 | LIMA MEIA CANA MURSA DE 10", COM CABO | Pç | 200 |
5 | LIMA QUADRADA BASTARDA DE 10", COM CABO | Pç | 200 |
6 | LIMA QUADRADA MURSA DE 10", COM CABO | Pç | 200 |
9 | LIMA REDONDA BASTARDA DE 8", COM CABO | Pç | 200 |
10 | LIMA REDONDA MURSA DE 8", COM CABO | Pç | 200 |
3 | LIMA TRIANGULAR BASTARDA DE 10", COM CABO | Pç | 200 |
4 | LIMA TRIANGULAR MURSA DE 10", COM CABO | Xx | 000 |
00 | XXXXXXX XX XXXX XXX XXXX XX XXXXXXX 500 GR | Xx | 00 |
00 | ÓLEO DE CORTE PARA ROSQUEAMENTO E FURAÇÃO (FRASCO DE 1 LITRO) | L | 30 |
14 | PUNÇÃO DE BICO DE 150 X 6MM | Xx | 00 |
00 | RISCADOR DE AÇO TEMPERADO 6" | Xx | 00 |
00 | TINTA PARA TRAÇAGEM AZUL DA PRÚSSIA – MB-1000 (FRASCO DE 1 LITRO) | L | 20 |
15 | VIRA MACHO DESANDADOR UNIVERSAL PARA MACHO Nº3 | Xx | 00 |
XXXX 0
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
29 | BEDAME EM AÇO RÁPIDO 5/8" X 1/8" X 5" COM PELO MENOS 10% DE COBALTO | Pç | 56 |
28 | BITS QUADRADO DE AÇO RÁPIDO 3/8" X 4" COM PELO MENOS 10% DE COBALTO | Pç | 160 |
18 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 10,0MM | Pç | 36 |
19 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 12,0MM | Pç | 36 |
20 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 16,0MM | Pç | 36 |
21 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 20,0MM | Pç | 36 |
14 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 4,2MM | Pç | 60 |
15 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 5,0MM | Pç | 24 |
16 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 6,8MM | Pç | 48 |
17 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 8,5MM | Xx | 00 |
00 | XXXXX XX XXXXXX DIN 333 A 2,5 X 6,30 MM | Xx | 00 |
0 | XXXXX XX TOPO HSS COM COBERTURA PARA USINAGEM DE AÇO 1045, 4 CORTES, NAS DIMENSÕES DE Ø 4,00MM X 60MM | Xx | 00 |
00 | XXXXX XX TOPO HSS COM COBERTURA PARA USINAGEM DE AÇO 1045, 4 CORTES, NAS DIMENSÕES DE Ø 6,00MM X 60MM | Xx | 00 |
00 | XXXXX XX TOPO HSS COM COBERTURA PARA USINAGEM DE AÇO 1045, 4 CORTES, NAS DIMENSÕES DE Ø 8,00MM X COMPRIMENTO NORMAL | Xx | 00 |
00 | XXXXX XX TOPO HSS COM COBERTURA PARA USINAGEM DE AÇO 1045, 4 CORTES, NAS DIMENSÕES DE Ø 10,00MM X COMPRIMENTO NORMAL | Xx | 00 |
00 | XXXXX XX TOPO HSS COM COBERTURA PARA USINAGEM DE AÇO 1045, 4 CORTES, NAS DIMENSÕES DE Ø 12,00MM X COMPRIMENTO NORMAL | Xx | 00 |
00 | XXXXX PARA ENGRENAGEM, DE AÇO RÁPIDO, MÓDULO 2, Nº 1 (12 E 13 DENTES) DIÂMETRO INTERNO 22MM | Pç | 24 |
27 | FRESA PARA ENGRENAGEM, DE AÇO RÁPIDO, MÓDULO 2, Nº 3 (17 A 20 DENTES), DIÂMETRO INTERNO 22MM | Pç | 24 |
6 | INSERTO 60° PARA SUPORTE ACIMA, CÓDIGO ISCAR 16ERM G 60 E 1.75 A 3.0 OU SIMILAR (MÉTRICA) | Pç | 420 |
25 | INSERTO CÓDIGO ISCAR HM390 TCKT 0703PCTR IC 830 OU SIMILAR PARA O SUPORTE DE Ø 25 E PARA O SUPORTE Ø 16MM. | Pç | 660 |
4 | INSERTO PARA TORNEAMENTO EXTERNO E FACEAMENTO, CÓDIGO ISCAR WNMG 06T304-NF IC 8250 OU SIMILAR | Pç | 1260 |
8 | INSERTOS 3,0MM PARA SUPORTE ACIMA, CÓDIGO ISCAR GRIP 3003Y IC 8250, OU SIMILAR | Pç | 420 |
31 | PORTA BEDAME EM AÇO PARA BEDAME DE 5/8" X 1/8" X 5” | Xx | 00 |
00 | PORTA BITS RETO EM AÇO PARA BITS 3/8" | Pç | 28 |
24 | SUPORTE PARA PASTILHA DE METAL DURO Ø 16 E COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 84MM, 90º, CÓDIGO ISCAR HM390 ETC D16-2- C16-07 OU SIMILAR | Xx | 00 |
00 | SUPORTE PARA PASTILHA DE METAL DURO Ø 25 E COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 100MM, 90º, CÓDIGO ISCAR HM390 ETC D25-4- C25-07 OU SIMILAR | Pç | 12 |
7 | SUPORTE PARA RANHURAS EXTERNAS – 3MM, CÓDIGO ISCAR HELIR 2020 3T12 PROFUNDIDADE MÁXIMA DE PELO MENOS 12MM, OU SIMILAR. | Pç | 28 |
5 | SUPORTE PARA ROSCA EXTERNA CÓDIGO ISCAR SER 2020 K16 OU SIMILAR (MÉTRICA). | Pç | 28 |
1 | SUPORTE PARA TORNEAMENTO EXTERNO E FACEAMENTO, CÓDIGO ISCAR PWLNR 2020 K 06 OU SIMILAR. | Pç | 28 |
3 | SUPORTE PARA TORNEAMENTO INTERNO CÓDIGO ISCAR S200Q PWLNR 06, DIÂMETRO MÍNIMO DO FURO 27,0MM. Ø DA BARRA 20MM OU SIMILAR. | Pç | 28 |
2 | SUPORTE PARA TORNEAMENTO INTERNO, CÓDIGO ISCAR S160Q PWLNR 06, DIÂMETRO MÍNIMO DO FURO 20,0MM. Ø DA BARRA 16MM OU SIMILAR. | Pç | 28 |
4. LOCALIDADE DE ENTREGA DO PRODUTO
Local de entrega será, obrigatoriamente no CENTRO INTEGRADO FIEB SESI SENAI, Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x - XXX X, Xxxxxx Xxxxx - XX, 00000-000. A entrega e a descarga dos equipamentos e as todas as despesas com este Frete é de responsabilidade da contratada.
5. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em uma única parcela, após a efetiva conclusão de cada etapa do serviço/fornecimento do bem, mediante aceite assinado pelo (s) CONTRATANTE (S), podendo ocorrer nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
A CONTRATADA deve emitir notas fiscais com prazo para pagamento mínimo de 30 (trinta) dias corridos.
6. Obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir que os materiais estejam de acordo com o especificado
b) Todos os materiais deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
c) Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha, ou ainda caso faça opção por algum material equivalente, consultar a fiscalização da CONTRATANTE, para maiores esclarecimentos a fim de que mantenha o mesmo padrão de qualidade.
d) Entregar os materiais dentro dos horários disponibilizados pelo CONTRATANTE para tal fim, a saber: das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00, nos dias úteis.
7. SUPORTE E GARANTIA DO FABRICANTE:
a. Garantia de, no mínimo, 12 meses, prestada diretamente pelo fabricante ou por sua assistência técnica autorizada, sem qualquer ônus adicional para o SENAI além do preço proposto pela licitante. A garantia será a partir da entrega e aceite definitivo pelo CONTRATANTE;
8. PRAZO DE ENTREGA E VIGENCIA CONTRATO
O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato. A vigência do contrato será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura.
9. FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Tel: 00-0000-0000
Gestor de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Gerência da Unidade
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30804745.2017.CPL SFIEB.PE.0095.SENCOMP PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no(a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
LOTE 1
Item | Descrição serviço/produto | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | ALICATE BOMBA D'ÁGUA 9”; | 10 | ||
2 | ALICATE DE BICO CURVO PARA ANÉIS INTERNOS 6”; | 10 | ||
3 | ALICATE DE CORTE DIAGONAL 5”; | 10 | ||
4 | ALICATE DE PRESSÃO 7”; | 10 | ||
5 | ALICATE UNIVERSAL 7”; | 10 | ||
6 | ARCO DE SERRA 12”; | 10 | ||
7 | CHAVE AJUSTÁVEL 10”; | 10 | ||
8 | CHAVES XXXXX (XXXX) 0 X 00 XX; | 10 | ||
9 | ESPÁTULA CHATA 18”, ESPESSURA DAS PONTAS DE 2,0MM | 10 | ||
10 | EXTRATOR 03 GARRAS 100 MM DE ABERTURA E 100 MM DE PROFUNDIDADE. | 10 | ||
11 | EXTRATOR DE PRISIONEIRO DE ¼” A ¾”; | 10 | ||
12 | JOGO CHAVE COMBINADA XXXXX-XXXXXXX 00 X 00 XX; | 10 | ||
13 | JOGO CHAVE FIXA XXXXX-XXXXXXX 00 X 00 XX; | 10 | ||
14 | JOGO CHAVE XXXXXXXXX (XXXXX) 00 X 00 XX; | 10 | ||
15 | JOGO DE CHAVE DE FENDA CRUZADA (1/8X2”; 3/16X4”; 1/4X4”); | 10 | ||
16 | JOGO DE CHAVE DE FENDA SIMPLES (1/8X2”; 3/16X3”; 1/4X4”; 3/16X6”; 1/4X6”); | 10 | ||
17 | JOGO DE VAZADORES DE COURO DE 3 A 19MM | 10 | ||
18 | JOGO SOQUETES E ACESSÓRIOS ENCAIXE DE 1/2” DE 5/16" A 1 1/4" (PERFIL ESTRIADO E SEXTAVADO; PELO MENOS 11 SOQUETES (POL); 06 ACESSÓRIOS (CATRACA; CABO "T"; CABO COM JOELHO; 02 EXTENSÕES 3” E 6”; JUNTA UNIVERSAL E CX. PLÁSTICA.); | 10 | ||
19 | JOGO SOQUETES E ACESSÓRIOS ENCAIXE DE 1/2” DE 8 A 32MM (PERFIL ESTRIADO E SEXTAVADO; PELO MENOS 17 SOQUETES (MM); 06 ACESSÓRIOS (CATRACA; CABO "T"; CABO COM XXXXXX; 02 EXTENSÕES 3” E 6”; JUNTA UNIVERSAL E CX. PLÁSTICA.); | 10 | ||
20 | LÂMINA DE SERRA MANUAL 12" COM 18 XXX | 00 | ||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXXX (60MM/0,500 KG); | 10 |
22 | MARTELO TIPO BOLA 0,500 KG; | 10 | ||
23 | MARTELO TIPO PENA TRANSVERSAL 0,8 KG; | 10 | ||
24 | PUNÇÃO DE CENTRO (5 X150MM); | 10 | ||
25 | SACA-PINO CÔNICO (120X4,0 MM); | 10 | ||
26 | SACA-PINO PARALELO (130X3,0 MM); | 10 | ||
27 | TALHADEIRA MANUAL 10”; | 10 | ||
TOTAL (R$): |
LOTE 2
1 | BROCA HELICOIDAL HSS DE HASTE PARALELA Ø6,8MM | 50 | ||
2 | BROCA HELICOIDAL HSS DE HASTE PARALELA Ø8,5MM | 50 | ||
3 | COMPASSO PARA TRAÇAR, COM PONTA TEMPERADA, CAPACIDADE DE ABERTURA DE PELO MENOS 150MM | 50 | ||
4 | JOGO DE MACHO MANUAL M8 X 1,25, ROSCA MÉTRICA NORMAL, AÇO RÁPIDO | 60 | ||
5 | LÂMINA DE SERRA MANUAL 12" COM 24 FPP | 60 | ||
6 | LIMA CHATA PARALELA BASTARDA DE 12", COM CABO | 100 | ||
7 | LIMA CHATA PARALELA MURSA DE 12", COM CABO | 100 | ||
8 | LIMA MEIA CANA BASTARDA DE 10", COM CABO | 200 | ||
9 | LIMA MEIA CANA MURSA DE 10", COM CABO | 200 | ||
10 | LIMA QUADRADA BASTARDA DE 10", COM CABO | 200 | ||
11 | LIMA QUADRADA MURSA DE 10", COM CABO | 200 | ||
12 | LIMA REDONDA BASTARDA DE 8", COM CABO | 200 | ||
13 | LIMA REDONDA MURSA DE 8", COM CABO | 200 | ||
14 | LIMA TRIANGULAR BASTARDA DE 10", COM CABO | 200 | ||
15 | LIMA TRIANGULAR MURSA DE 10", COM CABO | 200 | ||
16 | MARTELO DE BOLA COM CABO DE MADEIRA 500 GR | 30 | ||
17 | ÓLEO DE CORTE PARA ROSQUEAMENTO E FURAÇÃO (FRASCO DE 1 LITRO) | 30 | ||
18 | PUNÇÃO DE BICO DE 150 X 6MM | 50 | ||
19 | RISCADOR DE AÇO TEMPERADO 6" | 50 | ||
20 | TINTA PARA TRAÇAGEM AZUL DA PRÚSSIA – MB-1000 (FRASCO DE 1 LITRO) | 20 | ||
21 | VIRA MACHO DESANDADOR UNIVERSAL PARA MACHO Nº3 | 60 | ||
TOTAL (R$): |
LOTE 3
1 | 56 | |||
2 | BITS QUADRADO DE AÇO RÁPIDO 3/8" X 4" COM PELO MENOS 10% DE COBALTO | 160 | ||
3 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 10,0MM | 36 | ||
4 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 12,0MM | 36 | ||
5 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 16,0MM | 36 | ||
6 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 20,0MM | 36 | ||
7 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 4,2MM | 60 | ||
8 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 5,0MM | 24 | ||
9 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 6,8MM | 48 | ||
10 | BROCA DE AÇO RÁPIDO, HASTE PARALELA, NO Ø 8,5MM | 48 | ||
11 | BROCA DE CENTRO DIN 333 A 2,5 X 6,30 MM | 48 | ||
12 | FRESA DE TOPO HSS COM COBERTURA PARA USINAGEM DE AÇO 1045, 4 CORTES, NAS DIMENSÕES DE Ø 4,00MM X 60MM | 60 | ||
13 | FRESA DE TOPO HSS COM COBERTURA PARA USINAGEM DE AÇO 1045, 4 CORTES, NAS DIMENSÕES DE Ø 6,00MM X 60MM | 60 | ||
14 | FRESA DE TOPO HSS COM COBERTURA PARA USINAGEM DE AÇO 1045, 4 CORTES, NAS DIMENSÕES DE Ø 8,00MM X COMPRIMENTO NORMAL | 60 | ||
15 | FRESA DE TOPO HSS COM COBERTURA PARA USINAGEM DE AÇO 1045, 4 CORTES, NAS DIMENSÕES DE Ø 10,00MM X COMPRIMENTO NORMAL | 60 | ||
16 | FRESA DE TOPO HSS COM COBERTURA PARA USINAGEM DE AÇO 1045, 4 CORTES, NAS DIMENSÕES DE Ø 12,00MM X COMPRIMENTO NORMAL | 60 | ||
17 | FRESA PARA ENGRENAGEM, DE AÇO RÁPIDO, MÓDULO 2, Nº 1 (12 E 13 DENTES) DIÂMETRO INTERNO 22MM | 24 | ||
18 | FRESA PARA ENGRENAGEM, DE AÇO RÁPIDO, MÓDULO 2, Nº 3 (17 A 20 DENTES), DIÂMETRO INTERNO 22MM | 24 | ||
19 | INSERTO 60° PARA SUPORTE ACIMA, CÓDIGO ISCAR 16ERM G 60 E 1.75 A 3.0 OU SIMILAR (MÉTRICA) | 420 | ||
20 | INSERTO CÓDIGO ISCAR HM390 TCKT 0703PCTR IC 830 OU SIMILAR PARA O SUPORTE DE Ø 25 E PARA O SUPORTE Ø 16MM. | 660 | ||
21 | INSERTO PARA TORNEAMENTO EXTERNO E FACEAMENTO, CÓDIGO ISCAR WNMG 06T304-NF IC 8250 OU SIMILAR | 1260 | ||
22 | INSERTOS 3,0MM PARA SUPORTE ACIMA, CÓDIGO ISCAR GRIP 3003Y IC 8250, OU SIMILAR | 420 | ||
23 | PORTA BEDAME EM AÇO PARA BEDAME DE 5/8" X 1/8" X 5” | 28 |
24 | PORTA BITS RETO EM AÇO PARA BITS 3/8" | 28 | ||
25 | SUPORTE PARA PASTILHA DE METAL DURO Ø 16 E COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 84MM, 90º, CÓDIGO ISCAR HM390 ETC D16-2-C16-07 OU SIMILAR | 12 | ||
26 | SUPORTE PARA PASTILHA DE METAL DURO Ø 25 E COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 100MM, 90º, CÓDIGO ISCAR HM390 ETC D25-4-C25-07 OU SIMILAR | 12 | ||
27 | SUPORTE PARA RANHURAS EXTERNAS – 3MM, CÓDIGO ISCAR HELIR 2020 3T12 PROFUNDIDADE MÁXIMA DE PELO MENOS 12MM, OU SIMILAR. | 28 | ||
28 | SUPORTE PARA ROSCA EXTERNA CÓDIGO ISCAR SER 2020 K16 OU SIMILAR (MÉTRICA). | 28 | ||
29 | SUPORTE PARA TORNEAMENTO EXTERNO E FACEAMENTO, CÓDIGO ISCAR PWLNR 2020 K 06 OU SIMILAR. | 28 | ||
30 | SUPORTE PARA TORNEAMENTO INTERNO CÓDIGO ISCAR S200Q PWLNR 06, DIÂMETRO MÍNIMO DO FURO 27,0MM. Ø DA BARRA 20MM OU SIMILAR. | 28 | ||
31 | SUPORTE PARA TORNEAMENTO INTERNO, CÓDIGO ISCAR S160Q PWLNR 06, DIÂMETRO MÍNIMO DO FURO 20,0MM. Ø DA BARRA 16MM OU SIMILAR. | 28 | ||
TOTAL (R$): |
• VALOR GLOBAL(Lote1, 2,...) : R$ (VALOR POR EXTENSO).
• Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
• Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
• PRAZO DE ENTREGA: em até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato.
• LOCAL DE ENTREGA: CENTRO INTEGRADO FIEB SESI SENAI, Xx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x XXX X, Xxxxxx Xxxxx - XX, 00000-000
• O licitante deverá apresentar part-number e quantitativo que compõem o item ofertado, bem como sua respectiva descrição, de forma que o(s) Contratante(s) possa(m) verificar o atendimento correto da exigência.
• No caso do catálogo oficial do fabricante estar disponível em páginas WEB, a licitante deverá, também, constar URL da página do fabricante.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2017.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30804745.2017.CPL SFIEB.PE.0095.SENCOMP MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.795.071/0001-16, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado(s) CONTRATANTE, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de ferramentas manuais e de corte para a implantação do laboratório de manutenção dos Centros de Formação Profissional do Senai-Bahia, conforme especificação e quantidade constante do Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Eletrônico Suprimentos nº 30804745.2017.CPL SFIEB.PE.0095.SENCOMP e todos os seus Anexos e a
proposta da CONTRATADA, datada de / / , como se aqui estivessem transcritos,
prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)fornecer somente materiais e equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b)assegurar a garantia dos materiais e equipamentos objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) repor os produtos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
e) realizar diretamente o fornecimento objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
f) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos materiais/equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
g) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
h)responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência no fornecimento do objeto;
i) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento dos materiais/equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento;
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos materiais/equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
§1º O pagamento será efetuado após o efetivo fornecimento dos bens e aceite do CONTRATANTE, podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Oitava, §3º, item V, deste instrumento.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais/equipamentos na Unidade SENAI SIMÕES FILHO – Área Fabrica de Kits. Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, S/N, CIA – Xxxxxx Xxxxx – BA. CEP 43.700- 000, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento, se responsabilizando por todas as despesas referentes à entrega dos mesmos.
§1º A aceitação inicial dos equipamentos será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega das materiais/equipamentos, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final dos materiais apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§3º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da entrega dos materiais/equipamentos, toda a documentação técnica a eles pertinente, com manuais de operação em português, prazos de garantia e direito de uso de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
§4º Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todas os itens que vierem a apresentar defeitos ou falhas.
§5º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com os itens.
CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica será prestada por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo CONTRATANTE, compreendido entre 8:30 e 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens.
§1º A assistência técnica prestada durante a garantia deverá ocorrer solucionando os problemas apresentados nos equipamentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para pequenos reparos, e 10 (dez) dias úteis para substituição de peças, a contar da data do chamado. O 1º (primeiro) atendimento a um chamado aberto deve ocorrer dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
§2º Caso os problemas apresentados não sejam solucionados no prazo indicado, a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, em caráter provisório, a substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s), com configuração e características técnicas iguais ou superiores. Após 30 (trinta) dias corridos, sem que seja solucionado o defeito apresentado, a contar da data da substituição do equipamento, esta, a exclusivo critério do CONTRATANTE, poderá tornar-se definitiva.
§3º A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato telefônico para a realização dos chamados de que tratam os parágrafos anteriores.
CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar o equipamento que não tenha sido entregue de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRADADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência;
II - multa; ou
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e a assistência técnica, até o limite de 20% (vinte por cento).
II – 1% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III - 03% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 05% (cinco por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V – multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira, §5º, até o limite de 10 (dez) dias;
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/Ba, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do SENAI | Sócio da (nome da empresa) |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES
PROPOSTA DA CONTRATADA