CONTRATO Nº 154/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDEN ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONC PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JAN POR CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RI JANEIRO E O IUDS - INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIM SOCIAL, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO.
CONTRATO Nº 154/2022
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob
o nº 28.176.998/0004-41, com sede situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Cel BM QOC/96, RG: 19.190, ID. Funcional: nº 611872-0, CPF: 000.000.000-00, Diretor- Geral de Apoio Logístico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, Ordenador de Despesas da SEDEC/CBMERJ e a empresa IUDS - INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, situada na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.110.285/0001-89, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, cédula de identidade nº 00000000 SSP/SP, CPF 000.000.000-00, Presidente, domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público, com fundamento no processo administrativo nº SEI-270028/000258/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnico-especializados no planejamento, organização e realização de Processo Seletivo para preenchimento de 800 (oitocentas) vagas para os cargos de Soldado Bombeiro Militar nas qualificações de Bombeiro-Militar 0 (Combatentes), 2 (Condutor e Operador de Viaturas), 3 (Artífice), 5 (Telecomunicações), 7 (Corneteiro) e 8 (Marítimo), e 3º Sargento Bombeiro Militar na Qualificação de Bombeiro-Militar Particular 4 (Músico) por todo o Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de atuação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário. A CONTRATADA deverá executar todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo, nos termos do presente Termo de Referência e do instrumento contratual a ser firmado e, das normas específicas, envolvendo, dentre outras atividades: o planejamento, organização, divulgação e realização das inscrições, segurança, elaboração, confecção, guarda, aplicação das provas objetivas, testes físicos, exame de habilidades específicas e produzir os resultados de todas as fases com segurança e transparência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste instrumento no DOERJ.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
1. realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
2. fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
3. exercer a fiscalização do contrato;
4. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
5. além das obrigações supramencionadas, a CONTRATANTE deve executar as obrigações constantes no item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
2. prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
3. prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
4. iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
5. comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6. responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
7. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8. observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
9. elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
10. manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
(alínea alterada pela Resolução PGE nº 3.369/2013 de 17.06.2013);
indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016);
na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016);
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
17. Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
18. além das obrigações supramencionadas, a CONTRATANTE deve executar as obrigações constantes no item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto desta contratação correrão por conta dos recursos oriundos da arrecadação das taxas de inscrição dos candidatos ao Processo Seletivo, inclusive os decorrentes dos eventuais casos de isenção das taxas de inscrições previstas na Legislação em vigor, salvo as relativas às publicadas no Diário Oficial.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Esta contratação não traz qualquer custo financeiro para a Administração Pública, tendo em vista que a taxa de inscrição a ser cobrada dos candidatos pela instituição organizadora custeará, além da realização de todo processo seletivo, também a contraprestação devida à empresa
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá garantir a completa e efetiva execução do objeto explicitado neste Termo de Referência, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com a observância das normas legais incidentes e, precipuamente, as disposições que se seguem.
PARÁGRAFO SEGUNDO: DOS EDITAIS E COMUNICADOS.
1. A instituição CONTRATADA deverá elaborar todos os editais, listas, comunicados e/ou avisos e por meio destes instrumentos deverá garantir integralmente a perfeita publicidade e transparência do certame:
2. abertura dos Concursos Públicos;
3. convocação para as Provas Objetivas, com os respectivos locais e horários de realização;
4. resultados provisório e definitivo das Provas Objetivas;
5. convocação para o teste de avaliação física e exame de habilidades específicas, bem como dos respectivos resultados preliminares e definitivos;
6. resultado final do Concurso.
7. O edital de abertura do Processo Seletivo deverá conter: forma, procedimento e período de inscrição, valor da taxa de inscrição, isenções, recursos, disposição do cargo, área de atuação, atribuições sumárias dos cargos, jornada de trabalho, formas de aplicação das provas, local e data de realização das provas e testes, conteúdos programáticos, estabelecimento de critérios para desempate e fase de recursos, disposição de requisitos para a investidura nos cargos, remuneração dos cargos, prazo de validade do Concurso e todas as demais previsões necessárias ao bom andamento do processo.
8. A instituição CONTRATADA deverá apresentar, com a devida antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as vias definitivas dos editais relacionados nas alíneas no subitem 2. à CONTRATANTE, a fim de que esta providencie suas publicações no DOERJ,quando necessário.
9. Todos os atos relativos aos Concursos Públicos ficarão à disposição dos candidatos no site da CONTRATADA e no site da CONTRATANTE.
10. A CONTRATADA deverá divulgar em seu site na Internet os editais relacionados no subitem 2., após a certificação de que sua publicação tenha sido efetivada na imprensa oficial, além de todos e quaisquer comunicados referentes ao Processo Seletivo.
11. Todos os procedimentos interlocutórios relacionados à execução do Processo Seletivo serão submetidos à prévia aprovação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da CONTRATANTE.
12. A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, ou até quando forem empossados os candidatos aprovados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As descrições e especificações detalhadas dos cargos para os quais se abrirá Processo Seletivo constarão do edital de abertura do respectivo certame.
PARÁGRAFO QUARTO: DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão permanecer abertas pelo período mínimo de 30 (trinta) dias e efetuadas exclusivamente junto à CONTRATADA, que providenciará que seu acesso esteja disponível ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o período de inscrição.
2. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição.
3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos neste Termo de Referência.
4. O recebimento, análise e julgamento dos pedidos de isenção de recolhimento da taxa de inscrição serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5. A CONTRATADA deverá dispor de meio de pagamento que permita ao candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário e/ou cartão de crédito.
6. O candidato disporá de 48 (quarenta e oito) horas para contestar o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação da relação em data pré-estabelecida, no site da CONTRATADA.
7. As inscrições observarão as disposições que se seguem:
8. no ato da inscrição, o candidato deverá confirmar, em campo próprio, a opção pelo cargo;
9. a formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura e somente se concretizará com o preenchimento de todos os campos contidos na ficha de inscrição e com a confirmação do pagamento da taxa;
10. os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade.
11. os candidatos que não tiverem os seus dados cadastrais corretamente preenchidos até o dia da aplicação das provas, poderão fazê-lo, a critério da
CONTRATADA, no dia da prova, sob pena de não ser permitida a entrada no ambiente de realização da prova.
12. os candidatos deverão no ato da inscrição capturar ou disponibilizar uma fotografia recente, que será apresentada no cartão de confirmação e na lista de presença.
PARÁGRAFO QUINTO: DO CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS
1. A instituição CONTRATADA deverá dispor de cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações fornecidas nas inscrições, regularmente disponibilizada em seu site.
2. A instituição CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, relatórios de todas as fases do certame inclusive: cadastro geral de candidatos inscritos e relatório de candidatos inscritos com isenção de taxa, bem como relatório de resultados de todas as fases com formatação a ser definida pela CONTRATANTE, bem como relatório de aprovados com endereço e contato dos candidatos.
3. A instituição CONTRATADA deverá encaminhar para à CONTRATANTE, relatório de confirmação das inscrições contendo nome, CPF, número de inscrição, vaga pretendida e fotografia atual do candidato.
PARÁGRAFO SEXTO: DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS
1. A instituição CONTRATADA deverá colocar à disposição dos candidatos, um e-mail para atendimento, durante todo o certame, até o resultado final do certame, com profissionais capacitados a solucionar as situações apresentadas pelos interessadosobjetivando orientá-los em todas as etapas do concurso.
2. Os questionamentos formulados pelos candidatos deverão ser respondidos com celeridade pela instituição CONTRATADA, para garantir a participação desses nas etapas relacionadas à consulta efetuada.
3. A instituição CONTRATADA deverá disponibilizar, em seusite, um ambiente para o candidato inscrito acessar todas as informações individuais e de interesse público. Ainda deveráprover recurso para consulta ao local de provas por nome e/ou CPF do candidato, bem como o comprovante de inscrição com foto,
ambos com opção para impressão.
PARÁGRAFO SÉTIMO: DO EXAME DE CONHECIMENTOS, DA PROVA DE TÍTULOS E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1. Os conteúdos programáticos das provas de conhecimentos básicos e específicos serão definidos em conjunto com a CONTRATANTE, com o formato das provas para cada especialidade definidos como segue:
2. Da Qualificação de Bombeiro Militar Particular 0 (Combatente)
Da subespecialidade pedreiro
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 0 (combatente), na subspecialidade pedreiro, será composta por 60 questões de nível médio e prova de títulos, na forma que segue:
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido certificado de conclusão de ensino médio, bem como curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 200 horas.
Da subespecialidade eletricista (predial)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 0 (combatente), na subspecialidade eletricista predial, será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou afim, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Da subespecialidade eletricista (eletrotécnico)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 0 (combatente), na subspecialidade eletricista eletrotécnico, será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em eletrotécnica, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Da subespecialidade bombeiro hidráulico
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 0 (combatente), na subspecialidade bombeiro hidráulico, será composta por 60 questões de nível médio e prova de títulos, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido certificado de conclusão de ensino médio, bem como curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 160 horas.
Da subespecialidade carpinteiro
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 0 (combatente), na subspecialidade carpintaria, será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em carpintaria, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 0 (combatente), na subspecialidade pintor, será composta por 60 questões de nível médio e prova de títulos, na forma que segue
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido certificado de conclusão de ensino médio, bem como curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 180 horas.
2. Da Qualificação de Bombeiro Militar Particular 2 (Condutor e Operador de Viaturas)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 2 (Condutor e Operador de Viaturas), será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 20, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 20, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 20, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D e E, consoante quadro constante no item 4 do presente Termo de Referência.
3. Da Qualificação de Bombeiro Militar Particular 3 (Artífice)
c.1) Da subespecialidade mecânico (motor à diesel)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 3 (Artífice), na subspecialidade mecânico (motor à diesel), será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em manutenção automotiva ou em mecânica, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Da subespecialidade mecânico (motor à gasolina)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 3 (Artífice), na subspecialidade mecânico (motor à gasolina), será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em manutenção automotiva ou em mecânica, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Da subespecialidade mecânico (motor de 2 tempos)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 3 (Artífice), na subspecialidade mecânico (motor de 2 tempos), será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em mecânica, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Da subespecialidade mecânico (refrigeração automotiva)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 3 (Artífice), na subspecialidade mecânico (refrigeração automotiva), será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em refrigeração e climatização, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Da subespecialidade mecânico (eletricista automotivo)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 3 (Artífice), na subspecialidade mecânico (eletricista automotivo), será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVATI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
30, com 5 alternativas cada | |||
Conhecimentos Específicos | |||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em eletroeletrônica ou eletrotécnica, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Da subespecialidade mecânico (eletromecânico)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 3 (Artífice), na subspecialidade mecânico (eletromecânico), será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em eletromecânica, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Da subespecialidade lanterneiro
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 3 (Artífice), na subspecialidade lanterneiro, será composta por 60 questões de nível médio e prova de títulos, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido certificado de conclusão de ensino médio, bem como curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 240 horas.
Da subespecialidade lanterneiro (pintor de automóveis)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 3 (Artífice), na subspecialidade lanterneiro (pintor de automóveis), será composta por 60 questões de nível médio e prova de títulos, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido certificado de conclusão de ensino médio, bem como curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 180 horas.
Da subespecialidade serralheiro
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 3 (Artífice), na subspecialidade serralheiro, será composta por 60 questões de nível médio e prova de títulos, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 |
alternativas cada | |||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à comprovação de anos de serviço, através de CTPS, no âmbito da profissão de que trata a subespecialidade, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
Para o cargo supramencionado será exigido certificado de conclusão de ensino médio, bem como curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 160 horas.
4. Da Qualificação de Bombeiro Militar Particular 4 (Músico)
A prova para o cargo de 3º Sargento BM na QBMP 4 (Músico), nas diversas valências, será composta por 60 questões de nível médio e prova de títulos, na forma que segue:
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Ademais, a organizadora deverá avaliar títulos correspondentes à cursos de graduação e pós graduação nas áreas afins, considerando índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital, com vistas à entrega de lista de classificação da parte acadêmica do certame.
5. Da Qualificação de Bombeiro Militar Particular 5 (Telecomunicações) e.1) Da subespecialidade telecomunicações (telefonia)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 5 - Telecomunicações (telefonia), será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em sistemas de comutação, sistemas de transmissão ou em telecomunicações com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Da subespecialidade telecomunicações (radiofonia)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 5 - Telecomunicações (telefonia), será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em sistemas de transmissão ou telecomunicações, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
Da subespecialidade telecomunicações (eletrotécnico em telecomunicações)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 5 - Telecomunicações (telefonia), será composta por 60 questões de nível médio, na forma que segue:
PROVA/TI PO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Para o cargo supramencionado será exigido, além do certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico em eletrotécnica, eletroeletrônica ou telecomunicações, com certificado expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
6. Da Qualificação de Bombeiro Militar Particular 8 (Marítimo)
Acerca da prova para o cargo de Soldado BM na QBMP 8 (Marítimo) será composta por 60 questões de nível médio e prova de títulos, na forma que segue:
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER |
Objetiva | Conhecimentos Básicos:Língua Portuguesa | 15, com 5 alternativas cada. | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Lógico | 15, com 5 alternativas cada. | ||
Conhecimentos Específicos | 30, com 5 alternativas cada | ||
TOTAL | 60 |
Para o cargo supramencionado será exigido certificado de conclusão de ensino médio e apresentação de Carteira de Habilitação do Amador (CHA) na categoria mínima de Arrais-Amador, emitida pela autoridade marítima competente.
A aplicação da prova objetiva deverá ser realizada em todo Estado do Rio de Janeiro, de forma regionalizada, disponibilizando-se ao menos um local de prova em cada uma das elencadas regiões, correspondentes aos seguintes municípios:
REGIÃO | MUNICÍPIOS |
01 | Rio de Janeiro |
02 | Petrópolis, Nova Friburgo, Teresópolis, Três Rios, Guapimirim, Cachoeiras De Macacu, Paraíba do Sul, Bom Jardim, Cordeiro, São José Do Vale Do Rio Preto, Cantagalo, Carmo, Sapucaia, Sumidouro, Areal, Duas Barras, Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Santa Maria Madalena, São Sebastião Do Alto, Macuco |
03 | Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Barra Do Piraí, Valença, Xxxxxxxxx, Itatiaia, Xxxxx, Paty do Alferes, Xxxxxx Xxxxxxx, Pinheiral, Porto Real, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Quatis, Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx, Rio Das Flores, Comendador Xxxx Xxxxxxxxx. |
04 | Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São Fidélis, Bom Jesus do Itabapoana, São João da Barra, Miracema, Itaocara, Porciúncula, Cambuci, Natividade, Italva, Cardoso Moreira, Aperibé, Varre-Sai, Laje do Muriaé, São José De Ubá |
05 | Macaé, Cabo Frio, Rio das Ostras, Araruama, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Quissamã, Conceição de Macabu, Silva Jardim, Carapebus |
06 | Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Japeri, Seropédica, Paracambi |
07 | Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty |
08 | Niterói, São Gonçalo, Maricá, Itaboraí, Rio Bonito, Tanguá |
O escopo dos serviços contempla ainda a realização de Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, composto pelas provas abaixo relacionadas, de acordo com índices e parâmetros a serem estabelecidos em edital:
1. Corrida de meio fundo, a ser realizada em pista de atletismo de 400 metros;
2. Flexão e extensão MMSS, a ser realizada em barra fixa cilíndrica com o diâmetro mínimo de 3 cm e máximo de 3,5 cm;
3. Flexão abdominal; e
4. Natação, a ser realizada em piscina raiada de 25 ou 50 metros.
A contratada se responsabilizará pela aplicação do teste em voga em todo Estado, além da fiscalização e análise de recursos, bem como a elaboração e publicação de lista de aprovados e classificados para a próxima etapa do concurso.
O concurso público ainda contemplará, ao menos, as seguintes etapas, a serem realizadas após a consolidação do resultado da parte acadêmica, do exame de títulos e do teste de aptidão física, sendo: exame de saúde, exame documental, pesquisa social e teste de habilidades específicas (para os cargos de 3º Sargento BM na QBMP 4 e Soldado BM na QBMP 7).
Tais etapas, serão promovidas pelo CBMERJ através da Diretoria-Geral de Pessoal (DGP/2), da BM/2, do Grupamento de Bombeiros Músicos e do Centro de Perícias.
2. As estruturas de avaliação poderão sofrer alterações por sugestão da banca examinadora, mediante aprovação prévia da CONTRATANTE.
3. Os membros das bancas deverão elaborar as questões de forma isolada, contextualizadas, de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.
4. As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o seu embaralhamento aleatório, por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no mínimo, 4 (quatro) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo.
5. As folhas de respostas das provas deverão ser digitalizadas e os resultados deverão ser processados a partir do processamento das imagens.
6. As provas deverão ser impressas, acondicionadas, lacradas e produzidas em quantidade suficiente, em gráfica própria da CONTRATADA, para atender às necessidades do Processo Seletivo.
7. A instituição CONTRATADA fornecerá ao gestor da CONTRATANTE, no dia subsequente à realização das provas, os respectivos gabaritos, bem como os disponibilizará em seu site.
8. A instituição CONTRATADA deverá enviar, após a realização do Processo Seletivo, as provas que foram aplicadas no certame à CONTRATANTE. PARÁGRAFO OITAVO: DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas deverão ser realizadas no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as regiões pré estabelecidas no item 7.7.
2. Todos os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que possuam infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso e sinalização para orientar os candidatos no dia das provas.
3. Todos os locais de aplicação de provas deverão seguir os protocolos estaduais e municipais do COVID-19.
4. Os critérios de desempate contarão com regulamento a ser definido no Edital de modo a resolver possíveis empates entre candidatos.
5. A instituição CONTRATADA deverá providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso, bem como providenciar pessoal para segurança e aplicação dos instrumentos de avaliação, devendo atender as obrigações mínimas a seguir elencadas:
6. Elaboração de questões inéditas, contextualizadas, em conformidade com o nível de escolaridade do cargo.
7. Dispor de profissionais especializados, para realização das questões, com responsabilidade técnica e termo de confidencialidade.
8. Análise técnica das questões, com revisão de português.
9. Digitação e edição.
10. Impressão dos cadernos de questões.
11. Manutenção do sigilo das questões e da segurança da prova.
12. Verificação dos locais disponibilizados para aplicação das provas e definição das datas em conjunto com a Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE
para realização do Processo Seletivo.
13. Distribuição dos candidatos no local das provas.
14. Emissão da relação geral dos candidatos em ordem alfabética, contendo o local de realização das provas.
15. Mapeamento e identificação das salas para a realização das provas.
16. Elaboração do material de apoio para a realização das provas, tais como etiquetas para envelopamento dos cartões de respostas, listas de presença com foto, etiquetas para envelopamento de questões, cartões de respostas e relatórios.
17. Acondicionamento e transporte dos cadernos e grades ao local das provas, com o devido lacre garantidor de sigilo e segurança.
18. Aplicação efetiva das provas, com a presença de equipe de coordenação proporcional ao número de candidatos.
19. Elaboração de atas e listas de presença com fotografia dos candidatos.
20. Divulgação do gabarito oficial, no primeiro dia útil, após o término das provas.
21. Emissão de boletins individuais e relatório de notas de todos os candidatos.
22. Correção e entrega dos resultados das provas objetivas em até 15 (quinze) dias de sua realização.
23. Emissão de relatório das notas corretas dos candidatos para possibilitar a publicação em Diário Oficial, pela CONTRATANTE, no prazo de 24 horas após o prazo estabelecido no item anterior.
PARÁGRAFO NONO: DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
1. O Teste de Aptidão Física (TAF) terá caráter eliminatório e seu procedimento será definido em conjunto com a CONTRATANTE e deverão constar em edital.
2. Todas as etapas do Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, visando avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo e será realizado em locais a serem divulgados no site da CONTRATADA.
3. Serão convocados para esta fase os candidatos melhores classificados até 3(três) vezes o número previsto de vagas efetivas, inclusive os empatados na última posição.
4. Todos os Testes de Aptidão Física deverão ser filmados e fotografados em mídia de alta definição e disponibilizado para a CONTRATANTE, caso exista necessidade.
5. Os recursos para os Testes de Aptidão Física serão disponibilizados por meio de uma segunda oportunidade para os candidatos e, deverão também ser filmados e fotografados em mídia de alta definição e disponibilizado para a CONTRATANTE, caso exista necessidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO: DOS RECURSOS TÉCNICOS MÍNIMOS DE PARTICIPAÇÃO
1. central de atendimento pela internet, devidamente qualificadas,e a critério da CONTRATADA, uma equipe de atendimento presencial no local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos aos candidatos e interessados durante todo período dos referidos certames;
2. site específico no qual deverão estar disponíveis todos os editais e comunicados referentes aos certames;
3. sistema na internet com ambiente para o candidato executar e acompanhar de todos os atos necessários ao andamento do certame, inclusive: inscrições, recursos, atendimentos, pagamentos, notas e classificação;
4. impressão de comprovante de inscrição on-line.
5. infraestrutura de T.I. capaz de suportar as demandas do projeto.
6. ambiente de impressão próprio e dedicado ao projeto.
7. sala cofre para guarda de material sigiloso.
8. scanner de alto rendimento para digitalização de todo material de prova.
9. sistema da informação e banco de dados proprietário, não compartilhado com outras empresas ou terceirizados.
A comprovação do uso dos recursos técnicos a serem avaliados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da CONTRATANTE será feita através da apresentação de documentação e visita técnica ao ambiente da empresa, essa última quando for necessário,para certificar de forma irrefutável a disponibilidade deles.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: DOS RECURSOS HUMANOS
1. A seleção das bancas deverá obedecer ao critério de confiabilidade e confidencialidade, inclusive em relação à CONTRATANTE, com vistas a garantir a segurança e sigilo.
2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da CONTRATANTE ou qualquer outro setor desta, não obterá, em hipótese alguma, acesso ao conteúdo das provas antes de sua aplicação pela instituição CONTRATADA, devendo acatar o critério tradicional de confiabilidade e confidencialidade de suas constituições.
3. A instituição CONTRATADA deverá disponibilizar equipe para aplicação das provas composta minimamente por: 1 (um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos e, no mínimo2 (dois) por sala; 1 (um) coordenador por local de prova; 2 (dois) fiscais por corredor, bem como, médicos ou enfermeiros (quando houver necessidade), serventes e seguranças, em número suficiente ao atendimento das eventuais necessidades dos inscritos.
4. A critério da CONTRATADA poderá haver a vistoria em cada candidato, antes da entrada nos banheiros, por meio de detector de metal portátil, a fim de evitar o acesso dos mesmos a aparelhos eletrônicos como celulares, tablets, etc., durante a realização das provas.
5. A instituição CONTRATADA deverá indicar e treinar a equipe responsável pelos procedimentos relativos à realização do Processo Seletivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
1. A instituição CONTRATADA será a única responsável pelo sigilo na elaboração das provas, devendo adotar os mecanismos de segurança necessários e aplicáveis, com vistas a preservar a integridade dos conteúdos apresentados.
2. As provas deverão ser lacradas e acondicionadas em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável, devendo ser guardadas em ambiente seguro (sala cofre), até a data de aplicação.
3. Será proibido, nos locais de aplicação das provas, a utilização pelos candidatos de qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como o uso de relógios
smart, bonés, chapéus, óculos escuros, sendo permitido apenas o uso de canetas esferográficas, de corpo transparente, nas cores preta ou azul.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: DOS RECURSOS
1. A instituição CONTRATADA deverá receber e julgar os eventuais recursos administrativos que vierem a ser propostos, inclusive fora do período contratual, caso vier a ocorrer.
2. O procedimento de interposição e julgamento dos recursos deverão seguir as determinações elencadas nos editais do Processo Seletivo.
3. Serão admitidos recursos referentes a todas as fases do Processo Seletivo.
4. Após a análise dos recursos interpostos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas, as justificativas de anulação/alterações de gabarito deverão ser divulgadas no site da CONTRATADA, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo.
5. Demais orientações que se fizerem necessárias serão definidas em conjunto com a CONTRATANTE, e constarão nos respectivos editais.
6. Os recursos relativos ao Teste de Aptidão Física, serão tratados conforme disposto no item 7.9.5.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: DOS CANDIDATOS SUB JUDICE
A instituição CONTRATADA deverá dispor assessoria jurídica para em conjunto com a CONTRATANTE solucionar todas as demandas judiciais mantendo a integridade do certame.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, no termo de referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo Ordenador de Despesas (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
1. provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;
2. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da
CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
1. está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
2. está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
3. anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
4. encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO: No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes da execução do objeto desta contratação correrão por conta dos recursos oriundos da arrecadação das taxas de inscrição dos candidatos ao Processo Seletivo, inclusive os decorrentes dos eventuais casos de isenção das taxas de inscrições previstas na Legislação em vigor, salvo as relativas às publicações no D.O.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento dos serviços técnicos-especializados será feito em três parcelas, conforme for comprovada a execução dos serviços, da seguinte forma:
1. Realização das etapas de inscrição, isenção e atendimento aos recursos atinentes à etapa, bem como do envio de relatório à CONTRATANTE da confirmação do total de candidatos inscritos - 50% (cinquenta por cento) do valor contratado;
2. Após a aplicação da prova objetiva e de Títulos - 30% (trinta por cento) do valor contratado;
3. Após a realização dos Testes de Aptidão Física e entrega do Relatório contendo a classificação dos candidatos até 3(três) vezes o número de vagas de cada cargo - 20% (vinte por cento) do valor contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá arcar com todos os custos para a organização e a realização do concurso público, exclusivamente com produto da arrecadação da taxa de inscrição dos candidatos;
PARÁGRAFO QUARTO: Os custos referentes às taxas bancárias e às operações de pagamento das taxas de inscrição e repasse à empresa, serão por conta da CONTRATADA;
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento à contratada somente será realizado mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas no PARÁGRAFO PRIMEIRO, que será comprovado por meio de atestado do documento pelos fiscais designados, na forma do art. 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO SEXTO: Os valores pagos a título de taxa de inscrição serão recolhidos diretamente à conta bancária indicada pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE se responsabilizará pela arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Todo pagamento que vier a ser considerado indevido, segundo o contrato firmado, será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou será cobrado da contratada, administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O pagamento das parcelas devem ser efetuadas diretamente na conta corrente nº 15374-5, agência 2892, banco BRADESCO, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO OITAVO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO XXXX: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Diretoria Geral de Administração e Finanças, sito à Praça da República, nº 45, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente
(s) competente (s).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) , que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
Foi dispensada a garantia contratual, tendo em vista que as despesas para realização do certame serão suportadas pelo valor arrecadado com o pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos, que ficarão depositados em conta indicada previamente pelo CBMERJ, de acordo com o item 19 (dezenove) do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito às seguintes sanções:
1. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2. multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
1. retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
2. não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua
elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
3. falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
4. fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
5. comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
1. advertência;
2. multa administrativa;
3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
1. As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
2. As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO: Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
1. corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
2. poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
3. não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
4. deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
5. nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
6. deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
2. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
3. será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
1. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
2. impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 23/09/2022, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Diretor Geral de Apoio Logístico, em 26/09/2022, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.