EDITAL
EDITAL
PROCESSO Nº. 457/2022 – SEC. EDUCAÇÃO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
ORGÃO LICITADOR: Prefeitura Municipal de Grajaú
DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 04 de abril de 2022.
HORA: 12h00min
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado na Rua Patrocínio Jorge (Grota da Luz), nº 63, Bairro Centro, Grajaú-MA.
Presidente CPL: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx Xxxxxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 457/2022 – SEC. EDUCAÇÃO EDITAL
O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, situada à Rua Xxxx Xxxxxxxx de Borno, nº 05, Centro, Grajaú-MA, CNPJ Nº 06.070.491/0001-23, designada pela Portaria nº 134/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Maranhão, no dia 23 de novembro de 2021, leva ao conhecimento dos interessados que realizará Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar / PNAE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.947 de 16/06/2009, Lei Federal nº 8.666/93, art. 14 e Resolução FNDE n.º 023/2013, alterada pela Resolução FNDE n.º 004/2015, bem como as demais normas pertinentes à espécie.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo, e de acordo com especificações e quantitativos constantes deste edital e seus anexos.
2. DATA, LOCAL, HORA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E AMOSTRAS.
2.1. Os de Fornecedores Individuais que estiverem de acordo com a Resolução FNDE/CD nº 26/2013, alterada pela Resolução FNDE n.º 004/2015, deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até às 12h00min do dia 04 de abril de 2022, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (Xxxxx xx Xxx), 00, Xxxxxx, Grajaú- MA, devendo os interessados entregarem 02 (dois) envelopes, sendo:
a) 01 (um) contendo documentos de HABILITAÇÃO e;
b) 01 (um) contendo PROPOSTA DE VENDA.
2.2. A abertura dos envelopes dar-se-á às 12h00min do dia 04 de abril de 2022 na Sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante no item 2.1.
2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização deste Chamamento Público na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.3.2. A aquisição deste edital se dará diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação –
CPL/PMG gratuitamente.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Serão utilizados os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, através da Dotação Orçamentária:
ORGÃO 02 PREFEITURA
UNIDADE 39 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUB UNIDADE 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 12.361.0011.2280.0000
3.3.90.30.00 - Material De Consumo
O valor estimado global da contratação está na ordem de R$ 1.321.556,67 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos).
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente processo de seleção os grupos Formais e Informais de Agricultores Familiares, detentores de declaração de Aptidão ao Programa nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP, conforme a Lei de Agricultura Familiar nº 11.326/2006 e que atendam os requisitos de habilitação e demonstrem a qualificação técnica exigida.
4.2. O participante deverá explicitar na parte externa do envelope a ser entregue as informações a seguir.
PROJETO DE VENDA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ – PMG
Aos Cuidados da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMG
PROCESSO Nº 457/2022 – SEC. EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2022 – CPL/PMG - Aq. de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
PROPONENTE: (Razão Social da licitante) ou Nome do Agricultor.
CNPJ nº: (da licitante) ou CPF do agricultor
Endereço: (completo) Telefone, Fax e e-mail: (informar todos se houver).
4.3. 1º Envelope – Documentação Comum aos Grupos Formais e Informais
4.3.1. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
4.3.2. Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviços de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);
4.3.3. Declaração de que:
4.3.3.1. os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria (sejam cooperados/associados/agricultores familiares relacionados), relacionadas no Projeto de Venda; que possui Capacidade de produção, beneficiamento e transporte;
4.3.3.2. pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados
4.3.3.3. não possui fato impeditivo e que não emprega menores.
4.3.4. A documentação que não possa ser autenticada pela internet deverá ser entregue em original ou cópia autenticada pelo cartório ou para autenticação pela CPL/PMG, mesmo durante a sessão, mediante apresentação do original;
4.4. 1º Envelope – Habilitação do Grupo Formal
4.4.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
4.4.1.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.4.1.2. Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
4.4.1.3. Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, CNDT, Receita Federal e Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito e Dívida Ativa do Estado e Município ao qual possui sede;
4.4.1.4. Cópia do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
4.4.1.5. Declaração:
4.4.1.5.1. a) de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
4.4.1.5.2. b) de que seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
4.5. 1º Envelope – Habilitação do Grupo Informal
4.5.1. O grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
4.5.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.5.3. O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias.
4.6. 1º Envelope – Habilitação dos Fornecedores Individuais
4.6.1. Os fornecedores individuais não organizados em grupos (sejam formais ou informais) deverão apresentar no envelope nº 001 os mesmos documentos da habilitação do grupo informal.
4.7. 2º Envelope – Projeto de Venda
4.7.1. A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pelo Nutricionista da SEMED e executados pelas escolas, conforme Anexo I.
4.7.1.1. Deverá ser entregue um Projeto de Venda conforme modelo disponível anexo a este Edital (conforme Resolução nº 26/2013 do FNDE, alterada pela Resolução FNDE n.º 004/2015).
4.7.1.2. O valor ofertado deverá corresponder ao produto incluindo entrega constantes no Projeto Básico, seguindo a distribuição de quantidade e prazo estabelecido pela Secretara de Educação para cada escola, conforme disposto neste edital.
4.7.1.3. O preço para a aquisição dos gêneros alimentícios deverá ser igual ao preço de referência apontado na chamada pública, considerando a qualidade do produto;
4.7.1.4. Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública;
4.7.1.5. Serão contratadas quantas propostas forem necessárias para atingir a quantidade total constante neste edital seguindo a ordem de classificação;
4.7.1.6. O Projeto de venda deverá ser apresentado em original e devidamente assinado pelo responsável demonstrado na habilitação jurídica ou mediante procuração;
4.7.1.7. Junto ao Projeto de Xxxxx, o participante deverá informar seu endereço e fone para contato, além de fax e/ou e-mail, caso tenha.
4.7.1.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.7.1.9. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 08 (oito) dias úteis, conforme análise da CPL/PMG (art. 48 – Lei 8.666/93).
5. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal ou em local que poderá ser informado pela SEMED;
5.2. A SEMED se compromete a planejar com antecedência o fornecimento de cada produto da Agricultura Familiar, emitindo as devidas Ordens de Fornecimento;
5.3. As entregas deverão ser entregues todas as terças-feiras no período de março a dezembro de 2020;
5.4. Os entregadores deverão estar trajados adequadamente e se identificarem no momento da entrega. Os produtos deverão ser transportados em carro fechado, apropriado e limpo;
5.5. As datas de entrega deverão ser obedecidas rigorosamente, com mercadoria de primeira qualidade, que respeitem a descrição do edital;
5.5.1. É reservada à SEMED alterar a programação em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da distribuição dos alimentos;
5.5.2. Em caso de não conformidade do produto, a entrega será recusada e o fornecedor deverá providenciar a reposição em até 48 (quarenta e oito) horas. Os recibos só serão assinados após a reposição da mercadoria;
5.5.3. Fica reservado à SEMED o direito de exigir, segundo sua conveniência, a variedade, a procedência, laudo de análises (microbiológicas, toxicológicas e bromatológicas) dos produtos a serem entregues para verificar a sanidade do produto, que deverá estar de acordo com a legislação vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada acompanhada dos recibos individuais correspondente ao fornecimento efetuado, vedada antecipação de pagamento, para cada faturamento;
6.2. No caso dos grupos formais, quando do pagamento, deverão serem exigidas todas as
CND’s requeridas quando de sua habilitação para o respectivo credenciamento;
6.3. Os recibos individuais de entrega (constituídos em “ordem de fornecimento” e “termo de recebimento e aceitabilidade”) deverão ser emitidos em 03 (três) vias, sendo uma para o local de entrega, outra para a SEMED (entregue juntamente com a nota fiscal) e outra para o
fornecedor. Os recibos deverão estar assinados por pessoa devidamente credenciada, indicada pela SEMED, mediante conferência do produto no ato da entrega;
6.4. As notas fiscais serão liberadas para o pagamento após conferência dos recibos individuais de entrega;
6.5. O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a á exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
7.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
7.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
7.2.1. I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
7.2.2. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
7.2.3. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
7.3. Por mercado de âmbito local, entende-se a comercialização realizada no próprio município onde se localizam as escolas. Por mercado territorial, estadual e nacional, entende-se, respectivamente, a comercialização realizada no âmbito dos municípios que compõem o território rural (nos casos em que os Municípios componham algum território rural, tal como definido pelo MDA), no âmbito do estado e do país.
7.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
7.4.1. I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
7.4.2. II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
7.4.3. III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Serão consideradas credenciadas as propostas (projetos de venda) que preencham as condições fixadas neste Chamamento Público;
8.2. A CPL/MA classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores totais dos projetos de venda;
8.2.1. Caso a PMG não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados no capítulo 7 (dos critérios de seleção dos beneficiários).
8.2.2. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
8.2.3. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
8.2.4. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo RT, que poderá contar com o respaldo do CAE e com a declaração técnica da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER.
8.3. Cada Grupo Formal e/ou Informal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de alimentos de acordo com a sua produção e safra, em conformidade com as normas de classificação vigentes, respeitando os preços praticados no mercado atacadista, não diferindo os preços estimados neste Edital.
9. DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
9.1. A CPL/PMG, após o julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado do presente Chamamento Público/Credenciamento nº 001/2022;
9.2. O Proponente Vencedor deverá, após aprovação das amostras, assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, conforme Minuta de Contrato, atendendo os termos do anexo IV da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 16 de junho de 2013, alterada pela Resolução FNDE n.º 004/2015;
9.3. O prazo de vigência do contrato será da data da sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
10. DAS CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1. O prazo de consultas/impugnação do presente Edital será de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada o encerramento do credenciamento, a qual deverá ser protocolada na CPL/PMG, podendo a resposta ser fornecida até o encerramento do prazo de credenciamento, sem prejuízo da participação do interessado.
10.2. No prazo de 05 (cinco) dias corridos após a publicação do vencedor qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado na CPL/PMG.
10.3. Havendo recurso administrativo todos os interessados serão comunicados através de telefone, fax e/ou e-mail, ou em mural de aviso (caso não tenha os contatos aqui elencados informados no projeto de venda).
10.4. Havendo recurso administrativo o interessado que se sentir prejudicado terá o mesmo prazo, contado a partir do término do prazo do recorrente, para apresentação das contrarrazões na CPL/MA.
10.5. Decidido o Recurso Administrativo pela Autoridade competente, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado.
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo estarão declarando que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto, que possuem autorização legal para fazer proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e AGED, e especificações de acordo com os anexos desse Chamamento Público/Credenciamento nº 001/2016.
11.3. O Fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Família Rural no local de entrega indicado, dentro do horário de funcionamento do mesmo, conforme o mapa de distribuição a ser fornecido pela SEMED, contendo datas, tipos de alimento, quantidades determinadas pela SEMED.
11.4. As embalagens quando desmembradas deverão obedecer a legislação vigente e as características próprias de cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação e higiene, com os produtos adequadamente acondicionados que garantam a integridade do produto e, durante o transporte essas embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas.
11.5. Os produtos deverão ser apresentados no local de recebimento indicado, em embalagens limpas, de tara garantida e conhecida, rotulado, que permita o empilhamento, que não causem ferimentos ao produto e obedeçam à legislação vigente.
11.6. Fica reservada à SEMED o direito de aceitar ou não, alteração no fornecimento quanto à classificação dos produtos, exceto por conta de problemas climáticos que poderão afetar a produção. Em caso de reclassificação os preços oscilarão de acordo com as cotações do PPA e média de preço por região e respeitará os preços mínimos sugeridos pelos órgãos oficiais do governo.
11.7. A SEMED, reserva-se no direito, também de substituir ou incluir novos pontos de entrega, dentro do Município durante a vigência do contrato, de acordo com a sua real necessidade.
11.8. Caso a produção atinja uma classificação superior à contratada, desde que constatada por técnicos, a SEMED deverá ser comunicada com antecedência, para adequação dos pedidos, e os preços oscilarão de acordo com as cotações da PAA e a média de preço por região ou outras cotações oficiais.
11.9. O produto que não corresponder às exigências deste edital será devolvido, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto diretamente na Unidade Escolar, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, após a notificação da PMG.
11.10. Ficará reservado à PMG o direito de visitar a área de produção dos gêneros alimentícios adquiridos através da Agricultura Familiar, sempre que julgar necessário.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais estará sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1. advertência;
12.1.2. suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Grajaú;
12.1.3. pagamento de multa:
12.1.3.1. Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da ordem de fornecimento.
12.1.3.2. A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”.
12.1.3.3. A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “a”, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis por perdas e danos, podendo haver rescisão unilateral do contrato com base no art. 77 e ss. da Lei nº 8.666/93.
12.1.3.4. Em razão de inexecução parcial do contrato, da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
12.1.3.5. Em razão da inexecução total da entrega do objeto ou da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.
12.1.3.5.1. Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver, na execução do contrato, reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.
12.1.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.1.3.7. A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.
12.1.3.8. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades, salvo em caso de frustração de safra com laudo comprobatório.
12.1.3.9. Os demais casos poderão ser julgados pela CPL quando da duração do Credenciamento e diretamente pelo Ordenador de Despesas quando da execução do contrato.
12.1.3.10. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
12.1.3.11. Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.
12.1.3.12. As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os eventos previstos neste Chamamento Público/Credenciamento estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da CPL/PMG e do Ordenador de Despesas, poderá ocorrer:
13.1.1. Adiamento do processo;
13.1.2. Revogação desta Chamada ou sua modificação em todo ou em parte.
13.2. As dúvidas quanto a interpretação de qualquer parte deste edital, bem como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo e solicitações de informações adicionais deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas à CPL/PMG/MA através do e-mail: xxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou entregue diretamente na própria Comissão, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min.
13.3. Onde este edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações em vigor.
13.4. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente na CPL/PMG/MA.
13.5. No ato do recebimento do Edital e seus anexos, o interessado deverá verificar seus conteúdos, não sendo admitidas reclamações posteriores.
13.6. Para definição dos preços de referência, observar-se a Resolução do FNDE Nº 26/2013, alterada pela Resolução FNDE n.º 004/2015.
13.7. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
13.8. O fornecedor é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos a serem fornecidos
13.9. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do participante, bem como nos casos que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público. Nesse intuito, eventuais omissões e/ou falhas que possam ser sanadas durante a sessão de abertura dos envelopes, inclusive mediante consulta e emissão de documentos pela internet, serão admitidas em busca da melhor proposta para a Administração, desde que aceito pelos integrantes da Comissão Julgadora presentes.
13.10. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Compra, anexo ao Edital.
13.11. O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de desclassificação e convocação do remanescente, seguindo a ordem de classificação.
13.12. O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos, gerando as obrigações constantes nos mesmos, inclusive, na execução do contrato.
13.13. Os produtores fornecedores para a Merenda Escolar estarão sujeitos a fiscalização e/ou visita do Contratante e demais Órgãos Fiscalizadores durante o período do contrato.
13.14. O participante vencedor deverá efetuar seu cadastro na PMG/MA no prazo de 03 (três) dias úteis após publicação do resultado, mediante comprovação de conta corrente em nome do mesmo.
13.15. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
13.15.1. I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
13.15.2. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
13.16. Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
13.17. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
14. DOS ANEXOS
14.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
14.1.1. ANEXO I – Projeto Básico – Relação de Gêneros Alimentícios com estimativa de consumo e identificação e classificação dos produtos.
14.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Venda.
14.1.3. ANEXO III – Minuta de Contrato
14.1.4. ANEXO IV – Modelo de termo de Recebimento da Agricultura Familiar
14.1.5. ANEXO V – Modelo de Cronograma de Entrega.
Grajaú (MA), 23 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Educação de Grajaú-MA.
1. OBJETO:
PROJETO BÁSICO
1.1- Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1- O Governo Federal estabelece normas legais (Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 38/2009) que garantem o fornecimento de alimentos da Agricultura Familiar para a alimentação dos estudantes da educação básica pública. A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas (Artigo 14).
2.2- O objetivo do Governo Federal com essa medida é promover a segurança alimentar e nutricional, a produção de alimentos da agricultura familiar que respeita as tradições alimentares locais, o desenvolvimento sustentável, a articulação das políticas públicas e o controle social.
2.3- A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 26/2013 (alterada pela Resolução FNDE n.º 004/2015), do Conselho Deliberativo do FNDE, descreve os procedimentos operacionais (passo a passo) para venda dos produtos da agricultura familiar às Entidades Executoras (Secretarias Estaduais de Educação, Prefeituras e Escolas responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE).
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:
ITEM | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VLR UNT | VLR GLOBAL |
1 | ABOBORA | De primeira qualidade. Com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com | KG | 10.000 | R$ 1,70 | R$ 17.033,33 |
ausência de sujidades, parasitos e larvas. | ||||||
2 | ALFACE | ALFACE, de 1ª qualidade, in natura. Em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. | PÉS | 18.000 | R$ 3,03 | R$ 54.540,00 |
3 | BANANA | Com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos. Com grande maturação mediano tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. | KG | 40.000 | R$ 2,99 | R$ 119.733,33 |
4 | CHEIRO VERDE | Produto natural, de cor verde, isenta de substancias estranhas. Limpo e em bom estado de conservação. Com características organolépticas do produto: aroma, sabor textura e boa aparência. | MAÇ O | 12000 | R$ 2,33 | R$ 28.000,00 |
5 | CORANTE | Caseiro, produzido a base de urucum, de matéria prima de boa qualidade, aspecto de pó fino, cor vermelho, com sabor, textura e aroma característicos, isento de sujidades e contaminação. Embalagem de 1kg. | KG | 1.000 | R$ 29,58 | R$ 29.583,33 |
6 | COUVE | Couve in natura. Deve apresentar-se limpa, tenra e não murcha, com folhas integras. | MAÇ O | 15.000 | R$ 2,36 | R$ 35.400,00 |
7 | FARINHA DE PUBA | Embalado em saco plástico atóxico de 1kg. De cor característica, isento de sujidades, insetos, artrópodes ou | KG | 20.000 | R$ 5,86 | R$ 117.133,33 13 |
qualquer substancia ou objeto que comprometa com a qualidade do produto. | ||||||
8 | FEIJAO | Embalado em saco plástico atóxico de 1kg. De cor característica, isento de sujidades, insetos, artrópodes ou qualquer substancia ou objeto que comprometa com a qualidade do produto. | KG | 10.000 | R$ 8,94 | R$ 89.433,33 |
9 | MACAXEIRA | Produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor textura, aparência. Casca intacta e de 1ª qualidade. Sem excesso de terra. | KG | 20.000 | R$ 3,37 | R$ 67.466,67 |
10 | MELANCIA | Produto natural com características organolépticas conservadas: aroma, sabor, textura, aparência. Casca intacta e de 1ª qualidade, tamanho médio a grande. | KG | 70.000 | R$ 1,64 | R$ 114.566,67 |
11 | MILHO VERDE | Espiga in natura de tamanho médio a grande. Aparência: grãos íntegros, sem podridão e sem fungo, cheiro característico do produto, bem desenvolvido, com grau de maturação adequado, isento de insetos ou parasitos. Fornecido em embalagens limpas, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos. | ESPI GA | 50.000 | R$ 0,97 | R$ 48.666,67 |
12 | PETA | Peta caseira. Embalagem individual de 40g. | KG | 5.000 | R$ 24,00 | R$ 120.000,00 |
13 | POLPA DE FRUTAS | Polpa de frutas naturais, bem concentrado, | MAÇ O | 60.000 | R$ 8,00 | R$ 480.000,00 14 |
contendo a identificação do produto, selo do MAPA, marca do fabricante, data de fabricação, peso liquido e data de validade expressa de forma visível. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 1.321.556,67 |
### Valor total estimado em R$ 1.321.556,67 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 - A Contratante compromete-se a:
4.1.1 - Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Projeto Básico, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
4.1.2 - Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Projeto Básico;
4.1.3 - Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
4.1.4 - Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
4.1.5 - Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Projeto Básico;
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1- Atender a todas as condições descritas no presente Projeto Básico;
5.1.2 - Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Projeto Básico, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
5.1.3 - Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da contratante;
5.1.4 - Indenizar a contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
5.1.5 - Executar fielmente o contrato e este Projeto Básico, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
6.1- Os alimentos deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com a necessidade após a ordem ou solicitação formal emitida pela Prefeitura Municipal de Grajaú e deverá ocorrer em um prazo máximo de 5 dias.
6.2 - Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão, será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado.
6.3 - Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93.
6.4 - Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da CONTRATADA.
6.5 - Os produtos deverão ser entregues em embalagens resistentes que proporcione a integridade do produto até o seu uso, as embalagens que estiverem violadas serão rejeitadas.
6.6 - Fica assegurado a Secretaria Municipal de Educação, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital, ficando a empresa CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da sua notificação, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
6.7 – Caso seja constatado pela CONTRATANTE através de fiscalização ou no ato da entrega provisória, a existência de produtos não provenientes da Agricultura Familiar, o CONTRATADO será descredenciado.
7. LOCAL DE ENTREGA:
7.1- Os alimentos serão entregues todas as terças-feiras, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal ou em local ser indicado pela SEMED.
8. DA VIGÊNCIA:
8.1- O Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1- O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota fiscal/fatura no valor total correspondente aos itens fornecidos durante os últimos 30(trinta) dias antecedentes à data de emissão da referida Nota Fiscal. A mesma deve estar devidamente atestada por servidor designado para este fim.
9.2- Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual ou regularidade fiscal.
10 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
10.1 – O cronograma de desembolso será realizado em 11 parcelas no valor de R$ , a partir do recebimento definitivo do objeto, nos termos da alínea “b”, inciso XIV do art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93.
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2022 – CPL/PMG ANEXO II
MODELO DO PROJETO DE VENDA (PROPOSTA)
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 18 |
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. | ||
Cronograma | ||||||
4.1. Unitário | 4.2. Total | de Entrega dos produtos | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone |
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município | |||
Endereço | Fone | ||||
Nome do Representante Legal | CPF | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor | CPF: 22 |
Individual |
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 – CPL/PMG
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022/PMG
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ E
..............................., OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada na doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular,
, RG nº , CPF nº , residente nesta Capital,, e por outro lado , CPF nº _, endereço , doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições na Resolução FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013 (alterada pela Resolução FNDE n.° 004/2015), Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2020– CPL/PMG, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2022, de acordo com a chamada pública n.º 001/2022– CPL/PMG, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA OBRIGAÇÃO
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LIMITE
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA
O início da entrega dos gêneros alimentícios será ( ) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pelo Gestor do Contrato, sendo o prazo do fornecimento total até o término da quantidade adquirida ou até , de .
A. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º .
B. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Produt o | 5. Unidad e: | 6.Quanti dade/ Unidade | 7. Preço Proposto | 8. Valor Total |
CLÁUSULA SEXTA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quarta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NOVA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2022– CPL/PMG, pela Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013 (alterada pela Resolução FNDE n.° 004/2015), pela Lei n.º
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 25
11.947, de 16/06/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até
de de 2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA:
É competente o Foro da Comarca de Grajaú/MA para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Grajaú/MA, de de 2022.
CONTRATANTE |
CONTRATADO |
26
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 – CPL/PMG ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (MODELO)
Atesto que a Prefeitura Municipal de Grajaú, CNPJ , recebeu na (indicar local e
endereço) em / / ou durante o período de / / a
/ / do fornecedor abaixo identificado o(s) seguinte(s) produto(s):
Produto | Qtdade/ Unidade | Valor Unitário | Valor Total (*) |
TOTAL GERAL (R$) |
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
Nestes termos, o(s) produto(s) entregue(s) esta(ão) de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor acima mencionado.
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
Fornecedor: …............................................................................................................
Grajaú, de de 2022.
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, 05 – Centro – XXX 00.000-000 27
Representante da Prefeitura (Nome e CF)
Representante do Grupo Fornecedor (Nome e CPF)
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 – CPL/PMG ANEXO V
MODELO DE CRONOGRAMA DE ENTREGA
O responsável técnico acompanhará a entrega/recebimento dos produtos de acordo com seu método de controle, tendo como opção o quadro abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Qtde . | CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||
1ª QUINZ . mês | 2ª QUIN Z. mês | 1ª QUINZ . mês | 2ª QUINZ . mês | ||||||
1 | PCT | ||||||||
2 | KG | ||||||||
3 | KG |
28
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 – CPL/PMG ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
29
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
Pessoa física:
Eu, , portador do CPF Nº , e da DAP
, DECLARO, para fins de habilitação nesta Chamada Pública, que os produtos elencados na Proposta de Venda são de produção própria deste agricultor; e que possui capacidade de produção, beneficiamento e transporte.
Pessoa jurídica:
Eu, , inscrito no CPF sob nº _, portador do CPF nº
, representante da cooperativa/sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob nº e com DAP Jurídica , DECLARO para fins de habilitação nesta Chamada Pública, que os produtos elencados na Proposta de Venda são de produção própria cooperativa/sociedade empresária; e que possui capacidade de produção, beneficiamento e transporte.
Data e local.
Assinatura
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, 05 – Centro – CEP 65.940-000
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 – CPL/PMG ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 – CPL/PMG
Pessoa física:
Eu, , inscrito no CPF sob nº , portador do RG
e da DAP , interessado em participar da Chamada Pública n.º 002/2020– CPL/PMG, DECLARO atender ao limite individual de venda de gêneros alimentícios, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/Ano, considerando o disposto na resolução nº 26/2013/FNDE (alterada pela Resolução FNDE n.° 004/2015).
Pessoa Jurídica
Eu, , inscrito no CPF sob nº ,portador do RG , representante da cooperativa/sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob nº e com DAP Jurídica interessada em participar da Chamada Pública n.º 001/2022 CPL/PMG, DECLARO atender ao limite máximo anual de venda de gêneros alimentícios, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de agricultores familiares associados portadores de DAP, considerando o disposto na resolução nº 26/2013/FNDE (alterada pela Resolução FNDE n.° 004/2015)..
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 30
Data e local.
Assinatura
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 – CPL/PMG ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES
Eu, , portador do CPF nº , representante da cooperativa/sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , DECLARO, sob as penas da lei:
Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação na presente Chamada Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
Data e local.
Assinatura
31
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000