PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO Nº (001/2020)
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx FAZ SABER que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, regido pelas presentes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento dos cargos constantes do item 2., do Capítulo I, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DOS CARGOS
1. Este Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos constantes do item 2., deste Capítulo, deste Edital, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
2. Oscargos; o total de vagas; as vagas reservadas para ampla concorrência; as vagas reservadas para deficientes (5%); os vencimentos; os requisitos exigidos e a jornada semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:
Cargos | Total de vagas | Vagas para ampla concorrência | Vagas para deficiente (5%) | Venciment os (R$) | Requisitos Exigidos | Jornada Semanal de Trabalho (horas) |
Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Sexo Feminino) | 05 | 05 | - | 1.594,94 | - Ensino Médio completo - Carteira Nacional de Habilitação- Categoria “A” e “B” - Altura mínima exigida de 1,60m | 40 |
Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Sexo Masculino) | 15 | 14 | 01 | 1.594,94 | - Ensino Médio completo - Carteira Nacional de Habilitação- Categoria “A” e “B” - Altura mínima exigida de 1,65m | 40 |
2.1. Os vencimentos dos cargos têm como base o mês de junho de 2020.
3. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx oferecerá os benefícios de: 100 % de adicional de risco conforme Lei Municipal n° 311/2016, vale alimentação e vale transporte.
4. O candidato nomeado prestará serviços na Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados e escalas de plantão (artigo 57 Lei Municipal n° 347/2019 que dispões sobre a jornada de trabalho).
5. O Regime de Trabalho será o Estatutário, regido pelas Leis Complementares nº 167, de 13 de setembro de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos), nº 267, de 12 de abril de 2012 (Dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e institui o plano de carreira) e nº 347, de 9 de dezembro de 2019 (Dispõe sobre a instituição do Estatuto da Guarda Civil Municipal da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, cria cargos em comissão e dá outras providências).
6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I deste Edital.
II–DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada, das 10 horas de 17.08.2020 às 23h59min de 17.09.2020, exclusivamente pela internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá atender a todos os requisitos do respectivo cargo.
3.1. Para a comprovação de todos os requisitos de inscrição, o candidato deverá:
3.1.1. entregar – na data da posse para todos os cargos em concurso – documentos que comprovem:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade, completos, quando da nomeação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir todos os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do respectivo cargo, conforme item 2. do Capítulo I – DOS CARGOS;
g)possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual, Federal e Distrital;
h) não ter sido condenado em sentença penal com trânsito em julgado;
i) não ter sido demitido da administração pública;
j) aprovação em exames médicos e toxicológicos específicos para o desempenho do respectivo cargo;
k) não registrar antecedentes criminais;
l) não indicar a presença de substância entorpecente ilícita, causadora de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, no organismo, comprovado por meio de exame toxicológico;
m) ter conduta irrepreensível na vida pública e privada e idoneidade moral comprovada por meio de investigação social, garantido o sigilo da fonte;
n) não possuir tatuagens que expressem contrariedade às instituições democráticas, que façam alusão à ideologia terrorista e/ou extremista, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo, origem ou qualquer outra forma de intolerância;
o) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do respectivo cargo, comprovada em avaliação médica;
p) aprovação no curso de formação ofertado pela Guarda Civil Municipal;
q) entregar, ainda, os originais dos seguintes documentos:
q1) atestado de antecedente criminal;
q2) certidão negativa criminal da Justiça Estadual, incluindo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Criminais (distribuição e execução);
q3) certidão negativa criminal da Justiça Eleitoral;
q4) certidão negativa criminal da Justiça Federal;
q5) certidão negativa criminal da Justiça Militar (da União e Estados);
q6) atestado de execução fiscal (Federal).
r) outros documentos que a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx julgar necessários.
3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição.
3.2.1. O candidato que se inscrever para mais de 1 (um) cargo, será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste Concurso nesse respectivo cargo.
4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária, até o dia 18.09.2020.
Cargos | Valor da Taxa de Inscrição (R$) |
Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Sexo Feminino) | R$ 60,00 (sessenta reais) |
Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Sexo Masculino) |
4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.2. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia18.09.2020 ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 18.09.2020.
4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Edital implicará o cancelamento da inscrição do candidato desde que verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado até o último dia do período de inscrições.
4.4.1. O boleto bancário poderá ser pago até o dia 18.09.2020.
4.4.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
4.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
4.5.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
4.5.1.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.6.1. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros concursos.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.
6.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
6.2.Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o Disque VUNESP, devendo ser observado o item 6.3., deste Capítulo, deste Edital.
6.3. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.
6.4. O candidato que não atender aos termos dos itens 6.2. e 6.3., deste Capítulo, deste Edital, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/ou à Fundação VUNESP o direito de excluir deste Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
8. Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.
9. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4., deste Capítulo, deste Edital.
10. O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
10.1. Para utilizar o equipamento, basta fazer cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP.
11. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.
11.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 11., deste Capítulo deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.
11.2. Para fins de critério de desempate, o candidato deverá, no período de inscrições, encaminhar à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público (cópia simples ou autenticada) emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
11.3. Para o envio da documentação referida no item 11.2., deste Capítuloo candidato deverá durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio de documento previsto no item 11.2., deste Capítulo,que comprove a condição de jurado, por meio digital(upload);
c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
11.4. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
11.5. Não será considerado documento enviado pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital.
11.6. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados nos itens 11., 11.1., 11.2. e 11.3., deste Capítulo, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate, neste Concurso Público.
11.7.O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
12.Às 23h59min do último dia do período de inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site da Fundação VUNESP.
13. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
14. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.1. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização deste Certame, acarretarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
16. O candidato que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá no período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.
16.1. Para o envio do laudo médico, caso necessário, o candidato deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
16.1.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
16.1.1.1. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.
16.1.2. Não serão considerados documentos contendo solicitação de condição especial enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
16.2. O candidato que não atender ao estabelecido no item 16. e suas alíneas, deste Capítulo,deste Edital, durante o período deinscrições, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
16.2.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
III– DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COMDEFICIÊNCIA
1. Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadaspela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 167/2005, e pela Lei Complementar 347/2019, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
1.1.O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições docargo, especificadas no Anexo Isão compatíveis com a deficiência declarada.
2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso Público.
3. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.1. O tempo para a realização da prova, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.
4. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o(s) tipo(s) de deficiência que apresenta e se necessita ou não de condição especial, observado o disposto noartigo 4º e incisos do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações, e na Lei Estadual nº 14.481, de 13.07.2011, e, no período de inscrições, enviar:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
4.1. O candidato portador de deficiência visual: deverá solicitar na ficha de inscrição, a necessidade ou não de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
4.1.1. Aos deficientes visuais:
a) ao deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do prazo de inscrição. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e,para a folha de respostas, por um fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do prazo de
inscrição, que serão confeccionadas no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição, que poderá ser 16, 20, 24 ou 28.
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
c) ao candidato com deficiência visual (cegos ou baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA, disponível para uso durante a realização de sua prova, desde que solicitados dentro do prazo de inscrição.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, do item 4.1.1., deste Capítuloserá disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.
4.1.2. Ocandidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auricular.
4.1.2.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar essa utilização no parecer de médico especialista e informado na ficha de inscrição.
4.1.3. O candidato comdeficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
5. Para o envio da documentação referida no item 4., deste Capítulo, o candidato deverá:
a) acessar o link próprio desteConcurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
5.1.1. Não serão considerados documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.
6. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha, durante o período de inscrições, não será enquadrado como tal e não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
8. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 4., alíneas “a” e “b”, deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização da prova atendida.
9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
10. A divulgação da relação de solicitações de inscrições deferidas e indeferidas para a concorrência neste concurso público como pessoa com deficiência está prevista para 02.10.2020. essa será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.1. O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso, conforme Capítulo IX – DOS RECURSOS.
10.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.3. A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas as solicitações de inscrição na condição de essoadeficiência tem previsão para sua divulgação em14.10.2020. Após esta data ficaproibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial.
11. O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista de Classificação Especial.
12. Não ocorrendo inscrição nesteConcurso Público ou classificação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
13. Havendo o ingresso de candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.
14. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
IV– DAS PROVAS
1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:
CARGOS | PROVAS | QUESTÕES |
Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Sexo | Prova Objetiva: Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Matemática - Raciocínio Lógico - Atualidades Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos Prova de Aptidão Física Avaliação Psicológica | |
Feminino) | 10 | |
05 05 | ||
Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Sexo | 05 | |
Masculino) | 25 |
1.1. A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório– visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo cargo.
1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital.
1.1.2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas.
1.2. A prova de aptidão física– de caráter eliminatóri o e classificatório – visa avaliar o condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições do respectivo cargo.
1.3. A avaliação psicológica – de caráter eliminatório – visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do respectivo cargo a que concorre, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, conforme disposto no Anexo III.
V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, APTIDÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1. As provas serão aplicadas na cidade de Ferraz de Vasconcelos/SP.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de Ferraz de Vasconcelos/SP, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.
2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.1. O candidato poderá, ainda:
a) consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx;ou
b) contatar o Disque VUNESP.
2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado oficialmenteno Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) caneta de tinta preta;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado de Alistamento Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 3, deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
3.2. O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea “b”, do item 3., deste Capítulo, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
3.3. Não será aceito – para efeito de identificação, no dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b”, do item 3., deste Capítulo, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4. Não será admitido na sala ou no local de prova(s) o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
7. Em caso de necessidade de amamentação – durante a realização da prova objetiva e tão somente neste caso a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, portando documento oficial de identificação,que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
7.1. A comprovação da idade do acompanhante será dada mediante apresentação, ao Coordenador do prédio de aplicação, de um dos documentos elencados na alínea “b”, do item 3., deste Capítulo.
7.1.1. A Fundação VUNESP não se responsabilizará pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação deste Concurso Público.
7.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
7.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova dessa candidata.
8. Excetuada a situação prevista nos itens 7.até 7.2., deste Capítulo, não será permitida a permanência de acompanhantes (criança ou adulto de qualquer idade), nas dependências do local de realização de prova(s), podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato neste Concurso Público.
9. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a respectiva prova.
10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização de provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
11. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.
12. Durante as provas, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
12.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início da respectiva prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova;
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
13. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização da(s) prova(s).
13.1. A autenticação digital, a reprodução da frase/assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 3., do Capítulo X– DA NOMEAÇÃO.
13.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação da(s)prova(s), efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de sua aplicação.
14. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas, conforme convocação publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP,seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 3., deste Capítulo;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova(s)sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, no local de provas, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens12.e 12.1., e suas alíneas, deste Capítulo;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da respectiva prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completa, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;
h) lançar meios ilícitos para a realização da respectiva prova;
i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões da prova objetiva completo, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local da prova objetiva antes de decorrido o tempo mínimo de 75% de permanência ou antes da autorização expressa do responsável pela aplicação da prova de aptidão física e/ou da avaliação psicológica.
DA PROVA OBJETIVA
15. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 25.10.2020, no período da tarde.
15.1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto nos itens 1. a 14., suas itens e suas alíneas, deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
espécie de desconhecimento.
16. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17. Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:
a) consultar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; ou
b) contatar o Disque VUNESP.
17.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.
17.2. Ocorrendo o descrito no item 17.1., deste Capítulo, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar a prova objetiva se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.
17.3. A inclusão de que trata o item 17.2., deste Capítulo, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
17.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
18. O horário de início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
18.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido o tempo de 75% de sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.
19. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
19.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
19.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
19.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.
19.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar no campo apropriado.
19.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.
19.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
19.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
19.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do mesmo.
19.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntos da sala de prova.
19.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
19.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua aplicação.
19.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
20. A convocação para a prova de aptidão física, contendo data, horário/turma, sala e local, será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM, e disponibilizada, como subsídio,no site da Fundação VUNESP,na respectiva página deste Concurso Público, devendo o candidato observar, total e atentamente, no que couber, o disposto nositens 1. a 14., e seus itense suas alíneas, deste Capítulo,sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
21. A prova acontecerá em data, horário/turma e local preestabelecidos, conforme item 20. deste Capítulo.
22. Serão convocados para a prova de aptidão física:
Cargos | Ampla Concorrência | Candidatos com deficiência (5%) |
Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Sexo Feminino) | 150 | 8 |
Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Sexo Masculino) | 450 | 23 |
22.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.
22.2. Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
22.3. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização.
23. Para a realização da prova de aptidão física, o candidato deverá:
23.1. comparecercom, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
23.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto na alínea “b”, do item 3., deste Capítulo;
23.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto na alínea “b” do item 3. deste Capítulo, não realizará a prova de aptidão física, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
23.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse “termo” não substitui a entrega do atestado médico conforme determinado nositens 23.4 e 23.5. deste Capítulo;
23.4. entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova de aptidão física deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura (vide modelo constante do item 23.5., deste Capítulo.
23.5. MODELO DE ATESTADO MÉDICO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do RG , UF , nascido(a) em / / , encontra-se APTO(A) para realizar testes de esforços físicos exigidos para a prova de aptidão física, a fim de concorrer ao cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Sexo
Masculino ou Feminino) do Edital de Concurso Público nº /2020.
(local e data) (OBS. adata deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova de aptidão física) | |
(nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado de sua assinatura) |
23.5.1. O atestado médico – de caráter eliminatório – comprova as condições de saúde do candidato para a realização da prova de aptidão física.
23.5.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital. Portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico, ao candidato, para realizar a prova de aptidão física.
23.5.3. Para a realização da prova de aptidão física, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis ou sapatilhas.
23.5.4. Na prova de aptidão física – antes da realização dos testes de condiconamento físico – será realizada a aferição de altura (com o candidato descalço, descoberto e sem meias). Se o candidato não tiver a respectiva altura mínima exigida, conforme disposto noitem 2., do Capítulo I– DOS CARGOS, ficará impedido da realização dos testes da prova de aptidão física, sendo considerado eliminado deste Concurso Público.
24. O candidato que não atender aos itens 20. a 23. e seus itens, deste Capítulo, não poderá realizar a prova de aptidão física sendo, consequentemente, eliminado deste Concurso Público.
25. Para a realização da prova de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
26. O aquecimento e a preparação para a prova de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso Público.
27. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-laoportunamente, sendo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
28. Na aplicação dos testes da prova de aptidão física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
29. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de aptidão física serão registradas pela Comissão Aplicadora.
30. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
31. Os testes a serem aplicados na prova de aptidão física para as candidatas do cargo de Guarda Civil Municipal
– 3ª Classe (Sexo Feminino) são os seguintes:
31.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO – Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco sueco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. A avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A avaliada,
durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. O banco sueco a ser utilizado pelas avaliadas para a execução deste exercício possuirá altura de, aproximadamente, 30 cm. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada. Caso a avaliada encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem será encerrada. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.
31.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL – A avaliada coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, a avaliada adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, a avaliada retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
31.3. CORRIDA DE 50 METROS – A avaliada deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando “Atenção...Já!”, momento em que é acionado o cronômetro, a avaliada deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando a avaliada ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pela avaliada para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
31.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS – A avaliada deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação às avaliadas, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova a avaliada não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.
32. Os testes a serem aplicados na prova de aptidão física para os candidatos do cargo de Guarda Civil Municipal
– 3ª Classe (Sexo Masculino) são os seguintes:
32.1. FLEXO-EXTENSÃODE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO – Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:
a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.
b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.
c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.
d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.
e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.
32.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL – O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentado, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras “Atenção... Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
32.3. CORRIDA DE 50 METROS – O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando “Atenção...Já!”, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
32.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS – O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando “Atenção...Já!” e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o avaliado não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
34. A convocação para a avaliação psicológica, contendo data, horário/turma, sala e local, será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso Público, devendoo candidato observar, total e atentamente, no que couber, o disposto nos itens 1. a 14., e seus itens e suas alíneas, deste Capítulo,sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
34.1. A avaliação psicológicaacontecerá em data, horário/turma, sala e local preestabelecidos, conforme disposto no item 34., deste Capítulo, deste Edital.
35. Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos considerados APTOS na prova de aptidão física.
35.1. Os candidatos portadores de deficiência a serem avaliados psicologicamente, serão submetidos, quando necessário, a instrumentospsicológicos equivalentes/similares aos aplicados para os demais candidatos, com intuito de favorecer o processo de inclusão do candidato.
36. Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
37. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização.
38. Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá:
38.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
38.2. apresentar documento de identificação, conforme previsto na alínea “b”, do item 3. , deste Capítulo, deste Edital.
38.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto na alínea “b” do item 3., deste Capítulo, não realizará a avaliação psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
39. A etapa da avaliação psicológica poderá ser aplicada individualmente e/ou coletivamente, com o objetivo de avaliar aspectos emocionais gerais, de personalidade e habilidades especificas de acordo com Perfil Profissiográfico estabelecido neste Edital, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo e nas condições atuais oferecidas pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, conforme descrito no Anexo III.
40. A avaliação psicológica será norteada pelas regras do Conselho Federal de Psicologia e, quando for o caso e desde que não conflita com a determinação do Conselho Federal de Psicologia, e da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos tendo como referência a data de publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
40.1. A escolha dos testes psicológicos será definida de acordo com o Perfil Profissiográfico constante deste Edital, conforme as características, descrições e dimensões relacionadas ao respectivo cargo deste Certame, de forma que permitam identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho do cargo pretendido.
41. A avaliação psicológica será constituída da aplicação e avaliação de testes psicológicos validados e fidedignos cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, conforme o Perfil Profissiográfico deste Edital. Os requisitos psicológicos para o bom desempenho das atribuições do respectivo cargo foram estabelecidos previamente, considerando as responsabilidades do cargo, a descrição detalhada das atividades e tarefas, a identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessárias para o desempenho das atividades do respectivo cargo.
42. Os instrumentos e metodologias da avaliação serão escolhidos conforme os critérios estabelecidos pelas Resoluções vigentes referentes ao uso de testes psicológicos, editados pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão regulador da profissão de Psicólogo. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes psicológicos a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.
43. A aplicação da avaliação psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação VUNESP que será constituída por membros regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional conforme legislação vigente. Será emitido laudo conforme as especificações legais às regras para o porte de arma de fogo, para os candidatos aptos para o exercício das atribuições específicas do respectivo cargo.
44. Serão utilizados testes psicológicos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão regulador da profissão de Psicólogo, reiterando-se que, a aplicação poderá ser composta, por técnicas e testes de avaliação psicológica de aplicação coletiva e/ou individual.
45.A avaliação psicológica é de caráter eliminatório e tem a finalidade de avaliar se o candidato apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis para o desempenho adequado das atribuições inerentes ao cargo público pretendido na Guarda Civil Municipal da Cidade de Ferraz de Vasconcelos, descritas no preâmbulo do Edital, de acordo com os parâmetros do perfil profissiográfico estabelecido.
46. A avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissionais que tenham parentesco, até o terceiro grau, com qualquer candidato.
47. Nenhum candidato poderá retirar-se do local de aplicação da avaliação psicológica sem a autorização expressa do responsável.
48. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.
49. O Perfil Profissiográfico do cargo está inserido no ANEXO III deste edital e demais informações constarão de edital específico de convocação para esta fase.
VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
1. DA PROVA OBJETIVA
1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x100/Tq Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato Tq = Total de questões da prova objetiva
1.3. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 e não zerar em nenhum dos componentes dessa prova (Língua Portuguesa, Matemática, Raciocínio Lógico, Atualidadese Conhecimentos Específicos).
1.4. Os candidatos ausentes e os não habilitados, na prova objetiva, serão eliminadosdeste Concurso Público.
1.5. O resultado da prova objetiva será divulgado, por meio de edital, a ser publicado, oficialmente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e, divulgado, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público.
2. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
2.1. A prova de aptidão física, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes dos itens 2.6.1 e 2.6.2., do Capítulo V.
2.2. A nota da prova de aptidão física corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física.
2.3. Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
2.3.1. Para ser considerado “APTO” na prova de aptidão física o candidato deverá obter:
a) para as candidatas do cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe – Sexo Feminino:obter, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos nos itens 31.1. até 31.4., do Capítulo V, bem como perfazer nota igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pontos;
b) para os candidatos do cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe – Sexo Masculino: obter, no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos nos itens 32.1. até 32.4., do Capítulo V, bem como perfazer nota igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pontos.
2.4. Será considerado “INAPTO”, independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes:
a) a candidataque não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes definidos nos itens 31.1. até 31.4., do Capítulo V;
b) o candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes definidos nositens 32.1. até32.4., do Capítulo V, deste Edital.
2.5. Os candidatos considerados habilitados na prova objetiva e não convocados para a prova de aptidão física e os candidatos ausentes na prova de aptidão física serão excluídos deste Concurso Público.
2.6. Os desempenhos dos candidatos em cada teste na prova de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir:
2.6.1.para as candidatas do cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Xxxx Xxxxxxxx):
Tabela 1 - AVALIAÇÃO FÍSICA PARA MULHERES | |||||||
TESTES | IDADE/PONTOS | ||||||
Flexo- extensão | Abdominal | Corrida 50 m | Corrida 12 minutos | Até 25 anos | De 26 a 30 anos | De 31 a 35 anos | 36 anos ou mais |
6 | 12 | 11’’00 | 1300 m | 0 | 0 | 0 | 0 |
8 | 14 | 10”75 | 1400 m | 0 | 0 | 0 | 10 |
10 | 16 | 10"50 | 1500 m | 0 | 0 | 10 | 20 |
12 | 18 | 10"25 | 1600 m | 0 | 10 | 20 | 30 |
14 | 20 | 10"00 | 1700 m | 10 | 20 | 30 | 40 |
16 | 22 | 9"75 | 1800 m | 20 | 30 | 40 | 50 |
18 | 24 | 9"50 | 1900 m | 30 | 40 | 50 | 60 |
20 | 26 | 9"25 | 2000 m | 40 | 50 | 60 | 70 |
22 | 28 | 9"00 | 2100 m | 50 | 60 | 70 | 80 |
24 | 30 | 8"75 | 2200 m | 60 | 70 | 80 | 90 |
26 | 32 | 8"50 | 2300 m | 70 | 80 | 90 | 100 |
28 | 34 | 8"25 | 2400 m | 80 | 90 | 100 | 100 |
30 | 36 | 8"00 | 2500 m | 90 | 100 | 100 | 100 |
32 | 38 | 7"75 | 2600 m | 100 | 100 | 100 | 100 |
2.6.2.para os candidatos do cargo de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe (Sexo Masculino):
Tabela 2 - AVALIAÇÃO FÍSICA PARA HOMENS | |||||||
TESTES | IDADE/PONTOS | ||||||
Flexo-extensão | Abdominal | Corrida 50 m | Corrida 12 minutos | Até 25 anos | De 26 a 30 anos | De 31 a 35 anos | 36 anos ou mais |
6 | 16 | 9’’75 | 1600 m | 0 | 0 | 0 | 0 |
8 | 18 | 9’’50 | 1700 m | 0 | 0 | 0 | 10 |
10 | 20 | 9”25 | 1800 m | 0 | 0 | 10 | 20 |
12 | 22 | 9”00 | 1900 m | 0 | 10 | 20 | 30 |
14 | 24 | 8”75 | 2000 m | 10 | 20 | 30 | 40 |
16 | 26 | 8”50 | 2100 m | 20 | 30 | 40 | 50 |
18 | 28 | 8”25 | 2200 m | 30 | 40 | 50 | 60 |
20 | 30 | 8”00 | 2300 m | 40 | 50 | 60 | 70 |
22 | 32 | 7”75 | 2400 m | 50 | 60 | 70 | 80 |
24 | 34 | 7”50 | 2500 m | 60 | 70 | 80 | 90 |
26 | 36 | 7”25 | 2600 m | 70 | 80 | 90 | 100 |
28 | 38 | 7”00 | 2700 m | 80 | 90 | 100 | 100 |
30 | 40 | 6”75 | 2800 m | 90 | 100 | 100 | 100 |
32 | 42 | 6”50 | 2900 m | 100 | 100 | 100 | 100 |
2.7. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas tabelas constantes nos itens 2.6.1. e 2.6.2., deste Capítulo.
2.8. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes dos itens 2.6.1. e2.6.2., deste Capítulo, será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco e flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
c) corrida de 50 metros: - 0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);
d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.
2.9. O resultado da prova de aptidão física será divulgado, por meio de edital, a ser publicado, oficialmente, no DOE e, disponibilizado, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público.
3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
3.1. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos necessários para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, resultando nos conceitos para os candidatos de "Apto" ou "Inapto".
3.2. Para ser apto ao cargo o candidato deverá apresentar resultados a partir dos níveis medianos (resultados classificados na Média ou Média Superior, bem como Superior), obtidos nos instrumentos aplicados na avaliação psicológica, tanto nas habilidades cognitivas quanto as características de personalidade. Em relação às características de personalidade serão considerados os resultados quantitativos e qualitativos dos testes utilizados, com base nos indicadores e critérios de cada teste definidos em Manuais específicos.
3.3. APTO, significa que o candidato apresentou na avaliação psicológica características de personalidade e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme perfil profissiográfico estabelecido e critérios da avaliação psicológica (Anexo III) compatível com a descrição das Atribuições Específicas, de acordo com o constante do Anexo I deste Edital.
3.4. INAPTO, significa que o candidato não apresentou na avaliação psicológica características de personalidade e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme perfil profissiográfico estabelecido e critérios da avaliação psicológica (Anexo III) compatível com a descrição das Atribuições Específicas, conforme constante do Anexo I deste Edital. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.
3.5. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos "Aptos" nos termos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia vigente e, somente o número de inscrição dos candidatos considerados "Inaptos".
3.6. A "Inaptidão" na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade. Indicará, tão somente, que o candidato não atendeu, por ocasião da avaliação, aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. A “inaptidão" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil profissiográfico exigido para o desempenho do cargo, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.
3.7. Nenhum candidato "Inapto" será submetido à nova avaliação psicológica dentro do presente Concurso Público. Será facultado a todo o candidato considerado "Inapto" solicitar a realização do procedimento denominado entrevista devolutiva, para conhecimento das razões de sua "inaptidão", mediante requerimento específico, por meio de página web que será disponibilizada no site da Fundação VUNESP, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da avaliação psicológica no Diário Oficial do Estado de São Paulo
– DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da "Inaptidão" do candidato ao propósito do Concurso Público, não sendo, em hipótese alguma considerada como recurso ou nova oportunidade de realização da avaliação psicológica.
3.8. Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia – São Paulo, o procedimento da Entrevista Devolutiva somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término do período de solicitação da entrevista devolutiva, na cidade de Ferraz de Vasconcelos, em local predeterminado, conforme o edital de convocação para o cumprimento desse procedimento que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso.
3.9. Para o cumprimento do procedimento denominado entrevista devolutiva, o candidato deverá comparecer no local determinado, com antecedência de, pelo menos 60 (sessenta) minutos do horário divulgado, conforme edital de convocação, munido do original de um dos documentos listados na alínea “b” do item 3., do Capítulo V – DA
PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, APTIDÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. A realização do
procedimento entrevista devolutiva não altera o status do resultado da avaliação psicológica.
3.10. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme Edital de Convocação a ser disponibilizado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso, antes do prazo para interposição do recurso administrativo, da publicação do resultado da avaliação psicológica.
3.11. No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “Inaptidão”, o candidato que desejar poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo, necessariamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, portando o registro original válido do Conselho Regional de Psicologia. O candidato receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação psicológica e serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo. As informações técnicas somente serão abordadas com o psicólogo.
3.12. No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da “Inaptidão”, o candidato que comparecer desacompanhado de um profissional psicólogo, receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação psicológica e serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo.
3.13. Na entrevista devolutiva não será permitido ao candidato, nem ao(a) Psicólogo(a) contratado pelo candidato, gravar a entrevista e nem retirar, fotografar ou reproduzir o material técnico que compõem o processo de avaliação psicológica do candidato.
3.14. Para todos os candidatos considerados “Inaptos”, solicitantes ou não da entrevista devolutiva, após o período de atendimento, caso seja de seu interesse, poderá interpor recurso administrativo do resultado da avaliação psicológica, nos termos do Capítulo IX – DOS RECURSOS do presente edital.
3.15. A Banca que avaliará os recursos administrativos interpostos mediante a inaptidão na prova de avaliação psicológica será composta por psicólogos que não participaram em nenhuma das etapas deste concurso público, regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional, conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia.
3.16. Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, os ausentes e aqueles considerados “Inaptos” estarão eliminados deste Concurso e não terão classificação alguma.
4. CURSO DE FORMAÇÃO
4.1. Haverá curso de formação para os respectivos cargos, de acordo com a Lei Complementar nº 347/2019.
4.2. O curso de formação será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
4.3. O candidato aprovado no presente Concurso Público frequentará curso de formação profissional, na condição de aluno.
4.4. O curso de formação terá duração mínima de 4 meses com carga horária no mínimo em 800 horas, sendo o período de formação considerado tempo de serviço para todos os efeitos legais.
4.5. O aluno durante o curso de formação, deverá sob pena de desligamento:
a) cumprir as diretrizes e as normas de segurança do curso de formação;
b) ser pontual, assíduo e disciplinado;
c) agir com urbanidade, honestidade e sociabilidade;
d) executar, sob supervisão, as atividades indicadas para sua formação;
e) demais regras definidas em leis, decretos, portarias e normas do comando sobre a formação.
4.6. O aluno que não obter a aprovação no curso de formação será exonerado do serviço público em caráter irrevogável.
VII – DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderáà somatória dasnotas obtidas nas provas objetiva e aptidão física.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados – por cargo – por ordem decrescente da pontuação final.
2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na prova de aptidão física;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico;
g) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
h) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;
i) persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
3. Os candidatos classificados serão enumerados – por cargo –em duas listas, a saber:
a) lista de classificação prévia geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;
b) lista de classificação prévia especial: contendo os candidatos classificados que concorrem como pessoacom deficiência.
4. Não ocorrendo, neste Concurso, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência, será elaborada somente a lista de classificação definitiva geral.
IX – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:
a) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;
b) o indeferimento de concessão de prova especial e/ou condição especial para a realização das provas;
c) o gabarito da prova objetiva;
d) os resultados das provas;
e) à classificação prévia.
2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.
3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja,1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP,na respectiva página deste Concurso – a partir das 10 horas –bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso, seguindo as instruções ali contidas.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
7.1. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica deste Concurso;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, contra o gabarito da prova objetiva, contra o resultado das provas e contraclassificação prévia deste Concurso Público será publicada, oficialmente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público.
8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(s) candidato(s) para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do(s) candidato(s) que não obtiver(em) a nota mínima exigida para habilitação.
9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. Quando da publicação do resultado da prova objetiva, será disponibilizado o espelho da folha de respostas.
12. O espelho da folha de respostas da prova objetiva ficará disponibilizado durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.
13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
15. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.
X – DA NOMEAÇÃO
1. A nomeação será efetuada por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e seguirá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
2. Por ocasião da nomeação, o candidato terá prazo de 30 (trinta) dias para a posse, devendo comprovar mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos dositens 3., 3.1., 3.1.1. e suas alíneas, do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES:
a) ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o respectivo cargo, previstos na inscrição;
b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;
c) outras exigências que a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx julgar necessárias.
3. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, no momento do recebimento dos documentos, coletará a impressão digital na Folha de Identificação do Candidato – FIC, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização das provas.
4. O não comparecimento para a posse dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e, disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação VUNESP,na página deste Concurso, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.
1.2. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas no item 3., deste Capítulo,o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
5. Caberá ao Prefeito do Município deFerraz de Vasconcelos a homologação deste Concurso Público.
6. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração.
7. As informações sobre o presente Concurso Público:
a) até a publicação da classificação definitiva:serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
8. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, na Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso.
10. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Concurso Público.
12. Decorridos 90 dias da data da publicação da homologação deste Concurso Públicoe não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.
13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx poderão anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.
14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
15. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação neste Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM e a disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
16. Todas as convocações,avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, Boletim Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos – BOM, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
17. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
18. Durante a realização da(s) prova(s) e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
19. Salvo a exceção prevista no item 7., do Capítulo V– DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA,APTIDÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLOGICA, deste Edital, durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.
21. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I (Atribuições dos Cargos);
b) o Anexo II (ConteúdoProgramático);
c) o Anexo III (Perfil Profissiográfico);
d) o Xxxxx XX (Endereços da Fundação VUNESP e da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx);
XXXXX X – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Prevenir, proibir, inibir e restringir ações delituosas que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; Promover a proteção escolar, através do policiamento fixo ou com uso de veículos destinados para este fim; Promover o controle do uso do espaço público, através do pleno exercício do poder de polícia administrativa voltado à fiscalização de posturas municipais; Promover a proteção do agente público no exercício de suas atividades; Proteger o patrimônio público municipal, incluindo pontes, viadutos, praças, cemitérios e monumentos; Proteger as áreas de interesse ambiental e parques através do pleno exercício do poder de polícia administrativa voltado à fiscalização ambiental; Apoiar atividades de defesa civil; Conduzir veículos utilizados para o exercício de sua função; Exercer atividades de atendimento ao munícipe, orientado e encaminhado conforme o caso requerer; Prevenir e reprimir ações predatórias e procedimentos irregulares, através de apoio prestado às operações decorrentes do exercício do poder de polícia de outros órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as decorrentes de convênios, conforme legislação vigente, planejamento e programação pré-estabelecida; Proteger as pessoas que se encontrem em situação de risco, tais como crianças, mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, afastando-as de locais de risco à sua integridade física, encaminhando-as ao serviço de atendimento especializado; Quando convocado, participar de curso de capacitação ou especialização e atividades físicas complementares; Quando designado, respeitado seus conhecimentos e habilidade, exercer atividade de plantão, armeiro, operador de rádio, operador de vídeo monitoramento, atendimento telefônico e sentinela, entre outras atividades administrativas auxiliares da unidade; Quando designado, respeitado seus conhecimentos e habilidade, exercer atividade de auxiliar de instrutor, quando em decorrência de curso de formação ou capacitação, elaborados, gerenciados, pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, ou resultantes de convênios com outros órgãos da administração pública ou entidades não governamentais; Zelar pela adequada manutenção e limpeza do ambiente de trabalho e demais atribuições previstas na Lei Municipal n° 347/2019.
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
A legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. Legislação com entrada em vigor após a publicação do de Abertura de Inscrições poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o respectivo cargo. Todos os temas englobam, também, a legislação que lhes são pertinentes, ainda que não expressas no conteúdo programático.
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.
Raciocínio Lógico: Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.
Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais internacionais, nacionais e de Ferraz de Vasconcelos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, divulgados na mídia local e/ou nacional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
– Título l – Das Disposições Preliminares – Artigos 1º ao 6º;
– Título II – Dos Direitos Fundamentais – Capítulo II, Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade – Artigos 15 a 18;
– Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer – Artigos 53 a 59;
– Título III – Da Prevenção – Capítulo I – Disposições Gerais – Artigos 71 a 73;
– Capítulo II – Da Prevenção Especial,
– Seção I – Da informação, Cultura, Esportes, Divisões e Espetáculos – Artigos 74 a 80;
– Seção II – Dos Produtos e Serviços – Artigos 81 e 82;
– Xxxxx XX – Parte Especial:
– Título I – Da Política de Atendimento;
– Capítulo II – Das Entidades de Atendimentos – Artigos 90 a 97;
– Título III – Da Prática de Ato Infracional:
– Capítulo I – Disposições Gerais – Artigos 103 a 105;
– Capítulo II – Dos Direitos Individuais – Artigo 106;
– Capítulo III – Das Garantias Processuais – Artigos 110 e 111.
Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003:
– Título II – Dos Direitos Fundamentais – Artigos 8º a 42;
– Título III – Das Medidas de Proteção – Artigos 43 a 68;
– Título IV – Dos Crimes:
– Capítulo II – Dos Crimes em espécie – Artigos 95 a 108.
Código Penal:
– Título I, da Parte Especial – Crimes contra a pessoa, Artigos 121 a 154.
– Título II – Dos Crimes contra o Patrimônio – Artigos 155 a 183.
– Título XI – Dos Crimes contra a Administração Pública – Artigos 312 a 327.
Constituição Federal:
– Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
– Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
– Artigo 5º – Incisos e Parágrafos
– Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
– Capítulo III – Da Segurança Pública – Artigo 144, parágrafos 1º ao 9º.
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Lei Xxxxx xx Xxxxx
– Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Estatuto Geral das Guardas Municipais:
– Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014.
Legislação Municipal
– Lei nº 347 de 09 de dezembro de 2019 – Estatuto da Guarda Civil Municipal da cidade de Ferraz de Vasconcelos.
ANEXO III – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO CARACTERÍSTICAS/DEFINIÇÕES/DIMENSÕES
CARACTERÍSTICAS/DIMENSÕES:
1) ADAPTAÇÃO – ADEQUADA
2) CONTROLE E CANALIZAÇÃO PRODUTIVA DA AGRESSIVIDADE – ADEQUADA
3) ATENÇÃO - ADEQUADA
4) AUTOCRÍTICA - ADEQUADA
5) CAPACIDADE DE MEDIAR CONFLITOS – BOA 6)CAPACIDADE DE MEMÓRIA - ADEQUADA
7) CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO - ADEQUADO
8) COMUNICAÇÃO – ADEQUADA
9) CONTROLE EMOCIONAL – BOM
10) DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO – ADEQUADA
11) EMPATIA – ADEQUADA
12) FLEXIBILIDADE – ADEQUADA
13) IMPULSIVIDADE – DIMINUIDA
14) INTELIGÊNCIA GERAL - ADEQUADA 15)RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – BOM
16) CAPACIDADE PARA TOMAR DECISÕES – ADEQUADA
DEFINIÇÕES:
1) ADAPTAÇÃO – ADEQUADA
Capacidade de adaptar-se às novas situações, buscando novos conhecimentos de maneira contínua para interagir de forma adequada às diferentes exigências das mudanças em curso, que possam trazer soluções e inovações para o ambiente de trabalho.
2) CONTROLE E CANALIZAÇÃO PRODUTIVA DA AGRESSIVIDADE – ADEQUADA
Capacidade de controlar adequadamente os impulsos agressivos, assim como das emoções, reagindo aos estímulos de forma produtiva e utilizando de seu potencial intelectual para adaptar-se rapidamente às situações inesperadas.
3) ATENÇÃO – ADEQUADA
Trata-se da capacidade e do esforço realizado para focalizar, selecionar, dividir e alternar, processando estímulos específicos do meio ambiente em detrimento de outros. Desta forma, o indivíduo torna se capaz de utilizar seus recursos cognitivos para emitir respostas rápidas e adequadas diante de estímulos que julgue importantes.
4) AUTOCRÍTICA – ADEQUADA
Aborda a capacidade interna do indivíduo de realizar uma crítica de si mesmo. Implica na análise de seus atos, da sua maneira de agir, dos erros cometidos e das possibilidades de realizar uma autocorreção. O autoconhecimento é fundamental, pois implica ter ciência de seus aspectos positivos e negativos, valorizar as suas potencialidades e a partir daí corrigir os rumos de sua vida.
5) CAPACIDADE DE MEDIAR CONFLITOS – BOA
Capacidade para mediar eventuais conflitos no desenvolvimento das atividades prestadas, agir de forma justa e ponderada, respeitando os sentimentos e a vida do próximo, bem como a comunidade envolvida e a hierarquia, demonstrando eficiência e eficácia em sua atuação.
6)CAPACIDADE DE MEMÓRIA – ADEQUADA
Refere-se à capacidade de adquirir, armazenar e evocar informação de fatos e de dados levados ao nosso conhecimento através dos sentidos e de processos internos, como associação de dados, dedução e criação de ideias. Portanto, possibilita a formação da base de nosso sentimento de identidade, orienta nossos pensamentos e nossas decisões, influencia nossas reações emocionais e nos permite aprender.
7) CAPACIDADE DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO – ADEQUADO
Adotar atitudes que demonstram planejamento e organização e define prioridades, sendo capaz de inovar e concretizar de acordo com a sua importância no enquadramento profissional, considerando a visão sistêmica, ou seja, de maneira fragmentada e global.
8) COMUNICAÇÃO – ADEQUADA
Capacidade para manipular os termos linguísticos na expressão do pensamento com facilidade, por meio de verbalização clara, demonstrando habilidade de expressar ideias com lógica e objetividade, sendo eficiente e eficaz.
9) CONTROLE EMOCIONAL – BOM
Trata-se da capacidade de discriminar estados internos e de administrar a influência que estes têm sobre o pensamento, comportamento e atitudes, possibilitando uma resposta assertiva em relação às exigências do ambiente.
10) DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO – ADEQUADA
Capacidade de lidar de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando de maneira construtiva e suportando uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que causem danos
importantes ao organismo, mantendo um bom nível de energia interna durante toda a jornada de trabalho com resistência e adoção de mecanismos de otimização do trabalho, buscando excelência nas tarefas que realiza.
11) EMPATIA – ADEQUADA
Refere-se à habilidade de colocar-se no lugar do outro, percebendo seus sentimentos e agindo de acordo com essa percepção. Trata-se de uma competência fundamental para o convívio social, pois denota o nível de maturidade das pessoas.
12) FLEXIBILIDADE – ADEQUADA
Relaciona-se a capacidade de mobilidade na conduta para compreender a realidade que o cerca, produzindo ações e soluções eficientes.
13) IMPULSIVIDADE – DIMINUIDA
Predomínio do controle das emoções, reagindo aos estímulos de forma equilibrada e utilizando de seu potencial intelectual para responder de maneira assertiva às situações inesperadas.
14) INTELIGÊNCIA GERAL – ADEQUADA
Grau de inteligência geral adequado, ou seja, receptividade para incorporar novos conhecimentos, reestruturar conceitos já estabelecidos e associados aos mesmos, a fim de conduzir adequadamente seu comportamento.
15) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – BOM
Capacidade para estabelecer um bom nível de relacionamento interpessoal de forma a manter-se acessível ao diálogo para análise das situações, demonstrando segurança e confiança no atendimento das necessidades do ambiente profissional. Faz-se necessário, ainda, manter um relacionamento respeitoso, observando as formalidades e firmeza. Assim, espera-se que o candidato apresente um relacionamento interpessoal com a empatia necessária frente às diferentes situações.
16) CAPACIDADE PARA TOMAR DECISÕES – ADEQUADA
Trata-se do processo de escolha de uma opção dentre várias outras. Refere-se a um processo cognitivo que envolve análises emocionais e racionais, considerando os riscos e suas implicações. Nesse sentido, espera-se que o candidato ao tomar uma decisão, analise distintos aspectos de cada escolha em relação aos possíveis resultados, assumindo compromisso na realização das escolhas no processo de desenvolvimento das atribuições, apoiando órgãos de entidades públicas, tais como órgão de defesa civil e entidades não governamentais com vistas à qualidade nos trabalhos.
Dimensões:
BOM/BOA – Acima dos níveis medianos. ADEQUADO(A) – Dentro dos níveis medianos. DIMINUÍDO(A)– Abaixo dos níveis medianos.
ANEXO IV – DOS ENDEREÇOS
1) Da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Avenida Rui Barbosa 315, Ferraz de Vasconcelos – SP – CEP: 08529-200 Horário: dias úteis – das 08:00 às 17:00
Telefone: (00) 0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2) da Fundação VUNESP
Rua Xxxx XxxxxxxxXxxxxxxx, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP – XXX 00000-000 Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas
Disque VUNESP: fone (00) 0000-0000 – de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de Julho de 2020.