SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR CONVÊNIO N°653/2018
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SDR COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR CONVÊNIO N°653/2018
CÓDIGO TDR N°03/2019
FUNDO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - FIDA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL (SCI)
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
MODALIDADE: CONTRATO POR TEMPO.
JULHO 2019
1.OBJETO
Contratação de um consultor para desenvolver a atividade de Técnico de Nível Médio no âmbito do convênio n°653/2018, que terá a responsabilidade de executar ações administrativas e técnicas em sua plenitude.
2.CONTEXTO
O Projeto Pró-Semiárido é um projeto de desenvolvimento regional, atuando em 32 municípios, com baixo IDH-M, do semiárido baiano e que tem como público alvo as populações pobres das comunidades rurais.
O projeto possui dois componentes, através dos quais realiza investimentos e serviços de apoio ao desenvolvimento, quais sejam:
⮚ Desenvolvimento de Capital Humano e Social;
⮚ Desenvolvimento Produtivo, Acesso a Mercados e Sustentabilidade Ambiental.
O Projeto é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR e conta com o co-financiamento do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, Agência de Desenvolvimento da ONU, para apoiar populações rurais carentes.
O Consórcio Sustentável Território do São Francisco – CONSTESF, estabelece as condições através deste Termo de Referência, para contratação, com recursos do convênio n°653/2018, de consultor individual para executar o objeto pactuado entre o CONSTESF a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR.
3. JUSTIFICATIVA
O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco, fundado com base na Lei Federal 11.107/05 é uma autarquia de direito público, que conta com 10 municípios consorciados: Juazeiro, Casa
Nova, Sobradinho, Remanso, Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Canudos, Curaçá, Sento Sé e Uauá, possuindo como objetivo a execução de políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico e social nos municípios que compõe o Território de Identidade Sertão do São Francisco. Neste sentido, o Consórcio verificou um cenário favorável na atualidade para que a Agricultura Familiar ocupe espaço nos mercados.
A Constituição Brasileira de 1988 determinou a descentralização dos serviços públicos em geral. Na sequência foi criada a Lei Federal 7.889/1989, que determinou que a competência para realização da inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, cabe à União através do MAPA, às Secretarias de Agricultura dos Estados e Distrito Federal e às Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos municípios.
A realidade brasileira, entretanto, tem demonstrado que poucos municípios constituíram o Serviço de Inspeção Municipal – SIM. Não há informações sobre o número exato de SIM’s constituídos, porém estimativas indicam que apenas um terço dos municípios teriam seu serviço de inspeção implantado.
Alguns fatores certamente têm contribuído para essa realidade de inexistência de SIM’s como, por exemplo: a) dificuldade financeira dos municípios; falta de implantação de um Sistema Integrado de Inspeção Sanitária; c) falta de informações e de orientações sobre o tema; d) não disponibilização de recursos federais para apoiar a constituição do SIM;
Com vistas nestas dificuldades, especialmente a financeira, o Consórcio Sustentável Território do São Francisco, de forma alvissareira, buscou parceria com o Governo do Estado da Bahia, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e celebrou o Convênio nº653/2018, tendo como objeto ampliar e fortalecer as inspeções nos municípios integrantes do Consórcio, para que um número crescente de agroindústria e outros empreendimentos estejam de acordo com a legislação vigente e com capacidade para conseguir sua certificação contribuindo significativamente
para a melhoria na saúde pública, valorização da agricultura familiar e geração de renda, nos dez municípios que compõem o Consórcio Sustentável Território do São Francisco.
4. ATIVIDADES TÉCNICO NÍVEL MÉDIO:
• Prestar suporte administrativo-operacional.
• Apresentar aos municípios, que se façam necessários, o serviço de inspeção municipal e todo o processo de implantação do projeto;
• Auxiliar os municípios, que se façam necessários, no processo de implantação do serviço de inspeção municipal, no que diz respeito à aprovação do projeto de lei, regulamentação em decreto e criação do conselho de inspeção municipal;
• Registrar e acompanhar a tramitação de documentos, processos e informações;
• Diagnosticar as agroindústrias de produtos de origem animal e derivados existentes nos municípios a partir de dados fornecidos pela secretaria municipal de agricultura e vigilância sanitária de cada município;
• Cadastrar os estabelecimentos existentes interessados em se adequar e participar do serviço inspeção municipal;
• Realizar o processo de fiscalização das agroindústrias de produtos de origem animal e derivados cadastrados no serviço de inspeção municipal.
• Executar outras tarefas de natureza similar.
• Formar e manter atualizado um banco de dados com informações das agroindústrias e seus produtores;
• Elaborar relatório mensal de todas as atividades.
• Ter disponibilidade para viajar.
• Executar atividades de campo.
5. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento será realizado com periodicidade mensal, atrelada ao cumprimento das atividades previstas no item 04 e planejadas junto com a equipe do Consórcio Sustentável Território do São Francisco (CONSTESF) para o mês, acompanhado da entrega do relatório das atividades desenvolvidas. O não cumprimento das atividades em sua totalidade, sem justificativa prévia, acarretará em pagamento proporcional correspondente às atividades efetivamente realizadas dentro do mês.
Os pagamentos serão realizados após o recebimento, análise e aprovação de relatório mensal de atividades, que comtemplarão as atividades diárias versos horas trabalhadas.
Os relatórios devem ser entregues até no máximo 5 (cinco) dias úteis após o fechamento do mês de trabalho. A aprovação, os pagamentos serão efetuados ao Contratado em até 5 (cinco) dias úteis.
6.VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os serviços poderão ser executados pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo ser renovável mediante necessidade e avaliação do contratado. Os serviços poderão ser executados até o término do projeto. Porém o contrato prevê avaliação bimestral de desempenho que, caso seja positiva, habilitará a continuidade dos serviços ao seu encerramento, se negativa.
7. PREVISÃO DE VIAGENS E DESCOLAMENTOS
Para realização das atividades previstas nesse Termo está previsto de um total de aproximadamente 20 viagens/mês, totalizando 20 diárias/mês. O contrato será por preço global e no seu valor já estará incluso as despesas para realização dessas viagens.
8. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
As despesas com hospedagem e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATADO.
Os deslocamentos para os trabalhos em campo serão realizados em veículo cedido pela CONTRATANTE, sendo seu uso EXCLUSIVO PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONTRATADO.
9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nos 10 (dez) municípios que compõe o Território Sertão do São Francisco: Juazeiro, Remanso, Sento Sé, Pilão Arcado, Curaçá, Sobradinho, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Canudos e Uauá.
A sede do Consórcio é situada no município de Juazeiro/BA. O participante deverá, preferencialmente, residir nas proximidades do Território, devido ter que executar o contrato presencialmente.
10. QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR
Poderão participar dessa seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais. Fica estabelecido ainda a nota de corte de 60 pontos, dos 100 atribuídos entre requisitos mínimos e requisitos desejáveis.
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:
a) Requisitos mínimos (obrigatórios):
Formação: Profissional de nível médio, nas seguintes áreas: Experiência: Experiência profissional mínima de até 03 (três) anos em órgãos públicos em qualquer esfera do governo.
b) Requisitos desejáveis (pontuáveis):
Formação: Cursos, oficinas, fóruns e afins para capacitação profissional.
Experiência: Experiências profissionais nas áreas da agricultura familiar.
ATENÇÃO: Os currículos deverão ser detalhados, permitindo a contagem de tempo de experiência (início e fim de contrato), para permitir uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
Estarão classificados os profissionais que atingirem 60 pontos mínimos na nota de corte.
Os currículos deverão ser detalhados, informando os trabalhos realizados, as atividades e produtos elaborados. Os candidatos deverão apresentar no currículo o período de vigência dos trabalhos realizados que comprovem a experiência na área correlata a este TDR.
11. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A supervisão dos serviços será realizada pela diretoria do Consórcio Sustentável Território do São Francisco – CONSTESF, assessorada pela equipe técnica do Projeto Pró-Semiárido.
12. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
A coordenação do CONSTESF colocará à disposição do (a) consultor (a) as metodologias, ferramentas, guias e diretrizes do CONSTESF. O valor do contrato inclui recursos para telefonia e deslocamento.
13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Por se tratar de um contrato financiado pelo FIDA, se o CONTRATANTE concluir que a parte CONTRATADA incorreu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a seleção ou na execução do contrato, poderá, após notificar a parte CONTRATADA em um
prazo de 14 (quatorze) dias, rescindir o contrato, considerando as definições abaixo:
1. “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
2. “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
3. “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
4. “prática coercitiva” significa causar dano ou começar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
5. “prática obstrutiva” significa:
a) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva, ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
b) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
Medidas a Serem Adotadas:
1. O FIDA cancelará a parte do empréstimo ou doação relativa ao contrato se, a qualquer momento, concluir que os representantes do Mutuário/CONTRATANTE ou de um beneficiário do empréstimo estiverem envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de seleção ou de execução do contrato, sem que o Mutuário/CONTRATANTE tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação;
2. O FIDA importará sanções ao Consultor, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar da seleção ou executar o contrato.
Inspeção e Auditoria
A parte CONTRATADA deverá permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a apresentação de sua proposta e/ou currículo e com a execução do Contrato, bem como o CONTRATADO deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O CONTRATADO será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação do autônomo.
Não será proporcionado ao CONTRATADO, seguro social (INSS), por acidente de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias,
licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
O CONTRATADO deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Xxxxxxxx (BA), 23 de Julho de 2019.
GENÁRIO RABELO DE XXXXXXXXX XXXX