AVISO DE LICITAÇÃO COMPROVANTE DE ENTREGA
AVISO DE LICITAÇÃO COMPROVANTE DE ENTREGA
CONVITE N° 01/2013 PROCESSO N° 12.948/2012
OBJETO: contratação de empresa especializada para reestruturar o Plano de Cargos e Salários, compreendendo as fases de diagnóstico organizacional voltado à área de gestão de pessoas, revisão da estrutura, elaboração dos perfis de cargos, avaliação de cargos, pesquisas salariais e política de remuneração, calculo das faixas salariais e elaboração da tabela salarial, revisão do programa de avaliação de desempenho e elaboração de Plano de Capacitação aos funcionários do CRMV-PR.
DATA E HORA DE ABERTURA: dia 06/06/2013 às 08:30 horas.
TIPO: Técnica e Preço.
INFORMAÇÕES: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná – CRMV-PR, Seção de Licitação e Contratos, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx xxx XX, Xxxxxxxx – XX, XXX: 00.000- 390 ou enviar no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx
Curitiba, 28 de maio de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Recebi o Convite em: __/ __/ __ , assinatura __ _ _ _
Carimbo CNPJ.:
COMISSÃO PERM ANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2013
PROTOCOLO Nº 12.948/2012
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/06/2013
HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08:30 horas
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, Xxxxxxxx-XX
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, entidade
fiscalizadora do exercício profissional, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, XXXX xx. 75.103.192/0001-60, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, Médico Veterinário, portador da carteira CRMV-PR nº. 0826, inscrito no CPF sob o nº. 448.337.557-04, por meio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, designada através da Portaria nº 007, de 08/02/2013 do CRMV-PR torna público que se acha aberta a licitação na modalidade CONVITE, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para reestruturar o Plano de Cargos e Salários, compreendendo as fases de diagnóstico organizacional voltado à área de gestão de pessoas, revisão da estrutura, elaboração dos perfis de cargos, avaliação de cargos, pesquisas salariais e política de remuneração, calculo das faixas salariais e elaboração da tabela salarial, revisão do programa de avaliação de desempenho e elaboração de Plano de Capacitação aos funcionários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná – CRMV-PR, conforme Anexo I - Objeto deste Convite, constante do Processo Administrativo n° 12.948/2012, que será re gido pela Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006, suas alterações posteriores e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante; não serão recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a hora aprazada, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas ou enviadas, por qualquer meio, anteriormente à supracitada data.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para reestruturar o Plano de Cargos e Salários, compreendendo as fases de diagnóstico organizacional voltado à área de gestão de pessoas, revisão da estrutura, elaboração dos perfis de cargos, avaliação de cargos, pesquisas salariais e política de remuneração, cálculo das faixas salariais e elaboração da tabela salarial, revisão do programa de avaliação de desempenho e elaboração de Plano de Capacitação aos funcionários do CRMV-PR, conforme detalhamento do Anexo I – Objeto deste Convite.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da rubrica orçamentária nº 3.1.32.78 “Serviço de consultoria e assessoria”.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação, além das empresas convidadas pela Comissão Permanente de Licitação, os demais interessados cadastrados, inscritos no Cadastro de Licitantes do CRMV-PR ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que atuem no ramo pertinente ao objeto do presente certame, que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro (24) horas, contadas do horário estabelecido para a apresentação das propostas.
3.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar antes do início da abertura dos envelopes, Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fruição dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2 006, (no caso de microempresas e empresas de pequeno porte), podendo ser adotado o modelo constante no Anexo VIII deste Edital (Declaração de Enquadramento). Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
3.3. A participação na presente concorrência implica para a licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Convite e de seus anexos, devendo cumpri-los incondicionalmente, inclusive durante a execução do contrato.
3.4. A licitante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar pelo correio, desde que devidamente identificados e desde que sejam entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e hora da abertura do primeiro envelope previsto no preâmbulo deste Convite, três (3) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, a documentação de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preços, anotados no anverso a razão social do proponente, a modalidade e o número desta licitação, bem como a identificação de seu conteúdo, conforme abaixo descrito:
Env elope nº. 1
Documentos de Habilitação Razão Social da Licitante Convite nº. 01/2013
Env elope nº. 2 Proposta Técnica Razão Social da Licitante Convite nº. 01/2013
Env elope nº. 3 Proposta de Preços Razão Social da Licitante Convite nº. 01/2013
3.5. As Propostas Técnica e de Preços deverão ser apresentadas em papel que identifique a licitante, suas folhas devem ser numeradas sequencialmente, redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras (sob pena de desclassificação), datadas, assinadas na última página, e rubricadas nas demais.
3.6. Somente poderá se manifestar nas sessões relacionadas ao presente Convite o representante legal de cada licitante, que, além do documento de identificação, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação o instrumento do contrato de mandato, público ou particular, que comprove sua condição de representante da licitante.
3.7. Após o início da sessão pública de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, não será admitido que nenhuma outra empresa retardatária dela participe.
IV. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Convite, suas cláusulas e anexos.
V. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O Envelope nº. 01 deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) certidão de regularidade junto às Fazendas: Nacional, Estadual e Municipal, da sede da licitante, bem como junto à Secretaria da Receita Federal, na forma da lei;
d) certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade Perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.1. Certidões Negativas de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedidas pela Central
de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede da licitante;
5.3.1.1. Onde não houver uma Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede da licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, bem como, deverão ser apresentadas as certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento;
5.3.2. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo da exigência de apresentação dos documentos relativos à matriz.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Ao menos um (1) atestado de desempenho em favor da licitante proponente, contendo serviços de natureza semelhante aos ora licitados (atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, na forma do art. 30, II, da Lei nº. 8.666/93), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente contendo razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características dos serviços realizados (objeto, objetivo, equipe designada, metodologia e recursos utilizados), local de execução, período de realização, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, sem rasuras ou entrelinhas.
5.5. DECLARAÇÃO RELATIVA À MÃO-DE-OBRA:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584, de 27 de outubro de 1999, de acordo com o modelo constante do Anexo II.
5.6. DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE BENEFICIÁRIAS DO REGIME DIFERENCIADO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006:
5.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive aquela que comprova sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
5.6.2. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória de sua regularidade fiscal, a licitante, ainda assim, será habilitada, após o que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação dará ciência as licitantes desta decisão e se for declarada vencedora, intimará a licitante para, no prazo de dois (2) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento desta declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º, da supracitada Lei Complementar.
5.6.3. Durante o prazo referido no subitem 5.6.2., não poderá ser exigida a assinatura do contrato.
5.6.4. A não regularização da situação fiscal no prazo e condições disciplinadas no subitem 5.6.2. implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos deste Convite, ou revogar a licitação.
5.7. OBSERVAÇÕES:
5.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverá apresentar, além da declaração constante no item 3.2, o descrito abaixo, sob pena de, não o fazendo quando da abertura da licitação, anuir que se considere que renunciou ao seu direito:
5.7.1.1. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, comprovante de opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
5.7.1.2. Quando não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da supracitada Lei Complementar.
5.7.2. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
5.7.3. Serão devolvidos fechados os envelopes de proposta técnica e proposta de preço aos concorrentes inabilitados, desde que não interponham recursos, após sua denegação ou após a desistência dos mesmos.
5.7.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
5.7.5. Todos os documentos apresentados para comprovar a habilitação da licitante deverão apresentar identidade de número registro no CNPJ, vez que não será admitida a apresentação de documentos de estabelecimentos diversos, ressalvadas as certidões que só possam ser emitidas por meio do CNPJ da Matriz.
5.7.6. A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio.
5.7.7. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração
Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de
nov enta (90) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
5.7.8. A apresentação de cópia reprográfica autenticada do certificado de registro cadastral de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos, com exceção da certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na forma do que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993.
5.7.9. Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja, comprovadamente, compatível com o objeto licitado.
5.7.10. Os documentos poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei Federal nº. 8.935, de 18/11/1994, ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
5.7.11. Na hipótese da apresentação de documentos originais não acompanhados pelas respectivas cópias, estes serão anexados ao processo licitatório.
5.7.12. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
VI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA TÉCNICA
O Envelope nº. 02 deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
6.1. Planilha de Pontuação devidamente preenchida, conforme modelo constante no Anexo III. Os pontos assinalados pelo proponente deverão ser devidamente comprovados através de documentação juntada.
6.1.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer licitante, esclarecimentos adicionais quanto a documentos incluídos na Proposta Técnica, os quais devem ser fornecidos no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias, sob pena de desconsideração dos dados constantes em tais documentos na pontuação da Proposta Técnica.
6.2. A licitante deverá apresentar equipe formada ao menos pelos seguintes perfis: três (3) profissionais, sendo um (1) especialista e dois (2) pesquisadores de campo que prestarão serviços para o CRMV-PR durante a execução do serviço.
6.2.1. A apresentação da equipe dar-se-á pela entrega da documentação comprobatória da formação e experiência de cada profissional, por declaração firmada pela licitante e comprovação de vínculo do profissional: contrato social (caso seja sócio); cópia autenticada da CTPS ou da ficha funcional ou; cópia do contrato de prestação de serviços, conforme modelo de declaração, Anexo V.
6.2.2. Em caso de impossibilidade justificada de os profissionais indicados para o item 6.2 continuarem na execução do serviço, os mesmos poderão ser substituídos por outros, com igual e/ou superior qualificação comprovada, submetendo a nova equipe e sua documentação à aprovação da Fiscalização, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
6.2.3. O especialista responsável será o interlocutor entre o CRMV-PR e a empresa contratada e terá como função gerenciar todas as fases do trabalho, assessorando tecnicamente a elaboração e o desenvolvimento dos produtos esperados, assim como coordenar e orientar a equipe contratada, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.
6.4. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:
As Propostas Técnicas das licitantes que estiverem habilitadas serão julgadas com base nos documentos e informações a serem entregues pelas licitantes, as quais serão pontuadas conforme os critérios a seguir estabelecidos, resultando para cada Proposta Técnica uma Nota Técnica (NT).
Para cada profissional indicado, apresentar as pontuações conforme os itens A e B, sendo a Nota Técnica (NT) final, igual a somatória de resultado dos três profissionais.
ITEM A – Qualificação do Profissional indicado
QUALIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE PONTOS | MÁXIMO DE PONTOS |
Especialização em Gestão de Pessoas ou Recursos Humanos | 3 (três) pontos por certificado | 3 |
Mestrado na área de ciências humanas*, nas sub áreas descritas no sub item b.1 | 6 (seis) pontos por certificado | 6 |
Doutorado nas áreas de ciências humanas*, nas sub áreas descritas no sub item b.1 | 8 (oito) pontos por certificado | 8 |
TOTAL | 17 |
* Conforme Resolução n.º 05, de 10/03/83 do CAPES
ITEM B – Pontuação por Projeto/Produção da Licitante/Profissional
QUALIDADE | QUANTIDADE DE PONTOS POR PROJETO/PRODUÇÃO | MÁXIMO DE PONTOS |
Quantidade de PCS/PCC* desenvolvidos (elaborados) e implantados pela empresa contratante | 1 (um) ponto por projeto | 5 |
Quantidade de PCS/PCC* desenvolvidos (elaborados) mas não implantados pela empresa contratante | 0,2 (dois décimos) por projeto | 1 |
Publicou trabalhos em anais de congressos, simpósios, relacionados as áreas e sub áreas descritas no sub item b.1 | 0,5 (cinco décimos) ponto por trabalho | 5 |
Publicou artigos em revistas científicas (artigos publicados ou no prelo) ou publicação de capítulos de livros com ISBN, relacionados as áreas e sub áreas descritas no sub item b.1 | 1 (um) ponto por artigo/capítulo publicado | 5 |
TOTAL | 16 |
* Entende-se por PCS – Plano de Cargos e Salários e PCC – Plano de Cargos e Carreiras.
a) A qualificação técnica do profissional será avaliada através da análise dos certificados de conclusão dos cursos e/ou Diplomas, por intermédio da apresentação de cópias autenticadas.
a.1) Caso o diploma não deixe claro a relação da pós graduação com as áreas e sub áreas abaixo discriminadas, poderá ser apresentado o histórico escolar que indique a área e sub área, bem como as matérias cursadas. A Comissão Técnica Julgadora irá avaliar caso a caso e só será valorada a pós graduação que tenha correlação com o objeto do presente certame.
a.2) Se o diploma deixar claro que a área ou sub área não tem correlação com o objeto do certame, a apresentação do histórico não será aceita e o diploma não será valorado para qualquer fim.
b) Considerando o quadro de pontuação constante no “ITEM A” (6.4), as licitantes poderão apresentar apenas um profissional certificado para cada titulação (um Especialista, um Mestre e um Doutor). Quaisquer diplomações extras, para cada titulação, mesmo que o diploma inicialmente apresentado não seja aceito, por não ser relacionado ao objeto da presente licitação, não serão consideradas para efeito de cômputo de pontuação. Cada profissional pontuará apenas com um certificado, sendo vedada a acumulação de pontos por um mesmo profissional.
b.1) As áreas e sub áreas serão as seguintes:
ÁREA: PSICOLOGIA. SUB ÁREAS: Psicologia do Ensino e da Aprendizagem, Planejamento Institucional, Psicologia do Trabalho e Organizacional, Análise Institucional, Recrutamento e Seleção de Pessoal, Treinamento e Avaliação, Fatores Humanos no Trabalho, Planejamento Ambiental e Comportamento Humano.
ÁREA: ADMINISTRAÇÃO: SUB ÁREAS: Administração de Recursos Humanos; Administração de Pessoal.
c) A comprovação do exercício em atividades em Planos de Cargos e Salários e Planos de Cargos e Carreiras desenvolvidos (elaborados) e implantados OU desenvolvidos (elaborados) e não implantados será feita mediante a apresentação de declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme modelos constantes no Anexo VI e Anexo VII.
c.1) Só serão aceitos, para fins de pontuação, as declarações que demonstrem de forma clara e objetiv a que os Planos de Cargos e Salários, ou Planos de Cargos e Carreiras foram elaborados E implantados, os quais receberão 1 (um) ponto. No caso das declarações de projetos que foram apenas desenvolvidos (elaborados), mas não foram implantados, só v alerão as declarações que demonstrem de forma clara e objetiv a que o projeto foi elaborado de forma satisfatória e que expresse o motivo de sua não implantação pela empresa contratante.
c.2) As declarações devem conter pelo menos os seguintes requisitos:
• Qualificação jurídica da declarante;
• Descritivo das atividades desenvolvidas;
• Prazo de execução do projeto (elaboração e implantação). No caso de não implantação pela empresa contratante a justificativa, relacionando os motivos, deverá constar na própria declaração.
d) A comprovação das publicações de trabalhos e artigos será feita mediante a apresentação dos objetos originais ou em cópias autenticadas.
d.1) Os trabalhos apresentados deverão ter correlação com o objeto licitado, devendo estar expresso de forma clara e objetiva que o tema tratado está entre os descritos no sub item b.1. Se o trabalho gerar qualquer tipo de dúvida, este não será considerado.
6.5. Decorrido o prazo para interposição de recurso de cinco (5) dias úteis, contados a partir da comunicação da Comissão Permanente de Licitação do resultado das notas referentes às Propostas Técnicas, e após decididos os eventuais recursos impostos, a Comissão comunicará o local, o dia e a hora para a sessão pública de abertura dos envelopes de número “03”.
VII. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 03 - PROPOSTA COMERCIAL
O Envelope nº. 03 deverá conter a proposta de preço, com os elementos necessários à sua avaliação:
7.1. A proposta para prestação dos serviços descritos no Anexo I - Objeto deste Convite, deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo IV, em uma via, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos, devidamente datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal.
7.1.1. Conter preço global em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas (2) casas decimais e por extenso, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.2. O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, sessenta (60) dias.
7.3. Em nenhuma hipótese a proposta apresentada poderá ser alterada, seja quanto a seu mérito, quanto a seu preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem em modificação de seus termos originais.
7.4. Não será levada em consideração a proposta que não atender, integralmente ao Convite e/ou
contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
7.5. As Propostas de Preços das licitantes que estiverem habilitadas serão julgadas mediante critérios estabelecidos no item 8.1., Nota de Preço (NP).
VIII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO
8.1. A classificação final das licitantes far-se-á de acordo com a Pontuação Final (PF) obtida por cada licitante, calculada de acordo com a média ponderada de suas notas técnicas (NT) e de preços (NP), da seguinte forma:
Cálculo da Nota Técnica (NT):
NT = (Item A+B)
Nota de Preço (NP):
8.1.1. A nota de preço será estabelecida após a abertura das propostas de todas as licitantes qualificadas, determinando o cálculo dos índices de pontuação da seguinte maneira:
NP = Menor v alor proposto / Valor proposto pela licitante Pontuação Final (PF):
8.1.2. A avaliação das propostas será realizada pelo critério de técnica e preço, atribuindo-se ao fator preço o peso de 30% e ao fator técnico 70% de acordo com a fórmula abaixo.
PF = [(NT x 7) + (NP x 3)] / 10
8.2. Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Pontuação Final (PF), observando as regras abaixo, classificando-se as demais em ordem decrescente.
8.3. Antes de proclamar a empresa vencedora do certame o Presidente da Comissão de Licitação seguirá as seguintes etapas:
1.º - Verificará se há uma única empresa com maior Pontuação Final e se esta é uma ME ou EPP, caso
sim, esta será considerada vencedora da licitação.
2.º - Se ocorrer empate na Pontuação Final, verificar-se-á entre os empatados se há uma ME ou EPP. Se houver, devem ser seguidas as regras do chamado empate “real” estipulado no item 8.4.
3.º- Se a única empresa com maior Pontuação Final não for ME ou EPP ou se dentre as empresas
empatadas não houver uma ME ou EPP, será aberta a possibilidade para as ME e EPP com Pontuação Final até 10% (dez por cento) inferior à empresa com maior Pontuação Final se beneficiarem do chamado “empate ficto”, conforme o estipulado no item 8.4.
4.º- Se após a aplicação das regras do “empate ficto” (quando se abre a possibilidade da ME ou EPP melhorar sua pontuação final) o empate continuar, serão aplicadas as regras do “empate real” descrito no item 8.5.
8.4. Será adotado, conforme estipula o art. 45 da Lei Complementar 123/2006, a possibilidade de “empate ficto”.
8.4.1. O “empate ficto” será possível naquelas situações em que a Pontuação Final da ME e EPP seja até dez por cento (10%) inferiores à da proposta mais bem classificada.
8.4.2. As ME e EPP mais bem classificadas no intervalo percentual de até 10% definido nos termos do sub item 8.4.1., serão convocadas para, querendo, apresentar, em vinte e quatro (24) horas, nova proposta de preços, com valores inferiores àquele apresentado pela empresa com maior Pontuação Final.
8.4.3. Caso a ME ou EPP apresente nova proposta de preço, será refeito o cálculo da sua Pontuação Final (PF), considerando a nova proposta de preço. A ME ou EPP será v encedora se, com o nov o preço apresentado por ela, a sua Pontuação Final recalculada seja superior à da empresa
inicialmente apontada como v encedora.
8.4.4. Se a Pontuação Final, após o recálculo, de alguma ME ou EPP não for maior que a da empresa incialmente apontada como vencedora, mas for igual, estaremos diante de um “empate real” devendo-se utilizar das regras dispostas no item 8.5.
8.4.5. Caso não seja apresentada proposta em melhores condições pela ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante originalmente com maior Pontuação Final.
8.5. Em caso de igualdade, “empate real”, na Pontuação Final (PF) entre duas ou mais Licitantes, será considerada vencedora aquela que for ME ou EPP. Se o empate persistir, porque duas ou mais empresas são ME ou EPP ou porque não há uma ME ou EPP empatada, ficará mais bem classificada aquela que tiver obtida a maior Pontuação Técnica e, se ainda houver igualdade, aquela que obteve a maior pontuação no ITEM B do Julgamento da Proposta Técnica.
8.6. Após o que descrito nos itens anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação examinará a aceitabilidade da melhor proposta, decidindo motivadamente a respeito.
IX. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Os Envelopes de números 01, 02 e 03 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no local, dia e hora previstos e abertos em sessões públicas.
9.1.1. Serão aceitos envelopes enviados pelo correio, desde que devidamente identificados e que tenham sido entregues na Comissão Permanente de Licitação até a data e hora da abertura do primeiro envelope, conforme aviso de recebimento.
9.1.2. Não serão aceitos envelopes entregues depois da data e horário fixados no preâmbulo deste Convite.
9.2. Os Envelopes de número 01 serão abertos no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste
Convite, e os documentos deles constantes serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, facultada sua assinatura pelos licitantes presentes.
9.2.1. O exame da documentação referida no subitem anterior poderá ocorrer na mesma data de
seu recebimento ou em data posterior, a ser designada pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2.2. Caso a abertura dos Envelopes de números 02 e 03 não possa fazer-se imediatamente após a abertura dos Envelopes de número 01, aqueles serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, facultada sua assinatura pelas licitantes presentes.
9.3. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação, abrindo-se prazo para a interposição de recursos contra as decisões referentes a esta fase.
9.4. Não tendo sido interposto nenhum recurso, ou operando-se a desistência, ou, ainda, tendo sido os recursos interpostos julgados, serão marcados data, hora e local para abertura dos Envelopes de números 02 e 03.
9.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes contendo as Propostas Técnicas, descabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão as licitantes desistirem de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente.
9.6. Após a abertura dos Envelopes contendo as Propostas Técnicas, a Comissão Técnica analisará as propostas, expressando ou não a concordância com a pontuação apresentada. A sessão poderá ser suspensa à pedido da Comissão Técnica, para posterior apresentação das avaliações das propostas, em data a ser definida na própria sessão.
9.6.2. Com a divulgação do resultado da avaliação das Propostas Técnicas, abrir-se-á prazo a interposição de recursos, sendo necessária a justificativa fundamentada contra as decisões referentes a esta fase.
9.6.1. Em caso de divergência entre a planilha de pontuação e a documentação apresentada pela Licitante, a mesma será ajustada pela Comissão Técnica para a realidade dos documentos entregues.
9.7. Não tendo sido interposto nenhum recurso, ou operando-se a desistência, ou, ainda, tendo sido os recursos interpostos julgados, serão marcados data, hora e local para abertura dos Envelopes de número 03.
9.8. Serão devolvidos fechados os Envelopes de Proposta de Preço aos concorrentes desclassificados, desde que não interponham recursos, após sua denegação ou após a desistência dos mesmos.
9.9. Poderá a Comissão Permanente de Licitação solicitar aos concorrentes esclarecimentos,
informações e dados adicionais necessários ao julgamento das propostas. As respostas, que não poderão implicar em modificações das condições originalmente propostas, deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desclassificação.
9.10. Decorridas as fases anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação anunciará a classificação final das licitantes, com o que se abrirá prazo a interposição de recursos contra as decisões referentes a esta fase.
X. DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
10.1. A critério da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a este Convite poderão ser divulgadas conforme segue, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial seja obrigatória:
a) nas sessões de abertura dos envelopes;
b) no Diário Oficial da União;
c) no sítio do CRMV-PR: xxx.xxxx-xx.xxx.xx;
d) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
XI. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. O recurso interposto será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco (5) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
11.2. Os recursos deverão ser instruídos, pelo menos, com Procuração com poderes específicos outorgados ao subscritor do recurso.
11.3. Interposto o recurso, dar-se-á oportunidade as demais licitantes para impugná-lo, no mesmo prazo do subitem 11.1.
XII. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação de serviços objeto do presente Convite, utiliza-se como referência o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
12.2. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão somente refletindo valores estimados.
XIII. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decorridas as fases anteriores, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos do processo, devidamente instruído, à Presidência do CRMV-PR para homologação e consequente adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame.
13.2. A homologação do resultado desta licitação ou a adjudicação de seu objeto à empresa vencedora
do certame não obrigam o CRMV-PR à aquisição do objeto licitado.
XIV. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o resultado desta licitação, a licitante vencedora deverá no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da convocação, comparecer à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX, Xxxxxxxx-XX, para contratação, que será formalizada mediante assinatura de instrumento de contrato, conforme Anexo IX – Minuta do Contrato deste Convite, e terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no DOU.
14.2. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular no ato da assinatura do contrato, ou caso venha a recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e durante o prazo de vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se ao CRMV-PR o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
14.3. A licitante remanescente convocada na forma do subitem anterior se obriga a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pelo CRMV-PR, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação.
XV. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado após processamento interno, mediante a apresentação, ao CRMV-PR, de Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devidamente certificadas e atestadas pelo setor competente, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto e o numero da conta bancária da contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até dez (10) dias úteis após a apresentação.
15.2. O CRMV-PR reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver prestado o serviço descrito na Nota Fiscal/Fatura, ou, se o tiver prestado, este não estiver de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Objeto deste Convite.
15.3. O pagamento somente poderá ser efetuado se a licitante estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões elencadas no item 5.2, alíneas “c” e “d”, deste Convite, junto com o comprovante de recolhimento do ISSQN do município onde os serviços serão executados.
15.4. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
15.5. DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O referido pagamento será efetuado em moeda nacional corrente, por meio de emissão de ordem bancária, para crédito em conta corrente da contratada; até o 10º (décimo) dia do mês
subsequente ao da prestação dos serviços que, em ambos os casos, se dará mediante a apresentação e aprovação dos respectivos relatórios técnicos e fatura discriminativa.
O valor global do contrato será condicionado ao pagamento em seis parcelas, condicionadas à
aprovação dos serviços correlatos ao cronograma de trabalho, nos valores correspondentes às porcentagens abaixo:
FASE | PRODUTO | VALOR |
1ª FASE. CORRESPONDENTE AO ITEM 5.1 DO ANEXO I | RELATÓRIO PARCIAL | 16% |
2ª FASE. CORRESPONDENTE AOS ITENS 5.2 E 5.3 DO ANEXO I | RELATÓRIO PARCIAL | 16% |
3ª FASE. CORRESPONDENTE AOS ITENS 5.4 E 5.5 DO ANEXO I | RELATÓRIO PARCIAL | 16% |
4ª FASE. CORRESPONDENTE AO ITEM 5.6 DO ANEXO I | RELATÓRIO PARCIAL | 16% |
5ª FASE. CORRESPONDENTE AO ITEM 5.7 DO ANEXO I | RELATÓRIO PARCIAL | 16% |
6ª FASE. CORRESPONDENTE AO ITEM 5.8 DO ANEXO I | RELATÓRIO FINAL | 20% |
XVI. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
16.2. No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado do contrato e de 20% (vinte por cento), em caso de reincidências;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.3. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
16.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
XVII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A supervisão, orientação e fiscalização do fornecimento do objeto do presente contrato estarão a cargo da Coordenadoria de Recursos Humanos do CRMV-PR.
17.2. O CRMV-PR fiscalizará permanentemente a qualidade do(s) serviço(s) fornecido(s) e qualquer irregularidade verificada será imediatamente comunicada à CONTRATADA. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE e nos prazos estabelecidos.
17.3. A fiscalização, exercida no interesse da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
XVIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
18.2. Abster-se de transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
18.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, crachás ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de empregos ou de trabalho de pessoas que forem designadas para execução dos serviços contratados e o que mais se fizer necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
18.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
18.5. Executar o objeto deste contrato com qualidade de modo a atender as exigências do CONTRATANTE, utilizando os profissionais apresentados e julgados satisfatórios durante o processo licitatório, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto Federal de Licitações;
18.6. Os profissionais designados para a realização das atividades deverão cumprir fielmente as atribuições a eles designadas. Será admitida a substituição de membros da equipe por profissional(ais) de formação acadêmica e experiência equivalente ou superior a de seu antecessor, comprovadas segundo os critérios descritos no Convite nº 01/2013, desde que aprovado pelo CRMV-PR;
18.7. Xxxxxx um supervisor para exercer a supervisão e gerenciamento dos serviços, com poderes de representante para corresponder perante o CRMV-PR, por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo seu pessoal, sem ônus para a contratante. Para execução das atividades previstas neste item, o supervisor utilizar-se-á de instrumentos como vistorias, reuniões de avaliação setorial e encaminhamento de relatórios à contratante;
18.8. Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
18.9. Responsabilizar-se pela impressão dos questionários e demais materiais necessários para a coleta de dados/pesquisa;
18.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
18.11. Transferir conhecimento à equipe técnica do CRMV-PR quanto à aplicação da metodologia de avaliação/aplicação do plano de cargos e salários;
18.12. Promover a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços assumidos;
18.13. Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o CONTRATANTE, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
18.14. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
18.15. Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, ligadas ao cumprimento deste contrato;
18.16. Não contratar, sob nenhuma hipótese, funcionário pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE durante a execução dos serviços licitados;
18.17. Abster-se de promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizada pelo CONTRATANTE;
18.18. Emitir nota fiscal ou fatura ao final de cada uma das fases, na primeira fase após a apresentação e aprovação do relatório parcial, e na segunda fase após a apresentação e aprovação do relatório final;
18.19. Utilizar, de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, para
fins da execução dos serviços;
18.20. Informar ao CONTRATANTE, no ato de assinatura do contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
18.21. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Convite;
18.22. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CRMV-PR, não eximirá a contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
XIX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
19.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos do CRMV-PR, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
19.3. Fornecer à CONTRATADA, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
19.4. Facilitar o acesso, às dependências do CRMV-PR, de todos os profissionais envolvidos nos serviços desde que estejam devidamente identificados e disponibilizar instalações físicas para os profissionais alocados;
19.5. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste projeto básico;
19.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
19.7. Aprovar os relatórios (parcial e final) apresentados ao final de cada fase do trabalho;
19.8. Providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato.
XX. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 Os serviços serão prestados na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX xx Xxxxxxxx-XX.
XXI. DA IMPUGNAÇÃO DO CONVITE
21.1. De acordo com as disposições constantes do art. 41, Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.666/93, poderão ser oferecidas impugnações ao presente instrumento convocatório, desde que respeitados os prazos legais.
21.2. As impugnações não terão efeito de recurso e poderão ser oferecidas pelos licitantes, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
21.3. As impugnações deverão elaboradas em forma expressa e dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
21.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação no processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão.
21.5. Decairá do direito de impugnar o Convite aquele que não o fizer no prazo legal.
XXII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do CRMV-PR.
22.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública de recebimento e abertura das propostas.
22.3. Fica assegurado ao CRMV-PR o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
22.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRMV-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de
qualquer das sessões públicas previstas na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
22.7. Para contagem de prazos neste Convite exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no CRMV-PR.
22.8. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade
Competente.
Curitiba, 28 de maio de 2013.
Xxx.Xxx. Xxxxx xx Xxxxxxx CRMV-PR nº 0826
Presidente
Integram o presente Conv ite:
Anexo I – Objeto;
Anexo II – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores; Anexo III – Modelo de Planilha de Pontuação Técnica; Anexo IV – Modelo de Proposta;
Anexo V – Modelo de Declaração de Comprovação de Vínculo - para o item 6.2.1.; Anexo VI – Modelo de Declaração de Comprovação de Atuação - para o item 6.4, “B”, ‘c’; Anexo VII – Modelo de Declaração de Comprovação de Atuação - para o item 6.4, “B”, ‘c’; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
Anexo IX – Minuta do Contrato.
ANEXO I – OBJETO
Projeto Básico
Contratação de Empresa para
Reestruturação do Plano de Cargos e
Salários
CRMV-PR
1. FUNDAMENTAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648/98, pela Lei nº 9.854/99, e demais decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie, é elaborado o presente projeto básico para contratação de empresa especializada para reestruturar o plano de cargos e salários, compreendendo as fases de diagnóstico organizacional voltado à área de gestão de pessoas, revisão da estrutura, elaboração dos perfis de cargos, avaliação de cargos, pesquisas salariais e política de remuneração, calculo das faixas salariais e elaboração da tabela salarial, revisão do programa de avaliação de desempenho e elaboração de plano de capacitação aos funcionários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná – CRMV-PR.
2. OBJETO
O presente projeto básico tem por objetivo a contratação de empresa especializada para reestruturar o plano de cargos e salários, compreendendo as fases de diagnóstico organizacional voltado à área de gestão de pessoas, revisão da estrutura, elaboração dos perfis de cargos, avaliação de cargos, pesquisas salariais e política de remuneração, calculo das faixas salariais e elaboração da tabela salarial, revisão do programa de avaliação de desempenho e elaboração de plano de capacitação aos funcionários do CRMV-PR.
3. JUSTIFICATIVA
O Decreto nº 2.271, de 07/07/97, determina em seu art. 1º que: "no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade”.
Assim, o presente projeto básico tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório para a contratação de empresa de assessoria em RH, para reestruturação do plano de cargos e salários e política de remuneração, gestão de desempenho e elaboração de plano de capacitação para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná.
4. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Caberá ao CRMV-PR fornecer todas as informações para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como disponibilizar pessoal para execução de quaisquer atividades onde suas participações se tornarem imprescindíveis.
5. DA METODOLOGIA
5.1. - Elaboração de um Diagnóstico Organizacional contendo uma v isão abrangente do atual modelo de gestão bem como as principais expectativ as dos dirigentes e gestores das div ersas áreas no que se refere de RH:
• Reunião inicial: planejamento das atividades, apresentação de cronograma e validação da metodologia;
• Levantamento e Análise de dados;
• Apresentação do diagnóstico por meio de relatório documental à Diretoria em reunião a ser agendada.
Prazo máximo: 20 (vinte) dias corridos à contar da Reunião Inicial.
5.2. - Descrição de todos os cargos do Conselho, delimitando atribuições, dev eres e responsabilidades inerentes a cada cargo:
• Entrevistas com os gestores de áreas e colaboradores;
• Observação In loco;
• Realização do levantamento de atribuições, conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias aos cargos identificados;
• Definição e mapeamento das competências necessárias para cada função. Prazo máximo: 20 (vinte) dias corridos à contar da aprovação do item 1.
5.3. - Rev isão do organograma existente com posterior rev isão da titulação dos cargos e adequação das chefias:
• Desenho do organograma;
• Análise e adequação do organograma;
• Apresentação e apreciação da gestão;
• Realização das alterações necessárias;
Prazo: 7 (sete) dias corridos à contar da aprovação do item 2.
5.4. - Cálculo das faixas salariais, incluindo cálculos de reajuste legal, mov imentação salarial (enquadramento, promoção e mérito) e salário de admissão:
• Realização da pesquisa salarial;
• Definição dos quartis;
• Adequação a realidade orçamentária;
• Análise do poder de atração e retenção de profissionais;
• Elaboração de procedimentos para enquadramento, promoção e mérito;
• Análise jurídica e sindical;
• Apresentação da proposta à gestão;
• Adequação às sugestões;
• Apresentação da nova proposta aos funcionários. Prazo: 20 (vinte) dias corridos à contar da aprovação do item 3.
5.5. - Elaboração da tabela salarial ajustada de acordo com o mercado:
• Definir metodologia de cargos e salários;
• Apresentar simulação de progressão salarial a gestão;
• Aprovação ou rejeição da proposta;
• Adequação às sugestões;
• Elaboração da tabela;
• Apresentação;
• Serão comparados e analisados os salários dos colaboradores frente à nova política salarial do CRMV-PR e proposto aos níveis diretivos, o enquadramento salarial dos ocupantes defasados. Nessa etapa, serão apresentadas alternativas para sua viabilização, retratando o impacto financeiro para implementação do novo plano de cargos e salários;
• Implantação.
Prazo: 10 (dez) dias corridos à contar da aprovação do item 4.
5.6. - Elaboração de manual de administração de salários, contendo normas e procedimentos de administração de cargos e salários:
• Analisar competências almejadas pela instituição e as competências atuais da organização;
• De acordo com o cenário identificado, elaborar sistemática do Plano de Carreira;
• Definir critérios e procedimentos de ascensão profissional;
• Elaborar política de administração de salários;
• Analisar juridicamente a proposta elaborada;
• Adequar as alterações necessárias;
• Elaboração do manual de administração de salários;
• Apresentação do manual a gestão;
• Adequação do manual as solicitações e sugestões apresentadas;
• Divulgação do manual;
• Implantação.
Prazo: 20 (vinte) dias corridos à contar da aprovação do item 5.
5.7. - Rev isão do programa de av aliação periódica de desempenho dos funcionários:
• Análise das sistemáticas de avaliação adequadas a organização;
• Definição da sistemática a ser utilizada;
• Desenvolver formulário de avaliação de desempenho de acordo com as competências necessárias para cada função;
• Estabelecer critérios claros e possíveis de mensurar para padronização de conceitos e
mensuração;
• Assegurar que a avaliação contemple todas as competências necessárias de acordo com as competências necessárias e a profundidade de conhecimento necessário para o bom desempenho da organização;
• Apresentar a avaliação para a gestão;
• Adequar às solicitações e sugestões encontradas;
• Definir prazos e procedimentos para desenvolvimento da avaliação de desempenho;
• Apresentação e treinamento para os envolvidos.
Prazo: 20 (vinte) dias corridos à contar da aprovação do item 6.
5.8. - Desenv olv imento de um plano de capacitação para os funcionários:
• De acordo com as competências previamente levantadas e o quadro geral encontrado na instituição, elaborar plano de capacitação desejável para a organização;
• Apresentar o levantamento para a gestão;
• Definir sistemática de levantamento das necessidades de treinamento;
• Definir critérios de escolha de prioridades;
• Desenvolver, documentar e apresentar plano de capacitação. Prazo: 15 (quinze) dias corridos à contar da aprovação do item 7.
Atenção: para todas as fases dev erão ser apresentados relatórios, submetidos à fiscalização do contrato e pendentes de aprov ação da Diretoria.
6. DA PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
A contratada, por meio de seus empregados, obrigar-se-á a obedecer às normas e rotinas do CRMV-PR, em especial às que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte dos documentos e arquivos, bem como guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza sobre os quais venham tomar conhecimento, respondendo, por força da lei civil e criminalmente por sua indevida e/ou incorreta ou descuidada utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e
danos a que venham causar. O CRMV-PR será o titular do direito de propriedade sobre quaisquer trabalhos desenvolvidos pela contratada, pertinentes ao objeto contratado.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CRMV-PR se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Curitiba, 28 de maio de 2013.
Elaborado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Coordenadora de RH
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Chefe da SLC e da SCCS
Aprovado pela Presidência do CRMV-PR: Xxxxx xx Xxxxxxx
CRMV-PR nº 0826
Presidente
ANEXO II
CONVITE N°. 01/2013
PROCESSO N°. 12.948/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº. ................................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador do RG nº.
................................, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto
no art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, incluído pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
....................................., em ..............de de 2013.
___________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)
(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ N°. ___ / -_ ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
E-MAIL:
CONVITE N°01/2013
ITEM A – QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL INDICADO
QUALIFICAÇÃO | QUANTIDADE ENTREGUE | TOTAL DE PONTOS |
Especialização em Gestão de Pessoas ou Recursos Humanos. | ||
Mestrado na área de ciências humanas e nas sub áreas descritas no sub item b.1 do item 6.4. | ||
Doutorado nas áreas de ciências humanas, na sub áreas descritas no sub item b.1 do item 6.4. | ||
TOTAL GERAL |
ITEM B – PONTUAÇÃO POR PROJETO/PRODUÇÃO DA LICITANTE/PROFISSIONAL
QUALIDADE | QUANTIDADE ENTREGUE | TOTAL DE PONTOS |
Quantidade de PCS/PCC desenvolvidos (elaborados) e implantados pela empresa contratante. | ||
Quantidade de PCS/PCC desenvolvidos (elaborados) mas não implantados pela empresa contratante. | ||
Publicou trabalhos em anais de congressos, simpósios, relacionados as áreas e sub áreas abaixo descritas (b.1). | ||
Publicou artigos em revistas científicas (artigos publicados ou no prelo) ou publicação de capítulos de livros com ISBN, relacionados as áreas e sub áreas abaixo descritas (b.1). | ||
TOTAL GERAL |
....................................., em ..............de de 2013.
Carimbo CNPJ
________________________________________ (Razão Social)
(Nome do Representante Legal ou Procurador Credenciado) (nº. do RG do signatário)
(OBSERVAÇÃO: Orientações para preenchimento dos dados estão no item 6.4. deste Convite).
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ N°. ________ _ /__ _-___
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
E-MAIL:
CONVITE N°. 01/2013
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL R$ |
(valor por extenso) |
• Prazo de Validade da Proposta: ___ ( ), observando-se o prazo mínimo de sessenta (60) dias.
• O objeto deverá ser entregue de acordo com o Convite e seus Anexos.
• Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como, sem a isto se limitar, gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
• Por meio desta, a empresa declara conhecer e submeter-se integralmente a todas as demais cláusulas e condições do presente Convite.
....................................., em ..............de de 2013.
________________________________________ (Razão Social)
(Nome do Representante Legal ou Procurador Credenciado)
(nº. do RG do signatário)
Carimbo CNPJ
(OBSERVAÇÃO: poderá ser em papel timbrado e apresentado dentro do envelope proposta. poderão ser juntados à proposta, folhetos, folders e propagandas referentes ao modelo ofertado. Dentro de parênteses e em negrito são observações de preenchimento das lacunas).
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONFORME ITEM 6.2.1.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CONVITE N°. 01/2013 PROCESSO N°. 12.948/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
DECLARAÇÃO RELATIVA À COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO
......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº. ................................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador do RG nº.
................................, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, em atenção ao item
6.2.1. do presente Convite nº 01/2013 que a equipe que atuara no projeto é composta pelos seguintes profissionais:
...................................................... portador do RG nº. ............................, inscrito no CPF sob o nº.
............................., com a formação em para a posição de especialista.
...................................................... portador do RG nº. ............................, inscrito no CPF sob o nº.
............................., com a formação em para a posição de pesquisador.
...................................................... portador do RG nº. ............................, inscrito no CPF sob o nº.
............................., com a formação em para a posição de pesquisador.
....................................., em ..............de de 2013.
___________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO PARA O ITEM 6.4, “B”, ‘c’.
DECLARAÇÃO RELATIVA À COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO
......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº , com Sede
na Rua.................................................................., nº..........., Bairro..................., na Cidade de
................................./.........., DECLARA, que a empresa inscrita
no CNPJ sob o nº. .................................., prestou serviços de desenvolvimento (elaboração) E implantação de Plano de Cargos e Salários e/ou Planos de Cargos e Carreiras, conforme descrição das atividades desenvolvidas abaixo relacionadas:
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
Prazo de execução dos trabalhos desenvolvidos: ......................................................
....................................., em ..............de de 2013.
___________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo) CPF nº ............................................
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO PARA O ITEM 6.4, “B”, ‘c’.
DECLARAÇÃO RELATIVA À COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO
......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº , com Sede
na Rua.................................................................., nº..........., Bairro..................., na Cidade de
................................./.........., DECLARA, que a empresa inscrita
no CNPJ sob o nº. .................................., prestou serviços de desenvolvimento (elaboração) de Plano de Cargos e Salários e/ou Planos de Cargos e Carreiras, conforme descrição das atividades desenvolvidas abaixo relacionadas:
O PCS/PCC não foi implantado pela contratante pelo(s) seguinte(s) motiv o(s)
......................................................................................
Porém, foi elaborado de forma satisfatória pela empresa (Contratada).
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
Prazo de execução dos trabalhos desenvolvidos: ......................................................
....................................., em ..............de de 2013.
___________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa e carimbo) CPF nº ............................................
ANEXO VIII
(Papel timbrado ou carimbo da empresa) (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI
COMPLEMENTAR N° 123/2006
CONVITE N° 01/2013
A empresa........................................................, com sede no endereço , inscrita
no CNPJ sob o n°.................................., DECLARA para fins do disposto na Lei Complementar n° 123/2006, que na presente data enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3° da Lei complementa r n° 123/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3°da Lei complement ar n°123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4°do artigo 3°da Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
..........................................,..............., de de 2013.
..........................................................................
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REESTRUTURAR O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CRMV-PR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ E A EMPRESA ___ _.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, doravante
denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxx xx Xxx XX, XXX 00000-000, Xx xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 75.103.192/0001-60, na pessoa do seu Presidente, Médico Veterinário Eliel de Freitas, e a
...................................., doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua ............................., nº ........., Xxxxxx ....................., CEP ..............., ......................../ ,
inscrita no CNPJ sob o n° ......................... ......, neste ato por seu representante, ,
ajustam e acordam entre si, com fulcro no art. 57, II da Lei 8.666/93, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REESTRUTURAR O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, COMPREENDENDO AS FASES DE DIAGNÓSTICO ORGANIZACIONAL VOLTADO À ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS, REVISÃO DA ESTRUTURA, ELABORAÇÃO DOS PERFIS DE CARGOS, AVALIAÇÃO DE CARGOS, PESQUISAS SALARIAIS E POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO, CALCULO DAS FAIXAS SALARIAIS E ELABORAÇÃO DA TABELA SALARIAL, REVISÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ELABORAÇÃO DE PLANO DE CAPACITAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO CRMV-PR, FORMALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.948/2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Prestação de SERVIÇOS DE REESTRUTURAÇÃO DO
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CRMV-PR, compreendendo as fases de diagnóstico organizacional voltado à área de gestão de pessoas, revisão da estrutura, elaboração dos perfis de cargos, avaliação de cargos, pesquisas salariais e política de remuneração, calculo das faixas salariais e elaboração da tabela salarial, revisão do programa de avaliação de desempenho e elaboração de plano de capacitação aos funcionários do CRMV-PR, na forma e especificações do Anexo I do Convite nº. 01/2013, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato em Diário Oficial, prorrogável conforme interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, demais daquelas que decorram da natureza do objeto do contrato ou encontrem-se descritas no Convite nº. 01/2013 ou em qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição, as seguintes:
a) Executar fielmente o objeto deste contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
b) Abster-se de transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, crachás ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de empregos ou de trabalho de pessoas que forem designadas para execução dos serviços contratados e o que mais se fizer necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Executar o objeto deste contrato com qualidade de modo a atender as exigências do CONTRATANTE, utilizando os profissionais apresentados e julgados satisfatórios durante o processo licitatório, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto Federal de Licitações;
f) Os profissionais designados para a realização das atividades deverão cumprir fielmente as atribuições a eles designadas. Será admitida a substituição de membros da equipe por profissional(ais) de formação acadêmica e experiência equivalente ou superior a de seu antecessor, comprovadas segundo os critérios descritos no Convite nº 01/2013, desde que aprovado pelo CRMV-PR;
g) Xxxxxx um supervisor para exercer a supervisão e gerenciamento dos serviços, com poderes de representante para corresponder perante o CRMV-PR, por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo seu pessoal, sem ônus para a contratante. Para execução das atividades previstas neste item, o supervisor utilizar-se-á de instrumentos como vistorias, reuniões de avaliação setorial e encaminhamento de relatórios à contratante;
h) Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
i) Responsabilizar-se pela impressão dos questionários e demais materiais necessários para a coleta de dados/pesquisa;
j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
k) Transferir conhecimento à equipe técnica do CRMV-PR quanto à aplicação da metodologia de avaliação/aplicação do plano de cargos e salários;
l) Promover a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços assumidos;
m) Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o CONTRATANTE, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
n) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
o) Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, ligadas ao cumprimento deste contrato;
p) Não contratar, sob nenhuma hipótese, funcionário pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE durante a execução dos serviços licitados;
q) Abster-se de promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizada pelo CONTRATANTE;
r) Emitir nota fiscal ou fatura ao final de cada uma das fases, na primeira fase após a apresentação e aprovação do relatório parcial, e na segunda fase após a apresentação e aprovação do relatório final;
s) Utilizar, de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, para fins da execução dos serviços;
t) Informar ao CONTRATANTE, no ato de assinatura do contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e
reclamações;
u) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Convite;
v) A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CRMV-PR, não eximirá a contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, ou que decorram da natureza do objeto do contrato ou encontrem-se descritas no Convite nº. 01/2013 ou em qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição, o Contratante obrigar-se-á a:
a) Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos do CRMV-PR, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
d) Facilitar o acesso, às dependências do CRMV-PR, de todos os profissionais envolvidos nos serviços desde que estejam devidamente identificados e disponibilizar instalações físicas para os profissionais alocados;
e) Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço prestado fora das especificações estabelecidas neste projeto básico;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
g) Aprovar os relatórios (parcial e final) apresentados ao final de cada fase do trabalho;
h) Providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O CRMV-PR pagará a
CONTRATADA o valor de R$ ................. ( ) pela prestação do serviço contratado,
sendo pago em 06 (seis) parcelas. O preço será fixo e irreajustável, não podendo ser alterado em hipótese alguma, no período de 01 (um) ano a contar da data da publicação do extrato em Diário Oficial.
Parágrafo Primeiro:
a) Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação e aprovação dos respectivos relatórios técnicos e fatura discriminativa;
b) O valor global do contrato será condicionado ao pagamento em seis parcelas, condicionadas à aprovação dos serviços correlatos ao cronograma de trabalho, nos valores correspondentes às porcentagens abaixo:
FASE | PRODUTO | VALOR |
1ª FASE. CORRESPONDENTE AO ITEM 5.1 DO ANEXO I | RELATÓRIO PARCIAL | 16% |
2ª FASE. CORRESPONDENTE AOS ITENS 5.2 E 5.3 DO ANEXO I | RELATÓRIO PARCIAL | 16% |
3ª FASE. CORRESPONDENTE AOS ITENS 5.4 E 5.5 DO ANEXO I | RELATÓRIO PARCIAL | 16% |
4ª FASE. CORRESPONDENTE AO ITEM 5.6 DO ANEXO I | RELATÓRIO PARCIAL | 16% |
5ª FASE. CORRESPONDENTE AO ITEM 5.7 DO ANEXO I | RELATÓRIO PARCIAL | 16% |
6ª FASE. CORRESPONDENTE AO ITEM 5.8 DO ANEXO I | RELATÓRIO FINAL | 20% |
Parágrafo Segundo: Nos valores apresentados estão inclusos todos os custos e despesas, correndo por conta da Contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, lucros, e, ainda, todas as despesas que diretamente ou indiretamente derivem da prestação dos serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste contrato, por meio de boletos bancários emitidos pela CONTRATADA que deverão ser entregues com antecedência de até 05 dias do seu vencimento, ou por meio de deposito bancário mediante a apresentação de Nota Fiscal.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA entregará na Sede da CONTRATANTE, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Alto da XV, no mínimo, uma via da Nota Fiscal referente ao objeto deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA deverá fazer o destaque para que a CONTRATANTE possa fazer as retenções devidas constantes das Instruções Normativas SRF 1234/2012 e 1244/2012 (IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL).
Parágrafo Sexto: A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
Parágrafo Sétimo: Esgotado o prazo previsto no caput e comprovada a mora, a Administração, se provocada, arcará com a correção dos valores em atraso, acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, "pro rata tempore", calculadas desde o dia do vencimento até a data da efetiva liquidação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2013, estando o valor estimado empenhado através da rubrica orçamentária n°. 3.1.3 2.78 “Serviço de consultoria e assessoria”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: A CONTRATADA ficará sujeita às
sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
Parágrafo Primeiro - No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado do contrato e de 20% (vinte por cento), em caso de reincidências;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Segundo - Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
Parágrafo Terceiro - No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral e escrito pelo CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior;
II - Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e,
III - Por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - Rescindido o contrato nos termos do artigo 78 I a XI e XVIII da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do contrato, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa por inadimplemento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total e atualizado deste contrato, previsto na cláusula terceira, considerada dívida líquida e certa, autorizando o CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93 no que couber.
Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: A supervisão, orientação e fiscalização do fornecimento do objeto do presente contrato estarão a cargo da Coordenadoria de Recursos Humanos do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE fiscalizará permanentemente a qualidade do(s) serviço(s) fornecido(s) e qualquer irregularidade verificada será imediatamente comunicada à CONTRATADA. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE e nos prazos estabelecidos.
Parágrafo Segundo – A fiscalização, exercida no interesse da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2013, estando o valor estimado empenhado por meio da rubrica n° 3.1.32.78 “Serviço de consultoria e assessoria”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666/93 e demais disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente instrumento contratual e de eventuais aditamentos serão publicados na Imprensa Oficial após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro: Integram o presente contrato o Convite nº 01/2013 e a proposta apresentada pela
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo;
Parágrafo Terceiro: Nas hipóteses de atualização de valores monetários, utiliza-se o índice IPCA-IBGE ou outro que o substitua.
Parágrafo Quarto: Os serviços serão prestados na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxx XX xx Xxxxxxxx-XX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba –
Justiça Federal no Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias eventualmente surgidas em decorrência do presente contrato.
E por estarem assim justo e contratado, depois de lido e achado conforme vai este termo devidamente assinado pelos representantes das partes inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas, como adiante se vê.
Curitiba, ___ de _ de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: