CONTRATO N° 20240104
CONTRATO N° 20240104
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166/2022/ADM. PREGÃO ELETRÔNICO: 9/2022-088FMS-SRP.
CONTRATO OBJETIVANDO A: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE AERONAVE PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ E A EMPRESA PEMA - PEREIRA MARCELO TAXI AEREO LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx xxxx, x/xx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXXX, e de outro lado a firma XXXX - XXXXXXX XXXXXXX XXXX
AEREO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.622.892/0001-13, estabelecida à ROD. PA 279 KM 152, AEROPORTO, Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na ROD PA 279 KM 152, AEROPORTO, Tucumã-PA, CEP 68390-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022- 088FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2022-088FMS, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 23/01/2023, tudo constante no Processo Licitatório nº 166/2022/ADM, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2022-088FMS, a: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE AERONAVE PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2022-088FMS, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
087753 | FRETAMENTO DE AERONAVE -TIPO MONOMOTOR - Marca.: CES HORA | 40,00 | 3.773,330 | 150.933,20 |
Servico de transporte aereo com capacidade minima | ||||
homologada para 1 tripulante e 5 passageiros | ||||
Equipe- 1 | ||||
tripulante | ||||
Incluso-combustivel | ||||
REGISTRO NA ANAC | ||||
087756 | FRETAMENTO DE AERONAVE - TIPO BIMOTOR - Marca.: EMBR HORA | 90,00 | 5.484,330 | 493.589,70 |
Servico de tranposrte aereo com capacidade minima | ||||
homologada para 1 tripulante e 6 passageiros | ||||
Equipe- | ||||
1 tripulante | ||||
Incluso- combustivel | ||||
REGISTRO NA ANAC | ||||
087758 | FRETAMENTO DA AERONAVE- TIPO MONOMOTOR TURBO-HELICE HORA | 35,00 | 7.354,000 | 257.390,00 |
- Marca.: CESSNA | ||||
Servico de transporte aereo com capacidade minima | ||||
homologada para 2 tripulantes e 9 passageiros | ||||
Equipe- | ||||
2 tripulantes | ||||
Incluso- combustivel | ||||
REGISTRO NA ANAC | VALOR GLOBAL R$ | 901.912,90 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
3.1. Da Forma de Aquisição do Objeto
3.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
3.2. Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto
3.2.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser conforme as determinações constantes no Termo de Referência
– Anexo I.
3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela Contratante.
3.2.4. À Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital.
3.2.5. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.6. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, imediatamente, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3. Do Local de Entrega do Objeto
3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: Prefeitura Municipal de Tucumã, localizada na xxx xx xxxx, x/xx, xxxxx xxxx xx Xxxxxxx, XXX: 68.385-000, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 07:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Objeto
3.4.1. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato a servidora, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Agente de Contratação, como fiscal Titular e o servidor, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assessor Especial, como fiscal Substituto, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
4.4. Manutenção: O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
4.5. Assistência Técnica e Garantia: A empresa Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
4.6. A garantia deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado no item 4.1;
b) Documento do Fabricante autorizando o fornecedor a complementar o prazo estipulado no Certificado de Garantia do Fabricante do Produto, quando o fornecedor optar por oferecer prazo superior ao estipulado na cláusula anterior;
4.7. No caso de produtos com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada no item 4.1, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações dispostas da proposta de preços atualizada, bem como, de outros documentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Exercício 2024 Atividade 0902.041220001.2.005 Manutenção do Gabinete do Prefeito, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 901.912,90 (novecentos e um mil, novecentos e doze reais e noventa centavos).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Solicitante e pelo GIGOV-Gerência Executiva de Governo/CAIXA, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2024, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais a servidora, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Agente de Contratação, como fiscal Titular e o servidor o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assessor Especial, como fiscal Substituto, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens conforme as determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) O registro das horas/voo ou quilômetros voados apurados em cada Aeronave será efetuado através de assentamento no Diário de Bordo Oficial da Aeronave, sendo de responsabilidade do Piloto a transcrição dessas informações.
d) A contagem da hora de voo será efetuada pelo horímetro das aeronaves, sendo considerado tempo de voo a marcação do tempo em horas e décimos de hora para o pagamento dos serviços. A conferência deverá verificar se as anotações de horímetro inicial e final de cada voo foram anotadas corretamente pelos Comandantes no Diário de Bordo e se estão de acordo com o observado no horímetro da aeronave, se possível que seja fotografado (registrado) o equipamento e anexado ao controle de horas voadas. Esse registro deverá ser realizado por servidores da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quando solicitado pela CONTRATANTE.
e) Caso ocorra substituição de horímetro de voo a CONTRATADA deverá reportar no Diário de Bordo Oficial da Aeronave o serial e o partnumber do equipamento novo e do danificado, comunicando imediatamente à CONTRATANTE.
f) Após o regresso da aeronave deverá ser apresentado à CONTRATANTE no prazo máximo de um dia útil, após o término da viagem o resumo do voo contendo, além das ocorrências, os trechos voados com seus respectivos tempos de voo;
g) A manutenção preventiva e corretiva das aeronaves correrá por conta da CONTRATADA, devendo a
execução desses serviços atender aos requisitos de operação e manutenção estabelecida pela legislação aeronáutica em vigor.
h) O deslocamento da aeronave, ocorrerá sempre da cidade de Tucumã- PA, e nos preços ofertados deverão estar inclusos todas as despesas que resultem no custo de fretamento, combustíveis, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas que incidirem sobre os serviços.
i) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
j) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
k) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos serviços adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
l) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
m) Fornecer o manual do fabricante, onde conste a manutenção dos equipamentos e, ainda, o Certificado de Garantia do Produto;
n) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
o) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
p) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos serviços entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.520/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2022-088FMS e Processo Licitatório nº 166/2022/ADM.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ - PA, 09 de Janeiro de 2024
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXX XXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXX:29
por XXXXX XXXXX
XXXXXXX:29 XXXXXXX:29981433187
Dados: 2024.01.09
981433187
XXXXXXX:29981433187
Dados: 2024.01.16
11:54:51 -03'00'
981433187 08:46:22 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX TAXI AEREO
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX TAXI AEREO LTDA:04622892000113
-03'00'
LTDA:04622892000113 Dados: 2024.01.09 09:35:47
PEMA - PEREIRA MARCELO TAXI AEREO LTDA
CNPJ 04.622.892/0001-13