PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO DEPARTAMENTO DE TEATRO.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 126/2013 PROCESSO n° 175/2013
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2013 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando, nº 600 - centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, por determinação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal XXXXXX XXXXXX XXXXX, torna público que se acha aberta nesta unidade licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 175/2013, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO DEPARTAMENTO DE TEATRO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 16/12/2013 às 09:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.258, de 14 de agosto de 2013.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO DEPARTAMENTO DE TEATRO, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta do memorial descritivo dos serviços – Anexo I e demais anexos que integram este Edital.
II- DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
III- DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, quando a licitante for pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, com reconhecimento de firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
1.2 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2 - Para o credenciamento, quando o licitante for pessoa física, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia, devidamente autenticada, ou acompanhada do original, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG);
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes documentos indicados na alínea "a", 2, supra.
3 - O licitante ou seu representante legal, deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 126/2013 Processo nº 175/2013
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 126/2013 Processo nº 175/2013
3 - A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CPNJ ou CPF e inscrição municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, conforme modelo apresentado no XXXXX XX deste edital;
d) preço unitário e global ofertado para o item ou itens de interesse do(a) proponente, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, ressalvada a hipótese da renovação contratual prevista no artigo 57, IV, da Lei n° 8.666/93, quando os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
4 - O critério de julgamento do presente certame é o menor preço por item; o proponente poderá ofertar proposta para um ou mais itens de seu interesse.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA PROPONENTE PESSOA FISICA
a) Carteira de identidade (RG);
1.2.1- Poderá a pessoa física participar do certame na qualidade de Micro Empreendedor Individual (MEI), na forma e condições definidas em lei.
1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
g) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PROPONENTE PESSOA FISICA
a) comprovante de situação cadastral no CPF/MF e no CNPJ/MF quando participar na qualidade de Micro Empreendedor Individual (MEI).
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes da Fazenda Municipal e Estadual, este último quando houver, relativo à sede ou domicílio da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade, compatível com o objeto licitado.
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo licitante, sob as penas da lei;
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo licitante, sob as penas da lei;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo licitante, sob as penas da lei.
1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA)
a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública Municipal de Orlândia. O atestado deverá comprovar que a licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame.
1.7 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.7.1– Em caso do licitante ser pessoa jurídica, declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
1.7.2- Os licitantes, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, deverá apresentar declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.7.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (artigo 48, II, § 1º, alíneas, “a” e “b”).
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
10.2- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Os serviços contratados vigerão por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
2 – Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
3 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir da assinatura do contrato.
X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, finalizada a medição dos serviços na forma prevista no item X supra, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados discriminando a quantidade de horas de prestação de serviços, no período a que o pagamento se referir, apresentando, para fins de medições dos serviços executados, planilha mensal devidamente vistada pelo Servidor Público especialmente designado para fiscalização da execução do objeto contratado.
2 - O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias, contados da data de entrada da nota fiscal- eletrônica/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item XI supra.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5 – Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese da renovação contratual prevista no artigo 57, IV, da Lei n° 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos a licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XI, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - Os serviços contratados vigerão por até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
5 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o período máximo de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração.
5.1 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.2 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item
XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8 - A execução dos serviços deverá ter início após a Ordem de Serviços, expedida pelo setor competente.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1- Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação 3.3.90.30.00.00 do orçamento previsto para 2014, suplementada se necessário.
2 - Valor Estimado: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Memorial Descritivo do serviço; Anexo II – Modelo de proposta de preços; Anexo III – Minuta do contrato;
Anexo IV – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – Minuta de credenciamento.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia, 29 de novembro de 2013.
WAGNER DE JESUS LEMES
Pregoeiro
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO DO SERVIÇO
Contratação de profissional liberal autônomo ou empresa especializada para prestação de serviços no Departamento de Teatro, este profissional deverá ter o mínimo de experiência no setor de cultura e também ter curso técnico ou superior em eletricidade. O profissional deverá prestar serviços de assessoria de palco e teatro, terá o dever colaborar com a montagem da iluminação de cenários, de acordo com o plano elaborado pelo iluminador, definindo os equipamentos necessários, de forma a possibilitar a iluminação adequada à perfeita captação técnica de vídeo, conforme o "clima" e os efeitos visuais desejados nas cenas, montar e desmonta materiais necessários na eventual utilização do e seus acessórios; zelar pelo bom estado dos equipamentos, realizar os testes de verificação de equipamento e ficará responsável pelo fechamento do recinto e total desligamento de toda parte elétrica e da iluminação.
Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais, aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho, levantamento de dados de natureza técnica, condução de trabalho técnico, organização de arquivos técnicos, execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos, prestação de assistência técnica, ao nível de sua habilitação, aquisição e utilização de EPI´s por sua responsabilidade, na compra e venda de equipamentos e materiais, elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência.
Quando necessário, o profissional e/ou empresa ficará à disposição do Departamento da Cultura para prestação de serviços objeto deste certame, independente de ser dia útil ou final de semana ou feriado. O pagamento deverá ser feito mensalmente 07 dias impreterivelmente após emissão das notas, sendo que nesta nota serão descriminadas a quantidade de horas de prestação de serviços no departamento de teatro.
O horário e/ou tempo da prestação dos serviços será definido pelo Chefe de Departamento de Cultura, quando necessárias. O local da prestação de serviços será no Teatro Municipal “Profª. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx” ou eventualmente em um dos setores da Secretária da Cultura.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail: CNPJ:
Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO DEPARTAMENTO DE TEATRO.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. POR HORA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1.920 | HORAS | Contratação de profissional liberal autônomo ou empresa especializada para prestação de serviços no Departamento de Teatro, este profissional deverá ter o mínimo de experiência no setor de cultura e também ter curso técnico ou superior em eletricidade. O profissional deverá prestar serviços de assessoria de palco e teatro, terá o dever colaborar com a montagem da iluminação de cenários, de acordo com o plano elaborado pelo iluminador, definindo os equipamentos necessários, de forma a possibilitar a iluminação adequada à perfeita captação técnica de vídeo, conforme o "clima" e os efeitos visuais desejados nas cenas, montar e desmonta materiais necessários na eventual utilização do e seus acessórios; zelar pelo bom estado dos equipamentos, realizar os testes de verificação de equipamento e ficará responsável pelo fechamento do recinto e total desligamento de toda parte elétrica e da iluminação. |
Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos, ferramentas e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2013.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA E
CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representada pelo SENHOR XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 12.285.595-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Decreto Municipal n.º 4.266, de 03 de setembro de 2013, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ----------------------------------
, neste ato representa por
deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
, que para os efeitos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 3373/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 126/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO DEPARTAMENTO DE TEATRO nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 126/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de R$ ----------------------- (----------------------------
).
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
04.3 O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias após a realização do serviço e a entrega da nota fiscal-eletrônica/fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1 Os serviços contratados vigerão por até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação 3.3.90.30.00.00 do orçamento previsto para 2014, suplementada se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.1 Compete à PREFEITURA:
07.1.1 pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
07.1.2 conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
07.1.3 fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado;
07.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1 executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 126/2013;
07.2.2 responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3 responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4 ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação:
09.1.1 multa correspondente à 02 % (dois por cento) do valor global do contrato;
09.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
09.1.3 declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 3.373/05, o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 126/2013 e a proposta da CONTRATADA.
12.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia, de de 2013.
XXXXX XXXXXX NETTO
Secretário Municipal da Cultura
TESTEMUNHAS:
-----------------------------------
contratada
1 Nome:
RG:
CPF:
2 Nome:
RG: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO DEPARTAMENTO DE TEATRO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, e de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Orlândia, ---- de de 2013.
XXXXX XXXXXX NETTO
Secretário Municipal da Cultura
Contratada
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 126/2013
PROCESSO n° 175/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO DEPARTAMENTO DE TEATRO.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 126/2013
PROCESSO n° 175/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NO DEPARTAMENTO DE TEATRO.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF ou CPF/MF sob o nº -----------------, com sede na/ domicílio na ,
credencia como seu representante o SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal