CONTRATO Nº 01.026/18-PMC
CONTRATO Nº 01.026/18-PMC
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 01.026/18-PMC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMETÁ/PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ e a empresa T GOMES DE FREITAS CONSTRUÇÕES EIRELI- 22.559.875/0001-60, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS EMERGENCIAIS NA PONTE MUNICIPAL CHIQUINHO NABIÇA.
Por este instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ, órgão municipal, sediada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Cametá – Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº. 05.105.283/0001-50, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n. 2434722/2ªVIA/PC-PA e CPF/MF n. 000.000.000-00 e a empresa T GOMES DE FREITAS CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 22.559.875/0001-60, Inscrição
Estadual nº 15.488.424-3, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxx xx Xxxxx, na cidade de Cametá, estado do Pará, neste ato representada por sua proprietária, senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº 7332269 PC/PA, CPF nº 036.726.572 - 98, residente e domiciliada na cidade de Cametá, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato em regime de Empreitada Por Preço Global, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, e demais legislação pertinente na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00.026/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para execução de obra, como abaixo se declara:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais nº. 8.666/93 e Processo Licitatório DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00.026/2018 e seus anexos.
01. DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato: Contratação dos serviços de empresa especializada na execução de OBRAS EMERGENCIAIS NA PONTE MUNICIPAL CHIQUINHO NABIÇA, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes da Proposta de Preços da CONTRATADA e nos termos expressos no edital de licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.026/2018.
1.2. Os serviços descritos no item anterior serão executados pela CONTRATADA em regime de empreitada global, cujos ônus de execução, financeiro, fiscais e tributários serão de responsabilidade, exclusiva, da CONTRATADA.
1.3. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.026/2018 e, também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
02. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob a seguinte rubrica:
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ
Unidade Executora: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TERRAS E OBRA
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 12 = SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TERRAS E OBRA.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 15.122.0052.2-072 = MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TERRAS E OBRA. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00.00 = OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00.00 = OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA FÍSICA.
FONTE DE RECURSOS: 010.000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
03. DO VALOR DOS SERVIÇOS
3.1. O valor dos serviços ora contratados importa em R$ 175.689,75 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
3.2. O valor descrito na cláusula anterior é global e final, não sendo, sob hipótese alguma, permitido o seu reajuste.
04. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E LIQUIDADOS
4.1. O pagamento pela execução da obra previsto neste certame será efetuado conforme medições emitidas pela fiscalização da obra, e faturas devidamente atestadas, mediante a apresentação da documentação abaixo:
4.2. Boletim de Medição, devidamente aferida pela fiscalização do Departamento de Engenharia, com percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega de obra;
4.3. A apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada do correspondente recibo.
4.4. A lavratura respectiva liquidação obra constante da nota fiscal, cujo procedimento deverá ser formalizado por servidor da Prefeitura;
4.5. O pagamento pela execução dos serviços previsto neste certame será efetuado, condicionalmente, com a apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da medição correspondente, firmada por servidor da Prefeitura Municipal responsável por esse ato.
4.6. A apresentação da relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução da obra, com as respectivas datas de admissão, função ou cargo exercido e o valor dos respectivos salários.
4.7. Comprovante do recolhimento das parcelas referente ao INSS, e FGTS dos trabalhadores da obra;
4.8. Para o Município efetuar o primeiro pagamento à empresa vencedora do certame deverá trazer a matrícula CEI do INSS da referida obra que irá executar.
4.9. Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a justiça do trabalho, onde conste expressamente a exclusão da Prefeitura Municipal de Cametá;
4.10. Aparcela da obra considerada defeituosa ou fora das especificações do projeto, assim como das normas técnicas, não será objeto de medição;
4.11. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações; A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Prefeitura Municipal de Cametá a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no §1º do Art.71, da Lei 8.666/93.
4.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto não for comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT vigente; acompanhando a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e suas modificações, ou enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito acréscimo de qualquer natureza;
4.13. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, a qual deverá estar acompanhada do respectivo recibo.
4.14. Em casos de devolução da nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
4.15. Os valores pertinentes a eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos à mesma.
05. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
5.1. A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas e deslocamento, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais e trabalhistas, equipamento de proteção individual e quaisquer outros que fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando totalmente a CONTRATANTE.
5.2. Nos termos do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/1993, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
5.3. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993:
a) Advertência, por escrito.
b) Multa de10% (dez por cento) do valor do contrato, independente da multa por atraso (cláusula 6.2).
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superiora 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
06. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços, objeto deste certame, serão executados conforme as especificações, exigências e condições previstas no presente edital e em seus anexos, especialmente, no projeto básico SIMPLIFICADO.
6.2. Deve-se, também, observar as exigências e recomendações técnico- profissionais relativos a eventos desta natureza.
07. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a EMPRESA indicada pela Licitante CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, nos termos previstos neste Edital;
7.2. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;
7.3. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante a Prefeitura Municipal de Cametá quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
7.4. Compete ao Departamento de Engenharia acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando o servidor Engº Civil Saymon Xxxxxx X. Xxxxxx, CREA 18897-D/PA.
08. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços ora contratados serão executados e concluídos no prazo máximo
de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente contrato.
8.2. Havendo necessidade, desde que devidamente justificada, o prazo de execução ora contratado poderá ser prorrogado, observando-se as recomendações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
09. DA FISCALIZAÇÃO
09.1. Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento.
09.2. Fica designado o servidor designando o servidor Engº Civil Xxxxxx Xxxxxx
P. Xxxxxx, CREA 18897-D/PA e a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Portaria Municipal nº 306/2018-RH, para ser Gestora do contrato, como
responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
09.3. A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
09.4. Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Concluídos os serviços, a empresa executora da obra comunicará à Prefeitura, a fim que se realize o respectivo Termo de Recebimento Provisório.
10.2. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado em até quinze dias após o recebimento da comunicação da empresa executora e subscrita por, pelo menos, três servidores da Prefeitura, entre estes, o Fiscal da obra.
10.3. Havendo restrições nos serviços entregues, a empresa executora da obra deverá repará-las e/ou corrigi-las de imediato e às suas expensas.
10.4. Não havendo restrições nos serviços entregues ou procedidas as devidas correções, a Prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da obra, o qual deverá ser subscrito pelo Fiscal da Obra e pelo representante da empresa executora da obra.
11. DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
11.1. Durante doze meses após a data do recebimento definitivo dos serviços, a empresa executora, na forma do Art. 69 da Lei Federal nº 8.666/1993, fica obrigada “a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em se que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados” na obra e/ou serviços.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e findará em 180 dias, não sendo prorrogável, por se tratar de um contrato de natureza emergencial.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado, na forma da lei.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução parcial ou total deste contrato serão aplicadas à CONTRATADA as Sanções previstas na Lei de Licitações e Contatos e, também, descritas no edital da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.026/2018- /PMC.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993 e nas alterações nela produzidas;
15.2. A rescisão alcança inclusive a subcontratação com a prestadora de serviço, em caso de subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da cidade de CAMETÁ, Estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias, iguais teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Cametá, 18 de outubro de 2018.
XXXX XXXXXXX Assinado de forma
XXXXXXXXX XXXXXXX:0231 4673204
digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02314673204 Dados: 2018.10.18
12:13:40 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CPF nº. 000.000.000-00
CI nº. 2434722/2ªVIA/PC-PA PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
X XXXXX XX XXXXXXX CONSTRUCOES EIRELI:22559875000160
Digitally signed by X XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX EIRELI:22559875000160
Date: 2018.10.18 12:20:00 -03'00'
X XXXXX XX XXXXXXX COSNTRUÇÕES EIRELI CNPJ Nº: 22.559.875/0001 – 60
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
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