Contract
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE POLICIAL PENAL, DO QUADRO PRÓPRIO DOS POLICIAIS PENAIS/QPPP, PARA SUPRIR NECESSIDADE DE PESSOAL NO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL DO PARANÁ, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E O INSTITUTO AOCP.
PROTOCOLO nº: 21.079.696-7
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob n.º 76.416.932/0001-81, com sede na Rua Cel. Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo senhor Xxx. PM Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 4.562.144-8, nomeado pelo Decreto nº 0033, de 03 de janeiro de 2023, Resolução nº 0413/2023 – SESP.
CONTRATADO(A): INSTITUTO AOCP, pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ nº: 12.667.012/0001-53, com sede na Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxx/XX, CEP 87.050-440, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 6289588-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto, pela parte do CONTRATANTE, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE POLICIAL PENAL, DO QUADRO PRÓPRIO DOS POLICIAIS PENAIS/QPPP, PARA SUPRIR NECESSIDADE DE PESSOAL NO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL DO PARANÁ fornecido pela CONTRATADA de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Termo de Referência e proposta comercial da empresa.
LOTE 01 | GMS | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Item 01 | 0203.54927 | 01 | Contratação de serviços especializados para a realização de Concurso Público | R$ 665.000,00 | R$ 665.000,00 |
LILIAN
Assinado de forma digital por XXXXXX
RAVAGNANI RAVAGNANI
XXXXXX:019
XXXXXX:019592229
88
XXXXXXXX
59222988
Dados: 2023.12.01
13:44:17 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXXX 1
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU= 14259348000102, OU=
DOMINGOS
XXXXXXXXXX XXXXXXXX:507617739
Assinado de forma digital por
VICENTIN:50761773991
Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928
DE
FARIA:010516
Razão: motivo da sua assinatura aqui Localização: sua localização de assinatura aqui
Dados: 2023.12.01 13:51:24
Inserido ao Protocolo 21.079.696-7 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 01/12/2023 10:46. Download realizado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em 01/12/2023 11:42
91 -03'00'
75928
Data: 2023.12.01 14:14:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
1.1. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência e o Termo de Dispensa de Licitação que deu origem à contratação;
1.1.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.1.3. A Proposta do Contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO
2.1 Este contrato decorre da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 46387/2023, objeto do processo administrativo n.º 21.079.696-7, com a autorização publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º 11553, de 01/12/2023 e conforme ato de autorização nas fls. 495 deste protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E VALOR DO CONTRATO
3.1 O CONTRATANTE pagará à(o) CONTRATADA(O) os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais).
3.2.1 Dentre as propostas contempladas na amostra após a aplicação da média saneada, foi escolhida a que apresentou menor valor, a saber: R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais) para até 7.000 (sete mil) candidatos. Acima dessa quantidade de candidatos, a empresa cobrará R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por candidato inscrito.
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
4.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2.1. O contratado ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo.
4.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
4.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
RAVAGNANI
LILIAN
Assinado de forma
59222988
digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:01959222988 Dados: 2023.12.01
XXXXXX:019
13:44:42 -03'00'
XXXXXXXX
2
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:50761773991
SOLUTI Multipla v5, OU= 14259348000102, OU=
DE
Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928
Razão: motivo da sua assinatura aqui
VICENTIN:5076177399 Dados: 2023.12.01 13:51:59
FARIA:010516 Localização: sua localização de
assinatura aqui
Inserido ao Protocolo 21.079.696-7 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 01/12/2023 10:46. Download realizado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em 01/12/2023 11:42
1 -03'00'
75928
Data: 2023.12.01 14:14:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
4.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
4.8.1. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.8.2. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
4.9. Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de serviços, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
6.1 O serviço terá início em até 10 (dez) dias a partir da assinatura do Contrato.
6.2 Os serviços serão prestados, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.4 Nos termos do art. 359 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços até o valor previsto no inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
LILIAN
Assinado de forma digital por XXXXXX
RAVAGNANI RAVAGNANI
XXXXXX:019
XXXXXX:0195922298
8
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
3
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:50761773991
59222988
XXXXXX
XXXXXXXX
FARIA:010516
DE
Dados: 2023.12.01
13:45:A0ss0ina-d0o 3dig'0ita0lm'ente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU= 14259348000102, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928
Razão: motivo da sua assinatura aqui Localização: sua localização de
VICENTIN:507617739 Dados: 2023.12.01 13:52:42
Inserido ao Protocolo 21.079.696-7 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 01/12/2023 10:46. Download realizado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em 01/12/2023 11:42
91 -03'00'
75928
assinatura aqui
Data: 2023.12.01 14:14:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – FONTE DE RECURSOS
7.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Gestão/Unidade: DEPPEN
Fonte de Recursos: 136
Programa de Trabalho: 3901.06.181.13.5014 – Investimentos para a Segurança Pública Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros
Nota de Empenho: 23059962
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133, de 2021
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. São obrigações do Contratado:
9.1.1. executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade lá especificadas;
9.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso;
9.1.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.5. utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.6. zelar para que os empregados se apresentem uniformizados e portem crachá de identificação, nos casos de serviços a serem prestados nas dependências da contratante, e utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários à segurança no trabalho, na forma da lei;
9.1.7. apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço a serem prestados nas dependências do contratante;
9.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
9.1.9. atender as solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos;
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:01959222988
XXXXXX:0195 Dados: 2023.12.01 13:45:29 -03'00'
9222988
XXXXXXXX XXXXXXXXXX 4
XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU= 14259348000102, OU=
XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
VICENTIN:50761773991
Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928
FARIA:010516
DE
Razão: motivo da sua assinatura aqui Localização: sua localização de assinatura aqui
VICENTIN:50761773991
Dados: 2023.12.01 13:53:20
Inserido ao Protocolo 21.079.696-7 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 01/12/2023 10:46. Download realizado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em 01/12/2023 11:42
-03'00'
75928
Data: 2023.12.01 14:14:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
9.1.10. instruir os empregados da observância obrigatória das normas internas da Administração, salvo disposição que especificamente os dispense;
9.1.11. instruir os empregados sobre as atividades que devem desempenhar e proibi-los de exercer atividades não relacionadas à execução do objeto contratado, devendo prontamente relatar à contratante qualquer ocorrência capaz de caracterizar desvio de função;
9.1.12. relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.13. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.14. manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
9.1.15. manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
9.1.16. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.1.17. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
9.1.17.1. alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
9.1.17.2. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
9.1.17.3. retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
9.1.17.4. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
9.1.17.5. impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
9.1.17.6. omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
9.1.18. ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, para livre uso e alteração pela Administração Pública em outras ocasiões, nos termos do artigo 93 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
9.1.19. Ceder os direitos e fornecer os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio;
9.1.20. Garantir ao contratante:
9.1.20.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento
RAVAGNANI
LILIAN
Assinado de forma
XXXXXX:019
digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:01959222988 Dados: 2023.12.01
59222988
XXXXXXXX
XXXXXX
13:45:52 -03'00'
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:50761773991
DE
SOLUTI Multipla v5, OU= 14259348000102, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928
Razão: motivo da sua assinatura aqui
5
VICENTIN:507617739
Dados: 2023.12.01 13:53:59
FARIA:010516 Localização: sua localização de
assinatura aqui
Inserido ao Protocolo 21.079.696-7 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 01/12/2023 10:46. Download realizado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em 01/12/2023 11:42
91 -03'00'
75928
Data: 2023.12.01 14:14:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.1.20.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do contratante.
9.2 São obrigações do Contratante:
9.2.1. receber o objeto no local, prazo e nas condições estabelecidas no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na proposta;
9.2.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos, bem como na proposta;
9.2.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência, do edital de licitação e seus anexos, bem como da proposta, para fins de aceitação e, após, para o recebimento definitivo;
9.2.4. comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, por intermédio de comissão ou servidor especialmente designado;
9.2.6. efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao efetivo fornecimento do objeto ou à efetiva execução do serviço ou etapa do serviço, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência, no edital de licitação e seus anexos e no contrato;
9.2.7. efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidas pelo contratado, no que couber;
9.2.8. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
9.2.9. ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
9.2.10. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
CLÁUSULA DÉCIMA – FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
LILIAN
Assinado de forma digital por XXXXXX
RAVAGNANI RAVAGNANI
988
XXXXXX:019 XXXXXX:01959222
59222988
XXXXXXXX
XXXXXX
Dados: 2023.12.01
13:46:12 -03'00'
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
DOMINGOS
SOLUTI Multipla v5, OU= 14259348000102, OU=
6
DE
XXXXX:01051675928
PASCOALINO
Assinado de forma digital por
FARIA:010516
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:50761773991
Videoconferencia, OU=Certificado PF
A1, CN=XXXXXX XXXXXXXX DE
Razão: motivo da sua assinatura aqui Localização: sua localização de assinatura aqui
VICENTIN:50761773991 Dados: 2023.12.01 13:54:38
75928
Data: 2023.12.01 14:14:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Inserido ao Protocolo 21.079.696-7 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 01/12/2023 10:46. Download realizado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em 01/12/2023 11:42
-03'00'
10.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
10.3. O prazo estabelecido no item 12.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
10.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
10.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.5. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
10.6. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10.7. O pagamento realizar-se-á em três parcelas, nos seguintes prazos e proporções: 50% (cinquenta por cento) a ser paga até 10 dias úteis do encerramento das inscrições;
30% (trinta por cento) a ser paga até 10 dias úteis antes da data de realização da etapa Avaliação Psicológica e
20% (vinte por cento) quando do resultado final, observadas as etapas de competência da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
11.1.1. O serviço objeto deste Termo será realizado conforme ordem cronológica previamente estabelecida, analisada pelo fiscal do contrato, que após verificação do cumprimento das etapas, remeterá notas fiscais para pagamento, de acordo com o parcelamento disposto no item 10 do presente Termo, minorando, assim, os riscos à administração pública, por este motivo sendo dispensada a apresentação de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
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12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná,.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS DE EXTINÇÃO
13.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
13.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
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13.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
13.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
14.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
15.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
15.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
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15.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
15.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
15.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
15.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
15.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
15.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
15.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
15.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
15.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
15.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou
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devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
15.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
15.20 O descumprimento da LGPD ou demais cláusulas do presente Termo Aditivo, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação das penalidades previstas no Contrato e na legislação pertinente, incluindo a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
16.1 A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados, prepostos e/ou representantes faça uso das INFORMAÇÕES obtidas em cumprimento do CONTRATO.
16.1 A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às INFORMAÇÕES por seu intermédio, obrigando-se a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo ou confidencialidade de todas as informações fornecidas.
16.2 A CONTRATADA se compromete a cientificar seus empregados, prepostos e/ou representantes da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES referidas na Cláusula Primeira, parágrafo primeiro.
16.3 A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados, prepostos e/ou representantes ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
17.1 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor, incluindo a RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES.
17.2 A CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Estado do Paraná, inclusive os de ordem moral, sem prejuízo da apuração de responsabilidade no âmbito civil, criminal e administrativo após regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
18.1 A vigência da obrigação de confidencialidade e xxxxxx terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por meios lícitos, ou mediante autorização escrita concedida pela CONTRATANTE, observados o interesse público, a boa-fé e a finalidade que justificaram a sua disponibilização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS INFORMAÇÕES NÃO SIGILOSAS
LILIAN
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Dados: 2023.12.01
13:48:39 -03'00'
19.1 As INFORMAÇÕES que se qualifiquem como dados pessoais não sigilosos, quando não digam respeito às atividades de segurança pública, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, serão objeto de cláusulas próprias, de acordo com o disposto na Lei n. 13.079/2018 (LGPD) e no Decreto n. 6.474 de 2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
XXXXXXXX
VICENTIN:50761773
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
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XXXXXXXX XXXXXXXXXX 11
XXXXXX
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VICENTIN:50761773991
Dados: 2023.12.01 13:58:53
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FARIA:010516
DE
XXXXX:01051675928
Razão: motivo da sua assinatura aqui Localização: sua localização de
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991
-03'00'
75928
assinatura aqui
Data: 2023.12.01 14:14:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
20.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Referência e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a contratação.
20.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
20.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
20.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, de de 2023.
Cel. PM Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Resolução nº 0413/2023 - SESP
PASCOALINO
DOMINGOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:50761773991 Dados: 2023.12.01
Xxxxxx Xxxxxxxxx Camilo INSTITUTO AOCP
XXXXXX XXXXXXXX XX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:01051675928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=14259348000102, OU=
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VICENTIN:507
13:59:49 -03'00'
FARIA:01051675 Razão: Eu concordo com os termos definidos por
RAVAGNAN
61773991
LILIAN
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928
minha assinatura neste documento Localização:
Data: 2023.12.01 14:12:34-03'00'
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TESTEMUNHA 1:
I XXXXXX:01 959222988
digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:01959222 988
Dados: 2023.12.01
13:49:12 -03'00'
TESTEMUNHA 2:
Inserido ao Protocolo 21.079.696-7 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 01/12/2023 10:46. Download realizado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em 01/12/2023 11:42
12
ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE A LGPD.
INSTITUTO AOCP, pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ nº: 12.667.012/0001-53, com sede na Av. Dr. Gastão Vidigal, 000, xxxx 00, Xxxxxxx/XX, CEP 87.050-440, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 6289588-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no contrato e que possui as condições de habilitação previstas no procedimento administrativo de contratação direta, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar do procedimento de contratação direta e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data
Inserido ao Protocolo 21.079.696-7 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 01/12/2023 10:46. Download realizado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em 01/12/2023 11:42
13
XXXXXX XXXXXXXXX
_CAMILO:01959222988
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:01959222988 Dados: 2023.12.01 13:49:54 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Inserido ao Protocolo 21.079.696-7 por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 01/12/2023 10:46. Download realizado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em 01/12/2023 11:42
14
515a
86
Documento: depenatualizadoassinadoerubricado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 04/12/2023 09:23.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx em 01/12/2023 13:51, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 01/12/2023 14:12, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx em 01/12/2023 13:44.
Inserido ao protocolo 21.079.696-7 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em: 01/12/2023 15:54.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.