CONTRATO Nº 112/2017
CONTRATO Nº 112/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES QUE ENTRE SÍ
FAZEM: O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º
17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, n.º 466, na cidade de Narandiba/SP, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX EPP, inscrita no CNPJ 20.363.508/0001-61, com sede na Rua Helena, nº 222, Jardim das Belezas, na cidade de Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF 000.000.000-00 e do RG 34.353.860-X, residente de domiciliada na cidade de Barueri, Estado do São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2017, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) O objeto do presente contrato é o REGISTRO DE PREÇOS para FORNECIMENTO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, ADITIVO PARA RADIADOR, FLUÍDO DE FREIO E FLUÍDO HIDRÁULICO, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NARANDIBA, nos termos da proposta adjudicada nos autos da Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA QUANTIDADE, DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1) O valor do presente CONTRATO é de R$ R$ 3.399,72 (três mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), conforme proposta apresentada no retro mencionado Processo Licitatório.
LOTE II | |||||
Lote de Concorrência Geral | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | óleo para motores a gasolina 2 tempos frs 500 ml | 144 | frasco | R$ 5,48 | R$ 789,12 |
7 | Fluido sintético p/ freios a disco e tambor DOT 3 SAE-J1703 - FRS 500 ML | 240 | frasco | R$ 6,34 | R$ 1.521,60 |
8 | Fluido sintético p/ freios a disco e tambor DOT-4 FRS 500 ML | 150 | frasco | R$ 7,26 | R$ 1.089,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 3.399,72 |
2.2) Os produtos a que alude a cláusula anterior serão fornecidos com os seguintes preços sendo as quantidades por estimativa, conforme segue:
2.3) O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela contratante através de Cheque Nominal ou deposito em conta, em nome da empresa adjudicada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, à vista da documentação fiscal fornecida pelo licitante, devidamente atestada pela contratada.
2.4) Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da reapresentação.
2.5) O preço cotado pelo vencedor da licitação não será reajustado, somente em caso de prorrogação que será utilizado o índice de correção relativa aos contratos adotados pelo Governo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL
3.1) As entregas dos óleos lubrificantes serão parceladas durante a vigência deste instrumento, de acordo com solicitações que serão expedidas pelo Setor Responsável. Após cada solicitação a contratada terá até 03 (três) dias para realizar a entrega dos produtos.
3.2) A entrega deve ocorrer no local indicado na requisição.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES:
4.1) Da CONTRATADA:
4.1.1. A contratada deverá entregar óleos de qualidade, homologadas pelas montadoras, sob pena de responsabilidade e aplicação das penalidades.
4.2.2. A contratada é responsável pela manutenção de qualquer veículo da administração pública que vier a ser danificado diretamente pelo ou devido a qualidade do óleo entregue.
4.2) Da CONTRATANTE:
4.2.1) Fiscalizar os lubrificantes a fim de constatar a qualidade e validade dos produtos e havendo qualquer irregularidade deverá ser emitida notificação para imediata substituição.
4.2.2) Obedecer às condições de pagamentos estipulados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1) Convencionam as partes contratantes que este CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1) Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências
0412200022.002000 -Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.02-Setor de Finanças
0412300032.003000 -Manutenção do Setor de Finanças 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.03-Assistência Social Geral
0824400042.004000-Manutenção da Assistência Social 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDEREAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01- TESOURO
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDEREAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.05-Ensino Fundamental - Próprio 1236100062.006000-Manutenção do Ensino- Próprio 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDEREAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.06-Ensino Básico-FUNDEB
1236100062.007000-Manutenção do Ensino Básico-FUNDEB 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS-VINCULADOS
02-Executivo
02.07-Creche e Pré-Escola
1236500062.008000-Manutenção da Creche e Pré-Escola 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.09-Serviços Municipais
1545200072.001000-Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo 02.10-Agricultura
2060600082.011000-Manutenção do Setor Agrícola 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo 02.11-SERM
2678200092.012000-Manutenção e Extensão de SERM 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.12-Cultura e Esportes
2781200102.013000-Manutenção do Setor de Cultura e Esportes
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
02-Executivo
02.09-Serviços Municipais
1545200072.002400-Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01-TESOURO
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1) Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DO SUPORTE LEGAL
8.1) A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 01 de Junho de 1.998.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1) À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1) Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2) As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2) As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1) As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 09 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Abreu CONTRATADA TESTEMUNHAS
1.ª 2.ª
MAURICIO BEZERRA DE SOUZA SILVANA APARECIDA DOS SANTOS RG: 48.304.075-7 SSP/SP RG: 26.882.749-7 SSP/SP