EDITAL N.º 7.157, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
República Federativa do Brasil Estado do Rio Grande do Sul Município de Palmares do Sul
EDITAL N.º 7.157, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 142/2023 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Modo de disputa: aberto – Orçamento sigiloso Exclusivo para Beneficiárias da LC 147/2014
Edital de pregão eletrônico para contratação de serviços de mecânica que especifica.
O Município de Palmares do Sul torna público o presente PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pelo Decreto Municipal n.º 3.846 de 09 de junho de 2006 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, com a finalidade de selecionar propostas, exclusivamente (Art. 48, I da LC147/2014) de empresas do ramo pertinente ao objeto deste Edital, que se declarem enquadradas com Beneficiárias da LC 147/2014.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 15 de setembro de 2023, às 09h30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, e no art. 14 do Decreto Municipal nº 6.435/2020, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de mecânica conforme especificações e condições de execução estão detalhadas neste Edital e seus anexos:
Item 01 - Manutenção de veículo Sandero, placas IWX 9635, ano/modelo 2015/2016, conforme subitens que segue: | |||
Subit em | Descrição | Apresen tação | Quantida de |
1 | Amortecedores dianteiros | un | 2 |
2 | Coxim | un | 2 |
3 | Kit batente e coifa | kit | 2 |
4 | Mão de obra para substituição de peças acima | MO | 1 |
1.1. Para todos os itens a garantia mínima de 90 (noventa) dias, a contar da entrega efetiva do equipamento.
1.2 – Os serviços deverá ser executados na sede da contratada, a qual não deverá ter distância superior a 50km da sede do Município de Palmares do Sul, o transporte do veículo deverá ser realizado por reboque até o local da realização dos serviços, no consequente retorno ao local de origem, o referido transporte, será por conta do Licitante Vencedor, sem ônus adicional ao Município.
Observação: A distância exigida neste item será conferida na documentação de habilitação da empresa conforme endereço da sede e/ou filial habilitada para contratação.
1.3 – A execução dos serviços far-se-á por regime de execução indireta, empreitada por preço global.
1.4 – As peças velhas que serão substituídas por novas deverão ser devolvidas, obrigatoriamente, pelo licitante vencedor ao Município na mesma data de entrega do equipamento, sem ônus adicional ao Município. Deverão ser colocadas peças novas com procedência comprovada.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação dos Benefícios da referida legislação.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 horas.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, bem como com a indicação do valor, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Estado da sede/matriz da pessoa jurídica.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico (portal) de realização do pregão.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Considerando que todas as licitantes estarão em igualdade de condições, sendo todas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, será observado os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.2.1. Na proposta final constará obrigatoriamente contato oficial do fornecedor, telefone, endereço eletrônico (e-mail), pelo qual será realizada todos os contatos necessários, como: envio de empenhos, contrato e notificações. Sempre que houver alteração de telefone ou e-mail o fornecedor fica obrigado a informar a alteração.
10.2.2 Na proposta final constará obrigatoriamente o valor de cada subitem (cada peça e serviço) e valor total (soma de todos os subitens).
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XIV – DA CELEBREÇÃO DO CONTRATO:
14.1. A execução dos serviços far-se-á por regime de execução indireta, empreitada por preço global.
14.2. Os serviços serão prestados no prazo máximo de 15 dias a contar da autorização e início dos serviços.
14.2.1 – A vigência do contrato será de 30 dias a contar de sua assinatura.
14.3 – Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, a qualquer hora, por servidor fiscal do contrato designado por esta secretaria.
14.4 – A contratada prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo Município, colaborando com a fiscalização dos serviços, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
14.5 – DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE: Homologada a licitação pela autoridade competente do Município, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
14.5.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
14.5.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O Município efetuará o pagamento dos serviços até 5 dias úteis após o término dos serviços referente aos dias de serviços efetivamente prestados, conforme valores constantes na proposta financeira do licitante vencedor, mediante apresentação da Notas Fiscais / Fatura, juntamente com a liberação de pagamento emitida pela Secretaria de Agricultura.
15.2. O Município efetuará as retenções estipuladas em Lei no ato de cada pagamento.
15.3. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência na execução dos serviços.
15.4. O Município pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.5. A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
15.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
15.7. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15.8. As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por conta das seguintes contas: conforme reserva de recurso anexa.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de licitante vencedor, as empresas, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
II – Multa conforme casos abaixo:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do total do contrato: no caso da falta de correção de irregularidade advertida no prazo estipulado e / ou reincidência de irregularidade, já advertida, nos serviços.
b) Multa de 1 % (um por cento) por dia de não cumprimento dos serviços, limitado este a 2 (dois) dias no decorrer do contrato, após o qual será considerado inexecução contratual parcial;
c) Multa de 6% (seis por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, limitado a 5 (cinco) dias de inexecução no decorrer do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, no caso de período superior a 5 (cinco) dias de inexecução dos serviços no decorrer do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. Os atrasos que tratam as alíneas acima não serão penalizados somente quando devidamente justificado pelo licitante e aceito pela Secretaria solicitante.
16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
16.4. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
16.4.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
16.5. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o Município poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
16.6. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
16.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do portal de realização deste pregão, sempre no horário de expediente (entre 8h e 17h).
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico do Município e no portal de realização deste pregão.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado, conforme minuta anexa que é parte integrante deste edital.
18.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
18.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmares do Sul – RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.5. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min horas, pela Secretaria de Administração pelo fone / fax: (00) 0000.0000. E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
GABINETE DO PREFEITO DE PALMARES DO SUL (RS), em 23 de agosto de
2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE - SE E PUBLIQUE – SE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº xx/2023 de Prestação de Serviços que, entre si, celebram o Município de Palmares do Sul e a empresa
............................, para fins que especifica.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/MF sob n.º 90.836.701/0001-58, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, cidade de Palmares do Sul - RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/MF sob n.º xxxxxxx, com sede na xxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob n.º xxxxxxxxxxxx, portador(a) da cédula de identidade n.º xxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO ELETRÔNICA N.º XX/2023, do Tipo Menor Preço por Item, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto, pela CONTRATADA, serviços de mecânica (mão-de-obra), com substituição de peças novas, (CONFORME PROPOSTA VENCEDORA DA LICITAÇÃO), conforme quantidades e especificações descritas no Anexo Único que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado de acordo com o EDITAL N.º XX/2023, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas este instrumento, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Após a assinatura deste instrumento a CONTRATADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias para executar os serviços a contar do recebimento da autorização para início dos serviços de cada item, a qual será emitida pela secretaria solicitante.
3.1.1 O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura.
3.2. Os serviços deverá ser executados na sede da contratada, o transporte do equipamento será realizado por reboque até o local da realização dos serviços, também no consequente retorno ao local de origem, o referido transporte, será por conta do Licitante Vencedor, sem ônus adicional ao Município.
3.3. A execução dos serviços far-se-á por regime de execução indireta, empreitada por preço global.
3.4. As peças velhas que serão substituídas por novas deverão ser devolvidas, obrigatoriamente, pela CONTRATADA ao Município na mesma data de entrega do equipamento, sem ônus adicional ao Município.
3.5. A garantia mínima dos serviços/peças será de 90 (noventa) dias a contar da entrega do equipamento devidamente consertado. Deverão ser colocadas peças novas com procedência comprovada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO RECURSO FINANCEIRO.
4.1. O presente contrato tem o valor global de R$ xxxxx (xxxxxx), conforme ata de julgamento e homologação que
integram o PREGÃO ELETRÔNICA N.º XX/2023, distribuído na forma do Anexo Único que é parte integrante deste instrumento.
4.2. O Município efetuará o pagamento do valor do objeto da licitação em até 5 (cinco) dias úteis após o efetivo cumprimento do objeto em total conformidade com as especificações exigidas pelo EDITAL Nº XX/2023 e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4.4. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia aos documentos de habilitação da CONTRATADA para verificação da situação da mesma em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.5. O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
4.6. A CONTRATDA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
4.7. A Secretaria Solicitante somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.7.1. Para efeito de pagamento dos serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
4.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
4.9. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
4.10. As despesas decorrentes da do presente instrumento contratual correrão à conta do seguinte Recurso Financeiro:
.......
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
O valor do presente contrato é fixo e não sofrerá qualquer forma de reajustamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da sua assinatura. O prazo para execução dos serviços será de 15 dias a contar do recebimento da “AUTORIZAÇÃO DE PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS”, a qual será emitida pela secretaria solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no EDITAL N.º XX/2023 e nas normas técnicas vigentes pertinentes.
7.2. Propiciar o acesso da fiscalização do Município aos locais onde serão realizados os serviços, para verificar o efetivo cumprimento das condições pactuadas.
7.2.1. A atuação da comissão fiscalizadora do Município não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
7.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
7.4. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
7.5. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais exigidos em legislação em vigor;
7.6. Apresentar durante toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho;
7.7. Responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
7.8. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem ônus adicional para MUNICÍPIO, no todo ou em parte, durante o prazo de 90 dias, a contar da data de entrega dos serviços executados, quaisquer peças e/ou serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
7.10. Deverão ser colocadas peças novas com procedência comprovada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
8.3. Notificar por escrito à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
8.4. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a Contratada possa executar os serviços que lhe são
confiados.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Promover, por intermédio de servidor designado através de Portaria, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de qualquer dos fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. A CONTRATADA sujeita-se, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, garantido o direito de ampla defesa:
a) entregar os serviços com irregularidades, passíveis de correção e/ou substituição durante o prazo de 5 dias e sem prejuízo ao Município: advertência por escrito;
b) atraso na entrega dos serviços injustificado, até o limite de 5 dias, após as quais será considerado como inexecução: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso;
c) inexecução total ou em caso de falta de substituição das peças e/ou serviços com irregularidades já advertida dentro do prazo e/ou entrega injustificado, superior a 5 dias: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
d) causar prejuízo material ou Município resultante diretamente de execução imprópria do objeto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
11.2. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA quando for o caso
11.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e/ou inadimplência no fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no EDITAL N.º XX/2023, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro do Município de Palmares do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
15.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (3) vias de igual teor e forma para um único efeito.
Palmares do Sul(RS), xx de xxxxxxxx de 2023.
Município de Palmares do Sul xxxxxxxxxxxxxxx Contratante
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |