REGULAMENTO QUERO BOLSA
REGULAMENTO QUERO BOLSA
A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC, associação civil, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter educacional, assistencial, cultural e filantrópico, com atividade preponderante na área da educação, inscrita no CNPJ nº 00.331.801/0001- 30, também denominada como Mantenedora, INSTITUI em suas Unidades de Missão, a saber: Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - UNILESTE, Católica de Tocantins
- FACTO e Faculdade Imaculada Conceição do Recife - FICR, e torna público o Regula- mento do Quero Bolsa.
1. DO OBJETO
1.1 O presente regulamento tem como finalidade estabelecer os procedimentos que re- gularão o programa Quero Bolsa, viabilizando assim, a concessão de bolsas de estudos a candidatos interessados em cursar nível superior no SEGUNDO XXXXXXXX XX 0000, e que atendam aos requisitos deste regulamento, indicados pelo Quero Bolsa.
2. DO PROGRAMA
2.1 O Quero Bolsa é um programa de bolsas de estudos que tem por objetivo a capta- ção, cadastramento, seleção e encaminhamento de candidatos interessados, para reali- zar matrícula em um dos cursos disponibilizados em uma das Unidades de Missão do Grupo UBEC.
2.2 O Quero Bolsa coordenará os processos de inscrição e aprovação de interessados nas bolsas de estudos concedidas pela Unidade de Missão credenciada.
3. DAS VAGAS
3.1 A Unidade de Missão disponibilizará ao programa Quero Bolsa a quantidade de bol- sas de estudos para o SEGUNDO XXXXXXXX XX 0000, e os cursos por si ofertados que estarão disponíveis, com percentual de 20% (vinte por cento).
3.2 A formação de turma está sujeita ao número mínimo de inscritos. Somente haverá seleção quando houver vagas de bolsa de estudos disponibilizadas pela Unidade de
Missão, que ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da mesma.
3.3 Em caso de trancamento de matrícula, abandono de curso, reprovação de discipli- nas, inadimplência ou sanções acadêmicas e/ou disciplinares com a Unidade de Missão, o Quero Bolsa não garante a manutenção do desconto no retorno ou decorrer do curso.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 A concessão do programa Quero Bolsa está condicionada ao atendimento dos re- quisitos constantes neste instrumento normativo, bem como à análise das informações prestadas pelo candidato e validação por parte da Unidade de Missão.
4.2 Para tornar-se elegível, o candidato deverá atender as seguintes condições:
a) ser a 1ª (primeira) graduação do candidato;
b) ser ingressante em turmas iniciais em primeiro período;
c) não pode estar matriculado na Unidade de Missão concedente do benefício;
d) em hipótese alguma o benefício será concedido para o aluno que já possuir o Quero Bolsa em outra instituição, sendo vedada a transferência do benefício.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Para concorrer a bolsa de estudos, o candidato deverá realizar sua inscrição exclu- sivamente pela internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que ocorrerá de forma gratuita.
5.2 Para os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, a inscrição deverá ser realizada por um responsável, maior de 18 (dezoito) anos.
5.3 Para finalizar a inscrição o candidato e/ou responsável deverá ler e aceitar os termos do Quero Bolsa, constantes no contrato de bolsa, estando assim ciente das cláusulas e condições que regem o referido programa de inclusão educacional.
5.4 Após aceite dos termos no contrato de bolsa, o mesmo estará disponível para con- sulta a qualquer momento no portal do aluno.
5.5 O acesso ao site do Quero Bolsa pode ser suspenso temporariamente sem aviso prévio em caso de falha do sistema, manutenção ou por outras razões quaisquer que
escapem do controle da equipe que mantém o site do Quero Bolsa, e, portanto, não poderá ser responsabilizada pela indisponibilidade para acesso.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo Xxxxx Xxxxx, que avaliará os dados informados pelo candidato e/ou responsável no momento da inscrição.
6.2 Somente haverá seleção quando houver vagas de bolsa de estudos disponibilizadas pela Unidade de Missão, conforme seu regime acadêmico.
7. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1 Caso seja verificado pela Unidade de Missão ou pelo Quero Bolsa que o candidato e/ou responsável prestou qualquer informação em desconformidade a este regula- mento, a Unidade de Missão indeferirá a bolsa de estudo.
7.2 Não caberá recurso sobre a decisão de indeferimento da inscrição pelo Quero Bolsa.
8. DA APROVAÇÃO
8.1 Após finalizar a inscrição, será gerado boleto da taxa única de pré-matrícula, onde o candidato deverá imprimir e efetuar o pagamento para garantir sua bolsa de estudo.
8.2 Após confirmação bancária do pagamento, o candidato receberá via e-mail, o com- provante da pré-matrícula, onde mencionará os dados do candidato, os dados do Quero Bolsa e da Unidade de Missão e o percentual de desconto que será de 20% (vinte por cento).
8.3 A IES deverá imprimir o comprovante da pré-matrícula e encaminhar o candidato para prestar o processo seletivo para a Unidade de Missão escolhida.
8.4 O processo seletivo e suas formas de ingresso serão definidos de acordo com cada Unidade Missão, podendo ser através de:
a) FIES;
b) ENEM, com média superior a 450 e não ter zerado a redação; e
c) Vestibular tradicional.
8.5 O candidato, para ter direito à bolsa de estudo, deverá ser aprovado no processo seletivo da Unidade de Missão indicada no momento da inscrição.
8.6 O número de candidatos selecionados pelo Quero Bolsa será superior ao número de vagas disponibilizadas pela respectiva Unidade de Missão.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A bolsa de estudo concedida é pessoal e intransferível, tendo sua validade de con- tratação restrita ao período estabelecido pelo Quero Bolsa.
9.2 O candidato inscrito no programa Quero Bolsa e aprovado no processo seletivo da Unidade de Missão deverá efetivar sua matrícula dentro do prazo estabelecido pela Uni- dade de Missão, sob pena de perder o direito de receber a bolsa de estudo.
9.3 O candidato aprovado no processo seletivo, deverá entrar em contato com a Uni- dade de Missão para verificar os documentos necessários para efetivar sua matricula.
9.4 Além dos documentos exigidos por cada Unidade de Missão para efetivação da ma- trícula, o comprovante de pré-matrícula fornecido pelo Quero Bolsa após pagamento da taxa única de adesão, deve estar disponível no portal do Quero Bolsa, a fim de finalizar sua matrícula.
9.5 Caso o candidato, no momento de efetivar sua matricula na Unidade de Missão, tenha efetuado o pagamento da taxa única de adesão, no entanto, o documento não esteja disponível no portal, o candidato deverá entrar em contato com o Quero Bolsa, afim de regularizar sua situação acadêmica.
9.6 O não pagamento da taxa única de adesão, será considerado como desistência, não sendo possível a concessão da bolsa de estudo, a qual será disponibilizada para o can- didato subsequente pelo Quero Bolsa.
10. DO PAGAMENTO DA TAXA ÚNICA DE ADESÃO E REAJUSTE
10.1 O candidato se obriga a pagar uma única vez, a título de taxa de adesão ao Quero Bolsa, o valor referente a primeira mensalidade do curso escolhido.
10.2 Os valores são válidos para ingresso no SEGUNDO SEMESTRE DE 2019 e o percentual de desconto de 20% (vinte por cento) é válido até o fim do curso, indepen- dentemente de reajustes.
10.3 Os cursos e valores disponíveis podem sofrer mudanças sem aviso prévio. Em caso de divergência, prevalecem os valores da Unidade de Missão.
10.4 O pagamento da referida taxa única de adesão deverá ser efetuado na rede bancá- ria credenciada ou através de cartão de crédito, diretamente no site do Quero Bolsa, não devendo ser paga, sob nenhuma hipótese na própria Unidade de Missão.
10.5 O desconto da bolsa de estudo é válido para pagamentos realizados até a data de vencimento do boleto.
11. DA VIGÊNCIA
11.1 A bolsa de estudo entrará em vigor a partir da data em que o aluno beneficiado efetivar o pagamento da taxa única de adesão e efetuar sua matricula na Unidade de Missão, e terá como término o último semestre letivo do curso escolhido para o qual o aluno beneficiado realizou a adesão ao programa.
12. DA NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS
12.1 Salvo por mera liberalidade da Unidade de Missão, o benefício da bolsa de estudo do Quero Bolsa não é cumulável com qualquer outro benefício da Unidade de Missão que possa vir a ser concedido ou disponibilizado ao aluno beneficiado, com exceção do desconto monitoria, devendo o aluno optar pelo que lhe for mais conveniente.
12.2 Verificando-se que o aluno beneficiado utilizou-se da cumulação de benefícios em proveito próprio, será o mesmo compelido a reembolsar à Unidade de Missão de todos os valores da bolsa recebida indevidamente, de uma só vez, até 05 (cinco) dias uteis após a notificação.
12.3 Caso o aluno beneficiado faça a opção por outro tipo de benefício não cumulável com a bolsa de estudo do Quero Bolsa, seu contrato de bolsa de estudos será automa- ticamente rescindido de pleno direito, bastando para tanto que a Unidade de Missão
notifique o Quero Bolsa indicando o nome dos candidatos que se enquadrem nesta si- tuação.
13. DA RENOVAÇÃO
13.1 A renovação do benefício se dará semestralmente, até a conclusão do curso ou da etapa de formação em que o aluno beneficiado estiver matriculado, e ficará a critério da Unidade de Missão a exigência da apresentação do comprovante de rematrícula emitido no site Quero Bolsa.
13.2 O direito a bolsa será renovado automaticamente, desde que o aluno beneficiado cumpra com as obrigações do regimento da Unidade de Missão, deste regulamento e do contrato de bolsa de estudo, bem como, efetuar as renovações periódicas da Uni- dade de Missão.
13.3 Ficará a critério da Unidade de Missão concedente da bolsa de estudo, a possibili- dade de alterações de turno e/ou curso. Sendo permitido pela Unidade de Missão, o aluno deverá comunicar ao Quero Bolsa a alteração para inserção correta dos dados no perfil do aluno, a fim de evitar divergências cadastrais no comprovante de rematrícula que devem ser impressos no site.
13.4 A manutenção do benefício, está condicionada a renovação semestral da matrícula acadêmica do aluno beneficiado na Unidade de Missão concedente da bolsa de estudo.
14. DO CANCELAMENTO
14.1 Se constatada qualquer das situações abaixo, a bolsa de estudos poderá ser can- celada e exigido o pagamento de todos os benefícios concedidos até a data do motivo de cancelamento:
a) candidato e/ou responsável prestou qualquer informação em desconformidade ao contrato de bolsa de estudo e este regulamento;
b) escolha por outro tipo de benefício da Unidade de Missão não cumulativo com a bolsa de estudo;
c) inadimplência no pagamento da mensalidade por 3 (três) meses consecutivos.
14.2 Caso o aluno beneficiado efetue o trancamento da matrícula, o Quero Bolsa can- celará sua bolsa de estudo.
15. DA DESISTÊNCIA E DA SUSPENSÃO
15.1 A ocorrência de uma das situações abaixo, será considerado como desistência:
a) não pagamento da taxa de adesão na data de seu vencimento;
b) candidato que for selecionado pelo Quero Bolsa e aprovado no processo seletivo da Unidade de Missão e não comparecer dentro do prazo estipulado para efeti- vação da matrícula.
15.2 A bolsa será suspensa nos meses em que o aluno beneficiado estiver inadimplente com a Unidade de Missão, não ultrapassando o período do item 13.1 “c” deste regula- mento, e ao regularizar a sua situação financeira, a bolsa retornará a partir do mês se- guinte.
16. DO REEMBOLSO
16.1 Vindo a Unidade de Missão a não ofertar o curso para o período em que o aluno beneficiado aderiu ao programa de bolsa de estudos ou não havendo formação de turma do curso para o período escolhido, o contrato de bolsa de estudo será automaticamente resolvido de pleno direito e o Quero Bolsa restituirá a quantia equivalente a 100% (cem por cento) do valor da taxa única de adesão por este efetivamente paga.
16.2 Em caso de utilização do comprovante de pré-matrícula, ou seja, efetivação da matricula na Unidade de Missão escolhida, o reembolso ou troca da bolsa não será permitida, exceto no caso de não formação de turma para o curso e turno escolhido, e após confirmação junto à Unidade de Missão.
16.3 Para os casos em que o comprovante de pré-matrícula não for utilizado ou a ma- trícula na Unidade de Missão escolhida não seja realizada, o aluno beneficiado deverá entrar em contato com os canais de atendimento do Quero Bolsa, disponíveis no site, e solicitar o reembolso ou troca da bolsa, ressalvada, neste caso, disponibilidade no mo- mento da operação e diferença de valores que possa existir.
16.4 O Quero Bolsa e a Unidade de Missão estão isentas de qualquer responsabilidade
para com o aluno beneficiado, salvo a devolução da taxa única de adesão em favor do aluno beneficiado e/ou responsável.