DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA.
xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxx0x0XXXX00XXXXxXXXXXX0XXx&xxxxx0xXx0xxxxxx_-xxXx0XxxXXX ASSINADO DIGITALMENTE POR: 43256104991-XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX|59643722953-XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO 76909433904-XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
CNPJ Nº 01.468.282/0001-19 NIRE nº 42202227591
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, natural de Florianópolis/SC, nascido em 18/10/1966, divorciado, empresário, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, à Rua Xxxxx xx Xxxxx, nº 198, apartamento 802, XXX 00000-000, Bairro Centro, portador da carteira de identidade nº 986.218–8, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00;
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, natural de Itajaí/SC, nascida em 14/06/1956, divorciada, empresária, residente e domiciliada em Florianópolis/SC, na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, portadora da carteira de identidade nº 348.194-8, expedida pela SSP/SC, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileira, natural de Brusque/SC, nascida em 06/03/1930, viúva, empresária, residente e domiciliada em Florianópolis/SC, na Rua Bocaiúva, nº 1510, apartamento 601, XXX 00000-000, Bairro Centro, portadora da cédula de identidade nº 358.743-6, expedida pela SSP/SC, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada:
CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de São José/SC, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.468.282/0001-19, devidamente registrada na JUCESC sob o nº 42202227591, em sessão de 19/09/1996, os quais de livre e espontânea vontade resolvem elaborar sua décima terceira alteração contratual e consolidação do contrato social, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA–A sociedade resolve encerrar as atividades da filial que situada no município de Foz do Iguaçu/PR, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, devidamente registrada na JUCEPAR sob o nº 41901785192 e inscrita no CNPJ sob o nº. 01.468.282/0002-08.
Parágrafo único–A filial encerrá suas atividades a partir da data do arquivamento deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA–Em face das alterações introduzidas na sociedade, os sócios resolvem com base nas exigências da Lei nº 10.406/2002, consolidar o contrato social que passará a reger-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, natural de Florianópolis/SC, nascido em 18/10/1966, divorciado, empresário, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, à Rua Xxxxx xx Xxxxx, n.º 198, apartamento 802, XXX 00000-000, Bairro Centro, portador da carteira de identidade nº 986.218–8, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00;
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,brasileira, natural de Itajaí/SC, nascida em 14/06/1956, divorciada, empresária, residente e domiciliada em Florianópolis/SC, na Rua Xxxxx xx Xxxxx, nº 198, apartamento
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804, Bairro Centro, CEP 88015-440, portadora da carteira de identidade n.º 348.194-8, expedida pela SSP/SC, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileira, natural de Brusque/SC, nascida em 06/03/1930, viúva, empresária, residente e domiciliada em Florianópolis/SC, na Rua Bocaiúva, nº 1510, apartamento 601, XXX 00000-000, Bairro Centro, portadora da cédula de identidade nº 358.743-6, expedida pela SSP/SC, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL,SEDE,OBJETO E DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA–A Sociedade gira sob a denominação social de“CORINGA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA.”, estabelecida na
cidade de São José/SC, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, x.x 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA–A sociedade tem por objeto social:
01) Comércio, importação, exportação, representação e locação de materiais, equipamentos, acessórios, software e sistemas elétricos, eletrônicos e mecânicos, nos segmentos de informática, segurança e telecomunicações.
02) Intermediação, agenciamento e mediação relacionados à compra de materiais, equipamentos, acessórios, software e sistemas elétricos, eletrônicos e mecânicos, nos segmentos de informática, segurança e telecomunicação.
03) Consultoria, projetos de engenharia, assistência técnica, fornecimento, instalação, ativação, configuração, montagem, execução, operação, treinamento e manutenção em:
(a) sistemas de segurança por equipamentos de visão termal (monóculos, binóculos e acessórios, inclusive térmicos), câmeras corporais (body Cam), circuito-fechado de televisão analógico, digital e em rede IP;
(b) sistemas de alarmes perimetrais e de intrusão;
(c) sistemas de controle de acesso;
(d) sistemas de telecomunicações e informática, bem como infraestrutura de atendimento aos sistemas com fio e sem fio, cabeamento estruturado, fusões em cabos ópticos e certificação de pontos de rede;
(e) sistemas de energização de cercas;
(f) equipamentos através de tecnologia tipo scanners;
(g) equipamentos detectores de metais e objetos perigosos;
(h) equipamentos e sistemas de posicionamento via satélite (GPS) e RFID com controle e monitoramento de seres vivos e objetos fixos ou móveis;
(i) equipamentos para testes não destrutivos;
(j) sistema de reconhecimento óptico de caracteres;
(k) sistemas de reconhecimento de placas de licenciamento veicular;
(l) sistema de análise inteligente de imagens estáticas ou vídeos;
(m) sistemas de reconhecimento facial;
(n) sistemas de rastreamento e bloqueio de comunicação móvel celular;
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(o) sistemas e equipamentos de segurança para veículos automotores; e ainda,
(p) drone, anti-drone e acessórios.
(q) todas as peças, partes, componentes e acessórios necessários à implantação e funcionamento dos sistemas e equipamentos relacionados acima.
04) Licenciamento de uso e comercialização de softwares customizáveis e não customizáveis;
05) Prestação de serviços de monitoramento local ou remoto de sistemas de segurança;
06) Prestação de serviços de administração, treinamento e locação de mão de obra para serviços gerais, elétricos, eletrônicos, de informática, telecomunicações, segurança, mecânicos e civis;
07) Prestação de serviços de projetos, fornecimento e execução de obras civis, instalações elétricas, em baixa tensão e alta tensão, subestações e transformadores.
CLÁUSULA TERCEIRA–O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado e iniciou suas atividades em 01 de agosto de 1996.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA–O capital social é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) divididos em 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, já totalmente integralizado em moeda corrente nacional e distribuído da seguinte forma:
SÓCIOS | Nº DE QUOTAS | CAPITAL R$ |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO | 1.140.000 | R$ 1.140.000,00 |
XXXXX XXXXXXXX LIRA COLLARES | 180.000 | R$ 180.000,00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 180.000 | R$ 180.000,00 |
TOTAL | 1.500.000 | R$ 1.500.000,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO–A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital social.
PARÁGRAFO SEGUNDO–As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sua aquisição se posta à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
DA ADMINISTRAÇÃO,REPRESENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CLÁUSULA QUINTA–A administração e a representação da sociedade serão exercidas em conjunto ou isoladamente pelos sóciosMÁRCIA XXXXXXXX XXXXXXXXxXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO, com os poderes e atribuições de administrarem e representarem a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, a emissão de cheques, duplicatas, bem como, endossos, ou qualquer outro tipo de documento que implique responsabilidade da sociedade, vedada, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios, sob pena de nulidade em relação à sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para o período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
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PARÁGRAFO SEGUNDO–O procurador nomeado poderá ser destituído da função, sem direito a qualquer indenização, por maioria absoluta do capital social.
PARÁGRAFO TERCEIRO–A sociedade poderá ser administrada por pessoa não sócia conforme determina o art. 1.060 da lei 10.406/2002, mediante a aprovação dos titulares do capital social e designado em ato separado.
PARÁGRAFO QUARTO–O administrador responde por todos os atos praticados nos termos dos artigos 1.010 a 1.021 da lei 10.406/2002.
PARÁGRAFO QUINTO–A sociedade mantém um Responsável Técnico Habilitado para as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA–O sócio administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS
CLÁUSULA SÉTIMA–Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "Pró-labore", pelos serviços que prestarem a sociedade, observadas as disposições regulamentares pertinentes em lei.
DAS PROIBIÇÕES
CLÁUSULA OITAVA–São expressamente vedados os atos de qualquer sócio, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, obrigando-se também os sócios, a título pessoal, a não outorgar fianças ou avais.
DAS REUNIÕES DE QUOTISTAS E SUAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS
CLÁUSULA NONA–As deliberações relativas à aprovação das contas dos administradores, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas na reunião de sócios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–A reunião dos sócios será realizada em qualquer época, mediante convocação do administrador ou sócio.
PARÁGRAFO SEGUNDO–As deliberações serão aprovadas por maioria absoluta do capital social, salvo nos casos em que a legislação exigir maior quorum.
PARÁGRAFO TERCEIRO–A reunião pode ser dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que dela seria objeto.
DA CESSÃO DE QUOTAS E ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS
CLÁUSULA DÉCIMA–Toda cessão ou transferência de quotas entre sócios ou a terceiros estranhos à sociedade fica expressamente condicionada à aprovação dos sócios representantes de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do capital social. Ocorrendo a hipótese, terá preferência para a aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas; não exercendo tal sócio seu direito
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exclusivo de preferência, os demais sócios, na proporção das quotas possuídas e em igualdade de condições, terão direito de preferência para a aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador e representante da sociedade, prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, o qual será submetido à aprovação dos sócios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os sócios poderão de comum acordo, efetuar retirada dos lucros apurados em periodicidade inferior ao exercício social, bem como distribuí-los de forma desproporcional às respectivas participações no capital social.
PARÁGRAFO SEGUNDO–As deliberações dos sócios de que trata o caput desta cláusula serão tomadas em reunião, em data fixada correspondente ao último dia útil do mês de março de cada ano, na sede da Sociedade, na primeira hora do início do expediente.
PARÁGRAFO TERCEIRO–Havendo impedimento para realização da reunião conforme mencionado no parágrafo anterior, será convocada nova reunião, com até oito dias de antecedência, mediante notificação dos sócios, com local, data, hora e ordem do dia.
DO DIVÓRCIO, FALECIMENTO OU RETIRADA DOS SÓCIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–O Divórcio, falecimento ou retirada de qualquer um dos sócios, não acarretará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com os sócios remanescentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–No caso de divórcio ou de falecimento de qualquer um dos sócios, os demais, assim que oficialmente notificados do fato, deverão decidir, no prazo de 60 dias, se aceitam ou não o ingresso do cônjuge ou dos seus herdeiros nos quadros sociais. Em caso negativo, realizar- se-á a dissolução parcial da sociedade, apurando-se os haveres do espólio que deverão ser apurados em balanço social na data do evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO–No caso de falecimento de sócio que trabalhe na sociedade e receba pró- labore, os seus herdeiros terão direito a uma pensão a ser paga pela sociedade, pelo prazo de seis meses a contar da morte, no valor de 2/3 (dois terços) da média aritmética das últimas seis retiradas mensais de pró-labore do sócio falecido.
DA EXCLUSÃO DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–O sócio poderá ser excluído por justa causa, assim determinada pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social.
DA LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–Os sócios retirantes, excluídos, falidos e cônjuge supérstite, herdeiros ou legatários de sócio falecido terão seus haveres apurados com base em balanço especialmente levantado, e liquidados em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 90 (noventa) dias da data da resolução.
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DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–Em caso de liquidação da sociedade será liquidante o sócio escolhido por deliberação, conforme este instrumento. Nesta hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação de suas obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os quotistas na proporção do número de quotas que cada um possuir.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A–Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de São José/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim xxxxxx e contratados, assinam o presente, obrigando-se por si e por seus herdeiros ao seu fiel cumprimento.
São José/SC, 19 de novembro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Sócio e Administrador
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Sócia e Administradora
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Sócia
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TERMO DE AUTENTICACAO
195471717
NOME DA EMPRESA | CORINGA COMERCIO E REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA |
PROTOCOLO | 195471717 - 19/11/2019 |
ATO | 002 - ALTERACAO |
EVENTO | 028 - EXTINCAO DE FILIAL EM OUTRA UF |
MATRIZ
NIRE 42202227591
CNPJ 01.468.282/0001-19
CERTIFICO O REGISTRO EM 19/11/2019 SOB N: 20195471717
EVENTOS
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20195471717
FILIAIS FORA DA UF
NIRE 41901785192
CNPJ 01.468.282/0002-08
ENDERECO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXX XX XXXXXX - XX EVENTO 028 - EXTINCAO DE FILIAL EM OUTRA UF
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00000000000 - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
Cpf: 00000000000 - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
Cpf: 00000000000 - XXXXX XXXXXXXX LIRA COLLARES |