PROCESSO Nº 23/17 PREGÃO Nº 15/17
PROCESSO Nº 23/17 PREGÃO Nº 15/17
PREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) DE ACESSO INTERNET DEDICADO, SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – ADSL, SERVIÇO DE PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDOS, SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) NAS MODALIDADES DE VOZ E DADOS COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM REGIME DE COMODATO
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/06/2017
INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Populina
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto a licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), registrada sob o nº 15/17, Processo nº 23/17 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) DE ACESSO INTERNET DEDICADO, SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – ADSL, SERVIÇO DE PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDOS, SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) NAS MODALIDADES DE VOZ E DADOS COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM REGIME DE COMODATO.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes “1 – PROPOSTA” e “2 – HABILITAÇÃO” serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, realizando-se no dia 08 de junho de 2017, às 09:00 horas para o inicio do credenciamento, com duração de 15 minutos, e às 09:30 horas o inicio da etapa de lances, e será conduzido pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 02/17, com o auxílio da Equipe de Apoio nomeado pela Portaria nº 03/17, designado nos autos do processo em epígrafe.
01 – DO OBJETO
01.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas
modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter-regional, acessos de terminais individuais, serviço de rede inteligente (0800), serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso à internet – ADSL, serviço de proteção contra ataques DDOS, serviço de locação de equipamentos de informática, prestação de serviço móvel pessoal (SMP) nas modalidades de voz e dados com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, conforme especificações técnicas em anexos.
01.2 – A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do lote que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital.
01.3 – Deverá ser respeitada a numeração do Lote e a quantidade, unidade e especificações mínimas.
01.4 – O objeto que compõe o LOTE deverá atender as normas brasileiras vigentes.
02 – DA PARTICIPAÇÃO
02.1 – Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, nas Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02.
02.2 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
02.3 – Não será admitida nesta licitação à participação de empresas:
02.4 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
02.5 – Que estejam cumprindo penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, no termos do art. 87, inc. III, da Lei Federal 8.666/93;
02.6 – Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei Federal 8.666/93;
02.7 – Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
02.8 – Que se enquadrem numa das situações previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
02.9 – A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação e a obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inc. VII, da Lei Federal 10.520/02.
02.10 – Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.
02.11 – Não será permitida a subcontratação para o fornecimento dos serviços objeto deste certame;
03 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (modelo Xxxxx XX) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes dos mandantes para outorga.
3.2. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste pregão.
3.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase.
04 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.1 – As despesas com a compra do objeto a ser firmado em decorrência desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária do exercício de 2017, consignada sob a classificação:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unid: 02.021 – Administração Geral
Dotação: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.122.049.2.008 – Manutenção Atividade Setor Administrativo
05 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XII do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.1.1. A ausência de referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO(2).
5.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO Nº 15/17 PROCESSO Nº 23/17
NOME DA EMPRESA:.....
CNPJ:.....
ENDEREÇO:.....
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 15/17
PROCESSO Nº 23/17 NOME DA EMPRESA:.....
CNPJ:.....
ENDEREÇO:.....
4.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, autenticados por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticados por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original.
06 – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA E DOS PREÇOS
06.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;
b) Especificação dos serviços constante no Anexo I deste edital;
c) preço unitário dos itens que compõe o lote, valor total mensal do LOTE e valor total dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste
Edital.
d) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;
e) Dados (nome, RG e CPF) do representante legal da empresa,
designado para eventual e posterior assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, e-mail pessoal e profissional, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso do contrato a ser assinado por procurador com poderes para tanto;
f) Razão Social, endereço, CNPJ, inscrição estadual, número de telefone, fax e e-mail, se tiver, número do Processo e do pregão;
g) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
6.2 – Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO.
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
6.4 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável e somente poderão ser reavaliados conforme o disposto no artigo 65, da Lei nº 8666/93, desde que devidamente justificado e documentado.
6.5 – Não serão aceitas propostas com exigência de pagamento antecipado ou sem a devida entrega do material e ainda não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólico, irrisórios ou de valor zero ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não estabeleça limites mínimos para os mesmos.
6.6 – O licitante poderá apresentar proposta apenas do LOTE que for de seu interesse
6.7 – Os preços propostos por lote não poderão exceder ao valor estimado pela Prefeitura do Município de Populina, sob pena de desclassificação da proposta, como segue: Lote 01: R$ 6.458,75(seis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais setenta e cinco centavos); Lote 02: R$ 4.077,66 (quatro mil e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos) e Lote 03: R$ 1.837,00 (mil oitocentos e trinta e sete reais);
6.8 – Se houver alteração da proposta escrita através de lance ou negociação com o Pregoeiro, a empresa vencedora deverá apresentar uma nova proposta escrita, no prazo 03 (três) dias corridos, adequada ao valor ofertado na sessão do Pregão.
07 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA:
a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;
c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito da Receita Federal e da Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida no local do domicilio ou sede da licitante;
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei 12.440, de 07 de julho de 2011;
g) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VI).
i) Declaração de gestão contratual – Anexo IX
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, relativa aos últimos 5 (cinco) anos, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
b) Caso a licitante tenha estado em regime de Concordata ou Recuperação Judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo, emitida há menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega da proposta, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de Atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação.
b) Declaração de que os aparelhos são certificados e homologados pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, aos licitantes do presente Edital.
c) Documento de Outorga da Prestação de Serviço Móvel Celular devidamente registrada e homologada pela ANATEL.
d) Declaração expressa de que o material utilizado é novo de fábrica
(SMP).
7.2. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade
previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
7.3. Se nas certidões de regularidade constar apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico- financeira, tornando-se inviável a habilitação da licitante;
7.4. Substituição de documentos:
7.4.1. Fica isento da apresentação dos documentos relacionados nos itens 7.1.1 e 7.1.2, a licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral -
C.R.C. válido, emitido pela Prefeitura do Município de Populina, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal nº 8666/93, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. É assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.
7.5. Considerando que as empresas operadoras de telefonia móvel, são compostas por matriz e várias filiais principalmente nas capitais, serão considerados válidos documentos apresentados da matriz ou filiais. Assim também se dará para a contratação.
7.6 – DOS CONSÓRCIOS
a) Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
b) Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 7.1.1 e
7.1.2 deste item 07.
c) Para prova de qualificação técnica, cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 7.1.7 deste item 07.
d) Para fazer prova de qualificação econômico-financeira cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 7.1.3 deste item 07.
7.6.1 - O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.6.2 – Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da Prefeitura Municipal de Populina, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
08 – OUTRAS COMPROVAÇÕES A SEREM INSERIDAS NO ENVELOPE N. 2
8.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V);
8.2. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 6.1.2 do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.3. Em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou revogar a licitação;
8.5. A comprovação de que a licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte far-se á mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO-DNRC ou outro documento oficial idôneo;
8.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora o contrato será celebrado e executado pelo estabelecimento que apresentou a documentação;
8.7. A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticada por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
8.8. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade aptas na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas;
8.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo
Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos;
8.10. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Oitava, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
09 - DAS RESTRIÇÕES
9.1 Não poderão participar da presente licitação os interessados que:
a) Tiverem sido declarados inidôneos por ato do Poder Público;
b) Estiverem em processo de falência ou recuperação judicial;
c) Estiverem impedidos de transacionar com a administração pública e qualquer de seus órgãos descentralizados;
d) Xxxxxxxxx xxxxx ou gerente que seja ocupante de cargo ou empregado da Administração Municipal.
9.2. Serão considerados inabilitados, na presente licitação, os concorrentes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente edital, ou incorrerem em qualquer dos impedimentos mencionados nas alíneas anteriores.
9.3. Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
10 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
10.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão o Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo XII do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
10.3.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
10.3.3. que apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou simbólicos;
10.4. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os valores indicados. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta.
10.5. Ato contínuo, serão abertos na presença dos interessados, os envelopes que contenham as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que estejam compatíveis com as exigências do edital.
10.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.7. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances, observada a redução mínima entre os lances de 2% (dois por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.
10.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à menor proposta.
10.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
10.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à obtenção da redução da proposta.
10.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.13. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada(1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa poderá apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.13.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
10.13.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.13.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.13.5. A nova proposta deverá ser apresentada na sessão presencial no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances e por convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente
(subitem 10.13.1.) no prazo máximo de 05(cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.
10.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente na data próxima a apresentação das propostas, apurada mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.15. Considerada aceitável as ofertas de melhor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es), após encerrada a etapa de lances do lote e classificadas todas as propostas.
10.16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
10.16.1 substituição e apresentação de documentos, ou
10.16.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de melhor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.22. Se todos os licitantes forem desclassificados, por não atenderem as condições do edital o pregoeiro observará o que determina o art. 48,
§3º da Lei Federal n.º 8.666/93.
11- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO CONTRATO
12.1. O Município de Populina designa como ÓRGÃO GERENCIADOR o Setor de Licitações, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento.
12.2. Ao gestor do Contrato por parte do Município de Populina, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
12.2.1. Zelar pelos demais atos da Adjudicatária, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
13 – DAS PENALIDADES
13.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato de Prestação de Serviços ou de sua inexecução parcial, o Município de Populina reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5(cinco) dias sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02, quais sejam:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% do valor total estimado da contratação em caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 12.1.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14 - DOS PREÇOS E ATUALIZAÇÃO
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses após o qual ocorrendo prorrogação será possível a sua repactuação.
15 - DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
15.1 – O pagamento será efetuado contra apresentação de contas mensais, com relação por linha de consumo, responsabilizando-se o Município de Populina pelo adimplemento.
15.2 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.3 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.4 – O contrato a ser firmado com a contratada terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado para os demais exercícios seguintes nos termos da legislação vigente através da formalização de termo aditivos, sendo que os valores poderão ser reajustados pelo índice acumulado da variação do IGP-M/FGV ou do outro índice oficial que vier a especialmente substituí-lo.
15.5 – Os serviços deverão ser iniciados em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura de contrato.
15.6 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, que incidirem s/ a execução dos serviços e dos seus funcionários.
15.7 – O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização da execução dos serviços, reservando-se à Prefeitura do Município de Populina direito de recusa no recebimento, caso os mesmos não sejam satisfatórios e de acordo com as especificações do edital.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1. A adjudicatária deverá assinar o Contrato no prazo de 20 (vinte) dias úteis da convocação feita pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nºs 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
16.2. Quando a adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
16.3. A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à licitante vencedora, cancelar o Contrato, baseada nas Leis Federais nºs 8666/93, 8883/94 e 10520/02.15.4 Se, por ocasião da formalização do Contrato, a certidão Conjunta de Débito da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE POPULINA
17.1 - Compete à Contratante:
17.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.1.2 -Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos
serviços.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
18.1. Executar os serviços objeto da presente licitação de acordo com a melhor técnica aplicável aos trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e anexos deste instrumento e dos demais detalhes e ordens que emanarem do Município de Populina;
18.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.3. Acatar, apoiar e dar suporte ao Município de Populina nas atividades de planejamento da operação dos serviços;
18.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município de Populina, quando da execução do contrato;
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
19.4. O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados na imprensa oficial.
19.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes não adjudicadas, ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações, sito na Rua 13 de Maio, n. 1211, Centro, CEP.: 15670-000, Populina/SP, após a celebração do Contrato.
19.6. Até 02(dois) dia úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.7. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá em até 24 horas antecedentes ao pregão.
19.8. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo
Pregoeiro.
19.10. A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital.
19.11. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
19.12. A adjudicação do item objeto deste Pregão não implicará direito à contratação.
19.13. Eventuais dúvidas suscitadas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro mediante consulta, a ser formulada por escrito e endereçada ao Setor de Licitações.
19.14. O Município de Populina, a qualquer tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à licitante vencedora, cancelar o Contrato, com base e na forma das disposições contidas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
19.15. Integram o presente Edital:
Anexo I – Especificação do objeto da prestação dos serviços Anexo II – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços Anexo III – Modelo de Procuração para Credenciamento Anexo IV – Formulário Modelo de Proposta de preços Anexo V – Declaração de inexistência de impedimento legal
Anexo VI – Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Anexo VII – Termo de ciência e notificação
Anexo VIII – Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de
habilitação
19.16 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Estrela D’Oeste, SP.
Populina, SP, 26 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
PROCESSO Nº 23/2017
O objeto é a Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE (0800), SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) DE ACESSO INTERNET DEDICADO, SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET – ADSL, SERVIÇO DE PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDoS, SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) NAS MODALIDADES DE VOZ E DADOS COM FORNECIMENTO DE APARELHOS
EM REGIME DE COMODATO segundo configurações mínimas solicitadas em conforme especificações abaixo.
1. Dos Acessos
Linhas telefônicas analógicas
-Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos em conformidade com Anexo II – Tabela 1;
-Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
-Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
-Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA;
-Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação;
-Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
-Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade de par metálico, ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA e, neste caso, será fornecido apenas o chip ficando a CONTRATANTE responsável pela compra do aparelho.
-Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
-A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados em conformidade com Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2 Rede Inteligente 0800
-Características mínimas e endereços Anexo II – Tabela 2;
-Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
-O serviço 0800 deverá possuir número único;
-O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
-São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
-O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
-A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
-O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
-Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
-Facilidades disponíveis
-A utilização das facilidades deste item serão objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
-Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
-Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
-Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
-Restrição de acesso por Telefone público
-Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
-Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
-Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
-Distribuição Seqüencial de Chamadas - distribui seqüencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
3 - Do tráfego Telefônico Método
-Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
-Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas;
-A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
-As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
-As mensalidades para as linhas telefônicas individuais deverão contemplar os custos de no mínimo 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
Perfil de tráfego
-Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo II, como referência para apresentação de proposta;
-O Perfil de Xxxxxxx e seus custos (Anexo II – Tabela 4) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
-O Perfil de Tráfego do Anexo II – Tabela 4 servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
Da fatura
As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um documento impresso, por linha analógica ou digital, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
Obrigações da contratante
-A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
-Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, xxxxxx a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
-Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA.
-Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
-Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
-Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo.
-Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
-Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos;
-Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que compõem a solução contratada
Obrigações da contratada
-Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
-Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
-Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
-Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
-Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
-Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
-A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
-A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações bem como falhas nos links externos dos entroncamentos E1 deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
-Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
-Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
-Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação referente exclusivamente aos acessos de voz e dados exceto para o equipamento pabx.
-Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
-Relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas corporativas de voz, chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis e chamadas de longa distância nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas "a cobrar” e outros serviços, por meio de notas fiscais/faturas com detalhamento dos serviços impressos e em formato eletrônico, devendo ser estabelecido em comum acordo, os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
-Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
-Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
-Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
DEFINIÇÕES
PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998;
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO; Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço.
4 - Link Internet Banda larga - ADSL
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas na Tabela 5 – ANEXO II com especificações mínimas deste item e seus subitens.
Acesso
Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico ou fibra óptica; Acesso bidirecional;
Acesso assimétrico;
Velocidade mínima de 30% da velocidade nominal;
A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800; Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante.
Roteador
O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
Instalação
A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V; Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Atendimento dentro da área de cobertura da proponente; Prazo de instalação é de 30 dias;
Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço;
É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item acima.
As definições tem como base a Portaria Normativa nº. 01, de 6 de agosto de 2002 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5 – Do Acesso Internet - Dedicado.
Acesso Internet Dedicado bidirecional e simétrico na velocidade de 30 mbps conforme Anexo II – Tabela 6 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
Acesso
-Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido em fibra óptica;
-Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
-Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
-Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
-Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
-A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
-Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
-Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
-Vedada a utilização de rádios em qualquer frequência, devido a poluição do espectro e interferência.
-Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
-A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
-Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
-Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
Backbone
-Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
-Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
-Latência média: menor ou igual à 75 ms
-Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
-Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
Roteador
-O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
-A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
-Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
-Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
-Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
-Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
-Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
Instalação
-A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra- estrutura:
-Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
-Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
-Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
-Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
-Prazo de instalação é de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
Gerenciamento da solução
-A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
-Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
-Velocidade do acesso;
-Informações do tráfego de entrada e saída;
-Taxa média de ocupação do link (throughput);
-Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
-A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
-Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
-Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
6- Serviço de Proteção Contra Ataques DDoS
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - Tabela 7
A contratada deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de serviço (DoS – Denial of Service) para o circuito de conectividade IP dedicada à Internet, sejam eles distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service) ou não.
Serão admitidas somente soluções baseadas no monitoramento não intrusivo do tráfego e mitigação no
backbone do fornecedor.
O ataque deve ser mitigado na estrutura da contratada, separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos pelo Orgão Requisitante continuem disponíveis aos seus usuários.
A proteção deverá operar sem exigir o desligamento de qualquer outro circuito de acesso do Orgão Requisitante , independente de quantos ou quais sejam os demais fornecedores.
Possuir monitoramento de até 64 IPs; Duração máxima de 8 horas;
Volume de tráfego máximo por ataque 0,5 GB; Quantidade de mitigações/ano: Ilimitado
A solução ofertada não poderá afetar a visibilidade do endereço de origem das requisições, mantendo o tráfego legítimo livre de qualquer modificação.
O serviço deve ser capaz de prover proteção, no mínimo, contra ataques que explorem a capacidade dos canais de comunicação (ataques volumétricos, como ICMP Flood e UDP Flood), a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes (como SYN Flood e TCP Flag Abuses) ou a capacidade de processamento dos servidores de aplicação (como GET/POST Floods e DNS Reflection Attacks).
A solução deve permitir a proteção, no mínimo, do tráfego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico.
O serviço deve suportar a mitigação de ataques que utilizam técnicas de spoofing utilizando algoritmos de desafio-resposta, como SYN Cookies e TCP SYN authentication.
A solução deve possuir mecanismos para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos.
A contratada deverá manter uma lista dinâmica dos endereços bloqueados, retirando aqueles que deixarem de enviar requisições maliciosas após um intervalo de tempo considerado seguro.
O serviço deve ter capacidade de entrega de tráfego legítimo compatível com a capacidade total do circuito de acesso.
O centros de limpeza de dados deve ter a capacidade global mínima de 40 Gbps.
É exigido que a contratada possua ao menos três centros de mitigação em dois continentes distintos que atuem de forma contingenciada entre eles.
A solução de proteção contra ataques DDoS deverá possuir centros de mitigação certificados ISO/IEC 27001 de 2013 que regulamenta os requisitos de técnicas de segurança em tecnologia da informação, hospedada em Data Center com Certificação Tier III.
-Prazos de entrega
-A instalação e testes do serviço serão executados no prazo de até 90 (noventa) dias, sendo prorrogáveis por mais 30 dias com justificativa prévia, a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento de serviços.
7 - Do SMP (serviço móvel pessoal) Características técnicas dos serviços
-A especificações tem por objeto prestar informações e estabelecer as características técnicas e requisitos
mínimos necessários para apresentação de proposta de serviço de telefonia móvel.
-O sistema de comunicação móvel deverá estar enquadrado nas características abaixo:
- Tecnologia Digital GSM, 3G ou 4G;
- SMP (Serviço Móvel Pessoal).
DOS SERVIÇOS
-O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
-No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
-Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados:
- Envio de mensagens de texto;
- Serviço de caixa postal; e,
- Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
-Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
-Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
-As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero para chamadas originadas dentro da área de registro (017).
-Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
-No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo
65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
-A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura , sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
-A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 10 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “modem”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
-A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
-A empresa contratada assegurará a Prefeitura o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL.
-A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
-Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a Prefeitura dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
-A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a Xxxxxxxxxx , xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
-Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos
-Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
-A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
-A habilitação das linhas e chips e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, podendo ser prorrogados por mais 15 dias mediante justificativa, contados a partir da data de entrega dos Chips e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
-O contrato terá vigência por doze (12) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA , com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislações posteriores.
O PERFIL E QUANTIDADE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) REGIDO PELA ANATEL.
-O Perfil de trafego e quantitativo deverá ser considerado conforme Tabela 2.
CONFIGURAÇÃO MINIMAS DOS APARELHOS
Modelo I
Modelo I | |
Quantidade: | 21 |
Tecnologia | GSM GPRS EDGE - Quadri Band (850/900/1800/190 MHz) |
Tela | 3,5" |
Sistema Operacional | Android 4.4 |
Sim Card Compativel | MICRO SIM CARD (2FF) |
Dual SIM | Sim |
Processador | 1.0GHz (Dual Core) |
Memoria Interna | 4GB |
Câmera | 2MP |
Câmera Frontal | VGA |
Teclado | Touch-screen |
Bluetooth | 4.0 |
Wi-Fi | Sim |
Hotspot Wi Fi | Sim |
NFC | Não |
GPS | Sim |
Slot de Memória | Sim |
Modelo II
Modelo II | |
Quantidade: | 3 |
Tecnologia | 2G (GSM) 850/900/1800/1900 - 3G (UMTS) 850/900/1900/2100 - 4G (LTE) 700 (BANDA 28 APT)/850/1800/2600 |
Tela | 5" |
Sistema Operacional | Android - Marshmallow 6.0.1 |
Sim Card Compativel | Micro Sim (3FF) |
Dual SIM | Sim |
Processador | Qualcom Snapdragon 1,2Ghz Quad Core |
Memoria Interna | 16GB |
Câmera | 8MP |
Câmera Frontal | 5MP |
Teclado | Touch-screen |
Bluetooth | Sim |
Wi-Fi | Sim |
Hotspot Wi Fi | Sim |
NFC | Não |
GPS | Sim |
Slot de Memória | Sim |
Modelo III
Modelo III | |
Quantidade: | 2 |
Tecnologia | GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz) WCDMA HSDPA 42.2 / D27HSUPA 5,76 (850/2100M) LTE (850/2600 MHz) |
Compatibilidade | Windows XP, Vista, 7 e 8, MAC (10.5 e superiores) |
SIM Card Compativel | Padrão (2FF) |
Hotspot Wi Fi | Sim - 10 conexões |
SMS | Sim |
Slot de Memória | Sim |
8- Serviço de Locação de Equipamentos de Informática
-Fornecimento de equipamentos de informática, na modalidade locação, conforme especificações mínimas deste item, tabela 8.
-A empresa contratada deverá fornecer todos os equipamentos, acessórios, necessários à instalação, ficando sobre a responsabilidade da contratante somente os pontos de energia elétrica e rede interna.
-Deverão estar inclusos nos custos mensais as respectivas substituições dos equipamentos avariados, incluindo ainda, a substituição completa dos equipamentos em atendimento aos riscos mínimos cobertos na forma especificada no edital.
-Possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de 110V a 220V com capacidade para suportar a máxima configuração do item cotado.
-A Contratada ficará responsável pela manutenção no local de instalação dos equipamentos, bem como pelo seguro/garantia dos mesmos durante toda a vigência do contrato e seus aditivos.
-A contratada ficará responsável pela contratação de seguro. A apólice deverá estar válida durante toda a vigência do contrato, sendo a contratação de total responsabilidade da contratada. O seguro deverá ser mantido durante toda a vigência do contrato.
-O Certificado da Corretora de Xxxxxxx deverá ser apresentado junto com a proposta, e a ausência desse documento implicará na desclassificação da proponente.
-Riscos Mínimos Cobertos:
-Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone e danos elétricos;
-Roubo e/ou Furto qualificado.
-Durante a vigência do presente contrato, a substituição do Equipamento decorrente de dano, furto e/ou roubo será limitada a dois sinistros.
-No caso de ocorrência de dano, furto e/ou roubo do Equipamento a CONTRATANTE deverá:
-Reportar o ocorrido, ao serviço de atendimento ao cliente da CONTRATADA;
-Encaminhar em até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da ocorrência supramencionada, inclusive, mas não somente Boletim de Ocorrência, bem, como os documento(s) solicitado(s) no atendimento ao cliente da CONTRATADA.
-A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE em substituição ao Equipamento objeto do sinistro por outro de modelo/configuração equivalente àquele Equipamento anteriormente disponibilizado, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos solicitados no item acima.
-Riscos não cobertos:
-Danos causados por guerra, revolução, rebelião e chuva;
-Lucros cessantes;
-Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra a CONTRATANTE por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
-Transporte dos equipamentos, nos casos de mudança de endereço por solicitação da CONTRATANTE;
-Desaparecimento inexplicável do Equipamento;
-Danos no equipamento ou desaparecimento causados por negligência da CONTRATANTE;
-Operações de reparos, ajustamentos, montagem, serviços em geral de manutenção, salvo se ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso responderá somente pela perda ou dano causado por tal incêndio ou explosão;
-Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem e umidade.
-Serão obrigações da Contratante:
-Utilizar de maneira adequada o equipamento disponibilizado em caráter de locação, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação ou transferência a terceiros
-Não instalar qualquer software não revestido de todas as permissões e licenças de uso;
-Não alterar, não copiar, não excluir e/ou não fazer engenharia reversa de qualquer software existente no Equipamento locado;
-Não efetuar e não permitir que terceiros façam qualquer intervenção e/ou modificação de quaisquer parâmetros de configuração do Equipamento instalado pela CONTRATADA, inclusive reparos e manutenção no referido Equipamento.
-Informar à CONTRATADA, qualquer ocorrência que possa comprometer o serviço de locação;
-Prover e manter todas as condições necessárias para assegurar a integridade e funcionamento do Equipamento instalado em suas dependências;
-Responsabilizar-se pela guarda e conservação do Equipamento locado pela CONTRATADA, mantendo-se como fiel depositária deste, obrigando-se, em caso de roubo, furto, perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, a ressarcir a CONTRATADA pelos valores de mercado atualizado dos mesmos, nas hipóteses não cobertas pelo seguro;
-Permitir, desde que previamente agendado, o livre acesso de funcionários da CONTRATADA e/ou seus subcontratados, devidamente identificados, ao endereço que consta o Equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo;
-Arcar com todas as despesas decorrentes de sua própria solicitação de mudança de endereço de instalação do Equipamento, inclusive, pelo transporte do referido Equipamento, bem como, a instalação do(s) Equipamento(s) locado(s) no novo endereço;
-Indicar pessoa(s) responsável(is) pelo recebimento do Equipamento no ato da contratação;
-Responsabiliza-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra perda de dados, através da realização de back-up das informações geradas, na periodicidade que entender necessária;
-Serão obrigações da contratada sem prejuízo das demais obrigações assumidas por força deste edital, a CONTRATADA se obriga a:
-Garantir que o Equipamento fornecido à CONTRATANTE, por objeto deste Contrato, possua softwares revestidos das licenças de uso necessárias para a utilização da CONTRATANTE;
-Garantir a manutenção do Equipamento, disponibilizando para tanto uma central de atendimento à CONTRATANTE, durante 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através do número tipo 0800, por meio do qual a CONTRATADA prestará assistência remota ou, se necessário for, local, sem limitação de quantidade.
-Caso se verifique a necessidade de atendimento local do técnico, será realizada com a solução do problema da seguinte forma:
-Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis para chamados relativos à computadores, hardware e software, sempre em horário comercial;
-Caberá ao setor competente providenciar chamado junto à contratada para manutenção de hardware e/ou software quando necessário.
-O serviço de manutenção engloba o equipamento, acesso e suporte a software, contemplando as seguintes atividades:
-Software: Diagnóstico e configuração de softwares (Windows e internet);
-Hardware: Diagnóstico de defeito de hardwares (HD, memória, processador, placa de rede, monitor, etc);
-Caso haja renovação do contrato, os equipamentos obsoletos constantes neste instrumento poderão ser atualizados a cada 3 anos, havendo a possibilidade de serem substituídos por equipamentos com configurações atuais, incluindo hardware e software, que estejam disponíveis no mercado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
-Assistência técnica/manutenção, com atendimento nos locais onde os equipamentos estiverem instalados (ON SITE), incluindo as peças. Entendem-se como peças TODOS os componentes que compõem o equipamento. Em eventos que caracterizem funcionamento inadequado dos equipamentos, o procedimento a ser adotado pelo usuário será:
-Acionar a Central de Atendimento ao Usuário através de telefone 0800 ou via site da CONTRATADA;
-Informar o número de série do equipamento, presente na etiqueta adesiva a ser fixada pela CONTRATADA na parte frontal do equipamento;
-Descrever, com a maior riqueza de detalhes, as características do incidente.
-Persistindo as características da anormalidade, é feito o atendimento técnico local, com manutenção e até mesmo com a completa substituição de todos os equipamentos problemáticos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
-Não estão cobertos pela manutenção do Equipamento:
-Softwares e periféricos que tenham sido adquiridos no mercado e incorporados no Equipamento;
-Rede corporativa (LAN) de propriedade da CONTRATANTE.
-Para garantir a inviolabilidade dos computadores, os mesmos deverão possuir proteção através de chave ou selo de segurança, impedindo o acesso ao interior do gabinete dos computadores.
-Para garantir a qualidade dos serviços prestados, os equipamentos a serem fornecidos pela contratada deverão atender aos requisitos mínimos deste Termo que deverão ser comprovados na forma abaixo:
-Anexados na proposta comercial e sua não disponibilização terá caráter eliminatório:
-A apresentação de catálogos, folha de dados, datasheet (exclusivo do fabricante do equipamento), folder ou cópia de página da Internet.
-Para garantir a qualidade dos serviços prestados, os equipamentos a serem fornecidos pela contratada deverão possuir no mínimo os certificados de conformidade abaixo descritos que devem ser apresentados na forma abaixo.
-O microcomputador deve constar na lista EPEAT (Electronical Product Environmental Assesment Tool) xxxx://xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold.
-Certificações: O equipamento ofertado deve apresentar certificação padrão RoHS, provando a segurança contra acidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos do equipamento.
-Prazo de Entrega dos Equipamentos – 30 dias.
-Configuração dos Equipamentos
-Estação de trabalho móvel, fornecido em Regime de Locação com as características Mínimas abaixo:
Mod. I
Quantidade | 10 - Unidades |
Processador | Intel® Core I5-7200u (2.5 Ghz, 3 Mb Cache, Dual Core), Com Intel® Turbo Boost Até 3.10 Ghz |
Memória | 8GB |
Slots de Memória | 2x So-Dimm Ddr3l (Com Suporte Até 16 Gb) |
HD | 1 Tb, Sata, 7mm, 5400 Rpm |
Webcam | Hd (1280x720p) |
Conectividade | Rede Sem Fio Intel® Dual Band Wireless-Ac 3165 Ieee 802.11 Abgn, 802.11 Ac / 1x Lan 10/100/1000 E Bluetooth 4.2 |
Audio | Microfone E Alto-Falantes Estéreo Embutidos |
Leitor de Cartões | Sd / Sdhc / Sdxc / Mmc |
Câmera Integrada | Hd (1280x720p) |
Portas | 2x Usb 3.0, 2x Usb 2.0, 1x Hdmi, 1x Áudio Para Microfone, 1x Áudio Para Fone De Ouvido, 1x Dc-In (Carregador), 1x Vga |
Mouse | Tipo Touchpad, 2 Botões |
Bateria | Li-Ion / 4 Células / 32 Wh (Removível) |
Video | Processamento De Vídeo Integrado Intel® Hd Graphics 620. Suporte Microsoft® Directx 12 E Opengl 4.4 |
Sistema Operacional | Windows 10 Pro - Licenciado |
TABELA DE REFERÊNCIA
Tabela 1 – Linhas Analógicas
Nr do Terminal | Endereço | Localidade | CEP |
1736391179 | X XXXXX,X, 0000, XXX:XXXXXX | POPULINA | 15670000 |
1736397138 | R VITORIA, 0, OUT:MIGRACAO BRO:CENTRO | POPULINA | 15670000 |
1736391593 | X XXXXXXXXXX, 0000, XXX:XXXXXX | POPULINA | 15670000 |
1736391414 | X XXXX XXXXXX XXXXX, 0000, XXX:XXXXXX | POPULINA | 15670000 |
1736391197 | X XXXXXX, 0, XXX:XXXXXX | POPULINA | 15670000 |
1736391170 | X XXXXX XX XXXX, 0000, XXX:XXXXXX | POPULINA | 15670000 |
1736391104 | X XXX XX XXXXXXX, 0000, XXX:XXXXXX | POPULINA | 15670000 |
a definir | a definir | POPULINA | 15670000 |
a definir | a definir | POPULINA | 15670000 |
a definir | a definir | POPULINA | 15670000 |
a definir | a definir | POPULINA | 15670000 |
a definir | a definir | POPULINA | 15670000 |
Tabela 2 – Serviço de Rede Inteligente (0800)
Qtde | Serviço | Nr Tronco |
1 | Serviço 0800 - Rede Inteligente | 8007799020 |
Tabela 3 – SMP – Serviço Móvel
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |
ASSINATURA | 50 | |
Tarifa Zero local (VC1) | 50 | |
GESTÃO VIA WEB | 50 | |
PACOTE DADOS 10GB - SMARTHONE | 3 | |
PACOTE DADOS 10GB - MODEM | 2 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO | 3000 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA | 1000 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA | 1000 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA | 100 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO | 100 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA | 100 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO | 50 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA | 50 | |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA | 50 | |
APARELHOS | QUANTIDADE | |
Modelo I | 3 | COMODATO |
Modelo II | 21 | COMODATO |
Modelo III | 2 | COMODATO |
Tabela 4 – Perfil de Tráfego STFC
Trafego Terminais (Local) | |
Quantidade | |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 1200 |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR | 2000 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo | 300 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) TIM | 300 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) CLARO | 200 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) OI | 200 |
Trafego Terminais (DDD) | |
Quantidade | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 1500 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 100 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 200 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 50 |
Trafego - 0800 | |
Quantidade | |
Xxxxxx fixo - fixo (Local) | 50 |
Minuto movel - fixo (VC1) | 200 |
Tabela 5 – Acesso Internet ADSL
Qtde | Endereço Instalação | CEP | Cidade | UF | velocidade |
1 | X XXX XX XXXXXXX, 0000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | 1 MB |
1 | X XXXXX XX XXXX, 0000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | 2 MB |
1 | X XXXXX XX XXXX, 0000,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | 2 MB |
1 | X XXXXXX, 0,XXX:XXXXXX, XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | 4 MB |
Tabela 6 - Acesso Internet Dedicado
Qtde | Endereço de instalação | CEP | Cidade | UF | Velocidade |
1 | XXX XXXXX XX XXXX, 0000, | 00000000 | XXXXXXXX | XX | 30 MB |
Tabela 7 – Solução de Segurança e Equipamentos
Qtde | Solução de Segurança |
1 | Serviço de Proteção Contra Ataques DDoS - Link 30MB |
Tabela 8 – Serviço de Locação de Equipamentos
Qtde | Serviço de Locação de Equipamentos |
10 | Serviço de Locação de Equipamento Notebook Mod I |
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017 PROCESSO N.º 23/2017
PREÂMBULO
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de Populina e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter-regional, acessos de terminais individuais, serviço de rede inteligente (0800), serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso à internet – ADSL, serviço de proteção contra ataques DDOS, serviço de locação de equipamentos de informática, prestação de serviço móvel pessoal (SMP) nas modalidades de voz e dados com fornecimento de aparelhos em regime de comodato.
Partes Contratantes:
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o MUNICÍPIO DE POPULINA, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 51.842.177/0001-76, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxx, portador do RG. 23.356.522 e do CPF. 000.000.000-00, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa XXXXXXXXXXXX, com sede à xxxxxxxxxxxxxx nº xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxx, ora representada na forma de seus atos constitutivos por xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxx.
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital de Pregão nº 15/17.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado - STFC, nas modalidades local, longa distância nacional intra-regional, longa distância nacional inter-regional, acessos de terminais individuais, serviço de rede inteligente (0800), serviço de comunicação multimídia (SCM) de acesso internet dedicado, serviço de acesso à internet – ADSL, serviço de proteção contra ataques DDOS, serviço de locação de equipamentos de informática, prestação de serviço móvel pessoal (SMP) nas
modalidades de voz e dados com fornecimento de aparelhos em regime de comodato, conforme anexo do edital que fazem parte integrante do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DOS ITENS
A presente contrato e composto pelos seguintes lotes:
LOTE 01 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) – Linhas Analógicas, Tronco Digital E-1 DDR com fornecimento de PABX em Comodato com ligações locais e interurbanas, Serviço de Rede Inteligente (0800), Serviço de Acesso Internet Dedicado, Acesso a Internet Adsl referenciando as condições de quantidade constantes dos anexos.
LOTE 02 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança – proteção contra ataques DDoS e Serviço de Locação de Equipamentos de Informática, referenciando as condições de quantidade e configurações constantes dos anexos.
LOTE 03 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades SMP (Serviço Móvel Pessoal) com ligações locais e interurbanas e fornecimento de aparelhos em regime de comodato referenciando as condições de quantidade e configurações constantes dos anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente Contrato, já inclusos os impostos, taxas, serviços de instalação e quaisquer outras despesas pertinentes são os seguintes:
LOTE 01 – R$ XXXXXXX LOTE 02 – R$ XXXXXXX LOTE 03 – R$ XXXXXXX
Parágrafo único: O valor total do presente contrato será de R$ XXXXXX(xxxx).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observado o limite e condições estabelecidas na Lei n° 8.666, de 1993.
Parágrafo Primeiro – Da Garantia - A garantia de assistência técnica dos equipamentos fornecidos terá sua vigência a partir da data do recebimento definitivo e duração nos termos da proposta apresentada.
Para melhor acompanhamento do desenvolvimento tecnológico, o município de Populina solicitará, quando da eventual assinatura de Termo Aditivo prorrogando a vigência do Contrato (por igual período ao original contratado), a renovação e atualização do parque de aparelhos, independente de defeito, sendo que essa troca deverá ser feita sem ônus para o município de Populina.
CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Será permitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data da última repactuação, na forma estabelecida na Lei n° 10.192/2001, e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Na repactuação será adotado o Plano de Serviços da CONTRATADA, aprovado pela ANATEL, vigente na data do pedido de repactuação, devendo ser observada a adequação aos novos preços de mercado e ao limite máximo estabelecido pela ANATEL.
Parágrafo Segundo - Caberá à CONTRATADA a iniciativa, o encargo dos cálculos e a apresentação do Plano de Serviços aprovado pela Anatel.
Parágrafo Terceiro - Os efeitos financeiros do pedido de repactuação serão devidos a contar da data da assinatura do Termo de Aditivo.
Parágrafo Quarto - Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas aos serviços prestados ao Município de Populina.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar acréscimos ou supressões do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1.º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no supra citado dispositivo legal, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá sofrer alterações consoantes disposições da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra apresentação das contas mensais, num prazo de até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obrigar-se a disponibilizar bens/serviços em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato.
Parágrafo Primeiro – Do Recebimento - O material ao ser entregue terá recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações contidas no edital e terá recebimento definitivo após a verificação da qualidade, quantidade e desempenho do material e consequente aceitação.
Parágrafo Segundo – A habilitação das linhas deverá ser executada nas condições exigidas no Edital (conforme descrito no ANEXO I).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unid: 02.021 – Administração Geral
Dotação: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.122.049.2.008 – Manutenção Atividade Setor Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao MUNICÍPIO DE POPULINA:
1) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Contrato, quando necessário;
2) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato;
3) Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços prestados;
4) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
5) Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
6) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados; solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas;
7) Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;
8) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
1) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
2) Manter atendimento às solicitações do MUNICÍPIO DE POPULINA, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
3) Apresentar e disponibilizar, ao MUNICÍPIO DE POPULINA, soluções que a mantenham atualizadas a segurança e a qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos;
4) Disponibilizar sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO DE POPULINA, informações sobre a utilização de terminais em consonância com a legislação em vigor;
5) Responder por danos causados diretamente à MUNICÍPIO DE POPULINA ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO DE POPULINA;
6) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos;
7) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
8) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
9)Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
10)Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema com os acessos móveis do MUNICÍPIO DE POPULINA;
11)Atender de imediato quaisquer solicitações de serviços nos acesso móveis do MUNICÍPIO DE POPULINA;
12)Fornecer números telefônicos para contato do MUNICÍPIO DE POPULINA com o pessoal de manutenção da CONTRATADA, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a MUNICÍPIO DE POPULINA; 13)Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação do MUNICÍPIO DE POPULINA, salvo por atraso no pagamento da conta, após o 30º dia.
14)Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
15)Fornecer, na forma solicitada pelo MUNICÍPIO DE POPULINA, o demonstrativo de utilização dos serviços, por acesso móvel;
16)Comunicar ao MUNICÍPIO DE POPULINA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
17)Xxxxxx, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;
18)Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste Contrato, sem prévia autorização do MUNICÍPIO DE POPULINA;
19)Xxxxxx, durante o período de vigência deste Contrato, um preposto aceito pelo MUNICÍPIO DE POPULINA, para representação da CONTRATADA sempre que for necessário;
20)Atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados pelo MUNICÍPIO DE POPULINA;
21)Encaminhar, ao Gestor de Contrato do MUNICÍPIO DE POPULINA, Nota Fiscal correspondente aos gastos com o serviço objeto deste Contrato, constando relação crescente numérica dos números dos acessos e seus respectivos valores, bem como detalhamento de cada um dos acessos individualmente;
22)Encaminhar, por meio eletrônico, o arquivo das despesas mensais dos acessos contratados;
23)Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato; 24)Acatar as orientações do MUNICÍPIO DE POPULINA, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
25)Prestar esclarecimentos ao MUNICÍPIO DE POPULINA sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.
26)Em caso de roubo, furto, extravio, perda ou dano sem que a licitante haja contribuído para tal, a substituição ou reparo no aparelho será por conta da CONTRATANTE.
27)A CONTRATADA devera isentar a CONTRATANTE de tarifa para roaming nacional para recebimento e originação de chamadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer Cláusula deste Contrato, por parte da CONTRATADA, sujeitará esta, à aplicação das penalidades de advertência, multa, desde já fixada em 5% (cinco por cento) da importância global estimada, ínsito na Cláusula Quarta, suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o MUNICÍPIO DE POPULINA, na forma do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, bem como outras sanções e penalidades constantes das leis que regem o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO DE POPULINA nomeará um Gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do MUNICÍPIO DE POPULINA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
Parágrafo Segundo. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do MUNICÍPIO DE POPULINA ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO:
A CONTRATADA está vinculada às condições estabelecidas no Edital n.º 15/2017 (Pregão Presencial) e seus Anexos, e à proposta apresentada, no que não lhe for contrário.
Parágrafo Único. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR
Para a Gerência deste Contrato, fica designado pela CONTRATANTE o Sr. Valdenei Salvioni, portador do RG. 20.019.464 e do CPF. 000.000.000-00, e pela CONTRATADA o Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX; a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando - se os endereços constantes neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Estrela D’Oeste, SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em três vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que surta seus regulares efeitos de direito.
Populina, SP, xx de xxxxxxxxxxx de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s))
Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º
....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data.
(Assinatura(s) do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa) (A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma).
Obs: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
XXXXX XX
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXX 0
Mensalidade dos serviços | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Linhas Analogicas | 12 | |||
Serviço 0800 | 1 | |||
Tronco Digital DDR | 1 | |||
Ramais DDR | 30 | |||
Acesso a Internet Adsl 1MB | 1 | |||
Acesso a Internet Adsl 2MB | 1 | |||
Acesso a Internet Adsl 4MB | 1 | |||
Acesso IP Internet 30MB c/roteador | 1 | |||
SUB TOTAL 1 |
Trafego Terminais (Local) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 1200 | |||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR | 2000 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo | 300 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) TIM | 300 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) CLARO | 200 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) OI | 200 | |||
SUB TOTAL 2 |
Trafego Terminais (DDD) | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 1500 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 100 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 200 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 50 | |||
SUB TOTAL 3 |
Trafego - 0800 | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo (Local) | 50 | |||
Minuto movel - fixo (VC1) | 200 | |||
SUB TOTAL 4 |
VALOR GLOBAL
(Sub total 1 + 2+ 3 + 4)
LOTE 2
Solução de Segurança e Equipamentos | ||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 Meses | |
Serviço de Proteção Contra Ataques DDoS - Link 30MB | 1 | |||
Serviço de Locação Equipamento Notebook Mod I | 10 | |||
SUB TOTAL 3 |
VALOR GLOBAL
(Sub total 1 )
LOTE 3
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Valor Unitario | Valor Mensal | Valor Anual |
ASSINATURA | 50 | |||
Tarifa Zero local (VC1) | 50 | |||
GESTÃO VIA WEB | 50 | |||
PACOTE DADOS 10GB - SMARTHONE | 3 | |||
PACOTE DADOS 10GB - MODEM | 2 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO | 3000 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA | 1000 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA | 1000 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA | 100 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO | 100 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA | 100 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO | 50 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA | 50 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA | 50 | |||
TOTAL MENSAL | ||||
TOTAL ANUAL | ||||
APARELHOS | QUANTIDADE | |||
Modelo I | 3 | COMODATO | ||
Modelo II | 21 | COMODATO | ||
Modelo III | 2 | COMODATO | ||
TARIFAS EXCEDENTES | Valor Unitário | |||
VC1 (todos) | ||||
VC2 (para a mesma operadora) | ||||
VC2 (para outras operadoras) | ||||
VC2 (para telefone fixo) | ||||
VC3 (para a mesma operadora) | ||||
VC3 (para outras operadoras) | ||||
VC3 (para telefone fixo) | ||||
SMS |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
assinatura do representante legal
Obs: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
Declaração de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
, inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(assinatura do representante legal)
Obs: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 15/2017 – CONTRATO N.º /2017 OBJETO: ........
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POPULINA
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxx, ......... de de 2017.
Obs: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POPULINA At. – PREGOEIRO OFICIAL
Ref.: Processo n.º 23/2017 - Pregão Presencial n.º 15/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Obs: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
DECLARAÇÃO DE GESTÃO CONTRATUAL
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ. ........................................, Inscrição Estadual sediada
................. (endereço completo) ......................, através de seu representante legal, o senhor XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG. XXXXXXXXXXXX e do CPF. XXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da lei, que fica designado para a Gerência do Contrato a ser firmado com o município de Populina a pessoa abaixo qualificada:
GESTOR: (NOME COMPLETO) RG. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF. XXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-MAIL PESSOAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-MAIL PROFISSIONAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TEL/CEL.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
, de de 20XX.
Representante legal da empresa (Assinatura/Nome/RG/CPF)
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).