CF N° 042/2023
CF N° 042/2023
CONTRATO | DE | FORNECIMENTO | QUE |
CELEBRAM | A | ORGANIZAÇÃO | DAS |
VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E A BENENUTRI COMERCIAL LTDA, CONFORME ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa
jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº 1643288 – SPTC/GO, CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado BENENUTRI COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 20.720.905/0002-24, situada na Av. Xxx Xxxxx, xx 000, Xx. 168, Lt. 09, Parque Amazônia, CEP 74.840- 520, Goiânia-GO, com sede na XXXX, Xxxxxx 00, Xxxx 000/000 – Zona Industrial, Brasília – DF, CEP 70.632-320, neste ato, representada pela sócia administradora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG nº 0187646138 MEX RJ e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Brasília-DF, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta para o item 4, através do Processo nº 202300058001536, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado
– CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por
analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento pela CONTRATADA de nutrição enteral e oral (dietas) para o CISF – Centro de Idosos Sagrada Família - Unidade da OVG, com entrega parcelada, sob demanda, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições constantes do Termo de Referência nº 015/2023-GGI (46358845) e Edital 22/23-GAPS (46775499), bem como as especificações, quantitativos e valores da tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | UNID. | QTDE. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
04 | Suplemento de alta densidade calórica de 4,5 a 5,0 Kcal/ml, a base de emulsão de lipídeos, TCM e TCL, sem sabor. Frascos de até 120 ml. | Litro | 132 | Fresenius | R$ 229,17 | R$ 30.250,44 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 30.250,44 |
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202300058001536, especialmente o Termo de Referência nº 015/2023-GGI (46358845), o Edital 22/23-GAPS (46775499), a proposta da CONTRATADA (48858774) e os documentos da empresa CONTRATADA (48632236).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro - Os referidos produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com a solicitação da OVG e não deverá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação, observando-se as condições do Termo de Referência para a entrega dos mesmos.
Parágrafo segundo - Os produtos deverão ser entregues no Centro de Idosos Sagrada Família - CISF, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX – Fone: 3201-9601/9608/9610.
Parágrafo terceiro - Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, com maior prazo de validade possível, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo quarto - A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
Parágrafo quinto - Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo sexto - Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias.
Parágrafo sétimo - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela Unidade/OVG.
Parágrafo oitavo - O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo nono - A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas nesse ajuste, no Termo de Referência nº 015/2023-GGI (46358845) e Edital 22/23-GAPS (46775499).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos Financeiros para pagamento do objeto do presente contrato são oriundos do Contrato de Gestão celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme autorização da Diretoria Geral e Diretoria Administrativa e Financeira, através do Despacho nº 414/2023/OVG/DIAF (46638980).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos objetos do presente Contrato, a importância total de até R$ 30.250,44 (trinta mil duzentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), em conformidade com a proposta da CONTRATADA (48858774).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços
poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestada e sem qualquer incorreção;
b) dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
c) verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 015/2023-GGI (46358845) e Edital 22/23-GAPS (46775499);
d) notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 015/2023-GGI (46358845) e Edital 22/23-GAPS (46775499), para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas, bem como, com a proposta ofertada no bojo do processo (48858774);
b) entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência nº 015/2023-GGI (46358845) e Edital 22/23-GAPS (46775499), e ainda, atendendo as condições, qualidade e quantidades estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação.
d) manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
e) submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
g) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência nº 015/2023-GGI (46358845) e Edital 22/23- GAPS (46775499);
h) comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
i) refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
k) responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
l) responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
m) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “e” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumpra com suas obrigações, injustificadamente ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
a) impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores;
b) multa;
c) rescisão;
d) e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos
produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro – O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA:
Banco: Itaú (341)
Agência: 0542
C/C: 49980-1
Parágrafo segundo – A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo terceiro – Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo quarto – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quinto – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo sexto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sétimo – As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota
fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente contrato, devendo ser publicado no site da OVG/portal da transparência, podendo ser prorrogado de acordo com o item 15.4 do Regulamento de Compras da OVG, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da Contratante.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte
da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau,
de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e Contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 19 de julho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Geral – OVG Diretor Adm. Financeiro – OVG
XX XXXXXXXX: 59901896134
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:59901896134
XXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=33113923000109,
OU=VIDEOCONFERENCIA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=EM BRANCO, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=MARCIA SANDRI DE OLIVEIRA:59901896134
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023.07.24 14:07:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx BENENUTRI COMERCIAL LTDA
TESTEMUNHAS:
1._
2.
CPF: CPF: