CONTRATO Nº 01/2023/IPMB/PMB
CONTRATO Nº 01/2023/IPMB/PMB
Referente ao Processo Nº 2023. 52.100011PA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE BELÉM – IPMB E A EMPRESA EC2G ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ nº 28.841.769/0001-51 para a
prestação de serviços de realização de Estudo Atuarial 2023 RPPS à CONTRATANTE, nos termos da Dispensa de Licitação, com fundamento legal no art. 24, II, c/c art. 26, todos da Lei n.º 8.666/1993 e Lei nº 14.039/2020.
O MUNICÍPIO DE BELÉM, representado pelo INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO DE BELÉM – IPMB, Instituição Autárquica Municipal, instituída pela Lei Municipal n.º 9.286/2017, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000, xxxxx cidade, doravante denominado CONTRATANTE ou IPMB, inscrita no CNPJ/MF n.º 29.331.615/0001-82, inscrição municipal nº 294186-8, neste ato representado por sua Presidente, Drª. XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX, Advogada, OAB/PA 5246, CPF Nº 189.942.102- 53, e de outro lado EC2G ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – ME CNPJ nº
28.841.769/0001-51, empresa com sede estabelecida na cidade de Mairiporã/SP, a Av. Tabelião Passarela, nº 288 – sala 204 – Centro – CEP 07.600-000 e-mail: xxxxxxxx@xx0x.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA; neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, Advogado, OAB/SP nº 411646, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxx xx 00 – Xxxxxxxxx, Condomínio Cantareira, Residencial em Mairiporã/ SP, CEP 07.600-000; resolvem celebrar o presente Contrato nº 01/2023/IPMB/PMB, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, resultante do Memº nº 001/2023-CMP/IPMB, de 11 de janeiro de 2023, Cotação de Preços nº. 001/2023 - IPMB, consoante o Processo Administrativo nº 2023.52.100011PA, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/1993, art. 24 – inciso II, Lei n° 10.520/2002, Decretos Federais n° 5.450/05, 7.892/13, e 8.538/15, Decretos n° 877 e 878, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual 876, de 29 de outubro de 2013, Lei Municipal nº 9.209-A/16, Decretos Municipais n° 47.429/05, nº 49.191/05, nº 48.804A/05, n° 64.684/10, 75.004/13 e 80.456/14, nº 7.504/13, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROJETO BÁSICO E PROPOSTA VENCEDORA
O presente Contrato vincula-se às especificações contidas no processo nº 2023.52.100011 PA; e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Jurídica do IPMB, conforme consta no processo nº 2023.52.100011 PA, seguindo os termos do Parágrafo Único, do art. 38, da Lei n° 8.666/1993 e inciso IX; e inciso X, do art. 10, do Decreto n° 47.429/2005.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. Contratação de pessoa jurídica para o PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO ATUARIAL 2023 RPPS PARA ESTE IPMB, em conformidade com as especificações, qualidades, eficiência e condições gerais, estabelecidas no Projeto Básico.
4.2. Passam a fazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossem transcritos, os seguintes documentos:
a) Projeto Básico e seus anexos;
b) Proposta de Prestação de Serviços e anexo;
4.3. A prestação dos serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, consoante estabelecido no Processo Nº 2023.52.100011 PA, iniciado através do MEMO Nº 001/2023- DAFI/IPMB, de 11 de janeiro de 2023, terá por fim atender as necessidades do IPMB, na forma do quadro que segue no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
4.4. Contratação de prestação de serviços de Consultoria Jurídica Especializada de Alta Complexidade, referente ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no período de 06 (seis) meses de acordo com o Projeto Básico, ao CONTRATANTE, configurando a singularidade do serviço, nos presentes termos:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / SERVIÇO | UN | QTD | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
a) Efetuar o cálculo de Avaliação Atuarial, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nº20/98, 41/03, 47/05 e Portaria MPS nº 1467/2022 e demais porventura vigentes, contendo, no mínimo, as Reservas Matemáticas de |
Benefícios Concedidos e a Conceder, o Plano Anual de Custeio e o Parecer Atuarial conclusivo; b) Avaliar o passivo atuarial no Balanço Patrimonial; c) Preencher o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, a ser enviado ao MPS; d). Efetuar o Fluxo Financeiro do Fundo de Previdência anexando os quadros com evolução provável: - Dos atuais aposentados; - Dos atuais pensionistas; - Das aposentadorias iminentes; - Das aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez; - Dos novos pensionistas; - Das receitas de contribuições; e - Das despesas com pagamento de benefícios. e) Elaborar a Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuariais a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuições; f) Elaborar o Demonstrativo das Projeções Atuariais Previdenciárias, para os próximos 35 anos, com finalidade de atender o Art. 53 §1, Inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal. 00 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxx 00.000-000.Belém, Pará, Brasil Telefones: (00) 0000-0000 4.7. Apresentação dos trabalhos ao CEP e Conselho Fiscal. g) Calcular as provisões matemáticas, com o detalhamento requerido na Portaria nº 95/07, de forma a possibilitar a contabilização das mesmas. O cadastro que servirá de base para o cálculo das reservas será atualizado a cada quadrimestre; h) Enviar demonstrativo das provisões matemáticas devidamente assinado; i) Prestar assistência atuarial durante a vigência do contrato, dirimindo dúvidas pertinentes à área atuarial; j) Acompanhar e analisar a tendência de aumento na expectativa de vida dos beneficiários e o seu impacto nas Reservas; k) Opinar sobre a qualidade dos dados cadastrais, sugerindo aprimoramentos e atualizações necessárias, no sentido de obter dados estatísticos mais próximos da realidade do Regime Próprio de Previdência, os quais são fundamentais para o acompanhamento atuarial dos custos dos benefícios; l) Apresentar proposta de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos das Reservas, quando estas não mais representarem a realidade existente no Sistema de Previdência; m) Ceder o direito de uso de sistema de cálculo | UM | - | 17.000,00 | 17.000,00 |
atuarial de reservas e de geração de projeções atuariais, de forma a permitir a realização de simulações atuariais pelo IPMB n) Treinar e dar suporte na utilização do sistema atuarial mencionado no item precedente. | ||||
TOTAL | R$17.000,00 |
4.5. DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - Com base na singularidade do serviço, a Assessoria exige profundo conhecimento em realização de Estudo Atuarial e experiência na referida área devidamente demonstrado através de Atestado de Capacidade Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. O objeto será entregue conforme abaixo:
a) Os serviços deverão ser entregues até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e de acordo com a informação formal de realização do empenho, que poderá ser feita mediante e-mail à CONTRATADA, quando então apresentará a Nota Fiscal correspondente. A CONTRATADA deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega ao CONTRATANTE, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, quando receberá o Termo de Recebimento Provisório e após 5(cinco) dias úteis, deste, o Termo de Recebimento Definitivo, se for o caso.
5.2. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes conforme Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
6.2. Previamente à emissão de Nota de Empenho, à contratação e a cada pagamento, o CONTRATANTE deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.3. A CONTRATADA deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o prestador do serviço possa cumprir suas obrigações;
7.1.2. Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes nos anexos deste Contrato;
7.1.3. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/ Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos serviços, observando ainda as condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos;
7.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes em cada um dos itens que compõem o objeto deste termo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
7.1.6. Efetuar o pagamento convencionado neste Instrumento;
7.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução daquele, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
7.1.8. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações;
7.1.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
7.1.10. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
7.1.11. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços ao fornecimento dos serviços, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
7.1.12. Encaminhar as solicitações detalhadas quanto à realização dos cálculos atuariais/consultorias, objeto do Projeto Básico;
7.1.13. Analisar o Projeto dos Serviços apresentado pela CONTRATADA, emitindo relatórios, podendo aprová-los, alterá-los e sugerir modificações necessárias;
7.1.14. Exercer fiscalização e acompanhamento da entrega e execução do objeto deste Projeto Básico, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
7.1.15. . Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto deste Projeto Básico;
7.1.16. Aplicar multa ou rescisão de Contrato, caso a CONTRATADA
desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA, além das obrigações contidas no Projeto Básico e na Proposta, se obriga a:
8.1.1. Permitir e subsidiar com informações o acompanhamento e fiscalização do Contrato, por parte do CONTRATANTE ;
8.1.2. Apresentar relatório de execução e fornecimento, quando solicitado;
8.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano causado, por culpa ou dolo na execução do contrato, ao CONTRATANTE, aos seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão, em decorrência da execução deste contrato, não cabendo ao CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
8.1.4. Manter, durante a vigência do Contrato, as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal;
8.1.5. Indicar um responsável, na qualidade de proposto, para representá-la durante a execução do Contrato, bem como para dirimir questões ao mesmo relacionado;
8.1.6. Reconhecer os direitos da Administração previstos neste instrumento e na legislação pertinente em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da sua rescisão;
8.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos serviços, objeto da dispensa de licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade e segurança, conforme previsto na legislação em vigor;
8.1.8. Assegurar a garantia e responsabilizar-se por falhas no fornecimento e qualidade dos serviços.
8.1.9 - Cumprir com o objeto em conformidade com o detalhamento expresso no Projeto Básico, e observadas as normas constantes deste instrumento;
8. 1.10 - Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato;
8.1.11 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
8.1.12 - Cumprir fielmente o que estabelece as condições do Projeto Básico no que se refere ao seu objeto, de forma a executá-lo perfeita, ininterrupta e regularmente;
8.1.13 - Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste Projeto Básico e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (conduta ou serviços) pelo CONTRATANTE;
8.1.14 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
8.1.15 - Sujeitar-se à irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pelo CONTRATANTE para acompanhamento do objeto em questão, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.1.16 - Na ocasião da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá dispor de Certificação Digital, nos termos da resolução n° 11.536/2014 - TCM.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O objeto desta licitação será recebido e atestado por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo atestados, mediante Termo Circunstanciado:
a) Provisoriamente: no ato da entrega dos relatórios de fornecimento dos serviços, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Projeto Básico, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
b) Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta dispensa de licitação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
9.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos serviços contratados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal a ser designado, que estará investido de plenos poderes para conferir se o fornecimento dos serviços, quando concluído, está de acordo com as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
10.2. O pagamento será efetuado o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a contar da data da entrega única e total dos serviços, tendo como data base para
pagamento o 15 (décimo quinto) dia útil da data lavrada no termo de recebimento Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência da entrega do serviço.
10.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo CONTRATANTE, contados do recebimento definitivo dos serviços e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
10.4. Será procedida consulta “online” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
10.5. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada do CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
10.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
10.7. Caso se faça necessária a reapresentação de Nota Fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento estipulado no item “10.2” reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
11. Caberá ao titular do CONTRATANTE, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto deste contrato, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento do município para o exercício de 2023, como a seguir especificado do proc nº 2023.52.100011 PA.
PREVIDÊNCIA: Função: Órgão: 2.18 - Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09-Sub- Função: 122-Programa: 0007- Projeto/Atividade: 2312 – Sub-Ação: 001-Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.35.00 - Fonte de Recurso: 1802000000 no valor de R$ 17.000,00, com disponibilidade orçamentária para a realização de Despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
13.1. O valor global para a compra dos serviços contratados importa na quantia de: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
13.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos na Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse das partes, com apresentação das devidas justificativas, respeitados os limites impostos pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR CONTRATADO
15.1. No interesse do IPMB, o valor inicial poderá ser acrescido ou suprimido até o limite previsto na Lei n.º 8.666/93;
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2. Nos termos do art. 86, da Lei nº 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, fica sujeita à multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 do valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município).
16.3. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do Contrato.
16.4. Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
16.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº 10.520, de 2002.
16.6. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
16.7. Se o valor da multa for superior ao valor devido à CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
16.8. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Xxxxx declaração falsa;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93;
16.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, isentará a CONTRATADA das penalidades mencionadas;
16.11. A critério da Administração do IPMB, o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a ser pagos à contratada.
16.12. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o IPMB ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
16.13. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
16.14. No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o Contrato dele decorrente será nulo, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito da CONTRATADA em caso de comprovada boa-fé, de ser ressarcida dos custos que tiver comprovadamente suportado até o momento da declaração de nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. Constituem motivos para a rescisão à inexecução total ou parcial do Contrato, além das hipóteses legalmente previstas no art. 78, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
17.1.1. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80, da Lei 8.666/93.
17.1.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.1.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento efetivado prestado em decorrência da execução do Contrato até a data da rescisão.
17.1.4. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, sendo-lhes aplicado, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de execução do objeto deste Contrato é o da vigência dos respectivos créditos, inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se na data para o pagamento da parcela, porém a CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias, da data da assinatura do presente Contrato, PARA REALIZAR A ENTREGA TOTAL DOS SERVIÇOS, podendo o presente ser prorrogado, através de Termo Aditivo, conforme a necessidade do IPMB, havendo concordância entre as partes. A vigência deste documento coincide com o prazo de execução, de acordo com o Art. 57, II, da Lei 8.666/93, com eficácia após a publicação do seu extrato no DOM.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO DO CONTRATO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
20.1. O presente Contrato será registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM, na data da publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6º, inciso VII da resolução 11.535/2014 – TCM.
20.2 A empresa terá que apresentar o Certificado Digital conforme Resolução do TCM/Pa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, em observância aos prazos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este Contrato serão enviadas para os endereços constantes no preâmbulo deste instrumento.
22.2. A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do Contrato;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três)
vias, de igual teor e forma, pelos representantes e testemunhas a seguir, a todo o ato presentes:
Belém, 07 de fevereiro de 2023.
XXXXX X XXXXXX:189 94210253
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXX X XXXXXX:189942102 53
XXXX XXXXX
Dados: 2023.02.08
15:36:30 -03'00'
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPMB
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:2925184782 7
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:29251847827 Dados: 2023.02.07 15:27:07
-03'00'
EC2G ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
2. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Sales CPF: 000.000.000-00