PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021
OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA, PARA APOIO AOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA XXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX - XX.
Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº. 013/2021 - Página 1 de 53
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA – Estado da Bahia, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, por determinação da Exmª. Srª. Prefeita XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, sob o regime de execução por preço unitário, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024/19, de 20 de setembro de 2019, e pelo Decreto Municipal n° 248/2021 de 17/03/2021, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Início de acolhimento das propostas dia 27/04/2021, às 17h00min.
Abertura das propostas dia 06/05/2021, às 08h30min.
Início da disputa dia 06/05/2021, às 14h00min.
Modo De Disputa: Será adotada a disputa em modo o aberto e fechado, conforme os critérios definidos no art. 33 do Decreto n.º 10.024/2019.
Consultas: Observando o prazo legal, interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF, e para efeitos de contagem de prazo e prática de atos será considerada hora útil o intervalo entre as 08h às 18h, sem interrupções.
Cópia deste Edital, seus anexos e eventuais alterações estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio da Prefeitura de NOVA VIÇOSA, situado Av. Oceânica, n.º 2.994, Bairro Abrolhos 01, XXX 00000-000, Nova Viçosa/BA,.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é a LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA, PARA APOIO AOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA - BA, conforme especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
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2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação;
2.2.4. Empresas em forma de consórcio ou coligação.
2.2.5. Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório.
2.2.6. Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País.
2.2.7. Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.2.8. Não será aceito o mesmo representante para empresas diversas.
2.2.9. Não será aceita a participação de Cooperativas que comprovadamente não se ajustem ao modelo legal, conforme determina a Lei 5.764/1971 e Lei 12.690/2012, quanto a ilegal existência de subordinação entre os cooperados ou que não tenham capacidade operacional para prestar adequadamente o serviço, nos termos da legislação aplicável.
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
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3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do prestador dos serviços de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.9. Caberá ao prestador dos serviços acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com as propostas iniciais (item 5), os documentos de habilitação exigidos no edital (item 7), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serão abertas para disputa de lances. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data e horário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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4.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real pelo sistema, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
4.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
4.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no campo “mensagens”, próprio do site licitacoes-e ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA PROPOSTA INICIAL
5.1. A proposta de preços inicial deverá ser informada e anexada em campo específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (licitações-e), com observância as disposições do Termo de Referência, conforme o Anexo III, sob pena de desclassificação.
5.1.1. A proposta inicial deve ser formulada contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III, contendo as seguintes informações e elementos:
a) Planilha contendo preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado;
b) Planilha orçamentária de custos diretos;
c) Relatório analítico de composições próprias;
d) Composição do BDI;
e) Tabela de encargos sociais;
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
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c) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
d) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
g) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
h) Declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame.
5.2. Qualquer elemento que possa identificar a licitante antes da disputa de lances, importará na sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 O licitante deverá apresentar as declarações elencadas nas alíneas ‘e’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’ do subitem 5.1.1 do edital no campo informações adicionais da proposta no momento do cadastramento sob pena de desclassificação.
5.7 A qualquer momento o Pregoeiro poderá desclassificar os licitantes que descumprirem as exigências contidas no edital, podendo rever seus atos a qualquer tempo desde que justificados.
5.8 As informações contidas na proposta dos licitantes não poderão ser divulgadas pelos mesmos antes da disputa.
5.9 Todas as transações do presente processo deverão ser realizadas por meio do sistema licitações-e.
5.10 Informações adicionais só serão aceitas via e-mail quando solicitadas pelo pregoeiro.
5.11 Na anexação da proposta o licitante deverá declarar expressamente junto com as declarações solicitadas no item 5.6 a declaração informando que sua proposta não foi divulgada, discutida, ou
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compartilhada no todo ou em parte com nenhum outro licitante participante do processo, sob pena de desclassificação.
5.12 As informações contidas na proposta vinculam-se ao contrato.
5.13 Os preços apresentados na proposta inicial não poderão sofrer aumento no momento do realinhamento das propostas.
5.14 A marca e modelo dos equipamentos deverão ser informadas na planilha contida na proposta.
5.4. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
a) Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
b) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro.
c) Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
d) Que apresente qualquer elemento que possa identificar a licitante na proposta inicial (antes da disputa de preços), sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
e) Que estejam manifestadamente inexequíveis conforme estabelecido nas hipóteses do Art. 48 da Lei 8666/93
5.5. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
5.6 Não são considerados erros de natureza formal a omissão de elementos exigidos no edital.
6. FORMULAÇÃO DE LANCES / JULGAMENTO
6.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, conforme os critérios definidos no art. 33 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.2. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo que os demais licitantes serão imediatamente informados do recebimento da proposta e do seu respectivo valor.
6.3. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
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6.3.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, para cada lote (QUANDO APLICÁVEL), observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3.2. O intervalo (R$) de diferença entre os lances deverá ser obedecido de acordo com planilha abaixo, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
LOTES | O intervalo (R$) de diferença entre os lances |
ÚNICO | R$ 1.000,00 |
6.3.3. Não se aplica os intervalos disposto no item 6.3.2 para o caso de lance de desempate técnico previsto no art. 44 da Lei Federal nº123/2006.
6.4. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.6. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.7. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.8. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.9. A etapa de lances não permite registro de valores iguais, contudo no momento do registro da proposta inicial, esta situação pode ocorrer. Ao finalizar a etapa do tempo aleatório, caso não tenha ocorrido lances para o item e se verifique a existência de propostas com valores iguais, o desempate será processado pelo próprio sistema.
6.10. No momento seguinte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
6.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
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6.10.2. O sistema automaticamente avaliará se existem Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte - EPP participando do item do pregão.
6.10.3. Se estas forem encontradas, então o sistema verificará se o preço por elas ofertado é até 5% (cinco por cento) maior do que o da melhor empresa previamente classificada.
6.10.4. Constatada a ocorrência da hipótese descrita no subitem 6.10.3, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada na fase de lances poderá ofertar proposta de preço inferior.
6.10.5. O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada.
6.10.6. O fornecedor terá no máximo 5 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim não o fizer, então o sistema passará para a próxima Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n. 123/06.
6.10.7. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do desempate para o item, mesmo que ainda existam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP na mesma condição.
6.10.8. Decairá do direito de ofertar o lance a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que não realizar este procedimento dentro dos 5 (cinco) minutos.
6.11. O disposto no item 6.10 e seus respectivos subitens não serão aplicados quando a melhor oferta classificada tiver sido apresentada por uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
6.13. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6.13.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de NOVA VIÇOSA, inclusive no que tange aos valores unitários dos itens, e os serviços/produtos/materiais ofertados deverão atender todas as condições do Edital e seus Anexos.
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6.14. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.15. DA PROPOSTA VENCEDORA / PROPOSTA FINAL / PROPOSTA REFORMULADA
6.15.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou negociação com o pregoeiro, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, a respectiva Proposta de Preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor e negociações (se for o caso), devendo ser anexada ao sistema no prazo máximo de 2 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.15.1.1. A proposta deve ser reformulada contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações do Anexo III, e com observância as seguintes disposições:
6.15.1.2. A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas do Anexo III, sob pena de desclassificação.
6.15.1.2. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos/serviços/materiais que não correspondam às especificações contidas na planilha do ANEXO III deste Edital serão desconsideradas.
6.15.2. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
b) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
d) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
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e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
g) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
h) Declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame.
6.15.5. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
6.15.6. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
6.15.6.1 A critério do Pregoeiro, poderá ser exigida composição de custos para aceitação da proposta.
a) A planilha de formação de preços, onde obrigatoriamente deverão ser descritos e calculados sem omissões, todos os custos relativos a formação do preço ofertado pelo licitante, conforme planilha a ser disponibilizada pelo pregoeiro após a disputa.
b) As taxas deverão obedecer os valores de mercado.
c) A Planilha de composição de custos é parte integrante da Proposta de Preços, sendo critério de aceitabilidade para a proposta de preços, se exigida pelo pregoeiro. Desse modo, o licitante deverá cotar os custos constantes do modelo, de acordo com o que esteja descrito no referido item da Planilha. A omissão do cálculo de qualquer dos itens, ou a incorreção nos valores ou nos cálculos apresentados serão consideradas obtenção de vantagem indevida pelo proponente, logo a proposta estará desclassificada.
d) Os tributos e os encargos sociais deverão ser cotados de acordo com a natureza tributária do licitante.
6.15.7. DOCUMENTAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS/VEÍCULOS
Sob pena de desclassificação, o licitante vencedor deverá encaminhar junto com a proposta reformulada declaração informando que disponibilizará os veículos exigidos em seu nome em no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do contrato.
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6.15.8. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
6.15.8.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado, e que deixe de apresentar qualquer informação/declaração requerida no item anterior.
6.15.8.2. Contiverem qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.15.8.3. Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.15.8.3. Desobedeçam o descrito no item 6.15.6 e 6.15.7.
6.15.8.4. Apresentem cotação de tributos de natureza direta e personalística.
6.15.8.5. Apresentem percentuais e valores irrisórios na composição de custos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Recomenda-se que os documentos relativos à habilitação devam ser apresentados de forma legível, numerados em ordem sequencial, conforme as seguintes disposições:
7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.3.2. Prova de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social (INSS);
7.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual sede do licitante;
7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
7.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
7.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte participantes do certame deverão declarar sua condição conforme Anexo IX do presente edital, ou Termo de Enquadramento emitido pela Junta Comercial no exercício corrente.
7.4.1. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
7.4.2. O prazo assegurado no subitem 7.4.1 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
7.4.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.4.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
7.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
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7.5.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis.
7.5.2. Documentos de identificação de todos sócios ou da diretoria em exercício.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1 - CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL: Apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado de aptidão da Empresa Licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente comprovado através da apresentação de documentos que auxiliem na comprovação de sua veracidade, sendo eles:
a.1) Contrato de Prestação de Serviços entre a licitante e o contratante com as firmas reconhecidas e nota fiscal que comprove faturamento no período da execução dos serviços;
b) A referida comprovação se dará através da demonstração que a licitante executou os serviços compatíveis com o objeto através contemplando no mínimo a locação de um equipamento de cada item, conforme tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
1 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.570 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. | UND | 01 |
2 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRA, COM GARRA GIRATORIA DE MANDIBULAS, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP | UND | 01 |
3 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. | UND | 01 |
4 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. | UND | 01 |
5 | TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. | UND | 01 |
6 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 170 HP, PESO OPERACIONAL 19 T, CAÇAMBA 5,2 M3 - CHP DIURNO. | UND | 01 |
7 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. | UND | 01 |
8 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M | UND | 01 |
9 | CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 | UND | 01 |
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10 | ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATORIO, POTENCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 11,95 / 13,30 T, IMPACTO DINAMICO 38,5 / 22,5 T, LARGURA DE TRABALHO 2,15 M | UND | 01 |
11 | CAMINHAO COMPACTADOR - 15M3 H | UND | 01 |
12 | GUINDASTE MUNK COM CESTO, CARGA MAXIMA 5,75T (A 2M) E 2,3T ( A 5M), ALT URA MAXIMA = 7,9M, MONTADO SOBRE CAMINHAO DE CARROCERIA 162HP - CHP DIURNO (EXCLUSIVE MÃO-DE-OBRA) | UND | 01 |
13 | CAMINHAO CAVALO MECANICO COM CARRETA PRANCHA CAP 20T INCL. MANUTENCAO E OPERACAO | UND | 01 |
7.6.1.1. Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e período da contratação.
7.6.1.2. Caso o atestado apresentado não demonstre os elementos de identificação exigidos no item anterior, o licitante deverá informá-los por meio de declaração acostado ao mesmo, para fins de diligência, caso seja necessário.
7.6.2. Declaração de que dispõe de instalações adequadas e veículos suficientes para atendimento do objeto licitado no prazo desejado, assegurando à Contratada direito de efetuar vistorias nas instalações e veículos disponíveis.
7.6.3. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante.
a.1) No caso de sociedade civil não registrada na Junta Comercial, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da Licitante.
a.2) Quando a certidão não for emitida por sistema informatizado unificador de dados, deverá ser acompanhada da declaração expedida pelo órgão competente da comarca da sede da licitante, especificando os Cartórios Distribuidores competentes para emissão da certidão referida, devendo ser apresentada tantas certidões quantos sejam os cartórios distribuidores.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
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b.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante.
b.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contabil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação, termos de abertura e encerramento.
b.3) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, e devidamente registrado na Junta Comercial.
b.5) A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG e Índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL = Exigível total ≤ 0,70
Ativo total
b.6) As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, devidamente assinadas pelo representante da empresa e pelo contador responsável pela sua elaboração.
7.8. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
7.8.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
7.9. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
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7.9.1 Toda a documentação de habilitação deverá referir-se à data e horário anterior ou igual a data determinada para a abertura das propostas de preços.
7.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
7.11. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
7.12. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
7.13. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 7.4.1.
7.14. O licitante vencedor que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar documento com prazo expirado, será julgado inabilitado.
8. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS OU ATENTICADOS
8.1. Após o comunicado do Pregoeiro, o licitante deverá encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX ou outro meio que lhe for conveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de decair do direito do licitante de ser contratado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.2. Também deverá ser enviada o original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições do item 6.15.
8.3. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
8.3.1. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Av. Oceânica, n.º 2.994, Baxxxx Xxxxxxxx 00, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx/XX, Destinatário: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
9. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
9.1. O valor máximo fixado para a presente licitação é sigiloso conforme estabelece art. 15º do Decreto 10.024/19.
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9.1.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de NOVA VIÇOSA.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações e questionamentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, por meio do email indicado no preambulo deste edital.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública, após declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese, devidamente motivada, das suas razões imediatamente em até 15min (quinze minutos), sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, devendo anexar ao sistema do licitacoes-e (mesmo local de anexação da proposta reformulada). Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
10.2.1. A falta de manifestação IMEDIATA E MOTIVADA do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.2.2. As razões recursais deverão ser encaminhadas devidamente instruídas através do Sistema licitacoes-e, no campo de anexo da proposta.
10.3. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Federal n.º 10024/2019.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, a Prefeita Municipal, a decisão em grau final.
10.5.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.6. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11. DAS VISTORIAS PRELIMINARES
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11.1. Preliminarmente a contratação, os veículos e máquinas ofertados deverão ser submetidos à vistoria técnica da Secretaria Municipal de Administração, em horário e local a ser definido na convocação, que expedirá o correspondente “Laudo de Conformidade”.
11.2. Para obtenção do laudo de conformidade, a Contratada deverá retirar, na unidade contratante, a solicitação formal de vistoria dos veículos a ser apresentados à Secretaria Municipal de Administração.
11.3. A vistoria dos veículos e máquinas para o fim de expedição do “Laudo de Conformidade” será realizada com a presença do representante da Contratada.
11.4. Além das condições previstas no Edital, inclusive quanto à adequação dos veículos às especificações do objeto, na vistoria técnica serão verificadas condições ideais de funcionamento, nível de ruídos, emissão de poluentes, falta de iluminação noturna, isenção de avarias, defeitos graves aparentes e demais exigências do Edital, bem como adaptações inadequadas que afetem as características dos veículos e, a segurança do uso em vias públicas.
11.5. Se os veículos objeto da vistoria não atenderem às condições ideais de funcionamento e demais exigências do Edital, a Unidade Requisitante, deverá a seu critério, e uma única vez, marcar nova data com prazo de 24 horas para adequação ou substituição dos veículos, sob pena de desclassificação da proposta.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinado e enviado para o endereço indicado no item 8.2.1, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data de seu recebimento.
13.3. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação.
13.4. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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13.5. Após convocação para assinatura do Contrato o licitante vencedor deverá comprovar a posse dos veículos através da apresentação dos documentos dos Veículos através da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) CRLV em nome da licitante, no caso de veículos, caminhões.
b) Nota fiscal de compra, no caso de equipamentos
c) Cópia autenticada ou originais dos documentos hábil de propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil registrado em cartório (“leasing”) definido na Lei 7312/83.
c) Os veículos sublocados deverão apresentar contratos de locação não excedendo ao limite Máximo estabelecido no edital, devendo estar acompanhados das cópias autenticadas ou originais dos documentos dos veículos.
13.5.1. Para fins de contratação o licitante deverá comprovar na data da assinatura do contrato as comprovações mínimas de posse de 70% (setenta por cento) da frota exigida inicialmente, devendo manter o referido percentual durante a vigência contratual.
13.6. A empresa convocada deverá apresentar na data da assinatura do contrato documentação comprobatória da efetivação de seguro de todos os veículos e equipamentos, nos termos deste Termo de Referência;
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
14.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado, conforme estipulado nos termo da Minuta do Contrato.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa indicados na Minuta do Contrato.
16 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES AOS LICITANTES
16.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de NOVA VIÇOSA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente edital e no contrato e das demais cominações legais.
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16.2. Aquele que ofertar o lance final e na fase de apresentação de documentos recusar-se a manter a proposta, será aplicada multa no valor de 0,5% do valor da proposta que ofertou.
16.3. As sanções serão aplicadas (cumulativamente ou não) de acordo com o caso concreto e com a gravidade dos atos apurados oportunamente quando da sua ocorrência. Das penalidades aplicadas o participante/licitante tem direito de defesa garantido constitucionalmente. Independentemente das multas aplicadas, pode ou não haver a rescisão do contrato, a critério da Administração Pública e nos casos previstos na legislação competente, no instrumento convocatório e no contrato.
16.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16.5. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar a empresa licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
16.7. Na ocorrência de uma ou todas as hipóteses discriminadas nos subitens 16.1 e 16.2, a Administração poderá contratar a licitante segundo classificada, desde que atendidas as exigências habilitatórias, devendo o Pregoeiro negociar o preço ofertado a fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal nos itens anteriores.
16.8. A aplicação da penalidade de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
16.9. As penalidades e sanções referente ao contrato constam na minuta do contrato, Anexo VI do presente edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
17.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.4. Caso o pregoeiro solicite documentação complementar para fins de esclarecimento ou correção de erros de soma das planilhas, deverá ser atendido no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar do envio da mensagem no sistema.
17.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
17.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
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17.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.8. Fica eleito o Foro da Comarca de NOVA VIÇOSA - BA, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
18. ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor); Anexo III – Modelo de Carta Apresentação da Proposta + Planilhas Orçamentárias;
Anexo IV – Modelo de Disponibilidade de Instalações e Veículos; Anexo V – Modelo de Pleno Conhecimento;
Anexo VI – Minuta do Contrato; Anexo VII – Modelo de Procuração;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
NOVA VIÇOSA, 26 de abril de 2021.
Pregoeiro
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCA
CONFORME ANEXO
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ANEXO II
Local e Data
À
Prefeitura Municipal de ...............
Comissão Permanente de licitação
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com
sua sede à Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0127/2021 OBJETO:
Atendendo às exigências deste edital, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL”, cujo valor total é de R$ (por extenso) de acordo com as especificações na planilha anexa.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais
7) Que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
8) Que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame e efetuar contratação nos termos da legislação pertinente.
9) Indicação do banco...., número da conta.... e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
11) Meios de contato: Telefone, celular, e-mails;
Representante da empresa
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Cédula de Identidade nº:
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
MODELO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNID | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | PESO (%) | |
SEM BDI | COM BDI | ||||||||
1 | LOCALÇAO DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS | 100,00 | |||||||
1.1 | CP-NV-01 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.570 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 416,00 | ||||
1.2 | CP-NV-02 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRA, COM GARRA GIRATORIA DE MANDIBULAS, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP - CHP DIURNO. AF_11/2016 | PRÓPRIA | H | 416,00 | ||||
1.3 | CP-NV-03 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 832,00 |
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1.4 | CP-NV-04 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 832,00 | ||||
1.5 | CP-NV-05 | TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 1.872,00 | ||||
1.6 | CP-NV-06 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 170 HP, PESO OPERACIONAL 19 T, CAÇAMBA 5,2 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 208,00 | ||||
1.7 | CP-NV-07 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 416,00 | ||||
1.8 | CP-NV-08 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 240,00 | ||||
1.9 | CP-NV-09 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 480,00 | ||||
1.10 | CP-NV-10 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 170 HP, PESO OPERACIONAL 19 T, CAÇAMBA 5,2 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 240,00 | ||||
1.11 | CP-NV11 | VEÍCULO ESPEIAL, ADAPTADO E LICENCIADO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS, TIPO PICK-UP, 4 PORTAS, CABINE DUPLA, COM AR CONDICIONADO, MOTOR C/ POTÊNCIA | PRÓPRIA | H | 80,00 | ||||
1.12 | CP-NV-12 | CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 480,00 | ||||
1.13 | CP-NV-13 | ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATORIO, POTENCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 11,95 / 13,30 T, IMPACTO DINAMICO 38,5 / 22,5 T, LARGURA DE TRABALHO 2,15 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 240,00 | ||||
1.14 | CP-NV-14 | CAMINHÃO PARA EQUIPAMENTO DE LIMPEZA A SUCÇÃO COM CAMINHÃO TRUCADO DE PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 15935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE LIMPADORA A SUCÇÃO, TANQUE 12000 L - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_11/2015 | PRÓPRIA | H | 240,00 |
Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº. 013/2021 - Página 26 de 53
1.15 | CP-NV-15 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | 960,00 | ||||
1.16 | H029000505 | CAMINHAO POLIGUINDASTE H | EMBASA | H | 416,00 | ||||
1.17 | i6584 | GUINDASTE MUNK COM CESTO, CARGA MAXIMA 5,75T (A 2M) E 2,3T ( A 5M), ALT URA MAXIMA = 7,9M, MONTADO SOBRE CAMINHAO DE CARROCERIA 162HP - CHP DIURNO (EXCLUSIVE MÃO-DE-OBRA) | SANEAGO | H | 208,00 | ||||
1.18 | 55.95.99 | CAMINHAO CAVALO MECANICO COM CARRETA PRANCHA CAP 20T INCL. MANUTENCAO E OPERACAO | EMBASA | H | 240,00 | ||||
1.19 | H029000504 | CAMINHAO COMPACTADOR - 15M3 H | EMBASA | H | 1.248,00 | ||||
VALOR BDI TOTAL: | |||||||||
VALOR ORÇAMENTO: | |||||||||
VALOR TOTAL: |
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS DIRETOS
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNIDADE | QTD | CUSTO DIRETO (R$) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |||
MÃO DE OBRA | MATERIAL | EQUIPAMENTO | OUTROS | ||||||||
1 | LOCALÇAO DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS | ||||||||||
1.1 | CP-NV-01 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.570 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.2 | CP-NV-02 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRA, COM GARRA GIRATORIA DE MANDIBULAS, PESO OPERACIONAL ENTRE 22,00 E 25,50 TON, POTENCIA LIQUIDA ENTRE 150 E 160 HP - CHP DIURNO. AF_11/2016 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.3 | CP-NV-03 | CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.4 | CP-NV-04 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.5 | CP-NV-05 | TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | H | |||||||
1.6 | CP-NV-06 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 170 HP, PESO OPERACIONAL 19 T, CAÇAMBA 5,2 M3 - CHP DIURNO. | PRÓPRIA | CHP |
Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº. 013/2021 - Página 28 de 53
AF_06/2014 | |||||||||||
1.7 | CP-NV-07 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.8 | CP-NV-08 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.9 | CP-NV-09 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.10 | CP-NV-10 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 170 HP, PESO OPERACIONAL 19 T, CAÇAMBA 5,2 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.11 | CP-NV11 | VEÍCULO ESPEIAL, ADAPTADO E LICENCIADO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS, TIPO PICK-UP, 4 PORTAS, CABINE DUPLA, COM AR CONDICIONADO, MOTOR C/ POTÊNCIA | PRÓPRIA | H | |||||||
1.12 | CP-NV-12 | CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.13 | CP-NV-13 | ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATORIO, POTENCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 11,95 / 13,30 T, IMPACTO DINAMICO 38,5 / 22,5 T, LARGURA DE TRABALHO 2,15 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.14 | CP-NV-14 | CAMINHÃO PARA EQUIPAMENTO DE LIMPEZA A SUCÇÃO COM CAMINHÃO TRUCADO DE PESO BRUTO TOTAL 23000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 15935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE LIMPADORA A SUCÇÃO, TANQUE 12000 L - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_11/2015 | PRÓPRIA | H |
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1.15 | CP-NV-15 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 | PRÓPRIA | CHP | |||||||
1.16 | H029000505 | CAMINHAO POLIGUINDASTE H | EMBASA | R$ | |||||||
1.17 | i6584 | GUINDASTE MUNK COM CESTO, CARGA MAXIMA 5,75T (A 2M) E 2,3T ( A 5M), ALT URA MAXIMA = 7,9M, MONTADO SOBRE CAMINHAO DE CARROCERIA 162HP - CHP DIURNO (EXCLUSIVE MÃO-DE-OBRA) | SANEAGO | CHP | |||||||
1.18 | 55.95.99 | CAMINHAO CAVALO MECANICO COM CARRETA PRANCHA CAP 20T INCL. MANUTENCAO E OPERACAO | EMBASA | h | |||||||
1.19 | H029000504 | CAMINHAO COMPACTADOR - 15M3 H | EMBASA | R$ | |||||||
VALOR BDI TOTAL: | |||||||||||
VALOR ORÇAMENTO: | |||||||||||
VALOR TOTAL: |
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III - MODELO – COMPOSIÇÃO DO BDI
COD | DESCRIÇÃO | % |
Benefício | ||
S + G | Garantia/seguros | |
L | Lucro | |
TOTAL |
Despesas Indiretas | ||
AC | Administração central | |
DF | Despesas financeiras | |
R | Riscos | |
TOTAL |
I | Impostos | |
COFINS | ||
ISS | ||
PIS | 0,65 | |
TOTAL | 6,65 |
BDI = XXX %
(1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L)/(1-I)-1
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CONTINUAÇÃO DO ANEXO III
MODELO – TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS
COD | DESCRIÇÃO | HORA % | MES % |
A | GRUPO A | ||
A1 | INSS | ||
A2 | SESI | ||
A3 | SENAI | ||
A4 | INCRA | ||
A5 | SEBRAE | ||
A6 | Salário Educação | ||
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | ||
A8 | FGTS | ||
A9 | SECONCI | ||
TOTAL |
B | GRUPO B | ||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | ||
B2 | Feriados | ||
B3 | Auxílio - Enfermidade | ||
B4 | 13º Salário | ||
B5 | Licença PaternidadE | ||
B6 | Faltas Justificadas | ||
B7 | Dias de Chuvas |
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B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | ||
B9 | Férias Gozadas | ||
B10 | Salário Maternidade | ||
TOTAL |
C | GRUPO C | ||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | ||
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | ||
C3 | Férias Indenizadas | ||
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | ||
C5 | Indenização Adicional | ||
TOTAL |
D | GRUPO D | ||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | ||
D2 | Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
TOTAL |
Horista = XX % Mensalista = XXX %
A + B + C + D
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ANEXO IV
(MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES E VEÍCULOS
_ (nome da empresa), estabelecida na _ (rua; nº ecidade), neste ato representada por seu representante legal (nome dorepresentante), (nacionalidade), _ (estadocivil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, declara que dispõe de instalações adequadas e veículos suficientes para atendimento do objeto licitado no prazo desejado, assegurando à Contratada direito de efetuar vistorias nas instalações e veículos disponíveis.
- , de de
Representante da empresa Cédula de Identidade nº:
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ANEXO V
(MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
_ (nome da empresa), estabelecida na _ (rua; nº ecidade), neste ato representada por seu representante legal (nome dorepresentante), (nacionalidade), _ (estadocivil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na _ (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
- , de de
Representante da empresa Cédula de Identidade nº: _
Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº. 013/2021 - Página 35 de 53
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.635.016/0001-12, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx 00, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa, xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxinscrita do CNPJ/MF, sob o nº xxxxxxxxxxxx, aqui representada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, >>>>>>>>>,inscrito no CPF sob o nº
>>>>>>>>>>>>>>>, RG nº >>>>>>>>>>, residente e domiciliado à>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> CEP
>>>>>>>>>>>>>>>>>>aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº127/2021, considerando os valores e condições estipulados, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 12.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 e suas alterações, Decreto Municipal 231/2021 e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores resolvem, de comum acordo, firmar o presente contrato na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA, PARA APOIO AOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA XXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX - XX. conforme especificações e quantitativos indicados no processo Administrativo nº XXX/2020 e nos anexos do edital PE127/2021 e na proposta vencedora.
1.1.1. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o processo Administrativo, o Termo de Referência e seus anexos, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
1.1.2. A execução do contrato será por empreitada por preço unitário.
1.2. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, o Termo de Referência, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SÉGUNDA – Das Obrigações das Partes
2.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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a) Todos os veículos e veículos deverão ter tecnologia embarcada de rastreamento (mínimo GPRS + Satélite) que garantam a rastreabilidade da execução dos serviços, bem como o monitoramento e acesso integral do sistema à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA.
b) Prestar todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante;
c) Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive transporte de pessoal, alimentação, hospedagem, necessários à adequada e regular prestação dos serviços contratados, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos previstos neste Termo de Referência e anexos;
d) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete e entrega, inclusive seguro;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados à administração ou a terceiros, quando da prestação dos serviços contratados;
f) Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem prévia e expressa anuência da contratante;
h) Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários.
i) Manter um preposto na PREFEITURA, durante o expediente administrativo, ou em dias e horários solicitados pela PREFEITURA, para atender eventuais solicitações de serviços e responder por quaisquer assuntos relacionados ao objeto do contrato.
j) Manter os veículos, maquinas e veículos em bom estado de conservação, manutenção, higiene e segurança, inclusive atendendo a NR-12 do Ministério do Trabalho;
k) Fazer manutenção preventiva, para que permita um bom funcionamento dos veículos, maquinas e veículos;
l) A PREFEITURA poderá solicitar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, o acréscimo ou redução do número de veículos, maquinas e veículos em serviço;
m) A logística para o abastecimento dos veículos, caminhões e veículos é de responsabilidade da CONTRATADA
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n) Em caso de quebra ou qualquer sinistro com seus veículos, maquinas e veículos, a CONTRATADA se obriga a substituir o veículo quebrado ou sinistrado imediatamente, de forma que não haja qualquer prejuízo para os serviços;
o) A PREFEITURA poderá glosar qualquer ressarcimento que considerar excessivo e/ou abusivo, após analisar e comprovar presença de irregularidades;
p) Não permitir o transporte de pessoas estranhas ao quadro de empregados da PREFEITURA ou não autorizadas pela administração, nos veículos e veículos objetos do contrato;
q) Responsabilizar-se pela guarda e conservação de transceptores se colocados à sua disposição;
r) Os veículos entrarão em operação de acordo com as solicitações feita pela Secretaria de Infraestrutura e Obras, devendo os mesmos estar disponíveis todos os dias da semana, incluindo sábado, domingos e feriados.
s) Necessidade de utilização dos veículos serão reavaliados mensalmente pela Secretaria de Infraestrutura e Obras;
t) Toda a mobilização e desmobilização dos veículos e veículos, incluindo transporte até o local de execução dos serviços, será de inteira responsabilidade da contratante, inclusive para as diversas localidades na zona rural do município;
u) A CONTRATADA deverá substituir os itens contratados ao completar as respectivas quilometragens e/ou idade limite. A critério da PREFEITURA, qualquer dos itens da Planilha poderá ser requerida sua imediata substituição, em até 72 (setenta e duas) horas, se caracterizada pela fiscalização a sua inadequação operacional;
2.1.1. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
a) Quanto as infrações de trânsito a contratada é responsável pelo pagamento das infrações de trânsito praticadas.
2.1.2. COBERTURA SECURITÁRIA
a) QUANTO A COBERTURA SECURITÁRIA A CONTRATADA deverá segurar a frota sob locação, garantindo cobertura contra perdas por responsabilidade civil, acidente com morte ou invalidez, por danos causados a terceiros e materiais no valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispensando o Município de NOVA VIÇOSA de qualquer compromisso indenizatório. O custo da apólice de seguro, objeto deste item, deverá ser incluído no preço da locação;
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b) Os veículos e equipamentos deverão ter proteção total em caso de roubo, furto, colisão e incêndio por conta da CONTRATADA;
c) A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste.
2.1.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
a) A manutenção de veículos é importante para garantir a confiabilidade e segurança dos veículos, melhorar a qualidade e reduzir os custos de produção evitando desperdícios;
b) A Manutenção preventiva e corretiva, máquinas e veículos, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
c) SOBRE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Com a intenção de reduzir ou evitar a quebra ou queda no desempenho do veículo, será realizada mensalmente em todos os veículos do contrato, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o laudo e relatórios desta manutenção para a fiscalização do contrato;
d) SOBRE A MANUTENÇÃO CORRETIVA: Será realizada para restaurar ou corrigir o funcionamento dos veículos e é feita depois de apresentada quebra ou falha, será realizada quando apresentar quebras ou falhas em algum dos veículos do contrato, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar o laudo e relatórios desta manutenção para a fiscalização do contrato, para o retorno do veículos que foi realizada a mesma.
2.1.4. PADRONIZAÇÃO DA FROTA
a) QUANTO A PADRONIZAÇÃO Os objetos locados deverão seguir a mesma padronização da frota atual que o Município utiliza, devidamente identificadas com a logomarca da Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, e os dizeres “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, sendo que nenhum veículo poderá trabalhar sem a referida identificação.
2.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
i. Caberá a Contratante as despesas com o fornecimento de motorista, combustível, multas de trânsito, estacionamento e pedágios;
ii. Atestar as Faturas /Notas Fiscais;
iii. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
iv. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
v. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer;
vi. Instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, bem como pelo recebimento dos veículos;
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vii. Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades da CONTRATANTE;
viii. Todos os motoristas condutores dos veículos locados deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade;
ix. No prazo máximo de 02 (dois) dias qualquer sinistro ocorrido com o(s) veículo(s);
x. No caso de infrações de trânsito, efetuar a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de subsidiá-la na impetração de recurso junto à Autoridade que impôs a finalidade;
xi. Providenciará o devido ressarcimento do valor da multa à CONTRATADA, caso à infração cometida for considerada procedente;
xii. Em caso de acidente, colher dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de Seguro, vítimas, testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial e dar imediata ciência do ocorrido à CONTRATADA;
xiii. Efetuar a restituição dos veículos, ao final do contrato, totalmente abastecidos;
xiv. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e Condições de Pagamento e reajustes
a) O valor do presente contrato será de R$ XXXX ( ), conforme definido na Proposta Vencedora do Pregão
Eletrônico PE 127/2021.
b) Os valores serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços sobre as quantidades que forem efetivamente utilizadas e aceitas pela Fiscalização.
c) No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, taxas, impostos e outros relacionados com o objeto contratual.
d) Os valores deverão ser pagos a CONTRATADA através de crédito na Conta Corrente ,da Agência
.......... Banco........., cidade de ......
e) Os pagamentos serão efetuados conforme medições. O prazo para pagamento é de 30 dias contados a partir da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da respectiva medição dos serviços realizados, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, de acordo com as exigências contratuais.
f) Prestados os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega ao setor competente e posterior entrega no Setor de Protocolo desta PMNV, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
I. Ofício encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is) para registro no Setor de Protocolo.
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II. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
III. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
V. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
VI. A documentação de todos os veículos contratados, contratos de subcontratação, CRLV’s, e quaiquer outros que a fiscalização achar pertinente.
g) O pagamento devido á Contratada será efetuado mensamente pela Secretaria de Finanças, no prazo de 30(trinta) dias após o aceite do material/serviço com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da Contratante, no valor e condições estabelecidas neste termo.
h) Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
i) A falta de atestação pela PMNV, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
j) Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
k) Os preços contratuais estão referidos ao mês anterior ao de apresentação da proposta da CONTRATADA. O valor do Contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
l) Xxxx assegurado ao contratado, na forma do art. 65, II, alínea “d” da Lei 8666/93 e alterações posteriores, estabelecer o equilíbrio financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado, através de documentação a ocorrência de alguma ação que desarticule os preços.
m) Será permitida a repactuação do contrato visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
n) Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
o) Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
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p) Os pagamentos serão efetuados conforme medições de cada mês subsequente ao vencimento, que deverá ser emitida no último dia útil de cada mês, acompanhada da respectiva medição dos serviços realizados, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, de acordo com as exigências contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - Recursos Orçamentários
4.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesas abaixo discriminados:
ÓRGÃO : 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA
SECRETARIA: 2.08 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO UNIDADE: 2.08.01 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO PROJETO: 2.042 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Servicos de Terceiros – PJ
FONTE: 00 – R$: 798.000,00
FONTE: 42 – R$: 300.000,00
PROJETO: 2.043 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA SELETIVA
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Servicos de Terceiros – PJ
FONTE: 00 – R$: 5.636.581,48
PROJETO: 2.039 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Servicos de Terceiros – PJ
FONTE: 00 – R$: 4.719.000,00
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FONTE: 42 – R$: 120.000,00
PROJETO: 1.008 - DESENVOLVIMENTO URBANISTICO MUNICIPAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Servicos de Terceiros – PJ
FONTE: 00 – R$: 1.950.000,00
FONTE: 42 – R$: 100.000,00
PROJETO: 1.023 - REVITALIZAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 Outros Servicos de Terceiros – PJ
FONTE: 00 – R$: 2.050.000,00
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência, prazo e condições de execução
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura e posterior publicação.
5.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57, inciso II da Lei 8666/93 e alterações posteriores da Lei 8666/93.
5.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal 8666/93.
5.3 O presente contrato poderá ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da administração, conforme estabelece a Lei 8666/93 e o Termo de referência.
5.3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.3.1. A contratada terá 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato para disponibilizar as máquinas, veículos e veículos para a contratante, mediante e respeitando o número/quantidade de cada veículo previsto na ordem de serviço.
CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração
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6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65, da Lei 8666/93.
6.2. Este contrato poderá ser alterado mediante assentimento das partes através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
6.3. Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.
6.4. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA – Condições de Execução do Contrato de Locação
7.0 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTÍNUA
7.1 Os veículos discriminados nas planilhas anexas deverão ser de propriedade ou financiados em nome da CONTRATADA, estar em perfeitas condições de uso e conservação e deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações exigidas pela legislação de Trânsito, bem como estar com documentação regular.
a) Em caso de ocorrência de acidentes, envolvendo o veículo locado e/ou o condutor, deve-se consignar no respectivo Termo que o veículo é objeto de Contrato de locação com o Município de Nova Viçosa-BA.
b) É vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência comercial ao Contrato, inclusive a utilização de estampa, cartaz, folder, adesivo e outros congêneres;
c) Em caso de substituição de veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter à Prefeitura Municipal de Nova Viçosa os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado.
d) Os veículos, no caso da contratação por período mensal, deverão ser entregues num prazo máximo de até 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato.
7.2 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPORÁDICA
a) Os serviços contratados deverão ser prestados a PREFEITURA, em dias e horários determinados pelo CONTRATANTE. As solicitações dos serviços serão enviadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Os veículos poderão ser locados sem motorista.
c) A CONTRATADA deverá indicar preposto e seu telefone para contato, que será o responsável pelo atendimento das demandas ocorridas dentro ou fora do horário comercial (plantão);
d) As solicitações de veículos serão efetuadas, via telefone e/ou e-mail, através de requisição de veículos diretamente à CONTRATADA, onde serão especificados os serviços solicitados e deve conter no mínimo o motivo, justificativa, data / horário de saída/retorno, endereço do local com telefone de contato, destino, usuário, visando à realização do transporte de pessoas;
e) Poderá ser solicitado mais de 01 (um) veículo, simultaneamente;
f) A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 02 (duas) linhas de telefone fixo/móvel, endereço eletrônico para abertura dos chamados pelo CONTRATANTE, e telefone móvel para os condutores;
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g) Quando solicitado, o profissional da CONTRATADA deverá aguardar o usuário, no local indicado, para a prestação do serviço;
h) Os veículos deverão estar sempre limpos interna e externamente;
i) Durante toda a execução do Contrato os veículos deverão manter as características e requisitos exigidos, bem como a regularidade dos documentos e comprovantes previstos (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT pago e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor – IPVA pago);
j) A CONTRATADA deverá manter número suficiente de funcionários para perfeita execução dos serviços, bem como, atender toda demanda proposta pelo CONTRATANTE, sempre de acordo com a legislação trabalhista vigente, além de preparar programação para prestação dos serviços, com escala de revezamento sobre o horário de trabalho dos motoristas quando possível, com substituições e/ou trocas de turnos e sem prejuízo do número de veículos e da carga horária de atendimentos à disposição.
k) A prestação dos serviços se dará mediante a disponibilização dos veículos em quantidades relacionadas e nos locais indicados pela CONTRATANTE.
l) Os veículos deverão ser zero quilômetro ou até o ano modelo 2019/2019 e em perfeito estado de conservação e uso, atendendo o descritivo técnico da planilha descritiva do presente termo.
m) A CONTRATADA somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pela CONTRATANTE, utilizando-se apenas de veículos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
n) O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DETRAN.
o) Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre.
p) Os veículos locados serão objetos de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria” todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução.
q) Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva, conforme recomendações do fabricante e/ou corretiva.
r) A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado.
s) A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias, pane elétrica/mecânica ou acidentes.
t) A responsabilidade pela Manutenção Preventiva dos veículos objeto da contratação será da empresa a ser CONTRATADA, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do Manual do Proprietário de cada veículo.
u) A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou defeitos que ocorram de maneira aleatória.
v) A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo para isso seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia.
w) A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos veículos ora locados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior.
CLÁUSULA OITAVA - Acompanhamento e Fiscalização
8.1. A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase
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aos aspectos de qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.2. A Fiscalização será exercida por preposto da CONTRATANTE, encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando assegurar que as entregas/fornecimentos/serviços sejam prestados atendendo ao estipulado pelo presente Contrato, podendo, inclusive recusar ou sustar qualquer serviço executado em desacordo com este Contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros.
8.2.1. O nome do fiscal designado para acompanhamento do contrato será comunicado à Contratada, juntamente com a expedição da ORDEM DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO.
8.2.2. A fiscalização será exercida de modo sistemático, supletivo e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Termo e na licitação.
8.4. A PREFEITURA poderá glosar qualquer ressarcimento que considerar excessivo e/ou abusivo, após analisar e comprovar presença de irregularidades;
8.5. Cabe à Fiscalização registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na prestação dos serviços, anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-as em conjunto com o representante da contratada.
8.6. O MUNICÍPIO, através da Secretaria requisitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto contratual, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
8.7. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime a contratada da total responsabilidade pela prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades e Sanções
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
I. Apresentar documentação falsa;
II. Fraudar a execução do contrato;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Cometer fraude fiscal; ou
V. Fizer declaração falsa.
9.2. Para os fins do item “ III” , reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
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9.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “9.5” a “9.9”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, por prazo não superior a dois anos;
9.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
9.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de NOVA VIÇOSA, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
9.4. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
9.5. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.6. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
9.7. No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
9.8. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
9.9. No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
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9.10. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
9.11. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 23.12 a seguir:
9.12. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA% do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2 |
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros | 2 | Por ocorrência e por |
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documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | dia | ||
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
15 | Fornecer EPIs (Veículos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
9.13. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
9.14. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
9.15. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
9.16. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA – Da Rescisão
10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito de qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no Art. 88 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações, e nos seguintes casos:
a) Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
c) Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
d) Cessão total ou parcial do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a sua prestação, assim como as de seus superiores;
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f) Cometimento reiterado de faltas na sua prestação, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no contrato para a soma dos valores das multas aplicadas;
g) Decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a prestação do serviço;
§ 1o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
II - Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 127/2021 e seus anexos e as propostas classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PMNV.
11.2. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste ajuste, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem fornecidos prestados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do seu perfeito cumprimento.
11.3. Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, o Município poderá contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante despendido, das faturas subsequentes devidas à empresa titular do presente contrato.
11.4. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
11.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
11.6. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no § anterior.
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11.7. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
11.8. A licitante vencedora é responsável por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Foro
12.1. Fica eleito o foro da comarca de NOVA VIÇOSA como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciado as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surtam todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
NOVA VIÇOSA, BA, ......................... de ............
MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA
CONTRATADA
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Pregão nº127/2021
ANEXO VII
Papel Timbrado da empresa
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de NOVA VIÇOSA, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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ANEXO VIII
(MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_ (nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), neste ato representada por seu representante legal (nome do representante), (nacionalidade), (esta docivil), RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na (rua; nº e cidade), declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, quea empresa acima citada classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a
(Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
- , de de
Representante da empresa Cédula de Identidade nº: _
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