EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2022
Abertura: 09 de novembro de 2022.
Horário: 9 horas.
Local: Secretaria Municipal de Administração.
Tipo: Maior oferta (percentual).
Objeto: Concessão de Uso de Bens Públicos com investimentos para operacionalização de serviços de comunicações, visando a implantação de rede de telefonia, câmeras de videomonitoramento, TV e disponibilização de sinal de internet banda larga via fibra óptica no meio rural e nas edificações públicas do Município de Vila Lângaro- RS, através do Programa de Rede de Fibra Óptica para Internet Banda Larga – CONECTA VILA LÂNGARO.
XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário acima definidos, na sala da Secretaria de Administração localizada na Prefeitura Municipal com sede administrativa na Xxx 00 xx xxxxxxx, xxx xx 000, se reunirá a Comissão de Licitação com a finalidade de receber propostas, objetivando a contratação de empresa para o objeto descrito no item 1 do presente edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal nº 1.169, de 19 de agosto de 2022 que Institui o programa denominado “CONECTA VILA LÂNGARO”, no âmbito do Município de Vila Lângaro, RS.
1 - OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Concessão de Uso de Bens Públicos com investimentos para operacionalização de serviços de comunicações, visando a implantação de rede de telefonia, câmeras de videomonitoramento, TV e disponibilização de sinal de internet banda larga via fibra óptica no meio rural e nas edificações públicas do Município de Vila Lângaro -RS, através do Programa de Rede de Fibra Óptica para Internet Banda Larga no meio rural e nas edificações públicas – CONECTA VILA LÂNGARO, bem como, sua gestão, manutenção e distribuição dos serviços à população local, pontos de acesso residencial, corporativo e governamental com suporte para comunicação em alta velocidade de dados, voz e imagem.
1.2 - O objeto compreende a construção da rede de fibra óptica em extensão aproximada de 172.900 metros, com a utilização de materiais, equipamentos e serviços necessários a implantação do projeto de rede internet de banda larga no meio rural e nas edificações públicas do município, para permitir o acesso à internet aos munícipes interessados que residam nessa área, em atendimento ao Programa Conecta Vila Lângaro. A rede deverá ser executada
conforme projeto técnico, que independente de sua transcrição fica fazendo parte do presente edital. O Plano de execução deverá estar de acordo com o Planejamento Técnico.
1.3 - O custo estimado para implantação do projeto de rede internet de banda larga no meio rural e nas edificações públicas do município é de R$ 2.268.126,62 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme projeto técnico.
1.4 - A título de contrapartida na execução do projeto, o Município, como participação financeira repassará a Concessionária o valor de até 50% (cinquenta por cento) do custo total, respeitando, no mínimo, a regra de 50% dos custos para Concessionária e 50 % para Concedente a cada etapa e/ou sub etapa a ser realizada.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Deverão ser entregues à Comissão de Licitações, no Departamento de Licitações, até a data, horário e endereço referidos acima, 2 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo na sua parte externa e frontal a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO - RS CONCORRÊNCIA N.º /2022 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO NOME COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE:
AO MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO - RS CONCORRÊNCIA N.º /2022 ENVELOPE N.º 02- PROPOSTA
NOME COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE:
2.2. Para o Credenciamento
2.2.1 - A licitante que se fizer presente na sessão, deverá se credenciar junto à Comissão de Licitações mediante somente um representante legal, conforme instruções abaixo.
2.2.2 - O Credenciamento do representante legal da licitante deverá obedecer a seguinte
forma:
I - Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da licitante deverá
apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme 3.2.2 ou 3.2.3).
II - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento se fará mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Xxxxx XXX) assinada pelo representante legal da licitante cuja comprovação se fará por meio da apresentação do Estatuto ou Contrato Social (conforme 3.2.2 ou 3.2.3), ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
b1) se for concedido por sócio-gerente ou diretor, a condição deverá ser comprovada, através do Estatuto ou Contrato Social.
b2) se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação se fará por meio dos documentos que comprovem tal condição, ou
c) Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
c1) se for concedido por sócio-gerente ou diretor, a condição deverá ser comprovada, através do Estatuto ou Contrato Social.
c2) se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação se fará por meio dos documentos que comprovem tal condição.
2.3 - O Credenciamento, juntamente com os documentos da sua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Concorrência, fora dos envelopes de documentação e proposta de preços.
3 - DA DOCUMENTAÇÃO (Envelope 1)
3.1 - A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx ou, previamente, por servidor do Dep. de Licitações, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos, em vigor na data de abertura da Sessão Pública desta licitação:
3.2 - Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
3.2.1 - Cédula de identidade dos diretores.
3.2.2 - Registro comercial no caso empresa individual.
3.2.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) Ficará dispensada dos documentos solicitados nos subitens 3.2.2 e 3.2.3, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
b) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo).
3.3 - Documentos relativos à Habilitação Fiscal e Trabalhista:
3.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.3.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
3.3.3 - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante.
3.3.4 - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante.
3.3.5 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
3.3.7 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.4 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
3.5. Documentos relativos à Qualificação Técnica
a) Prova de Inscrição e Regularidade de Registro de Pessoa Jurídica da licitante junto ao órgão competente da categoria (CREA), com visto para o Rio Grande do Sul se for de outro estado.
b) Prova de Inscrição e Regularidade de Registro do Responsável Técnico (Engenheiro Elétrico, Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro de Telecomunicações) junto ao órgão competente da categoria (CREA), com visto para o Rio Grande do Sul se for de outro estado.
c) O responsável técnico indicado na alínea “b” deverá pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, sendo a comprovação do vínculo realizada mediante a apresentação de cópia autenticada da documentação abaixo, conforme a situação:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da folha do livro de Registro de Empregados da empresa ou ficha de empregado.
II – Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (se tratando de sócio ou diretor).
III – Contrato de Prestação de Serviços vigente.
Observação 1: O profissional técnico de nível superior indicado deverá ser o único responsável técnico em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Concedente, nos termos do art. 30, §10, da Lei nº 8.666/93.
Observação 2: Em cumprimento ao Art. 3º § 3º e aos que lhe são correlatos, NÃO SERÁ admitido que o responsável técnico responda por mais de uma empresa.
d) Comprovante de licenciamento e/ou autorização, em nome da Xxxxxxxxx,junto
à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), mediante apresentação de outorga para SCM (Serviço de Comunicação multimídia), STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e para o serviço de acesso condicionado - SeAC para disponibilização de programação de TV aberta.
e) Certificados de curso de NR 10 e NR 35, dentro de seu prazo de validade, de, no mínimo, dois técnicos do quadro permanente da empresa, sendo a comprovação do vínculo realizada mediante a apresentação de cópia autenticada da documentação abaixo, conforme a situação:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha de empregado.
II – Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (se tratando de sócio ou diretor).
f) Comprovação de Qualificação Técnica, mediante a apresentação de atestado de execução de obras, fornecidos por pessoa jurídica de direito público, de que já executou satisfatoriamente obras e serviços semelhantes em características, quantidades e prazos.
g) Prova da licitante, manter redundância de fornecimento de no mínimo 03 (três) links para acesso à Internet, contratadas de empresas operadoras de atuação nacional/internacional, de forma a garantir a operação com qualidade na prestação dos serviços aos órgãos públicos, mediante apresentação de mapeamento de rotas IPV4 se seu AS consultadas em sites públicos como exemplo: xxxxx://xxx.xx.xxx/.
h) Atestado de Visita, fornecido pela Prefeitura Municipal de Vila Lângaro, assinado pela empresa licitante e por responsável pelo Município, que deverá ser realizada até o dia 08/11/2022, mediante agendamento prévio, a qual ocorrerá no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h às 17h, quando o responsável do Município acompanhará as empresas interessadas em obter o documento.
i) Declaração de que possui em seu quadro funcional um ou mais profissionais técnicos treinados e aptos a implantar, configurar, testar, manter e dar suporte aos equipamentos das tecnologias GPON ofertados, sendo a comprovação do vínculo realizada mediante a apresentação de cópia autenticada da documentação abaixo, conforme a situação:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha de
empregado.
II – Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão
competente (se tratando de sócio ou diretor).
da rede.
j) Declaração de responsabilidade ambiental durante o processo de construção
k) Declaração de que a empresa dispõe de telefonia na cidade de Vila Lângaro, com numeração disponível para novos usuários.
l) Declaração de que o sinal a ser disponibilizado chegará à rede descrita no Projeto Técnico, via Fibra Óptica desde sua origem, as custas da empresa licitante, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, na área objeto do certame.
m) Declaração de que a empresa dispõe de equipe e equipamentos para manutenção da rede, até as residências, com prestação de serviços de reparos em até 24 horas da solicitação (salvo casos de desastres naturais, que comprovadamente impossibilitem o cumprimento do prazo), sem custas adicionais aos assinantes, desde que não motivado por este.
n) Facultativamente, declaração de desistência de prazo recursal, se considerada habilitada, em caso de não se encontrar presente por ocasião da abertura dos envelopes.
3.6 - Declarações:
a) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa (Modelo Anexo IV);
b) Declaração da empresa de que não possui no quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (Modelo no Anexo V).
c) Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de inexistência de fatos impeditivos e que se compromete a informar ocorrências posteriores e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. (Modelo Anexo VI).
d) Declaração de que no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato de concessão apresentará ao Município o contrato de compartilhamento de infraestrutura com a concessionária de energia local.
3.6.1 - Os referidos documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelionato de notas ou por servidor do Município de Vila Lângaro/RS, através de publicação em Órgão da Imprensa Oficial ou extraídos pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta a fim de comprovar a autenticidade.
3.6.2 - As licitantes e respectivos representantes legais que omitirem impedimento a sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa, civil epenalmente pelo ato, nos termos da legislação vigente.
3.6.3 - Serão inabilitadas as empresas licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 2)
4.1 - O envelope n.º 02 deverá conter:
a) A proposta, que terá validade mínima de 90 (noventa) dias da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número do presente processo licitatório, o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto. (Em caso de silêncio da proposta quanto ao prazo de validade esta é presumida em 90 (noventa) dias).
b) A proposta deverá contemplar diversos critérios e será composta por:
b.1) Indicação do percentual que a empresa participante pretende investir com sua participação no projeto, sendo que a sua participação mínima deverá ser de cinquenta por cento.
b.2) Valor de taxa de ligação/instalação para novos assinantes, não poderá exceder o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) dentro da distância de 500 metros da rede principal, o que deve considerar o valor total necessário para essa instalação, tal como conversores óticos, conectores e demais materiais necessários para a disponibilização do sinal visando o funcionamento da internet de propriedade da Concessionária, disponibilizado em forma de comodato para os assinantes, excetua-seo custo com cabeamento que exceder os 500 metros que é contemplado no próximo item.
b.3) Valor cobrado por metro linear de cabo de fibra óptica para instalação aos munícipes que estejam a uma distância de mais de 500 metros da rede principal e até no máximo 1000 metros que não poderá exceder o valor de R$ 2,50/metro.
b.4) Valor de mensalidade aos assinantes para fornecimento de sinal de Internet com velocidade de transferência de dados de no mínimo 200 Mbps, considerando download e upload, que não poderá exceder o valor de R$ 99,99/mês para a velocidade solicitada acima.
c) As propostas que contiverem valores superiores aos limites anteriormente previstos para os itens b.2, b.3 e b.4 serão desclassificadas.
d) As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que fizerem referência à proposta de outro licitante.
e) Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas após abertas às propostas.
5 - DO JULGAMENTO
5.1 - Serão critérios de julgamento das propostas:
5.1.1 - Maior percentual de participação no projeto com recursos próprios da empresa proponente.
5.1.2 - Menor valor de taxa de ligação/instalação para novos assinantes, dentro da distância de 500 metros da rede principal, o que deve considerar o valor total necessário para essa instalação, tal como conversores óticos, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal necessário para o funcionamento da internet de propriedade da Concessionária, disponibilizado em forma de comodato para os assinantes, excetua-se o custo com cabeamento que exceder os 500 metros, que é contemplado no próximo item.
5.1.3 - Menor valor cobrado por metro linear de cabo de fibra óptica para instalação dos munícipes que estejam a uma distância de mais de 500 metros da rede principal e até no máximo 1000 metros.
5.1.4 - Menor valor de mensalidade aos assinantes para fornecimento de sinal de Internet com velocidade de transferência de dados de 200 Mbps, considerando download e upload.
5.2 - Será considerada vencedora, a empresa que apresentar a proposta de maior valor (maior percentual de investimento da empresa) para o item b.1. do item 4.1. Em caso de empate, será considerada vencedora a proposta de menor valor para o item b.2. Permanecendo o empate, será considerada vencedora a proposta de menor valor para o item b.3. Permanecendo o empate, será considerada vencedora a proposta de menor valor para o item b.4. do ponto acima.
5.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas em todos os itens será utilizado o sorteio, em ato público, na forma do parágrafo 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
5.4 - Havendo divergência entre os valores e números apresentados na proposta por algarismos ou escritos por extenso, considerar-se-á válido apenas a parte escrita por extenso.
5.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital ou as consideradas inexequíveis, por impossibilidade de serem executadas na forma proposta.
5.6 - O Município de Vila Lângaro/RS, se reserva no direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.
6 - DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
6.1 - Caberá à Comissão de Licitação:
6.1.1 - Receber os envelopes Documentação e Proposta na forma estabelecida neste
Edital.
6.1.2 - Proceder à abertura dos envelopes contendo a Documentação, que será rubricada
por todos os presentes, em todas as folhas.
6.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital e da Lei n.º 8.666/93, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope n.º 02, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da Concorrência objeto deste Edital.
6.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública ou em sessão subsequente a ser designada, a Comissão Julgadora procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e, após rubricados, serão devolvidos.
6.1.5 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e por todos os licitantes presentes, independente, de terem ou não sido julgados habilitados.
6.1.6 - Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá propor a suspensão da licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento.
6.1.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
7.2 - O prazo para interposição de recursos relativos as decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
7.3 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, no Setor de Licitações, durante o horário de expediente ou enviados por e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.5 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviados por qualquer outro meio além do previsto no item 7.3.
7.6 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
7.7 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
7.8 - Os prazos previstos nos itens 7.6 e 7.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
7.8.1 - As impugnações e/ou recursos serão recebidas no Serviço de Protocolo Geral do Município de Vila Lângaro ou pelo endereço eletrônico <xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - A Comissão de Licitação apresentará, depois de analisados os documentos de habilitação e abertas as propostas, ata circunstanciada da sessão de julgamento.
8.2 - A comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo e após a adjudicação submeterá os autos à autoridade competente para homologação.
8.3 - Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma irregularidade for verificada, será adjudicado o objeto à licitante autora da proposta mais vantajosa, de acordo com as condições mencionadas no presente edital.
8.4 - Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e neste Edital.
8.5 - A homologação do julgamento desta Concorrência é de competência do Prefeito Municipal.
9 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO, DO PRAZO DA CONCESSÃO E DO REAJUSTE
9.1 - A Concessão de Uso de Bens Públicos com investimentos de que trata este Edital será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que seja do interesse das partes, devendo ser protocolado pedido de prorrogação pelo concessionário até seis meses antes da data final de validade da concessão.
9.2 - A concessionária terá o prazo de 08 (oito) dias para assinar o respectivo Termo de concessão de Uso, a contar da convocação do Município, sob pena de decair do direito e responsabilização.
9.3 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
9.4 - Se, dentro do prazo, a concessionária convocada não assinar o respectivo Termo de Concessão, a Administração poderá, obedecida a ordem de classificação, convocar as remanescentes para, em igualdade de condições com as propostas anteriores, assinarem o Termo de Concessão, ou então, revogar o certame, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos Arts. 81 e 87, da Lei 8.666/96.
9.5 - O contrato poderá ser aditado na medida em que surgirem novas demandas no interior do Município, nas áreas ainda não abrangidas, até o limite legal do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, desde que contemplado no orçamento municipal e houver disponibilidade de recursos financeiros.
9.6 - O contrato de concessão terá validade de 30 (trinta) anos e poderá ser renovado por igual período, desde que estejam atendendo aos objetivos aos quais se propõe.
9.7 - O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante deste Edital (Anexo VII).
9.8 - O contrato poderá ser alterado, por acréscimos ou supressões com a devida justificativa, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.9 - O reajustamento dos valores mensais da assinatura poderá ser revisto anualmente, tendo por limite o índice IPCA ou o que vier a substituí-lo, acumulado dos últimos 12 meses, desde que mantida a média de valor das tarifas de mercado, cobradas na região pelo mesmo serviço disponibilizado aos munícipes de Vila Lângaro.
10 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS, DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As disposições acerca do prazo para execução das obras e a participação financeira do Município são as estabelecidas no Projeto Básico.
10.2 - As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da dotação: 0301 – SEC DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 1246 – Programa Conecta Vila Lângaro, 445041 – Contribuições, conforme Lei Municipal nº 1.125, de 16 de novembro de 2021, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2022.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA E DA CONCEDENTE
11.1 - As obrigações da Concessionária e da Concedente são as estabelecidas no Projeto Básico.
12 - DA REVERSÃO DOS BENS
12.1 - As disposições acerca da reversão dos bens são as estabelecidas no Projeto Básico.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - As disposições acerca do recebimento do objeto são as estabelecidas no Projeto Básico.
14 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONCESSÃO
14.1 - As disposições acerca do controle e da fiscalização do Termo de Concessão são as estabelecidas no Projeto Básico.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 - Comete infração administrativa o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
15.1.2 - Apresentar documentação falsa.
15.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
15.1.4 - Ensejar o retardamento da execução do objeto.
15.1.5 - Não mantiver a proposta.
15.1.6 - Cometer fraude fiscal.
15.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
15.3.2 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante.
15.3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
15.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante/adjudicatária ressarcir ao Município pelos prejuízos causados.
15.4 - Quando da aplicação de multas, a administração notificará à licitante/adjudicatária, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria do Município a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
15.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.6 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato.
16 - DA IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
16.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou nulidade relativas à aplicação da Lei n.º 8.666/93, devendo protocolar a impugnação junto ao Setor de Licitações, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega dos documentos, devendo a Comissão de Licitações julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, de acordo com o Art. 41 da Lei 8.666/93.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
17.2 - Normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3 - É vedada à concessionária a transmissão da concessão de uso para terceiros, a qualquer título, sob pena de rescisão do contrato e reversão imediata dos bens ao município de Vila Lângaro.
17.4 - O Município efetuará vistorias e avaliações periódicas no objeto desta Concessão, com o objetivo de verificar o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nesta Licitação.
17.5 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste edital.
17.6 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
17.7 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação,não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários.
17.8 - A inabilitação da concessionária proponente em qualquer das fases do presente certame importa preclusão do seu direito em participar das fases subsequentes.
17.9 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.10 - A apresentação da proposta pela licitante implica autodeclaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como aceitação deste edital e de todas as normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
17.11 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
17.12 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações.
17.13 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado, inclusive o horário.
17.14 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Específica de Licitações.
17.15 - O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar no todo ou em parte a proposta selecionada na forma preconizada neste processo licitatório, de modo que não gera qualquer direito ao participante desta proposta.
17.16 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
17.17 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão de Licitações e representantes dos proponentes.
17.18 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigaçãode indenizar (artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
17.19 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.20 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela Comissão de Licitações, juntamente com o Assessor Jurídico, obedecida a legislação vigente.
17.21 - O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Licitações, localizado junto ao prédio da Prefeitura Municipal.
17.22 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Vila Lângaro-RS, Setor de Licitações, pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelos telefones (00) 000000000/ 00-000000000, nos dias úteis, no horário das 7h e 45min às 11h45min ou 13h às 17h, com a Comissão de Licitações.
17.23 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da Comarca de Tapejara/RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.24 - Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I - Projeto Básico.
Anexo II - Projeto Técnico, mapas e lista de materiais.
Anexo III - Modelo de Credenciamento.
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento ao Art. 7º, Inc. XXXIII, da CF.
Anexo V - Modelo Declaração de que não possui no quadro societário servidor público.
Anexo VI - Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos.
Anexo VII - Minuta de Contrato.
Vila Lângaro-RS, 15 de setembro de 2022.
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / /2022.
XXXXXXX XXXXXXX
Procurador Geral do Município.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a Concessão de Uso de Bens Públicos com investimentos para operacionalização de serviços de comunicações, visando a implantação de rede de telefonia, câmeras de videomonitoramento, TV e disponibilização de sinal de internet banda larga via fibra óptica no Município de Vila Lângaro -RS, através do Programa de Rede de Fibra Óptica para Internet Banda Larga – CONECTA VILA LÂNGARO, bem como, sua gestão, manutenção e distribuição dos serviços à população local, pontos de acesso residencial, corporativo e governamental com suporte para comunicação em alta velocidade de dados, voz e imagem.
1.2 - O objeto compreende a construção da rede de fibra óptica em extensão aproximada de 172.900 metros, com a utilização de materiais, equipamentos e serviços necessários a implantação do projeto de rede internet de banda larga no meio rural e nas edificações públicas do município, para permitir o acesso à internet aos munícipes interessados que residam nesta área, em atendimento ao Programa Conecta Vila Lângaro. A rede deverá ser executada conforme projeto técnico, que independente de sua transcrição fica fazendo parte do presente edital. O Plano de execução deverá estar de acordo com o Planejamento Técnico.
1.3 - O custo estimado para implantação do projeto de rede internet de banda larga no meio rural e nas edificações públicas do município é de R$ 2.268.126,62 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme projeto técnico.
1.4 - A título de contrapartida na execução do projeto, o Município, como participação financeira repassará a Concessionária o valor de até 50% (cinquenta por cento) do custo total, respeitando, no mínimo, a regra de 50% dos custos para Concessionária e 50 % para Concedente a cada etapa e/ou sub etapa a ser realizada.
2 - DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 - A presente concessão tem por objetivo fomentar internet de maior qualidade para o meio rural e edificações públicas do município para que, desse modo, seja promovido desenvolvimento no Município através da maior utilização de tecnologias (telefonia, câmaras de videomonitoramento, TV e internet banda larga via fibra óptica) dentro das propriedades de forma a impulsionar e aumentar a competitividade da economia local, bem como a rentabilidade da produção primária através do uso de ferramentas como a nota fiscal eletrônica. Além de garantir a inclusão digital dentro das comunidades rurais incentivando a permanência do jovem no interior participando e melhorando os processos produtivos dentro das propriedades, de modo que tenham melhores condições de adquirir conhecimento, através de ensino a distância, entender o mercado econômico, investir no e-commerce, divulgar e ter acesso mais amplo à informação, ter acesso ao lazer e comunicação, pois o acesso às tecnologias é de suma importância para o desenvolvimento tanto pessoal como profissional nos dias atuais.
3 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS, DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os trabalhos devem ser iniciados em até 15 dias após a ordem de serviço.
3.2 - O prazo para conclusão dos serviços será de 90 (noventa) dias a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, precedido de justificativa, desde que aceita pelo Município.
3.3 - O prazo máximo para disponibilização de sinal de internet aos munícipes contemplados pelo programa, será de 90 (noventa) dias, a contar da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, precedido de justificativa, desde que aceita pelo Município.
3.4 - Uma vez concluída a instalação da rede, quando do serviço solicitado pelo assinante, a Concessionária terá o prazo máximo de 30 dias para realizar a instalação nas residências dos interessados, podendo ser prorrogado por igual período, desde que plenamente justificado pela empresa, tendo em vista a demanda de solicitações nesta fase inicial.
3.5 - A manutenção/reparo da rede de fibra óptica até a residência do munícipe e dos respectivos equipamentos, deverá ser feita em até 24 horas após solicitação do munícipe ou do Município.
3.6 - Tendo custo estimado para implantação do projeto de rede internet de banda larga na área do município de R$ 2.268.126,62 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme projeto técnico, a título de contrapartida na execução do projeto, o Município, como participação financeira repassará a Concessionária até 50 % (cinquenta por cento) do valor, ou seja o valor de até R$ 1.134.063,31 (um milhão cento e trinta e quatro mil e sessenta e três reais e trinta e um centavos), da seguinte forma:
a) 4 Reforços (período semestral) no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada reforço, totalizando R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
b) Restante do valor, descontando os valores correspondentes aos reforços, será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
3.7 - As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da dotação: 0301 – SEC DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 1246 – Programa Conecta Vila Lângaro, 445041 – Contribuições, conforme Lei Municipal nº 1.125, de 16 de novembro de 2021, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2022.
3.8 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá ser eletrônica e conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da licitação e a descrição do objeto.
3.8.1 - A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no Decreto Municipal nº 2.365/2022, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
4 - DO TERMO DE CONCESSÃO E DO REAJUSTE
4.1 - A Concessão de Uso de Bens Públicos com investimentos de que trata este Edital será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que seja do interesse das partes, devendo ser protocolado pedido de prorrogação pelo concessionário até seis meses antes da data final de validade da concessão.
4.2 - O contrato poderá ser aditado na medida em que surgirem novas demandas no interior do Município, nas áreas ainda não abrangidas, até o limite legal do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, desde que contemplado no orçamento municipal e houver disponibilidade de recursos financeiros.
4.3 - O contrato de concessão terá validade de 30 (trinta) anos e poderá ser renovado por igual período, desde que estejam atendendo aos objetivos aos quais se propõe.
4.4 - O contrato poderá ser alterado, por acréscimos ou supressões com a devida justificativa, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O reajustamento dos valores mensais da assinatura poderá ser revisto anualmente, tendo por limite o índice IPCA ou o que vier a substituí-lo, acumulado dos últimos 12 meses, desde que mantida a média de valor das tarifas de mercado, cobradas na região pelo mesmo serviço disponibilizado aos munícipes de Vila Lângaro.
5 - DA REVERSÃO DOS BENS
5.1 - Ao final da vigência desta Concessão de Uso de Bens Públicos com investimentos todos os bens e benfeitorias realizadas, serão revertidas em favor do Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não reversão dos bens ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100%, além da pena de Suspensão temporária para contratação com a administração pública e declaração de inidoneidade.
5.2 - Excetua-se ao item 5.1 os equipamentos de propriedade da Concessionária cedida em comodato aos assinantes, tal como conversores óticos, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal para o funcionamento da internet, instalados dentro das residências/estabelecimentos, bem como equipamentos de infraestrutura de Data center com equipamentos para pôr em funcionamento a rede de fibra da concessão, necessário para distribuição física e lógica de internet e telefonia.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1 - Execução e construção de rede de fibra óptica, com a utilização de todos os materiais necessários para execução do projeto técnico em anexo, para permitir o acesso à internet aos moradores e interessados que residam na área do Município de Vila Lângaro.
6.2 - Fornecimento de todos os equipamentos e demais materiais necessários para construção/instalação/manutenção de rede de Internet no Município de Vila Lângaro, segundo as especificações e roteiros do projeto técnico.
6.3 - Realizar os serviços com pessoal especializado e equipamentos próprios, assumindo as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, seguros e por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
6.4 - Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária.
6.5 - Responsabilizar-se pelos deslocamentos até o local da instalação da fibra óptica.
6.6 - A Concessionária deve fornecer, mesmo que de sua propriedade, Data center com equipamentos para pôr em funcionamento a rede de fibra da concessão, necessário para distribuição física e lógica de internet e telefonia
6.7 - Obrigação de disponibilização de sinal de internet com velocidade mínima de 200 Mbps e opcionalmente telefonia fixa e sinal de TV aos moradores interessados. Os serviços de fornecimento do sinal serão cobrados diretamente dos moradores interessados através de contrato, cujos limites e especificações constam deste Edital e do contrato a ser firmado com a Concessionária.
6.8 - Obrigação de disponibilizar o serviço de internet e intranet com velocidade mínima de 200 Mbps, para os prédios públicos, fornecimento de no mínimo uma linha telefônica para cada repartição pública e instalação de no mínimo 50 pontos para câmeras de monitoramento no interior sem custos para o Município; O tempo máximo para atendimento presencial é de 40 (quarenta) minutos, solução de problemas é de três horas, a contar da confirmação de recebimento do chamado e o tempo máximo admitido de queda do link, sem aplicação das penalidades prevista neste termo contratual, será de até 06 (seis) horas por mês.
6.9 - Obrigação de instalar pontos de internet na sede das comunidades abrangidas pela implantação do projeto, sendo que o Município não será responsável pelas mensalidades, cadastro das referidas comunidades.
6.10 - O link da banda larga de 200 Mbps com 100% de banda garantida para download e upload que deve ser fornecido no centro administrativo do município de Vila Lângaro, deverá ser entregue através de fibra óptica e não poderá ter nenhuma estrutura de rádio ou qualquer outro meio se não fibra óptica entre conexão com as operadoras de atuação nacional.
6.11 - A manutenção/reparo da rede de fibra óptica até a residência do munícipe e dos respectivos equipamentos, deverá ser feita em até 24 horas após solicitação do munícipe ou do Município.
6.12 - A distribuição da rede de Fibra Óptica e demais bens deve seguir os critérios determinados pela administração pública.
6.13 - Os roteiros de instalação, mapas previstos no projeto técnico.
6.14 - Cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital, Projeto Básico, Projeto Técnico, do Contrato de concessão de uso e da legislação municipal a que se refere bem como demais atos administrativos decorrentes deste edital.
6.15 - Cumprir todas as determinações das Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) que abranjam os serviços componentes do objeto deste Contrato.
6.16 - Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer horário para certificação de sua utilização.
6.17 - Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame.
6.18 - Refazer, as suas custas, parcial ou totalmente, os serviços ora contratados, caso os apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pela Secretaria responsável.
6.19 - Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais.
6.20 - Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
6.21 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária.
6.22 - Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, sem a responsabilidade solidária da concedente, sendo que todas as obrigações trabalhistas referentes aos funcionários são de única e exclusivamente de responsabilidade da concessionária, sem nenhum vínculo trabalhista com a concedente.
6.23 - A CONCESSIONÁRIA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má-execução das obras, falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc.
6.24 - Executar a manutenção preventiva da rede mensalmente, de forma periódica, afim de evitar prejuízos no fornecimento dos serviços.
6.25 - Responsabilidade da concessionária pela ligação da casa até a rede principal numa distância de até 500 metros, de acordo com os valores apresentados na proposta.
6.26 - A Concessionária (empresa contratada) será responsável por alterações que vierem a ser necessárias na rede de fibra óptica em decorrência de modificações efetuadas na rede de energia elétrica pela Concessionária de energia elétrica ou por solicitação dos munícipes.
6.27 - É vedada a utilização da rede para beneficiar comunidades ou pessoas não residentes no município de Vila Lângaro.
6.28 - Disponibilizar sinal de internet, rede de telefonia e sinal de TV via Fibra Óptica desde sua origem, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, nas redes concedidas.
6.29 - É de responsabilidade da Concessionária, em caso de instalação dos cabos de fibra óptica mediante a utilização de postes de energia elétrica e deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato apresentar o Projeto aprovado de Utilização dos Postes junto as Concessionárias de Energia Elétrica, bem como será responsável pela aprovação e aluguel destes.
6.30 - No prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento das obras, apresentar projeto básico demonstrando a extensão da rede construída, bem como, materiais utilizados e o custo da implantação do objeto.
6.31 - A CONCESSIONÁRIA deverá possuir Call Center 24 horas por dia e sete dias por semana (24x7), com ligação gratuita.
6.32 - Acompanhar e ou praticar os preços do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), entre outros planos a disposição, conforme resolução do Governo Federal;
6.33 - Fornecer os equipamentos devidamente homologados pela ANATEL para o acesso à internet dos Pontos Residenciais (Pessoas Físicas) em forma de comodato, sem custos para o Município ou Munícipes.
6.34 - Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
6.35 - Manter a disposição da Administração Pública a infraestrutura de comunicação em fibra óptica, para as futuras demandas, de tecnologias de voz, imagem, dados e afins, sem custos para o Município.
6.36 - Durante a vigência do contrato, a Concessionária será a única responsável, perante
terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má execução ou falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc.;
6.37 - Ao final da vigência desta concessão de uso, os bens, as obras e benfeitorias realizadas deverão ser integrados ao patrimônio do Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não integralização ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100% da concessão, além da pena de suspensão temporária para contratação com a administração pública ou declaração de inidoneidade.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
7.1 - Repassar ao Concessionário o valor de participação financeira do Município nos prazos definidos.
7.2 - Dispor sobre as diretrizes a serem adotadas para a realização do Programa que norteia o presente objeto.
7.3 - Fiscalizar a execução do presente contrato, através dos fiscais designados neste contrato, conforme estabelecido nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
7.4 - Prestar os esclarecimentos necessários à CONCESSIONÁRIA.
7.5 - Possibilitar a subcontratação ou terceirização de parte da execução dos serviços decorrentes deste contrato.
8 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
8.1.1 - Em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 dias da comunicação escrita da concessionária;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
8.1.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
8.2 - Salvo disposições em contrário, constante do edital, os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da concessionária.
8.3 - A concedente rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o contrato.
9 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - A CONCEDENTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade dos serviços e materiais atendem às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto indicará comissão de fiscalização de contrato, para acompanhar a entrega e elaborar relatórios.
9.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela concessionária, sem qualquer ônus para o Município.
9.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da concessionária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Vila Lângaro-RS, 15 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PROJETO TÉCNICO, MAPAS E LISTA DE MATERIAIS
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente declaração, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Vila Lângaro, na modalidade de Concorrência, sob o n° /2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
Assinatura do (s) dirigente (s) da empresa
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº /2022 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO
EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS, conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº /2022 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para os devidos fins de direito, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº /2022 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS COM INVESTIMENTOS
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.386/0001-55, com sede administrativa na Rux 00 xx Xxxxxxx, xxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número Clique aqui para digitar texto. e RG Clique aqui para digitar texto. residente e domiciliado neste Município de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONCEDENTE; e Clique aqui para digitar texto. pessoa jurídica de direito privado, com sede à Clique aqui para digitar texto., no Município de Clique aqui para digitar texto., no Estado do Clique aqui para digitar texto., inscrita no Ministério da Fazenda sob o n° Clique aqui para digitar texto., representado neste ato, por seu representante e procurador Sr. Clique aqui para digitar texto., Clique aqui para digitar texto., residente e domiciliado na Clique aqui para digitar texto., município de Clique aqui para digitar texto., Estado do Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto., e do CPF nº Clique aqui para digitar texto., doravante denominada CONCESSIONÁRIA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. Assim como, pelas condições do edital de Clique aqui para digitar texto. e nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações, e ainda pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. - É objeto deste Contrato Administrativo a Concessão de Uso de Bens Públicos com investimentos para operacionalização de serviços de comunicações, visando a implantação de rede de telefonia, câmeras de videomonitoramento, TV e disponibilização de sinal de internet banda larga via fibra óptica no Município de Vila Lângaro - RS, bem como, sua gestão, manutenção e distribuição dos serviços à população local, pontos de acesso residencial, corporativo e governamental com suporte para comunicação em alta velocidade de dados, voz e imagem.
1.2 - O objeto compreende a construção da rede de fibra óptica em extensão aproximada de 172.900 metros, com a utilização de materiais, equipamentos e serviços necessários a implantação do projeto de rede internet de banda larga no meio rural e nas edificações públicas do município, para permitir o acesso à internet aos munícipes interessados que residam nesta área, em atendimento ao Programa Conecta Vila Lângaro. A rede deverá ser executada conforme projeto técnico, que independente de sua transcrição fica fazendo parte do presente contrato.
1.3 - O objeto compreende a execução e construção da rede de fibra óptica no meio rural e nas edificações públicas do município, para permitir o acesso à internet aos munícipes interessados que residam nesta área, em atendimento ao Programa Conecta Vila Lângaro. A rede deverá observar os roteiros e especificações definidos no Projeto Técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONCESSIONÁRIA: atos convocatórios, especificações, memoriais e proposta da proponente, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2 - A assinatura do presente contrato indica à CONCESSIONÁRIA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS, DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os trabalhos devem ser iniciados em até 15 dias após a ordem de serviço.
3.2 - O prazo para conclusão dos serviços será de 90 (noventa) dias a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, precedido de justificativa, desde que aceita pelo Município.
3.3 - O prazo máximo para disponibilização de sinal de internet aos munícipes contemplados pelo programa, será de 90 (noventa) dias, a contar da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, precedido de justificativa, desde que aceita pelo Município.
3.4 - Uma vez concluída a instalação da rede, quando do serviço solicitado pelo assinante, a Concessionária terá o prazo máximo de 30 dias para realizar a instalação nas residências dos interessados, podendo ser prorrogado por igual período, desde que plenamente justificado pela empresa, tendo em vista a demanda de solicitações nesta fase inicial.
3.5 - A manutenção/reparo da rede de fibra óptica até a residência do munícipe e dos respectivos equipamentos, deverá ser feita em até 24 horas após solicitação do munícipe ou do Município.
3.6 - Tendo custo estimado para implantação do projeto de rede internet de banda larga na área do município de R$ 2.268.126,62 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil cento e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme projeto técnico, a título de contrapartida na execução do projeto, o Município, como participação financeira repassará a Concessionária até 50 % (cinquenta por cento) do valor, ou seja o valor de até R$ 1.134.063,31 (um milhão cento e trinta e quatro mil e sessenta e três reais e trinta e um centavos), da seguinte forma:
a) 4 Reforços (período semestral) no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada reforço, totalizando R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
b) Restante do valor, descontando os valores correspondentes aos reforços, será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
3.7 - As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da dotação: 0301 – SEC DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 1246 – Programa Conecta Vila Lângaro, 445041 – Contribuições, número de empenho XXX, conforme Lei Municipal nº 1.125, de 16 de novembro de 2021, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2022.
3.8 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá ser eletrônica e conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da licitação e a descrição do objeto.
3.8.1 - A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no Decreto Municipal nº 2.365/2022, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
CLÁUSULA QUARTA – DO TERMO DE CONCESSÃO E DO REAJUSTE
4.1 - A Concessão de Uso de Bens Públicos com investimentos de que trata este Edital será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que seja do interesse das partes, devendo ser protocolado pedido de prorrogação pelo concessionário até seis meses antes da data final de validade da concessão.
4.2 - O contrato poderá ser aditado na medida em que surgirem novas demandas no interior do Município, nas áreas ainda não abrangidas, até o limite legal do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/93, desde que contemplado no orçamento municipal e houver disponibilidade de recursos financeiros.
4.3 - Este contrato administrativo de concessão terá validade de 30 (trinta) anos e poderá ser renovado por igual período, desde que estejam atendendo aos objetivos aos quais se propõe.
4.4 - Este contrato poderá ser alterado, por acréscimos ou supressões com a devida justificativa, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.5 - O reajustamento dos valores mensais da assinatura poderá ser revisto anualmente, tendo por limite o índice IPCA ou o que vier a substituí-lo, acumulado dos últimos 12 meses, desde que mantida a média de valor das tarifas de mercado, cobradas na região pelo mesmo serviço disponibilizado aos munícipes de Vila Lângaro.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVERSÃO DOS BENS
5.1 - Ao final da vigência desta Concessão de Uso de Bens Públicos com investimentos todos os bens e benfeitorias realizadas, serão revertidas em favor do Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não reversão dos bens ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100%, além da pena de Suspensão temporária para contratação com a administração pública e declaração de inidoneidade.
5.2 - Excetua-se ao item 5.1 os equipamentos de propriedade da Concessionária cedida em comodato aos assinantes, tal como conversores óticos, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal para o funcionamento da internet, instalados dentro das residências/estabelecimentos, bem como equipamentos de infraestrutura de Data center com equipamentos para pôr em funcionamento a rede de fibra da concessão, necessário para distribuição física e lógica de internet e telefonia.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
6.1.1 - Em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 dias da comunicação escrita da concessionária.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
6.1.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
6.2 - Salvo disposições em contrário, constante do edital, os ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da concessionária.
6.3 - A concedente rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o contrato.
6.4 - A recusa da Concessionária em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas em Edital.
6.5 - A recusa da Concessionária em atender ao solicitado levará à aplicação das sanções previstas em Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 - A CONCEDENTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade dos serviços e materiais atendem às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto indicará comissão de fiscalização de contrato, para acompanhar a entrega e elaborar relatórios.
7.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Edital, deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA, sem qualquer ônus para o Município.
7.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Concessionária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - Este contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial/extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77,78,79 e 80, todos da Lei 8.666/93.
8.2 - Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela Concessionária, esta deverá notificar a Concedente, mediante documento protocolado, devidamente fundamentado.
8.3 - A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a Concessionária, manter a execução do contrato pelo prazo necessário para que o Município efetue nova contratação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
9.1.1 - Execução e construção de rede de fibra óptica, com a utilização de todos os materiais necessários para execução do projeto técnico em anexo, para permitir o acesso à internet aos moradores e interessados que residam na área do Município de Vila Lângaro.
9.1.2 - Fornecimento de todos os equipamentos e demais materiais necessários para construção/instalação/manutenção de rede de Internet no Município de Vila Lângaro, segundo as especificações e roteiros do projeto técnico.
9.1.3 - Realizar os serviços com pessoal especializado e equipamentos próprios, assumindo as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, seguros e por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
9.1.4 - Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária.
9.1.5 - Responsabilizar-se pelos deslocamentos até o local da instalação da fibra óptica.
9.1.6 - A Concessionária deve fornecer, mesmo que de sua propriedade, Data center com equipamentos para pôr em funcionamento a rede de fibra da concessão, necessário para distribuição física e lógica de internet e telefonia
9.1.7 - Obrigação de disponibilização de sinal de internet com velocidade mínima de 200 Mbps e opcionalmente telefonia fixa e sinal de TV aos moradores interessados. Os serviços de fornecimento do sinal serão cobrados diretamente dos moradores interessados através de contrato, cujos limites e especificações constam deste Edital e do contrato a ser firmado com a Concessionária.
9.1.8 - Obrigação de disponibilizar o serviço de internet e intranet com velocidade mínima de 200 Mbps, para os prédios públicos, fornecimento de no mínimo uma linha telefônica para cada repartição pública e instalação de no mínimo 50 pontos para câmeras de monitoramento no interior sem custos para o Município; O tempo máximo para atendimento presencial é de 40 (quarenta) minutos, solução de problemas é de três horas, a contar da confirmação de recebimento do chamado e o tempo máximo admitido de queda do link, sem aplicação das penalidades prevista neste termo contratual, será de até 06 (seis) horas por mês.
9.1.9 - Obrigação de instalar pontos de internet na sede das comunidades abrangidas pela implantação do projeto, sendo que o Município não será responsável pelas mensalidades, cadastro das referidas comunidades.
9.1.10 - O link da banda larga de 200 Mbps com 100% de banda garantida para download e upload que deve ser fornecido no centro administrativo do município de Vila Lângaro, deverá ser entregue através de fibra óptica e não poderá ter nenhuma estrutura de rádio ou qualquer outro meio se não fibra óptica entre conexão com as operadoras de atuação nacional.
9.1.11 - A manutenção/reparo da rede de fibra óptica até a residência do munícipe e dos respectivos equipamentos, deverá ser feita em até 24 horas após solicitação do munícipe ou do Município.
9.1.12 - A distribuição da rede de Fibra Óptica e demais bens deve seguir os critérios determinados pela administração pública.
9.1.13 - Os roteiros de instalação, mapas previstos no projeto técnico.
9.1.14 - Cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital, Projeto Básico, Projeto Técnico, do Contrato de concessão de uso e da legislação municipal a que se refere bem como demais atos administrativos decorrentes deste edital.
9.1.15 - Cumprir todas as determinações das Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) que abranjam os serviços componentes do objeto deste Contrato.
9.1.16 - Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer horário para certificação de sua utilização.
9.1.17 - Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame.
9.1.18 - Refazer, as suas custas, parcial ou totalmente, os serviços ora contratados, caso os apresentados não atendam aos critérios básicos legalmente estabelecidos pela Secretaria responsável.
9.1.19 - Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais.
9.1.20 - Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
9.1.21 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária.
9.1.22 - Responder civil e criminalmente por si, seus empregados ou prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, sem a responsabilidade solidária da concedente, sendo que todas as obrigações trabalhistas referentes aos funcionários são de única e exclusivamente de responsabilidade da concessionária, sem nenhum vínculo trabalhista com a concedente.
9.1.23 - A CONCESSIONÁRIA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má-execução das obras, falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc.
9.1.24 - Executar a manutenção preventiva da rede mensalmente, de forma periódica, afim de evitar prejuízos no fornecimento dos serviços.
9.1.25 - Responsabilidade da concessionária pela ligação da casa até a rede principal numa distância de até 500 metros, de acordo com os valores apresentados na proposta.
9.1.26 - A Concessionária (empresa contratada) será responsável por alterações que vierem a ser necessárias na rede de fibra óptica em decorrência de modificações efetuadas na rede de energia elétrica pela Concessionária de energia elétrica ou por solicitação dos munícipes.
9.1.27 - É vedada a utilização da rede para beneficiar comunidades ou pessoas não residentes no município de Vila Lângaro.
9.1.28 - Disponibilizar sinal de internet, rede de telefonia e sinal de TV via Fibra Óptica desde sua origem, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, nas redes concedidas.
9.1.29 - É de responsabilidade da Concessionária, em caso de instalação dos cabos de fibra óptica mediante a utilização de postes de energia elétrica e deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato apresentar o Projeto aprovado de Utilização dos Postes
junto as Concessionárias de Energia Elétrica, bem como será responsável pela aprovação e aluguel destes.
9.1.30 - No prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento das obras, apresentar projeto básico demonstrando a extensão da rede construída, bem como, materiais utilizados e o custo da implantação do objeto.
9.1.31 - A CONCESSIONÁRIA deverá possuir Call Center 24 horas por dia e sete dias por semana (24x7), com ligação gratuita.
9.1.32 - Acompanhar e ou praticar os preços do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), entre outros planos a disposição, conforme resolução do Governo Federal;
9.1.33 - Fornecer os equipamentos devidamente homologados pela ANATEL para o acesso à internet dos Pontos Residenciais (Pessoas Físicas) em forma de comodato, sem custos para o Município ou Munícipes.
9.1.34 - Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
9.1.35 - Manter a disposição da Administração Pública a infraestrutura de comunicação em fibra óptica, para as futuras demandas, de tecnologias de voz, imagem, dados e afins, sem custos para o Município.
9.1.36 - Durante a vigência do contrato, a Concessionária será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má execução ou falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc.;
9.1.37 - Ao final da vigência desta concessão de uso, os bens, as obras e benfeitorias realizadas deverão ser integrados ao patrimônio do Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não integralização ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100% da concessão, além da pena de suspensão temporária para contratação com a administração pública ou declaração de inidoneidade.
9.2 - O MUNICÍPIO, CONCEDENTE, obriga-se a:
9.1 - Repassar ao Concessionário o valor de participação financeira do Município nos prazos definidos.
9.2 - Dispor sobre as diretrizes a serem adotadas para a realização do Programa que norteia o presente objeto.
9.3 - Fiscalizar a execução do presente contrato, através dos fiscais designados neste contrato, conforme estabelecido nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
9.4 - Prestar os esclarecimentos necessários à CONCESSIONÁRIA.
9.5 - Possibilitar a subcontratação ou terceirização de parte da execução dosserviços decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - À CONCESSIONÁRIA serão aplicadas as seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, a serem apuradas na forma, a saber:
10.1.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
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10.1.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
10.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONCESSIONÁRIA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
10.1.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 - Quando da aplicação de multas, a concedente notificará à concessionária, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da concedente a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
10.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Ao firmar este Contrato Administrativo, a Concessionária declara, sob penas da Lei, que não incorre em qualquer impedimento previsto no ordenamento jurídico para contratar com a Administração.
11.2 - Este Contrato está vinculado ao Edital de Concorrência 001/2022, que passa a integrá-lo para todos os efeitos.
11.3 - A Concessionária se obriga a observar, durante a execução do Contrato administrativo, toda a legislação que rege o objeto desta licitação.
11.4 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, suas alterações, legislação pertinente e os princípios gerais de direito.
11.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara-RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, obrigando-se as partes entre si e sucessores para fielmente cumpri-lo. E, assim por estarem ajustados e acordados, as partes firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos fins legais.
Vila Lângaro, Clique aqui para digitar texto. de 2022.
Município de Vila Lângaro Clique aqui para digitar texto.
XXXXXX XXXXXXXX Clique aqui para digitar texto. Prefeito Municipal Concessionária
Concedente Testemunhas:
1) Nome:
2) Nome:
CPF: CPF:
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