PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003187-5
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003187-5
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05.003/2022, COM FULCRO NO ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ORACLE DO BRASIL, POR INEXIGIBILIDADE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTO ORACLE (NUVEM PRIVADA) INCLUINDO RACKS E HARDWARE RELACIONADOS AO OPCC, OCC E ExaCC.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró n.º 425, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 12.147.150-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 112.970.788- 10.
CONTRATADA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., com sede na Rua Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx nº 455 – Anexo Morumbi Business Cen, bairro Vila São Francisco, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 59.456.277/0001-76, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 19.202.495-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTO ORACLE (NUVEM PRIVADA) INCLUINDO RACKS E HARDWARE RELACIONADOS AO OPCC, OCC E ExaCC, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, Pedido de Compra BR-10580489 – Anexo VIII deste Contrato e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
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1.2. Em caso de divergência de linguagem ou interpretação entre os termos deste Contrato e do Termo de Referência PRODAM (Anexo I), as disposições do Contrato prevalecerão sobre as disposições do Termo de Referência.
1.3. As disposições deste instrumento e do Termo de Referência da PRODAM (anexo I) prevalecerão sobre as condições constantes dona Pedido de Compra BR-10580489 apresentado pela Oracle, datada 04 de maio de 2022.
1.4. Na cláusula 3.4 do Termo de Referência (Anexo I), onde se lê “Prestar o serviço de movimentação, conforme agendamento a ser consensuado entre a CONTRATADA E A CONTRATANTE, respeitando a janela máxima de 48 horas corridas para a execução das atividades compreendidas nas fases 01 e 02, citados nos itens 2.3 (2.3.2 à 2.3.5) e
2.4 (2.4.1 à 2.4.7) deste termo e prover relatórios conforme características técnicas do ambiente de origem”, deve-se ler “Prestar o serviço de movimentação, conforme agendamento a ser consensuado entre a CONTRATADA E A CONTRATANTE, envidando esforços razoáveis para respeitar a janela máxima de 48 horas corridas para a execução das atividades compreendidas nas fases 01 e 02, citados nos itens 2.3 (2.3.2 à 2.3.5) e
2.4 (2.4.1 à 2.4.7) deste termo e prover relatórios conforme características técnicas do ambiente de origem.”
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
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2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência PRODAM – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
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d) Repaíaí, coííigií, íemoveí, íeconstíuií ou substituií, às suas expensas, no total ou empaíte, o objeto do contíato em que se veíificaíem vícios, defeitos ou incoííeções íesultantes da execução ou de mateíiais empíegados, e íespondeíá poí danos
causados diíetamente a teíceiíos ou a PRODAM, independentemente dacompíovação de sua culpa ou dolo na execução do contíato;
e) Disponibilizar via My Oracle Support à CONTRATANTE informação sobre anormalidade que verificar na execução do contrato, ou via Relatório Técnico de Acompanhamento do Serviço em execução;
f) Prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
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a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, sendo-lhe assegurado o contraditório nos termos da Lei 13.303/2016.
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) para questões administrativas e comerciais. No caso de ocorrências técnicas relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato, as mesmas deverão ser realizadas através do Portal de Suporte Oracle, não obstante a possibilidade de comunicação administrativa, fora do sistema. Para acompanhamento executivo do contrato, os gestores do contrato poderão, de forma emergencial, criar um canal de comunicações para chamados já abertos.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de até 90 dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços (Anexo VII) e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de conclusão do serviço de movimentação (Anexo VI).
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3.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos e supressões, ocorridas no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 190.909,77 (cento e noventa mil, novecentos e nove reais e setenta e sete centavos), e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. Nos preços acima indicados estão inclusos todos os custos diretos (ISS, PIS e COFINS) sendo que as demais despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, apesar de não incidentes no valor dessa contratação, correm por conta e risco exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
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5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 9.545,48 (nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Danos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Danos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos danos diretamente por ela causados, responsabilizando-se por todos os danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
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5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
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5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor relativo ao item 01 – MOVIMENTAÇÃO FÍSICA será faturado em uma única parcela, após a conclusão dos serviços e a emissão do Termo de Aceite de Conclusão do Serviço de Movimentação (Anexo VI) e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação de serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados
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6.2.3. O pagamento da parcela única será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data pre vista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
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7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IV.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações e danos, resultantes diretamente qualquer violação das obrigações deste contrato, inclusive aquelas relativas às disposições da Lei Anticorrupção.
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8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, sem prejuízo da CONTRATADA também poder utilizar sua linha de apoio para denúncias de possíveis violações relacionadas ao presente instrumento, bem como iniciar uma investigação interna.
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula, respeitado o devido processo legal, poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, mediante do devido processo legal administrativo, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX– DA PROTEÇÃO DE DADOS
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9.1. A CONTRATADA, função de operadora de dados neste contrato, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, negociarão comercialmente com esforços razoáveis para solucionar o ponto. Não sendo possível a continuidade da prestação de serviço dentro da legalidade exigida, as PARTES poderão resolver o contrato sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com os danos que eventualmente possa causar à PRODAM- SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em até 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais que afete diretamente este contrato ou dados da
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relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer incidente de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação ebloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações, como controladora de dados e aquelas decorrentes de medidas judiciais e administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
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9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM e a observará no fiel cumprimento das obrigações deste contrato, bem como seguirá suas próprias Políticas relacionadas ao tema, desde que não violem a política da PRODAM. Compromete-se a realizar treinamentos internos de conscientização a fim de evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP
ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
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9.9. O DPA (Data Protection Act) da CONTRATADA, na versão em português, integra o presente contrato como ANEXO IX.
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de danos diretos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência PRODAM – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo de danos causados e da responsabilidade civil e criminal que couber;
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d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.1. Demais sanções encontram-se discriminadas no item 5 do Termo de Referência
– Anexo I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
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10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos decorrentes de descumprimento total ou parcial do contrato.
do direito ao ressarcimento dos danos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
10.8. A somatória das multas e demais penalidades, ressalvando a responsabilidade civil, administrativa e danos causados à CONTRATANTE, que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA em decorrência deste Contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
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11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo as hipóteses previstas no art. 76 da Lei nº 13.303/2016 e, subsidiariamente, as disposições contidas no Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), decorrentes do presente contrato;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
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11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
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12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública e privada, aplicáveis à hipótese da contratação.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Inexigibilidade de Licitação nº 05.003/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
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13.1. A assinatura deste contrato deriva-se do Processo SEI nº 7010.2022/00003187-5 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 02 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:561964155 DANTAS:56196415549
49
Dados: 2022.06.10 17:31:53
-03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx: 2022.06.10 18:17:49 -03'00'
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XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1. VINICIUS
Assinado de forma
2. XXXXXX
Assinado de forma
LOBATO COUTO:314679
digital por VINICIUS LOBATO COUTO:31467992860
digital por XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:165117 XXXXXXX:16511716880
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92860
Dados: 2022.06.13
16:44:09 -03'00'
16880
Dados: 2022.06.13
16:33:10 -03'00'
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de movimentação física de equipamento Oracle (Nuvem Privada) incluindo racks e hardware relacionados ao OPCC, OCC e ExaCC atualmente instalados no site Barra Funda (site de origem), para o novo site Colocation (site de destino).
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS
Item | Componente | Unidade | Quantidade |
01 – MOVIMENTAÇÃO FÍSICA | 3 Racks da solução Oracle (Nuvem Privada) OPCC (S/N: AK00461152), OCC (S/N: AK00461154) e ExaCC (S/N: AK00461153) | Serviço | 01 |
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1.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de até 90 dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de conclusão do serviço de movimentação.
2. REQUISITOS DO SERVIÇO
2.1. Gerenciamento do Projeto
2.1.1. Desenvolvimento de um cronograma do projeto englobando os serviços de movimentação para os equipamentos aqui referenciados;
2.1.2. Identificação e confirmação dos recursos propostos, levando-se em conta todos as partes interessadas, inclusive terceiros;
2.1.3. Coordenação das atividades de recursos;
2.1.4. Identificação e resolução de pré-requisitos e variáveis do projeto;
2.1.5. Exame dos objetivos técnicos e físicos e dos potenciais problemas referentes à movimentação.
2.2. Vistoria
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2.2.1. Avaliação da adequação das rotas de acesso, tanto no site de origem quanto no site de destino incluindo-se portas, elevadores, reforços de pisos e rampas;
2.2.2. Avaliação da estabilidade do piso, tanto no site de origem quanto no site de destino;
2.2.3. Avaliação da disponibilidade de energia elétrica para o funcionamento e manutenção dos sistemas de hardwares que serão transportados;
2.2.4. Verificação das condições ambientais, especificamente no data center de destino como controle de temperatura, umidade e limpeza;
2.2.5. O site de origem é definido como suas instalações situadas à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – 14º andar, Água Branca, São Paulo – XX, 00000-000.
2.2.6. O site de destino é definido como suas instalações situadas à Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxxx - CEP: 06.460-010 na cidade de Barueri /SP.
2.3. Atividades Fase 01 – Site Barra Funda
Quando da execução dos serviços a CONTRATADA deverá realizar:
2.3.1. Inspeção dos sistemas de hardware a serem movidos;
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2.3.2. Desligamento correto das fontes de alimentação, cabos e a respectiva desativação das conexões necessárias contidos dos equipamentos neste escopo;
2.3.3. Preparação do empacotamento dos equipamentos, podendo a CONTRATADA, a seu critério, retirar e/ou proteger componentes de hardware móveis como unidades de disco rígido e módulos de interface óptica;
2.3.4. Execução do empacotamento adequado dos equipamentos;
2.3.5. Encaminhamento para transporte assegurado orientando a transportadora na movimentação adequada dos equipamentos.
2.4. Atividades Fase 02 – Site destino Colocation
Quando da execução dos serviços a CONTRATADA deverá realizar:
2.4.1. Orientação da entrega adequada no site de destino;
2.4.2. Desempacotamento, remoção e/ou descarte de qualquer material de embalagem;
2.4.3. Exame físico e inspeção dos sistemas de hardware movidos;
2.4.4. Reconexão das fontes de alimentação e realizar a ligação dos sistemas de hardware;
2.4.5. Verificação dos indicadores de falha nos equipamentos (Leds) e caso necessário atuar buscando a resolução de tal falha;
2.4.6. Verificação, reassentamento e reaperto dos parafusos de componentes dos sistemas de hardware conforme necessário;
2.4.7. Reinicialização do sistema operacional (S.O.) em todos os sistemas de hardware abrangidos neste equipamento Oracle;
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2.4.8. Emissão de relatório técnico contendo as atividades executadas no site de destino.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Manter sigilo, e não fazer uso das informações prestadas pelo cliente, reconhecendo as atuais políticas de confidencialidade das informações da Xxxxxx e seguindo a sua própria política global de segurança de informação, por toda a vigência deste termo;
3.2. Responsabilizarem-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
3.3. Formalizar o encerramento dos serviços, com relatórios técnicos, procedimentos aplicados devidamente registrados em Ordem de Serviço ou documentação que o valha.
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3.4. Prestar o serviço de movimentação, conforme agendamento a ser consensuado entre a CONTRATADA E A CONTRATANTE, respeitando a janela máxima de 48 horas corridas para a execução das atividades compreendidas nas fases 01 e 02, citados nos itens 2.3 (2.3.2 à 2.3.5) e 2.4 (2.4.1 à 2.4.7) deste termo e prover relatórios conforme características técnicas do ambiente de origem.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
4.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato, bem como acesso às docas, ambientes computacionais e demais ambientes físicos que sejam necessários para a execução dos serviços descritos neste termo;
4.3. Manter atualizada a cópia de segurança do ambiente a ser movimentado;
4.4. Designar representante técnico que acompanhará a CONTRATADA quando da execução dos serviços nos ambientes computacionais designados pela CONTRATANTE;
4.5. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.7. Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste termo;
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4.8. Recusar, com a devida justificativa técnica, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste termo;
4.9. Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto neste termo;
4.10. Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto;
5. PENALIDADES\SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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5.1. As sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa, conforme Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
Evento | Multas |
5,00%** | |
5,00%** | |
0,50%*** | |
**Multa aplicada sobre o valor total dos serviços deste termo. ***Multa aplicada por hora de atraso comprovadamente atribuída à CONTRATADA, após a janela acordada, sobre o valor total dos serviços deste termo. |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.456.277/0001-76, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 11.05/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
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Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
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Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
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Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes/decorrentes ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
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III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE, exceto para fins legalmente autorizados e previstos.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência, mediante aceite do representante legal da CONTRATADA neste Termo, à direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
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Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações sigilosas reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar em prazo razoável ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes, exceto se necessárias para fins de requisição judicial.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações sigilosas, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
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IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação legalmente definido a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal, ou em caso de não haver menção a prazo legal específico, 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura deste TERMO.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
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Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição dos danos diretamente sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal, desde que permitido em Lei ou decisão judicial.
II – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
III – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
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/ProdamSP
IV – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
V – Alterações do número, natureza e quantidade das informações sigilosas disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VI – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações sigilosas disponibilizadas para a CONTRATADA, poderão ser incorporados a este TERMO, e passar a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a negociação e a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
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Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 02 de junho de 2022.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
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XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
CNPJ nº: 59.456.277/0001-76
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-11.05/2022
Vigência contratual: O contrato terá vigência de até 90 dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início de Serviços e terá como prazo final de vigência a data da emissão do Termo de Aceite de conclusão do serviço de movimentação.
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Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTO ORACLE (NUVEM PRIVADA) INCLUINDO RACKS E HARDWARE RELACIONADOS AO OPCC, OCC
E ExaCC
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM- SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-
content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, na versão acessada em 20/05/2022, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 02 de junho de 2022.
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XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
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ANEXO IV MATRIZ DE RISCOS
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | Público | Baixo | Ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Eventos não seguráveis caracterizados como caso fortuito ou força maior | Eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior que prejudiquem a continuidade do serviço. | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Eventuais decretos municipais para renegociação dos valores contratuais | O chefe do executivo pode eventualmente publicar decretos exigindo a renegociação do saldo financeiro dos atuais contratos | Público | Médio | Ocasional | Negociação entre as partes para recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
ANEXO V
TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
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ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os produtos ou serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º <inserir número>, emitida em / / 201_, referenteao CO-00.00/000, <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202_.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
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Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO VI
TERMO DE ACEITE DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
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ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a entrega do(s) <apontar os produtos ou serviço>, referente ao <inserir o número do CO- 00.00/000>, em conformidade ao (à) <inserir o documento em que foram apresentadas as especificações técnicas (Requisição de Compra e/ou Termo de Referência)> e <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202 .
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
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Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO
CONTRATO: [número do contrato]
Data: / /
Número OS:
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Estamos solicitando à empresa [nome da empresa] o total de referente ao total de previstas no contrato [número do contrato] e deverão ser atendidas no prazo de 90 dias corridos conforme reza a cláusula de vigência deste contrato.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO VIII
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
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PEDIDO DE COMPRA BR-10580489
SERVIÇOS PROFISSIONAIS PEDIDO DE COMPRA
Número do Pedido de Compra: BR-10580489
Oracle do Brasil Sistemas Limitada Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 455, Morumbi Business Center, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX | Seu Nome: Seu Endereço: | Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A X Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxx 0 2 3 6 E 7, CEP: 01.009-905, Centro, São Paulo, SP CNPJ: 43.076.702/0001-61 |
Representante da Oracle: | Xxxxxxx Xxxxxx | Seu Contato de Cobrança/Contas a Pagar: | Xxxxxxxx Xxxxx |
Telefone: | x0000000000000 | Telefone: | x0000000000000 |
E-mail: | E-mail: |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
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Você solicitou os Serviços listados na tabela abaixo e detalhados no(s) anexo(s), que são incorporado(s) a este documentopor referência.
Serviços Solicitados | Número da Peça | Quantidade | Vigência (meses) | Mês de Início* | Mês de Término* | Remunerações | Despesas Estimadas |
Serviços por Escopo Fixo - Anexo 1 A. Serviços de Relocação | N/A | 1 | 3 | 1 | 3 | R$190.909,77 | R$0,00 |
Serviços por Escopo Fixo - Anexo 2 A. Oracle Standard Software Installation and Configuration | B65858 | 1 | 3 | 1 | 3 | ||
Total de Remunerações e Despesas Estimadas | R$190.909,77 | R$0,00 |
* O mês 1 deverá corresponder ao período que inicia na data efetiva do pedido de compra e termina um mês depois.
A. TERMOS
1. Contrato Master Aplicável: Este pedido incorpora por referência o Contrato Master Transacional da Oracle v071521 (o “Contrato Master”). Você encontrará a versão atual deste documento devidamente registrada no Livrode Registro B do 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo-SP sob nº 2.044.708 em 08/07/2021.
2. Políticas de Prestação dos Serviços Profissionais: as Políticas de Prestação dos Serviços Profissionais da Oracle(“Políticas”) disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx se aplicam a este pedido e estão incorporadas a ele.
3. Termos de Pagamento: em até 30 dias a partir da data da fatura.
4. Moeda: reais.
5. Oferta Válida até: 30-JUN-2022.
6. Especificações de Serviço: as Especificações de Serviço incluirão quaisquer anexos deste pedido (inclusive documentos da Oracle citados ou incorporados) e as Políticas.
7. Ordem de Precedência: a. Caso haja alguma discrepância entre termos, a prevalência deverá ser identificada naseguinte ordem descendente (a) qualquer anexo a este Pedido de Compra; (b) este Pedido de Compra; (c) as Políticas; e (d) o Contrato Master.
b. As partes expressamente acordam que os termos do Contrato Master e deste pedido, e de qualquer anexo a este pedido, prevalecerão quanto aos termos de qualquer ordem de compra, portal de compras da Internet ou qualquer outro documento similar que não seja da Oracle, sendo que nenhum termo incluído em qualquer ordem de compra, portal ou outro documento que não seja da Oracle se aplicará aos Produtos e/ou Ofertas de Serviços
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação
do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A
Oracle do Brasil Sistemas Limitada
Assinatura Autorizada:
Assinatura Autorizada:
Nome:
Nome:
Cargo:
Cargo:
Data da Assinatura:
Data da Assinatura:
Data Efetiva do Pedido de Compra: {A ser preenchido pela Oracle}
solicitados, mesmo que a ordem de compra, o portal ou outro documento que não seja da Oracle seja emitido apósa assinatura deste pedido.
8. Direitos Concedidos: Mediante o pagamento, Você terá o direito não exclusivo, intransferível, livre do pagamentode royalties, mundial e limitado de usar os serviços e tudo que for desenvolvido e entregue pela Oracle sob este pedido (“serviços e entregáveis (“deliverables”)) para fins de Suas operações comerciais internas. Você poderá permitir que Seus agentes e contratados acessem e usem os serviços e entregáveis (“deliverables”) apenas parafins das Suas operações comerciais internas, e é responsável pela conformidade deles em tal uso. Os serviços e entregáveis (“deliverables”) podem estar relacionados ao Seu direito de uso de serviços de cloudhospedados/gerenciados ou Produtos de propriedade da Oracle ou distribuídos pela Oracle que Você adquiriu sobum pedido em separado. O contrato mencionado naquele pedido em separado deverá regulamentar a sua utilização de tais serviços ou Produtos, e nada neste pedido visa a conceder o direito de utilizar tais serviços ou Produtos para além dos termos daquele pedido, tais como o período ou número de serviços e tipo de ambientes especificados em um pedido de serviço de cloud ou hospedados/gerenciados.
Você retém toda a propriedade e todos os direitos de propriedade intelectual sobre Suas informações confidenciaise proprietárias fornecidas à Oracle sob este pedido.
B. TERMOS ADICIONAIS DO PEDIDO
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 14D0-4695-282C-E289.
1. Tributos: Os valores incluídos na tabela acima dos Termos do Pedido incluem tributos, inclusive ISS, PIS e COFINS conforme alíquotas atualmente em vigor. Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação deste pedido de compra, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou paramenos, conforme o caso, mediante assinatura de termo aditivo. Quando for o caso, cabe ao responsável tributário, conforme definido pela legislação vigente, efetuar o recolhimento dos citados tributos junto às autoridades competentes.
ANEXO DE RELOCAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ESCOPO FIXO DE ACS
Números de Peça:
N/A
Relocação
Seu Nome: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de SãoPaulo - PRODAM-SP S/A
Número do Pedido de Compra: BR- 10580489Número do Anexo: 1
Este anexo também pode ser referenciado como o Anexo de Serviços de Escopo Fixo de ACS e incorpora por referênciaos termos do Seu pedido.
A. Descrição dos Serviços.
A Oracle prestará os seguintes Serviços relacionados à relocação física dos sistemas de hardware especificados na Seção B. Sistemas de Hardware abaixo, dos Seus Data Centers de Origem (identificados na Seção C.2.a abaixo) aosSeus Data Centers de Destino (identificados na Seção C.2.b abaixo).
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Você entende e concorda que a Oracle usará uma transportadora terceirizada para executar todas as atividades relacionadas à relocação física dos sistemas de hardware, incluindo, entre outras, empacotamento, desempacotamento, carga, descarga, proteção, armazenamento e transporte dos sistemas de hardware e que, assim,os Serviços que a Oracle executará limitam-se a:
1. Gerenciamento de Projeto.
A Oracle executará atividades de gerenciamento de projeto relacionadas à relocação de Seus sistemas dehardware, que podem incluir o seguinte:
a. Desenvolvimento de um cronograma do projeto;
b. Identificação e confirmação dos recursos propostos (incluindo os seus recursos, os recursos da Oracle, e/ouos recursos de terceiros que forem envolvidos);
c. Coordenação das atividades de recursos;
d. Identificação e resolução de pré-requisitos e variáveis de projetos; e
e. Exame dos objetivos técnicos e físicos e dos problemas potenciais referentes à realocação.
2. Desinstalação:
A Oracle prestará os seguintes Serviços de desinstalação para Seus Sistemas de Hardware Abrangidos identificados na Seção B abaixo em Seus Data Centers de Origem:
a. Inspeção dos Seus sistemas de hardware e dos locais dos Data Centers de Origem e Data Centers de Destinopara determinar a condição física dos Sistemas de Hardware Abrangidos e confirmar quaisquer informações que Você tenha fornecido à Oracle no que diz respeito aos sistemas de hardware e às condições nos Data Centers de Origem e nos Data Centers de Destino;
b. Desligamento de fontes de alimentação com conectores/tomadas elétricas padrão, desligamento de cabos, remoção de portas (se necessário) e preparação de Seus Sistemas de Hardware Abrangidos para empacotamento nos Seus Data Centers de Origem;
c. A Oracle poderá, a seu exclusivo critério, retirar e/ou proteger componentes de hardware móveis (como unidades de fita e módulos de interface robótica).
d. Elaborar e disponibilizar relatório de inspeção do seus sistemas de hardware dos equipamentos desinstaladosnos locais dos Data Centers de Origem.
3. Empacotamento e/ou Transporte.
a. Preparação da entrega dos materiais embalados (se necessário) para Seus sistemas de hardware nos Seus Data Centers de Origem e orientação à transportadora terceirizada para a embalagem dos sistemas de hardware para transporte conforme as especificações da Oracle; e
b. Orientação da transportadora terceirizada para a remoção dos Sistemas de Hardware Abrangidos e de quaisquer Outros Sistemas de Hardware especificados na Seção B. Sistemas de Hardware abaixo dos Seus
Data Centers de Origem e a entrega de tais sistemas de hardware para o Seu local designado dentro dos DataCenters de Destino.
4. Instalação.
A Oracle prestará os seguintes Serviços de instalação para os Sistemas de Hardware Abrangidos identificados naSeção B abaixo em Seus Data Centers de Destino.
a. Desempacotamento, remoção e/ou descarte de qualquer material de embalagem.
b. Exame físico e inspeção dos sistemas de hardware;
c. Reconexão de fontes de alimentação com conectores/tomadas elétricas padrão;
d. Ligação de todos os sistemas de hardware;
e. Verificação de indicadores de falha nos servidores (por exemplo, LEDs de erro);
f. Verificação, reassentamento e reaperto de parafusos de componentes dos sistemas de hardware, conformenecessário; e
g. Reinicialização do sistema operacional (“SO”) em todos os Sistemas de Hardware Abrangidos identificados naSeção B abaixo.
h. Elaborar e disponibilizar relatório de inspeção do seus sistemas de hardware dos equipamentos instalados noslocais dos Data Centers de destino.
5. Vistoria no Local.
A Oracle realizará vistorias no local para avaliar:
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a. A adequação das rotas de acesso aos Seus Data Centers de Origem e Data Centers de Destino, como portas,elevadores, reforços de piso e rampas;
b. A estabilidade do piso nos Seus Data Centers de Destino;
c. A disponibilidade de energia elétrica necessária para o funcionamento e manutenção dos sistemas de hardware;
d. As condições ambientais nos Seus Data Centers de Destino, como controle de temperatura, umidade, limpeza;
e. A condição física dos sistemas de hardware; e
f. Quaisquer outras condições relacionadas à relocação dos sistemas de hardware que as partes concordem emavaliar.
B. Sistemas de Hardware
1. Sistemas de Hardware Abrangidos.
Os Sistemas de Hardware Abrangidos a seguir estão sujeitos aos Serviços definidos na Seção A. acima:
Número/Descrição do Modelo | Quantidade | Número de Série |
Oracle Public Cloud Machine X6 | 1 | AK00461154 |
Exadata Cloud Machine X7-2 | 1 | AK00461153 |
Oracle Private Cloud MachineX5 | 1 | AK00461152 |
C. Sua Cooperação e Premissas do Projeto.
1. Sua Cooperação. Sujeito aos termos nas Políticas, as seguintes obrigações se aplicam além daquelas nas Políticas:
a. Antes do início dos Serviços estabelecidos na Seção A acima, Você deverá:
1. Programar a prestação dos Serviços em até 30 dias após a Data Efetiva deste pedido.
2. Preparar adequadamente Seus Data Centers de Destino para receber os sistemas de hardware (p. ex., confirme a estabilidade do piso, condições de umidade apropriadas, disponibilidade de energia elétrica para executar e manter sistemas de hardware etc.).
3. Executar todas as atividades exigidas pela Oracle (p.ex., atividades identificadas em qualquer vistoria nolocal), para facilitar a relocação dos sistemas de hardware.
4. Executar backup ou reproduções de arquivos de todos os produtos de software e dados contidos em todosos sistemas de hardware e em qualquer de Seus sistemas ou equipamentos que possam ser afetados pelos Serviços.
5. Fornecer informações completas e exatas à Oracle no que diz respeito aos sistemas de hardware, incluindo, entre outras, os números de série dos sistemas de hardware e as condições específicas do localnos Data Centers de Origem e nos Data Centers de Destino.
6. Informar a Oracle sobre qualquer modificação em qualquer sistema de armazenamento, servidor, sistema, aplicativo, equipamento ou ambiente que possa afetar a execução dos Serviços pela Oracle.
7. Fornecer à Oracle um único ponto de contato que estará disponível à Oracle, enquanto durarem os Serviços, para coordenar os Serviços nos Data Centers de Origem e nos Data Centers de Destino.
8. Antes dos Serviços definidos na subseção de Instalação abaixo da Seção A acima, assegurar-se de que os sistemas estejam ligados e aterrados em Sua fonte de alimentação, de acordo com as normas do setor, utilizando fontes de alimentação com conectores/tomadas elétricas padrão, conforme exigido pela Oracle.
9. Antes do início de qualquer Serviço de Desinstalação, desligar todos os aplicativos e/ou bancos de dados e desativar o sistema operacional antes da chegada da Oracle;
10. Executar as atividades e fornecer informações adicionais conforme especificado abaixo se Você tiver comprado separadamente um (1) dos Serviços de Configuração do Oracle Exadata listados na tabela a seguir, como parte do Seu pedido:
Descrição do Serviço | Número da Peça |
Serviços de Configuração do Oracle Exadata (5 a 7 servidores): Fornecimento no Local | B82273 |
Serviços de Configuração do Oracle Exadata (8 a 22 servidores): Fornecimento no Local | B82275 |
Serviços de Configuração do Oracle Exadata (Oitavo, Quarto de rack, 5 a 7 servidores) | B66858 |
Serviço de Configuração do Oracle Exadata | B51555 |
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i. Executar ferramentas de diagnóstico da Oracle nos Sistemas com Engenharia, como exacheck, e fornecer dados à Oracle em até três (3) semanas antes da programação dos Serviços.
ii. Executar uma ferramenta de Configuração de Sistemas com Engenharia, como o Oracle Exadata Deployment Assistant (“OEDA”) e fornecer dados à Oracle em até duas (2) semanas antes da prestação dos Serviços.
iii. Fornecer informações de endereço IP mediante o início dos Serviços.
b. Notificar Seus credores hipotecários, locadores, arrendatários de equipamentos e todas as outras partes envolvidas na relocação dos Seus sistemas de hardware.
c. Desembalar prontamente e, em hipótese alguma, em prazo superior a três (3) dias úteis após o recebimento dos sistemas de hardware nos Seus Data Centers de Destino, todos os Outros Sistemas de Hardware identificados na Seção B, se aplicável, nos Seus Data Centers de Destino e inspecionar imediatamente os sistemas de hardware. Você deverá notificar a Oracle com relação a qualquer dano ou perda.
d. Registrar prontamente quaisquer Solicitações de Serviço (“SRs”), à área de Serviços de Suporte da Oracle, que possam surgir da Instalação dos Serviços identificados na Seção A acima.
e. Mediante solicitação da Oracle, fornecer o Seu guia interno de etiquetagem para identificação dos Sistemas de Hardware Abrangidos identificados na Seção B acima.
f. Garantir que o ambiente físico onde os Serviços serão prestados seja adequadamente modificado (p. ex., desativação de alarmes de incêndio e suspensão do uso de sistemas de exaustão de oxigênio) durante o período de execução dos Serviços, de modo a permitir que a Oracle execute os Serviços com segurança.
g. Garantir que os sistemas de hardware identificados na Seção B acima a serem realocados não estejam conectados a sistemas de hardware que não serão realocados nem estejam acessando esses sistemas.
h. OBTER E MANTER DURANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, O SEGURO NECESSÁRIO PARA COBRIR PERDAS DECORRENTES OU RELACIONADAS A: (I) DANOS AOS SISTEMAS DE HARDWARE E/OU SUA DESTRUIÇÃO E/OU A QUALQUER DADO CONTIDO NOS SISTEMAS DE HARDWARE E (II) QUAISQUER ATIVIDADES EXECUTADAS POR TRANSPORTADORA TERCEIRIZADA, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, EMPACOTAMENTO, DESEMPACOTAMENTO, CARGA, DESCARGA, PROTEÇÃO, ARMAZENAMENTO OU TRANSPORTE DOS SISTEMAS DE HARDWARE.
2. Premissas do Projeto.
a. “Data Centers de Origem” é definido como Suas instalações em: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx,
Xxx Xxxxx - XX, 00000-000
b. “Data Centers de Destino” é definido como Suas instalações em: Xx. Xxxxxx, 000, XXX Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 0, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
c. Os Serviços serão agendados para uma data e hora mutuamente acordadas, em até 30 dias após a Data Efetiva do pedido, nos locais onde os Serviços serão prestados. O cancelamento ou reagendamento de
qualquer Serviço acordado em até sete (7) dias após a data de início dos Serviços poderá incorrer em remunerações adicionais. Tais remunerações serão documentadas em um aditivo a este pedido.
d. A Oracle reserva o direito de subcontratar terceiros para a execução dos serviços aqui referidos.
e. O nome e as informações de contato da transportadora terceirizada estão disponíveis mediante contato com o Seu Representante de Vendas da Oracle, conforme estabelecido no Seu pedido.
f. Você será responsável por qualquer aumento de custo incorrido pela Oracle com a transportadora terceirizada se Você não programar a prestação dos Serviços em até 30 dias após a Data Efetiva deste pedido.
g. A Oracle não desligará nenhuma fonte de alimentação elétrica nem executará nenhum outro trabalho elétrico que, a critério exclusivo da Oracle, deva ser executado por um eletricista qualificado.
h. A Oracle poderá, a seu exclusivo critério, conectar os sistemas a Seus servidores, sistemas de armazenamento e/ou switches de rede, contanto que:
1. Todos os cabos necessários e aprovados pela Oracle tenham sido fornecidos por Você antes do momento em que a Oracle estiver preparada para ligar os sistemas;
2. Todos os sistemas que exijam conexão por cabo estejam localizados razoavelmente perto dos sistemas a ser conectados, conforme determinado pela Oracle;
3. Os cabos estejam instalados em locais que não apresentem possíveis riscos à segurança;
4. Os cabos não estejam instalados em local mais alto do que o rack da Oracle, salvo aprovação em contrário, por escrito, pela Oracle; e
5. Cabos sob o piso sejam instalados apenas em ambientes com piso elevado.
i. As seguintes atividades não estão no escopo do Serviço sob este anexo:
1. Planejamento e/ou vistoria do local, a menos que seja incluído especificamente na subseção Vistoria no Local sob a Seção A acima.
2. Planejamento ambiental ou elétrico do local;
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3. Remoção, empacotamento, relocação, desempacotamento e/ou instalação de qualquer unidade de disco ou mídia de fita;
4. Desempacotamento, remoção e/ou descarte de qualquer material de embalagem, a menos que seja incluído especificamente como parte dos serviços de Instalação solicitados por Você e documentado na Seção A;
5. Fornecimento ou uso de quaisquer peças, itens de inventário ou equipamentos de informática sobressalentes, de reserva ou adicionais;
6. Instalação de atualizações de memória, disco ou fita;
7. Quaisquer certificações, reparos e/ou fornecimentos de materiais ou peças para quaisquer sistemas de hardware; e
8. Quaisquer Serviços não identificados especificamente neste anexo.
j. Você reconhece que esta oferta considera um enederço de instalação que precisa ser confirmado com antecedância mínima de 60 (sessenta) dias antes da execução dos serviços;
k. Caso o endereço venha a ser alterado, a avaliação do ambiente de destino deve acontecer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da execução dos serviços.
l. Os esforços e valores expressam a melhor compreensão dos atuais requisitos técnicos providos por você e, em caso de qualquer alteração de parâmetros técnicos, você deve comunicar a Oracle para avaliação dos esforços e serviços aqui descritos.
m. A Oracle envidará esforços comercialmente razoáveis para a execução dos serviços descritos neste anexo 1, item A.2, A.3, A.4 e A.5, em uma janela programada e contínua de até 48 horas.
D. Remunerações, Despesas e Pagamento. As remunerações dos Serviços de Escopo Fixo identificadas na tabela de Serviços Solicitados e quaisquer tributos aplicáveis serão faturados mediante a conclusão dos Serviços ou a considerada conclusão dos Serviços de acordo com esta seção. Na conclusão dos Serviços, a Oracle fornecerá a Você notificação por escrito (p. ex., um certificado de conclusão). Se Você não apresentar notificação por escrito para a Oracle de que os Serviços não estão em conformidade com a descrição estabelecida na seção A acima dentro de três
(3) dias úteis após a data da notificação escrita de conclusão da Oracle (o "período de revisão"), então os Serviços serão considerados concluídos ao término do período de revisão. Você é responsável pelas despesas, se houver. As despesas serão faturadas mensalmente na medida em que ocorrerem. Nenhuma remuneração devida sob este anexo pode ser cancelada e os montantes pagos não são reembolsáveis.
E. Término dos Serviços. Não obstante qualquer cláusula ou interpretação em contrário deste anexo, a obrigação da Oracle em fornecer Serviços a Você sob este anexo termina no último dia da Vigência (“Data de Término”). Na Data de Término, qualquer parte dos Serviços que a Oracle não forneceu antes da Data de Término será perdida automaticamente na Data de Término e Você não terá direito a nenhum reembolso ou qualquer crédito adicional ou outros serviços por qualquer parte não usada desses Serviços. Para a Oracle prestar os Serviços a Você após a Data
de Término, a Oracle e Você deverão concordar mutuamente, por escrito, em um pedido e anexo separados, com os termos e remunerações para tais Serviços.
F. Outros
1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE por SERVIÇOS DE RELOCAÇÃO: NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO OU INTERPRETAÇÃO EM CONTRÁRIO DO CONTRATO OU DESTE ANEXO, A ORACLE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR (I) QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES NEM QUAISQUER LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITAS, DE DADOS OU DE USO DE DADOS OU (II) DANOS DE QUALQUER NATUREZA QUE DECORRAM DAS ATIVIDADES EXECUTADAS POR TRANSPORTADORA TERCEIRIZADA OU ESTEJAM RELACIONADOS A ESSAS ATIVIDADES. SOB NENHUMA HIPÓTESE, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DESTE DOCUMENTO OU A ELE RELACIONADOS, SEJA EM CONTRATO OU ILÍCITO CIVIL, OU DE QUALQUER OUTRA FORMA, EXCEDERÁ O VALOR DAS REMUNERAÇÕES QUE VOCÊ PAGOU À ORACLE DE ACORDO COM ESTE ANEXO.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
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2. Exportação para Serviços de Relocação. As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação em vigor regem os programas (incluindo qualquer dado técnico) e hardware (incluindo qualquer software e sistemas operacionais integrados) (“Programas e Hardware”). Você concorda que tais leis de exportação regem o Seu uso dos Programas e Hardware e quaisquer entregáveis (“deliverables”) de Serviços oferecidos neste anexo, e Você concorda em cumprir todas essas leis e regulamentos de exportação (incluindo regulamentos "considerado exportação" e "considerado reexportação"). Como exportador de registro e/ou Parte Principal Interessada dos EUA (“USPPI”), Você concorda que nenhum dado, informação, Programa e Hardware e/ou materiais resultantes de Serviços (ou produtos diretamente derivados deles) será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, ou será utilizado para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo, entre outros, proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis. Você deverá incluir a seguinte notificação em faturas envolvidas na transferência, exportação ou reexportação dos Programas e Hardware: “Estes Programas e Hardware são controlados pelo Governo dos EUA e autorizados para exportação apenas ao país que é o destino final, para uso pelo destinatário final e os usuários finais identificados neste documento. Eles não podem ser revendidos, transferidos ou descartados de outra maneira, em qualquer outro país ou para qualquer outra pessoa que não seja o destinatário final ou os usuários finais, seja em sua forma original ou após ser incorporados em outros itens, sem primeiro obter a aprovação do governo dos EUA ou de outra maneira autorizada pelas leis e regulamentos dos EUA.”
ANEXO DE ESCOPO FIXO de ACS
Seu Nome : Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de
São Paulo - PRODAM-SP S/A Número do Pedido de Compra: BR- 10580489
Número do Anexo : 2
Este anexo também pode ser referenciado como o Anexo de Escopo Fixo.
A. Descrição dos Serviços Solicitados. Os Serviços solicitados por Você na seção Serviços de Escopo Fixo sob a tabela deServiços Profissionais Solicitados do Seu pedido (“Serviços”). As descrição de serviço aplicáveis aos Serviços são publicadas nas Descrições dos Serviços Anuais, de Escopo Fixo e por Tempos e Materiais que podem ser acessadas em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx, e/ou incorporadas neste anexo. As atualizações da Oracle do serviço supracitado não reduzirão materialmente o nível de desempenho, funcionalidade, segurança ou disponibilidade dos Serviços durante aVigência do Seu pedido.
1. Ambiente de Produtos da Oracle. Os Serviços serão prestados para as licenças de programa da Oracle e produtos dehardware com suporte, operando no Ambiente de Produtos da Oracle ("OPE") designado abaixo.
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O OPE inclui o seguinte: os servidores e armazenamento de computador, marcas do sistema operacional, programase versões principais da Oracle e instâncias de produção.
Serviços de Escopo Fixo OPE nº 1 | |||
Descrição dos Serviços e Número das Peças | Nomes de Tecnologias / Produtos | Número de Série | QTD |
Oracle Standard Software Installation and Configuration: B65858 | Cloud no Cliente 1. Oracle Advanced Support Gateway 2. Platform as a Service (PaaS) | N/A | 1 2 |
B. Remunerações, Despesas e Pagamento. As remunerações dos Serviços de Escopo Fixo identificadas na tabela de Serviços Solicitados e quaisquer tributos aplicáveis serão faturados mediante a conclusão dos Serviços ou a considerada conclusão dos Serviços de acordo com esta seção. Na conclusão dos Serviços, a Oracle fornecerá a Vocênotificação por escrito (p. ex., um certificado de conclusão). Se Você não apresentar notificação por escrito para a Oracle de que os Serviços não estão em conformidade com a descrição estabelecida na seção A acima dentro de três (3) dias úteis após a data da notificação escrita de conclusão da Oracle (o "período de revisão"), então os Serviços serão considerados concluídos ao término do período de revisão. Você é responsável pelas despesas, se houver. As despesas serão faturadas mensalmente na medida em que ocorrerem. Nenhuma remuneração devida sob este anexo pode ser cancelada e os montantes pagos não são reembolsáveis.
C. Término dos Serviços. Não obstante qualquer cláusula ou interpretação em contrário deste anexo, a obrigação da Oracle em fornecer os Serviços a Você sob este anexo termina no último dia da Vigência ("Data de Término"). Na Datade Término, qualquer parte dos Serviços que a Oracle não tenha prestado antes da Data de Término será perdida automaticamente na Data de Término e Você não terá direito a nenhum reembolso ou qualquer crédito adicional ou outros serviços por qualquer parte não usada dos Serviços. Para a Oracle fornecer serviços a Você após a Data de Término, a Oracle e Você deverão concordar mutuamente, por escrito, sob um pedido e anexo separados, com os termos e remunerações para tais Serviços.
D. Gerenciamento do Projeto. Você designará um gerente de projeto que será exclusivamente responsável pelo (i) gerenciamento associado do projeto com este anexo e (ii) direção dos Serviços prestados a Você pela Oracle sob esteanexo.
Contrato de Processamento de Dados para Serviços da Oracle
(“Contrato de Processamento de Dados”)
Versão de 26 de junho de 2019
1. Escopo e Aplicabilidade
1.1 Este Contrato de Processamento de Dados aplica-se ao Processamento de Informações Pessoais em Seu nome como um Processador para o fornecimento dos Serviços especificados no Seu Contrato de Serviços. A menos que seja declarado expressamente em contrário em Seu Contrato de Serviços, esta versão do Contrato de Processamento de Dados entrará em vigor e permanecerá assim durante a vigência do Seu Contrato de Serviços.
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1.2 Além disso, qualquer Processamento de Informações Pessoais sujeito à Lei de Proteção de Dados Aplicável da Europa está sujeito aos termos adicionais do Adendo DPA da Europa estabelecidos no Anexo 1 e o Código do Processador da Oracle referenciado naquele documento.
2. Responsabilidade pelo Processamento de Informações Pessoais e Suas instruções
2.1 Você é um Controlador e a Oracle é um Processador no Processamento das Informações Pessoais, como parte do fornecimento dos Serviços. Cada parte é responsável pela conformidade com suas respectivas obrigações sob a Lei de Proteção de Dados Aplicável.
2.2 A Oracle processará as Informações Pessoais exclusivamente com a finalidade de fornecer os Serviços de acordo com o Contrato de Serviços e o Contrato de Processamento de Dados.
2.3 Além das Suas instruções incorporadas no Contrato de Serviços, Você pode fornecer instruções adicionais por escrito à Oracle com relação ao Processamento de Informações Pessoais, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Aplicável. A Oracle cumprirá prontamente todas instruções dessa natureza até o limite necessário para que a Oracle (i) cumpra suas obrigações de Processador sob a Lei de Proteção de Dados Aplicável; ou (ii) auxilie Você a cumprir Suas obrigações de Controlador sob a Lei de Proteção de Dados Aplicável relevante ao Seu uso dos Serviços.
2.4 A Oracle seguirá Suas instruções sem nenhum custo adicional a Você e dentro dos cronogramas razoavelmente necessários para que Você cumpra suas obrigações sob a Lei de Proteção de Dados Aplicável. Na medida em que a Oracle esperar incorrer em cobranças adicionais ou remunerações não cobertas pelas remunerações dos Serviços que devem ser pagas sob o Contrato de Serviços, como remunerações de licenças adicionais ou de contratado terceirizado, ela informará prontamente Você sobre elas após receber Suas instruções. Sem prejuízo à obrigação da Oracle em cumprir Suas instruções, as partes negociarão em boa fé os assuntos relacionados a tais cobranças ou remunerações.
2.5 A menos que seja especificado no Contrato de Serviços, Você não poderá fornecer à Oracle qualquer Informação Pessoal sensível ou especial, que imponha obrigações específicas de segurança de dados ou de proteção de dados à Oracle, que sejam maiores que aquelas especificadas no Contrato de Processamento de Dados ou Contrato de Serviços.
3. Consultas e Solicitações de Indivíduos sobre Privacidade
3.1 Se Você receber uma solicitação ou consulta de um Indivíduo com relação às Informações Pessoais processadas pela Oracle para fornecimento dos Serviços, Você poderá (i) acessar com segurança o ambiente dos Seus Serviços que contenha Informações Pessoais para tratar da solicitação, ou (ii) no limite que tal acesso não esteja disponível a Você, enviar uma “solicitação de serviço” pelo My Oracle Support (ou outra ferramenta de suporte principal aplicável ou contato de suporte fornecido para os Serviços, como Seu gerente de projeto) com instruções detalhadas por escrito à Oracle sobre como auxiliar Você em tal solicitação.
3.2 Se a Oracle receber diretamente qualquer solicitação ou consulta dos Indivíduos que identificaram Você como o Controlador, ela será repassada imediatamente a Você sem resposta ao Indivíduo. Caso contrário, a Oracle aconselhará o Indivíduo a identificar e contatar os controladores pertinentes.
4. Afiliadas da Oracle e Subprocessadores Terceirizados
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4.1 No limite em que a Oracle se envolver com Subprocessadores Terceirizados e/ou Afiliadas da Oracle para Processar Informações Pessoais, tais entidades estarão sujeitas ao mesmo nível de proteção de dados e segurança da Oracle, sob os termos do Contrato de Serviços. A Oracle é responsável pelo cumprimento das obrigações das Afiliadas da Oracle e dos Subprocessadores Terceirizados em conformidade com os termos do Contrato de Processamento de Dados e da Lei de Proteção de Dados Aplicável.
5. Transferência de dados transfronteiriços
5.1 Sem prejuízo às restrições de data center regionais aplicáveis para Serviços hospedados especificados no Seu Contrato de Serviços, a Oracle poderá Processar Informações Pessoais globalmente, conforme o necessário para executar os Serviços.
5.2 No limite em que tal acesso global envolver a transferências de Informações Pessoais sujeitas a restrições de transferências transfronteiriças sob a Lei de Proteção de Dados Aplicável, tais transferências estarão sujeitas (i), para transferências a Afiliadas da Oracle, aos termos do Contrato de Transferência de Dados Dentro da Empresa e de Mandato da Oracle, que exige que todas as transferências de Informações Pessoais sejam feitas em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Aplicável e todas as políticas de segurança e privacidade de dados da Oracle e padrões globais; e (ii), para transferências a Subprocessadores Terceirizados, às exigências de segurança e privacidade de dados consistentes com as exigências relevantes do Contrato de Processamento de Dados e Lei de Proteção de Dados Aplicável.
6. Segurança e Confidencialidade
6.1 A Oracle implantou e manterá medidas de segurança técnica e organizacionais apropriadas para o Processamento de Informações Pessoais, projetadas para evitar que as Informações Pessoais sejam destruídas acidental ou ilicitamente, perdidas, alteradas, divulgadas sem autorização ou acessadas. Essas medidas de segurança regem todas as áreas de segurança aplicáveis aos Serviços, incluindo acesso físico, acesso ao sistema, acesso aos dados, transmissão e criptografia, entrada, backup de dados, segregação de dados e supervisão de segurança, aplicação e outros controles e medidas de segurança. Informações adicionais, com relação às medidas específicas de segurança que se aplicam aos Serviços que Você solicitou, são definidas nas práticas de segurança pertinentes desses Serviços:
• Para Serviços de Cloud: As Políticas de Hospedagem e Fornecimento da Oracle, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxx;
• Para Serviços NetSuite (NSGBU): os Termos de Serviço da NetSuite, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxx.xxxxx;
• Para Serviços de Suporte Global ao Cliente: as Práticas Globais de Proteção ao Suporte do Cliente da Oracle disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx;
• Para Serviços de Consultoria e Suporte Avançado ao Cliente (ACS): as Práticas de Consultoria e Segurança de ACS da Oracle disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
6.2 Todos os funcionários da Oracle e das Afiliadas da Oracle, além do Subprocessador Terceirizado que Processa Informações Pessoais, estão sujeitos a acordos apropriados de confidencialidade por escrito, incluindo contratos de confidencialidade, treinamento regular em proteção da informação, e conformidade com as políticas da Oracle referentes à proteção de informações confidenciais.
7. Direitos de Auditoria
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7.1 Você poderá auditar a conformidade da Oracle com suas obrigações sob este Contrato de Processamento de Dados até uma vez por ano. Além disso, dentro dos limites exigidos pela Lei de Proteção de Dados Aplicável, Você e Seu Regulador poderão executar auditorias.
7.2 Se um terceiro conduzir a auditoria, o terceiro deverá ser mutuamente acordado por Você e pela Oracle (exceto se tal terceiro for um Regulador). A Oracle não reterá de maneira não razoável seu consentimento com um auditor terceirizado solicitado por Você. O terceiro deve firmar um contrato de confidencialidade por escrito aceitável à Oracle, ou de outro modo ser vinculado por uma obrigação de confidencialidade legal ou prevista em lei.
7.3 Para solicitar uma auditoria, Você deve enviar um plano de auditoria detalhado proposto à Oracle, pelo menos com duas semanas de antecedência da data de auditoria proposta. O plano de auditoria proposto deve descrever o escopo proposto, a duração e a data de início da auditoria. A Oracle analisará o plano de auditoria proposto e fornecerá a Você as dúvidas ou preocupações. A Oracle trabalhará em cooperação com Você para entrar em um acordo sobre um plano final de auditoria.
7.4 A auditoria deverá ser conduzida durante o horário comercial normal no local em questão, sujeito ao plano de auditoria final acordado e às políticas de saúde e segurança ou outras políticas pertinentes da Oracle, e não deverão interferir razoavelmente com as atividades comerciais da Oracle.
7.5 Mediante a conclusão da auditoria, Você fornecerá à Oracle uma cópia do relatório de auditoria, que estará sujeito aos termos de confidencialidade do Seu Contrato de Serviços. Você poderá usar os relatórios de auditoria apenas para efeitos de atender às Suas exigências de auditoria regulatória e/ou confirmar a conformidade com as exigências do Contrato de Processamento de Dados.
7.6 Cada parte arcará com seus próprios custos em relação à auditoria, a menos que a Oracle informe prontamente a você, mediante o exame do Seu plano de auditoria, que ela espera incorrer em cobranças ou remunerações adicionais no desempenho da auditoria, como remunerações de licença adicional ou de contratado terceirizado, que não são cobertas pelas remunerações pagáveis sob Seu Contrato de Serviços. As partes negociarão em boa fé com relação a tais cobranças e remunerações.
7.7 Sem prejuízo aos direitos concedidos na Seção 7.1 acima, se o escopo da auditoria solicitada for tratado em um relatório SOC, ISO, NIST, PCI DSS, HIPAA ou similar, emitido por auditor terceirizado qualificado nos doze meses anteriores e a Oracle fornecer tal relatório a Você confirmando que não há alterações materiais conhecidas nos controles auditados, Você concorda em aceitar os descobrimentos apresentados pelo relatório de auditoria do terceiro no lugar de solicitar uma auditoria dos controles
cobertos pelo relatório.
8. Gerenciamento de Incidentes e Notificação de Violação
8.1 A Oracle implantou controles e políticas projetadas para detectar e responder imediatamente aos incidentes que criam suspeita ou indicam destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado das Informações Pessoais transmitidas, armazenadas ou de outro modo Processadas. A Oracle definirá prontamente caminhos de escalonamento para investigar tais incidentes para poder confirmar se ocorreu uma Violação de Informações Pessoais e tomar medidas razoáveis projetadas para identificar as causas principais da Violação das Informações Pessoais, mitigar qualquer efeito adverso e evitar a recorrência.
8.2 A Oracle notificará você sobre uma Violação de Informações Pessoais sem atraso indevido e no máximo em 24 horas. Conforme as informações relacionadas à Violação de Informações Pessoais forem coletadas ou se tornarem disponíveis de maneira razoável à Oracle, a Oracle também fornecerá a Você
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(i) uma descrição da natureza e preverá as consequências de uma Violação de Informações Pessoais de maneira razoável; (ii) as medidas efetuadas para mitigar qualquer possível efeito adverso e evitar recorrência; e (iii) quando possível, informações sobre os tipos de Informações Pessoais que estavam sujeitas à Violação de Informações Pessoais. Você concorda em coordenar com a Oracle o conteúdo das Suas declarações públicas planejadas ou notificações obrigatórias para os Indivíduos afetados e/ou notificações aos Reguladores pertinentes com relação à Violação de Informações Pessoais.
9. Devolução e Exclusão de Informações Pessoais
9.1 Mediante a rescisão dos Serviços, a Oracle devolverá imediatamente, inclusive ao fornecer o recurso de recuperação de dados disponíveis, ou excluir qualquer cópia restante das Informações Pessoais nos sistemas ou ambientes de Serviços da Oracle, exceto se declarado em contrário no Contrato de Serviços.
9.2 Para Informações Pessoais mantidas em Seus sistemas e ambientes, ou para Serviços para os quais nenhum recurso de recuperação de dados seja fornecido pela Oracle como parte dos Serviços, Você é aconselhado a efetuar ações apropriadas para fazer o backup ou de outra maneira armazenar separadamente qualquer Informação Pessoal enquanto o ambiente de produção dos Serviços ainda esteja ativo antes da rescisão.
10. Requisitos Legais
10.1 A Oracle pode ser obrigada por lei a fornecer acesso às Informações Pessoais, para cumprir uma intimação ou outro processo jurídico, ou para responder a solicitações governamentais, incluindo autoridades públicas e governamentais para fins de segurança nacional e/ou aplicação da lei.
10.2 A Oracle informará prontamente Você sobre solicitações para fornecer acesso às Informações Pessoais, a menos que seja exigido de outro modo por lei.
11. Definições
“Lei de Proteção de Dados Aplicável” significa todas as leis ou regulamentos de privacidade de dados ou proteção de dados que se aplicam globalmente ao Processamento de Informações Pessoais sob este Contrato de Processamento de Dados, que pode incluir a Lei de Proteção de Dados Aplicável da Europa.
“Lei de Proteção de Dados Aplicável da Europa” significa (i) o Regulamento Geral de Proteção de Dados EU/2016/679, complementado pela lei aplicável do Estado-Membro da UE e incorporado no
Contrato da EEA; (ii) a Lei Federal da Suíça de 19 de junho de 1992 sobre Proteção de Dados, incluindo alterações; e (iii) a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018.
“Europa” significa para efeitos deste Contrato de Processamento de Dados (i) a Área Econômica Europeia, que consiste dos Estados-Membros, Islândia, Liechtenstein e Noruega; (ii) Suíça (iii) e o Reino Unido após a saída da UE.
“Indivíduo” terá o mesmo significado do termo “sujeitos dos dados” ou o termo equivalente sob a Lei de Proteção de Dados Aplicável.
“Processo/Processamento”, “Controlador”, “Processador” e “Regras Corporativas Vinculantes” (ou os termos equivalentes) terão o significado estabelecido na Lei de Proteção de Dados Aplicável.
“Afiliadas da Oracle” significa as subsidiárias da Oracle Corporation que podem Processar Informações Pessoais conforme a definição na Seção 4.
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“Contrato de Transferência de Dados Dentro da Empresa e de Mandato da Oracle” significa o Contrato de Transferência de Dados Dentro da Empresa e de Mandato da Oracle para Informações Pessoais dos Serviços ao Cliente firmado entre a Oracle Corporation e as Afiliadas da Oracle.
“Código do Processador da Oracle” significa o Código de Privacidade da Oracle para Processamento de Informações Pessoais de Indivíduos Clientes referenciado no Adendo de DPA da Europa.
“Oracle” significa a Afiliada da Oracle que firmou o Contrato de Serviços.
“Informações Pessoais” terá o mesmo significado do termo “dados pessoais”, “informações de identificação pessoal (PII)” ou o termos equivalente sob a Lei de Proteção de Dados Aplicável.
“Violação de Informações Pessoais” significa uma violação de segurança que leva à apropriação indevida ou destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso das Informações Pessoais transmitidas, armazenadas ou de outro modo Processadas nos sistemas da Oracle, ou do ambiente dos Serviços que comprometam a segurança, confidencialidade ou integridade de tais Informações Pessoais.
“Regulador” terá o mesmo significado do termo “autoridade supervisora”, “autoridade de proteção de dados” ou o termo equivalente sob a Lei de Proteção de Dados Aplicável.
“Serviços”, ou os termos equivalentes “Ofertas de Serviço” ou “serviços”, significa os serviços de Cloud, Suporte Avançado ao Cliente, Consultoria ou Suporte Técnico Global especificados no Contrato de Serviços.
“Contrato de Serviços” significa (i) o pedido aplicável dos Serviços que você comprou da Oracle; (ii) o contrato master aplicável referenciado no pedido aplicável e (iii) as Especificações de Serviço.
“Subprocessadores Terceirizados” significa um terceiro, que não seja uma Afiliada da Oracle, que a Oracle subcontratar e que possa Processar os Dados Pessoais conforme o estabelecido na Seção 4.
“Você” significa a entidade do cliente que firmou o Contrato de Serviços.
Outros termos iniciados com letra maiúscula têm definições fornecidas para elas no Contrato de Serviços.
Anexo 1: Adendo de Processamento de Dados da Europa dos Serviços da Oracle
(“Adendo de DPA da Europa”)
Este Adendo de DPA da Europa complementa o Contrato de Processamento de Dados para incluir termos adicionais do Processador ao Processamento de Informações Pessoais, sujeito à Lei de Proteção de Dados Aplicável da Europa.
Exceto se declarado expressamente em contrário no Contrato de Processamento de Dados, no Contrato de Serviços, neste Adendo de DPA da Europa ou no Código do Processador da Oracle, em caso de conflito entre esses documentos, a ordem de precedência a seguir se aplicará (em ordem decrescente):
(i) o Código do Processador da Oracle; (ii) este Adendo de DPA da Europa; (iii) o corpo do Contrato de Processamento de Dados; e (iv) o Contrato de Serviços.
1. Transferência de Dados Transfronteiriços – Código do Processador da Oracle
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1.1 O Código do Processador da Oracle (Regras Corporativas Vinculantes para Processadores) aplica-se ao Processamento de Informações Pessoais pela Oracle em Seu nome em sua função como Processador, como parte do fornecimento dos Serviços sob o Contrato de Serviços e deste Adendo de DPA da Europa, onde tais Informações Pessoais: (i) estão sujeitas a qualquer restrição de transferência de dados sob a Lei de Proteção de Dados Aplicável da Europa; e (ii) são processadas pela Oracle ou uma Afiliada da Oracle em um país fora da Europa.
1.2 A versão mais atual do Código do Processador da Oracle está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxx-xxxxxxxxxx e é incorporada por referência ao Contrato de Serviços e este Adendo de DPA da Europa. A Oracle obteve autorização da EEA para seu Código do Processador e manterá tal autorização pela duração do Contrato de Serviços.
1.3 Transferências a Subprocessadores Terceirizados estarão sujeitas a exigências de segurança e privacidade de dados consistentes com o Código do Processador da Oracle, o Contrato de Processamento de Dados e o Contrato de Serviços.
2. Descrição do Processamento
2.1 Duração das atividades de processamento. A Oracle pode Processar Informações Pessoais durante a vigência do Contrato de Serviços e para executar suas obrigações sob a Seção 9 do Contrato de Processamento de Dados, a menos que seja exigido de outro modo pela lei aplicável.
2.2 Atividades de processamento. A Oracle pode Processar Informações Pessoais conforme o necessário para executar os Serviços, incluindo, onde aplicável, para hospedagem e armazenamento; backup e recuperação de desastres; gerenciamento de alterações de serviço; resolução de problemas; aplicação de novas versões de produto ou sistema, correções, atualizações e upgrades; monitoramento e teste do uso e desempenho do sistema; fins de segurança de TI, incluindo gerenciamento de incidentes; manutenção e desempenho de sistemas de suporte técnico e infraestrutura de TI; e migração, implantação, configuração e execução de testes.
2.3 Categorias de Informações Pessoais. Para executar os Serviços e dependendo dos Serviços que Você solicitou, a Oracle poderá Processar algumas ou todas as categorias a seguir dos Informações Pessoais:
informações de contato pessoal, como nome, endereço residencial, telefone residencial ou número de celular, número de fax, endereço de e-mail e senhas; informações relacionadas à família, estilo de vida e circunstâncias sociais, incluindo idade, data de nascimento, estado civil, número de filhos e nome de cônjuge e/ou filhos; dados de emprego, incluindo nome do empregador, cargo e função, histórico de emprego, salário e outros benefícios, desempenho do trabalho e outras capacidades, educação/qualificação, números de identificação e dados de contato comercial; detalhes financeiros; bens e serviços fornecidos; IDs exclusivos coletados de dispositivos móveis, operadoras de rede ou provedores de dados; endereços IP e comportamento online e dados de interesse.
2.4 Categorias de Sujeitos de Dados. Categorias de Sujeitos de Dados, cujas Informações Pessoais podem ser Processadas para executar os Serviços, podem incluir, entre outros, Seus representantes e usuários finais, como Seus funcionários, candidatos a emprego, contratados, colaboradores, parceiros, fornecedores, consumidores e clientes.
2.5 Descrições adicionais ou mais específicas das atividades de Processamento, categorias de Informações Pessoais e/ou Sujeitos de Dados podem ser descritas no Contrato de Serviços.
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3. Suas Instruções
3.1 Seu direito de fornecer instruções à Oracle, conforme especificado na Seção 2 do Contrato de Processamento de Dados, abrange instruções com relação a (i) transferência de dados conforme o estabelecido na Seção 1 deste Adendo de DPA da Europa; e (ii) assistência com solicitações do Sujeitos dos Dados para acessar, excluir ou apagar, restringir, retificar, receber e transmitir (portabilidade de dados), bloquear o acesso ou se opor ao Processamento de Informações Pessoais específicas ou conjuntos de Informações Pessoais, conforme a descrição na Seção 3 do Contrato de Processamento de Dados.
3.2 No limite exigido pela Lei de Proteção de Dados Aplicável da EEA, a Oracle informará imediatamente Você, se, em sua opinião, Sua instrução infringir a Lei de Proteção de Dados Aplicável da Europa. Você reconhece e concorda que a Oracle não é responsável por executar pesquisa jurídica e/ou fornecer consultoria jurídica a Você.
4. Notificação e Direito de Objeção a Novas Afiliadas da Oracle e Subprocessadores Terceirizados
4.1 Sujeito aos termos e às restrições especificados nesta Seção 4 do Adendo de DPA da Europa e a Seção 4 do Contrato de Processamento de Dados, Você fornece à Oracle autorização geral por escrito para envolver Afiliadas da Oracle e Subprocessadores Terceirizados para auxiliar na execução dos Serviços.
4.2 A Oracle mantém listas das Afiliadas da Oracle e Subprocessadores Terceirizados que podem Processar Informações Pessoais. Essas listas estão disponíveis pelo My Oracle Support, Documento ID 2121811.1 (ou outra ferramenta de suporte principal aplicável, interface de usuário ou contato fornecido para os Serviços, como o Portal de Suporte NetSuite ou seu gerente de projeto da Oracle). Se Você quiser receber notificações sobre as alterações planejadas para essas listas de Afiliadas e Subprocessadores Terceirizados da Oracle, Você (i) pode se cadastrar de acordo com as instruções no My Oracle Support, Documento ID 2288528.1. ou (ii) a Oracle fornecerá a você uma notificação das alterações planejadas quando um mecanismo de inscrição não estiver disponível. Em Serviços de ACS e Consultoria, qualquer Subprocessador Terceirizado adicional que a Oracle tiver a intenção de usar será listado em Seu pedido de serviços de ACS ou Consultoria, ou em uma Notificação do Subprocessador, que a Oracle enviará a você por e-mail quando necessário.
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 14D0-4695-282C-E289.
4.3 Até quatorze (14) dias calendário após a Oracle fornecer tal notificação a Você sob a Seção 4.2 acima, Você poderá apresentar uma objeção por escrito ao envolvimento do Subcontratado Terceiro planejado ou Afiliada da Oracle na execução dos Serviços, fornecendo bases objetivas justificáveis com relação à capacidade de tal Subprocessadores Terceirizados ou Afiliada da Oracle para proteger adequadamente as Informações Pessoais de acordo com o Contrato de Processamento de Desempenho ou Lei de Proteção de Dados Aplicável da Europa, ao enviar uma “solicitação de serviço” pelo (i) My Oracle Support (ou outra ferramenta de suporte principal aplicável) ou (ii) para Serviços de ACS e Consultoria, o gerente de projeto dos Serviços. Você e Oracle trabalharão conjuntamente em boa-fé para encontrar uma resolução mutuamente aceitável para lidar com tal objeção, incluindo, entre outros, a revisão de documentação adicional que apoie a conformidade do Subprocessador Terceirizado ou Afiliadas da Oracle em conformidade com o Contrato de Processamento de Dados ou Lei de Proteção de Dados Aplicável da Europa, ou prestação dos Serviços sem o envolvimento de tal Subprocessador Terceirizado. Na medida em que Você e a Oracle não chegarem a uma resolução mutuamente aceitável em um prazo razoável, Você terá o direito de rescindir os Serviços pertinentes (i) mediante o envio de notificação prévia de 30 dias; (ii) sem responsabilidade perante Você ou à Oracle e (iii) sem isentar Você das Suas obrigações de pagamento sob o Contrato de Serviços até a data da rescisão. Se a rescisão de acordo com esta Seção 4.3 for pertinente apenas à parte dos Serviços sob um pedido, Você firmará um aditivo ou pedido de substituição para refletir tal rescisão parcial.
5. Informações e Assistência
5.1 Para Serviços hospedados, Seus direitos de auditoria sob a Seção 7 do Contrato de Processamento de Dados inclui o direito de conduzir inspeções da instalação de data center dos Serviços aplicáveis que hospedam as Informações Pessoais.
5.2 Além disso, Você pode solicitar que a Oracle audite o Subcontratado Terceirizado ou forneça confirmação de que tal auditoria ocorreu (ou, quando disponível, obtenha e auxilie Você a obter um relatório de auditoria de terceiro com relação às operações do Subprocessador Terceirizado) para verificar a conformidade com as obrigações do Subprocessador Terceirizado. Você também terá o direito, mediante solicitação por escrito, de receber cópias dos termos de privacidade e segurança pertinentes do contrato da Oracle com qualquer Subcontratado Terceirizado e Afiliadas da Oracle que possam Processar Informações Pessoais.
5.3 A Oracle fornece a Você as informações e a assistência razoavelmente necessárias para Você conduzir Suas avaliações de impacto da proteção de dados ou consultar Seu Regulador, ao conceder a Você o acesso eletrônico a um registro de atividades de Processamento e aos guias de funções de privacidade e segurança disponíveis para os Serviços. Essas informações estão disponíveis pelo (i) My Oracle Support, Documento ID 111.1 ou outra ferramenta de suporte principal aplicável fornecida para os Serviços, como o Portal de Suporte NetSuite, ou (ii) mediante solicitação, se tal acesso ao My Oracle Support (ou outra ferramenta de suporte principal) não estiver disponível a Você.
6. Encarregado de Proteção de Dados
6.1 A Oracle nomeou um Encarregado de Proteção de Dados Global e, em alguns países europeus, um Encarregado de Proteção de Dados local. Mais informações sobre como entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Global da Oracle e, quando aplicável, o Encarregado de Proteção de Dados local estão aqui.
6.2 Se Você nomear um Encarregado de Proteção de Dados, Você poderá solicitar que a Oracle inclua as informações de contato do Seu Encarregado de Proteção de Dados no pedido de Serviços pertinente.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00X0-0000-000X- E289 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Tipo: Certificado Digital
80 – São Paulo, 67 (111) Diário Oficial da Cidade de São Paulo terça-feira, 14 de junho de 2022
e fornecimento de impressos diversos, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
Item Descrição Unidade Quanti- Valor dade Unitário
R$
6.2.1. Bolsa de publicações – Mod. A-215, conforme anexo PEÇA
DE ACEITE DE CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO (ANEXO II).
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 49.802,00 (QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS).
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2022.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-07.06/2022
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
1ª ATA DA COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELO ATO DPR 014/2022 PARA MANIFESTAR-SE
interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO para a Aquisição de mobiliários de escritório, sendo 02 (duas) estações de trabalho, do tipo plataforma; 24 (vinte e quatro) cadeiras de escritório; 01 (uma) porta de giro e 05 (cinco) banquetas altas. O Termo de Referência com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx. xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx). Os interessados deverão entrar em contato com xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 19 de junho de 2022.
200
6.2.2.
I – Especificação Técnica.
1,15
Controle de Empréstimo/Data Mod. A-213 conforme PEÇA anexo I Especificação Técnica
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0005601-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.005/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 29, II, DA LEI FEDERAL Nº
SOBRE AS PROPOSTAS RECEBIDAS DE INTERES- SADOS N A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RELACIONADOS AO SEGMENTO DE ALIMENTOS
EMPRESA DE CINEMA E
200 0,50
6.2.3. Controle de Empréstimo/ Título Mod. A-214, confor-
PEÇA
13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
E BEBIDAS DURANTE O EVENTO “XXVI PARADA
DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO” – PROCES-
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
200
6.2.4.
15.000
6.2.5.
me Anexo I – Especificação Técnica 0,50
Envelope Padrão Correios c/ Janela – Mod. A-004,
conforme anexo I – Especificação Técnica. 0,16
Envelope Correspondência Interna – Mod. A-015,
conforme anexo I – Especificação Técnica.
PEÇA PEÇA
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL EIRELI. CNPJ Nº 35.414.241/0001-61
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SANITIZAÇÃO QUÍ- MICA AMBIENTAL EM ESPECÍFICO CONTRA COVID-19, NAS
SO SEI Nº 7210.2022/0002781-6
Aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 10 (dez) horas de 30 (trinta) minutos, reuniram-se os membros da Comissão instituída pelo ATO DPR nº 014/2022, na Sala de Reuniões da Diretoria de Clientes e Eventos, situada na Rua Boa Vista, 280 – 12º andar, nesta
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DOCUMENTAL
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0002267-4, em especial da manifestação da área técnica responsável (065075439), com fundamento no item 2.1,
5.000 0,80
São Paulo, 31 de maio de 2022.
Diretor Administrativo e Financeiro
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
EXPEDIENTE Nº 0351/22
Formalização do Pedido de Compra nº 11/22, cele- brado com a empresa CEVAT-CENTRO EDUCACIONAL DE VALORIZAÇÃO DE TRÂNSITO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.805.850/0001-10, para prestação de serviços no treina- mento externo-Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito de 03 (três) inscrições de funcionários da CET, pelo valor total de R$ 900,00 (Novecentos reais) e prazo de entrega/execução de 02 (dois) dias, em conformidade com a cotação nº 015/22, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formali- zado em 10/06/22.
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
EXPEDIENTE Nº 0676/21
Formalização do Pedido de Compra nº 09/22, cele- brado com a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 25.236.640/0001-26, para a aquisição de 01 (um) compressor de ar comprimido com instalação, fornecimen- to de materiais e treinamento, pelo valor total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) e prazo de entrega/execução de até 60 (sessen- ta) dias, em conformidade com a cotação eletrônica nº 07/22, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formali- zado em 11/06/22.
AVISO
Expediente nº 0420/21
Formalização do Contrato nº 31/22, celebrado com a empresa G4 SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS
IND. AUT.AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.754.000/0001-29, pelo valor total de R$ 702,19 (setecentos e dois reais e dezenove centavos), e prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, para o fornecimento de peças e acessórios, originais e genuínos, para veículos leves, médios e motocicletas pertencentes à frota da CET, em conformidade com o Regulamento Interno de Licita- ções, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
Formalizado em 10/06/2022.
EXPEDIENTE Nº 2335/17
Contrato 0004/18 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNI- COS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NOS ELEVA- DORES DO PRÉDIO BARÃO
REFERÊNCIA: DEFESA PRÉVIA APRESENTADA PELA EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, EM FACE DA NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PE- NALIDADE
DESPACHO
I -À vista das informações constantes do expediente em referência, em especial do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 133/22, às fls. 291/292, que adoto, recebo porque tempestiva a Defesa Prévia apresentada pela empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, inscrita no CNPJ nº
00.028.986/0146-72, e no mérito, nego-lhe provimento por falta de fundamentação fático/jurídica, desta forma:
Aplico a penalidade de multa no valor total de R$11.070,00 (onze mil e setenta reais), de acordo com o Contrato nº 0004/18, Cláusula 11, subitem 11.1.2 “Pelo não atendimento ao item 3.1.2. até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação, in- cidirá multa diária de até 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, até o limite de 05 (cinco) dias corridos. Após 05 (cinco) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato, ficando a Contratada sujeita, cumulativamente, à penalidade prevista no subitem 11.1.6.”, e cumulativamente, subitem 11.1.6. “Multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, por inexecução parcial do Contrato”, pela não resolução do chamado realizado em 25/04/2022 para regularizar problemas de funcionamento do Elevador nº EEL 019638, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para ofere-
cimento de defesa prévia, nos termos do artigo 84, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 54, inciso III do Decreto Municipal 44.279/03, estando desde já, os autos do processo em epígrafe com vista franqueada ao interessado.
III - Publique-se.
São Paulo, 13 de junho de 2022.
Diretor Administrativo e Financeiro
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-02.06/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003584-6 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04.002/2022.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDE- RAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: YSSY SOLUÇÕES S.A. CNPJ Nº 05.280.162/0001-44
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍ- SICA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DA INFRAESTRUTURA DE SOLUÇÃO DE INTERNET ATUALMENTE INSTALADOS NO SITE BARRA FUNDA (SITE DE ORIGEM), PARA O NOVO SITE COLOCATION OMID (SITE DE DESTINO).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS (ANEXO VII) E TERÁ COMO PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA A DATA DA EMISSÃO DO TERMO
UNIDADES PRODAM: SEDE LÍBERO BADARÓ E UNIDADE XXXXX XX XXXXXX (ESCRITÓRIOS CONTENDO COMPUTADORES).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA, OU DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 17.050,00 (DEZESSETE MIL E CINQUENTA REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 09/06/2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2022 – SEI Nº 7010.2021/0011723-9 - OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO MICROSOFT, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DA TECNOLOGIA MICROSOFT..
A Pregoeira designada pelos Srs. Diretores de Adminis- tração e Finanças e Infraestrutura e Tecnologia da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. torna pública
a retificação do Termo de Referência – Anexo I do Edital, referente ao certame em epígrafe.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-10.05/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0003187-5 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05.003/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, “CAPUT”, DA LEI FEDE- RAL Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. CNPJ Nº 59.456.277/0001-76
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTO ORACLE (NUVEM PRIVADA) IN- CLUINDO RACKS E HARDWARE RELACIONADOS AO OPCC, OCC E EXACC.
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE ATÉ 90 DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS (ANEXO VII) E TERÁ COMO PRAZO FINAL DE VIGÊN- CIA A DATA DA EMISSÃO DO TERMO DE ACEITE DE CONCLU- SÃO DO SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO (ANEXO VI).
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 190.909,77 (CENTO E NOVENTA MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2022.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0001272-8
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as informações prestadas pela Gerência de Gestão Financeira (064515429) e o parecer jurídico da Gerência Jurídica (065074670), que acolho como razões de decidir, com fundamento no art. 31 do Decreto Municipal nº 61.004/22, RA- TIFICO a despesa consubstanciada no valor bruto de R$ 511,36 (quinhentos e onze reais e trinta e seis centavos) referente ao reajuste devido do exercício de 2021 à EMPRESA DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO – PRODAM-SP / S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Licenças Office 365 para o suporte dos negócios para São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no art. 3º, do Decreto n.º 57.630/2017, bem como para abertura de crédito adicional suplementar no elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”.
II - PUBLIQUE-SE.
III - Após, encaminhe-se à GFI para providências.
XXXXX XXXXXXX
Presidente da São Paulo Urbanismo
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022
Processo: TC/005928/2022 - Objeto: Contratação de empre- sa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial em cabine primaria, sistema de média tensão, grupos moto geradores e painéis de força e comando com peças de reposição, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.
No décimo terceiro dia do mês de junho de dois mil e dois, às quinze horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro e os membros da Comissão de Licitações nº 02 instituída pela Portaria 134/2018, para analisar a impugnação interposta, por e-mail, às 16h35 do dia 09 de junho de 2022, pela empresa RP ENGENHARIA IN- DUSTRIAL EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) nº 11.397.418/0001-09
em face do edital do Pregão Eletrônico nº 11/2022 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Considerando a manifestação constante nos autos o prego- eiro decide CONHECER a impugnação interposta pela empresa RP ENGENHARIA INDUSTRIAL EIRELI, posto que tempestiva, mas NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões adu- zidas no processo. Fica mantida a sessão pública para o dia 15/06/2022 às 9h00.
capital. Deste encontro, lavrou-se o presente Termo de Abertura
das Propostas, referente ao Chamamento Público publicado no Diário Oficial do Município em 08/06/2022, à página 109.
Membros presentes: Xxxxxx Xxxxxxx (RF 7744), Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (RF 8819), Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (RF 5298) e Si- mone Xxxxxx Xxxxxxxxx (RF 6879), todos colaboradores da São Paulo Turismo. A ausência da colaboradora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (RF 8821) foi devidamente justificada.
Consignou-se, após a publicação do Chamamento Pú- blico, a entrega de apenas 01 (uma) proposta, apresentada pela empresa TEAM EVENTOS EIRELI, doravante denominada apenas como “PROPONENTE”, registrada no CNPJ sob nº 06.887.003/0001-75.
Nesse momento, os membros da Comissão verificaram a documentação exigida no Edital, nos itens 2.2 e 4.1.1 a 4.1.10, constatando-se a regularidade das certidões da PROPONENTE, bem como o recebimento de todas as declarações necessárias.
Após a análise da documentação, procedeu-se à leitura da proposta apresentada, reduzida a termo pela Comissão, conforme abaixo:
A PROPONENTE pretende montar 10 (dez) tendas, no tamanho de 3 (três) por 3 (três) metros cada, na calçada da Avenida Paulista, paralelas ao gradeamento de segurança do Parque Tenente Siqueira Campos (Trianon), sendo 05 (cinco) tendas para a comercialização de alimentos e outras 05 (cinco) tendas para a comercialização de bebidas.
Entre esses itens, a PROPONENTE pretende comercializar: Alimentos
Pastel (carne, queijo ou pizza) – R$ 12,00 (doze reais) cada Crepe Suíço – R$ 12,00 (doze reais) cada
Hot Dog simples – R$ 12,00 (doze reais) cada Hot Dog completo – R$ 15,00 (quinze reais) cada
Espetinho (100 gramas) – R$ 10,00 (dez reais) cada Hamburguer (90 gramas) – R$ 15,00 (quinze reais) cada Bebidas
Refrigerante 350ml – R$ 6,00 (seis reais) cada Cerveja 269ml – R$ 5,00 (cinco reais) cada Energético 250ml – R$ 15,00 (quinze reais) cada Água (copo 300ml) – R$ 5,00 (cinco reais) cada
Quanto ao solicitado no item 2.2, a PROPONENTE apresen- tou, como contrapartida, “[...] 1 TRIO ELÉTRICO a ser escolhido e usado conforme interesse ou necessidade da SPTuris ou o va- lor relativo a locação do mesmo em dinheiro para o pagamento de algum tipo de serviço indicado pela próoria SPUris” (sic).
Como não foram recebidas outras propostas até o momen- to da realização desta reunião, a Comissão aprovou a proposta apresentada pela empresa TEAM EVENTOS EIRELI, sendo que, após a publicização desta ata, em consonância com o art. 37 da Carta Magna, a PROPONENTE será convocada a assinar a formalização do ajuste, em termos próprios, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Estando os presentes de acordo com todas as deliberações acima descritas, assinaram o presente documento.
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO XXXXXX XXXXXXX RF 7740
XXXXXX XXXX XX XXXXX RF 5298 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX RF 6879 XXXXXXX XXXXXX BOLZAN RF 8819
SÃO PAULO PARCERIAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO Nº 7310.2022/0000155-1
AVISO – PESQUISA DE PREÇO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Pau- lo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos in- teressados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO para con- tratação de empresa especializada na prestação dos serviços não continuados de instalação e reorganização de cabeamento de rede elétrica e de cabeamento estruturado de infraestrutura de rede, com fornecimento de materiais, da sede da São Paulo Parcerias S.A. O Termo de Referência com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx). Os interessados deve- rão entrar em contato com xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 19 de junho de 2022.
PROCESSO Nº 7310.2022/0000153-5
AVISO – PESQUISA DE PREÇO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO para contratação de empresa especializada no fornecimento e montagem de 04 (quatro) cabines acústicas individuais de videoconferência. O Termo de Referência com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (http:// xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx). Os interessados deverão entrar em contato com xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 19 de junho de 2022.
PROCESSO Nº 7310.2022/0000154-3
AVISO – PESQUISA DE PREÇO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇO para contratação de empresa especializada na prestação do serviço de fornecimento e instalação de divisórias tipo drywall e de vidro. O Termo de Referência com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx). Os interessados deve- rão entrar em contato com xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 19 de junho de 2022.
PROCESSO Nº 7310.2022/0000157-8
AVISO – PESQUISA DE PREÇO
A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Pau- lo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos
V, do Edital nº 02/2022/Spcine - Programa de Fomento/2022:
Produção de longas metragens de Baixo Orçamento, CONSTI- TUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:
1. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, RG: 13.820.050-59
2. Xxxxx Xxxxxxx, RG: 1.883.883
3. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, RG: 7.956.428-8
4. Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG: 5.985.934 5. Xxxxx Xxxxx, RG: 24.182.331-6
6. Talita do Amaral Arruda, RG: 33.576.922-0 II- Publique-se.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO
Extrato do Termo de Aditamento nº 03/2022
Referente ao Termo de Contrato n° 024/2020 do Processo Eletrônico n° 8610.2020/0000066-0
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: MERCÚRIO PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 04.760.800/0001-61
Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorro- gação por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/03/2022
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2022
Referente ao Termo de Contrato n° 01/2022 do Processo Eletrônico n° 8610.2020/0000618-9
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: MERCÚRIO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 04.760.800/0001-61
Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorro- gação por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/06/2022
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2022/0001024-4 Extrato do Termo de Contrato nº 087/2022
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: ZUMBI PRODUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 23.255.810/0001-94
Objeto: O objeto deste CONTRATO é disciplinar a premia- ção financeira da SPCINE para a produção da OBRA "FEIOSO", mediante aporte de recursos a fim de custear total ou parcial- mente estas despesas.
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Prazo de Vigência: A partir de 06 de junho de 2022 e per- manecerá em vigor até a entrega a contento do produto final, sem prejuízo das obrigações ora previstas que, por sua natureza ou conforme expressamente estabelecido, devam sobreviver ao término do CONTRATO.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2022 – SMRI
PROCESSO 6073.2022/0000100-4
CONTRATANTE Secretaria Municipal de Relações Interna- cionais - SMRI
CONTRATADA God Service Serviços e Transportes EIRELI – CNPJ nº 12.360.165/0001-53
OBJETO Prestação de serviços de moto frete, com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na mo- dalidade de contratação por Ponto Valor de Referência (Item 2) VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 4.007,92 (quatro mil,
sete reais e noventa e dois centavos)
DOTAÇÃO 73.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. SIGNATÁRIOS:
a) Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Gabinete – SMRI
b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – God Service Serviços e Transportes EIRELI
VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 31/05/2023 DATA DA ASSINATURA: 09/06/2022
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
141ª SESSÃO ORDINÁRIA
25/05/2022
- Presidência da Sra. Rute Costa e dos Srs. Xxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx.
- Secretaria do Sr. Alfredinho.
- À hora regimental, com a Sra. Xxxx Xxxxx na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Atílio Francisco, Xxxxxxx Xxxxxx, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Dr. Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx- xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Jair Tatto, Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Marcelo Messias, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Missionário Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Sandra Santana, Xxxxxx Xxxxx, Sansão Pereira, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Feminista, Xxxxxx Xxxxxxx e Xexéu Tripoli.