Contract
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio - Selip Diretoria de Licitações, Processamento de Contratos e Aditivos - Dilic | TC: 034.117/2020-2 |
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2021 | Data de Abertura: 05/05/2021 às 10:00 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx |
Objeto | |||
Subscrição da ferramenta Intellij IDEA Ultimate pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 25/05/2021 até 24/05/2023 | |||
Valor estimado | |||
R$ 470.892,60 (quatrocentos e setenta mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO SE EXIGE | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII) * | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão CNJ - Certidão do Portal da Transparência - Certidão CNDT | Requisitos Específicos: - Qualificação Técnico-Operacional |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 3 hora (s) após a convocação realizada pelo (a) pregoeiro (a). | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 19h do dia 30/04/2021 para os endereços xxx@xxx.xxx.xx e XXXXXXXX@xxx.xxx.xx | Até 19h do dia 30/04/2021 para os endereços xxx@xxx.xxx.xx e XXXXXXXX@xxx.xxx.xx | ||
Observações Gerais | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 2.000,00 para o item 01 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TCU pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx,xxxxxxxxxxxx as opções Consultas >Pregões > Em andamento > Cód. UASG "30001". O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx.xxx.xx, opção Licitações e contratos do TCU.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº012/2021
O Tribunal de Contas da União ‐ TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria‐Selip nº 06, de 27 de Janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 05 de maio de 2021
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I ‐ DO OBJETO
1. Constitui o objeto da presente licitação a subscrição da ferramenta Intellij IDEA Ultimate pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 25/05/2021 até 24/05/2023, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II ‐ DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 470.892,60 (quatrocentos e setenta mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), conforme o orçamento anexo.
SEÇÃO III ‐ DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão, as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ‐ Sicaf e no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando‐ se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.3. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.4. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.6. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.7. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.7.1. Entende‐se por "participação indireta" a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.8. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.9. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.10. empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
4.11. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
SEÇÃO IV ‐ DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria da prestação do serviço.
SEÇÃO V ‐ DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar‐se‐á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
9. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
11.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
11.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
11.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI ‐ DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
13. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
14. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII ‐ DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII ‐ DA FORMULAÇÃO DE LANCES
17. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
19. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo‐se em sigilo a identificação da ofertante.
20. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
25. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
25.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
25.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 2000,00 (dois mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO IX ‐ DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
26. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder‐se‐á da seguinte forma:
26.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
26.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
26.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
26.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
26.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
26.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X ‐ DA NEGOCIAÇÃO
27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI ‐ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
28. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 03 ( três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema Comprasnet.
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União ‐ TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
29.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
29.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando‐se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
29.4.2. Caso o valor ofertado pela licitante seja igual ou inferior ao preço do produto disponibilizado diretamente no site do fabricante convertido em reais considerando a cotação oficial do dólar no dia útil imediatamente anterior ao da realização da sessão pública do Pregão, deverá a licitante demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
29.4.3. Considerar‐se‐á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos
envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
29.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
30. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar‐se‐á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
31. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
SEÇÃO XII ‐ DA HABILITAÇÃO
32. A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
33. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do referido sistema.
34. O Pregoeiro verificará eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III ‐ Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
34.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
34.2. Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx‐xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
35. As consultas previstas na Condição anterior realizar‐se‐ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
36. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
36.1. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII‐A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto‐Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
36.2. atestado ou declaração de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante tenha realizado venda ou subscrição de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade de licenças de uso de software que ele está se propondo a fornecer na presente contratação.
36.2.1. Será aceita soma de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido nesta condição.
37. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
38. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
38.1. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
38.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul ‐ SAFS, Quadra 04, Lote 1, Anexo I, sala 103, CEP 70042‐900, Brasília‐DF.
38.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
38.3. As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
38.4. Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí‐lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
38.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
38.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
38.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
38.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
38.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
39. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII ‐ DA AMOSTRA
40. Não se exigirá a apresentação de amostra do produto ofertado.
SEÇÃO XIV ‐ DO RECURSO
41. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
41.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
41.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando‐a ou, motivadamente, rejeitando‐a, em campo próprio do sistema.
41.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
42. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 034.117/2020‐2 franqueada aos interessados.
43. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
44. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV ‐ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
45. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
46. A homologação deste Pregão compete ao Secretário Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
47. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVI ‐ DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
48. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
48.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
49. O prazo para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas da União ‐ TCU.
50. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar‐se‐á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
51. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII ‐ DAS SANÇÕES
52. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor anual estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
52.1. cometer fraude fiscal;
52.2. apresentar documento falso;
52.3. fizer declaração falsa;
52.4. comportar‐se de modo inidôneo;
52.4.1. Reputar‐se‐ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
52.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
52.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
52.7. não mantiver a proposta.
53. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste Pregão, as comunicações à licitante serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e‐mail") cadastrado no credenciamento da empresa junto ao Sicaf.
53.1. A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e‐mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes do Tribunal de Contas da União ‐ TCU, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
SEÇÃO XVIII ‐ DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
54. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília‐DF.
55. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
56. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
57. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
58. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
59. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX ‐ DISPOSIÇÕES FINAIS
60. Ao Secretário Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá‐lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
60.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
60.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa‐fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
61. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
62. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
62.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
63. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP‐Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200‐2, de 24 de agosto de
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando‐se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
64. Aplicam‐se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
65. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
66. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX ‐ DOS ANEXOS
67. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
67.1. Anexo I ‐ Termo de Referência;
67.2. Anexo II ‐ Orçamento Estimativo;
67.3. Anexo III ‐ Minuta do Contrato.
SEÇÃO XXI ‐ DO FORO
68. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Brasília, 23 de abril de 2021
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I ‐ TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Subscrição da ferramenta Intellij IDEA Ultimate pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 25/05/2021 até 24/05/2023.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem como objetivo a manutenção da produtividade na Secretaria de Soluções de TI no desenvolvimento de sistemas corporativos na plataforma Java que adotem novas tecnologias como Angular 2 e Typescript. A incorporação de tais inovações nos sistemas do Tribunal visa simplificar e agilizar as interações com os usuários por meio de interfaces com mais facilidades, aumentando assim a produtividade dos processos de trabalho do TCU suportados por essas soluções de TI.
DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 470.892,60 (quatrocentos e setenta mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), conforme o orçamento anexo II a este Edital.
A presente contratação se refere a renovação das subscrições atuais pelo período de 2 anos (a partir do 3º ano de uso). Conforme sítio de internet do fabricante, as subscrições possuem valores distintos para o 1º, o 2º e a partir do 3º ano de uso. A partir do 3º ano de uso, o custo anual de renovação tem o mesmo valor.
DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega das licenças será de 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
O prazo de execução dos serviços de atualização de versão e suporte técnico corresponderá à vigência da subscrição.
DOS REQUISITOS DO OBJETO
1) O produto será adquirido seguindo o modelo de subscrição.
2) A subscrição terá duração de 2 anos, a partir de 25/05/2021, haja vista que as licenças atuais vencem em 24/05/2021.
3) Cada subscrição dará direito a uma licença de uso do produto e a obtenção de todas as suas atualizações durante sua validade.
4) A subscrição dará direito a licença perpétua para a versão mais atual existente na data da assinatura do contrato (perpetual fallback license).
5) A subscrição dará direito a suporte técnico ao Intellij e a todos os plug‐ins que estão embutidos no produto nativamente durante sua validade.
DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
• Suporte avançado às linguagens Java, Javascript, Typescript, Groovy, Scala, Kotlin
• Suporte avançado a “code‐completion”, com assistente inteligente, levando em consideração as linguagens acima.
• Suporte avançado a “quick‐fixes”
• Suporte a execução de testes com e sem cobertura
• Debugger avançado, levando em consideração as linguagens acima.
• Suporte avançado a refactor levando em consideração as linguagens acima, em especial as opções de refactor para Javascript: Clonar, Mover, Renomear, Exclusão Segura, Extrair Método, Inline, Extrair Variável, Extrair Variável Sass, Alterar Assinatura, Extrair Parâmetro, Extrair Variável
• Suporte a jdk 6, 7 e 8
• Suporte ao Hibernate, incluído HQL
• Suporte ao Spring, especialmente Spring MVC, Spring AOP, Spring Batch, Spring Boot, Spring Data
• Editor YAML
• Suporte aos sistemas de controle de versão Git e SVN
• Suporte ao JEE: JSF, XXX, JMS, JPA
• Suporte ao desenvolvimento mobile Android
• Suporte ao AspectJ
• Suporte ao Maven, Gradle e ao Ant
• Suporte ao JBoss, Tomcat e Undertow
• Suporte ao JUnit
• Suporte ao Node.js nativo
• Suporte avançado a HTML 5
• Suporte a Bootstrap
• Suporte avançado a LESS, SASS e CSS
• Suporte avançado a AngularJS
• Suporte ao NPM nativo
• Suporte ao Grunt, Gulp e Yeoman nativo
• Suporte ao Karma nativo
• Suporte ao Webpack
• Suporte à inspeção de código, com aviso de alertas e erros no código
• Inspeção com recursos para integração com PMD, Checkstyle, Findbugs e SONAR
• Integração com browsers Chrome e Firefox, com suporte a debug e edição ao vivo
• Integração com Kubernetes
• Suporte ao docker
• Cliente de banco de dados que permita conexões em bancos Oracle e H2, com suporte a Auto‐complete.
DA SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Os serviços de atualização de versão e de suporte técnico serão prestados via internet, através de sistema fornecido pela própria JetBrains, a fabricante do Intellij.
DA AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O download do Intellij IDEA Ultimate já está disponível na internet. Após o contrato, a empresa disponibilizará um link para download do servidor de licenças (diretamente do site da Jetbrains). O servidor de licenças é um software que será instalado em um servidor do TCU e no qual serão instaladas as licenças. As instâncias do Intellij se conectarão ao servidor de licenças, obtendo assim uma licença autorizando seu uso. As 90 licenças serão emitidas em nome do Tribunal de Contas da União. Essas licenças serão enviadas para o TCU em um arquivo texto, preferencialmente via e‐mail. O conteúdo desse arquivo será copiado no servidor de licenças. Após isso, o servidor de licenças deverá reconhecer a existência de 90 licenças, permitindo a administração delas. Para validar o funcionamento do servidor de licenças, serão instaladas todas as 90 instâncias do IntelliJ e configuradas para se conectar no servidor de licenças. O servidor de licenças deverá evidenciar que existem ao menos 90 instâncias conectadas neste momento.
DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Secretário de Soluções de Tecnologia da Informação – STI.
DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Secretário de Soluções de Tecnologia da Informação – STI.
DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO
Serviço de Pagamento de Fornecedores – SPF.
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Item | Descrição | Quantidade | Preço Unitário por 2 anos (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Subscrição da ferramenta Intellij IDEA Ultimate por 2 anos (a partir do 3º ano de uso) | 90 | 5.232,14 | 470.892,60 |
Totais | 90 | 470.892,60 |
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA
SUBSCRIÇÃO DA FERRAMENTA INTELLIJ IDEA ULTIMATE PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) ANOS.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União [/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.000.000/ ‐ , representado pelo seu [inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a)
[inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º
[inserir número e
, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 034.117/2020‐2 (Pregão Eletrônico n.º 12/2021), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a subscrição da ferramenta Intellij IDEA Ultimate pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 25/05/2021 até 24/05/2023, conforme especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DO VALOR
2. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3. A despesa orçamentária da execução deste contrato para o exercício de R$ ( ), correrá conforme a Nota de Empenho n.º
/ / .
, no valor de
, de
CLÁUSULA QUARTA ‐ DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4. O prazo para entrega das licenças será de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
4.1. A entrega deverá ocorrer antes do início da prestação dos serviços de atualização de versão e suporte técnico de 24 (vinte e quatro) meses.
5. O período de execução dos serviços de atualização de versão e suporte técnico corresponderá à vigência da subscrição.
CLÁUSULA QUINTA ‐ DA VIGÊNCIA
6. O de vigência deste contrato será de 26 (vinte e seis) meses, a contar da assinatura do contrato.
7. O prazo de vigência compreende a entrega das licenças, a subscrição, e a prestação dos serviços de atualização de versão e suporte técnico.
CLÁUSULA SEXTA ‐ DA SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
8. Os serviços de atualização de versão e de suporte técnico serão prestados via internet, através de sistema fornecido pela própria JetBrains, a fabricante do Intellij.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA ‐ DO SEGURO‐GARANTIA PARA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO
10. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, seguro visando a garantir ressarcimento à Administração do Tribunal no caso de eventual inadimplemento ou inadequação dos serviços prestados, nos termos da alínea “e”, inciso XIV, artigo 40 da Lei n° 8.666/93.
10.1. O pagamento das subscrições somente será realizado mediante prévia apresentação, pela CONTRATADA, de seguro correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor global do contrato;
10.2. A vigência do seguro deverá ser coincidente com a vigência do contrato para a prestação dos serviços de atualização de versão e suporte técnico.
10.3. A CONTRATADA não será ressarcida dos custos necessários à obtenção do seguro.
CLÁUSULA NONA ‐ DOS ENCARGOS DAS PARTES
11. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2021, deve:
12.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá‐lo na execução do contrato;
12.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
12.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.4. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
12.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
12.6. indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem bancária e, se houver, de retenções, dos respectivos demonstrativos, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Declaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS);
12.6.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
13. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
13.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
13.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
13.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
14. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2021, deve:
14.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
14.2. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
14.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA ‐ DA AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
15. O download do Intellij IDEA Ultimate já está disponível na internet. Após o contrato, a empresa disponibilizará um link para download do servidor de licenças (diretamente do site da Jetbrains). O servidor de licenças é um software que será instalado em um servidor do TCU e no qual serão instaladas as licenças. As instâncias do Intellij se conectarão ao servidor de licenças, obtendo assim uma licença autorizando seu uso. As 90 licenças serão emitidas em nome do Tribunal de Contas da União. Essas licenças serão enviadas para o TCU em um arquivo texto, preferencialmente via e‐mail. O conteúdo desse arquivo será copiado no servidor de licenças. Após isso, o servidor de licenças deverá reconhecer a existência de 90 licenças, permitindo a administração delas. Para validar o funcionamento do servidor de licenças, serão instaladas todas as 90 instâncias do IntelliJ e configuradas para se conectar no servidor de licenças. O servidor de licenças deverá evidenciar que existem ao menos 90 instâncias conectadas neste momento.
16. O recebimento definitivo do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da sua entrega, pela Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação ‐ STI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ‐ DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular do(a) Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação ‐ STI ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
18. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ‐ DA RESCISÃO
20. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
20.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
21. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
22. O presente contrato fundamenta‐se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‐se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 12/2021, constante do processo TC 034.117/2020‐2, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ‐ DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
23. A CONTRATANTE realizará o pagamento das subscrições no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada e atestada pelo Tribunal.
24. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
25. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
26. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
27. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
27.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ‐ DAS SANÇÕES
28. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual/total da contratação, a CONTRATADA que:
28.1. apresentar documentação falsa;
28.2. fraudar a execução do contrato;
28.3. comportar‐se de modo inidôneo;
28.3.1. Reputar‐se‐ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
28.4. cometer fraude fiscal; ou
28.5. fizer declaração falsa.
29. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos abaixo, com as seguintes sanções:
29.1. Advertência;
29.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
29.3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; ou
29.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
29.4.1. A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada também nos casos previstos nos subitens de 28.1 a 28.5 acima.
30. A ocorrência de atraso injustificado na entrega das licenças de uso e nos serviços de atualização ensejará multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parte não entregue, por dia de atraso.
31. Configurar‐se‐á a inexecução parcial do objeto o atraso superior a 10 (dez) dias úteis na entrega das licenças de uso.
31.1. A inexecução parcial do objeto pode ensejar a rescisão contratual, o cancelamento do saldo de empenho e aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre a parte não entregue ou não executada.
32. Configurar‐se‐á a inexecução total do objeto o atraso superior a 20 (vinte) dias úteis na entrega das licenças de uso.
33. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia previsto na Cláusula Oitava deste contrato acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
33.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia prevista na Cláusula Oitava deste contrato poderá ser configurada inexecução total do objeto. Neste caso será cancelada toda subscrição realizada.
34. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
35. O contrato poderá será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
36. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
36.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
36.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
37. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ‐ DO FORO
38. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou‐se o presente Contrato em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
[Local], em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo