LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% DOS ITENS PARA ME, EPP E MEI
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% DOS ITENS PARA ME, EPP E MEI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2022 |
PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022 – Presencial |
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08h30m às 08h59m do dia 16/09/2022, na Seção de Licitações, sita à Praça Pe. Xxxxxxx Xxxxx, nº 378, no Município de Centenário do Sul – Estado do Paraná. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS:Às 09:00h do dia 16/09/2022, na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul - PR. |
2. INTRODUÇÃO
O Município de Centenário do Sul - PR, através do Departamento de Compras e Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO Por lote, conforme descrito neste Edital e seus ANEXOS.
O procedimento licitatório será conduzido pelo Pregoeiro Xx. XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e equipe de apoio designada pelo mesmo.
2.1- Integra este Edital, independentemente de transcrição:
Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Carta de Credenciamento),
Anexo III (Declaração de inexistência de fatos impeditivos),
Anexo IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação),
Anexo V (Declaração de inclusão de tributos, custos, e demais encargos no preço final), Anexo VI (Declaração de aceitação de todas exigências do edital),
Anexo VII (Declaração de capacidade técnica e condições para atendimento ao objeto da licitação), Anexo VIII (Minuta da Ata de Registro de Preços),
Anexo IX (Arquivo eletrônico gerador de proposta de preços).
Fica estabelecido 25% dos itens do objeto desta licitação para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, de acordo com o inciso III do Art. 48 da Lei n.º 147/2014.
3-DO OBJETO E DA RETIRADA DO EDITAL
3.1- O presente PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto, futuras e eventuais AQUISIÇÃO DE LANCHES DESTINADOS A PACIENTES QUE SÃO TRNSPORTADOS PARA A CIDADE DE LONDRINA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO Por lote, conforme o Anexo I.
3.1.1- A entrega será realizada por um prazo de 12 (doze) Meses da assinatura do contrato, e de forma IMEDIATA da requisição/solicitação, em conformidade com as necessidade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul.
3.2- Após a entrega da Proposta, apresentação do lance final e consequentemente assinatura do Contrato, a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul-PR, NÃO ACEITARÁ, em hipótese alguma, justificativa referente a ERROS nos preços apresentados no Lance Final. A Licitante deverá conferir atentamente sua PROPOSTA, para que não se obrigue a arcar com possíveis prejuízos futuros, oriundos de ERROS de qualquer natureza em sua proposta de preços.
4- DA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante do Item 9 deste Edital.
4.1.1- Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.1.2 – Os quantitativos dos Lotes 01 e 02 desta licitação estão divididos, em conformidade com Art. 48, da LC 123/06, atualizado pela LC 147/14:
4.1.2.1 – Lote 1 (AMPLA CONCORRÊNCIA) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do item, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital, inclusive aos que se enquadrem na condição de ME, MEI ou EPP;
4.1.2.2 – Lote 2 (EXCLUSIVO EPP/ME/MEI) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do item, destinado à participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
4.1.2.3 – O valor global máximo estimado para o lote 01 (AMPLA CONCORRÊNCIA) é de R$ 118.912,50 (Cento e dezoito mil, novecentos e doze reais e cinquenta centavos), conforme Anexo I deste Edital.
4.1.2.4 – O valor global máximo estimado para o lote 02 (EXCLUSIVO EPP/ME/MEI) é de R$ 39.637,50 (Trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Anexo I deste Edital.
4.1.2.5 – Na hipótese de uma Microempresa – ME, Microempreendedor Individual - MEI ou Empresa de Pequeno Porte – EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal (AMPLA CONCORRÊNCIA) e da Cota Reservada (EXCLUSIVO EPP/ME/MEI) para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
4.1.2.6 – Caso não haja licitantes interessados na Cota Reservada para ME, MEI e EPP, esta será julgada fracassada ou deserta e reaberta com ampla participação a todos os licitantes e devidamente credenciados.
4.2- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.2.1- Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2- Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3- Que estejam reunidas em consórcio, sendo controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.4- Estrangeiras que não funcionem no País.
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1- Os envelopes PROPOSTAS DE PREÇOS (1) e documentos PARA HABILITAÇÃO (2) deverão ser entregues na Prefeitura até às 08h59m do dia 16/09/2022, quando se dará inicio ao credenciamento e imediatamente à respectiva sessão;
5.2- O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de seu representante legal ou interessado, identificando-se, e se for o caso, comprovando a existência de poderes para formulação de proposta (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através de procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida (Anexo II) e se proprietário da Empresa, deverá estar acompanhado do Contrato Social da empresa ou Estatuto de criação para efeito de comprovação fora do envelope de documentação;
5.2.1-O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, outorgada por quem de direito e ficará retido nos autos;
5.2.2- A condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, bem como a condição de detentor de poderes para a outorga da procuração, será verificada mediante a apresentação do estatuto ou contrato social que deverá estar fora do envelope de habilitação;
5.2.3- Os representantes legais ou interessados apresentarão na abertura da sessão, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo (ANEXO IV) e farão a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e documentação para habilitação (ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.2.4 - Para a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, previsto na Lei Complementar 147/2014, deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração conforme modelo sugerido no ANEXO X, devidamente assinado pelo Representante Legal, apresentação de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação). (ESTAS DECLARAÇÕES/DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
6- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
6.1- A Proposta e os Documentos de Habilitação, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope (01): PROPOSTA DE PREÇOS
b) Envelope (02): DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (um único envelope contendo os documentos exigidos no item 9 deste edital).
6.1.1- Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE (01) – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL-PR
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES DESTINADOS A PACIENTES QUE SÃO TRNSPORTADOS PARA A CIDADE DE LONDRINA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ...........................................................................
ENVELOPE (02) – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL-PR.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES DESTINADOS A PACIENTES QUE SÃO TRNSPORTADOS PARA A CIDADE DE LONDRINA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ...........................................................................
6.2- A Proposta de preços deverá apresentar os preços dos itens devidamente discriminados em planilha, deste edital, e deverá ainda:
6.2.1- Ser apresentada em 1 (uma) via, com todas suas páginas impressas, podendo ser em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante proponente e ainda com cotação de preços, poderá ser apresentada também por meio eletrônico mediante PEN-DRIVE a partir do arquivo eletrônico, devendo ter os mesmos valores contidos na proposta impressa, sob pena de desclassificação;
6.2.2- Conter declaração expressa de que nos preços cotados deverão estar consideradas todas as despesas com salários, encargos sociais e comerciais, bem como quaisquer outros custos relativos à compra do produto (Anexo V);
6.2.3- Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 6.3- A Licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da definição da proposta de lance no pregão, formular e entregar a proposta definitiva de preços, na forma dos valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se, então, a segunda colocada, sem prejuízo à aplicação das sanções estabelecidas no item 12 deste Edital;
6.4- A proposta de preços deverá constar de oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.5- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.6- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS.
7- DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1- Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação;
7.2- Em seguida, serão abertos os envelopes “ 01” , contendo as Propostas de Preços.
8- DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO Por lote, em conformidade com o estabelecido neste Edital;
8.2- Os Licitantes classificados serão, individualmente, convidados pelo Pregoeiro para ofertarem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes de preço por Por lote, a começar pelo licitante que ofertou o maior preço entre todos classificados e os demais em ordem decrescente do preço ofertado por Por lote;
8.2.1- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas;
8.2.2- Caso não se realizem lances verbais na forma do sub item 8.3, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO Por lote e o valor estimado para a contratação;
8.3- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades relacionadas no item 12 deste Edital;
8.4- Encerrada a etapa competitiva, as propostas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de MENOR PREÇO Por lote;
8.5- Em seguida, a Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta primeira classificada quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito;
8.6- Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO Por lote, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias;
8.7- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital;
8.8- Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
8.9- Nas situações previstas nos subitens 8.3.2, 8.6 e 8.9, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor;
8.10- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes;
8.11- Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada;
8.12- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá esta última.
9- DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “ 2” (DOCUMENTAÇÃO)
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR:
(xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União:(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.2- Disposições Gerais de Habilitação:
9.2.1- Para participar da presente licitação, as empresas interessadas apresentarão, em conformidade com as condições abaixo descritas, os seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 - Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, nos termos da Lei e conforme o caso, onde se possa identificar o administrador, e ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
02 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
03 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
04- Cópia da Cédula de Identidade (RG) dos sócios da empresa Licitante;
05- Cópia da Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios da empresa licitante;
06- Alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura da sede do licitante; 07- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ;
08- Declaração, por escrito, sob pena de desclassificação, de que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei 8.666/93 (Anexo VI).
09- Declaração da empresa de disponibilidade para fornecimento do produto, objeto desta Licitação (Anexo VII);
10- Declaração de inexistência de fatos impeditivos a sua habilitação e de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em atendimento ao estabelecido nos artigos 11, § 2º e inciso V do art. 27, ambos da Lei n.º 8.666/93, preferencialmente conforme modelo do Anexo III deste Edital.
Os documentos relacionados nos itens 01 a 03 (HABILITAÇÃO JURÍDICA), NÃO PRECISARÃO CONSTAR no Envelope 2 – Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados e entregues para o Credenciamento neste Pregão.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11- Atestado comprovando que já forneceu ou fornece produtos similares ao do objeto desta licitação, o qual poderá ser fornecido por empresa pública ou privada;
REGULARIDADE FISCAL:
12- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, da sede da licitante;
13- Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante; 14- Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
15- Certificado atualizado de regularidade de fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, de sede da licitante;
16 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011);
9.2.2- Os documentos necessários à habilitação, inclusive os apresentados na pré- qualificação dos produtos licitados, deverão estar contidos no ENVELOPE “ 02” - DOCUMENTOS, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto produzida por fac-símile), autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou pela Comissão Pregoeira;
9.2.3- A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no Brasil, deverá apresentar, também, a autorização para tal, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; 9.2.4- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.2.5- A documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta implicará na inabilitação do proponente, ficando sujeito à penalidade prevista no item 12.1 deste Edital;
9.2.5.1- Nessa hipótese, o Pregoeiro convocará o segundo menor preço, conforme disposições do item 8.9 do Edital, observadas, ainda, as disposições dos itens 14.14 e 14.15.
9.2.6- Certidões, Atestados, Certificados, ou demais documentos emitidos por Órgãos Oficiais, que possam ser conferidos e autenticados pela internet, ficam dispensados de autenticação em cartório, cabendo ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, sua conferência e autenticação após consulta no endereço eletrônico emissor do documento.
9.2.7 - As certidões acima solicitadas, que não apresentarem data de validade, estas serão consideradas válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, após a sua data de emissão;
10- DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1- Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão; 10.1.1- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas;
10.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, a mesma será divulgada através dos meios em que se deu a divulgação do Edital, e marcada nova data para a sessão.
11- DOS RECURSOS
11.1- A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos;
11.2- O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.3- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro, ao vencedor;
11.4- O acolhimento do recurso importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5-A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
11.6- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Praça Pe. Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxx-XX, Xxxx (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário de 08h às 11h e 13h às 17h;
11.7- Não serão reconhecidos os memoriais de recursos enviados por fax e/ou intempestivos.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas e outras penalidades previstas no Edital, no contrato e nas demais disposições legais;
12.1.1- Na hipótese de descumprimento parcial ou total, pela Contratada, das obrigações contratuais assumidas, cabe, ainda, de acordo com a gravidade da infração, a aplicação das seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 0,05% (zero vírgula, zero cinco por cento) ao dia, sobre o valor do Contrato, por dia de atraso da entrega do material, até o 10º (décimo) dia;
III - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia, por dia de atraso na entrega do material, bem como o pagamento de indenização por eventuais prejuízos causado à Administração pela inexecução do contrato, sem prejuízo das demais penalidade previstas na Lei n.º 8.666/93;
IV - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual;
V - suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão reconhecidas contabilmente com dotação orçamentária conforme segue:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 1070 | 06.002.10.122.0015.2015 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
14-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- O presente Xxxxxx e seus ANEXOS, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do instrumento de Contrato, independentemente de transcrição;
14.2- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.3- Após a homologação da licitação e autorização da despesa pela Autoridade competente, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo de até 10 (dez) dias, firmar o contrato;
14.4- Para celebrar a contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
14.5- Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, de acordo com o item 9.11, no ato da contratação, conforme indicado no item 14.4, a Pregoeiro convocará outro licitante, na ordem de classificação, sucessivamente, observando a faculdade prevista no item 8.9 deste Edital;
14.6- Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente injustificadamente, ou por motivo não aceito pela Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
14.7- A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato ou outro documento equivalente, de acordo com o disposto no item 14.3, assim como, a situação irregular indicada no item 14.5, ensejam na aplicação de penalidade na forma do item 12 deste Edital;
14.8- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
14.9- Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.10- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro;
14.11- O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
14.12- Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte do pregoeiro, não existindo necessidade de nova convocação; 14.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na sede da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul;
14.14- O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
14.15- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
14.16- Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus ANEXOS, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, Fone (43) 3675- 8013, observado o prazo fixado no subitem 10.1 deste Edital;
14.17- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação;
14.18- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00 do Decreto nº 3693/00, publicado no D.O.U. de 21/12/2000, o Decreto 3784/2001, de 06.04.2001, Lei 123/2006 e suas alterações posteriores e subsidiariamente da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;
14.19- O pregoeiro poderá solicitar a qualquer licitante informações ou esclarecimentos complementares, que deverão ser atendidos no prazo que vier a ser assinalado. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará na inabilitação ou desclassificação do licitante;
14.20- Antes da celebração do contrato ou de seus respectivos aditivos, a Administração poderá efetuar consultas a órgãos competentes, a fim de se certificar das qualificações analisadas neste certame;
14.21- As obrigações da Contratada e da Contratante, bem como todas as demais Cláusulas Contratuais encontram-se disciplinadas pela legislação cabível;
14.22- Ocorrendo o inadimplemento de obrigação contratual por parte da contratada, respeitadas as condições estabelecidas em contrato, a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul-PR poderá rescindir o contrato;
14.23- Será permitida a atualização do preço, na forma prevista no Contrato, desde que devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8666/93, fazendo-se prevalecer o equilíbrio econômico-financeiro do Instrumento Contratual, devendo ser respeitado os índices apresentados pelo Governo Federal;
14.24- É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.25- O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, contados apartir da data do envio do e-mail. Após a devolução via e-mail do contrato assinado, o instrumento contratual será encaminhado via correio ou entregue na sede da proponente, se a mesma se localizar em município uzualmente frequentado por servidores da administração pública municipal. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período ou quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Centenário do Sul.
15-DO RECEBIMENTO, DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1- A Contratada deverá apresentar a Nota de fornecimento do produto juntamente com a entrega do mesmo, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
15.2- O valor global do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda ser acrescido no limite de até 25% (vinte e cinco por cento), devendo ser respeitado sempre o parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;
15.3- Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
15.4- O recebimento do produto, objeto deste Edital, poderá ser acompanhado e fiscalizado por intermédio do Departamento de Saúde;
15.5- Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
15.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100)/365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16-DOS ENCARGOS
16.1-Incumbe a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após e efetiva ENTREGA DO PRODUTO, objeto desta licitação;
II- Efetuar o pagamento à Contratada;
III- Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
IV- Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
V- Documentar as ocorrências havidas;
VI- Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação. 16.2- Incumbe à Contratada:
I- Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
II- Assumir todo e qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrente da execução do Contrato/Nota de Empenho;
III- Aceitar nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25%, na forma do Art. 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
IV- Substituir, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Centenário do Sul e no prazo de até 24 (vinte e quarto) horas, contada de sua notificação, o PRODUTO em que se verifiquem, no recebimento, vícios, defeitos, incorreções ou que esteja em desacordo com o especificado neste Edital;
V- Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, inerentes ao objeto da contratação;
VI- Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação da habilitação;
VII- Retirar a Nota de Empenho emitida em seu favor em até dois dias úteis contados da sua notificação;
VIII- Discriminar na nota fiscal as especificações do material de modo idêntico àquelas apresentadas na sua Proposta e em conformidade com o Anexo I deste Edital;
17- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1-No caso de homologação (ões), a Ata de Registro de Preços será celebrado imediatamente.
18 - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
18-1 - As licitantes e a contratada deverão atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção e Decreto 8420/2015, motivo pelo qual, no decorrer da licitação e de todo o período contratual, conduzirão suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção
19- DO FORO
19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Centenário do Sul-PR, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Centenário do Sul, 29/08/2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022
Lote: 1 - AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Nome do produto | Quantidad e | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | APRESUNTADO fatia com gramatura mínima de 30 gr | 11.250,00 | FATIA | 1,13 | 12.712,50 |
2 | BEBIDA LACTEA ACHOCOLATADA 200 ml (caixinha com canudinho). AMPLA CONCORRÊNCIA | 22.500,00 | UN | 2,28 | 51.300,00 |
3 | MORTADELA fatia com gramatura mínima de 40 gr AMPLA CONCORRÊNCIA | 11.250,00 | FATIA | 1,30 | 14.625,00 |
4 | PÃO FRANCÊS com gramatura mínima de 50 gr AMPLA CONCORRÊNCIA | 22.500,00 | UN | 0,91 | 20.475,00 |
5 | QUEIJO MUSSARELA fatia com gramatura mínima de 30 gr. AMPLA CONCORRÊNCIA | 11.250,00 | FATIA | 1,76 | 19.800,00 |
TOTAL | R$ 118.912,50 | ||||
Lote: 2 - EXCLUSIVO EPP/ME/MEI | |||||
Item | Nome do produto | Quantidad e | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | APRESUNTADO fatia com gramatura mínima de 30 gr EXCLUSIVO EPP/ME/MEI | 3.750,00 | FATIA | 1,13 | 4.237,50 |
2 | BEBIDA LACTEA ACHOCOLATADA 200 ml (caixinha com canudinho). EXCLUSIVO EPP/ME/MEI | 7.500,00 | UN | 2,28 | 17.100,00 |
3 | MORTADELA fatia com gramatura mínima de 40 gr EXCLUSIVO EPP/ME/MEI | 3.750,00 | FATIA | 1,30 | 4.875,00 |
4 | PÃO FRANCÊS com gramatura mínima de 50 gr EXCLUSIVO EPP/ME/MEI | 7.500,00 | UN | 0,91 | 6.825,00 |
5 | QUEIJO MUSSARELA fatia com gramatura mínima de 30 gr. | 3.750,00 | FATIA | 1,76 | 6.600,00 |
EXCLUSIVO EPP/ME/MEI | |||||
TOTAL | R$ 39.637,50 |
TOTAL GERAL R$ 158.550,00 (Cento e Cinqüenta e Oito Mil, Quinhentos e Cinqüenta Reais).
1 - Cada lanche deverá ter: 01 (um) pão Francês, 01 (uma) fatia de queijo mussarela, 01 (uma) fatia de apresuntado ou mortadela tradicional e 01 (uma) bebida láctea achocolatada de 200ml (caixinha com canudinho).
2 - O lanche deverá estar embalado separadamente em saquinhos plásticos.
3 - Os lanches deverão ser entregues ao motorista do Dep. de Saúde, até as 04h30min (quatro horas e trinta minutos) em dias úteis, o ônibus estará localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 em frente ao Paço Municipal.
4 – O período de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
5 – As quantidades serão encaminhadas a contratada, através de requisição de compra (EMPENHO) um dia anterior a data de entrega.
PARA A ADOÇÃO DA MODALIDADE POR PREGÃO PRESENCIAL:
É realizada a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial menor preços por lote, devido o Horário de entrega dos produtos, e a rota pré estipulada de Centenário do Sul-pr à Londrina-PR, pois a empresa que tenha interesse em participar do certame, formule sua proposta tendo ciência dos dias, horário e o local onde deverá ser entregue.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a mais adequada à aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos.
O Pregão Presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e único de toda licitação, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando, desta forma, em qualquer prejuízo para a Administração.
ANEXO II
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e CPF sob n° , a participar do procedimento licitatório sob a modalidade PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022, instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa:
, CNPJ/CPF: Inscricao:
, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, de de 2022
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente (Firma Reconhecida)
OBS.: Apresentar este anexo juntamente com o Anexo IV, em atendimento ao Item 05 do Edital (Fora do Envelope)
ANEXO III
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO
(Em papel timbrado da empresa)
Nome da empresa: ,CNPJ: , com sede na rua (Av.)
N.º Bairro: CEP: de .
no Município
Por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022-Prefeitura Municipal de Centenário do Sul-Pr., DECLARA, sob as penas da Lei, que:
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habitação;
Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90)
, de de 2022
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO IV
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022
Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação no Presente Certame Licitatório.
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no Pregão em referência.
, de de 2022
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO V
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022 DECLARAÇÃO (MODELO)
A empresa declara que, nos valores apresentados em sua Proposta estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre o valor final do produto.
, de de 2022
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO VI
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022 DECLARAÇÃO (MODELO)
A Empresa declara, para os devidos fins e legais efeitos, que aceita todas as exigências contidas no edital da LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022, bem como se submete a todas as propostas estatuídos na Lei 8.666/93 e suas alterações.
E por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO VII
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022 DECLARAÇÃO (MODELO)
A Empresa declara, para os devidos fins e legais efeitos, que reúne todas as condições necessárias, com disponibilidade para atendimento ao objeto da LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022.
E, por ser expressão da verdade, firma a presente.
, de de 2022.
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2022 ID Nº XX22
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 87/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2022
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, inscrito no CNPJ nº 09.333.796/0001-79, localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 378, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Srª XXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 52058490 SSP-PR, residente e domiciliada no Município de Centenário do Sul – Estado do Paraná., nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lc 147/2014, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção e Decreto 8420/2015 e demais normas legais aplicáveis, bem como, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 57/2022 para Registro de Preços, tendo como vencedor a empresa:
-----------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ,
com sede na -------------------, nº ---, cidade de --------------, neste ato representada pelo Sr.(a)
--- ---- ---- ---- ---- ----- ---, portador(a) do RG nº --- ---- ---- ---- SSP/XX e
inscrito(a) no CPF nº -------------------------------, RESOLVE registrar os preços para aquisição do objeto do pregão citado, que passa a fazer parte desta, nos seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. A presente Xxx tem por objeto <OBJETO>, para futuras aquisições, através do SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS.
ITENS | DESCRICAO | VALOR |
XX | XX | XX |
1.2 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por outro órgão ou entidade da Administração, mediante consulta prévia à Contratante.
1.3 - Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
2.1- As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria.
2.2 - As despesas de outros órgãos ou entidades da Administração que utilizem desta Ata correrão por sua conta.
2.3 - O ORGÃO CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS
3.1 - O preço do produto a ser adquirido, é o constante da presente Ata, ofertado pela empresa vencedora do certame que lhe deu origem.
3.2 - O órgão contratante monitorará o preço do produto avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados.
3.3 - O órgão contratante convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
3.4 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, despesas de pessoal, etc), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada no que couber no Art. 4º, § 1º e 2º do Decreto nº 3.931/01.
4.2 - Durante o prazo de validade deste Registro de Preço, o Município de Centenário do Sul – Pr, não será obrigado a utilizar-se dos fornecimentos que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/PRESTADOR
5.1 - Cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços, entregando os produtos especificados no Anexo 01, da Licitação nº 87/2022 e adjudicados no Pregão dentro do prazo determinado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, de acordo com o preço registrado.
5.2 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.3 - Assumir, com responsabilidade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.4 - Responder perante o ÓRGÃO CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto.
5.5 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o ÓRGÃO CONTRATANTE.
5.6 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.7- Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação do fornecedor/prestador com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do Contratante.
5.8 - Manter-se, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9 - Responsabilizar-se pelos ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais que se fizerem necessários para a boa execução do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS OU ENTIDADES PARTICIPANTES
6.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com fornecedor, efetuando os pagamentos de acordo com o estipulado nesta Ata.
6.2 - Fornecer e colocar à disposição do fornecedor, efetuando os pagamentos que se fizerem necessários.
6.3 - Notificar, formal e tempestivamente, o fornecedor sobre as irregularidades observadas.
6.4 - Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.5 - Acompanhar a entrega do objeto, efetuada pelo fornecedor, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão de fornecimento.
6.6 - O Órgão gerenciador será responsável pela prática de todos os atos de controle da Administração do SRP.
6.7 - A fiscalização da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços será feita pelo CONTRATANTE através da profissional Sra. Daiani de Moura Bezerra - Portaria nº 11/2022. A fiscalização procederá na entrega dos produtos, a contar da formalização desta Ata. Caso os produtos não correspondam ao estabelecido no edital de licitação e nesta Ata, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE ENTREGA
7.1 - Cada lanche deverá ter: 01 (um) pão Francês, 01 (uma) fatia de queijo mussarela, 01 (uma) fatia de apresuntado ou mortadela tradicional e 01 (uma) bebida láctea achocolatada de 200ml (caixinha com canudinho).
7.2 - O lanche deverá estar embalado separadamente em saquinhos plásticos.
7.3 - Os lanches deverão ser entregues ao motorista do Dep. de Saúde, até as 04h30min (quatro horas e trinta minutos) em dias úteis, o ônibus estará localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 em frente ao Paço Municipal.
7.4 – O período de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.5 – As quantidades serão encaminhadas a contratada, através de requisição de compra um dia anterior a data de entrega.
7.6 – Os produtos, no ato da entrega deverão estar acompanhados da Nota Fiscal descritiva, constando nº da Requisição de empenho, dados da conta bancária para depósito do pagamento, bem como da CND da União e CRF do FGTS.
7.7 – O faturamento deverá ser emitido conforme a Solicitação de Compra, que poderá ser através: 1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CENTENÁRIO DO SUL – CNPJ 09.333.796/0001-79- endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000- Xxxxxxxxxx xx Xxx – XX, Xxx: 86.630-000.
7.8 - A entrega dos produtos só serão devidamente aceitas/recebidas mediante cópia da requisição de empenho expedida pelo Departamento de Contabilidade do Município de Centenário do Sul, juntamente com a respectiva Nota Fiscal.
7.8.1 - A entrega dos produtos sem a devida cópia da requisição de empenho serão recusadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND da UNIÃO e CRF do FGTS e Certidão Negativa de Débitos do Município, sede do licitante.
8.1.1 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas as exigências ali expressas.
8.2 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.3 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Centenário do Sul – Estado do Paraná.
8.4 - A(s) solicitação(ões) referente(s) à previsão de pagamento do objeto do referido contrato, deverão ser esclarecidos por servidor responsável do Departamento de Contabilidade/Tesouraria do Município de Centenário do Sul, através dos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
8.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100)/365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O ÓRGÃO CONTRATANTE, através do setor competente, fiscalizará o fornecimento e verificará o cumprimento das condições solicitadas, no todo ou em parte, visando a averiguação do atendimento as normas editalícias e deste instrumento.
9.2- O ato da fiscalização não desobriga o fornecedor de sua responsabilidade quanto à perfeita execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DO PREÇO REGISTRADO
10.1 - O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nas Leis 10520/02 e 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. – O fornecedor/prestador sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.2 – O fornecedor/prestador que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o acordo decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do acordo, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
12.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, na Imprensa Oficial do Município, ficará a cargo da Administração e, da contratação por outros órgãos ou entidades da Administração que utilizarem desta Ata, por conta desses, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admita subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “ prática corrupta” : oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor no processo ou na execução de contrato;
b) “ prática fraudulenta” : a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “ prática colusiva” : esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou pressupostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “ prática coercitiva” : causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente; às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “ prática obstrutiva” : (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoal por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos dos documentos, contas e registros à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços o Ato Convocatório – Pregão Presencial nº 57/2022 e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pelo fornecedor da Ata, constando o preço de fechamento da operação e a documentação de habilitação, de cujos teores as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de estarem anexos.
14.2 - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem sua extensão, e dessa forma, regerem a execução adequada do instrumento ora celebrado.
14.3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições estabelecidas na legislação vigente.
14.4 - Nenhuma indenização será devida ao fornecedor/prestador pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à licitação, nem em relação às expectativas de aquisições dela decorrente.
14.5 - Fica eleito o Foro da comarca de CENTENÁRIO DO SUL -PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
TESTEMUNHAS
XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde CONTRATADA
Centenário do Sul, DATA
ANEXO IX
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022
Arquivo eletrônico gerador de proposta de preços; Manual para Fornecedores para preenchimento do EsProposta
Após receber e baixar o arquivo compactado contendo o Edital, o programa Esproposta e o arquivo Proposta.esl enviado por email.
Acesse o programa Esproposta.
A tela inicial do sistema de proposta é:
Depois clique no ícone de pesquisa, logo ao lado do Arquivo de Proposta.
Depois selecione o arquivo Proposta.esl
Neste exemplo acima temos uma proposta separada por itens. Clique em cada lote e em seguida, na opção Produtos/Serviços.
No Preço Unitário digite sua proposta. Em seguida clique novamente em Lotes e selecione o próximo lote, até que a proposta esteja preenchida completamente. Depois, verifique as informações cadastrais indo a: Dados do fornecedor.
Existe ainda, caso seja pregão, as informações do representante
Depois clique em Fechar em ambas as telas. Na tela Principal da proposta clique em Gravar Propostas.
Você ainda pode Imprimir a proposta. Porém, para enviar sua proposta será necessário, depois que a mesma for salva, enviar O MESMO ARQUIVO RECEBIDO (Proposta.esl), para a prefeitura, dentro do Envelope de Proposta, juntamente com a proposta impressa, em CD ou Pen-Drive.
ANEXO X
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2022 DECLARACAO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A empresa ,
Inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que se
trata de (Micro empresa, Empresa de Pequeno Porte ou
Microempreendedor Individual), de acordo com a receita bruta anual, podendo receber o tratamento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2.006, com relação ao Processo Licitatório, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara também que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento do tratamento previsto na Lc 123/2006.
, de de 2022
Carimbo do CNPJ e Assinatura do proponente