CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023 – CPM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2023 – CMP INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – CMP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023 – CPM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2023 – CMP INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – CMP
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LICENÇA (LOCAÇÃO) DE SOFTWARE DE INFORMÁTICA PARA GESTÃO PÚBLICA (MÓDULOS DE SISTEMAS INTEGRADOS DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, LICITAÇÕES, CONTRATOS, NOTAS FISCAIS, PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE PÚBLICA), QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS E A EMPRESA ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF nº 34.845.040/0001-56, neste ato representada pelo Exmo. Vereador Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5665418, 1ª via, expedida pela Polícia Civil/PA, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 02.288.268/0001-04, com sede na xxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, Xxxxx (85):3464-2900, (00) 0000-0000, 00000-0000, 00000-0000, 00000-0000 , e-mail: xxxx@xxxxx.xxx.xx
/ xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Representante Legal, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Cédula de Identidade nº 0000000-PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, contato
(00) 00000-0000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do processo de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 – CMP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E À PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, no que couber, na Lei Estadual nº 5.416/87 e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência que lhe deu origem e a Proposta de Trabalho oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O Objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ESPECIALIZADA EM LICENÇA (LOCAÇÃO) DE SOFTWARE DE INFORMÁTICA PARA GESTÃO PÚBLICA (MÓDULOS DE SISTEMAS INTEGRADOS DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, LICITAÇÕES, CONTRATOS, NOTAS FISCAIS, PATRIMÔNIO E CONTABILIDADE PÚBLICA), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS.
CLÁUSULA 4 – DETALHAMENTO DO OBJETO
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Item | Especificação | Unid | Qtde | Valor Mensal R$ | Valor Total R$ |
1 | Módulo de Transparência Pública de dados prevista pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e Lei nº12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) referente a execução orçamentária e financeira | Mês | 12 | 625,00 | 7.500,00 |
2 | Módulo de Contabilidade Pública (geração do E-Contas TCM/PA) | Mês | 12 | 2.500,00 | 30.000,00 |
3 | Módulo de Notas Fiscais atendendo a IN TCM/PA nº 11/2021 (Disponibilizar Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica ou Chave de Acesso cujos destinatários são Órgãos e Entidades da Administração Pública) | Mês | 12 | 625,00 | 7.500,00 |
4 | Módulo de Patrimônio | Mês | 12 | 625,00 | 7.500,00 |
5 | Módulo de Licitações e Contratos | Mês | 12 | 625,00 | 7.500,00 |
Valor Global R$: | 5.000,00 | 60.000,00 |
4.1. MÓDULO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
4.1.1. O MÓDULO DEVERÁ CONTER:
4.1.2. Layout responsivo: possibilitar a adaptação do layout ao tamanho das telas dos dispositivos que estão sendo utilizados, de forma a facilitar o acesso através de aparelhos como smartphones e tablets;
4.1.3. Possuir documentos sobre a estruturação da informação;
4.1.4. Possuir Perguntas e Respostas;
4.1.5. Possuir Glossário de Termos Técnicos;
4.1.6. Possuir um fale conosco que possibilita o direcionamento de dúvidas em geral e pedidos de informações ao e-Sic, bem como nos casos de sugestão, elogio, reclamação ou denúncia a ouvidoria;
4.1.7. Permitir mediante remessa em tempo real pela entidade, consultas sobre: receitas, despesas, diárias, obras e serviços de engenharia, contratos convênios, fornecedores, licitações, estrutura organizacional, projetos de engenharia, programas, ações e projetos, gestores, relatórios da LRF, folha de pagamento, patrimônio;
4.1.8. Permitir o cadastro de usuários que alimentaram as informações no sistema;
4.1.9. Permitir a inclusão de links;
4.1.10. Permitir a inclusão de grupo de arquivos para apresentação na tela principal;
4.1.11. Permitir a inclusão de arquivos em grupos criados pelo usuário;
4.1.12. Permitir a inclusão de arquivos como anexos de convênios, licitações e contratos;
4.1.13. Permitir a exportação de arquivos nos formatos CSV, EXCEL E PDF;
4.1.14. A empresa deverá fornecer os sistemas de informática com os programas na forma executável, devendo o mesmo ser instalado exclusivamente na sede da Contratante. Os dados básicos serão publicados na internet, através de um sítio, onde poderá ser feito um link com a página da internet do Contratante. O Contratante terá à sua disposição a hospedagem de todas as informações colocadas na internet, para amplo acesso público, sem exigências de
cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso aos dados relacionados com as Leis 12.527/11 e 131/09;
4.1.15. Todas as informações de interesse público deverão ser divulgadas proativamente, ou seja, independentemente de solicitações e disponibilizadas à sociedade. Deverão ser publicados informações tais como: Ações e Programas (despesas com obras), Repasses/ transferências de recursos financeiros, Licitações, Contratos, Servidores, Notícias, Procedimentos para solicitação de informações, e outros para atender às Legislações;
4.1.16. As informações que incluem dados da execução orçamentária, financeira, e demais informações públicas divulgadas na internet, são de inteira responsabilidade do Contratante, o qual é responsável pela configuração e customização dos dados a serem divulgados;
4.1.17. A Contratante também será responsável pela remessa das informações em tempo real, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 10.540/20, onde estabelece que a disponibilização das informações, deverá ocorrer até o primeiro dia útil à data do registro contábil no SOFTWARES utilizado pela Entidade;
4.1.18. A Contratante será responsável pelas informações;
4.1.19. A Contratada não se responsabilizará por eventuais danos que o conteúdo hospedado no sítio locado, quer sejam morais ou materiais;
4.1.20. A Contratada não se responsabilizará por publicação de informações retroativas ou intempestivas publicadas e hospedadas;
4.1.21. As informações divulgadas são de livre acesso e de forma gratuita, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso;
4.1.22. As informações a ser publicadas deverão estar em conformidade com as regras contidas no art. 8º, do Decreto Federal nº 10.540/20.
4.2. MÓDULO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS:
4.2.1. O MÓDULO DEVERÁ CONTER:
4.2.2. Geração de arquivos em formato eletrônico, conforme normas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM;
4.2.3. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
4.2.4. Possuir o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas, as quais liberam ou restringem acesso de usuários e/ou profissionais da área de TI, conforme perfil a qual pertencem;
4.2.5. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações logo após o término da transação;
4.2.6. Poder fazer e desfazer as ações executadas pelos sistemas aplicativos;
4.2.7. Possuir rotinas de backup e restore;
4.2.8. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em pen drive ou disco rígido, além de poder selecionar a impressora da rede desejada;
4.2.9. Permitir consultar às tabelas do sistema, sem perder as informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos;
4.2.10. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
4.2.11. Apresentar feedback imediato na seleção de: opções de menu, ícones, botões e preenchimento de campos;
4.2.12. Permitir identificar o formato dos campos de entrada de dados;
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4.2.13. Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
4.2.14. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação;
4.2.15. Assegurar a integração de dados de cada softwares garantindo que a informação seja alimentada uma única vez;
4.2.16. Funcionar nos sistemas operacionais Microsoft Windows Vista Service Pack 2, Microsoft Windows 7 Service Pack 1, Microsoft Windows 8, Microsoft Windows 8.1, Microsoft Windows 10 (ou superior), Microsoft Windows Server 2008 R2, Microsoft Windows Server 2012 e Microsoft Windows Server 2012 R2 com as estações de trabalho rodando sob sistema operacional compatível com a Solução de Tecnologia da Informação;
4.2.17. Utilizar ano com quatro algarismos;
4.2.18. Ser parametrizável pelo usuário, em tabelas de fácil compreensão;
4.2.19. Respeitar a padronização de cor, tamanho e nomenclatura nas telas e campos;
4.2.20. Permitir configuração para uso em dias de Sábado;
4.2.21. Gerenciar processos licitatórios realizados por Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Pregão, Concurso, Dispensa, Leilão e Regime Diferenciado de Contratações – RDC. Ser possível cadastrar materiais, equipamentos, fornecedores, comissões de licitações, solicitações de despesas, processos licitatórios e de contratações diretas e seus contratos e aditivos; registrar coletas de preços e uma série de outras operações cadastrais;
4.2.22. Gerenciar Processos de Contratações Diretas;
4.2.23. Mantém o cadastro com modelos de documentos: editais de cartas convite, tomada de preços, pregão, concorrência e leilão, permitindo maior flexibilidade e rapidez na emissão dos mesmos;
4.2.24. Gerar todos os documentos necessários a um processo licitatório ou a uma contratação direta. O software gera de forma totalmente automática os documentos necessários ao processo. Caso se faça necessária a alteração de algum documento, como por exemplo o edital, o software dispõe de um editor de textos onde o cliente poderá alterar o documento conforme sua necessidade;
4.2.25. Manter interligação com o cadastro de fornecedores dos Sistemas de Contabilidade e Almoxarifado, que é mantido atualizado através de informações cadastrais, jurídica e fiscal, entre outras, com a finalidade de apoiar quando da escolha do fornecedor;
4.2.26. Gerenciar saldos impedindo que se extrapole os limites contratados;
4.2.27. Selecionar fornecedores aptos a contratar com a Entidade para a emissão de Cartas Convites;
4.2.28. Efetuar a escolha automática dos vencedores da licitação por menor preço do item. O software emite aviso quando no cadastro de um fornecedor algum documento estiver com vigência expirada;
4.2.29. Emitir planilha eletrônica a ser preenchida pelo fornecedor. Visando agilizar o processo, o software dispõe de ferramentas de geração de planilhas onde o fornecedor deverá digitar sua proposta, seja para cotação ou para a participação em processo licitatório. Posteriormente estas planilhas poderão ser importadas para o software evitando a redigitação dos valores ofertados;
4.2.30. Permitir a emissão de mapas comparativos de preços, informando os itens vencidos pelos fornecedores;
4.2.31. Gerenciar Cotações de Preços permitindo o controle de preço através das últimas compras e de pesquisa junto a fornecedores (mapa de cotação); o registro da pesquisa de mercado no sistema, possibilita o cálculo automático do preço médio de mercado e a indicação dos fornecedores com o menor preço para cada item;
4.2.32. Emitir o registro geral de preços através da média da última compra efetuada.
4.2.33. Controlar os documentos a serem exigidos dos licitantes.
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4.2.34. Gerenciar Atas de Registro de Preços;
4.2.35. Gerenciar processos de adesões a Atas de Registro de Preços (Carona);
4.2.36. Gerenciar cadastro de fornecedores e suas atividades econômicas (CNAE);
4.2.37. Emitir Certificado de Registro Cadastral com informações sobre documentos de habilitação e suas vigências;
4.2.38. Gerenciar fases de lances por valor ou por percentual de desconto;
4.2.39. Gerenciar a emissão contratos e aditivos gerando os documentos legalmente exigidos;
4.2.40. Está adaptado ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações;
4.2.41. Emitir relatórios de processo evidenciando todos os processos de contratação de seus respectivos contratos, podendo filtrá-los por período, por fornecedor, por dotação ou por órgão licitante/contratante. Através destes relatórios o gestor pode, dentre muitas informações, saber quantos e quais processos foram realizados em determinado período, quais foram os participantes destes processos e quem foram os contratados.
4.2.42. Emitir relatório evidenciando os saldos dos processos e contratos podendo filtrá-los por período, por fornecedor, por dotação ou por órgão licitante/contratante. O sistema integrado de Licitações e Contratos dispõe de relatórios que permitem o total gerenciamento dos saldos, evidenciando os valores e as quantidades licitadas, contratadas, acrescida e/ou reduzidas, empenhadas, liquidadas e anuladas.
4.2.43. Emitir relatório evidenciando o final da vigência da Ata de Registro de Preços e Contratos podendo filtrá-los por período, por fornecedor, por dotação ou por órgão licitante/contratante.
4.2.44. Emitir solicitação de empenho a ser enviada ao setor contábil com informações sobre fornecedor, o contrato, as dotações e os itens a serem empenhados;
4.2.45. Emitir ordem de fornecimento a ser enviada ao contratado com informações básicas sobre o contrato, os itens a serem fornecidos, local e prazo para o fornecimento, forma de pagamento e etc. Este é um documento que auxilia o departamento de compras a controlar o fornecimento de materiais e serviços dos processos licitatórios, contratações diretas e aditivos de contrato, além de ser utilizada como guia para a geração da nota fiscal pelo fornecedor e da liquidação no Softwares Contábil;
a) Solicitação de Despesa:
I. Permite incluir Bloqueio de Dotação;
II. Permitir Informar Prazo de Entrega e Forma de Pagamento na Solicitação de Despesas;
III. Permite Importação de Itens de Solicitações de Despesas Antiga para uma atual;
IV. Permite Emissão do Relatório de Projetos Básicos Simplificados.
b) Cotação Preço:
I. Listem da Cotação por Xxxxx Xxxxx, Menor Valor e Valor Médio.
c) Licitação:
I. Geração de Planilhas de Itens para o Tribunal de Contas;
II. Geração de Processos por Xxxxx;
III. Permite Cadastramento do Fiscal do Contrato;
IV. Permite emissão de Relatório de Itens de Contrato por Itens e Dotação;
V. Permite Desfazer toda Fase de Lance;
VI. Permite a geração de uma segunda Ata na fase de lances;
VII. Permite Exportar e Importar dados licitatórios para o Portal de Compras Públicas;
VIII. Permite fazer equivalência de dotação com a inclusão de novo órgão;
IX. Executa outras atividades previstas na legislação concernente à Licitações e Contratos.
d) Alguns documentos emitidos pelo sistema:
I. Referentes aos fornecedores:
II. CRC - Certificado de Registro Cadastral do fornecedor; Ficha cadastral do fornecedor;
III. Referentes aos processos de contratações:
IV. Capa do Processo;
V. Despacho para realização de pesquisa de preços; Previsão de recursos orçamentários;
VI. Portaria de designação da Comissão e/ou Pregoeiro; Autorização de Início do Processo;
VII. Termo de Autuação;
VIII. Minutas de Editais e Contratos;
IX. Despacho enviando à apreciação jurídica; Editais e seus anexos;
X. Protocolos de entrega das Cartas Convites; Aviso de licitação a ser publicado;
XI. Atas de habilitação, de julgamento de propostas e de Registro de Preços; Mapa comparativo de fornecedores;
XII. Termos de adjudicação e homologação;
XIII. Outros relatórios e documentos configurados pelo usuário.
e) Referentes aos contratos:
I. Convocação para assinatura do contrato; Contrato;
II. Contratos;
III. Extrato de contrato;
IV. Termos de aditivos;
V. Certidão de afixação do extrato do contrato.
4.3. MÓDULOS DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS:
4.3.1. O MÓDULO DEVERÁ FORNECER:
4.3.2. Permitir anexar notas Fiscais no formato PDF na liquidação da despesa, em atendimento à Ação nº 4/2018, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (cujo objetivo é criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes da administração pública em todos os entes da federação), assim como também, atende à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência).
4.4. MÓDULO DE PATRIMÔNIO
4.4.1. O MÓDULO DEVERÁ FORNECER:
4.4.2. Gerar os arquivos em formato eletrônico, conforme normas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM;
4.4.3. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
4.4.4. Possuir o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas, as quais liberam ou restringem acesso de usuários e/ou profissionais da área de TI, conforme o perfil a qual pertencem;
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4.4.5. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações logo após o término da transação;
4.4.6. Possuir rotinas de backup e restore claras, facilitando os procedimentos relativos à segurança dos dados, além de fornecer alertas ao usuário sobre prazos de efetivação das cópias de segurança;
4.4.7. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em pen drive ou disco rígido, além de poder selecionar a impressora da rede desejada;
4.4.8. Permitir consultar às tabelas do sistema, sem perder as informações já registradas na tela corrente, possibilitando recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos;
4.4.9. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
4.4.10. Apresentar feedback imediato na seleção de: opções de menu, ícones, botões e preenchimento de campos;
4.4.11. Permitir identificar o formato dos campos de entrada de dados;
4.4.12. Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;
4.4.13. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções, solicitando sua confirmação;
4.4.14. Assegurar a integração de dados de cada sistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez;
4.4.15. Funcionar em rede sob um dos sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2012 R2 (ou superior), com as estações de trabalho rodando sob sistema operacional Windows 10 (ou superior), ou compatível com a Solução de RDS (Remote Desktop Services);
4.4.16. Utilizar ano com quatro algarismos;
4.4.17. Ser parametrizável pelo usuário, em tabelas de fácil compreensão;
4.4.18. Respeitar a padronização de cor, tamanho e nomenclatura nas telas e campos;
4.4.19. Permitir a configuração para uso em dias de Sábado;
4.4.20. Permitir o controle dos bens patrimoniais;
4.4.21. Possibilitar a escolha do Modelo de Valoração – Reavaliação ou Custo;
4.4.22. Permitir definir a Data de Corte para a realização do Ajuste Inicial;
4.4.23. Permitir informar a Forma de Redução no Potencial de Benefícios Futuros – Amortização, Depreciação e Sem Redução, esta última, para bens que não sofrem depreciação;
4.4.24. Permitir inclusão da Vida Útil e Valor Residual de acordo com Ato Normativo de cada Ente;
4.4.25. Permitir a realização do Ajuste Inicial dos bens individuais, múltiplos e/ou automático, adquiridos anterior a Data de Corte; VPA – Variação Patrimonial Aumentativa e VPD – Variação Patrimonial Diminutiva;
4.4.26. Permitir o tombamento de forma manual ou automática, individual ou múltipla;
4.4.27. Permitir o registro dos bens informando o código do tombamento, descrição e localização;
4.4.28. Permitir o tombamento de bens por faixa de tombamento;
4.4.29. Permitir o cadastro das comissões patrimoniais e seus membros, além de seus substitutos;
4.4.30. Permitir o registro dos responsáveis pelo bem, localização, baixas e da conformidade ao inventário;
4.4.31. Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública;
4.4.32. Codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza e conta patrimonial;
4.4.33. Codificar os bens patrimoniais por tipo de: código de grupo, subgrupo, classe, subclasse e item;
4.4.34. Possuir tabela com os Programas de Recursos;
4.4.35. Permitir o cadastro de séries e notas fiscais;
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4.4.36. Permitir a inclusão personalizada de movimentações do patrimônio;
4.4.37. Permitir a procura aos bens por diversos critérios: número de tombamento, descrição, fornecedor, número do empenho, número da nota fiscal e código do item;
4.4.38. Permitir a Desafetação de bem individualizada e múltipla;
4.4.39. Permitir incluir novo Estado de Conservação;
4.4.40. Permitir informar o bem quando em Reparo;
4.4.41. Permitir informar o bem quando Inservível;
4.4.42. Permitir a transferência dos Órgãos, Área de Localização e bens de forma automática de um exercício para outro;
4.4.43. Permitir a transferência e baixa de bens de forma individual ou múltipla, além de registrar através de histórico toda e qualquer movimentação dos bens;
4.4.44. Permitir transferência de bens de forma individual ou múltipla por cessão ou concessão, e por recolhimento do bem ou motivo;
4.4.45. Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados mas pertencentes a outro setor, durante o inventário;
4.4.46. Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, cessão e baixa);
4.4.47. Possuir rotinas de ajuste inicial, custo subsequente, reavaliação, depreciação automática, baixa e incorporação de bens utilizando tabelas parametrizáveis, onde couber;
4.4.48. Permitir a realização de Reavaliação de todos os bens de um mesmo subgrupo/classe;
4.4.49. Permitir a revisão da vida útil econômica e valor residual dos bens;
4.4.50. Permitir a geração da Depreciação mensal de forma automática dos bens Móveis, Imóveis e Intangíveis;
4.4.51. Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, através da geração dos Movimentos Patrimoniais mensais e anuais, bloqueando a movimentação de bens no período já encerrado;
4.4.52. Possuir informações cadastrais de bens móveis, imóveis e intangíveis próprios, locados e em comodato, com os dados necessários ao controle patrimonial, inclusive identificação do setor ou pessoa responsável;
4.4.53. Manter histórico dos bens patrimoniais pela sua situação (em uso ou em desuso) e seus desdobramentos;
4.4.54. Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais de forma histórica;
4.4.55. Possuir formulários padronizados para auxiliar a comissão responsável no cadastramento de bens por implantação;
4.4.56. Emitir formulários padronizados para auxiliar a comissão responsável no cadastramento de bens por implantação;
4.4.57. Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos bens;
4.4.58. Emitir relatório do inventário dos bens por unidade administrativa, por setor e por responsável;
4.4.59. Emitir o termo de Reparo;
4.4.60. Permitir a verificação do uso da conta PCASP vinculado ao bem patrimonial tombado;
4.4.61. Emitir a listagem dos procedimentos patrimoniais de forma sintética mensalmente para a Contabilidade;
4.4.62. Emitir a relação dos bens por Unidade Gestora, Órgão e Área de Localização, compreendendo bens tombados, baixados, desafetados, forma de aquisição, fonte de recursos e valores individuais;
4.4.63. Emitir a visualização e impressão do Livro de Inventário anual ou do período, por Unidade Gestora, Órgão e Área de localização;
4.4.64. Emitir relatório dos bens por teste de valor recuperável – Impairment;
4.4.65. Emitir relatório sobre as reversões;
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4.4.66. Emitir relatórios de Valores e Saldo mostrando a posição atual dos bens por UG, Órgão, Área, Subárea e exercício;
4.4.67. Emitir relatórios dos bens Adquiridos;
4.4.68. Emitir relatório mensal e anual de balancete dos bens informando: saldo anterior, entradas, baixas por Unidade Gestora, Órgão e Área de Localização;
4.4.69. Emitir relatório de bens informando: a Posse e Posse/Propriedade;
4.4.70. Emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens para auxiliar na gestão patrimonial;
4.4.71. Possuir integração com o Sistema Integrado de Administração Orçamentária e Financeira para contabilização automática da liquidação de despesas, da destinação, da depreciação e da reavaliação de bens.
4.4.72. Permitir alteração manual de subgrupos de bens Patrimoniais;
4.4.73. Permitir e recalcular as fichas patrimoniais;
4.4.74. Emitir relatórios de verificação das Localizações por Unidades Orçamentários;
4.4.75. Permitir Alterar ou Excluir o Responsável Direto;
4.4.76. Permitir a verificação do uso de bens classificados no Subgrupo 99;
4.4.77. Possuir Assistente para ajuste de Localizações ou Subáreas;
4.4.78. Emitir relatório contendo o Inventário Anual de Bens Móveis e Imóveis por Poder e Órgão, conforme modelo 23 da Instrução Normativa de nº 002/2019/TCM-PA, de 16 de Dezembro de 2019;
4.4.79. Permitir seleção por Unidade Gestora para emissão do relatório "Livro de Inventário".
4.5. MÓDULO CONTABILIDADE
4.5.1. Gera os arquivos em formato eletrônico, conforme normas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.
4.5.2. É compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes.
4.5.3. Possui o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas, as quais liberam ou restringem acesso de usuários e/ou profissionais da área de TI, conforme o perfil a qual pertencem.
4.5.4. Possui atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações logo após o término da transação.
4.5.5. Possui rotinas de backup e restore claras, facilitando os procedimentos relativos à segurança dos dados, além de fornecer alertas ao usuário sobre prazos de efetivação das cópias de segurança.
4.5.6. Permite a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em pen drive ou disco rígido, além de poder selecionar a impressora da rede desejada.
4.5.7. Permite consultar às tabelas do sistema, sem perder as informações já registradas na tela corrente, possibilitando recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos.
4.5.8. Utiliza a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários.
4.5.9. Apresenta feedback imediato na seleção de: opções de menu, ícones, botões e preenchimento de campos.
4.5.10. Permite identificar o formato dos campos de entrada de dados.
4.5.11. Bloqueia a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados.
4.5.12. Exibe mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções, solicitando sua confirmação.
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4.5.13. Assegura a integração de dados de cada sistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez.
4.5.14. Funciona em rede sob um dos sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2012 R2 (ou superior), com as estações de trabalho rodando sob sistema operacional Windows 10 (ou superior), ou compatível com a Solução de RDS (Remote Desktop Services).
4.5.15. Utiliza ano com quatro algarismos.
4.5.16. É parametrizável pelo usuário, em tabelas de fácil compreensão.
4.5.17. Respeita a padronização de cor, tamanho e nomenclatura nas telas e campos.
4.5.18. Permite configuração para uso em dias de Sábado.
4.5.19. Permite a integração com o sistema de Orçamento Público e disponibiliza no início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Nos casos em que no início do exercício o orçamento ainda não foi aprovado pelo Legislativo, disponibiliza dotações conforme dispuser a legislação municipal.
4.5.20. Permite o cadastro dos limites autorizados na LDO/LOA para abertura de créditos suplementares.
4.5.21. Permite a visualização dos limites de créditos adicionais utilizados, inclusive informando e/ou bloqueando (conforme configuração) a abertura de novos créditos, quando o limite estiver sendo ultrapassado, de acordo com o aprovado em legislação.
4.5.22. Permite o Bloqueio de Dotações de modo a compatibilizar a execução da despesa com a realização de receita e assegurar o cumprimento da metas de resultado fiscal, nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da LRF. Ou, ainda, para tornar indisponível a dotação apresentada como fonte de recurso para viabilizar a abertura de crédito suplementar ou especial.
4.5.23. Emite relatório dos bloqueios de dotações, com filtro de impressão em tela ou arquivo por Unidade Gestora, Órgão, unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Classificação econômica, ou somente totais.
4.5.24. Permite a realização de pré-empenho com o objetivo de registrar créditos orçamentários pré- compromissados, para atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão administrativa até a efetivação da emissão da Nota de Empenho.
4.5.25. Emite relatório dos pré-empenhos, com filtro de impressão em tela ou arquivo por Unidade Gestora, Órgão, Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Classificação econômica, bem como somente totais.
4.5.26. Permite a transformação do pré-empenho em empenho de forma automática, através de comando dado pelo usuário autorizado.
4.5.27. Permite abertura de Créditos Adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários), na forma dos incisos I, II e III do art. 41 da Lei 4.320/1964, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridos.
4.5.28. Permite o cadastro de remanejamento, transferência e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridos, de acordo com o art. 167, inciso VI da CF/88.
4.5.29. Emite relatório em ordem cronológica de créditos adicionais, nas modalidades suplementar, especial e extraordinário, identificando o total da fonte de recursos (anulação) e informando o número da lei autorizativa (lei orçamentária ou específica), além da legislação de autorização (decreto), resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina a CF/88 e a Lei de nº 4.320/1964.
4.5.30. Emite demonstrativo em ordem cronológica de créditos adicionais com os totais de cada fonte de recurso utilizada na abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários e suas respectivas anulações.
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4.5.31. Emite o decreto de abertura de créditos adicionais (suplementar, especial e extraordinário), com anexos identificando o órgão, unidade orçamentária, classificação funcional e programática, fonte de recursos (anulação, superavit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito) e valores, além dos subtotais por órgão e totais gerais de valores adicionados e reduzidos.
4.5.32. Emite o decreto de remanejamento, transferência e transposição de créditos orçamentários, com anexos identificando o órgão, unidade orçamentária, classificação funcional e programática, fonte de recursos obrigatória (anulação) e valores, além dos subtotais por órgão e totais gerais de valores adicionados e reduzidos.
4.5.33. Permite a consolidação das contas mensais do legislativo, administração indireta, fundos especiais (quando a contabilização ocorrer em ambiente externo e não conectadas na mesma rede) e autarquias.
4.5.34. Permite a abertura do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros do exercício anterior.
4.5.35. Permite iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando saldos e mantendo a consistência dos dados.
4.5.36. Assegura que as contas só permitam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento de plano de contas utilizado.
4.5.37. Permite que, nos lançamentos contábeis as contas do último nível de desdobramento possam ser detalhadas em contas correntes (receitas e despesas).
4.5.38. Emite em tempo real, saldos das contas financeiras e patrimoniais componentes do plano de contas na data informada pelo usuário.
4.5.39. Permite a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas.
4.5.40. Disponibiliza rotina que permite ao usuário a atualização do Plano de Contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis.
4.5.41. Permite utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupo de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis.
4.5.42. Permite contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa pública dependente.
4.5.43. Permite o empenhamento das despesas nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na Lei 4.320/1964.
4.5.44. Permite que os empenhos ordinário, global e por estimativa sejam passíveis de anulação parcial ou total, e emite documento denominado nota de anulação de empenho.
4.5.45. Permite a emissão de notas de subempenho possibilitando o controle de parcelas para notas de empenhos nas modalidades global e por estimativa.
4.5.46. Permite a emissão de notas de empenhos com controle de numeração diária sequencial e cronológica e/ou sequencial e cronológica.
4.5.47. Controla os saldos de dotações orçamentárias, impedindo a emissão de empenhos, nos casos em que o saldo orçamentário é inferior ao que se deseja empenhar.
4.5.48. Emite relatório de saldos de dotações orçamentárias em tempo real, ou em data informada pelo usuário, podendo ser utilizado filtros para consulta em tela e impressão por Unidade Gestora, Órgão, Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Classificação Econômica, permitindo salvar também em formato xls.
4.5.49. Permite que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar de acordo com a legislação e posteriormente liquidados e/ou cancelados.
4.5.50. Permite a emissão de relatórios de despesas empenhadas a pagar, conforme solicitado pelo usuário.
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4.5.51. Emite, sob solicitação, relatório sobre resumo de despesas por empenho utilizando filtros para consulta em tela e impressão, por Data, Credor, Unidade Gestora, Órgão, Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade, Classificação Econômica e Histórico.
4.5.52. Permite incluir no cadastramento do empenho, quando cabível, informações sobre: Processo licitatório (Modalidade, Número e Fundamentação Legal); Contrato; Obras ou Serviços de Engenharia; Transferências ou Convênios; Evento Contábil e Subconta.
4.5.53. Permite na inclusão do empenho selecionar histórico padrão previamente cadastrado por elemento de despesa e/ou por credor.
4.5.54. Emite relatório de conferência de empenhos, utilizando os filtros para consulta em tela e impressão por Data, Unidade Gestora, Órgão, Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Classificação Econômica, Função, Subfunção, Aplicação na Educação, Aplicação no Fundeb, Aplicação no Magistério, Aplicação na Saúde, Destinação de Recursos e Histórico do Empenho.
4.5.55. Emite relatórios por ficha e data sobre empenhos e anulações, liquidações e anulações, liquidações a pagar, previsão de pagamentos, pagamentos e anulações, somente anulações de empenhos, somente anulações de liquidações, somente anulações de pagamentos, empenhos sem informações de licitações/ contrato, utilizando os filtros para consulta em tela e impressão com no mínimo Data, Credor, Unidade Gestora, Órgão, Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Classificação Econômica.
4.5.56. Permite a discriminação de itens (nome, quantidade, unidade, valor unitário e valor total) na nota de empenho, inclusive fazendo a somatória dos itens e alertando ao usuário quando o valor total dos itens não fechar com o informado no empenho.
4.5.57. Emite, sob solicitação, utilizando como filtro de consulta apenas a data de início e fim, relatórios de empenhos e anulações, liquidações e anulações, pagamentos e anulações sobre: 25% da educação, 70% (magistério) do Fundeb, 30% (restante) do Fundeb.
4.5.58. Emite, sob solicitação, relatório de pagamentos por data, utilizando os filtros para consulta em tela e impressão, por Data, Unidade Gestora, Órgão e Unidade Orçamentária.
4.5.59. Emite relatório de pagamentos com histórico, utilizando os filtros para consulta em tela e impressão, por Data, Unidade Gestora, Órgão, Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Classificação Econômica, Somente Totais e Conta Bancária.
4.5.60. Emite, sob solicitação, relatório de mutações patrimoniais de acordo com liquidações efetuadas, sobre: Relação de Bens Móveis Incorporados, Relação de Bens Imóveis Incorporados, Relação de Bens de Natureza Industrial Incorporados, Relação de Amortização de Dívida Fundada Interna, Relação de Amortização de Débitos Consolidados.
4.5.61. Emite, sob solicitação, relação de restos a pagar (processados e não processados) inscritos no exercício, com as informações sobre órgão, unidade orçamentária, funcional e programática, elemento de despesa, data do empenho, número, modalidade, valor, credor e valor a pagar.
4.5.62. Emite relatório de autorização de pagamentos.
4.5.63. Emite relatório de despesas liquidadas a pagar, conforme art. 42 da LRF.
4.5.64. Emite relatórios por credor, referentes a empenhos e anulações, liquidações e anulações, previsão de pagamentos, pagamentos e anulações e pagamentos e anulações por contrato.
4.5.65. Emite, sob solicitação, relatório de obras e serviços de engenharia, referentes a empenhos e anulações, pagamentos e anulações.
4.5.66. Emite, sob solicitação, controle de empenho (global e por estimativa).
4.5.67. Permite o processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive das inscritas em restos a pagar não processados, possibilitando o registro nos sistemas orçamentário e financeiro.
4.5.68. Permite no processamento da liquidação, cadastramento detalhado de informações dos comprovantes fiscais, como chave de acesso da NF-e nacional.
4.5.69. Permite no processamento da liquidação, informar a discriminação de valores por subelemento de despesa e/ou por item.
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4.5.70. Permite no processamento da liquidação, informar quando cabível, os valores de descontos (global ou por item) apresentados em Nota Fiscal.
4.5.71. Permite a anulação parcial ou total do processamento da liquidação.
4.5.72. Emite Nota de Liquidação com a opção de informações sobre o histórico.
4.5.73. Emite capa do processo de despesa, contendo número do documento de caixa, credor, número do empenho, CPF/CNPJ do credor, data do pagamento, órgão, unidade orçamentária, funcional e programática e valor pago.
4.5.74. Permite a impressão de etiquetas autoadesivas com dados do processo, em impressoras matriciais (tamanho 107 x 36mm) com 1, 2 ou 3 colunas e em impressoras jatos de tinta/laser (tamanho 33,9 x 101,6mm) e 2 colunas.
4.5.75. Possui rotina para impressão de cheques, de acordo com os dados de pagamento.
4.5.76. Possui rotina de inclusão de previsão de pagamentos, com o cálculo de retenções (INSS, IRRF e ISS) feito de forma automática, de acordo com alíquotas previamente cadastradas.
4.5.77. Permite transformar previsão de pagamentos em pagamentos, sob comando do usuário.
4.5.78. Permite no pagamento de despesas orçamentárias, reter na fonte descontos orçamentários e extra- orçamentários, gerando automaticamente os talões de receitas referentes as retenções efetuadas.
4.5.79. Permite a impressão de nota de pagamento com a opção de emitir o recibo do credor no final do documento.
4.5.80. Permite incluir no cadastramento da receita orçamentária, quando cabível, informações sobre: Evento Contábil e Subconta, Transferências ou Convênios, Plano Previdenciário e Plano Financeiro no caso de RPPS, de forma a gerar informações para as reavaliações atuariais anuais.
4.5.81. Permite a anulação total ou parcial de receita orçamentária.
4.5.82. Emite relatórios de movimento de arrecadação por período de data selecionado pelo usuário, contendo classificação econômica, data de início e fim, contribuinte, número do talão, Unidade Gestora e valor, ou somente pelos totais.
4.5.83. Emite relatórios de movimento de anulações de arrecadação por período de data selecionado pelo usuário, contendo classificação econômica, data de início e fim, contribuinte, número do talão de anulação, número do talão da receita, Unidade Gestora e valor, ou somente pelos totais.
4.5.84. Emite relatórios de movimento de arrecadação por contribuinte selecionado pelo usuário, contendo classificação econômica, data de início e fim, contribuinte, número do talão, Unidade Gestora e valor, ou somente pelos totais.
4.5.85. Emite relatórios de movimento de anulações de arrecadação por contribuinte pelo usuário, contendo classificação econômica, data de início e fim, contribuinte, número do talão de anulação, número do talão da receita, Unidade Gestora e valor, ou somente pelos totais.
4.5.86. Emite edital de publicação de recursos recebidos, conforme art. 2º da Lei nº 9452/1997.
4.5.87. Emite relatório de mutações patrimoniais (alienações).
4.5.88. Permite a inclusão de receitas e despesas extra orçamentárias.
4.5.89. Permite a anulação de receitas e despesas extra orçamentárias.
4.5.90. Emite relatórios de movimentação de receitas extra orçamentárias por data e Unidades Gestoras.
4.5.91. Emite relatórios de movimentação de despesas extra orçamentárias por data e Unidades Gestoras.
4.5.92. Permite a transferência de saldos entre contas bancárias.
4.5.93. Permite o cancelamento de saldos, pelos motivos de: Insubsistência, Consolidação de Unidades Gestoras, Reinscrição no Patrimonial, Baixa de Créditos Tributários, Provisão Perda de Investimento – RPPS.
4.5.94. Emite relação de saldos das contas caixa e bancos ou todas as contas de natureza extra orçamentárias.
4.5.95. Emite balancete de conta corrente bancária.
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4.5.96. Emite relatório de movimentação de transferências de saldos entre Unidades Gestoras.
4.5.97. Permite a realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma manual ou automática, conforme determina o art. 36 da Lei 4.320/1964.
4.5.98. Permite a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da Lei 4.320/64.
4.5.99. Emite relação de mutações patrimoniais (pela liquidada), inclusive quando envolverem restos a pagar.
4.5.100. Permite a liquidação de restos a pagar não processados.
4.5.101. Permite o cancelamento de restos a pagar.
4.5.102. Permite a anulação de pagamentos e liquidações de restos a pagar.
4.5.103. Emite relação de saldos a pagar por ficha, unidade orçamentária, exercício, credor ou faixa de valor.
4.5.104. Emite balancete financeiro mensal, contendo receita orçamentária e extra orçamentária além da despesa orçamentária e extra orçamentária, ambas realizadas no mês e até o mês, bem como saldos de caixa e bancários do período anterior e atuais.
4.5.105. Emite balancete de receita contendo a classificação, discriminação, valor orçado, arrecadação anterior, anulado neste mês, arrecadado neste mês, arrecadado até este mês e diferença.
4.5.106. Emite demonstrativo resumido da despesa, contendo valor fixado, créditos adicionais, reduções, empenhada até o mês, saldo orçamentário, liquidada até o mês, paga até o mês.
4.5.107. Emite balancete sintético da execução orçamentária em planilha.
4.5.108. Emite, sob solicitação, os seguintes relatórios: Diário, Razão, Comparativo de Saldos, Boletim de Tesouraria/ Livro Caixa, Termo de Conferência de Caixa, Resumo Financeiro.
4.5.109. Permite a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço, no encerramento do exercício.
4.5.110. Permite a conferência automática dos saldos de abertura de balanço, com os do balanço encerrado no exercício imediatamente anterior.
4.5.111. Emite balancete de verificação e o relatório razão obre a movimentação das contas do PCASP.
4.5.112. Emite relatório com o cálculo do provável excesso de arrecadação.
4.5.113. Emite sob solicitação, relatórios de resumos sobre receitas orçamentárias: Por Classificação Econômica, Por Fonte de Recursos, Por evento em Planilha.
4.5.114. Emite sob solicitação, relatórios de resumos sobre despesas orçamentárias: Por Classificação Econômica, Por Classificação Econômica em planilha, Por Classificação Econômica e Credor em planilha, Por Função e Subfunção, Por Função e Categoria Econômica, Por Subfunção, Por Subelemento, Por Subelemento e Fonte, Por Fonte de Recursos, Por Fonte, Subfunção, Categoria Econômica e Subelemento, Por Fonte, Subfunção, Categoria Econômica e Subelemento – COVID 19, Por Programa.
4.5.115. Emite sob solicitação, relatórios de resumos sobre restos a pagar: Por Classificação Econômica, Por Função e Subfunção, Por fonte de Recursos.
4.5.116. Emite sob solicitação, relatórios sobre: DIRF, INSS, ISSQN.
4.5.117. Permite a geração de arquivo para importação no programa da DIRF, referente a prestadores de serviços.
4.5.118. Emite relatório de cálculo de repasse ao legislativo para o ano seguinte, após fechamento de balanço.
4.5.119. Gera relatórios e arquivos em meios eletrônicos, conforme Lei Complementar 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangendo os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, publicado pela STN.
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4.5.120. Exporta informações contábeis e financeiras para a planilha do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) referentes ao REEO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária).
4.5.121. Gera relatórios e arquivos em meios eletrônicos, conforme Lei Complementar 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos artigos 54 e 55 (Relatório de Gestão Fiscal), de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, publicado pela STN, objetivando o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte do ente federativo, dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito, além de demonstrar a Receita Corrente Líquida (RCL), e no final do exercício, demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
4.5.122. Exporta informações contábeis e financeiras para a planilha do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) referentes ao RGF (Relatório de Gestão Fiscal).
4.5.123. Exporta informações contábeis para a planilha do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) referentes a DCA - Declaração de Contas Anuais.
4.5.124. Permite a emissão de relatório que demonstre mensalmente as receitas que compõe a base de cálculo para apuração do valor a ser recolhido ao PASEP, inclusive por Unidade Gestora.
4.5.125. Emite extrato de dívida junto a credor, individual ou geral.
4.5.126. Emite relatório gerencial contendo demonstrativo de cálculo de aplicação em educação (25%).
4.5.127. Emite relatório gerencial contendo demonstrativo de cálculo de aplicação em saúde 15%).
4.5.128. Emite relatórios específicos para consórcios públicos contendo: Execução Orçamentária, Restos a Pagar.
4.5.129. Permite a emissão de relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos no anexo 1 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.130. Permite a emissão de relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo resumo geral da receita e da despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos no anexo 2 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.131. Permite a emissão de relatórios da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo resumo geral da receita segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos no anexo 2 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.132. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o demonstrativo da natureza da receita, nos moldes definidos no anexo 3 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.133. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o demonstrativo da natureza da despesa, nos moldes definidos no anexo 4 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.134. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o demonstrativo das funções e subfunções de governo, nos moldes definidos no anexo 5 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.135. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o programa de trabalho, nos moldes definidos no anexo 6 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.136. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos e atividades, nos moldes definidos no anexo 7 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.137. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o demonstrativo de funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos, nos moldes definidos no anexo 8 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
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4.5.138. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o demonstrativo das despesas por órgão e funções, nos moldes definidos no anexo 9 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.139. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos moldes definidos no anexo 10 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.140. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos no anexo 11 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.141. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o Balanço Orçamentário e anexos referente a execução de restos a pagar não processados e restos a pagar processados, nos moldes definidos na portaria 438/2012 e atualizações, que modificaram o anexo 12 da Lei 4.320/1964.
4.5.142. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o Balanço Financeiro, nos moldes definidos na portaria 438/2012 e atualizações, que modificaram o anexo 13 da Lei 4.320/1964.
4.5.143. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo o Balanço Patrimonial e anexos referentes a ativos e passivos financeiros e permanentes, Contas de Compensação e Superavit/Déficit Financeiro nos moldes definidos na portaria 438/2012 e atualizações, que modificaram o anexo 14 da Lei 4.320/1964.
4.5.144. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo a Demonstração das Variações Patrimoniais, nos moldes definidos na portaria 438/2012 e atualizações, que modificaram o anexo 15 da Lei 4.320/1964.
4.5.145. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo a Demonstração da Dívida Fundada Interna, nos moldes definidos no anexo 16 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.146. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo a Demonstração da Dívida Flutuante, nos moldes definidos no anexo 17 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.147. Permite a emissão de relatório da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo a Demonstração dos Fluxos de Caixa e anexos referentes a receitas derivadas e originárias, transferências recebidas e concedidas, desembolsos de pessoal e demais despesas por função e de juros e encargos da dívida nos moldes definidos na portaria 438/2012 e atualizações, que modificaram o anexo 18 da Lei 4.320/1964.
4.5.148. Permite a emissão de relatório, inclusive por período de datas, da execução contábil, com resultados consolidados e individuais por Unidade Gestora, contendo a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, nos moldes definidos no anexo 19 da Lei 4.320/1964 e atualizações.
4.5.149. Disponibiliza endereço eletrônico para publicação em tempo real, através de comando pelo usuário, sem a necessidade de interrupção dos serviços contábeis no momento da transferência de informações pormenorizadas da execução orçamentária e financeira, em atendimento a LC 131/2009, Decreto 7.185/2010 e Lei de Acesso a Informação nº 12.527/2011.
4.5.150. Permite informar manualmente a data de geração das partidas contábeis, ou utilizar a configuração automática predefinida para o último dia do mês.
4.5.151. Permite no cadastro do credor informar dados de atividade econômica, conforme CNAE.
4.5.152. Permite o Cadastro de Obras e Serviços de Engenharia.
4.5.153. Emite relatórios contendo movimentações orçamentárias, de restos a pagar e quando cabível sobre contratos vinculados a obras e serviços de engenharia.
4.5.154. Permite o Cadastro de Transferências Voluntárias e Demais Transferências.
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4.5.155. Emite relatórios contendo movimentações sobre transferências voluntárias e demais transferências.
4.5.156. Permite o cadastro de contratos e seus aditivos.
4.5.157. Emite a relação de contratos com dados básicos, de acordo com período selecionado pelo usuário.
4.5.158. Possui cadastro editável de notas explicativas padrão, para o balanço orçamentário e seus anexos, balanço financeiro, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais e demonstração dos fluxos de caixa.
4.5.159. Permite o cadastro de itens, para discriminação tanto na nota de empenho, como na nota de liquidação, contendo a descrição, grupo de compra, subgrupo, classe do item, unidade de medida e especificações genéricas.
4.5.160. Possui rotina de geração de arquivos em meio eletrônico (ordem bancária eletrônica) junto aos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal, contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário de acordo com o Decreto federal nº 7.507/2011, bem como processa arquivo de retorno dos pagamento efetivados, bloqueando-os de forma a não serem mais enviados por equivoco em nova remessa.
4.5.161. Possui rotina de importação de arquivos (extratos bancários) no formato. ofx, possibilitando o relacionamento automático e/ou manual dos lançamentos constantes nos arquivos importados (movimentos de entrada e saída diária, além do saldo final) com os lançados na contabilidade, de forma a evidenciar possíveis diferenças, que após serem corrigidas, o sistema emite o relatório de conciliação bancária de forma totalmente automática, promovendo o controle financeiro.
4.5.162. Permite o lançamento automático de receitas e transferências direto do extrato bancário via importação do arquivo em formato. ofx ou ofc.
4.5.163. Permite o cadastro de feriados municipais, estaduais e federais, de forma e evitar lançamentos em dias indevidos.
4.5.164. Permite o cadastro de processos de compras simplificados com dados de processos licitatórios, a serem informados quando cabível, na emissão de notas de empenhos.
4.5.165. Admite a utilização de históricos padronizados com texto livre.
4.5.166. Disponibiliza relatório ou consulta de inconsistência na contabilização.
4.5.167. Emite “Relação de Ordens de Pagamento a serem pagas”, para envio ao banco após assinatura do Ordenador de Despesa, ou através de pagamentos on-line.
4.5.168. Trata separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal.
4.5.169. Bloqueia exclusão, estorno ou cancelamento de lançamentos contábeis referentes ao período em que os arquivos em formato eletrônico já estiverem sido gerados e entregues ao Tribunal de Contas dos Municípios.
4.5.170. Permite estornos de lançamentos, nos casos em que se apliquem.
4.5.171. Disponibiliza consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e/ou do exercício anterior.
4.5.172. Atende ao PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, permitindo o detalhamento no nível exigido para consolidação das contas nacionais, assim como a geração dos demonstrativos DCASP (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público), de acordo com as normas constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
4.5.173. Atende a Portaria STN nº 549 de 2018 que estabelece a obrigatoriedade e o leiaute do envio da MSC mensal no formato “. XBRL”.
4.5.174. Emite relatórios de críticas a qualquer momento, antes da geração das remessas de arquivos de prestação de contas junto ao TCM, bem como dos arquivos para o SICONFI.
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4.5.175. Gera arquivos de remessa da execução orçamentária para o SIOPS – Sistema de Informações Sobre Orçamento Público em Saúde.
4.5.176. Emite relatório contendo o Mapa Demonstrativo das Lei e Decretos referentes aos créditos adicionais, conforme modelo 12 da Instrução Normativa de nº 002/2019/TCM-PA, de 16 de Dezembro de 2019.
4.5.177. Emite relatório contendo o Demonstrativo das Transferências Financeiras repassadas pela Prefeitura, conforme modelo 13 da Instrução Normativa de nº 002/2019/TCM-PA, de 16 de Dezembro de 2019.
4.5.178. Emite relatório contendo a Relação de Inscrição em Restos a Pagar Por Poder e Órgão, conforme modelo 22 da Instrução Normativa de nº 002/2019/TCM-PA, de 16 de Dezembro de 2019.
4.5.179. Emite relatório contendo a Relação Detalhada de Todos os Convênios Celebrados, conforme modelo 24 da Instrução Normativa de nº 002/2019/TCM-PA, de 16 de Dezembro de 2019.
4.5.180. Emite Termo de Transferência de Cargo - TTC, conforme modelo 29 da Instrução Normativa de nº 002/2019/TCM-PA, de 16 de Dezembro de 2019.
4.5.181. Permite anexar notas Fiscais no formato.pdf na liquidação da despesa, em atendimento à Ação nº 4/2018, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública(cujo objetivo é criar instrumentos para dar publicidade às notas fiscais emitidas para órgãos e entidades de todos os poderes da administração pública em todos os entes da federação), assim como também, atende à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência).
CLÁUSULA 5 – PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO SOFTWARE
O software (Sistemas) deverá ser disponibilizado de forma IMEDIATA após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA 6 – DA GARANTIA DE SATISFAÇÃO E FUNCIONAMENTO
6.1. A Contratada deverá garantir o funcionamento dos sistemas, comprometendo-se a trocar, sem nenhum
custo à Contratante, a mídia eletrônica de instalação do sistema, em face de defeito técnico do mesmo, ou anormalidade comprovada no próprio sistema.
6.2. Nos casos de uso indevido dos sistemas e estes passarem a apresentar defeitos motivados por interferências de terceiros, a Contratada poderá realizar cobrança à parte pelos serviços extras de reinstalação e/ou recuperação de dados danificados.
CLÁUSULA 7 – DA ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS
7.1. As modificações nos sistemas de natureza legal, fiscal, tributário, serão implementadas em prazos
compatíveis com os determinados pelas normas pertinentes e de acordo com a complexidade de serem executadas.
7.1.1. A Contratada indicará soluções alternativas para atender às exigências da
Lei, caso não haja tempo para a implementação das modificações legais, entre a divulgação e o início de vigência da mesma, até que os sistemas sejam atualizados.
7.2. Sempre que houver melhorias, atualizações e novas funções, que tragam benefícios ao software fornecido, as mesmas serão introduzidas em no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 8 – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
8.1. A Contratada coloca à disposição da Contratante, durante a vigência do contrato, os serviços de suporte
que consistem em apoio e orientação técnica na utilização dos softwares.
8.2. Deverão ser incluídos nos serviços de suporte dos softwares: informativos, suporte via internet, suporte via contato telefônico e treinamentos de servidores na sede da Contratante, bem como a garantia de
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esclarecimento de dúvidas através de telefone, e-mail ou correios e será prestado em dias úteis – de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
CLÁUSULA 9 – COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DISPONIBILIZADO PELA PREFEITURA
9.1 Em observação ao que preconiza a Instrução Normativa nº 018/2020, do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará – TCM/PA, o Poder Executivo municipal de Paragominas disponibilizou o sistema de execução orçamentária e financeira por meio do software de contabilidade da empresa ASPEC. Assim, visando atender ao que impõe o §6º, do art. 48, da Lei Federal nº 101/2000, os módulos de LICITAÇÃO E CONTRATOS, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, NOTAS FISCAIS E PATRIMÔNIO,
deverão ter compatibilidade com o referido sistema contabilidade, de modo que venha assegurar a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; das prestações de contas e o respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e das versões simplificadas desses documentos, garantindo desta forma os efetivos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
9.2. Devido ao exposto no subitem 9.1 acima:
9.2.1. Módulo Portal da Transparência: além das características detalhadas acima, o módulo deverá ter compatibilidade com o sistema de contabilidade ASPEC permitindo e realizar as publicações do referido sistema no Portal da Transparência da Contratante.
9.2.2. Módulo de Licitação e Contratos: além das características detalhadas acima, o módulo deverá ter compatibilidade com o sistema de contabilidade ASPEC permitindo travar as dotações convenientes à Licitação – quando necessário –, realizar a transmitir dos contratos, aditivos e outros termos provenientes de procedimento licitatório, garantindo, por meio da comunicação dos módulos intra-sistema, a melhor execução orçamentária e financeira e a total transparência nas demonstrações contábeis.
9.2.3. Módulo Gestor de Notas Fiscais: além das características detalhadas acima, o módulo deverá ter compatibilidade com o sistema de contabilidade ASPEC, deverá ser totalmente integrado ao sistema de modo a encaminhar os arquivos dos dados mensais de gestão, contendo os lançamentos contábeis, exclusivos de sua responsabilidade e competência, conforme layout do e-Contas.
9.2.4. Módulo de Patrimônio: além das características detalhadas acima, o módulo deverá ter compatibilidade com o sistema de contabilidade ASPEC, permitindo a emissão de relatórios prévios e finais para controle, publicações exigidas e manutenção do Inventário.
CLÁUSULA 10 – DO VALOR
O valor mensal a ser pago como contraprestação dos serviços executados será de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), totalizando um valor global estimado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Proposta de Trabalho.
CLÁUSULA 11 – PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à Contratada,
mediante apresentação da Nota Fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
11.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
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11.2.1 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
11.2.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
11.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
11.2.4 Certidão Negativa de Débitos Estaduais - TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS;
11.2.5 Certidão Municipal.
11.3 O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
11.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA 12 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses com data de início em 01/01/2024 e data de
término em 31/12/2023.
12.2. Admitir-se-á a prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de termos aditivos, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 A formalização do Termo Aditivo de prorrogação de vigência deverá ser preenchida com as seguintes condições:
12.3.1 Existir o interesse da Administração Pública;
12.3.2 O serviço fazer parte da atividade precípua do órgão contratante;
12.3.4 A obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
12.3.5 A prorrogação estar limitada a 60 (sessenta) meses;
12.3.6 Existir a previsão de dotação orçamentária;
12.3.7 Cumprir outras observações preceituadas pelo inciso II do caput c/c o §2º, ambos do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 13 – REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
13.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato somente será reajustado para
fins de atualização monetária após 12 (doze) mês da contratação.
13.2. O preço dos serviços será reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
- INPC, divulgado pelo IBGE ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
13.3. Nas hipóteses de revisão serão aplicadas as disposições legais cabíveis ao caso concreto.
CLÁUSULA 14 - RESCISÃO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
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14.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à
Administração;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
15.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato por meio de servidor designado;
15.3. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados mensalmente, conforme condicionantes do Termo de Referência e deste Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do serviço;
15.4. Efetuar o pagamento dos serviços executados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços que deverá vir sob atesto do responsável pela fiscalização da execução do contrato;
15.5. Atestar o recebimento do serviço prestado através de servidor responsável pela fiscalização dos serviços a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64;
15.6. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato;
15.7. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais.
15.8. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato;
15.9. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por meio de servidor designado.
CLÁUSULA 16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Realizar a execução do objeto contratado conforme previsto neste Contrato e no Termo de
Referência, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
16.2. As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ser emitidas conforme o serviço realizado e a discriminação da parcela a ser paga;
16.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Câmara Municipal a adequação dos serviços que por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas em contrato sem qualquer ônus para esta Municipalidade;
16.4. Corrigir de imediato as solicitações quanto a eventuais problemas de funcionamento dos softwares;
16.5. Ministrar palestras e treinamento ao pessoal da Contratante, por ocasião da entrega do sistema;
16.6. Auxílio na recuperação dos softwares em possíveis problemas originados por queda de energia, falha de operação desde que a Contratante mantenha “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
16.7. Substituição dos softwares por versões mais atualizadas em função do Aprimoramento técnico e/ou operacional;
16.8. Manter os softwares contratados, em perfeito estado de funcionamento;
16.9. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais previstas no item
11.2 por ocasião da entrega das Notas Fiscais;
16.9.1. A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
16.10. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Câmara Municipal;
16.11. Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA 17 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
17.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim de verificar se estão sendo
observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
17.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 18 – SANÇÕES ADMINISTRATIVA
18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
18.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
18.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
18.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
18.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
18.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 19 – SIGILO DO CONTRATO
A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou
documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
CLÁUSULA 20 - RECURSOS FINANCEIROS
O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária:
EXERCÍCIO 2024:
• 0101 Câmara Municipal.
• Função: 01 Legislativa.
• Sub-Função: 031 Ação Legislativa.
• Programa: 0001 Gestão Legislativa.
• Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal.
• Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica.
CLÁUSULA 21 – DA PUBLICIDADE
O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado nos meios obrigatórios para que surta
os efeitos legais.
CLÁUSULA 22 – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes elegem o foro da
cidade de Paragominas, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Paragominas, 26 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX:21801975272
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX:21801975272
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