sábado, 18 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (154) – 49
sábado, 18 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 128 (154) – 49
execução do Contrato 20/2016/CPU, firmado em 16-05-2016, com a empresa SS Fort Administrativo e Tecnológico EIRELI-EPP, visando a prestação de serviços de limpeza, asseio e conserva- ção predial para o Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Portaria CPU - 113, de 14-8-2018
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 15/2015/ CPU (Processo SMA 2.958/2015), firmado em 27-07-2015, com a empresa Centurion Segurança e Vigilância Ltda
O Coordenador de Parques Urbanos, com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário XXXX XXXXXX XXXXXX- RA, portador do RG 22.823.234-X e do CPF 000.000.000-00,
na qualidade de fiscal, e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora do RG 8.106.907-8 e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 15/2015/CPU, firmado em 27-07-2015, com a empresa Centurion Segurança e Vigilância Ltda, visando a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial para o Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da
publicação.
Portaria CPU - 114, de 14-8-2018
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 01/2016/ FED (Processo SMA 4.086/2016), firmado em 30-05-2016, com a empresa EVX Veículos Elétricos Ltda-ME
O Coordenador de Parques Urbanos, com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário XXXX XXXXXX XXXXXX- RA, portador do RG 22.823.234-X e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de fiscal, e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, porta- dora do RG 8.106.907-8 e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 01/2016/FED, firmado em 30-05-2016, com a empresa EVX Veículos Elétricos Ltda-ME, visando a prestação de serviços de locação de veículo elétrico para transporte de passa- geiros destinados ao Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Portaria CPU - 115, de 14-8-2018
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 11/2016/CPU (Processo SMA 3.402/2016), firmado em 29-04- 2016, com a empresa Hese Empreendimentos e Gerenciamento Ltda
O Coordenador de Parques Urbanos, com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário XXXX XXXXXX XXXXXX- RA, portador do RG 22.823.234-X e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de fiscal, e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, porta- dora do RG 8.106.907-8 e do CPF 000.000.000-00, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 11/2016/CPU, firmado em 29-04-2016, com a empresa Hese Empreendimentos e Gerenciamento Ltda, visando a prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins para o Parque Dr. Xxxxxxxx Xxxxx – Água Branca.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
INSTITUTO GEOLÓGICO
Extrato de Contrato
Resumo do Contrato IG 005/2018 Pregão Eletrônico 02/2018/FPBRN Contratante: Instituto Geológico
Contratado (a): I9 SOLUTIONS – SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA ME
CNPJ: 11.735.329/0001-17
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
Vigência: O prazo total de vigência do contrato é de 12 meses. A execução dos serviços deverá ter início em 16-07-2018. Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 9.000,00.
No presente exercício as despesas decorrentes desta contrata- ção irão onerar o crédito orçamentário da Fonte 003, de clas- sificação funcional programática 00.000.0000.0000 e categoria econômica 339033-46
Prazo de execução: 12 meses, a contar de 16-07-2018. Data da Assinatura: 12-07-2018
Processo SMA.: 5.449/2018
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria FF - 277, de 7-8-2018
Dispõe sobre a distribuição das vagas dos repre- sentantes da sociedade civil por segmento e o detalhamento dos procedimentos da eleição do Conselho Consultivo Unificado das Áreas de Proteção Ambiental Cabreúva, Cajamar e Jundiaí (APAs CCJ), biênio 2018-2020
Retifica Portaria FF 262/2018, na redação dos Artigos 1º e 2º.
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo,
Considerando as Leis Estaduais 4.023 de 12-06-1984, 12.289 de 02-03-2006,
4.055/12.290 de 02-03-2006, 4.095 de 12-06-1984 e
12.290 de 02-03-2006 que cria as APAs Cabreúva, Cajamar e Jundiaí (APAs CCJ);
Considerando a Lei Federal 9.985, de 18-07-2000, que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e estabeleceu, entre outras categorias, Áreas de Proteção Ambiental como unidades de conservação de Uso Sustentável, bem como o Decreto Federal 4.340, de 22-08-2002 que a regulamentou;
Considerando a Resolução SMA 88, de 01-09-2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá provi- dências correlatas, Resolve:
Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por
representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 20 membros titulares e 20 membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo Unificado das APAs CCJ para o biênio 2018-2020, por segmento, se dará da seguinte forma:
I. 02 (dois) representantes indicados por organizações não governamentais ambientalistas com atuação na região das APAs CCJ;
II. 01 (um) representante indicado por instituições de ensino e pesquisa;
III. 01 (um) representante indicado pelo setor produtivo ligado à atividade de mineração;
IV. 01 (um) representante indicado por trabalhadores atuan- tes no território das APAs CCJ;
V. 01 (um) representante indicado pelo setor produtivo ligado à atividade rural;
VI. 01 (um) representante indicado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica que abrange o território das APAs CCJ;
VII. 01 (um) representante indicado por associação de moradores do território das APAs CCJ;
VIII. 01 (um) representante indicado pelo setor produtivo ligado ao turismo;
IX. 01 (um) representante indicado pelo setor privado de comércio e indústria.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocan- do as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar repre- sentante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos:
1 - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
2 - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
3 - Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justi- ficativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA 88/2017, deverá ser enviada ou entre- gue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos nos seguintes endereços:
Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 12 – 4º andar
CEP: 05459-010
Fone: (00) 0000.0000 X. 000
X/X Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: katiabf@fflorestal. xx.xxx.xx.
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no Conselho Gestor, de caráter consultivo, das APAs CCJ será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representan- tes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unida- de de Conservação;
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo;
§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conse- lho Consultivo, será convocada reunião especialmente com fina- lidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I- Frequência na participação nas reuniões;
II- Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
§ 4º - Caso população tradicional residente no interior da Unidade de Conservação não esteja formalmente organizada por meio de associações civis, fica dispensada a apresentação dos documentos a que alude o Artigo 4º desta Portaria, caben- do ao gestor da Unidade de Conservação adotar as medidas cabíveis para sua efetiva representação no Conselho Consultivo. Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indi-
car como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho. Artigo 10 - O mandato dos membros do Conselho será de
2 anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público.
Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Procuradoria Geral do Estado
PROCURADORIA JUDICIAL
Comunicado
A Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classifica- ção, no período compreendido entre os dias 20 a 23-08-2018, as inscrições para preenchimento de 04 vagas para integrar Comissão do 53º Concurso de Seleção de Estagiários de Direito da Procuradoria Judicial.
O requerimento de inscrição, conforme modelo anexo deverá ser assinado pelo interessado ou procurador habilitado e entregue, mediante protocolo na Procuradoria Judicial, na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, das 10h às 17h, ou encaminhado via e-mail para o endereço no sistema notes da servidora XXXXXX XXXXXXXX, até as 17h do dia 23-08-2018.
Havendo mais inscrições do que vagas, será realizado sorteio, no dia 27-08-2018, às 17h na Procuradoria Judicial, Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, para escolha dos membros da Comissão, ficando os remanescentes na ordem de sorteio, como suplentes.
Constituída a Comissão, o Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial designará o Presidente da Comissão, que coordenará os trabalhos e decidirá as questões sobre as quais não tenha havido consenso entre os integrantes da Comissão.
O certame será regido por edital PJ já minutado e deverá obedecer ao seguinte cronograma:
a) reunião da Comissão no dia 30-08-2018, às 15 horas na Procuradoria Judicial, Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, 00x xxxxx.
b) divulgação do edital a ser publicado no D.O. de 31-08- 2018;
c) entrega das questões ao Presidente da Comissão até 13-09-2018;
d) montagem do caderno de provas;
e) aplicação da prova em 21-09-2018
f) correção da prova e entrega da lista dos aprovados à Chefia da Unidade até 24-09-2018, para publicação no D.O. em 26-09-2018.
Os membros da Comissão desenvolverão as seguintes atividades:
a) Divulgação do concurso, inclusive nas Faculdades de Direito;
b) Divulgação de todas as informações através de meios eletrônicos, inclusive no site da Procuradoria Geral do Estado: xxx.xxx.xx.xxx.xx;
c) elaboração das questões da prova com respectivo gabarito, montagem da prova e copydesk, de acordo com o cronograma;
d) aplicação da prova;
e) correção da prova;
f) exame e decisão de eventuais recursos;
g) elaboração da lista de classificação dos candidatos apro- vados; h) elaboração do relatório final do certame;
i) participação em todas as reuniões necessárias ao planeja- mento e realização do concurso, na Procuradoria Judicial. Serão elaboradas atas de todas as reuniões, indicando-se a presença ou ausência dos membros.
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ANEXO
ILUSTRÍSSIM SENHOR PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL - PJ
,
Procurador (a) do Estado, classificado (a) na área do (a)
, da Procuradoria
,
domiciliado em , Estado de São Paulo, Telefone(s) nº(s) , vem requerer sua inscrição para integrar a Comissão de Concurso de Estagiários da Área do Contencioso – Procuradoria Judicial.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo de de 2018. assinatura do (a) interessado (a)
PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
AMBIENTAL E IMOBILIÁRIO
Comunicado GPCAI 04/2018
Ata do Sorteio da Comissão de Concurso GDOC 16903-441119/2018
Interessado: Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário
Assunto: Concurso de Estagiários
Aos 16-08-2018, às 10h30m, na sede da Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário, localizada na Xxxxx xx Xx,
x. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, a Procuradora do Estado respondendo pelo expediente, Dra. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, constatando a existência de mais candidatos do que vagas para a formação da Comissão de Concurso, procedeu ao sorteio dos inscritos, na presença da Procuradora do Estado Assistente Dra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, obtendo-se o seguinte resultado:
1 - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 2 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
3 - Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx 4 - Xxxxx Xxxxxxx Bedicks
5 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 6 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
7 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 8 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
9 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
10 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 11 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Desta forma, a Comissão de Concurso de Estagiários da Pro- curadoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário será composta pelos seguintes Procuradores do Estado, ficando os demais como suplentes na ordem acima indicada:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx
A Procuradora do Estado respondendo pelo expediente designou o Procurador do Estado dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx para presidir os trabalhos.
Ante o exposto, publique-se no Diário Oficial do Estado para ciência dos interessados, remetendo-se o expediente ao Presidente da Comissão de Concurso, para as diligências posteriores, as quais deverão ser encartadas neste expediente, acompanhadas das respectivas publicações oficiais, devendo ser observadas as e-Orientações GPGE 01, 02 e 03 de 14-08-2018.
CENTRO DE ESTUDOS
Comunicado
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 70 (setenta) vagas presenciais e 70 (setenta) vagas via streaming para participação na conferência: “Arbitragem Tributária na América do Sul”, promovida pelo Centro de Estudos da PGE em conjunto com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e a Camital (Câmara de Media- ção e Arbitragem da Italcam), a ser realizada no dia 27-08-2018, das 09h30 às 12h, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – SP, com a seguinte programação:
PROGRAMAÇÃO
27-08-2018
09h30 às 12h
Conferência: “Arbitragem Tributária na América do Sul” Palestrante: Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Professor na Universidade de Córdoba (Argentina) Debatedor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Professor na USP - SP
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Ser- viço de Aperfeiçoamento do CE, até as 14h do dia 24-08-2018, por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do site da PGE/SP, área do Centro de Estudos, Cursos / Consulta Cursos / Buscar.
Caso o número de interessados supere o número de vagas disponíveis, será procedida a escolha por sorteio, que será reali- zado em sessão pública nas dependências da sede do Centro de Estudos, às 15h30 daquela data.
Haverá transmissão via “streaming”, com acesso na área restrita da página da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo na internet. As eventuais perguntas serão encaminhadas aos participantes por meio de comunicação via “notes” para o Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR – aperf_cepge@ xx.xxx.xx.
Na modalidade streaming, a frequência para emissão de certificado será computada por notes, devendo o aluno enca- minhar, até às 17h do dia seguinte, breve resumo da palestra (5 a 10 linhas) para Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/ BR – xxxxx_xxxxx@xx.xxx.xx.
Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 3º da Resolução PGE 8, de 12-05-2015, não haverá pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.
(republicado por conter incorreção)
Comunicado
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procu- rador Geral do Estado, comunica o deferimento das inscrições dos Procuradores do Estado abaixo relacionados, que ficam CONVOCADOS para o 53º CURSO DE ATUALIZAÇÃO JURÍDICA
– ENCONTRO ESTADUAL DE PROCURADORES DO ESTADO:
Área da Consultoria Geral, Área do Contencioso Geral, Área do Contencioso Tributário-Fiscal, que será realizado nos dias 23 e 24-08-2018, no Casa Grande Hotel, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxxx, XX, com a seguinte programação:
DIA 23-08-2018
17h: Abertura pelo Procurador Geral do Estado – Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Palestra “The Naked and the Nude” – Professor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
19:00 – Coquetel
Dia 24-08-2018
ÁREAS DO CONTENCIOSO GERAL E DA CONSULTORIA GERAL
10h às 12h - DISCUSSÃO DE TESES EM MESAS SIMULTÂ- NEAS
Mesa 1 – A extensão dos reajustes do CRUESP e a legis- lação estadual
Expositor: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Debatedores: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Mesa 2 – Contribuição compulsória de servidores públicos para o custeio de serviços de saúde ao IAMSPE e à CBPM
Expositora: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Debatedoras: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Elisângela da Libra-
ção
Mesa 3 – Cobrança pelo uso de faixas de domínio do DER/ SP por concessionárias de serviços públicos
Expositora: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Debatedoras: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Mesa 4 - Cumprimento de Sentença e URV: Liquidação do Índice, Reestruturação de Carreiras, Apostilamento e Impug- nação
Expositor: Xxxxxxx Xxxxxx Xxx
Debatedores: Xxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Mesa 5 - O Julgamento do Tema 106 – STJ e seus Efeitos no
Fornecimento de Medicamentos não Incorporados aos SUS (no âmbito judicial e administrativo)
Expositor: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Debatedores: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- xx Xxxxxxx
Mesa 6 – Licença-maternidade da servidora pública tem- porária
Expositor: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Debatedoras: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx 12h – Intervalo para almoço
14h30 às 16h30 - DISCUSSÃO DE TESES EM MESAS SIMULTÂNEAS
Mesa 7 - Responsabilidade do Estado por atos de OS/OSCIP de saúde
Expositor: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Debatedoras: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Mesa 8 - Mandado de segurança - interrupção da prescrição
- ação de cobrança - quinquênio anterior à impetração Expositor: Xxxxx Xxxxxxxxx (Tese de Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx)
Debatedores: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Mesa 9 - Da revisão dos procedimentos judiciais e admi- nistrativos para combate a concessão judicial de licença saúde
Expositor: Xxxxx Xxxxxxx
Debatedores: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Mesa 10 - A Utilização da Ação Civil Pública como forma de prevenir o ajuizamento de reclamações trabalhistas em face da Administração Pública com o pleito de sua responsabilização subsidiária em razão de contratos de prestação de serviços
Expositor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Debatedores: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Mesa 11 – Expedição de ofício requisitório na modalidade de aditamento ao precatório originário - Precatório comple- mentar
Expositora: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Benvenuti Debatedora: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Mesa 12- Índices Cruesp no acervo objeto de execução: inexigibilidade do título executivo e critérios para dedução dos reajustes legais
Expositor: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Debatedoras: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx X'Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxx- legrini Xxxx Xxxxxx
ÁREA DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FISCAL 10h às 12h - MESA 1
ABERTURA: Xxx Xxxxx Xxxxx o Dias – Subprocuradora Geral do Contencioso Tributário Fiscal e Xxxxx Xxx Xxxxx Corona - Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa
MODELO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Expositores: Xxxxx Xxxxxxxxx, consultor de setor público (McKinsey) e Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sócio associado (McKinsey)
GAERFIS – CASOS PRÁTICOS DE ATUAÇÃO INTEGRADA COM OUTRAS INSTITUIÇÕES.
Presidente de Mesa: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Atuação no PAC (Cassação de Inscrição Estadual) e na
Recuperação Judicial
Expositor: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Grupo Econômico de fato. Indisponibilidade patrimonial via cautelar fiscal
Expositor: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Lavratura de AIIM com corresponsabilização de real benefi- ciário e concomitante ajuizamento de cautelar fiscal
Expositor: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 12h – Intervalo para almoço
14h30 às 16h30 - MESA 2
ABERTURA: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Subprocurador Geral do Contencioso Tributário Fiscal Adjunto, Xxxxxx Xxxxxxx – Pro- curadora do Estado Assessora e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
– Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal
FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS E O PROJETO DE RECUPE- RAÇÃO DE CRÉDITOS
Expositores: Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx (consultores da Neoway)
BENS DIGITAIS E ATUALIDADES DO CONTENCIOSO TRIBU- TÁRIO (LINDB, PRECEDENTES E EFICIÊNCIA)
Palestrante: Professora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx 16h30 às 17h30 – Intervalo para coffee Break
17h30: Encerramento pelo Procurador Geral do Estado Adjunto – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Palestra “Inteligência Artificial e seus impactos para o Direito” – Professor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
CONVOCADOS:
1. Xxxxx Xxxxxxxx
2. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Resch
3. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
4. Xxxxxxxxx Xxxxx
5. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
6. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
7. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
8. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
9. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
10. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
11. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx X'xxxxxx
12. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
13. Xxx Xxxxx Xxxxx de o Dias
14. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
15. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
16. Xxxxx Xxxxxxxxx
17. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
18. Xxxxxxx Xxxxxx Xxx
19. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
20. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
21. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Neves dos Reis
22. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
23. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
24. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
25. Camila Kuhl Pintarelli
26. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx