CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S)
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S)
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS - ANÁLISE CADASTRAL - CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO - CÓPIA DE DOCUMENTOS - RESPONSABILIDADES
1.1. O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S) e seus ANEXOS são os documentos que identificam a LOCADORA, o(a) LOCATÁRIO(A), o período da locação, os preços (tarifas), os prazos da locação, dentre outras informações.
1.2. A LOCADORA é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social consta no cabeçalho do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S), sendo sempre a única e exclusiva responsável pela operação da locação.
1.3. A LOCADORA se reserva o direito de promover a análise cadastral e a documentação do(a) LOCATÁRIO(A), anteriormente à sua aceitação nessa condição e, para tanto, despenderá do tempo que se fizer necessário, podendo inclusive recusar a locação.
1.4. Como condição da locação o(a) LOCATÁRIO(A) deverá:
a) Ter mais de 21 (vinte e um) anos;
b) Possuir carteira de habilitação válida há mais de 02 (dois) anos;
c) Estar plenamente apto a conduzir o(s) veículo(s) locado(s), em conformidade com as exigências da legislação de trânsito.
§ 1º. Em sendo a locação aprovada, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá apresentar no ato da contratação seu documento de identidade e sua Carteira Nacional de Habilitação, autorizando nesse ato que a LOCADORA retire cópia dos mesmos e os mantenha em seus cadastros/arquivos.
§ 2º. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá assinar o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS(S) e seus ANEXOS conjuntamente ao “Termo de Responsabilidade” (se pessoa física) à “Autorização de Débito em Cartão de Crédito” e a “Autorização de Débito de Multas de Trânsito”.
1.5. O(A) LOCATÁRIO(A) possui responsabilidade e responde em caso de ocorrência de um “evento” com “culpa” por parte do mesmo, devendo assumir diretamente os pagamentos dos prejuízos/lucros cessantes/danos de qualquer natureza, extrajudicialmente/judicialmente (caso a caso) causados à/ao(s):
A) LOCADORA;
B) TERCEIROS;
C) PATRIMÔNIO PÚBLICO.
1.6. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá responder diretamente pelas ações judiciais porventura interpostas por terceiros/outros em face da LOCADORA ante a ocorrência de sinistro(s)/evento(s) ocorrido(s) no prazo da locação, sendo que se for constatada a “culpa” do mesmo no(s) evento(s)/ações, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá pagar diretamente a totalidade do(s) prejuízo(s)/danos de qualquer natureza para a LOCADORA e/ou terceiro(s) e/ou patrimônio público, declarando desde já que caso seja movida alguma ação judicial somente em face da LOCADORA sem que o mesmo seja nela incluído, que aceita a “Denunciação à Lide” ou o “Chamamento ao Processo” descritos no CPC, bem como que a LOCADORA é parte ilegítima para constar no polo passivo da ação, sendo ele, LOCATÁRIO(A) a parte legítima.
1.7. Caso a LOCADORA seja condenada judicialmente de forma solidária juntamente com o(a) LOCATÁRIO(A) em ações judiciais porventura interpostas por terceiros/outros em face da LOCADORA ante a ocorrência de evento(s) ocorrido(s) por culpa do LOCATÁRIO(A) no prazo da locação, o(a) LOCATÁRIO(A) declara que deverá pagar diretamente em juízo os valores condenatórios aos terceiros/outros e, se for o caso da LOCADORA vir a efetuar tais pagamentos (posto que se ela assim o fez foi devido a eventual condenação solidária), deverá ressarcir quaisquer valores pagos pela LOCADORA judicialmente, no montante de 100% (cem por cento), tanto devido à responsabilidade contratual ora assumida pelo mesmo, quanto pelo fato da solidariedade não ser presumida e, finalmente, por não ser da vontade da LOCADORA efetuar tais pagamentos, posto não ter logrado ela com culpa no(s) evento(s), tudo consoante ao art. 265 do Código Civil.
2. OBJETO DO CONTRATO - ESTADO DE ENTREGA DO(S) VEÍCULO(S) - COMBUSTÍVEL
2.1. O objeto do presente contrato é o da locação do(s) veículo(s) descrito(s) nos ANEXOS deste instrumento, este(s) devidamente discriminado(s) de acordo com sua(s) marca(s), modelo(s) e placa(s).
2.2. O(s) veículo(s) é(são) entregue(s) ao(a) LOCATÁRIO(A) em perfeito estado e já revisado(s), conforme “TERMO DE ENTREGA DO VEÍCULO” e ficará(ão) sob sua guarda e à sua disposição ininterruptamente durante o prazo contratual e na sua eventual prorrogação, comprometendo-se o(a) LOCATÁRIO(A) a devolvê-lo(s) no termo final deste contrato (caso não ocorra à prorrogação deste) ou na data estimada de devolução, nas mesmas condições em que o(s) recebeu, salvo os desgastes naturais decorrentes do uso normal do(s) veículo(s).
2.3. O(s) veículo(s) locado(s) deverá(ão) ser devolvido(s) para a LOCADORA findo o prazo da locação com a mesma quantidade de combustível que possuíam quando foi(ram) entregues ao(a) LOCATÁRIO(A), quantidade essa que consta no(s) ANEXO(S) ao presente instrumento.
3. PREÇO - DATA E FORMA DE PAGAMENTO - REAJUSTE - QUILOMETRAGEM - ATRASOS NOS PAGAMENTOS
3.1. O valor locativo mensal do presente contrato é o discriminado nos ANEXOS deste instrumento e será pago pelo(a) LOCATÁRIO(A) na data e forma discriminadas(os) nos ANEXOS ao presente.
§ 1º: A falta de pagamento do valor locativo, no prazo convencionado, implicará na automática incidência de juros de mora cumulativos, na proporção de 1% ao mês sobre o valor total devido, correção monetária do débito de acordo com a tabela do XX.XX para quaisquer situações de correção
previstas nesse instrumento e ainda multa de mora de .5% (cinco por cento) sobre o valor total do débito, sendo que tais acréscimos são devidos até a data do efetivo pagamento e liquidação.
§ 2º: O pagamento de fatura/boleta em atraso não implicará na quitação total do débito enquanto perdurar a pendência do pagamento da multa de mora e demais acréscimos previstos neste instrumento.
§ 3º: O(A) LOCATÁRIO(A) autoriza neste ato que no caso de falta de pagamento de(s) qualquer(isquer) fatura(s)/boleta(s)/outros previstos neste instrumento em prazos superiores a 5 (cinco) dias das datas dos seu(s) vencimentos, que a LOCADORA proteste o nome do(a) mesmo(a), bem como que seu nome seja incluído nos cadastros de inadimplentes, além de que o(a) mesmo(a) deverá reembolsar a LOCADORA dos valores por ela despendidos para tanto, incluindo as despesas cartorárias.
3.2. A locação terminará na data em o(s) veículo(s) tiver(em) efetivamente sido devolvido(s) a LOCADORA e, no caso de devolução em datas diferentes, a locação continuará em vigor em relação a cada veículo até a data da efetiva devolução.
3.3. Haverá reajuste dos valores contratados pelo índice IGPM a cada período de 12 (Doze) meses e/ou quando ocorrer a expiração do prazo do presente instrumento seguida de novo contrato/prorrogação.
§ único: O índice utilizado poderá ser alterado em caso de mudanças bruscas na economia do país ou em caso de prorrogação.
3.4. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá informar a LOCADORA, mensalmente, todo dia 1 (primeiro) de cada mês acerca da quilometragem do(s) veículo(s) marcada no velocímetro deste(s), para fins de registro de quilometragem parcial e controle de revisões.
§ 1º: Em caso de ultrapassagem da franquia de km contratada nos ANEXOS deste instrumento, o valor do km excedente será cobrado conforme também discriminado nos ANEXOS.
§ 2º: O(A) LOCATÁRIO(A) autoriza neste ato que LOCADORA some o(s) valore(s) referentes ao(s) Km(s) excedente(s) ou ainda qualquer(isquer) valores outros previstos neste instrumento na fatura/boleta.
4. PRAZO DA LOCAÇÃO - CLÁUSULA PENAL - ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO(S) VEÍCULO(S) - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
4.1. A presente locação tem prazo de início, fim (ensejando a devolução do(s) veículo(s) caso não seja prorrogado) e vigor de acordo com os ANEXOS que são parte integrante deste instrumento.
4.2. No caso de estar(em) o(s) veículo(s) à disposição do(a) LOCATÁRIO(A) para ser(em) retirado(s) na data aprazada e este atrasar em sua retirada ou não vier a retirá-lo(s) de uma só vez, a data do início da locação será aquela constante dos ANEXOS deste instrumento.
4.3. No caso do(s) veículo(s) ter(em) sido colocado(s) à disposição do(a) LOCATÁRIO(A) e esse(a) vier a rescindir o contrato, tal atitude, implicará em pagamento de multa compensatória/cláusula penal para a LOCADORA no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do total contrato.
4.4. O(s) veículo(s) deverá(ão) ser retirado(s) e devolvido(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A) na sede da LOCADORA, às expensas desse.
4.5. No caso do(a) LOCATÁRIO(A) continuar detendo um ou mais veículo(s) locado(s) após o prazo contratual, sem ajuste expresso entre as partes ou apropriar-se indevidamente deste(s), o(a) LOCATÁRIO(A) autoriza neste ato a LOCADORA a resgatar o(s) veículo(s) onde quer que se encontrem e a trazê-lo(s) para a sede/filial da LOCADORA, fazendo uso da(s) chave(s) reserva ou, caso não encontre o(s) veículo(s) a lavrar o Boletim de Ocorrência e a realizar a Reintegração de Posse do(s) mesmo(s), sem prejuízo da responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) pelas perdas e danos que forem apurados, multas de trânsito ou quaisquer débitos, além do pagamento do(s) aluguel(is) correspondente(s) ao período em que o(a) LOCATÁRIO(A) reteve o(s) veículo(s), somado a juros, multa e a correção prevista nesse instrumento.
5. REVISÕES E MANUTENÇÕES PREVENTIVAS - MAU USO - USO INDEVIDO - DESGASTE PREMATURO - USO SEVERO
5.1. A LOCADORA efetuará a(s) manutenção(ões) e revisão(ões) preventiva(s) do(s) veículo(s) locado(s), em local por ela indicado ou em oficinas credenciadas no território nacional, sem qualquer ônus para o(a) LOCATÁRIO(A), desde que este(a) utilize o(s) veículo(s) locado(s) de acordo com as instruções da LOCADORA e/ou com as instruções do fabricante e/ou o(s) disponibilize para as revisões de garantia dentro dos prazos estipulados pelo fabricante, e/ou o(s) disponibilize para as revisões de garantia dentro dos prazos estipulados pela LOCADORA, e/ou desde que a(s) manutenção(ões) e revisão(ões) advier(em) do uso normal do(s) veículo(s) e não de “Mau Uso” e/ou “Uso Indevido” e/ou “Desgaste Prematuro” e/ou “Uso Severo”.
§ 1º. Excetuam-se da(s) manutenção(ões) e revisão(ões) por conta do LOCADORA previstas nesta cláusula, o(s) reparo(s) corretivo(s) no(s) veículo(s) locado(s) e/ou a(s) troca(s) de peças que se fizerem necessária(s) devido ao “Mau Uso” e/ou “Uso Indevido” e/ou “Desgaste Prematuro” e/ou “Uso Severo” e/ou utilização do(s) veículo(s) locado(s) em desacordo com as instruções da LOCADORA e/ou em desacordo às instruções do fabricante e/ou sem a disponibilização do(s) veículo(s) para as revisões de garantia nos prazos estipulados pelo fabricante/LOCADORA e/ou em situações em que o(a) LOCATÁRIO(A) tiver infringido quaisquer cláusulas do presente instrumento.
§ 2º. Considera-se “Mau Uso” ou “Uso Indevido” ou “Desgaste Prematuro” ou “Uso Severo” no/do(s) veículo(s):
a) Utilizar o(s) veículo(s) fora das especificações impostas pela LOCADORA;
b) Utilizar o(s) veículo(s) fora das especificações impostas pelo fabricante;
c) Deixar de informar a LOCADORA, mensalmente, todo dia 1 (primeiro) de cada mês acerca da quilometragem do(s) veículo(s) marcada no velocímetro deste(s), para fins de registro de quilometragem parcial e controle de revisões;
d) Não disponibilizar o(s) veículo(s) para as revisões de garantia dentro dos prazos estipulados pelo fabricante/LOCADORA, sendo que esta desde já convenciona que a cada 10.000 (dez mil) KM o(a) LOCATÁRIO(A) deverá disponibilizar o veículo na sede da LOCADORA para tanto;
e) Agir com vandalismo na condução do veículo;
f) Quebras ou avarias mecânicas não cobertas pela garantia da fábrica;
g) Colidir com a suspensão ou bater o(s) veículo(s) em sua parte de baixo;
h) Avarias no interior do(s) veículo(s), tais como (no(s)): tapetes, carpetes, estofamentos, manchas não removíveis, cortes, painel, rádio ou similar, alto-falantes, antena, cinzeiros, porta-luvas, retrovisores, anotações no quebra sol e forro do teto com caneta ou tintas/outros, rasgos/danos no revestimento interno do(s) veículo(s) e quaisquer outros danos aparentes;
i) Danos causados por enchentes;
j) Utilização do(s) veículo(s) para fins ilícitos ou incompatíveis com a sua natureza;
k) Calço hidráulico;
l) Desgaste prematuro de peças por ter o(a) LOCATÁRIO(A) agido em desacordo com as especificações do fabricante;
m) Xxxxxxx no console e no painel provocadas por uso indevido do acendedor de cigarros, dentre outros;
n) Perda de qualquer complemento de acabamento interno e externo, tais como ponteiras de para-choques, calotas, presilha de para-choques, acabamentos dos bancos, frisos das portas, antena, lanternas, inutilização de para-choques, dentre outros;
o) Inutilização de pneumáticos ou rodas decorrentes do tráfego em locais incompatíveis ou severos, esmagamento em meio fio ou similar, excesso de peso, desgaste irregular devido a desalinhamento da direção causado por colisões, ocasionados por situações em que o(s) veículo(s) não se envolveu(ram) em sinistros;
p) Desgaste prematuro dos pneus, tendo como base a duração mínima de 30.000 (trinta mil) quilômetros;
q) Transporte de produtos químicos, tintas e outros que venham a danificar a pintura ou o interior do(s) veículo(s), dentre outros produtos da mesma natureza;
r) Arranhões ou danos na pintura provocados por galhos de árvores, pedras e outros;
s) Quebras que impliquem em substituição de canos de descarga cujo veículo não tenha no mínimo 30.000 (trinta mil) Km rodados no período contratual ou após incidência de substituição dele;
t) Necessidade de substituição de amortecedores e peças de suspensão do(s) veículo(s) que não possuam no mínimo 30.000 (trinta mil) km rodados no período contratual ou após incidência de substituição dele;
u) Necessidade de substituição da embreagem do(s) veículo(s) que não estiver(em) no mínimo com 30.000 (trinta mil) km rodados no período contratual ou após incidência de substituição dele;
v) Avarias no conjunto propulsor provocadas pela continuidade e insistência em conduzir o(s) veículo(s) em condições de superaquecimento do sistema de refrigeração, ou tendo o painel do(s) veículo(s) acusado qualquer irregularidade quanto ao sistema de lubrificação do motor, sendo que em tais condições o condutor do(s) veículo(s) deverá estacioná-lo em local seguro e entrar em contato imediatamente com a LOCADORA, não podendo continuar a rodar com o(s) mesmo(s);
w) Problemas ocasionados pela inobservância do “Manual do Veículo”;
x) Defeitos ocasionados por oxidação de peças eletrônicas, devido à lavagem incorreta do motor ou carroceria;
y) Outros danos advindos do “mau uso/má utilização” do(s) veículo(s), constatados ou não por laudo técnico de oficinas credenciadas e/ou concessionárias do fabricante do(s) veículo(s);
z) Outros danos advindos da desobediência em lavar o(s) veículo(s) a cada 30 (trinta) dias, constatados ou não por laudo técnico de oficinas credenciadas e/ou concessionárias do fabricante do(s) veículo(s);
aa) Trincas ou quebras do para-brisa do(s) veículo(s) e demais vidros e espelhos, exceto quando houver sinistro com o(s) veículo(s); bb) Puxar outro veículo;
cc) Conduzir o(s) veículo(s) locado(s) fora do território nacional ou em vias com condições anormais de rodagem, tais como estradas de terra e afins etc.;
dd) Circular com o(s) veículo(s) em dunas, praias, vias inundadas ou sem condição de tráfego normal, que venha colocar em risco o(s) veículo(s); ee) Circular com o(s) veículo(s) para fim diverso da destinação específica constante do seu Certificado de Registro e/ou especificações do
fabricante, tais como: transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar qualquer veículo(s); participar de corridas, testes, competições, gincanas, “racha”, e/ou “pegas”, fazer instrução de direção a pessoas não habilitadas a conduzir e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação, transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis e quaisquer finalidades ilegais;
ff) Circular com As Luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos do(s) veículo(s); gg) Danificar a lataria, pintura, estofamentos ou partes mecânicas por descuido no uso do veículo;
hh) Outros aqui não especificados que venham a causar danos ou prejuízos ao(s) veículo(s) por imprudência do(a) LOCATÁRIO(A).
§ 3º. Em caso da ocorrência de qualquer das situações elencadas nesta cláusula, o(a) LOCATÁRIO(A) perderá o direito a “Proteção” e deverá pagar/ressarcir a LOCADORA a integralidade dos valores referente(s) às revisões e/ou despesas com eventuais reparo(s) e/ou despesas e/ou prejuízos com troca(s) de peça(s) e/ou despesas/prejuízos/perdas e danos materiais suportados por esta.
6. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1. Durante o prazo de vigência do presente contrato e de sua eventual prorrogação/renovação, se compromete a LOCADORA:
a) Entregar a(o) LOCATÁRIO(A) o(s) veículo(s) solicitado(s) ou similar(es), devidamente revisado(s), em condições satisfatórias de uso;
b) Entregar o(s) veículo(s) ao LOCATÁRIO(A) devidamente emplacado(s), licenciado(s) e com o(s) IPVA’S, DPVAT’s e Taxa de Licenciamento devidamente quitado(s);
c) Efetuar as manutenções e revisões preventivas conforme previsto neste instrumento;
d) Fornecer veículo reserva em caso de parada para manutenção por um período superior a 48 (quarenta e oito) horas;
e) Substituir o veículo em caso(s) ocorrência de defeitos, sinistro(s)/colisão(ões)/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão/outros com o(s) veículo(s) em até 48 (quarenta e oito) horas contados da data entrega do Boletim de Ocorrência pelo(a) LOCATÁRIO(A) à LOCADORA, desde que o LOCATÁRIO(A) tenha agido de acordo com o previsto nesse instrumento, sem culpa.
§ único: Quando se tratar de situações que impossibilitem o(s) veículo(s) de rodar(em), a LOCADORA providenciará a remoção e a substituição do(s) veículo(s) no prazo desta cláusula, desde que o LOCATÁRIO(A) tenha cumprido o previsto neste instrumento, mas caso tenha(m) ele(s) descumprido alguma cláusula do presente contrato, a remoção/reboque será custeada pelo(s) LOCATÁRIO(A).
7. OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)
7.1. Durante o prazo de vigência do presente contrato e de sua eventual prorrogação/renovação, o(a) LOCATÁRIO(A) se compromete a:
a) Fazer uso do(s) veículo(s) sempre de porte da habilitação, devendo observar as normas de trânsito e de segurança aplicáveis à condução do(s) veículo(s);
b) Conduzir o(s) veículo(s) sempre portando a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, válida, regular, sem que esta esteja vencida/suspensa/cassada, em perfeitas condições físicas e psíquicas, devendo observar a legislação de trânsito vigente, as condições de uso e manutenção recomendadas pelo fabricante no “Manual do Veículo” e as orientações da LOCADORA para o uso normal e prudente do(s) veículo(s);
c) Não entregar a condução do(s) veículo(s) a pessoa não habilitada e não autorizada pela LOCADORA ou a menor de 21 (vinte e um) anos, ainda que emancipada;
d) Xxxxxxx, conservar e conduzir o(s) veículo(s) com as cautelas normais e zelar para que assim aja(m) aquele(s) que vier(em) a utilizar o(s) veículo(s) locado(s), respeitando as instruções da LOCADORA, as normas do fabricante, as normas brasileiras de trânsito, legislação pátria e as normas de segurança vigentes, bem como as determinações das autoridades competentes;
e) Paralisar o(s) veículo(s) locado(s) e comunicar imediatamente a LOCADORA, em caso da ocorrência de defeito(s);
f) Informar imediatamente a LOCADORA em caso de ocorrência de qualquer avaria/sinistro/colisão/roubo/furto/incêndio/explosão/outros no(s) veículo(s) locado(s);
g) Promover em qualquer hipótese, por todos os meios ao seu alcance, a necessária vigilância sobre o(s) veículo(s) locado(s) que porventura venha(m) a sofrer algum sinistro, colisão ou incêndio, para evitar o agravamento dos danos e/ou atos de vandalismo;
h) Permitir a qualquer tempo, na vigência da locação e em qualquer local a livre vistoria do(s) veículo(s) por representante credenciado da LOCADORA independentemente de aviso prévio;
i) Entregar o(s) veículo(s) locado(s) à LOCADORA para as revisões(ões) e manutenção(ões) nas ocasiões acordadas conforme contrato, de acordo com instruções da LOCADORA e do fabricante do(s) veículo(s);
j) Obedecer às normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como não cometer nenhum crime de trânsito nele elencado ou ainda atos ilícitos;
k) Efetuar os pagamentos convencionados nas formas, datas e ocasiões especificadas neste instrumento e seus ANEXOS;
l) Não permitir o transporte de passageiros ou carga mediante pagamento, no(s) veículo(s) locado(s);
m) Não permitir a participação do(s) veículo(s) locado(s) em teste de velocidade, competições “rally” ou outras modalidades de competições ou gincanas;
n) Não utilizar o(s) veículo(s) locado(s) para empurrar ou rebocar outro(s) veículo(s);
o) Não utilizar o(s) veículo(s) locado(s) para transportar gasolina, explosivos ou material inflamável ou qualquer tipo de carga que possa causar qualquer tipo de dano ao veículo(s);
p) Não utilizar o(s) veículo(s) locado(s) para fins incompatíveis com sua natureza, mas sempre de acordo com as instruções da LOCADORA e as especificações do fabricante;
q) Informar imediatamente a LOCADORA sobre qualquer defeito no velocímetro, respectivos lacres e/ou hodômetro do(s) veículo(s) locado(s);
r) Informar a LOCADORA mensalmente acerca da quilometragem do(s) veículo(s);
s) Não fazer “Mau Uso” ou “Uso Indevido” ou “Desgaste Prematuro” ou “Uso Severo” com o(s) veículo(s) locado(s);
t) Não utilizar o(s) veículo(s) locado(s) em campanhas políticas;
u) Não conduzir o(s) veículo(s) locado(s) sob efeito de álcool, substâncias análogas ou drogas de qualquer espécie, incluindo medicamentos que possam afetar a condução do(s) veículo(s);
v) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas de trânsito previstas no art. 165 A do CTB, bem como as consequências advindas dessa infração;
w) Avisar a LOCADORA imediatamente qualquer mudança em sua razão social;
x) Utilizar o(s) veículo(s) locado(s) somente no território nacional e em vias com condições normais de rodagem, à exceção de prévia e expressa autorização da LOCADORA para tal;
y) Providenciar o registro do Boletim de Ocorrência em caso de ocorrência de sinistro/ colisão/perda/dano parcial ou total/dano material/incêndio/roubo/furto/explosão/outros, bem como a documentação dos envolvidos (RG, CPF, Carteira de habilitação, dados do seguro) e/ou testemunhas, em até 24 (vinte e quatro) horas da data do sinistro, comunicando imediatamente o ocorrido à LOCADORA, sendo que será devido o pagamento da locação do(s) veículo(s) até a data da entrega do mesmo à LOCADORA.
z) Não transportar de pessoas e/ou bens além das capacidades informadas pelo fabricante do veículo;
aa) Não utilizar o(s) veículo(s) locado(s) com o fim de instruir pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação;
bb) Não utilizar o(s) veículo(s) locado(s) com o fim de efetuar transporte remunerado, táxi ou lotação;
cc) Não transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
dd) Não utilizar o(s) veículo(s) para escolta ou serviços de segurança, exceto se o objeto social do(a) LOCATÁRIO(A) for a prestação de serviços de segurança;
ee) Não utilizar o(s) veículo(s) para fins ilícitos ou incompatíveis com as sua(s) características e finalidades;
ff) Não trafegar em dunas, praias e minério;
gg) Em caso de locações de veículo(s) para rodarem em vias de minério, lavá-los por dentro e por fora no mínimo 1 (uma) vezes por semana;
hh) Estacionar o(s) veículo(s) locado(s) em estacionamento privado e pago (às expensas do(a) LOCATÁRIO(A) trancando-o(s) e acionando o alarme se o(s) veículo(s) o(s) possuir(em).
ii) Diligenciar para assegurar o livre acesso da LOCADORA nas dependências do local onde o(s) veículo(s) locado(s) se encontrarem.
xx) Efetuar o pagamento à LOCADORA dos valores de locações nas datas contratadas;
kk) Arcar com despesas de combustível e lavagem do(s) veículo(s), sendo que o não cumprimento desta obrigação implicará na responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) por quaisquer ônus que possam ocorrer devido a sua negligência;
ll) Arcar com o pagamento de eventuais multas de trânsito cometida(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A), ainda que estejam essas na fase da “Notificação da Autuação”, descabendo, no caso, qualquer discussão do(a) LOCATÁRIO(A) sobre a justiça ou injustiça das notificações da autuação/multas de trânsito/ notificações da penalidade/infrações de trânsito, mesmo que estejam sendo discutidas administrativamente através de Defesa(s)/Recurso(s), sendo que tal cobrança poderá ser efetuada tanto na vigência do contrato quanto após o encerramento do mesmo/devolução do(s) veículo(s) por até 05 anos, desde que as multas tenham sido cometidas no prazo da locação;
mm) Efetuar o pagamento da taxa de administração referente às multas de trânsito porventura cometidos no prazo da locação/prorrogações, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor integral da multa;
nn) Apresentar o “Real Infrator” (condutor) que porventura tiver cometido a(s) infração(ões) de trânsito, comprometendo-se a enviar para a LOCADORA ou diretamente para o órgãos de trânsito (caso a LOCADORA assim requeira) o Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI constante da Notificação da Autuação ou o “Termo de Responsabilidade”, ambos com a afixação da assinatura do respectivo “Real Infrator” (condutor) de forma idêntica a da CNH, juntamente com a cópia xerox da carteira de habilitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da comunicação por parte da LOCADORA da Notificação da Autuação de Trânsito específica;
oo) Caso o(s) veículo(s) locado(s) tenha(m) sido apreendido(s)/removido(s) pelo poder público em razão de cometimento de infração de trânsito pelo condutor/responsável, ao(a) LOCATÁRIO(A) responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de guinchos, estadias, taxas, multas, diárias, depósitos públicos, obrigando-se ainda a providenciar a imediata liberação do(s) veículo(s) mediante o devido pagamento destes às suas expensas;
pp) Comunicar a LOCADORA a ocorrência de defeitos ou anormalidades no(s) veículo(s) antes da devida reparação ou recuperação deste(s), sendo que caso esta cláusula seja descumprida, tal implicará no não reembolso da LOCADORA por estas despesas, sendo que anormalidades e/ou defeitos causados por culpa, negligência ou imprudência do(a) LOCATÁRIO(A) não serão, em nenhuma hipótese, reembolsadas e/ou custeadas pela LOCADORA;
qq) Programar as revisões obrigatórias e de manutenção preventiva de acordo com a prévia com o previsto nesse instrumento, sendo que o não cumprimento desta cláusula implicará na responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) por quaisquer ônus que possam ocorrer devido a sua negligência.
rr) Reembolsar à LOCADORA todas as despesas com a imobilização e a desmobilização do(s) veículo(s), seja a que tempo for, quando ultrapassados 100 (cem) km de raio;
ss) Devolver o(s) veículo(s) em estado de conservação compatível com o uso normal, permitindo-se apenas os desgastes naturais.
tt) Responsabilizar-se pelo pagamento de 100% (cem por cento) dos prejuízos e danos causados ao(s) veículo(s) da LOCADORA;
uu) Responsabilizar-se pelo pagamento de 100% (cem por cento) dos prejuízos e/ou danos de qualquer natureza causados a terceiros e/ou passageiros e/ou patrimônio público no uso/condução do(s) veículo(s) locado(s) e pagar diretamente è eles, ainda que judicialmente;
vv) Responsabilizar-se criminalmente ante a ocorrência de eventos no uso/condução do(s) veículo(s) locado(s);
ww) Reembolsar a LOCADORA todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive os honorários advocatícios e despesas incorridas na elaboração de eventuais defesas e recursos, que essa vier a despender na hipótese de vir a ser citada para integrar ação judicial em qualquer condição processual;
xx) Pagar/ressarcir a LOCADORA no montante de 100% (cem por cento) caso essa venha a ser condenada judicialmente/solidariamente em ação movida por terceiro/outros juntamente com o(a) LOCATÁRIO(A), devido à culpa desse no(s) evento(s);
yy) Efetuar a troca dos pneus do(s) veículo(s) locado(s) a cada 40.000 (quarenta mil) km;
zz) Respeitar o presente contrato em sua totalidade, ainda que a obrigação específica neste não esteja constando na presente cláusula.
§ 1º. O(A) LOCATÁRIO(A) perderá o direito a “Proteção” descrita neste instrumento caso descumpra com o estipulado nesta cláusula, suas alíneas e a totalidade do contrato, devendo, portanto, reembolsar/pagar/ressarcir a LOCADORA os valores integrais das despesas/prejuízos que esta vier a suportar.
§ 2º. O(A) LOCATÁRIO(A) perderá o direito a “Proteção” descrita neste instrumento caso descumpra com o estipulado nesta cláusula, suas alíneas e a totalidade do contrato, devendo pagar diretamente os valores condenatórios aos terceiros/outros e, se for o caso da LOCADORA vir a efetuar tais pagamentos (posto ter sido eventualmente condenada de forma solidária), deverá ressarcir quaisquer valores pagos pela LOCADORA no montante de 100% (cem por cento), tanto devido a responsabilidade contratual ora assumida pelo mesmo, quanto pelo fato da solidariedade não ser presumida e, finalmente, por não ser da vontade da LOCADORA efetuar tais pagamentos, posto não ter logrado ela com culpa no(s) evento(s), tudo consoante ao art. 265 do Código Civil.
8. DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PELO(A) LOCATÁRIO(A) - DAS RESPONSABILIDADE DO(A) LOCATÁRIO(A) - DAS ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
8.1. O(A) LOCATÁRIO(A) poderá optar a seu exclusivo critério pela contratação de seguros facultativos de responsabilidade tanto para o(s) veículo(s) locado(s) quanto para terceiros, sendo que a contratação do seguro/tipos será intermediada pela LOCADORA e correrá às expensas do(a)
LOCATÁRIO(A), devendo para tanto esse comunicar à LOCADORA por escrito acerca desta opção nos ANEXOS ao presente instrumento e, em caso de opção pela contração, os valores de franquia, tipos e limites da apólice de seguros estarão discriminados nos ANEXOS ao presente instrumento.
8.2. Caso haja a opção pela contratação de seguro pelo(a) LOCATÁRIO(A), em caso de sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão/outros com o(s) veículo(s) locado(s) ou diante a prejuízos causados pelo(a) LOCATÁRIO(A) a terceiros/patrimônio público/passageiros, caberá ao(a) LOCATÁRIO(A) a responsabilidade pelo pagamento do valor referente à “franquia”, valor este que o(a) LOCATÁRIO(A) deverá disponibilizar para a LOCADORA antecipadamente para que esta o repasse para a SEGURADORA.
8.3. A responsabilidade em caso de contratação de seguro pelo(a) LOCATÁRIO(A) e em caso de ocorrência de sinistros/outros com o(s) veículo(s) locado(s) ou a terceiros limita-se aos tipos e limites contratados junto a SEGURADORA e discriminados nos ANEXOS ao presente instrumento, sendo essa responsabilidade exclusivamente da SEGURADORA (e não da LOCADORA) até o limite da apólice.
8.4. Os valores que excederem os limites da apólice contratada com a SEGURADORA ficarão a cargo do(a) LOCATÁRIO(A), assim como os valores referentes a tipos de seguros não contratados pelo(a) LOCATÁRIO(A), ou caso por algum motivo o(a) LOCATÁRIO(A) descumpra o presente contrato ou o contrato existente com a SEGURADORA de forma a perder o direito à liberação dos valores da apólice, devendo, portanto, em todas essas hipóteses pagar os prejuízos/danos de qualquer natureza a quaisquer pessoas/terceiros/patrimônio público e a LOCADORA às suas expensas.
§ único: Em caso de ocorrência de sinistro/perda parcial/perda total/roubo/ furto/incêndio/explosão/outros em veículo(s) pertencente(s) a LOCADORA/terceiro(s) ou de danos pessoais/estéticos/morais/danos de qualquer natureza causados à terceiros por culpa do(a) LOCATÁRIO(A), a SEGURADORA será a responsável pelo ressarcimentos ou indenizações do(s) veículo(s) locado(s)/terceiro(s) prejudicado(s)/outros até o limite da apólice especificado nos ANEXOS deste instrumento, sendo que diante aos valores que excederem os limites contratados na apólice e especificado(s) nos ANEXOS e/ou referentes a tipos de seguros não contratados e /ou caso o(a) LOCATÁRIO(A) descumpra o contrato existente com a SEGURADORA de forma a perder o direito à liberação dos valores da apólice, a responsabilidade integral pelos pagamentos dos prejuízos será exclusivamente do(a) LOCATÁRIO(A), devendo o mesmo(a) pagar(rem) diretamente o(s) terceiro(s) prejudicados/outros a integralidade dos prejuízos/danos/indenizações de qualquer natureza, ficando neste caso afastada toda e qualquer responsabilidade contratual da LOCADORA de indenizá-los, declarando nesse ato o(a) LOCATÁRIO(A) que caso a LOCADORA seja demanda judicialmente pelo(s) terceiro(s), que é ela parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, sendo ele parte legítimas, bem como que aceita ser Denunciado à Lide ou Chamado(s) ao Processo Judicial específico, tudo conforme preleciona o Código de Processo Civil - CPC, bem como que deverão pagar/ressarcir a LOCADORA no montante de 100% (cem por cento) de quaisquer valores que forem por ela porventura pagos judicialmente devido a condenação judicial/solidária, tanto devido a responsabilidade contratual ora assumida pelos mesmo(s), quanto pelo fato da solidariedade não ser presumida e, finalmente, por não ser da vontade da LOCADORA efetuar tais pagamentos, posto não ter logrado ela com culpa no(s) evento(s), tudo consoante ao art. 265 do Código Civil.
9. PROTEÇÃO - CAUSAS DE PERDA DA PROTEÇÃO - ACESSÓRIOS NÃO COBERTOS PELA PROTEÇÃO - PERDA TOTAL
9.1. A “Proteção” é prevista no presente instrumento e, diante a mesma, em caso de ocorrência de sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão/outros com o(s) veículo(s) locado(s) sem culpa por parte do(a) LOCATÁRIO(A), como é devidamente explicitado neste contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) pagará a LOCADORA somente os valores referentes à “Participação”.
§ único: A “Proteção” não possui natureza jurídica de seguro, nem implica qualquer obrigação da LOCADORA de contratar de seguro para o(a) LOCATÁRIO(A), sendo que caso o(a) LOCATÁRIO(A) opte pela contratação de seguro às suas expensas (o que deverá ser feito nos ANEXOS ao presente instrumento), a responsabilidade em caso de ocorrência de sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão/outros (dependendo da contratação específica da apólice) será da SEGURADORA ou do(a) LOCATÁRIO(A), tudo conforme cláusulas acerca do tema inseridas no presente instrumento.
9.2. O(A) LOCATÁRIO(A) perderá seu direito a “Proteção”, passando a ter responsabilidade integral pelos danos ocorridos no(s) veículo(s) locado(s)/terceiros/passageiros/patrimônio público, devendo portanto, pagar/ressarcir a LOCADORA/terceiros/passageiros/patrimônio público a integralidade de seus prejuízos caso:
a) Fique configurado que o(a) LOCATÁRIO(A), tenha(m) cometido qualquer infração as normas do Código de Trânsito Brasileiro de forma a vir a causar sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão/outros ao(s) veículo(s) locado(s) ou de forma a vir a causar danos de qualquer natureza à terceiros e/ou passageiros e/ou patrimônio público;
b) Fique configurado que o(a) LOCATÁRIO(A), tenha(m) agido com dolo eventual, negligência, imprudência ou imperícia (culpa) na condução do(s) veículo(s) locado(s) de forma a vir a causar algum sinistro/perda parcial/perda total/ roubo/furto/incêndio/explosão/outros ao(s) veículo(s) locado(s) ou de forma a vir a causar danos de qualquer natureza a terceiros e/ou passageiros e/ou patrimônio público;
c) Fique configurado que o(a) LOCATÁRIO(A) tenha(m) feito “Mau Uso” e/ou “Uso Indevido” e/ou “Desgaste Prematuro” e/ou “Uso Severo” com o(s) veículo(s) locado(s);
d) Fique configurado que o(a) LOCATÁRIO(A), tenha(m) cometido qualquer infração ao presente contrato, de forma a vir a causar algum sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão/outros ao(s) veículo(s) locado(s) ou de forma a vir a causar danos de qualquer natureza a terceiros e/ou passageiros e/ou patrimônio público;
e) Fique constatado que o(a) LOCATÁRIO(A) tenha ficado inadimplente perante as obrigações por ele assumidas perante a LOCADORA no presente contrato, sejam elas de que natureza forem.
§ 1º: Diante ao descumprimento dessa cláusula e em ocorrendo o evento (sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão/outros) que cause prejuízos à LOCADORA, o(a) LOCATÁRIO(A), deverá(ão) reembolsar/pagar/ressarcir a LOCADORA os valores integrais das despesas/prejuízos que esta vier a suportar.
§ 2º: Diante ao descumprimento dessa cláusula e em ocorrendo o evento (sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão/outros) que cause danos materiais/pessoais/corporais/estéticos/ morais/emergentes/outros de qualquer natureza à terceiros/passageiros/patrimônio público causados pelo(a) LOCATÁRIO(A), o(a) LOCATÁRIO(A) (caso o(a) LOCATÁRIO(A) não tenha optado nos ANEXOS pela contratação de seguro/caso o valor da apólice não cubra) ou a SEGURADORA (caso o(a) LOCATÁRIO(A) tenha optado nos ANEXOS pela contratação de seguro) será(ão) o(s) responsável(is) pelos pagamentos das indenizações ao(s) terceiros/passageiros/patrimônio prejudicado(s), não respondendo a LOCADORA em hipótese alguma pelos prejuízos causados pelo(a) LOCATÁRIO(A) ao(s) mesmo(s), ficando neste caso afastada toda e qualquer responsabilidade contratual da LOCADORA de indenizá-los, sendo que, caso a LOCADORA seja demandada pelo(s) terceiro(s) em Ações Judiciais, declara o(a) LOCATÁRIO(A) neste ato que a LOCADORA é parte ilegítima para constar no polo passivo da ação, sendo ele parte legítima, bem como que aceita ser Denunciado à Lide ou Chamado ao Processo Judicial específico, tudo conforme prevê o Código de Processo Civil - CPC, bem como que deverá pagar diretamente os valores condenatórios aos mesmos ou ressarcir a LOCADORA no montante de 100% (cem por cento) de quaisquer valores que forem porventura por ela pagos judicialmente devido a condenação solidária, tanto devido a responsabilidade contratual ora assumida pelo mesmo(s), quanto pelo fato da solidariedade não ser presumida e, finalmente, por não ser da vontade da LOCADORA efetuar tais pagamentos, posto não ter logrado ela com culpa no(s) evento(s), tudo consoante ao art. 265 do Código Civil.
9.3. O valor a ser pago a título de “Participação” será:
TIPO DE OCORRÊNCIA | VALOR DA PARTICIPAÇÃO |
• Sinistro • Dano Parcial • Colisão • Dano Material | 🠊 Percentual definido nos ANEXOS do presente instrumento, sobre o valor veículo 0 (zero) km de acordo com a tabela da LOCADORA. |
• Perda Total • Roubo • Incêndio • Furto • Explosão • outros....... | 🠊 Percentual definido nos ANEXOS do presente instrumento, sobre o valor veículo 0 (zero) km de acordo com a tabela LOCADORA. |
9.4. Em caso de ocorrência de qualquer sinistro, o(a) LOCATÁRIO(A) fica obrigado a providenciar, obter e entregar à LOCADORA em até 24 HORAS (vinte e quatro horas) da data do evento o Boletim de Ocorrência referente ao sinistro, devendo imediatamente anotar o número do mesmo, a autoridade que o lavrou, colher os dados do terceiro e de eventuais testemunhas existentes no local, bem como devendo colher o número da apólice de seguro do terceiro envolvido (se o mesmo possuir seguro), repassando tais informações à LOCADORA.
9.5. Para todos os efeitos, considera-se “Perda Total” quando a soma dos valores dos reparos necessários alcançar .......... ( ) do preço do veículo.
§ único: Na falta de quaisquer das providências elencadas nesta cláusula, o(a) LOCATÁRIO(A) perderá seu direito à “Proteção”, devendo, portanto, ressarcir a LOCADORA a totalidade dos(as) despesas/prejuízos que essa vier a suportar.
9.6. Os acessórios abaixo relacionados não são cobertos pela “Proteção”, devendo, em caso de dano/perda ter seu valor ressarcido para a LOCADORA:
a)Antena;
b)CD player/ rádio/ toca-fitas;
c)Cinto de segurança;
d)Controle de volante;
e)Controle remoto;
f) Controle de bancos;
g)Espelhos interno/externos;
h)Janelas (laterais, traseiras, vidros, para-brisa);
i) Estepe;
j) Extintor de incêndio;
k)Faróis, lanternas e setas;
l) Limpador de para-brisa;
m) Chave de rodas; n)Macaco;
o)Triângulo de segurança; p)Calotas;
q)Pneus e rodas;
r) Bateria;
s)Protetor de motor;
t) Cárter;
u)Revestimento do porta-malas; v)Tampa do porta-malas;
w) Chave do veículo; x)Outros...................
10. ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
10.1. A LOCADORA não é responsável civilmente ou criminalmente, direta ou indiretamente, por:
a) Quaisquer danos materiais e/ou pessoais e/ou estéticos e/ou morais e/ou emergentes e/ou de qualquer natureza e/ou lucros cessantes causados pelo(a) LOCATÁRIO(A), a terceiros ou ainda ao(s) passageiro(s) que estiverem dentro do(s) veículo(s) locado(s) juntamente com o(a) LOCATÁRIO(A) ou no veículo do(s) terceiro(s);
b) Quaisquer danos materiais e/ou pessoais e/ou estéticos e/ou morais e/ou emergentes e/ou de qualquer natureza e/ou lucros cessantes sofridos pelo(a) LOCATÁRIO(A)/passageiro(s) que estiverem dentro do(s) veículo(s) locado(s) juntamente com este;
c) Quaisquer danos materiais e/ou pessoais e/ou estéticos e/ou morais e/ou emergentes e/ou lucros cessantes e/ou de qualquer natureza causados por terceiros ao(a) LOCATÁRIO(A) ou ainda ao(s) passageiro(s) que estiverem dentro do(s) veículo(s) locado(s) juntamente com este;
d) Quaisquer danos materiais e de qualquer natureza causados pelo(a) LOCATÁRIO(A) ao patrimônio público.
11. LUCROS CESSANTES - REBOQUE - PERDA DO DOCUMENTO ORIGINAL/CHAVE - OBJETOS PESSOAIS
11.1. O(A) LOCATÁRIO(A) reconhece, expressamente, que a LOCADORA tem por finalidade precípua a prestação de serviços relacionada à locação de veículo(s) automotor(es) de via terrestre, explorando essa atividade comercialmente. Assim sendo, no caso de ocorrência de qualquer evento ou dano causado por culpa do(a) LOCATÁRIO(A) ou por infringência a qualquer cláusula do presente contrato, que gere a impossibilidade da LOCADORA se utilizar economicamente do(s) veículo(s) objeto deste contrato e ressalvadas todas e quaisquer outras responsabilidades estabelecidas no presente contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) se responsabilizará(ão) pelo ressarcimento dos prejuízos que a LOCADORA vier a suportar, correspondentes àqueles montantes que a mesma razoavelmente deixou de lucrar em razão da indisponibilidade do(s) veículo(s), desde já prefixados no equivalente a 100% (cem por cento) do valor locativo vigente a título de lucros cessantes.
11.2. A LOCADORA arcará com as despesas de reboque (guincho) quando este se fizer necessário em caso de defeitos mecânicos, mas em caso de sinistros ocasionados por culpa do(a) LOCATÁRIO(A) ou em casos de “Mau Uso” e/ou “Uso Indevido” e/ou “Desgaste Prematuro” e/ou “Uso Severo” do(s) veículo(s) locado(s) e/ou desobediência à legislação de trânsito, o(a) LOCATÁRIO(A) arcará com a totalidade das despesas de reboque/guincho/estadia.
11.3. Caso não ocorra a devolução das chaves ao final da locação, independentemente do motivo e ainda que em situações em situações de “Caso Fortuito” ou “Força Maior”, será cobrado do(a) LOCATÁRIO(A) o valor referente ao valor da chave de acordo com a tabela das concessionárias, considerando-se a categoria do veículo que consta no(s) ANEXO(S) ao presente instrumento.
11.4. A LOCADORA não se responsabiliza por objetos pessoais do(a) LOCATÁRIO(A) esquecidos no interior do(s) veículo(s).
12. TERMO DE ENTREGA DE VEÍCULO(S)- TERMO DE DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO(S) - RESCISÃO - DENÚNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA
12.1. A entrega do(s) veículo(s) será feita ao(à) LOCATÁRIO(A) ou a seu(s) preposto(s) devidamente autorizados/credenciado(s) e indicado(s) expressamente pelo(a) LOCATÁRIO(A) para a LOCADORA, sendo que este ou aquele(s) assinará(ao) o “TERMO DE ENTREGA DO(S) VEÍCULO(S)”, declarando que recebeu(ram) o(s) veículo(s) constante(s) nos ANEXOS e que vistoriou o(s) mesmo(s) conjuntamente ao preposto da LOCADORA e que o(s) veículo(s) encontravam-se em perfeito estado de funcionamento e apto(s) a ser(em) utilizado(s) ao fim a que se destina(m).
12.2. A devolução do(s) veículo(s) será feita pelo(a) LOCATÁRIO(A) ou seu(s) preposto(s) devidamente autorizados/credenciado(s) e indicado(s) expressamente pelo(a) LOCATÁRIO(A) para a LOCADORA, sendo que este ou aquele(s) assinará(ao) o “TERMO DE DEVOLUÇÃO DO(S) VEÍCULO(S)”, declarando que o(s) devolveu(ram), bem como o preposto da LOCADORA constará nesse documento o estado em que o(s) veículo(s) foi(ram) devolvido(s), devendo o(a) LOCATÁRIO(A) ou seu(s) preposto(s) devidamente credenciado(s) assinar o “TERMO DE DEVOLUÇÃO DO(S) VEÍCULO(S)”.
12.3. Nos casos de denúncia ou rescisão ou finalização deste contrato, o(s) veículo(s) deverá(ão) ser devolvido(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A) à LOCADORA em perfeitas condições, tolerados os desgastes naturais pelo uso normal, mediante assinatura do “TERMO DE DEVOLUÇÃO DO(S) VEÍCULO(S)”, sendo que os aluguéis e encargos serão considerados devidos até a data da devolução efetiva, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento.
12.4. O presente contrato será rescindido independente de notificação judicial ou extrajudicial, no(s) caso(s) de:
a) Inadimplência por parte do(a) LOCATÁRIO(A);
b) Falência do(a) LOCATÁRIO(A).
c) Descumprimento do presente contrato por parte do(a) LOCATÁRIO(A);
d) Por decisão pessoal da LOCADORA, sendo que neste caso, esta deverá notificar o(a) LOCATÁRIO(A) acerca de tal, independente da(s) causas motivadoras(s) da rescisão.
§ 1º: Ressalvadas as hipóteses desta cláusula, o presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ficando estabelecido que em caso de rescisão total do contrato e/ou devolução parcial de algum(ns) do(s) veículo(s) locado(s) por parte do(a) LOCATÁRIO(A) antes de findo o prazo deste instrumento, que implicará em pagamento de multa/cláusula penal à LOCADORA no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, este discriminado nos ANEXOS.
§ 2º: Em caso de decisão pela rescisão contratual ou devolução antecipada parcial ou total ou do(s) veículo(s), o(a) LOCATÁRIO(A) deverá comunicar sua intenção à LOCADORA com notificação de prévia de 5 (cinco) dias, sob pena do pagamento do mês subsequente, sem prejuízo dos valores referentes a multa/cláusula penal constante desta cláusula.
§ 3º: Serão devidos pelo(a) LOCATÁRIO(A) os pagamentos à LOCADORA discriminados neste instrumento, bem como os encargos até o momento da efetiva devolução do(s) veículo(s) locado(s).
§ 4º: No caso de ficar constatado na devolução que o(s) veículo(s) necessitam de reparos para ser(em) colocado(s) no estado em que foram entregues à(ao) LOCATÁRIO(A), os aluguéis correrão e deverão ser pagos até que tais reparos fiquem concluídos e os valores serão somados à fatura/boleto a ser emitida.
13. ILEGITIMIDADE DA LOCADORA - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CHAMAMENTO AO PROCESSO
13.1. Sempre que demandada judicialmente por questões relacionadas à locação objeto deste contrato quer seja por terceiros/patrimônio público/outros, a LOCADORA fica neste ato autorizada pelo(a) LOCATÁRIO(A) a inseri-lo(s) no Processo Judicial específico e o(a) LOCATÁRIO(A), a seu turno, declara que a LOCADORA é parte ilegítima para constar no polo passivo da ação, sendo ele parte legítima, bem como que aceita a Denunciação à Lide ou o Chamamento ao Processo via Intervenção de Terceiros, ambos previstos no Código de Processo Civil - CPC, quando assumirá diretamente sua responsabilidade indenizatória para com o(s) terceiros(s)/passageiro(s)/patrimônio público ou para com a LOCADORA, declarando outrossim que deverá pagar/ressarcir a LOCADORA no montante de 100% (cem por cento) de quaisquer valores que forem porventura por ela pagos judicialmente (posto que se ela vier a pagar quaisquer valores foi devido a eventual condenação solidária), tanto devido à responsabilidade contratual ora assumida pelos mesmo(s), quanto pelo fato da solidariedade não ser presumida e, finalmente, por não ser da vontade da LOCADORA efetuar tais pagamentos, posto não ter logrado ela com culpa no(s) evento(s), tudo consoante ao art. 265 do Código Civil.
14. DIFERENÇAS DE VALORES
14.1. A apuração e a cobrança dos valores convencionados no presente contrato ficam sujeitas a conferência posterior ao encerramento da locação, ficando o(a) LOCATÁRIO(A) responsável pelos valores que estiverem em aberto e podendo a LOCADORA cobrá-los em até 05 (cinco) anos posteriores à devolução do(s) veiculo(s).
15. NOVAÇÃO
15.1. As eventuais tolerâncias da LOCADORA para com o(a) LOCATÁRIO(A) em relação às obrigações assumidas por este(a) no presente contrato significarão mera liberalidade, não importando novação em nenhuma hipótese ou alteração das cláusulas e condições aqui estipuladas.
16. MULTA(S) DE TRÂNSITO
16.1. A LOCADORA será reembolsada pelo(a) LOCATÁRIO(A) do valor integral decorrente de infrações/multas de trânsito cometida(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A).
16.2. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá efetuar o pagamento das multas/infrações de trânsito anteriormente a data de vencimento destas.
16.3. A cobrança das multas será feita mediante cartão de crédito ou faturamento em caso de pessoa jurídica.
16.4. O(A) LOCATÁRIO(A) assume neste ato a responsabilidade pela apresentação do “Real Infrator” (condutor) que porventura tiver cometido infração(ões) de trânsito no prazo do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S) e suas prorrogações, comprometendo-se a reenviar para LOCADORA o “Formulário de Identificação do Condutor Infrator FICI” constante da “Notificação da Autuação” ou o Termo de Responsabilidade” que foi(ram) anteriormente enviada(os) pela LOCADORA ao(a) LOCATÁRIO(A) em até 10 (dez) dias anteriores ao prazo apontado na “Notificação da Autuação”, devendo essa/esse estar devidamente assinada/o no campo “Condutor/Real Infrator” de forma idêntica a da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devendo também anexar a xerox da sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
16.5. Será de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) o pagamento das multas em dobro, (Multa NIC), aplicadas por falta de apresentação do “Real Infrator” no prazo estipulado neste contrato.
16.6. A LOCADORA poderá cobrar antecipadamente do(a) LOCATÁRIO(A) os valores das Notificações da Penalidade/Multas de Trânsito cometida(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A), ainda que estejam essas na fase da “Notificação da Autuação”, descabendo, no caso, qualquer discussão do(a) LOCATÁRIO(A) sobre a justiça ou injustiça das notificações da autuação/multas de trânsito/notificações da penalidade/infrações de trânsito, mesmo que estejam sendo discutidas administrativamente através de Defesa(s)/Recurso(s), sendo que tal cobrança poderá ser efetuada tanto na vigência do contrato quanto após o encerramento do mesmo/devolução do(s) veículo(s) por até 05 anos, desde que as multas tenham sido cometidas no prazo da locação.
17. CESSÃO - TRANSFERÊNCIA - SUBLOCAÇÃO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA
17.1. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá, sob qualquer pretexto, ceder, transferir, emprestar ou sublocar o(s) veículo(s) locado(s) à pessoa/empresa estranha a relação contratual, sendo que somente as pessoas que façam parte do quadro de funcionários pertencentes ao(a) LOCATÁRIO(A) poderão fazer uso do(s) veículo(s).
17.2. No caso do(a) LOCATÁRIO(A) se tratar de Locadora de Veículos, será permitido que este(a) subloque o(s) veículo(s).
§ 1º: Caso ocorra locação para Locadoras de Veículos, de forma que essa(s) venha(m) a sublocar o(s) veículo(s) e no prazo dessa locação vier a ocorrer à apropriação indébita do(s) mesmo(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A) (Sublocatário) do(a) LOCATÁRIA (Sublocadora), fica consignado que a “Proteção” do presente contrato ou o Seguro (caso tenha sido contratado pelo(a) LOCATÁRIO(A) não acoberta(m) situações de “Apropriação Indébita”, devendo, portanto, o valor do(s) veículo(s) locado(s) ser ressarcido/indenizado pela(o) LOCATÁRIO(A) à LOCADORA.
§ 2º: O(A) LOCATÁRIO(A) que seja Locadora de Veículos poderá optar entre pagar para a LOCADORA o valor de 100% (cem por cento) do(s) veículo(s) locado(s) tendo como base o valor de tabela FIPE ou arcar com o pagamento dos valores da locação até a recuperação do veículo.
§ 3º: Em caso de ocorrência de sinistro, se o condutor do(s) veículo(s) no ato da ocorrência do mesmo for pessoa estranha à relação contratual ou estranha ao quadro de funcionários do(a) LOCATÁRIO(A) esse perderá os direitos advindos da “Proteção”, devendo arcar com a totalidade dos prejuízos/danos de qualquer natureza causados à LOCADORA/TERCEIROS/PATRIMÔNIO PÚBLICO.
18. MODIFICAÇÃO(ÕES) NO(S) VEÍCULO(S) LOCADO(S)
18.1. O(A) LOCATÁRIO(A) somente poderá promover modificações ou introduzir acessório(s) no(s) veículo(s) objeto deste contrato mediante autorização expressa da LOCADORA, sendo que tais acessórios incorporar-se-ão definitivamente ao(s) veículo(s) sem direito de retenção, compensação ou indenização para o(a) LOCATÁRIO(A), à exceção da(s) situação(ões) em que possam ser retirado(s) sem deixar vestígios ou causar dano(s) ao(s) veículo(s).
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O(A) LOCATÁRIO(A) concorda que a sua assinatura neste instrumento, nos ANEXOS no “Termo de Responsabilidade”, na “Autorização de Débito em Cartão de Crédito”, na “Autorização de Débito de Multas de Trânsito” no “Termo de Entrega de Veículos” e no “Termo de Devolução de Veículos” que são parte integrante deste, implica ciência, consentimento e autorização por si, seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das cláusulas do presente instrumento, às quais teve amplo acesso e conhecimento.
19.2. O término deste contrato não desobrigará quaisquer das partes das respectivas obrigações devidas na ocasião nem prejudicará qualquer reivindicação a que as partes tenham ou venham a ter direito em decorrência de qualquer inadimplência cometida pela outra, ou mesmo qualquer obrigação, inclusive em relação a terceiros.
19.3. A LOCADORA não reconhece em qualquer hipótese e condição o(a) LOCATÁRIO(A) como seu agente ou preposto.
19.4. Onde se lê “LOCATÁRIO(A)” leia-se onde couber “PREPOSTO DO(A) LOCATÁRIO(A)/FUNCIONÁRIO(S) DO(A) LOCATÁRIO(A)” / onde se lê no “singular” leia-se no “plural” onde couber, ainda que não conste da cláusula específica.
19.5. Onde se lê “EVENTO” leia-se sinistro/colisão/perda parcial/perda total/roubo/ furto/incêndio/explosão/outras ocorrências com os veículos locado envolvendo ou não terceiros.
20. FORO
20.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Nova Odessa/SP como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo.
Nova Odessa, 19 de outubro de 2021
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MODAL RENT A CAR LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS: 1. .......................................................................................... 2. .......................................................................................
C.P.F..................................................................................... C.P.F: ................................................................................