SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2018
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GUINDASTE HIDRÁULICO, COM OPERADOR DEVIDAMENTE QUALIFICADO E AJUDANTE HABILITADO, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.607/2018 – SAAE........................................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 6.607/2018 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo “menor preço”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Resolução nº 08/2015 - SAAE, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 13/08/2018 até o dia 29/08/2018, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas do dia 29/08/2018. A Sessão Pública ocorrerá no dia 29/08/2018 às 09: 00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones (00) 0000-0000 e Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000- 340.
1.5. Integram este edital:
- Anexo I - Especificações do Objeto
- Anexo II - Termo de Referência Básico;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo VIII - Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
- Anexo IX - Ordem de Serviço;
- Anexo X - Instrução Técnica de Trabalho;
2. OBJETO.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação, sob demanda, de empresa para locação de guindaste hidráulico, com operador qualificado e ajudante habilitado, por solicitação da Diretoria Operacional de Esgoto.
2.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Anexo I, Termo de Referência Básico - Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo X, o qual faz parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
2.3. A quantidade mínima a ser solicitada por requisição será de 08(oito) horas de efetiva prestação do serviço de locação, e 01(um) serviço de mobilização/desmobilização.
2.4. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia total dos materiais fornecidos, contra defeitos de fabricação, pelo período estabelecido no art. 12 da Lei 8.078/90.
3. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o SAAE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
3.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do presente certame licitatório.
4. PROPOSIÇÃO DE PREÇOS.
4.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os serviços executados conforme descriminados no Anexo I e Termo de Referência - Anexo II, incluindo todas as despesas e custos indiretos para o integral cumprimento do objeto.
5. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
5.1. Os equipamentos deverão estar à disposição do SAAE em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do Pedido de Compra, no local previamente indicado, ou conforme agendamento feito pela Fiscalização, respeitando o prazo citado.
5.1.1. O equipamento deverá ser disponibilizado na data e horário previamente solicitado pela Fiscalização do SAAE, cumprindo a carga horária estabelecida no Pedido de Compra.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, LOCAL DE ENTREGA E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA.
6.1. Regime de Execução: Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço global”, devendo a licitante vencedora fornecer o equipamento, além de possuir materiais, ferramentas e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento dos serviços.
6.2. Subcontratação: Os serviços poderão ser subcontratados, preferencialmente a ME ou EPP, até o limite de 30% (trinta por cento) do objeto, assim considerado o número de horas/equipamento, mantendo-se, porém, a responsabilidade integral e direta da licitante vencedora perante a Autarquia, conforme descrito no item 16 do Termo de Referência – Anexo II.
6.3. Dos horários e locais dos serviços: A licitante vencedora deverá disponibilizar o equipamento na data e horário previamente solicitado pela Fiscalização do SAAE, cumprindo a carga horária estabelecida no Pedido de Compra.
6.3.1. Os serviços serão realizados dentro dos limites do município de Sorocaba, ou então nas estruturas de adução de água bruta da autarquia, localizadas dentro do município de Votorantim.
6.3.2. O SAAE reserva-se o direito de solicitar os equipamentos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade da autarquia, e os preços serão os mesmos praticados em “expediente normal”, não sendo, portanto, acrescidos de horas extras em nenhuma hipótese.
6.4. Obrigações e responsabilidades da licitante vencedora: A licitante vencedora deverá proceder o reconhecimento do local de execução dos serviços a cada solicitação realizada, enviando um técnico qualificado e com experiência, para a definição do plano de trabalho e escolha do melhor equipamento para permitir a perfeita execução do serviço, visando a estabilidade do equipamento, controle e segurança do processo, será obrigada a cumprir todas as determinações constantes no Anexo I, Termo de Referência - Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo X, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 19 e subitens.
6.4.1. A licitante vencedora deverá fornecer todos os acessórios necessários para a execução do serviço, como cintas, correntes, cabos, manilhas, ferramental para içamento, etc, devidamente dimensionados para suportar a carga a ser içada/movimentada;
6.4.2. A licitante vencedora é inteiramente responsável, através do operador do equipamento e seu ajudante, pelo cumprimento de todas as medidas necessárias para a realização segura do trabalho.
7. REAJUSTE DE PREÇO E PAGAMENTO.
7.1. O preço neste Registro de Preços será mantido fixo e irreajustável, nos termos do §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
7.2. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
7.2.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
7.2.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
7.3. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da data da sua apresentação;
7.3.1. A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato;
7.3.2. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
7.4. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
7.4.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
7.5. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas no item 19 do edital e seus subitens, podendo, ainda, a critério da administração, ter a ata de registro de preços rescindida.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.5.1. Os documentos relacionados no subitem 7.5, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.5.2. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
8. PROCEDIMENTO.
8.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
9.1. As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
9.2. Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
9.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
9.2.2. Estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
9.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
9.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
9.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
9.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
10. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
10.1. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
10.1.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
10.1.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
10.1.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
10.1.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
10.1.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
10.1.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10.1.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
10.1.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
10.1.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.2.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
11. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
11.2. A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
11.2.1. No campo de “valor total por lote”, o preço em real (CIF), nele inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos, taxas e outros que porventura possam ocorrer.
11.3. A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexos, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
11.4. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
11.5. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
11.6. Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
11.8. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de um lote adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de dez lotes.
11.9. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
11.9.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.10. O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
11.10.1. O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
11.10.2. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
11.11. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
11.12. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
12. PROPOSTA.
12.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
12.1.1. Proposta Eletrônica.
12.1.1.1. Conforme estabelecido no subitem 11.2, inciso 11.2.1 deste edital.
12.1.2. Proposta Escrita.
12.1.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, especificando o valor unitário e global, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
12.1.2.1.1. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no item 13.2.
12.1.2.1.2. Comprovação de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
12.1.2.2. A proposta de preços deverá conter as seguintes informações:
12.1.2.2.1. Composição e o percentual de BDI e Leis Sociais adotados, observando os limites estabelecidos no Acórdão TCU 2.622/2013;
12.1.2.2.2. Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
12.1.2.2.3. Data e assinatura do representante legal da empresa;
12.1.2.2.4. Nome de quem assinará a ata de registro de preços, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando cargo, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal e telefone(s), na hipótese de adjudicação;
12.1.2.2.5. Indicação do preposto, conforme subitem 16.4;
12.1.2.2.6. O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior à 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da mesma.
12.1.2.2.7. Telefone e e-mail pessoal e institucional para envio de correspondência;
12.1.2.2.8. Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
12.1.2.2.9. Declaração de que cumprirá todas as exigências para apresentação dos caminhões conforme Termo de Referência – Anexo II sob pena das sanções prevista no item 15 e seus subitens.
12.2. Os preços contidos na proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
12.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
12.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
13. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
13.1. A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a carta proposta/documentação relacionada nos itens 12 e 15, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
13.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
13.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 15.1, a proposta de preço (item 12) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 15) originais e/ou autenticados, a proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
13.3. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
14. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
14.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pelo “menor preço por lote”
e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
14.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.6. Para efeito do disposto no subitem 14.4 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
14.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 14.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.8. O disposto nos subitens 14.5 e 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. HABILITAÇÃO.
15.1. A licitante arrematante deverá apresentar conforme item 12, após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.607/2018 - SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
15.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT
- EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da Assinatura da Ata de Registro de Preços.
f1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02.
15.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento do equipamento/serviço, equivalentes ou superiores a 20% (vinte por cento), similares ou compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de fornecimento e especificações do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei).
a1) Os atestados que não estejam em nome da licitante, somente serão aceitos no caso de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiaria integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e no inciso II do art. 50 da Lei
11.101/05, em que xxxxxx comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
a2) É permitido o somatório de atestados que comprovem o atendimento do percentual acima estabelecido num período de execução igual ou inferior ao do previsto no contrato licitado.
a3) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
15.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado para 12 meses, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extra Judicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira.
15.1.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
15.2. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para
assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
15.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
15.4. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
15.6. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.6.1. Caso o objeto do certame seja cumprido por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz e filial, ambas deverão comprovar a regularidade fiscal-trabalhista.
15.7. O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados, exceto nos casos de matriz e filial, que atendam o subitem 15.6.1.
15.8. Todas as licitantes, isoladas ou reunidas em consórcio, deverão apresentar os documentos exigidos nos subitens 15.1 a 15.1.5.
15.9. O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item
13 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
16. RECURSOS.
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
16.3. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar a Ata de Registro de Preços, a qual terá efeito de “compromisso de fornecimento”, podendo est prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
17.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, o documento comprobatório dos poderes de representação.
17.1.2. Deverá ser apresentado no mesmo prazo a declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de
30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI.
17.2. Se no prazo estipulado no subitem 17.1, a licitante detentora do menor preço não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, o SAAE convocará as demais licitantes por ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
17.2.1. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
18.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
18.1.1. Homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, deixar de cumprir tal ato;
18.1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.3. Deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
18.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
18.1.5. Der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
18.1.6. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
18.1.7. Houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
18.1.8. Ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
18.2. O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
18.3. Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
19.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
19.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 17.1;
19.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante vencedora não a mantenha ou deixe de encaminhá-la no prazo estabelecido no item 13.2, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no subitem 19.1.10.
19.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, se os serviços forem, executados acima de 30% por intermédio de terceiros;
19.1.4. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total da ata de registro de preços, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, a ata de registro de preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 19.1.9;
19.1.5. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, até o limite de 10% (dez por cento), se a licitante vencedora deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo II, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
19.1.6. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, ata de registro de preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 19.1.9;
19.1.7. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços caso deixe de apresentar as certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 5.9;
19.1.8. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da ata de registro de preços, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
19.1.9. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão da Ata de Registro de Preços por inadimplência da licitante vencedora.
19.1.10. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02). A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
19.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
19.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
19.4. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20. RECURSO FINANCEIRO.
20.1. Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24 05 00 33 90 39 17 512 5005 2165 04.
21. FISCALIZAÇÃO.
21.1. O SAAE designará o Chefe do Departamento de Drenagem, para representá-lo na qualidade de fiscalizador da Ata de Registro de Preços.
21.1.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
21.1.1.1. A alteração será formalizada por apostilamento.
21.2. A licitante vencedora deverá designar um responsável, como preposto para representá-la durante a vigência contratual.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
22.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
22.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.3. O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o 02 (dois) dias úteis que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
22.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
22.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
22.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
22.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
22.7. O custo estimado encontra-se disponível do Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sorocaba, 13 de Agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2018
LOTE 1 | |||
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERV. | 10 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO – EQUIPAMENTO TIPO 1 |
2 | HORAS | 100 | LOCAÇÃO DE GUINDASTE HIDRÁULICO – EQUIPAMENTO TIPO 1 |
LOTE 2 | |||
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERV. | 15 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO – EQUIPAMENTO TIPO 2 |
2 | HORAS | 150 | LOCAÇÃO DE GUINDASTE HIDRÁULICO – EQUIPAMENTO TIPO 2 |
LOTE 3 | |||
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERV. | 15 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO – EQUIPAMENTO TIPO 3 |
2 | HORAS | 150 | LOCAÇÃO DE GUINDASTE HIDRÁULICO – EQUIPAMENTO TIPO 3 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE XXXXXXXXX HIDRÁULICO COM OPERADOR E AJUDANTE SC N.° 11/2018
1. OBJETO
Registro de preço para contratação, sob demanda, de empresa para locação de guindaste hidráulico com operador qualificado e ajudante habilitado, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referencia.
2. LOTES E QUANTIDADES
LOTE 1 | |||
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERV. | 10 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO – EQUIPAMENTO TIPO 1 |
2 | HORAS | 100 | LOCAÇÃO DE GUINDASTE HIDRÁULICO – EQUIPAMENTO TIPO 1 |
LOTE 2 | |||
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERV. | 15 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO – EQUIPAMENTO TIPO 2 |
2 | HORAS | 150 | LOCAÇÃO DE GUINDASTE HIDRÁULICO – EQUIPAMENTO TIPO 2 |
LOTE 3 | |||
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃO |
1 | SERV. | 15 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO – EQUIPAMENTO TIPO 3 |
2 | HORAS | 150 | LOCAÇÃO DE GUINDASTE HIDRÁULICO – EQUIPAMENTO TIPO 3 |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
Os lotes/equipamentos foram subdivididos em tipos (1 a 3), conforme as características dos serviços que serão realizados, considerando o as dimensões, peso específico das peças (aduelas) e a distância máxima de içamento (raio máximo de operação).
EQUIPAMENTO TIPO 1
• Peso Máximo da peça (aduela): 4.000 Kg;
• Raio Máximo de operação: 15 metros;
EQUIPAMENTO TIPO 2
• Peso Máximo da peça (aduela): 6.500 Kg;
• Raio Máximo de operação: 20 metros;
EQUIPAMENTO TIPO 3
• Peso Máximo da peça (aduela): 8.500 Kg;
• Raio Máximo de operação: 30 metros;
O equipamento disponibilizado pela Detentora da Ata deverá ter capacidade suficiente para içamento da carga, no raio de operação máximo informado, devendo o mesmo ser substituído em caso de não realização do serviço.
A contagem das horas, para fins de pagamento, inicia-se no momento em que o equipamento estiver disponível no local de execução das obras, até o momento da sua liberação pelo preposto da autarquia responsável pelo serviço. Não serão computadas, em hipótese alguma, as horas relativas ao deslocamento do equipamento até o local de realização dos serviços, e também o horário relativo à parada para almoço dos funcionários.
SERVIÇO DE MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
Compreende este item, todo o deslocamento necessário do equipamento desde a empresa até o local de realização dos serviços, previamente vistoriado pela Detentora da Ata, conforme consta no item 4, e o retorno do mesmo até a empresa após o termino dos trabalhos.
Deverão ser considerados todos e quaisquer custos e taxas necessários para o deslocamento do equipamento, licenciamentos e liberações para trânsito em rodovias e demais vias com restrição de circulação.
Na eventual necessidade do equipamento por dois ou mais dias consecutivos, a empresa será remunerada uma única vez pelos serviços de mobilização e desmobilização, ficando sob sua responsabilidade a guarda e vigilância do equipamento no local de execução do serviço ou o retorno à empresa.
4. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
A Detentora da Ata deverá proceder o reconhecimento do local de execução dos serviços à cada solicitação realizada, enviando um técnico qualificado e com experiência, para a definição do plano de trabalho e escolha do melhor equipamento para permitir a perfeita execução do serviço, visando a estabilidade do equipamento, controle e segurança do processo, e economia.
A Detentora da Ata deverá fornecer todos os acessórios necessários para a execução do serviço, como cintas, correntes, cabos, manilhas, ferramental para içamento, etc, devidamente dimensionados para suportar a carga á ser içada/movimentada.
A Detentora da Xxx é inteiramente responsável, através do operador do equipamento e seu ajudante, pelo cumprimento de todas as medidas necessárias para a realização segura do trabalho.
5. QUANTIDADE MÍNIMA POR REQUISIÇÃO
Para todos os lotes, as solicitações mínimas por Pedido de Compra serão de 08 (oito) horas de efetiva prestação do serviço de locação, e 01 (um) serviço de mobilização/desmobilização.
6. HORÁRIOS E LOCAL DOS SERVIÇOS
O equipamento deverá ser disponibilizado na data e horário previamente solicitado pela Fiscalização do SAAE, cumprindo a carga horária estabelecida no Pedido de Compra.
Os serviços serão realizados dentro dos limites do município de Sorocaba, ou então nas estruturas de adução de água bruta da autarquia, localizadas dentro do município de Votorantim.
O SAAE reserva-se no direito de solicitar os equipamentos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme necessidade da autarquia, e os preços serão os mesmos praticados em “expediente normal”, não sendo, portanto, acrescidos de horas extras em nenhuma hipótese.
7. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os equipamentos deverão estar à disposição do SAAE em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do Pedido de Compra, no local previamente indicado, ou conforme agendamento feito pela Fiscalização, respeitando o prazo citado.
A critério do SAAE poderá ser tolerado atraso na colocação do objeto em disponibilidade, se ocorrer motivo relevante que o justifique.
8. ESTACIONAMENTO
Os equipamentos, quando não convocados para os serviços, não poderão permanecer nas dependências do SAAE.
A guarda e responsabilidade dos equipamentos ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada, em especial quando permaneceram no local da obra.
9. MOTORISTAS E OPERADORES
Os equipamentos deverão ter motoristas e operadores devidamente habilitados, conforme exigências do Código Nacional de Trânsito, e treinados para executar as respectivas operações.
Os motoristas/operadores e ajudante(s) deverão estar identificados com uniformes (com faixas refletivas) fornecidos pela Contratada e portarem crachás visíveis. Os uniformes deverão estar sempre limpos e conservados.
No que diz respeito a Segurança do Trabalho, a Contratada deverá atender todas as exigências emanadas pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE – SSSO.
Todas as despesas diretas e indiretas decorrentes dos salários e encargos sociais dos funcionários serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
A Contratada deverá manter a documentação de seus funcionários junto ao SAAE sempre atualizada, com as respectivas fichas de registro de contratação e atestados de saúde ocupacional.
A Contratada será responsável pelo transporte, alimentação, assistência médica e demais vantagens legais de seus empregados.
10. LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRANSITO LOCAL
A Contratada será responsável, quando houver necessidade, de obter junto à Urbes ou outro órgão de trânsito, as autorizações necessárias para o trânsito em vias específicas da cidade com restrição de circulação, com especial observância à Resolução n.° 014/2003 da Secretaria de Transporte e Defesa Social do Município de Sorocaba.
11. PREPOSTO
A Contratada designará preposto para tratar de quaisquer assuntos relativos à execução do contrato junto ao SAAE, informando o número do celular/telefone ou rádio e e-mail desse preposto.
12. PREÇOS
Nos preços propostos pela Contratada devem estar inclusos todos os custos com fornecimento do equipamento, visitas prévias aos locais dos serviços, despesas operacionais, deslocamentos, abastecimentos de combustível, lavagem, lubrificação, troca de óleo, acerto do nível do óleo, pneus, serviços de borracharia como troca de pneus, troca e conserto de câmaras de ar, vulcanização, alinhamento, balanceamento, manutenção elétrica e mecânica, funilaria, pintura e peças de reposição utilizadas pelo fabricante do equipamento, impostos, taxas, multas, seguro, licenças, documentação, necessárias para a livre circulação do veículo, salários dos motoristas/operadores, benefícios (refeições, transportes, encargos sociais e previdenciários), IPVA (nos termos da Lei Estadual nº. 13.296/2008), assim como os tributos, diretos ou indiretos, despesas administrativas, financeiras e fiscais enfim, tudo que seja necessário para o funcionamento do equipamento e produzir e que recaiam sobre a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, que correrão por sua conta e risco.
A empresa deverá apresentar juntamente com sua proposta de preços, os percentuais adotados de BDI e Leis Sociais.
13. MEDIÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
Após a execução do serviço, a Detentora da Ata deverá encaminhar a medição e nota fiscal para análise e aprovação da Fiscalização.
Aprovada e liberada a medição, a Contratada encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015– SAAE.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento do equipamento/serviço, equivalentes ou superiores a 20% (vinte por cento), similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos de fornecimento e especificações dos mesmos.
b) Os atestados que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts. 251 e 252 da Lei 6.404/76 e do inc. II do art. 50 da Lei 11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
c) É permitido o somatório de atestados que comprovem atendimento do percentual acima estabelecido num período de execução igual ou inferior ao do previsto no contrato licitado.
d) O(s) atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
15. PRAZO DE VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO
O prazo de vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses.
16. SUBCONTRATAÇÃO
Os serviços poderão ser subcontratados, preferencialmente a ME ou EPP, até o limite de 30% (trinta por cento) do objeto, assim considerado o número de horas/equipamento, mantendo-se, porém, a responsabilidade integral e direta da Contratada perante a Autarquia.
Os serviços subcontratados deverão ter anuência expressa deste SAAE, após análise de justificativa apresentada pela Contratada.
Os equipamentos sub-locados deverão atender as mesmos condições exigidas neste Termo de Referência.
A subcontratada deverá comprovar sua idoneidade perante o órgão, bem como regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida no edital.
17. UNIDADE FISCALIZADORA / AGENTE FISCALIZADOR.
O SAAE se reserva no direito de manter um funcionário credenciado e designará o senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Chefe do Departamento de Drenagem, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato e o senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Chefe do Setor de Córregos e Canais para auxiliá-lo na Fiscalização. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
18. CRITERIO DE JULGAMENTO:
Menor preço global por lote.
Sorocaba, 22 de maio de 2018
Eng.º Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Operacional de Esgoto
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O SAAE é responsável, por meio do Departamento de Drenagem, pelos serviços públicos de manutenção dos sistemas de escoamento de águas pluviais, macro e microdrenagem no município de Sorocaba.
Dentre estes serviços estão as manutenções e construções das galerias celulares, travessias de córregos sob vias públicas e demais serviços que utilizam aduelas em concreto armado.
Possuímos dentro dos limites territoriais do município inúmeros pontos onde faz-se necessário o redimensionamento e adequação das travessias dos corregos sob as vias públicas, locais estes que sofrem frequentemente com problemas de inundações e transbordamento dos cursos d’água, trazendo transtornos relacionados á interdição de vias e também atingindo residencias e comércios.
Destas forma, a aquisição deste serviço através de Ata de Registro permitirá à autarquia a execução das obras necessárias nos pontos onde ocorrem os problemas acima citados, utilizando equipes próprias, dentro das necessidades que venham a surgir dentro do prazo de validade da ata de registro.
A autarquia não possui histórico de consumo, visto que aquisições anteriores ocorreram para utilização em obras específicas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – RESERVA DE COTA ME/EPP
Não foi feita reserva de cotas para ME/EPP considerando que o artigo 48, inciso III, da LC 123/06 foi alterado pela LC 147/14, excluindo a determinação da divisão de até 25% para a contratação de serviços.
Eng.º Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Operacional de Esgoto
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico Nº 78/2018 - Processo Administrativo nº 6.607/2018.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a locação sob demanda, de guindaste hidráulico com operador qualificado e ajudante habilitado, de acordo com o disposto no edital do certame supra, ordenamentos legais cabíveis.
LOTE ------ | |||||
Item | Quant. | Unid | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
... | ... | ... | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO – EQUIPAMENTO TIPO .... | ... | ... |
... | ... | ... | LOCAÇÃO DE GUINDASTE HIDRÁULICO – EQUIPAMENTO TIPO .... | ... | ... |
VALOR TOTAL DO LOTE | ... | ||||
PERCENTUAL DO VALOR TOTAL RELATIVO AO EQUIPAMENTO | ...% | ||||
PERCENTUAL DO VALOR TOTAL RELATIVO À MÃO DE OBRA | ...% | ||||
PERCENTUAL DO VALOR TOTAL RELATIVO AO SERVIÇO | ...% |
O VALOR POR LOTE OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$.............................
(...............................................................................).
Declaramos que os serviços ofertados atendem as especificações exigidas no Anexo I, Termo de Referência - Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho - Anexo X.
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos com fornecimento do equipamento, vistas prévias aos locais dos serviços, despesas operacionais, deslocamentos, abastecimentos de combustível, lavagem, lubrificação, troca de óleo, acerto do nível do óleo, pneus, serviços de borracharia como troca de pneus, troca e conserto de câmaras de ar, vulcanização, alinhamento, balanceamento, manutenção elétrica e mecânica, funilaria, pintura e peças de reposição utilizadas pelo fabricante do equipamento, impostos, taxas, multas, seguro, licenças, documentação, necessárias para a livre circulação do veículo, salários dos motoristas/operadores, benefícios (refeições, transportes, encargos sociais e previdenciários), IPVA (nos termos da Lei Estadual nº. 13.296/2008), assim como os
tributos, diretos ou indiretos, despesas administrativas, financeiras e fiscais enfim, tudo que é necessário para o funcionamento do equipamento e produzir e que recaiam sobre a prestação dos serviços, objeto da presente licitação.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Dados do preposto:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada: E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO IV
ATA Nº /SLC/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ........................., PARA LOCAÇÃO, SOB DEMANDA, DE GUINDASTE HIDRÁULICO, COM OPERADOR QUALIFICADO E AJUDANTE HABILITADO, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.607/2018-SAAE..........................
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.480.560/0001-39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº .............. e CPF nº .............., doravante denominado SAAE, e a ..............................................., com sede à .............., nº ...., na
cidade de ............../.., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu ,
senhor .........................., portador da Cédula de Identidade RG
nº .............. e CPF nº .............., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, locação, sob demanda, de guindaste hidráulico, com operador qualificado e ajudante habilitado, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº /2018 e respectivo Processo Administrativo nº 6.607/2018 - SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 6.607/2018 - SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga executar os serviços de locação, sob demanda, de guindaste hidráulico, com operador qualificado e ajudante habilitado, por solicitação da Diretoria Operacional de Esgoto, de acordo com a marca e preços seguintes:
ATA Nº /SLC/2018
LOTE ------ | |||||
Item | Quant. | Unid | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
... | ... | ... | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO – EQUIPAMENTO TIPO .... | ... | ... |
... | ... | ... | LOCAÇÃO DE GUINDASTE HIDRÁULICO – EQUIPAMENTO TIPO .... | ... | ... |
VALOR TOTAL DO LOTE | ... | ||||
PERCENTUAL DO VALOR TOTAL RELATIVO AO EQUIPAMENTO | ...% | ||||
PERCENTUAL DO VALOR TOTAL RELATIVO À MÃO DE OBRA | ...% | ||||
PERCENTUAL DO VALOR TOTAL RELATIVO AO SERVIÇO | ...% |
1.2. Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidos no Anexo I, Termo de Referência Básico - Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo X, o qual fazem parte integrante do instrumento contratual.
1.3. A quantidade mínima a ser solicitada por requisição será de 08(oito) horas de efetiva prestação do serviço de locação, e 01(um) serviço de mobilização/desmobilização.
1.4. A DETENTORA deverá assegurar a garantia total dos equipamentos fornecidos, contra defeitos de fabricação, pelo período estabelecido no art. 12 da Lei 8.078/90.
SEGUNDA – validade do Registro de Preços.
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
ATA Nº /SLC/2018
2.2. A existência de preço registrado não obriga o SAAE a firmar as contratações que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
2.3. A presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
TERCEIRA - prazo para início dos serviços.
3.1. Os equipamentos de deverão estar à disposição do SAAE em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do Pedido de Compra, no local previamente indicado, ou conforme agendamento feito pela Fiscalização, respeitando o prazo citado.
2.1.1. A DETENTORA deverá disponibilizar o equipamento na data e horário previamente solicitado pela Fiscalização do SAAE, cumprindo a carga horária estabelecida no Pedido de Compra.
QUARTA - condições de execução, local de entrega e obrigações da DETENTORA.
4.1. Regime de Execução: os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço global”, devendo a DETENTORA fornecer equipamento, além de possuir materiais, ferramentas e equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento dos serviços.
4.2. Subcontratação: Os serviços poderão ser subcontratados, preferencialmente a ME ou EPP, até o limite de 30% (trinta por cento) do objeto, assim considerado o número de horas/máquina, mantendo-se, porém, a responsabilidade integral e direta da CONTRATADA perante a Autarquia, conforme descrito no item 16 do Termo de Referência – Anexo II.
4.3. Dos horário e locais dos serviços: A DETENTORA deverá disponibilizar o equipamento na data e horário previamente solicitado pela Fiscalização do SAAE, cumprindo a carga horário estabelecida no Pedido de Compra.
ATA Nº /SLC/2018
4.3.1. Os serviços serão realizados dentro dos limites do município de Sorocaba, ou então nas estruturas de adução de água bruta da autarquia, localizadas dentro do município de Votorantim.
4.3.2. O SAAE reserva-se o direito de solicitar os equipamentos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade da autarquia, e os preços serão os mesmos praticados em “expediente normal”, não sendo, portanto, acrescidos de horas extras em nenhuma hipótese.
4.4. Obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: A CONTRATADA será obrigada a cumprir todas as determinações constantes no Anexo I, Termo de Referência - Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo X, sob pena de aplicação das sanções previstas no inciso 5 e alíneas.
4.4.1. A licitante vencedora deverá fornecer todos os acessórios necessários para a execução do serviço, como cintas, correntes, cabos, manilhas, ferramental para içamento, etc, devidamente dimensionados para suportar a carga a ser içada/movimentada;
4.4.2. A licitante vencedora é inteiramente responsável, através do operador do equipamento e seu ajudante, pelo cumprimento de todas as medidas necessárias para a realização segura do trabalho.
QUINTA – preço, reajuste e pagamento.
5.1. Os preços ofertados pela DETENTORA na presente Ata de Registro de Preços, são aqueles constantes de sua proposta final apresentada ao Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº /2018 e da cláusula primeira, de acordo com a respectiva classificação constante do mapa comparativo de preços dos autos do procedimento licitatório, já embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto desta ata, como impostos, taxas, tributos, frete, seguro, embalagens, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
5.2 O preço neste Registro de Preços será mantido fixo e irreajustável, nos termos do §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
5.3 A DETENTORA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
ATA Nº /SLC/2018
5.4 Em cada fornecimento decorrente da presente Ata, será observado quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº /2018.
5.5. Até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês e com base nas anotações, a DETENTORA deverá fornecer à fiscalização do SAAE o número total de horas de operações dos equipamentos, ocorridas durante o mês anterior, para conferência e aprovação da Fiscalização. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
5.6. Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a CONTRATADA encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente.
5.6.1. A DETENTORA emitirá a nota fiscal eletrônica com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestada a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
5.6.2. Se eventualmente a DETENTORA estiver desobrigada da emissão de nota fiscal de serviço por meio eletrônico deverá comprovar tal situação através de forma documental.
5.7. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
5.7.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.7.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.8. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 14 (quatorze) dias, contados da sua apresentação;
5.8.1. A medição deverá ser assinada pelo(s) fiscal(is) e pelo(s) auxiliar(es) do contrato.
5.8.2. A nota fiscal/fatura também deverá ser assinada e datada pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
ATA Nº /SLC/2018
5.9. Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.9.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.10. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções previstas na cláusula quinta e seus subitens, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido.
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.10.1. Os documentos relacionados no subitem 4.9, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.10.2. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
SEXTA - revisão de preço.
ATA Nº /SLC/2018
6.1 Durante a vigência desta Ata, os preços registrados não poderão ser superiores ao praticado no mercado, ficando a DETENTORA, em caso de redução do preço de mercado, ainda que em caráter temporário, obrigada a comunicar ao fiscalizador ou ao órgão elaborador da Ata de Registro de Preços o novo preço, que substituirá o preço então registrado.
6.2 Independente de solicitação da DETENTORA, os preços registrados constantes desta Ata poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a DETENTORA para estabelecer o novo valor.
6.3 Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do
Estado, trimestralmente.
SÉTIMA - cancelamento do Registro de Preços.
7.1 Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a fornecedora DETENTORA dos materiais terá seu Registro de Preços cancelado, quando:
Preços;
não aceitar sua justificativa;
7.1.1 descumprir as condições desta ATA de Registro de
7.1.2 deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE
7.1.3 não aceitar reduzir os seus preços registrados, se estes se tornarem superiores ao de mercado;
7.1.4 a DETENTORA der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços;
7.1.5 ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da presente Ata de Registro de Preços;
7.1.6 houver razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pelo SAAE;
7.1.7 ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ATA Nº /SLC/2018
7.2 O SAAE comunicará o cancelamento dos preços registrados, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos.
7.3 Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelados os preços registrados a partir da data da última publicação.
OITAVA - recurso financeiro.
8.1 Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação nº 24.05.00 3.3.90.39 17 512 5005 2165 04.
NONA - sanções por inadimplemento.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a DETENTORA não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas na cláusula nona.
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, se os serviços forem executados acima de 30% por intermédio de terceiros;
9.1.3. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total da ata de registro de preços, caso a DETENTORA não inicie os serviços na data determinada, conforme estabelecido no inciso 1.2, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, a ata de registro de preços poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 9.1.9;
9.1.4. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, até o limite de 10% (dez por cento), se a DETENTORA deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo II, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários;
ATA Nº /SLC/2018
9.1.5. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 9.1.9;
9.1.6. Multa de 10%, sobre o valor total de Contrato caso deixe de cumprir todas as exigências para a apresentação dos caminhões, conforme Termo de Referência – Anexo II.
9.1.7. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços caso deixe de apresentar as certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 9.1.9;
9.1.8. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da ata de registro de preços, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.1.9. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão da Ata de Registro de Preços por inadimplência da DETENTORA.
9.1.10. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os valores de eventuais multas deverão ser descontados primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente serão descontados dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE.
ATA Nº /SLC/2018
9.4. Os casos de apuração de responsabilidade da CONTRATADA serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA - rescisão da Ata de Registro de Preços.
10.1 A critério da Administração, a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3 No caso de rescisão, a DETENTORA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA PRIMEIRA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 78/2018.
11.1 Fica a DETENTORA obrigada a manter durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
11.2 O cumprimento da presente Ata de Registro de Preços está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços nº 78/2018, seus anexos e à proposta da DETENTORA apresentada ao Processo Administrativo nº 5.863/2018.
DÉCIMA SEGUNDA - fiscalização.
12.1 O SAAE designará o Chefe do Departamento de Drenagem, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato.
12.1.1 O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
12.1.2 Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar ao Setor de Licitação e Contratos.
12.1.2.1 A alteração será formalizada por
apostilamento.
ATA Nº /SLC/2018
12.2 A CONTRATADA manterá o senhor(a) , como
preposto responsável durante a vigência do contrato.
DÉCIMA TERCEIRA - legislação aplicável.
13.1 O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Sorocaba, de de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor Geral
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fiscalizador – Cargo
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. 02.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2018
........................................................................, inscrita no CNPJ nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
DECLARAÇÃO
ANEXO VI
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: Telefone: E-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2018.
Razão Social Assinatura RG
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
DETENTORA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM): nº /SLC/2018.
OBJETO: Contratação, sob demanda, de empresa para locação de guindaste hidráulico, com operador devidamente habilitado e ajudante.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista me extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade como artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba de de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pelo FISCALIZADOR:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF: RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do pedido de compra.
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
DETENTORA:
CNPJ Nº:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° (DE ORIGEM): /SLC/2018
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
OBJETO: Contratação, sob demanda, de empresa para locação de guindaste hidráulico, com operador devidamente habilitado e ajudante.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Sorocaba, de de 2018.
Nome:
Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato
ANEXO IX
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Eletrônico nº 78/2018 - Processo nº 6.607/2018-SAAE.
Objeto: Contratação de empresa para locação, sob demanda, de guindaste hidráulico, com operador devidamente habilitado e ajudante.
Data para início dos serviços: / _/ |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
............ |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Sorocaba, de de 2018.
DEPARTAMENTO/SETOR
OBS.: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO X
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg |
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS Locação de Equipamentos | DATA: Junho/2018 |
Página 50 de 55 | |
Processo número: | |
SC nº 11/2018 |
1. Padrão Mínimo de Segurança
Contratação de empresa para locação de guindastes hidráulicos para atendimento de obras da Xxxxxxxxx, com operador qualificado e ajudante habilitado, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referencia da SC nº 11/2018.
1.1. Dos Serviços
Utilização de guindastes hidráulicos para movimentação de aduelas para construção e manutenção nas obras da Autarquia.
2. Embasamento Legal Normas Regulamentadoras NR 01 - Disposições Gerais;
NR 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT;
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; NR 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI;
NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
3. Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba e envolvidos, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais nesse trabalho.
4. Integração de Segurança
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, representante legal da contratada e os demais que executarão o serviço, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba e passar pela integração de segurança antes de dar início aos trabalhos.
A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional - SSSO do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos:
Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho; Informações sobre os riscos relacionados a esse trabalho e meios de prevenção; Dos cursos e treinamentos relacionados;
Análise Preliminar de Riscos - APR;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; Atestado de Saúde Ocupacional - ASO específico para a função.
Todos os colaboradores da empresa contratada deverão ser integrados pelo setor de segurança e saúde ocupacional do SAAE antes do início das atividades, INCLUINDO CHEFIAS E O RESPONSÁVEL LEGAL DA CONTRATADA.
5. Ferramentas, Máquinas e Equipamentos.
As ferramentas manuais devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem cabos soltos, trincados ou quebrados;
Não portar ferramentas nos bolsos;
As partes móveis de máquinas e/ou equipamentos, devem estar sempre protegidas;
Os colaboradores devem estar treinados e familiarizados com a máquina e/ou equipamento e seu correto modo de operação.
6. Operação com Guindaste
6.1. O equipamento deve ser inspecionado antes do inicio dos trabalhos, devendo iniciar os trabalhos somente se estiver em boas condições;
A Contratada é responsável pela realização de inspeções precisas e corretas do Guindaste; O Operador deverá observar e inspecionar as condições do Guindaste antes de operá-lo;
6.2. Se em qualquer momento a condição do equipamento não satisfazer os requisitos mínimos de segurança, deverá ser rejeitado para uso na obra pela Contratada até que suas deficiências sejam sanadas;
6.3. Nenhuma peça do equipamento que possa ser submetida à carga ou tensão de içamento poderá ser alterada, soldada ou modificada de qualquer forma fora dos procedimentos especificados pelo fabricante;
6.4. Antes de realizar qualquer Içamento o Operador deverá:
- Inspecionar o equipamento com relação a óleo, fluido hidráulico, vazamentos, cabo de aço, mosquetões com trava de gancho, cintas, calços, etc;
- Quaisquer irregularidades comunicar imediatamente o superior imediato e o responsável do Saae Sorocaba;
- Quando o Guindaste não oferecer condições de segurança, o operador deve comunicar imediatamente o seu superior imediato e o responsável do Saae Sorocaba.
6.5. Quesitos Básicos de Segurança
O Operador e o ajudante devem estar, no mínimo, portando os seguintes EPI: Calçados com bico de aço, capacete com jugular, óculos escuros, luvas e outros EPIs que devem estar indicados no PPRA e APR;
É expressamente proibida a passagem de colaboradores não autorizadas na área de carregamento, exceto aqueles que estão envolvidos na operação;
É expressamente proibida qualquer atividade com Guindastes quando houver ventos excessivos, pode desestabilizar e deslocar a carga e causar acidentes;
Não opere o Guindaste com o ângulo da lança no limite;
O Operador deve estar habilitado capacitado e autorizado para operar o equipamento; O Guindaste deve estar em condições de operação;
O sistema hidráulico não deve apresentar nenhum vazamento de óleo;
As cintas, olhais, mosquetões com trava e cabos de sustentação de carga devem estar em bom estado de conservação;
O equipamento deve possuir indicação de capacidade da carga máxima permissível;
Devem existir acessórios necessários para auxiliar no içamento, tais como calços de madeira, corda para guiar a carga que está sendo içada;
A Contratada tem a obrigação de verificar a capacidade de elevação de carga da cinta que deve ser compatível com a carga a ser içada;
Deve existir material de sinalização de segurança no veículo para atividades de Içamento, como cones e fitas zebradas;
O operador não deve movimentar a carga quando seu ajudante ou qualquer pessoa estiverem abaixo ou correndo risco nas proximidades;
O Operador deve orientar a todos para manter distância segura da carga em movimento; Manipular a carga que está sendo movimentada por guindauto com corda, vara e/ou outras ferramentas para não se aproximar da carga (Evitar o Risco de “Esmagamento”);
O Operador deve não permitir que ninguém se aproxime, quando o guindauto estiver trabalhando.
7. Equipamento de Proteção Individual - EPI.
A Contratada deve exigir dos seus Colaboradores o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Os equipamentos de proteção individual para atividades específicas devem ser fornecidos conforme sua especificação no PPRA;
O uso dos EPI é obrigatório de acordo com a atividade e as condições de trabalho;
O uso de óculos de grau deve ser feito com óculos de segurança sobreposto (ampla visão), ou quando o mesmo tiver lentes de segurança contra impactos;
A Contratada deverá indicar quais EPI deverão ser utilizados através de um profissional formado em segurança do trabalho;
A Contratada poderá ser requerida pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional - SSSO do SAAE Sorocaba a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
Os colaboradores Contratados deverão estar portando e utilizando os EPI especificados no PPRA sob a pena do serviço ser paralisado a qualquer momento até que os desvios tenham sido sanados;
Nota: Todos os Colaboradores envolvidos tem a obrigação de estar utilizando Uniforme com identificação da contratada; entre outros.
8. Das Responsabilidades da Contratada
Apresentar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA relacionado à atividade antes da integração e do inicio dos trabalhos;
A Contratada deverá dar conhecimentos e treinamentos aos seus colaboradores quanto à execução da atividade com Xxxxxxxxx, principalmente a respeito da necessidade de isolamento e sinalização do local de trabalho que possam representar risco de acidente;
8.1. É obrigação da empresa contratada
- Cumprir e fazer cumprir as determinações de segurança deste documento inclusive do Termo de Referência da SC Nº 11/2018;
- Determinar a seus colaboradores a observância das seguintes regras;
- Fiscalizar seus colaboradores e fazer cumprir as determinações de segurança e saúde do trabalho, inclusive as determinações deste documento;
- Exigir dos seus colaboradores o uso dos EPI recomendados no PPRA.
9. Das Responsabilidades dos Colaboradores da Contratada
Fazer uso dos EPI recomendados;
Cumprir as determinações de segurança deste documento e as da Contratada; Respeitar e cumprir as recomendações de segurança dos técnicos do SAAE Sorocaba;
Em caso de acidente comunicar imediatamente seu superior imediato e/ou os responsáveis da obra do Xxxx Xxxxxxxx e, se necessário, acionar o SAMU pelo número 192 ou Resgate pelo número 193;
No decorrer do serviço, se perceber, sentir ou desconfiar da existência de algum risco, pare o serviço e avise o seu superior imediato ou o Setor de Segurança do Trabalho do SAAE Sorocaba - número 15-981580665.
10. Documentos Obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Antes da integração PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; Antes da integração ASO – Atestado de Saúde Ocupacional; Antes da integração
O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO deve constar os exames específicos de cada trabalhador emitidos pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar os trabalhos conforme o reconhecimento dos riscos ambientais do PPRA;
Ficha de EPI por Função; Antes da integração
Cópia do Certificado de conclusão do Curso de Operador de Guindaste; Apresentar Certificado específico antes da integração
Cópia da CNH dos Operadores.
Todos os colaboradores da empresa Contratada deverão passar pela integração de segurança antes do início das atividades, inclusive chefias e responsável legal da Contratada.
Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de Colaboradores da empresa contratada.
O processo de contratação somente deverá ser concluído, após avaliação dos documentos supracitados pelas seguintes áreas de competência:
Gestor(a) da Contratada fará a conferência de entrega de todos os documentos;
Gestor(a) encaminha ao SSSO cópia do PPRA, da PCMSO, ASO e Ficha de EPI cópia de CNH e cópia de Certificados do Curso para conferência.
Os documentos deverão ser entregues ao Gestor(a) da Contratada que, encaminhará ao Setor de Segurança e Saúde Ocupacional - SSSO, do SAAE Sorocaba para que seus conteúdos sejam avaliados, aprovados e comentados na integração de segurança.
11. Considerações finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, assim como outras legislações relacionadas a segurança e saúde do trabalho.