CONTRATO N° 022/2021
CONTRATO N° 022/2021
EDITAL DE ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2021 – (1025/2021) N° DO PROCESSO: 1061/2021
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa SULZBACH & SULZBACH SERVICOS MEDICOS LTDA, para
Contratação emergencial de médico clínico geral.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SULZBACH & SULZBACH SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 34.324.584/0001-72, com sede à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxx, XX, XXX 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contêm as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constituí objeto do presente contrato a contratação emergencial de serviços de médico clínico geral, em função do momento excepcional de Pandemia e aumento na demanda de serviços médicos, conforme Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela prestação de serviço médicos, para atender às famílias necessitadas do Município, nas especificações da cláusula primeira.
2.2. O serviço será prestado por hora trabalhada de segunda as sextas-feiras das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, conforme demanda, condicionado a no mínimo 12 atendimentos por turno de 4 horas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor a ser pago corresponde ao montante total de R$ 88.320,00 (oitenta e oito mil trezentos e vinte reais), sendo o valor unitário da hora médica R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais).
3.2. O pagamento será efetuado de forma mensal, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente aproveito pelo fiscal do contrato designado pela Secretaria Municipal de Saúde;
3.4. Para agilizar o pagamento, deverá constar no documento de liquidação o seguinte número deste contrato.
3.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.6. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 368 – Centro – CEP: 972000-000
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS E DA ENTREGA:
4.1. O prazo de vigência e execução deste contrato será de 90 (noventa) dias a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da contratante com a anuência da contratada até os limites legais.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Depto de Atenção Básica– Secretaria de Saúde 10.301.0017.2.132 – FMS Manutenção das Unidades de Saúde CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39.5000 – Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico
Recurso financeiro:
4500– Custeio – Atenção Básica
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Prestar o serviço de acordo com as especificações e qualidade exigidas e de acordo com as quantidades e preço contratado;
6.1.2. Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação e os dados cadastrais da empresa atualizados.
6.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.1.5. Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades e irregularidades observadas na entrega do objeto;
6.1.6. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
6.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do objeto;
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
6.2.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
6.2.3. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
6.2.4. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na prestação de serviços, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
6.2.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para reparação do objeto que resultou impróprio;
6.2.6. Efetuar o pagamento na data aprazada;
6.2.7. Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
6.2.8. Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal serão aplicadas as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
7.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
7.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
7.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. O valor da multa aplicada nos termos do item 7.1.2 será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA a partir do termo inicial até a data do efetivo recolhimento.
7.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
7.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
7.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
7.5.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
7.5.1.1. Aplicação de duas penas de advertência no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
7.5.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
7.5.2. 12 (doze) meses, nos casos de:
7.5.2.1. Retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
7.5.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
7.5.3.1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
7.5.3.2. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
7.5.3.3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal; ou
7.5.3.4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
7.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
7.6.1. Não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior; ou
7.6.2. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal nº 032/2018, e está vinculado ao edital de Dispensa de Licitação nº 012/2021.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme portaria anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA– FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 03 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Sulzbach & Sulzbach Servicos Medicos LTDA |
XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896 | |
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Descrição | Quant. | Unidade | Valor Unid. | Total |
01 | Serviços de médico clínico geral | 640 | hora | R$ 138,00 | R$ 88.320,00 |
Valor total estimado: R$ 88.320,00 (oitenta e oito mil trezentos e vinte reais) |
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação emergencial de médico clínico geral.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação, tendo em vista, a falta de médico clínico geral nas Unidades de Saúde do Município para atender as demandas diárias da população. O médico do Programa Mais Médicos que atuava no Município, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, foi aprovado em residência médica e solicitou desligamento do programa em 28/02/21. Cumulativamente a médica Carla Xxxxxx (00 hs) solicitou exoneração no final do mês de janeiro de 2021 e a médica Xxxxxx Xxxx Xxxxxx (20 hs) exonerou-se no mês de março de 2021. Outrossim, foram abertos editais para contratação emergencial de médico clínico geral, sendo os editais nº 031/20 em 14/10/20 e o edital nº 037/20 em 09/12/20 ambos sem sucesso. Em 19/03/21 foi aberto o Processo Seletivo/Edital 028/2021, no qual o médico Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, foi aprovado, mas não assumiu a vaga. Diante do momento excepcional de pandemia no qual estamos vivenciando e o aumento da demanda de serviços médicos, faz-se necessária a contratação emergencial de médico. Ademais, a saúde é um direito de todos e dever do poder público.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço será prestado por hora trabalhada de segunda as sextas-feiras das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, conforme demanda, condicionado a no mínimo 12 atendimentos por turno de 4 horas.
4. DOS PRAZOS
4.1. Contratação deverá ser por 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.