EDITAL DE PREGÃO
XXXXXX XX XXXXXX
Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx - XX Edital de Pregão n.º 006/2021 Modalidade: Presencial
Tipo de Julgamento: Menor preço por item
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REFORMA GLOBAL DO MOTOR MERCEDES BENZ OM 352 DO CARREGADOR MICHIGAN 55 ARTICULADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que às 10(dez) horas, do 25(vinte e cinco) de março de 2021 (dois mil e vinte e um), na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de São Paulo das Missões, RS, localizada na Rua Independência, n.º 536, reunir-se-ão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a REFORMA GLOBAL DO MOTOR MERCEDES BENZ OM 352 DO CARREGADOR MICHIGAN 55 ARTICULADO, através da Secretaria
Municipal de Obras e Trânsito, conforme Anexo II do Edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, LC 123/2006, LC 147/2014, e do Decreto Municipal Nº 029/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei de Licitações), sendo a presente licitação na modalidade de Pregão na forma Presencial, do tipo menor preço por item.
1 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a REFORMA GLOBAL DO MOTOR MERCEDES BENZ OM 352 DO CARREGADOR MICHIGAN 55 ARTICULADO, através da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, conforme Anexo II do Edital.
OBSERVAÇÃO 01: Esta licitação é exclusiva à participação para Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual, em virtude das alterações contidas na Lei Complementar 147/2014, sendo que a empresa deverá apresentar, fora dos envelopes, no
momento do credenciamento, declaração de que se enquadra como microempresa, micro empreendedor individual ou empresa de pequeno porte.
1.2. O motor encontra-se desmontado junto à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, à Rua do Rosário, 379. Ficará a cargo da empresa contratada a retirada do motor, sem qualquer despesa adicional para o Município de São Paulo das Missões/RS.
1.3 O Município reserva-se o direito de vistoriar e acompanhar os serviços prestados e as peças substituídas.
1.4 A Prefeitura Municipal de São Paulo das Missões/RS, NÃO permitirá que a empresa Contratada terceirize os serviços por ela cotados.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 Para participar do certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.º 01 e n.º 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES - RS EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2021
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA OU LICITANTE)
AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES - RS EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2021
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME DA EMPRESA OU LICITANTE)
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, e será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada através da apresentação de documento oficial com foto.
3.2 – A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1- cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2- documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade civil;
a.3- inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4- decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5- registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar, além do que consta no item 3.3, (a.1 até a.5):
b.1- instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2- carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, com a firma do outorgante reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.4 - Para participar da Licitação, é condição que a empresa seja idônea e apresente no momento da abertura da Licitação, fora dos envelopes, declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, em razão da disposição contida na norma do Art 97 da
Lei 8.666/93, que dispõe ser crime admitir à Licitação ou celebrar Contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
3.5 –É condição para participação na Licitação, que a empresa apresente também, no momento da abertura da Licitação, fora dos envelopes, declaração de que cumpre os requisitos de habilitação.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
Observação 3: Os documentos enumerados nos itens 3.3 a 3.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor público municipal até 2(duas) horas antes da abertura da sessão), ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
3.6– Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manter intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 – No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 – Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3 – O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de oferta e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5 – PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo
representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa.
b) descrição completa do item, contendo a marca.
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas relativos ao frete, transporte e descarga nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de São Paulo das Missões, que correrão por conta do licitante vencedor.
Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado levando em consideração o menor preço por item para os objetos licitados.
6.2 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a empresa autora da proposta de valor mais baixo e as das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores aquelas poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.3 – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4 – No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem os requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a prestarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, até a proclamação da vencedora.
6.5 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances.
6.6 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos item 6.4 e 6.5.
6.6.1 – Dada a palavra ao licitante, este disporá de 2 (dois) minutos para apresentar nova proposta.
6.7 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7.1 – A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 30,00(trinta reais).
6.8 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
6.9 – O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pelo mesmo, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências e descrições contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem os requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações e Contratos deste Município, conforme subitem 17.3 deste edital.
6.18. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N° 02, os seguintes documentos:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a data fixada do documento.
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, bem como prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
d) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) certidão que comprove a Regularidade Trabalhista – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), com validade de 180(cento e oitenta) dias contados da sua emissão.
7.4 Declaração, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, de que não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
7.5. DA VISITA TÉCNICA:
7.5.1 Nos termos do art. 30, III, da Lei 8.666/93 os licitantes DEVERÃO realizar VISITA TÉCNICA, a fim de verificar/vistoriar o estado do motor Mercedes Benz OM 352 do Carregador Michigan 55 Articulado devendo agendar a visita através do telefone 00 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e realizá-la até o dia 23 de março de 2021.
7.5.2 A visita técnica em questão será realizada no Parque de Máquinas do Município de São Paulo das Missões (Garagem) e será acompanhada pelo mecânico do Município.
7.5.3 Da visita técnica será emitido atestado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, o qual deverá ser apresentado no CREDENCIAMENTO.
7.6 Declaração, assinada pelo representante do licitante, que possui recursos materiais e humanos compatíveis para a realização do objeto da licitação, bem como que transportará o motor Mercedes Benz OM 352 do Carregador Michigan 55 Articulado, sob sua responsabilidade, sem quaisquer ônus ao Município e inclusive na entrega (Modelo Anexo III).
8 – DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante que ofertar o menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 – Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, este terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
9.2 – Constará na ata da sessão á síntese das razões de recurso apresentados, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato ocorrido, devendo ser protocolado em original, dentro do prazo previsto no item 9.1 e 9.2, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9.5 - Os prazos previstos no item 9.4 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10 – DO PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO:
10.1- Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato. A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da convocação para formalizar a assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação. Ocorrendo a desistência ou a não firmatura do contrato a Administração fará o chamamento aos demais classificados da presente Licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital.
10.1.1 - O prazo de que trata o item 10.1 poderá ser prorrogado, uma vez e pelo prazo de 05 (cinco) dias, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11 – DO PRAZO PARA ENTREGA
11.1. A Contratada deverá realizar a entrega do objeto desse edital devidamente consertado e colocado/instalado no Carregador Michigan, deixando em plenas condições de funcionamento em até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do Contrato, devendo ser livre de frete e descarga, em horário de expediente, junto a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, à Xxx xx Xxxxxxx, 000.
11.2. As peças a serem substituídas deverão ser novas e obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
11.3 Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com a mercadoria, correspondente a quantidade entregue.
11.5. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento, cujas condições de transporte não estejam de acordo, sejam precárias ou que comprometam a qualidade.
12 – DO RECEBIMENTO
12.1. O motor deverá ser entregue junto à Secretaria de Obras e Trânsito, atestado pelo responsável.
13. DA GARANTIA:
13.1. A garantia será de no mínimo 3(três) meses a contar da data do recebimento emitido pela Secretaria de Obras e Trânsito.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento do objeto licitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal-Fatura pelo licitante vencedor, devendo constar nela ou acompanhá-la o atesto de recebimento emitido pela Secretaria Responsável. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
15 – DAS PENALIDADES:
15.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
15.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso.
15.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer, ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
16.3 As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
0803 – D.M.E.R.
2,086 – Manter a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 0001 – Recurso Livre
339030 – Material de Consumo 339039 – Outros Serviços de Terceiros.
16.4 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao Setor de Compras e Licitações em original, até 02 (dois) dias úteis à data fixada para a abertura da sessão pública, em horário de expediente.
16.5 – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.6 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e número de telefone.
16.7 – A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
16.8 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.9 – A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
16.10 – Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
São Paulo das Missões, RS, 10 de março de 2021.
OBERDAN XXXX XXXXXX,
Prefeito Municipal.
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DAS MISSÕES, PODER EXECUTIVO, com sede na Prefeitura Municipal de São Paulo das Missões, CNPJ nº 87.613.642/0001-44, Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx das Missões, RS, representado neste ato pelo, Sr. OBERDAN XXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (....),doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO (nos permissivos termos da Lei Federal nº. 8666/93 e na conformidade da Licitação modalidade Pregão Presencial nº.006/2021), mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Constitui objeto da presente licitação a REFORMA GLOBAL DO MOTOR MERCEDES BENZ OM 352 DO CARREGADOR MICHIGAN 55 ARTICULADO, através da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, conforme Anexo II do Edital.
1.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a retirada do motor junto a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, à Xxx xx Xxxxxxx, 000, sem qualquer despesa adicional para o CONTRATANTE.
1.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de vistoriar e acompanhar os serviços prestados e as peças substituídas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO.
2.1 O preço para o objeto modalidade menor preço global acima descrito e identificado constante no Mapa de Apuração de Resultados em anexo é de R$.........., aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a aquisição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO.
3.1 As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
0803 – D.M.E.R.
2,086 – Manter a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
0001 – Recurso Livre
339030 – Material de Consumo 339039 – Outros Serviços de Terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO.
4.1 O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal-Fatura pelo licitante vencedor, devendo constar nela ou acompanhá-la o atesto de recebimento emitido pela Secretaria Responsável.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1 A Contratada deverá realizar a entrega do objeto desse contrato devidamente consertado e colocado/instalado no Carregador Michigan, deixando em plenas condições de funcionamento em até 20 (vinte) dias a contar da assinatura do Contrato, devendo ser livre de frete e descarga, em horário de expediente, junto a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, à Xxx xx Xxxxxxx, 000.
5.2 As peças a serem substituídas deverão ser novas e obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
5.3 Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
5.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com a mercadoria, correspondente a quantidade entregue.
5.5. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento, cujas condições de transporte não estejam de acordo, sejam precárias ou que comprometam a qualidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente instrumento contratual terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA SUSPENSÃO.
7.1 O presente contrato poderá ser suspenso por ordem da Administração, com fundamento no Art. 57, § 1º e no Art. 78, XIV, ambos da Lei 8.666/93 ou per meio de acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1 A garantia será de no mínimo 3(três) meses a contar da data do recebimento emitido pela Secretaria de Obras e Trânsito.
CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO.
9.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93. Parágrafo Único. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATADO na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
10.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
a) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do último lance ofertado;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 Havendo necessidade e recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato oriundo do procedimento licitatório Pregão presencial nº 006/2021, obedecendo a Lei Federal nº. 8.666/93, e mantidas as condições da proposta inicial, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos, ao que está obrigado a aceitar o CONTRATO sob pena de ser considerado descumprimento contratual o não-atendimento a este dispositivo.
11.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões, RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato Administrativo em três vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo das Missões, RS, ........ de de 2021.
OBERDAN XXXX XXXXXX,
Prefeito Municipal.
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX – ITENS DA LICITAÇÃO
DESCRIÇÃO PEÇAS E SERVIÇOS | PEÇAS/MO | QUANT |
CAMISA OM 352 | UN | 06 |
PISTÃO COM ANEL OM 352 5 CANAL | UN | 06 |
BR. MANCAL OM 352 FL. STD | UN | 01 |
BRONNZIINA BIELA OM 352 | UN | 01 |
BUCHA BIELA OM 352 | UN | 06 |
BUCHA COMANDO OM 352 | UN | 01 |
GUIA DE VALVULA ESCAPE OM352/314 ASP | UN | 06 |
GUIA DE VALVULA ADMISSÃO OM352/314 ASP | UN | 06 |
RETENTOR DE VALV. ADM MD OM 352 | UN | 06 |
RETENTOR DE VALV. ESC. MB OM 352 | UN | 06 |
VALVULA ADM. ASPIRADO OM 352 | UN | 06 |
VALVULA DE ESC. ASPIRADO OM 352 | UN | 06 |
SELO COMANDO VALVULAS OM 352 60,3MM | UN | 01 |
JOGO JUNTA OM 352 COM JUNTA CABEÇOTE | UN | 01 |
PISTA RETENTOR VIRABRIQUIM OM 352 | UN | 01 |
VALVULA TERMOTASTICA MB OM 352 | UN | 01 |
BOMBA DE ÓLEO OM 352 | UN | 01 |
GUIA VALVULA ADM. MB OM 352 | UN | 06 |
GUIA VALVULA ESC. MB OM 352 | UN | 06 |
SEDE VALVULA ESC. MB OM 352 | UN | 06 |
SEDE VALVULA ADM. MB OM 352 | UN | 06 |
REPARO XXXXX XX XXXX XX 000 | UN | 01 |
RETIFICAR BIELA DIESEL LEVE POR UM. E EQUIV | UN | 06 |
BANHO QUIMICO MOTOR 6 CIL DIESEL E EQUIV. | MÃO DE OBRA | 01 |
RETIFICAR E ENCAMISAR BLOCO DIESEL LEVE POR CIL. EQ. | MÃO DE OBRA | 06 |
PLAINAR BLOCO DIESEL 6 CIL. EQUIVALENTES | MÃO DE OBRA | 01 |
FACEAR LATERAL DA BRONZ. DE MANCAL | MÃO DE OBRA | 01 |
RETIFICAAR VIRABRIQUIM DIESEL 6 CILINDRO OM 352 | MÃO DE OBRA | 01 |
TROCAR BUCHAS DE COMANDO MM. OM 352 | MÃO DE OBRA | 04 |
POLIR COMANDO DIESEL 6 CIL MB OM 352 | MÃO DE OBRA | 01 |
ADAPTAR SEDE DE VALVULA ESC/ADM MB OM 352 | MÃO DE OBRA | 12 |
MONTAR E REGULAR CABEÇOTE | MÃO DE OBRA | 01 |
TROCAR GUIA DE VÁLVULA DIESEL MB OM 352 | MÃO DE OBRA | 12 |
PLAINAR CABEÇOTE MOTOR DIESEL MB OM 352 | MÃO DE OBRA | 01 |
MONTAR CABEÇOTE | MÃO DE OBRA | 01 |
RETIFICAR BUCHAS DE BIELAS M. DIESEL MB OM 352 | MÃO DE OBRA | 06 |
CONFERIR ALOJAMENTO BIELAS M. MB OM 352 | MÃO DE OBRA | 06 |
CONFERIR ALOJAMENTO MANCAIS M. MB OM 352 | MÃO DE OBRA | 01 |
PADRONIZAR ALTURA DOS PISTÕES | MÃO DE OBRA | 06 |
REBAIXAR PISTÃO | MÃO DE OBRA | 06 |
SERVIÇO DE MONTAGEM COMPLETA DO MOTOR MERCEDES COM REGULAREM E AJUSTES, DEIXANDO O MESMO FUNCIONANDO E ENTREGUE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO COM GARANTIA DE NO MINIMO 3 MESES. | MÃO DE OBRA | 01 |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS À:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS À:
Prefeitura do Município de São Paulo das Missões A/C. Pregoeiro Oficial
Edital de Pregão Presencial nº 006/2021
DECLARAÇÃO
Pela presente, declaro (amos) que, a empresa, , CNPJ
, representada por seu proprietário Sr , portador do RG , CPF abaixo assinado, possui recursos materiais e humanos compatíveis para a realização do objeto da licitação, bem como transportará o motor Mercedes Benz OM 352 do Carregador Michigan 55 Articulado, sob sua responsabilidade por quaisquer danos, e sem custos ao Município.
Cidade, Estado, em de de 2021.
Assinatura do Representante legal da Empresa
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA