EDITAL DE CONCURSO N° 002/2024/SECULT XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA
MODALIDADE CONCURSO Nº 002/2024 (O presente edital será regido pela Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, além das especificações constantes deste instrumento e seus anexos). | |
Setor/Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE |
Tipo: | |
Objeto: | REALIZAÇÃO DO CONCURSO XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA NA MODALIDADE CONCURSO PARA A SELEÇÃO DE TRABALHOS ARTÍSTICOS EM DANÇA. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES | |
Início das Inscrições: | A partir do dia 08 de abril de 2024 a 30 de maio de 2024. |
Hora: | 07h00 – 13h00 |
Local: | Xx. xxx Xxxxx, 0000 – Parque das Águas – Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude. |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA | |
Dia do Evento: | 27/06/2024 (Quinta-feira) à 29/06/2024 (Sábado) |
Horários: | Das 18h00 às 23h00 |
LOCAL: | Ginásio de Esportes Pianão, localizado na R. Olivério Porta, 1300 - Parque Eldorado, Primavera do Leste – MT. |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local: “Acesso rápido” – “Editais e Licitações”. |
Primavera do Leste, 08 de abril de 2024
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Juventude
EDITAL DE CONCURSO N°002/2024/SECULT XII - FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA
EDITAL DE CONCURSO N° 002/2024/SECULT XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA
DA APRESENTAÇÃO
Para tanto, convida a todos os interessados que atendam às exigências deste edital a participarem da referida seleção que integrará o XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA.
As inscrições são gratuitas e iniciaram no dia 08 de abril de 2024, com encerramento no dia 30 de maio de 2024. As inscrições poderão ser realizadas pelo formulário online: xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXxXXxxxxxxxXX0 ou de forma presencial na SECULT – Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx xxxxxxx-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00.
O XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA será realizado nos dias 27 de junho a 29 de junho de 2024, no espaço do Ginásio de Esportes Pianão em Primavera do Leste – MT.
O presente edital será regido pela Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, além das especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
CAPÍTULO I
Definição e organização
Artigo 1. O Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude WANDERSON XXXX XXXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45-A da Seção XIII do Capítulo III da Lei Municipal nº 968 de 27 de dezembro de 2006, em consonância com a Portaria nº 020/2021, tornam público o presente edital do XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA, para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na pela Lei Nº 14.133, e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
Inciso I. Em consonância com a Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o Edital XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA, será regido segundo as normas e regramentos constantes da referida lei.
Inciso II. O edital será disponibilizado no sítio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como nas redes sociais da Prefeitura e SECULT- Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude.
Artigo 2. O XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA, tem o intuito de fortalecer as práticas de dança no município de Primavera do Leste, a fim de valorizar a história do cinema mundial. Apresenta-se
como um espaço de trânsito para produções do município e da região, promovendo o encontro e o intercâmbio de companhias de dança estudantil, amadora e profissional. Busca também promover o desenvolvimento cultural da cidade, incentivar o turismo e a produção Cultural de forma a retratar as potencialidades do município tanto para os moradores locais quanto para os visitantes e participantes do Festival, impactando a economia local.
Artigo 3. O concurso, será realizado entre os dias 27/06/2024 à 29/06/2024, no espaço do Ginásio de Esportes Pianão em Primavera do Leste – MT, em horários a serem definidos pela Comissão Organizadora.
Artigo 4. Os objetivos do XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA são:
Inciso I. Promover o intercâmbio cultural;
Inciso II. Divulgar o município em âmbito Estadual e Nacional;
Inciso III. Desenvolver o gosto pela dança e fortalecer as políticas de formação de plateia para o segmento;
Inciso IV. Proporcionar à população de Primavera do Leste a oportunidade de prestigiar e participar de um festival de dança;
Inciso V. Oportunizar momentos para artistas demonstrarem seus talentos na linguagem da dança e seus similares;
Inciso VI. Incentivar o surgimento de novos talentos na dança e valorizar os já existentes;
Inciso VII. Premiar as coreografias vencedoras em suas respectivas categorias;
Inciso VIII. Criar espaço de trânsito e troca do fazer artístico para bailarinas (os), coreógrafas (os) e grupos/coletivos de dança;
Artigo 5. Compreende-se neste presente edital os seguintes conceitos e nomenclaturas:
1. Coreógrafo (a): entende-se como aquele profissional que cria uma sequência de movimentos de dança para um dançarino, ou corpo de dançarinos, em diferentes variações, estilos.
2. Coreografia: entende-se por coreografia, uma sequência de movimentos cujo resultado é a dança.
3. Bailarino (a): entende-se por bailarinos(as), aquele profissional que trabalha com dança, dando movimento com sua expressão corporal a diferentes sonoridades.
4. Obra audiovisual: entende-se por audiovisual, uma obra cinematográfica em que há a utilização conjunta de elementos visuais e sonoros, ou seja, que pode ser vista e ouvida ao mesmo tempo. Dentre as mídias audiovisuais destacam-se a televisão, cinema e vídeos para a internet.
5. Participante: toda pessoa inscrita tanto como coreógrafo(a) como bailarino(a).
6. Proponente: entende-se como proponente a pessoa ou entidade que propõe um projeto, ou neste caso, a coreografia. Esta pessoa ou organização é responsável por definir os objetivos do projeto, planejar os passos necessários para alcançar esses objetivos, gerenciar a execução do projeto e garantir que as metas sejam atingidas.
Artigo 6. O concurso tem abrangência nacional, podendo inscrever-se toda e qualquer pessoa residente no Brasil, desde que cumpra rigorosamente as exigências do presente edital.
CAPÍTULO II
Da Administração
Artigo 7. A Produção ficará por conta da SECULT – Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude e será coordenada pela Comissão Organizadora do XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA que será composta por pessoas diretamente ligadas a SECULT – Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude.
Artigo 8. Os nomes dos membros da Comissão Organizadora e Avaliadora serão divulgados após a publicação do edital em diário oficial, por meio de portaria específica.
Artigo 9. Compete a Comissão Organizadora:
Inciso I. Receber e encerrar as inscrições;
Inciso II. Escolher e convidar, avaliadores idôneos que tenham afinidades e conhecimentos amplos na área de Dança e/ou Cinema.
Inciso III. Elaborar a lista dos inscritos com as respectivas músicas e coreografias em ordem de apresentação para o apresentador do evento, bem como o cronograma de apresentação do Festival para o público geral;
Inciso IV. Elaborar a ficha de pontuação de cada grupo/coletivo de dança com a coreografia inscrita para a mesa de avaliadores;
Inciso V. Fornecer o resultado da seleção e premiação;
Inciso VI. Resolver as questões omissas deste edital.
Artigo 10. Compete a Comissão Avaliadora:
Inciso I. Avaliar as coreografias inscritas em cada modalidade e categoria;
Inciso II. Premiar as coreografias destaques em cada modalidade e categoria.
Artigo 11. O concurso será dividido em três fases:
Inciso I. Fase um, denominada “inscrição”. Nesta fase os interessados poderão fazer a sua inscrição da coreografia pretendida através do sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXxXXxxxxxxxXX0 ou de forma presencial no prédio da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx0000, Xxxxxx xxx Xxxxx na cidade de Primavera do Leste-MT;
Inciso II. A segunda fase, chamada "Habilitação", envolve uma revisão dos inscritos por uma comissão organizadora. O objetivo é verificar a validade dos documentos enviados durante a inscrição, habilitando-os a participar da próxima etapa de seleção.
Inciso III. A terceira fase, denominada "Seleção", consiste em uma competição entre os inscritos habilitados em suas respectivas categorias. Nesta etapa, um corpo de avaliadores determinará os vencedores de cada modalidade deste edital.
CAPÍTULO III
Das Inscrições
Artigo 12. As inscrições estarão abertas a partir do dia 08 de abril de 2024, e encerra-se no dia
30 de maio de 2024. Poderão ser realizadas pelo formulário online: xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXxXXxxxxxxxXX0 ou de forma presencial na SECULT – Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00.
Artigo 13. Para o presente edital, no ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Inciso I. Ficha de inscrição devidamente preenchida – Xxxxx XX;
Inciso II. Cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx e/ou identidade dos integrantes em arquivo único no formato PDF;
Inciso III. Autorização dos responsáveis legais, quando o dançarino (a) for menor de idade - Xxxxx XXX;
Inciso IV. Ficha de autorização de uso de imagem de todos os integrantes e do proponente- Xxxxx XX;
Inciso V. Termo de Ciência e Concordância – Anexo V;
Inciso VI. Música da coreografia (arquivo da música em formato de áudio MP3);
Artigo 14. Poderão se inscrever, dançarinos, bailarinos, grupos, companhias, coletivos de dança de Primavera do Leste e de outras cidades de Mato Grosso ou de outros Estados;
Artigo 15. É vedada a participação neste edital, nos seguintes casos:
Inciso I. Pessoas que sejam membros da Comissão Avaliadora, Comissão Organizadora, servidores e estagiários da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude ou qualquer familiar destes;
Inciso II. Servidores que estejam em cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou na Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste;
Inciso III. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
Artigo 16. São modalidades deste edital e suas categorias:
Inciso I. Modalidade por faixa etária: Xxxxxxxxxx Xxxxx, Infantil, Juvenil e Adulta.
Inciso II. Modalidade especiais: Categorias Filmes homenageados; cinema nacional, novelas nacionais, solos, séries, desenhos, animês, novelas internacionais.
Artigo 17. Uma coreografia inscrita por uma instituição poderá, ainda, ser inscrita novamente por outra, mesmo que seja repetida. A responsabilidade pela repetição do conteúdo é dos concorrentes.
Artigo 18. Coreografias e obras audiovisuais premiadas nas edições anteriores (a partir do ano de 2022) do XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA não poderão concorrer novamente pelo mesmo coreógrafo;
Artigo 19. Cada dançarino, bailarino, grupos, companhias, coletivos de dança será responsável por suas despesas de translado, alimentação, transporte de materiais, ficando a Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude isenta de qualquer tipo de despesas dos inscritos;
Artigo 20. Cada escola, academia, grupo ou coletivo poderá inscrever até 4 (quatro) componentes, podendo ser: diretor, coordenador, acompanhante, cabeleireiro, maquiador(a), totalizando uma equipe técnica de até 4 (quatro) componentes. Esses 04 componentes responsáveis, devidamente inscritos, terão acesso ao Camarim;
Artigo 21. Poderão ser inscritos, os trabalhos que representem ou expressem filmes, novelas, séries, webséries, desenhos e/ou animes escolhidos através de apresentações em solo, duo, trios ou conjunto;
Artigo 22. Os conjuntos, grupos, companhias ou coletivos poderão ter o máximo de 25 (vinte e cinco) integrantes, para quaisquer categorias;
Artigo 23. O trabalho coreográfico das categorias Mirim, Infantil, Juvenil, Adulto, séries, desenhos, webséries, animes, minisséries e novelas internacionais, cinema nacional e novelas nacionais, filmes homenageados deverão ter, no mínimo, 2’30’’ (dois minutos e trinta segundos) e, no máximo, 4’30” (quatro minutos e trinta segundos) de duração.
Artigo 24. O trabalho coreográfico da categoria Solo deverá ter, no mínimo, 0’30’’ (trinta segundos) e, no máximo, 2’30” (dois minutos e trinta segundos) de duração.
Artigo 25. A escola ou grupo que ultrapassar o tempo acordado em edital será desclassificada;
Artigo 26. Não serão aceitas junções de filmes, salvo sequências ou trilogias nas Categorias por Idade e nas Categorias Especiais;
Artigo 27. Serão desclassificadas as coreografias cujas músicas não fizerem parte da trilha sonora do filme, averiguado no momento da inscrição, ou por denuncia nos dias do festival;
CAPÍTULO IV
Da Modalidade por faixa etária
Artigo 28. A presente modalidade será dividida em quatro categorias, as quais terão um critério por idade para a sua separação, sendo elas:
Inciso I. Xxxxxxxxx Xxxxx – Poderão participar dançarinos(as) com até 07 anos completos;
Inciso II. Categoria Infantil – Poderão participar dançarinos(as) de 08 a 12 anos completos;
Inciso III. Categoria Juvenil – Poderão participar dançarinos(as) de 13 a 17 anos completos;
Inciso IV. Categoria Adulto – Poderão participar dançarinos(as) a partir de 18 anos completos;
Artigo 29. Cada proponente poderá inscrever 01 (uma) coreografia por categoria.
Inciso I. A inscrição deverá ser feita por coreógrafo(a) maior de idade;
Inciso II. Cada dançarino (a), poderá participar de apenas 01 (uma) coreografia.
Parágrafo Primeiro: Todas as coreografias deverão conter a classificação indicativa livre para todas as idades.
Parágrafo Segundo: As coreografias não poderão conter conteúdo político partidário, de discriminação, racismo, preconceito ou de conteúdo sexual.
Parágrafo Xxxxxxxx: O proponente não poderá participar com a mesma coreografia em outra modalidade deste edital, podendo ter sua inscrição indeferida.
CAPÍTULO V
Da Modalidade especiais
Artigo 30. A presente modalidade será dividida em cinco categorias, as quais terão um critério por gênero audiovisual para a sua separação, sendo elas:
Inciso I. Categoria Filmes Homenageados: Poderão participar dançarinos(as) de todas as idades.
Parágrafo 01: Nesta categoria, é de caráter obrigatório que o coreógrafo(a) escolha um dos 50 filmes homenageados previstos na seguinte lista abaixo:
1. Goonies - Xxxxxxx Xxxxxx com Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx
2. Meu primeiro amor - Xxxxxx Xxxxx
3. Conta comigo - Xxx Xxxxxx
4. História sem fim - Xxxxxxxx Xxxxxxxx
5. O labirinto do fauno - Xxxxxxxxx xxx Xxxx
6. Turma da Mônica - Xxxxxx Xxxxxxx
7. Olha quem está falando - Xxx Xxxxxxxxxx
8. Querida encolhi as crianças - Xxx Xxxxxxxx
9. O menino, a toupeira, a rapousa e o cavalo
10. Ponte para Terabítia - Gabor Csupo
11. Marte 1 - Xxxxxxx Xxxxxxx;
12. O menino e o mundo - Xxx Xxxxx
13. La La Land - Xxxxxx Xxxxxxxx
14. Monster - Hirokazu Kore-eda
15. A viagem de Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx
16. As melhores coisas do mundo - Xxxx Xxxxxxxxx
17. Abril Despedaçado – Xxxxxx Xxxxxx
18. A Hora da Estrela - Xxxxxx Xxxxxx
19. O Poderoso Chefão - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
20. Xxxxxxx Xxxx - O Contador de Histórias - Xxxxxx Xxxxxxxx
22. Django Livre - Xxxxxxx Xxxxxxxxx
23. A Forma da Água – Xxxxxxxxx xxx Xxxx
24. Cidade de Deus - Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
25. O segredo dos seus olhos - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
26. A vida é Xxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx
27. Príncipes e Princesas - Xxxxxx Xxxxxx
28. Drive my car - Xxxxxxx Xxxxxxxxx
29. Menina de Ouro - Xxxxx Xxxxxxxx
30. Orgulho e Preconceito - Xxx Xxxxxx
31. Milagre na Cela 7 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx
32. O Curioso Caso de Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx
33. E.T. - O Extraterrestre - Xxxxxx Xxxxxxxxx
34. Xxxx e a Mecânica do Coração - Xxxxxxx Xxxxxxx
35. Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx
36. Os Fantasmas se divertem - Xxx Xxxxxx
37. Tropa de Elite 2 – Xxxx Xxxxxxx
38. Laranja Mecânica - Xxxxxxx Xxxxxxx
39. O Menino que Descobriu o Vento - Chiwetel Ejiofor
40. Parasita - Bong Joon Ho
41. Supa Modo - Likarion Wainaina
42. Hotel Ruanda - Xxxxx Xxxxxx
43. Amor a flor da pele - Xxxx Xxx-Xxx
44. O Hospedeiro - Bong Joon Ho
45. Curtindo a vida adoidado - Xxxx Xxxxxx
46. Nada de Novo no Front - Xxxxxx Xxxxxx
47. Amor a Flor da Pele – Xxxx-Xxx-Xxx
48. O menino e a garça – Xxxxx Xxxxxxxx
49. O Quatrilho - Xxxxx Xxxxxxx
50. Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Inciso II. Categoria Cinema Nacional: Poderão participar dançarinos(as) de todas as idades, com coreografias que remetam aos filmes do Brasil;
Inciso III. Categoria Séries, desenhos, webséries, animes, minisséries e novelas internacionais: Poderão participar dançarinos(as) de todas as idades, com coreografias que remetam a, no mínimo, um dos segmentos audiovisuais mencionados no início deste inciso;
Inciso IV. Categoria Novelas Nacionais: Poderão participar dançarinos(as) de todas as idades, com coreografias que remetam as novelas nacionais do Brasil;
Inciso V. Categoria Solo: Poderão participar dançarinos(as) de idade igual ou superior a 16 anos.
Artigo 31. O dançarino(a) que participar da categoria Filmes Homenageados não poderá participar da categoria Solos e vice e versa.
Artigo 32. Cada instituição poderá inscrever até 03 coreografias na categoria Solo, independentemente de quantos polos/locais a instituição atue na cidade.
Artigo 33. Cada proponente poderá inscrever 01 (uma) coreografia por categoria.
Inciso I. A inscrição deverá ser feita por coreógrafo(a) maior de idade;
Inciso II. Os dançarinos (as) poderão estar em faixas etárias diferentes.
Parágrafo Primeiro: Todas as coreografias deverão conter a classificação indicativa livre para todas as idades.
Parágrafo Segundo: As coreografias não poderão conter conteúdo político partidário, de discriminação, racismo, preconceito ou de conteúdo sexual.
Parágrafo Xxxxxxxx: O proponente não poderá participar com a mesma coreografia em outra modalidade deste edital, podendo ter sua inscrição indeferida.
CAPÍTULO VI
Da Habilitação
Artigo 34. Na etapa de habilitação, triagem, de caráter eliminatório, será coordenado pela Comissão Organizadora, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital, ou seja, se inseriu os documentos exigidos no artigo 12 deste edital.
Artigo 35. A lista de habilitados e inabilitados que será divulgado no Diário Oficial de Primavera do Leste – DIOPRIMA - deverá conter os dados do proponente e a razão da inabilitação.
Artigo 36. Os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação no diário oficial (DIOPRIMA) página eletrônica da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.xx não cabendo a apresentação de novos documentos não enviados no momento da inscrição.
Artigo 37. Só serão aceitos recursos com a sua justificativa encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Artigo 38. Os recursos serão julgados em até 3 (três) dias úteis, pela Comissão Organizadora.
Artigo 39. Os resultados dos recursos serão divulgados no Diário Oficial de Primavera do Leste – DIOPRIMA, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
CAPÍTULO VII
Da Seleção
Artigo 40. Serão selecionadas as seguintes quantidades de proponentes, para cada modalidade:
Inciso I. Modalidade por faixa etária: 10 (dez) proponentes por categoria;
Inciso II. Modalidade especial: 10 (dez) proponentes por categoria;
Parágrafo Primeiro: A quantidade de vagas para livre concorrência na fase de seleção está fixada em 10 propostas por categoria, conforme previsto no artigo 38, incisos I e II deste presente edital. Poderá ser aumentado a quantidade de propostas selecionadas em todas as categorias, a depender da quantidade de inscritos, caso haja necessidade, prezando a garantia de acesso e o interesse público, m sendo esse feito por meio de aditivo ao edital, via publicação em diário oficial.
CAPÍTULO VIII
Dos ensaios
Artigo 41. A Comissão Organizadora divulgara os dias e horários de marcação de palco e/ou ensaio para os grupos, podendo ocorrer no período matutino, vespertino ou noturno.
Artigo 42. Deverá ser comunicado a Comissão Organizadora qualquer ação coreográfica que possa ser sensível a grupos, minorias e/ou que possa causar clamor social.
Artigo 43. Cada Grupo/Coletivo terá o tempo de 10 minutos para marcação de palco e/ou ensaio, para cada coreografia inscrita, não podendo extrapolar o tempo de 1 hora por coreógrafo.
CAPÍTULO IX
Da Realização do Festival
Artigo 44. Cada bailarino(a), grupo, companhias ou coletivos receberão uma pulseira de identificação assim que se apresentarem à Comissão Organizadora para circularem pelo festival nas áreas restritas aos participantes;
Inciso I. Aquela que for extraviada não será reposta e impossibilitará a entrada no camarim.
Artigo 45. Cada coreógrafo, deverá portar, no dia do evento, um pen drive com a música de trabalho da sua coreografia inscrita;
Artigo 46. Não serão aceitas alterações nas fichas de inscrições;
Artigo 47. Se por causa fortuita ou de forças maiores, houver substituição ou troca de bailarinos após efetuada a inscrição, o proponente deverá solicitar autorização a Comissão organizadora, sob pena de desclassificação;
Artigo 48. Serão controladas as entradas, a permanência e a saída dos bailarinos do camarim, para evitar possíveis atrasos e transtornos;
Artigo 49. Cada responsável pelos grupos, deverá manter a ordem e a disciplina dentro do camarim, evitando atrapalhar o andamento do evento, sob pena de desclassificação;
Artigo 50. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos pertences deixados no camarim pelos participantes;
Artigo 51. Não será permitida a utilização de materiais cênicos que possam danificar, sujar ou prejudicar as apresentações seguintes ou, ainda, que sejam inflamáveis e perigosos como; fogo, terra, água, óleo, sinalizador, etc...
Artigo 52. Todo o material a ser utilizado, deve ser comunicado no ato da inscrição e autorizado pela comissão organizadora e retirado imediatamente após sua utilização.
Artigo 53. Após a chamada para apresentação, o bailarino ou grupo participante terá até 60 segundos para iniciar sua coreografia, sob pena de desclassificação;
Artigo 54. Os bailarinos, dançarinos, grupos, Companhias e Coletivos que se envolverem em agressões físicas e verbais serão desclassificados;
CAPÍTULO X
Dos critérios de avaliação
Artigo 55. A comissão Avaliadora do XII Festival Dançando o Cinema contará com 05 (Cinco) avaliadores compostos por profissionais com amplo conhecimento na área de Dança e/ou Cinema que farão o julgamento das coreografias inscritas no edital.
Artigo 56. Serão avaliados os seguintes quesitos em cada coreografia participante para escolha dos destaques:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Criatividade Entende-se pela criatividade em criar movimentos, sequências e performances únicas e inovadoras. Isso pode envolver a combinação de diferentes estilos de dança, a manipulação do ritmo e do espaço de maneiras novas e interessantes, ou a expressão de ideias e emoções através de movimentos corporais de formas que não foram vistas antes, tais como a utilização de elementos de cena, recorte do filme em cena e demais elementos que contribua de maneira potente com a coreografia proposta. | 20 |
Conexão com o filme proposto Do campo dramatúrgico, entende-se como a expressão narrativa, os temas ou os personagens do filme realizados por meio de movimentos de dança e sequências coreografadas que refletem a ação, o drama, a emoção ou a atmosfera do filme. | 20 |
Técnica A técnica na dança refere-se ao conjunto de habilidades específicas necessárias para executar certos movimentos ou estilos de dança. Isso pode incluir habilidades como equilíbrio, coordenação, flexibilidade, força e controle, por exemplo, sempre em diálogo com o estilo proposto pelo concorrente. | 20 |
Caracterização e Expressão Corporal e/ou Facial Como a coreografia utilizará a maquiagem, figurino e adereços. A expressão corporal e facial, por outro lado, envolve o uso de gestos, movimentos e expressões para transmitir as emoções e as propostas de construção das personagens presentes na coreografia. | 20 |
Harmonia Entende-se como a coordenação e a sincronização de movimentos que criam um fluxo fluido e estético na coreografia. | 20 |
Total de pontos possíveis | 100 |
Artigo 57. A pontuação final de cada candidato/coreografia será o somatório da pontuação obtida em cada quesito da respectiva Categoria, somando-se a nota de todos os avaliadores.
Artigo 58. Em caso de empate na soma total de todos os avaliadores, o desempate nas modalidades será resolvido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem:
Inciso I. 1º - Maior número de pontos em Criatividade;
Inciso II. 2º - Maior número de pontos em Conexão com o filme proposto;
Inciso III. 3º - Maior número de pontos em Técnica;
Inciso IV. 4º - Maior número de pontos em Caracterização e Expressão Corporal e/ou Facial;
Inciso V. 5º - Maior número de pontos em Harmonia;
Inciso VI. 6º - Voto direto do corpo de avaliadores.
CAPÍTULO XI
Da Premiação
Artigo 59. A premiação será paga em cada categoria por meio de Recibo, seguindo as normas e diretrizes do setor de contabilidade da Prefeitura de Municipal de Primavera do Leste.
Inciso I. Homologado o resultado do concurso, terá o PREMIADO o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Recibo, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à premiação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
Artigo 60. O corpo de avaliadores do XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA, julgará as coreografias, e escolherão 3 (três) destaques para recebimento de prêmio em dinheiro, sendo da seguinte forma:
Categoria Mirim:
Destaque | Troféu + R$ 1.000,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.000,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.000,00 |
Categoria Infantil:
Destaque | Troféu + R$ 1.000,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.000,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.000,00 |
Categoria Juvenil:
Destaque | Troféu + R$ 1.300,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.300,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.300,00 |
Categoria Adulta:
Destaque | Troféu + R$ 1.600,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.600,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.600,00 |
Categoria Filmes Homenageados:
Destaque | Troféu + R$ 1.200,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.200,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.200,00 |
Categoria Cinema Nacional:
Destaque | Troféu + R$ 1.800,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.800,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.800,00 |
Categoria Séries, desenhos, web-séries, animês, minisséries e novelas internacionais:
Destaque | Troféu + R$ 1.200,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.200,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.200,00 |
Categoria Novela Nacional:
Destaque | Troféu + R$ 1.200,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.200,00 |
Destaque | Troféu + R$ 1.200,00 |
Categoria Solos:
Destaque | Troféu + R$ 500,00 |
Destaque | Troféu + R$ 500,00 |
Destaque | Troféu + R$ 500,00 |
Artigo 61. Além da premiação em dinheiro, poderão ainda os participantes receber os seguintes prêmios de destaque:
Destaque para Coreografia | Troféu |
Destaque para Coreógrafo | Troféu |
Destaque para Caracterização do Filme | Troféu |
Destaque para Figurino | Troféu |
Destaque para Cabelo | Troféu |
Destaque para Maquiagem | Troféu |
Destaque para Cenário | Troféu |
Destaque para Bailarino/Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
Destaque para Bailarina/Dançarina | Troféu |
CAPÍTULO XII
Da Dotação Orçamentária
Artigo 62. Os recursos necessários para o desenvolvimento do XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA serão oriundos da Funcional Programática: 13.392.0028-1.146 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS (FESTIVAIS, SHOWS, OFICINAS) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude onde serão destinados R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) para premiação. Este edital poderá ser suplementado com recurso próprios, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Finais
Artigo 63. Fica eleito o foro da comarca Primavera do Leste para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desde edital.
Artigo 64. Os casos omissos deste edital serão decididos pela Comissão Organizadora;
Artigo 65. São Anexos desse Edital:
Inciso I. XXXXX X – Cronograma;
Inciso II. XXXXX XX – Ficha de Inscrição para as Modalidades por idade e especiais;
Inciso III. ANEXO III – Autorização dos pais e/ou responsáveis; Inciso VI. XXXXX XX – Ficha de autorização do uso de imagem; Inciso V. ANEXO V – Termo de Ciência e Concordância;
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, 11 de março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Secretário Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Juventude
EDITAL DE CONCURSO N° 002/2024/SECULT XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA ANEXO I
Do Cronograma previsto
ATIVIDADE | DATA PREVISTA |
Publicação do Edital | 08/04/2024 |
Inscrições | 08/04/2024 a 30/05/2024 |
Análise da Habilitação das Inscrições | 03/06/2024 a 06/06/2024 |
Publicação Preliminar da Habilitação das inscrições | 07/06/2024 |
Fase Recursal da Habilitação | 10/06/2024 a 12/06/2024 |
Resultado Final e Homologação da Habilitação das Inscrições | 14/06/2024 |
Realização do XII Festival Dançando o Cinema (apresentação das categorias Adulto, Filmes homenageados, Novelas Nacionais, Cinema Nacional, Solos e séries, desenhos, animes e novelas internacionais) | 27/06/2024 |
Realização do XII Festival Dançando o Cinema (apresentação das categorias Mirim, Infantil e Juvenil) | 28/06/2024 |
Realização do XII Festival Dançando o Cinema (cerimonial de premiação de todas as categorias) | 29/06/2024 |
Resultado Final e Homologação dos Vencedores do XII Festival Dançando o Cinema; | 05/07/2024 |
Fase Recursal do Resultado dos Premiados do Festival Dançando o Cinema | 08/07/2024 a 10/07/2024 |
Resultado dos Recursos dos Premiados | 12/07/2024 |
Homologação e Divulgação Oficial dos Premiados do Festival Dançando o Cinema | 17/07/2024 |
EDITAL DE CONCURSO N° 002/2024/SECULT XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Grupo/Coletivo ou Escola: | ||
Nome do Responsável pelo Grupo/Coletivo ou Escola: | ||
CPF/CNPJ: | ||
RG: | ||
Endereço: | ||
E-mail: | ||
Município: | UF: | CEP: |
Telefone Fixo: | Telefone Celular: | Whatsapp: |
Número do PIS (Candidato ou representante legal): | ||
Nome do Diretor: | ||
Nome do Coordenador: | ||
Nome do Assistente: | ||
Nome do Coreógrafo: | ||
Categorias: ( ) Categoria Mirim; ( ) Categoria Infantil; ( ) Categoria Juvenil; ( ) Categoria Adulto; ( ) Categoria Filmes Homenageados; ( ) Categoria Cinema Nacional; ( ) Categoria Séries, desenhos, webséries, animês, minisséries e novelas internacionais; ( ) Categoria Novela Nacional; ( ) Categoria Solo. | ||
Filme escolhido: | ||
Sinopse do Filme: | ||
Nome da Música escolhida: | ||
Duração da Música escolhida: |
Nome do Bailarino(a): | Data de Nascimento: |
EDITAL DE CONCURSO N° 002/2024/SECULT XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA
XXXXX XXX – AUTORIZAÇÃO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEL
Eu , inscrito sob o Nº de RG e CPF , localizado (a) no endereço na qualidade de Responsável legal, autorizo a criança e/ou adolescente
a participar do XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA, a ser realizado no Ginásio de Esportes Pianão, nos dias 27 de junho a 29 de junho de 2024, em horário a ser definido pela Comissão Organizadora, na cidadede Primavera do Leste – MT.
Declaro conhecer a programação do referido evento, responsabilizando-me civil, administrativa e criminalmente pelos atos cometidos pela criança e/ou adolescente aqui autorizado.
Local e data
Assinatura por extenso do Responsável
(pai, mãe, tutor, curador ou guardião)
XXXXX XX – AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM
Eu , inscrito
sob o Nº de R G
e CPF , localizado (a) no endereço
na qualidade de Responsável legal, AUTORIZO o uso de minha imagem (ou do menor por de minha responsabilidade legal)
em fotos, filmagens e peças gráficas, sem finalidade comercial, para ser utilizada pela administração pública. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) divulgação em geral.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro para o XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA, a ser realizado no Ginásio de Esportes Pianão, nos dias 27 de junho a 29 de junho de 2024, em horário a ser definido pela Comissão Organizadora, na cidade de Primavera do Leste – MT.
Local e data
Assinatura por extenso do Responsável
(pai, mãe, tutor, curador ou guardião)
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
( ) Eu , responsável legal do menor , inscrito na coreografia , da categoria .
( )Eu , participante da
coreografia , inscrita na categoria .
Declaro estar ciente e concordar com o horário de realização do XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA a ser realizado no Ginásio de Esportes Pianão, nos dias 27 de junho a 29 de junho de 2024 das 18h00 – 23h00. Desse modo, estou ciente de que as apresentações do meu filho(a) ou a minha, independente da categoria inscrita, poderá ocorrer entre esses horários estabelecidos.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que concordo e aceito o teor deste termo e das normas a que faz referência.
Local e data
Assinatura do responsável legal
Assinatura do coreografo(a) responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
TERMO DE REFERÊNCIA N°018/2024/SECULT
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Realizar um processo de licitação na modalidade Concurso para a implementação do Edital XII Festival Dançando o Cinema, seguindo as condições e exigências estabelecidas neste instrumento, com premiações divididas por modalidades e categorias conforme indicado no edital.
Modalidade | Categoria | Quantidade | Unidade | R$ Unit | R$ total |
Por faixa etária | Mirim | 3 | Unid. | R$1.000,00 | R$3.000,00 |
Por faixa etária | Infantil | 3 | Unid. | R$1.000,00 | R$3.000,00 |
Por faixa etária | Juvenil | 3 | Unid. | R$1.300,00 | R$3.900,00 |
Por faixa etária | Adulta | 3 | Unid. | R$1.600,00 | R$4.800,00 |
Especiais | Filmes Homenageados | 3 | Unid. | R$1.200,00 | R$3.600,00 |
Especiais | Cinema Nacional | 3 | Unid. | R$1.800,00 | R$5.400,00 |
Especiais | Séries, desenhos, web-séries, animês, minisséries e novelas internacionais: | 3 | Unid. | R$1.200,00 | R$3.600,00 |
Especiais | Novela Nacional | 3 | Unid. | R$1.200,00 | R$3.600,00 |
Especiais | Solos | 3 | Unid. | R$500,00 | R$1.500,00 |
R$32.400,00 (Trinta e dois Mil e quatrocentos reais) |
1.2. O prazo de vigência do concurso é contado da data de sua publicação de abertura e finaliza na data de publicação do resultado final e homologação no diário oficial (DIOPRIMA) na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Primeiramente, a promoção de eventos desta secretaria é de altíssima relevância municipal, tendo em vista que promovemos eventos que enaltecem a visão deste município. Promovemos eventos relacionados ao carnaval, aniversário da cidade, festa de virada de ano e outros entretenimentos para a nossa sociedade. Temos a visão de que a cultura é um dos pilares da nossa sociedade.
2.2. A abertura deste edital busca fortalecer as práticas de dança no município de Primavera do Leste, a fim de valorizar a história do cinema mundial e apresentar-se como um espaço de trânsito para produções do município e da região, promovendo o encontro e o intercâmbio de companhias de dança estudantil, amadora e profissional.
2.3. Além disso, a cultura é uma forma de expressão da identidade, da história e dos valores de um povo. Ela é também uma fonte de educação, lazer e desenvolvimento social e econômico. A cultura pode ser manifestada de diversas formas, como na música, na dança, no teatro, na literatura, no cinema, nas artes plásticas, entre outras. A cultura é, portanto, um direito e um dever de todos os cidadãos.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Portanto, insta mencionar que, este processo licitatório está em consonância com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos n°14.133, de 01 de abril de 2021.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 As inscrições estarão abertas a partir do dia 08 de abril de 2024, e encerra-se no dia
30 de maio de 2024. Poderão ser realizadas pelo formulário online: xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXxXXxxxxxxxXX0 ou de forma presencial na SECULT – Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00.
5.2 Responsabilidade dos Participantes:
5.2.1 Estar em horários e dias definidos pela Comissão Organizadora e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital;
5.3 Obrigações do Proponente:
5.3.1 O PROPONENTE obriga-se a:
5.3.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
5.3.3 Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
5.3.4 Manter preposto formalmente para fiscalizar o Contrato.
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Local e horário da prestação dos serviços
6.1 Ao efetuarem suas inscrições os candidatos concorrentes assumirão as seguintes responsabilidades:
6.1.1 Estar no local dos ensaios no horário pré-estabelecido pela comissão organizadora;
6.1.2 Apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início do Festival.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.4 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.5 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.6 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.7 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização
7.8 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
7.9 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.10 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
8 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado através de premiação e pago em cada categoria por meio de Recibo, seguindo as normas e diretrizes do setor de contabilidade da Prefeitura de Municipal de Primavera do Leste.
8.2 Homologado o resultado do concurso, terá o PREMIADO o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Recibo, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à premiação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
9 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCURSO, sob a forma CONCORRÊNCIA, com adoção do critério de julgamento realizado por uma comissão avaliadora.
9.2 O critério de julgamento e de avaliação:
Criatividade (entende-se pela criatividade em criar movimentos, sequências e performances únicas e inovadoras. Isso pode envolver a combinação de diferentes estilos de dança, a manipulação do ritmo e do espaço de maneiras novas e interessantes, ou a expressão de ideias e emoções através de movimentos corporais de formas que não foram vistas antes, tais como a utilização de elementos de cena, recorte do filme em cena e demais elementos que contribua de maneira potente com a coreografia proposta). | 20 |
Conexão com o filme proposto (Do campo dramatúrgico, entende-se como a expressão narrativa, os temas ou os personagens do filme realizados por meio de movimentos de dança e sequências coreografadas que refletem a ação, o drama, a emoção ou a atmosfera do filme). | 20 |
Técnica (A técnica na dança refere-se ao conjunto de habilidades específicas necessárias para executar certos movimentos ou estilos de dança. Isso pode incluir habilidades como equilíbrio, coordenação, flexibilidade, força e controle, por exemplo, sempre em diálogo com o estilo proposto pelo concorrente). | 20 |
Caracterização e Expressão Corporal e/ou Facial (como a coreografia utilizará a maquiagem, figurino e adereços. A expressão corporal e facial, por outro lado, envolve o uso de gestos, movimentos e expressões para transmitir as emoções e as propostas de construção das personagens presentes na coreografia). | 20 |
Harmonia (entende-se como a coordenação e a sincronização de movimentos que criam um fluxo fluido e estético na coreografia) | 20 |
Total de pontos possíveis | 100 |
Exigências de habilitação
9.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.4 Para o presente edital, no ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Inciso I. Ficha de inscrição devidamente preenchida – Xxxxx XX;
Inciso II. Cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx e/ou identidade dos integrantes em arquivo único no formato PDF;
Inciso III. Autorização dos responsáveis legais, quando o dançarino (a) for menor de idade - Xxxxx XXX;
Inciso IV. Ficha de autorização de uso de imagem de todos os integrantes e do proponente- Xxxxx XX;
Inciso V. Termo de Ciência e Concordância – Anexo V;
Inciso VI. Música da coreografia (arquivo da música em formato de áudio MP3); Habilitação fiscal, social e trabalhista.
Qualificação Técnica
9.4 O critério de julgamento e de avaliação:
Criatividade (entende-se pela criatividade em criar movimentos, sequências e performances únicas e inovadoras. Isso pode envolver a combinação de diferentes estilos de dança, a manipulação do ritmo e do espaço de maneiras novas e interessantes, ou a expressão de ideias e emoções através de movimentos corporais de formas que não foram vistas antes, tais como a utilização de elementos de cena, recorte do filme em cena e demais elementos que contribua de maneira potente com a coreografia proposta). | 20 |
Conexão com o filme proposto (Do campo dramatúrgico, entende-se como a expressão narrativa, os temas ou os personagens do filme realizados por meio de movimentos de dança e sequências coreografadas que refletem a ação, o drama, a emoção ou a atmosfera do filme). | 20 |
Técnica (A técnica na dança refere-se ao conjunto de habilidades específicas necessárias para executar certos movimentos ou estilos de dança. Isso pode incluir habilidades como equilíbrio, coordenação, flexibilidade, força e controle, por exemplo, sempre em diálogo com o estilo proposto pelo concorrente). | 20 |
Caracterização e Expressão Corporal e/ou Facial (como a coreografia utilizará a maquiagem, figurino e adereços. A expressão corporal e facial, por outro lado, envolve o uso de gestos, movimentos e expressões para transmitir as emoções e as propostas de construção das personagens presentes na coreografia). | 20 |
Harmonia (entende-se como a coordenação e a sincronização de movimentos que criam um fluxo fluido e estético na coreografia) | 20 |
Total de pontos possíveis | 100 |
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.2 O custo estimado total do concurso é de R$32.400,00 (Trinta e Dois Mil e quatrocentos reais).
7 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Órgão | 11 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude |
Und. Orçamentária | 11.00.3 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Unidade executora | 11.00.3 | Coordenadoria de Cultura e Juventude |
Funcional programática | 13.392.0028.-1.146 | Realização de eventos culturais (FESTIVAIS, SHOWS, OFICINAS) |
Ficha | 1031 | Premiações Culturais |
Despesa/fonte | 3.3.90.31.00/1500 | |
Solicitação | 64/2024 |
1. CONTABILIDADE | ORDENADOR DE DESPESAS |
Data / / Declaro que existem recursos financeiros para a presente aquisição, conforme dotações orçamentárias acima. | Data / / Autorizo a abertura de processo licitatório para efetuar a presente aquisição. |
SECRETARIO DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE | RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO |
Data / / Solicito a aquisição do material/ serviço acima discriminado. | Data / / Responsável pela elaboração do Termo de Referência. |