CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ....., DE .....DE ......... DE ...........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ....., DE .....DE ......... DE ...........
Termo de contrato que celebram a Câmara de Vereadores do Município de Quevedos e “Licitante Vencedor”, referente a mão-de-obra para a construção do prédio da Câmara de Vereadores.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUEVEDOS, pessoa
jurídica de direito público, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 53 - Quevedos/RS, CNPJ nº 94.444.122/0001-10, representada neste ato por seu Presidente, ........................, aqui denominado CONTRATANTE e o Pedreiro
Autônomo/Empresa, senhor ..................., inscrito no CPF/CNPJ sob nº
......................., portador do RG sob nº ............../......, com endereço à Rua.................................., nº........, ......, ........../......, aqui denominado
CONTRATADO, por esse instrumento e na melhor forma de direito, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Edital de Tomada de Preços nº ...., de ..... de ...........
de , tem justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
Construção do prédio da Câmara de Vereadores de Quevedos, sito à Rua Manuel Alves Dias, nº 3, Centro, Quevedos/RS, para a execução da primeira etapa (Fases 4 a 8) conforme memorial descritivo anexo.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado sob o regime de execução empreitada parcial, devendo, por conseguinte, o CONTRATADO executar todas as etapas da obra, de acordo com o objeto do Edital de Tomada de Preços nº .....
(Fases 4 a 8).
3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato será de R$ ......... (......................), conforme a proposta apresentada, e será executada em conformidade com o cronograma financeiro.
3.1. Os pagamentos serão efetuados em conforme o Item ..., do Edital de Tomada de Preços nº ......
3.1.a. O pagamento da mão-de-obra deverá obedecer ao cronograma físico- financeiro, podendo ser efetuado somente mediante a emissão de recebimento parcial da obra por parte do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.
3.1.b. Poderá ser feito adiantamento de no máximo 10% (dez por cento) do valor da mão-de-obra a título de mobilização, se requerido pelo licitante vencedor,
“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Xxxxxxxxx
onde os valores adiantados do valor devido na primeira parcela, corresponde a primeira etapa da obra.
Parágrafo único. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
3.2. Os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE, não serão superiores aos serviços executados, e obedecerão como teto, ao seguinte critério de desembolso máximo, de acordo com o cronograma físico financeiro da 2ª Etapa (Fases 4 a 8):
3.2.a. Após a conclusão da 4ª fase: 10% (dez por cento) do total da proposta;
3.2.b. Após a conclusão da 5ª fase: 25% (vinte e cinco por cento) do total da proposta;
3.2.c. Após a conclusão da 6ª fase: 25% (vinte e cinco por cento) do total da proposta.
3.2.d. Após a conclusão da 7ª fase: 25% (vinte e cinco por cento) do total da proposta.
3.2.e. Após a conclusão da 8ª fase: 15% (quinze por cento) do total da proposta.
3.3. O preço referido nesta cláusula inclui todos os custos decorrentes dos trabalhos a serem executados.
3.4. Os preços acima descritos não sofrerão reajustes durante o período de execução da obra, por força do Art. 28, §1º da Lei Federal 9.069/1995.
3.5 Em caso de atraso nos pagamentos dos valores devidos ao CONTRATADO, os valores serão acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração.
4. DOS PRAZOS
4.1. O CONTRATADO compromete-se a dar início à execução dos serviços ora pactuados na emissão da ordem de serviço e a concluí-lo no prazo máximo de
......... ( ) dias após a emissão da ordem de serviço.
Parágrafo único. Os prazos de início, de etapas de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados desde que, devidamente justificados os motivos, a critério da Administração mantidas as demais cláusulas do contrato conforme Lei Federal nº 8.666/1993.
4.2. O CONTRATADO deverá até a data da emissão da ordem de serviço providenciar:
4.2.a. Via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART” do CREA/RS.
“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Xxxxxxxxx
4.2.b. Carta de apresentação do Preposto do CONTRATADO pela obra, que responderá também perante a CONTRATANTE, por todos os atos e comunicações formais;
4.3. O prazo máximo para apresentação do CND (Certidão Negativa de Débitos) do encerramento da Obra, será de até 30 (trinta) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
5.1.1. O CONTRATADO deverá solicitar através de correspondência protocolada na Prefeitura Municipal, o recebimento da obra ou etapa, tendo a administração o prazo de 15 (quinze) dias para lavrar a termo de Recebimento Provisório, que será realizado pelo representante da Administração especialmente designado.
5.1.2. O termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela administração e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo o CONTRATADO, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
5.2. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
5.2.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
5.2.2. O Termo de Recebimento Definitivo da Obra será emitido após a apresentação do CND - Certificado de Negativa de Débitos do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, referente à obra contratada.
5.3. Disposições diversas sobre o recebimento:
5.3.1. O CONTRATADO ficará obrigado a rever, a suas expensas, qualquer defeito ou desconformidade que se venha a apurar com o objeto desta licitação até a entrega definitiva.
5.3.2. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e de Encerramento de Obrigações Contratuais não eximirá o CONTRATADO das responsabilidades decorrentes do Contrato e da legislação em vigor, especialmente as contidas no Art. 1.245 do CCB (Código Civil Brasileiro).
6. DA FISCALIZAÇÃO
“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Xxxxxxxxx
6.1. A Câmara de Vereadores exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através dos integrantes da Mesa Diretora e do SERVIDOR designado, o qual será cientificado o CONTRATADO.
6.1.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.2. As verificações dos serviços executados poderão ocorrer a qualquer tempo pela CONTRATANTE e por representante do Governo do Estado.
6.3. A fiscalização será efetuada pelo responsável do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Quevedos, pelo Servidor da Câmara de Vereadores e pelos próprios Vereadores através dos integrantes da Mesa Diretora.
7. DOS RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
7.1. Os recursos para a execução da obra, objeto deste contrato firmado entre a Câmara de Vereadores e o senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, correrão à expensas de recursos públicos por conta da dotação orçamentária própria, na seguinte rubrica:
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
FUNÇÃO: 01 – Legislativa
PROJETO/ATIVIDADE: 1001 – Construção do Prédio da Câmara Municipal
ELEMENTO DESPESA: 4.4.9.0.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Substituir o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável e/ou preposto pela obra.
8.2. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do contrato de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado.
8.3. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.4. manter no local dos serviços o Diário de Obras, e, um jogo completo de todos os documentos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE.
“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Xxxxxxxxx
8.5. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato.
8.6. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à CONTRATANTE ou terceiros.
8.7. Assumir, exclusivamente, todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais, de seguro com pessoal que vir a contratar, comprometendo-se, ainda a observar as normas técnicas e de segurança recomendadas pela ABNT, no que lhe for aplicável.
§1º O CONTRATADO deverá elaborar folha de pagamento específica dos empregados que mantiver na obra, bem como remeter cópia mensal ao Legislativo Municipal, acompanhada do respectivo guia de recolhimento do INSS.
§2º Recolher a Fazenda Municipal o Imposto Municipal Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no valor de 2% (dois por cento) sobre a mão-de-obra.
8.8. Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, as placas de obra conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE.
8.9. Assumir integralmente a realização da obra, não sendo admitido sub- empreitada.
8.10. Comunicar imediatamente à Câmara de Vereadores qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.11. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Administração no Diário de Obra.
8.12. Paralisar, por determinação da Administração, qualquer serviços que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
Parágrafo único. O CONTRATADO será o único responsável, inclusive judicialmente, pelos danos causados a terceiros pela não sinalização da obra, ficando a suas expensas cobrir os prejuízos causados, para tanto, o CONTRATADO fica obrigado a manter diuturnamente a obra sinalizada conforme legislação vigente, durante o período de execução da mesma, desde o seu início até sua entrega definitiva.
8.13. Matricular a obra perante o INSS e o CREA.
8.14. Permitir o acesso, para fins de vistorias, no local de prestação dos serviços, tanto por representantes do Município como do Estado;
“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Xxxxxxxxx
8.15. Não impor obstáculos ao Município, quando do cumprimento por parte deste de suas obrigações contraídas por força de obrigação contratual entre o Município e o Estado.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1. Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários à execução da obra.
8.2.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
8.2.3. Liberar o local para execução dos serviços até a data da emissão da Ordem de Serviço.
8.2.4. Assegurar a entrega dos materiais necessários para a execução do presente contrato.
9. DAS GARANTIAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
Até a data da assinatura do contrato, o adjudicátio prestará garantia para a execução do contrato de 5% (cinco por cento) do valor deste, cabendo a este a opção da forma de garantia, de acordo com o estipulado no §1º do Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
O contrato tem vigência ata a data de ...... de ................ de ........, em conformidade com o Item ....... do Edital de Tomada de Preços nº .......
9.1. A contratada que não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.2. ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
9.3. MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal pactuada.
Parágrafo único. Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
9.4. OUTRAS PENALIDADES. Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo único. Caso seja aplicada a penalidade de rescisão contratual, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/1993, esta deverá antes
“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Xxxxxxxxx
ser instruída por processo administrativo específico, sendo propiciada a ampla defesa.
10. DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, os enumerados no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até 25% (vinte e cinco por cento).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2. Os casos omissos a esse contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato, fica eleito o Foro da Cidade de São Pedro do Sul/RS, excluído qualquer outro.
11.4. E, por estarem as partes justas e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx, em ........... de ............... de ..........
Presidente da Câmara Municipal
Pedreiro Autônomo/Empresa CPF/CNPJ
Consultoria Jurídica:
Testemunhas:
1. 2.
“O Dirigente do Estado deve ter a competência para antecipar os problemas que ele vai enfrentar e, ao antecipar os problemas, remediá-los, não permitindo que o tempo corroa a sua autoridade.” – Xxxxxxxxx