EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 019/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 019/2019
Modalidade: PREGÃO Nº 005/2019
Tipo: PRESENCIAL – COM RESERVA DE COTA DE 25%(VINTE E CINCO) POR CENTO E EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ART. 48, I e III DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES 128/2008, 147/2014, 155/2016 BEM COMO PELO DECRETO FEDERAL
8.538/2015
Objeto: Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de medicamentos (referencia, genérico e similar), material penso, laboratório e odontológico, visando atender as necessidades do Município, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Saúde.
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
A Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n° , ADQUIRIU este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: ( ) , telefone: ( ) , Celular;( ) , email: .
Pessoa para contato: .
, / /2019.
Nome legível e assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASA NOVA–BA PELO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA NOVA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Data e horário da Entrega dos Envelopes: 04.02.2019 às 09h.
Local da Entrega dos Envelopes: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x - Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX.
PROCESSO LICITATÓRIO 018/2019
PREGÃO N.º 004/2019
O Município de Casa Nova e o pregoeiro, designado pelo Decreto nº 486/2019, de 03 de janeiro de 2019, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por item, para a eventual aquisição de medicamentos (referencia, genérico e similar), material penso, laboratório e odontológico, visando atender as necessidades do Município, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Saúde. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VII, conforme descrito abaixo:
I – Termo de Credenciamento
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto
IV – Modelo da Proposta
V – Declaração ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
VII - Declaração Única
VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços IX – Minuta de Contrato
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal 8.538/2015.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 04 de fevereiro de 2019 às 09h (nove horas), na sede da Prefeitura Municipal de Casa Nova, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x - Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, e será conduzida pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, conforme decreto acima citado.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão a elaboração de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de medicamentos (referencia, genérico e similar), material penso, laboratório e odontológico, visando atender as necessidades do Município, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Saúde e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
1.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
1.2.1. ITEM A (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades dos itens, 00-X, 000-X, 000-X, 000-X, 000-X, 000-X, 527-A, 537=A e 547-A do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
1.2.2. ITEM B (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades dos itens 90-B, 221-B, 242-B, 265-B, 287-B, 311-B, 527-B, 537=B e 547-B do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
1.2.3 para os demais itens, somente à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, art 48, I da lei 147/2014.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA NOVA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2019
Aquisição de medicamentos (referencia, genérico e similar), material penso, laboratório e odontológico, visando atender as necessidades do Município, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Saúde.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA NOVA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2019
Aquisição de medicamentos (referencia, genérico e similar), material penso, laboratório e odontológico, visando atender as necessidades do Município, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Saúde
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A dotação dos demais órgãos e secretarias do Fundo Municipal de Saúde direta e indireta da Prefeitura Municipal de Casa Nova que desejaram fazer uso da ata de registro de preços correrão por conta dos orçamentos consignados para cada um deles.
4. DOS ÓRGÃOS: GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
4.1 – O(s) órgão(s) gerenciador(es) será(ão): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
4.2 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade do Fundo Municipal de Saúde que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018 e na Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.1 - A adesão à Ata somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador, devendo o órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada no prazo legal de até 90 (noventa) dias após a referida autorização, observado o prazo de vigência da ata e em conformidade com o art. 22, § 1.º e § 6.º do Decreto 7.892/2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
4.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
4.4 - O fornecimento ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos deste ato convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços; não podendo exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item e/ou lote registrado na ata para o órgão gerenciador e/ou órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme artigo 22, inciso § 4.º do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
4.5 - Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos 8.250/2014 e 9.488/2018.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, nos seguintes termos:
a.1) Para os itens 00-X, 000-X, 000-X, 000-X, 000-X, 000-X, 527-A, 537=A e
547-A (Cota Principal 75%) – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
a.2) Para os itens 90-B, 221-B, 242-B, 265-B, 287-B, 311-B, 527-B, 537=B e
547-B (Cota Reservada 25%)– somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, sem prejuízo da participação da cota principal de 75%, onde as mesmas poderão participar.
a.3) para os demais itens somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
5.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
5.2.1 – NAS COTAS RESERVADAS E EXCLUSIVAS À PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES PREFERENCIAIS: MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS:
a) As entidades preferenciais que não preencham os requisitos necessários para a qualificação como microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, definidos no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015.
b) As empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Casa Nova - BA, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
5.2.2 – NOS ITENS DAS COTAS PRINCIPAIS
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
c) Empresas impedidas de licitar e contratar com a Pública (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Município de Casa Nova (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio;
e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pelo representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
6.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
6.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
6.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
6.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
6.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno
posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
6.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da . As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão).
6.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
6.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6.7 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 (Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social) não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
6.8.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência.
6.8.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
6.9 - A condição de Microempresa, Microempreendedor individual e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/EPP/MEI) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. (Anexo VI – Modelo)
II – Empresas (ME/EPP/MEI) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06, pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. (Anexo VI – Modelo).
6.10 - Os documentos relacionados nos subitens 5.9, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2007.
6.11 – A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos itens: 5.9 e 5.10, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7.2 – O licitante deverá apresentar declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO VII deste Edital (DECLARAÇÃO ÚNICA). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7.3 – Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo VI, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
8.2 A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ.
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas para cada medicamento deverá obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital;
d) Preço unitário, total e global em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, mão-de-obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir no fornecimento do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo da ATA.
e) Identificação do produto contendo a marca e fabricante dos produtos ofertados, a qual ficará vinculada a proposta;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
g) Deve informar o prazo de entrega dos produtos ofertados, em prazo não superior a
05 (cinco) dias úteis, após a solicitação oficial, conforme o item 12.1 deste Edital.
h) Deve apresentar Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ou certificado de isenção de todos os produtos, solicitados de acordo com as especificações do Anexo III deste edital.
i) Assinatura do responsável legal da empresa.
j) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, até às 12 horas do último dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes documentação. (O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticará os documentos no dia da sessão). As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
9.2 Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. O Fundo Municipal de Saúde não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
9.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações devidamente registradas;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações contratuais devidamente registradas, salvo quando consolidados, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Inscrição do ato constitutivo e suas alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Casa Nova – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individua deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e art. 4º §1º do Decreto Federal nº 8.538/2015.
9.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Fundo Municipal de Saúde, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e o § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
9.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
b) Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
b.1) A empresa licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo PL - Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET - Exigível Total
b.2) A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total do fornecimento. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular
b.3) A empresa licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
b.4) A empresa licitante com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
b.5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante.
b.6) O balanço emitido via SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - SPED Fiscal, será aceito devidamente autenticado, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
9.3.4 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
9.3.4.1 – Documentos comprobatórios de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens 6.1, 6.2 e 8.3.4 têm poderes para tal.
9.3.5 - Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de um ou mais atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) que a empresa licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, materiais da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação.
a.1) O (s) Atestado (s) deverá (ão) conter obrigatoriamente o nome da empresa e CNPJ.
a.2) O (s) atestado (s) poderá (ão) ser diligenciado (s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b) Apresentar Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da VIGILÂNCIA SANITÁRIA Estadual ou Municipal da sede da empresa licitante para exercer atividades de comercialização e venda dos produtos ofertados.
C) Certificado de Regularidade da empresa licitante, expedido pelo Conselho da Classe Competente.
d) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior, devidamente reconhecido pelo Conselho da classe competente.
d.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional referido no item anterior, será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional de Trabalho ou contrato de prestação de serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
e) Comprovante de Habilitação Legal do Técnico responsável pela empresa licitante, através de Certidão expedida pelo Conselho de Classe, em que conste a regularidade do profissional junto à entidade. Caso não seja apresentado a certidão mencionada, será aceita xerox autenticada da Carteira de identidade profissional expedida pelo respectivo conselho de classe
f) Apresentar autorização de funcionamento (AFE) com situação ATIVA do site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA da empresa participante da licitação (Fabricante ou Distribuidor) e/ou publicação no Diário Oficial da União;
f.1) Deverá constar na autorização de funcionamento expedida pela ANVISA, o nome do responsável técnico e responsável legal de acordo com os apresentados no conselho de classe e contrato social.
g) A empresa que ofertar medicamentos sujeito ao controle especial (Portaria 344/1998) deverá apresentar a Autorização Especial de Funcionamento vigente expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, da empresa participante da licitação (Fabricante ou Distribuidor), e/ou publicada no Diário Oficial da União.
g.1) ) Deverá constar na autorização de funcionamento expedida pela ANVISA, o nome do Responsável técnico e responsável legal de acordo com os apresentados no CRF e contrato social.
h) Os conselhos de classe exigidos no respectivo instrumentos serão: para medicamentos (Conselho Regional de Farmácia – CRF); Para os demais itens (Conselhos Regional de Farmácia ou Conselho Regional de Enfermagem, ou outro conselho legal devidamente reconhecido pela classe competente.
9.4 – Os documentos relacionados no subitem 9.3.1 (Habilitação Jurídica, b,c,d,e) não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados regularmente para o credenciamento neste Pregão.
9.5 – As empresa licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015.
9.6 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Fundo Municipal de Saúde, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão o pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
10.3 - Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos Licitantes.
10.4 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
10.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
10.7 - O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.13 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.14 - Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax e/ou e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
10.18 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
10.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
11.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Casa Nova, no endereço: Praça Gilson Viana de Castro s/n, Casa Nova – BA, no horário das 08 às 13 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer do pregoeiro.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita por item.
11.7 - O pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
12 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
12.1- Os produtos, objeto do fornecimento deste pregão, deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação oficial, a partir da assinatura da Ata e/ou emissão do empenho.
12.2 - A Licitante vencedora obriga-se a fornecer os produtos objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações Mínimas do Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
12.2.1 - Serão recusados os produtos que não atendam às especificações constantes neste Edital e/ou que não esteja adequado para o uso.
12.3 - Os produtos deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato e/ou que não estejam adequados.
12.4 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos produtos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante no item 11.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
12.5 - Os produtos serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
12.6 - A Proponente vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III deste Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues.
13. DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, após a entrega efetiva dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da . O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Casa Nova, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
13.2 – A LICITANTE que vier a ser CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do
fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
13.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser CONTRATADA que esteja em débito para com a , enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
13.4 - A LICITANTE que vier a ser CONTRATADA deverá apresentar ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Casa Nova, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
13.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
14 . DAS PENALIDADES
14 .1 – O contratado ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
14.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMCN-BA, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 02 (dois) dias para a assinatura da ATA.
15.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o INSS (CND) – Certidão Negativa de Débitos; Prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; Certidão de Regularidade com o FGTS; Certidão de quitação de Tributos Federais, administrada pela Secretaria da Receita Federal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.2 deste item 14, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.4 – O CONTRATADO poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar parcial com terceiros, o fornecimento objeto desta Licitação.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII, a ser firmada entre as licitantes vencedoras e o Fundo Municipal de Saúde, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador.
16.1.1 - O adjudicatário será convocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação oficial, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VII);
16.1.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Fundo Municipal de Saúde;
16.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
16.3 - No caso previsto no subitem 15.2, o (a) Xxxxxxxxx (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
17. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
18. INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1 - Para o fornecimento será emitida uma Nota de Empenho ou documento equivalente, pelo Fundo, à licitante que tenha firmado assinado a Ata.
18.2 - O Beneficiário da Xxx será convocado para retirar a Nota de Xxxxxxx ou documento equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da convocação.
18.3 - O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
19. REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada sem prejuízo da apreciação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional, nos casos de:
19.1.1 - Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações assumidas;
19.1.2 - Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da promitente.
19.1.3 - Por conveniência da , devidamente motivada.
20. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades da que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta o Fundo Municipal de Saúde, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal n.º 7.892/2013.
20.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
21.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município e demais meios da imprensa oficial se necessário.
22.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração do contrato, na Sala do pregoeiro e Equipe de Apoio.
22.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Casa Nova.
22.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Casa Nova - será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
22.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
22.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia.
22.10 - O edital poderá ser adquirido sem ônus, na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, local onde serão prestados todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando o Pregoeiro e a Equipe de Apoio disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, ou baixado gratuitamente no site da prefeitura,: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Casa Nova - BA, 18 de janeiro de 2019
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro do Município de Casa Nova
(PAPEL TIMBRADO)
ANEXO I
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA NOVA NO
PROCESSO LICITATÓRIO 019/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2019.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2019.
Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Casa Nova Ref.: PREGÃO N.º 005/2019
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO MEDICAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO | UND | 1.200 | 0,43 | 516,00 |
02 | ACICLOVIR 50MG/G 10MG CREME DERMATOLÓGICO 10G | UND | 220 | 5,27 | 1.159,40 |
03 | ÁCIDO ACETILSÁLICILICO 100MG COMPRIMIDO | UND | 300.000 | 0,03 | 9.000,00 |
04 | ÁCIDO FÓLICO 5MG COMPRIMIDO | UND | 180.000 | 0,06 | 10.800,00 |
05 | ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | UND | 18.000 | 0,81 | 14.580,00 |
06 | ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML SUSPENSÃO ORAL 10ML | UND | 8.000 | 2,37 | 18.960,00 |
07 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMPRIMIDO | UND | 1.200 | 0,89 | 1.068,00 |
08 | AMIODARONA 200MG COMPRIMIDO | UND | 26.000 | 0,92 | 23.920,00 |
09 | AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 10.000 | 5,60 | 56.000,00 |
10 | AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO POTÁSSIO 125MG COMPRIMIDO | UND | 1.500 | 1,33 | 1.995,00 |
11 | AMOXICILINA 500MG CÁPSULA | UND | 120.000 | 0,23 | 27.600,00 |
12 | AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO POTÁSSIO 12,5MG/ML SUSPENSÃO ORAL 75ML. | UND | 200 | 19,10 | 3.820,00 |
13 | ANLODIPINO 10MG COMPRIMIDO | UND | 90.000 | 0,14 | 12.600,00 |
14 | ANLODIPINO 5MG COMPRIMIDO | UND | 180.000 | 0,07 | 12.600,00 |
15 | ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO | UND | 180.000 | 0,10 | 18.000,00 |
16 | AZITROMICINA 40MG/ML 15ML SUSPENSÃO ORAL. | UND | 3.000 | 7,96 | 23.880,00 |
17 | AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO | UND | 24.000 | 1,17 | 28.080,00 |
18 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200MCG/DOSE INALAÇÃO-AEROSOL | UND | 20 | 89,44 | 1.788,80 |
19 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250MCG/DOSE INALAÇÃO-AEROSOL | UND | 20 | 100,98 | 2.019,60 |
20 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 400MCG/DOSE INALAÇÃO-AEROSOL | UND | 10 | 89,44 | 894,40 |
21 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO DE, AEROSSOL NASAL 50MCG | UND | 20 | 68,52 | 1.370,40 |
22 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 1.200.000 U.I. | UND | 3.000 | 12,15 | 36.450,00 |
23 | BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL 600.000 U.I. | UND | 500 | 10,29 | 5.145,00 |
24 | BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000UI SUSP. INJ. FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 200 | 13,37 | 2.674,00 |
25 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI SUSP. INJ ETÁVEL | UND | 500 | 20,65 | 10.325,00 |
26 | BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM 100ML | 7.000 | 8,26 | 57.820,00 | |
27 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20 ML | UND | 2.000 | 1,88 | 3.760,00 |
28 | BROMETO DE IPRATROPIO 0,4MG 15ML AEROSOL | UND | 50 | 16,52 | 826,00 |
29 | BROMIDATO DE FENOTEROL 5MG/ML 20ML GOTAS | UND | 2.000 | 5,35 | 10.700,00 |
30 | BUDESONIDA AEROSSOL NASAL 32MCG 120 DOSES | UND | 120 | 18,08 | 2.169,60 |
31 | BUDESONIDA AEROSSOL NASAL 50MCG 120 DOSES | UND | 50 | 27,18 | 1.359,00 |
32 | BUDESONIDA AEROSSOL NASAL 64MCG 120 DOSES | UND | 50 | 32,23 | 1.611,50 |
33 | CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO | UND | 360.000 | 0,03 | 21.600,00 |
34 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 600MG + 400UI COMPRIMIDO | UND | 15.000 | 0,27 | 4.050,00 |
35 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG | UND | 130.000 | 0,10 | 13.000,00 |
COMPRIMIDO | |||||
36 | CARVEDILOL COMPRIMIDO 12,5 MG COMPRIMIDO | UND | 10.000 | 0,16 | 1.600,00 |
37 | CARVEDILOL COMPRIMIDO 25 MG | UND | 10.000 | 0,18 | 1.800,00 |
38 | CARVEDILOL COMPRIMIDO 3,125 MG | UND | 6.000 | 0,11 | 660,00 |
39 | CARVEDILOL COMPRIMIDO 6,25 MG | UND | 8.000 | 0,12 | 960,00 |
40 | CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSÃO ORAL 60ML | UND | 3.300 | 8,10 | 26.730,00 |
41 | CEFALEXINA 500MG COMPRIMIDO | UND | 60.000 | 0,58 | 34.800,00 |
42 | CETOCONAZOL XAMPU 2%. | UND | 150 | 5,66 | 849,00 |
43 | CIPROFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO | UND | 120.000 | 0,43 | 51.600,00 |
44 | CLARITROMICINA 500MG COMPRIMIDO | UND | 3.000 | 1,02 | 3.060,00 |
45 | CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL 60ML | UND | 100 | 33,16 | 3.316,00 |
46 | CLINDAMICINA 300MG CÁPSULA | UND | 10.000 | 1,14 | 11.400,00 |
47 | DEXAMETASONA 0,1% CREME 10G BISNAGA | UND | 8.000 | 2,43 | 19.440,00 |
48 | DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO | UND | 8.000 | 0,24 | 1.920,00 |
49 | DEXAMETASONA COLÍRIO 0,1% 5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA | UND | 50 | 3,79 | 189,50 |
50 | DEXAMETASONA ELIXIR 0,1MG/ML | UND | 8.500 | 1,98 | 16.830,00 |
51 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML 100ML SOLUÇÃO ORAL | UND | 15.000 | 1,58 | 23.700,00 |
52 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG COMPRIMIDO | UND | 15.000 | 0,12 | 1.800,00 |
53 | DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO | UND | 50.000 | 0,08 | 4.000,00 |
54 | DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO | UND | 550.000 | 0,12 | 66.000,00 |
55 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - GOTAS - FRASCO 10ML | UND | 45.000 | 1,19 | 88.200,00 |
56 | DOXAZOSINA, MESILATO DE 2MG COMPRIMIDO | UND | 3.000 | 0,79 | 2.370,00 |
57 | DOXAZOSINA, MESILATO DE 4MG COMPRIMIDO | UND | 400 | 0,92 | 368,00 |
58 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG COMPRIMIDO | UND | 360.000 | 0,13 | 46.800,00 |
59 | ENALAPRIL, MALEATO 5MG COMPRIMIDO | UND | 20.000 | 0,26 | 5.200,00 |
60 | ERITROMICINA, ESTEARATO DE, SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML, FRASCO COM 60ML | UND | 500 | 8,28 | 4.140,00 |
61 | ESPIRAMICINA 500MG COMPRIMIDO | UND | 1.000 | 1,36 | 1.360,00 |
62 | ESPIRONOLACTONA 100MG COMPRIMIDO | UND | 18.000 | 0,57 | 10.260,00 |
63 | ESPIRONOLACTONA 25MG COMPRIMIDO | UND | 60.000 | 0,18 | 10.800,00 |
64 | FLUCONAZOL 150MG CÁPSULA | UND | 20.000 | 0,37 | 7.400,00 |
65 | FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO | UND | 110.000 | 0,06 | 6.600,00 |
66 | GENTAMICINA 5MG/G 3,5G POMADA OFTÁLMICA | UND | 15 | 9,68 | 145,20 |
67 | GENTAMICINA 5MG/ML 5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA | UND | 15 | 9,68 | 145,20 |
68 | GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO | UND | 650.000 | 0,08 | 52.000,00 |
69 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO | UND | 750.000 | 0,06 | 45.000,00 |
70 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 100 ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 3.500 | 3,59 | 12.565,00 |
71 | HIPROMELOSE COLÍRIO 0,3%. | UND | 24 | 16,96 | 407,04 |
72 | IBUPROFENO 50MG/ML 30ML SOLUÇÃO ORAL | UND | 18.000 | 1,46 | 26.280,00 |
73 | IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO | UND | 260.000 | 0,21 | 54.600,00 |
74 | INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 150 | 25,92 | 3.888,00 |
75 | INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 100 | 25,92 | 2.592,00 |
76 | ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL OMPRIMIDO | UND | 2.500 | 0,19 | 475,00 |
77 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20MG COMPRIMIDO | UND | 1.200 | 0,13 | 156,00 |
78 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG COMPRIMIDO | UND | 1.200 | 0,14 | 168,00 |
79 | ITRACONAZOL 100MG COMPRIMIDO | UND | 1.200 | 1,46 | 1.752,00 |
80 | IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO | UND | 3.000 | 0,25 | 750,00 |
81 | LACTULOSE 667MG/ML 120ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 1.000 | 9,63 | 9.630,00 |
82 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG COMPRIMIDO | UND | 12.000 | 0,56 | 6.720,00 |
83 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG COMPRIMIDO | UND | 12.000 | 0,45 | 5.400,00 |
84 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG COMPRIMIDO | UND | 12.000 | 0,56 | 6.720,00 |
85 | LIDOCAÍNA 2% GEL BISNAGA 30G | UND | 4.000 | 3,95 | 15.800,00 |
86 | LORATADINA 10MG COMPRIMIDO | UND | 6.000 | 0,09 | 540,00 |
87 | LORATADINA 1MG/ML 100ML XAROPE | UND | 10.000 | 3,21 | 32.100,00 |
88 | LOSARTANA POTASSICA 50MG COMPRIMIDO | UND | 1.050.000 | 0,07 | 73.500,00 |
89 | METFORMINA 500MG COMPRIMIDO | UND | 25.000 | 0,13 | 3.250,00 |
90-A | METFORMINA 850MG COMPRIMIDO | UND | 562,500 | 0,17 | 95.625,00 |
90-B | METFORMINA 850MG COMPRIMIDO | UND | 187.500 | 0,17 | 31.875,00 |
91 | METILDOPA 250MG COMPRIMIDO | UND | 100.000 | 0,52 | 52.000,00 |
92 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO | UND | 12.000 | 0,18 | 4.920,00 |
93 | METRONIDAZOL 100MG/G(10%) GEL VAGINAL BISNAGA 50G | UND | 10.000 | 6,89 | 68.900,00 |
94 | METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO | UND | 70.000 | 0,17 | 11.900,00 |
95 | METRONIDAZOL 400MG COMPRIMIDO | UND | 30.000 | 0,38 | 11.400,00 |
96 | MICONAZOL 2% 30ML LOÇÃO DERMATOLÓGICA | UND | 150 | 12,98 | 1.947,00 |
97 | MICONAZOL 2% 80G CREME VAGINAL | UND | 3.000 | 3,88 | 11.640,00 |
98 | MICONAZOL 2% CREME DERMATOLÓGICO 28G | UND | 3.000 | 2,91 | 8.730,00 |
99 | NIFEDIPINA SUBLINGUAL 10MG | UND | 7.000 | 0,17 | 1.190,00 |
CÁPSULA GEL | |||||
100 | NIMESULIDA 100MG COMPRIMIDO | UND | 60.000 | 0,15 | 9.000,00 |
101 | NISTATINA 100.000UI/ML 50ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 3.600 | 5,17 | 18.612,00 |
102 | NITROFURANTOÍNA 100MG CÁPSULA | UND | 10.000 | 0,30 | 3.000,00 |
103 | ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO. | UND | 500 | 2,76 | 1.380,00 |
104 | OMEPRAZOL 20MG CÁPSULA | UND | 200.000 | 0,15 | 30.000,00 |
105 | PARACETAMOL 200MG/ML 15ML SOLUÇÃO ORAL | UND | 25.000 | 1,04 | 26.000,00 |
106 | PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO | UND | 400.000 | 0,07 | 28.000,00 |
107 | PASTA D' ÁGUA, PASTA (F.N.). 120G | UND | 200 | 7,70 | 1.540,00 |
108 | PERMETRINA 1% LOÇÃO FRASCO 60ML | UND | 24 | 4,28 | 102,72 |
109 | PERMETRINA 5% LOÇÃO FRASCO 60ML | UND | 24 | 4,28 | 102,72 |
110 | PODOFILINA ALCOOLICA 25% 20ML | UND | 36 | 56,94 | 2.049,84 |
111 | PREDNISOLONA FOSFATO DE SÓDICO ORAL 1MG/ML 100ML | UND | 300 | 12,15 | 3.645,00 |
112 | PREDNISOLONA FOSFATO DE SÓDICO ORAL 3MG/ML 100ML | UND | 2.000 | 9,20 | 18.000,00 |
113 | PREDNISONA COMPRIMIDO 20MG | UND | 50.000 | 0,34 | 17.000,00 |
114 | PREDNISONA COMPRIMIDO 5MG | UND | 60.000 | 0,23 | 13.800,00 |
115 | PROMETAZINA 25MG COMPRIMIDO | UND | 100.000 | 0,14 | 14.000,00 |
116 | PROPAFENONA 300MG COMPRIMIDO | UND | 1.000 | 1,19 | 1.190,00 |
117 | PROPILTIOURACILA COMPRIMIDO 100MG | UND | 3.000 | 0,78 | 2.340,00 |
118 | PROPRANOLOL 40MG COMPRIMIDO | UND | 350.000 | 0,04 | 14.000,00 |
119 | RANITIDINA, CLORIDRATO 150MG COMPRIMIDO | UND | 140.000 | 0,21 | 29.400,00 |
120 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G PÓ PARA PREPARO DE SOLUÇÃO ORAL | UND | 12.000 | 1,30 | 15.600,00 |
121 | SALBUTAMOL 5MG/5ML 100ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 5.000 | 1,60 | 8.000,00 |
122 | SALBUTAMOL, SULFATO 100MCG/DOSE | UND | 200 | 11,00 | 2.200,00 |
AEROSOL ORAL | |||||
123 | SALBUTAMOL, SULFATO DE, SOLUÇÃO INALANTE 6MG/ML (EQUIVALENTE A 5MG DE SALBUTAMOL/ML) | UND | 150 | 23,89 | 3.583,50 |
124 | SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO | UND | 180.000 | 0,14 | 25.200,00 |
125 | SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO | UND | 135.000 | 0,25 | 33.750,00 |
126 | SULFADIAZINA COMPRIMIDO 500 MG | UND | 10.000 | 0,28 | 2.800,00 |
127 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400G CREME DERMATOLÓGICO | UND | 800 | 37,80 | 30.240,00 |
128 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG + 80MG COMPRIMIDO | UND | 70.000 | 0,16 | 11.200,00 |
129 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40MG + 8MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 50ML | UND | 9.000 | 1,40 | 12.600,00 |
130 | SULFATO FERROSO 125MG/5ML 30ML SOLUÇAO ORAL | UND | 3.000 | 1,21 | 3.630,00 |
131 | SULFATO FERROSO 25MG/5ML 100ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 1.000 | 1,75 | 1.750,00 |
132 | SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO | UND | 400.000 | 0,08 | 32.000,00 |
133 | TETRACICLINA 5MG 3,5G POMADA OFTÁLMICA | UND | 18 | 6,37 | 114,66 |
134 | TIAMINA 300MG COMPRIMIDO | UND | 3.000 | 0,28 | 840,00 |
135 | TIMOLOL 0,25% 5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA | UND | 120 | 3,44 | 412,80 |
136 | TIMOLOL 0,5% 5ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA | UND | 120 | 1,86 | 223,20 |
137 | VARFARINA SÓDICA 5MG COMPRIMIDO | UND | 3.000 | 0,33 | 990,00 |
138 | VERAPAMIL 120MG COMPRIMIDO | UND | 1.200 | 0,77 | 924,00 |
139 | VERAPAMIL 80MG COMPRIMIDO | UND | 1.200 | 0,15 | 180,00 |
MEDICAMENTOS NÃO PERTENCENTES A ATENÇÃO BÁSICA
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
140 | ACETILCISTEINA 20MG/ML XAROPE INFANTIL | UND | 1.200 | 10,67 | 12.804,00 |
141 | ACETILCISTEINA 40MG/ML XAROPE ADULTO | UND | 1500 | 11,11 | 16.665,00 |
142 | AMBROXOL 15MG/5ML PEDIÁTRICO 100ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 3.600 | 2,24 | 8.064,00 |
143 | AMBROXOL 30MG/5ML ADULTO 100ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 4.000 | 2,41 | 9.640,00 |
144 | BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO | UND | 6.000 | 0,14 | 840,00 |
145 | BROMETO N-BUTILESCOPOLAMINA 6,67MG + DIPIRONA SÓDICA 333,4MG SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 20ML | UND | 2.500 | 5,80 | 14.500,00 |
146 | CARVÃO ATIVADO 250G | UND | 20 | 46,04 | 920,80 |
147 | CETOCONAZOL 200MG COMPRIMIDO | UND | 12.000 | 0,27 | 3.240,00 |
148 | CETOCONAZOL 20MG/G 30G CREME DERMATOLÓGICO | UND | 2.000 | 3,54 | 7.080,00 |
149 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL, FRASCO COM 30ML. | UND | 4.500 | 0,98 | 4.410,00 |
150 | COMPLEXO B COMPRIMIDO | UND | 27.000 | 0,18 | 4.860,00 |
151 | DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50 MG COMPRIMIDO | UND | 22.500 | 0,09 | 2.025,00 |
152 | DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG | UND | 250.000 | 0,06 | 15.000,00 |
153 | DIMETICONA 75MG/ML SUSPENSÃO ORAL GOTAS 10ML | UND | 9.000 | 1,05 | 19.260,00 |
154 | GLICAZIDA 30MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UND | 2.000 | 0,56 | 1.120,00 |
155 | GLICAZIDA 60MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UND | 2.000 | 0,60 | 1.200,00 |
156 | HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO 40MG/ML + HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM 100ML. | UND | 1.500 | 3,33 | 4.995,00 |
157 | METOPROLOL, SUCCINATO 100MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UND | 4.500 | 0,77 | 3.465,00 |
158 | METOPROLOL, SUCCINATO 25MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UND | 6.000 | 0,71 | 4.260,00 |
159 | METOPROLOL, SUCCINATO 50MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | UND | 3.500 | 0,75 | 2.625,00 |
160 | NEOMICINA 0,5% + BACITRACINA 250UI/G 10G POMADA DERMATOLÓGICA | UND | 1.500 | 3,32 | 4.980,00 |
161 | NIFEDIPINA 20MG COMPRIMIDO | UND | 60.000 | 0,17 | 10.200,00 |
162 | NISTATINA 25.000UI/G 60G CREME VAGINAL | UND | 2.500 | 4,95 | 12.375,00 |
000 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX 100MG COMPRIMIDO | UND | 200 | 0,09 | 18,00 |
164 | POLIVITAMINAS GOTAS 20ML SOLUÇÃO ORAL. | UND | 300 | 12,98 | 3.894,00 |
165 | SECNIDAZOL 1000MG COMPRIMIDO | UND | 1.500 | 0,64 | 960,00 |
166 | TECLOZANA 500MG COMPRIMIDO | UND | 400 | 5,66 | 2.264,00 |
167 | TINIDAZOL + MICONAZOL CREME VAGINAL 30MG/20MG BISNAGA 40G | UND | 250 | 17,68 | 4.420,00 |
MEDICAMENTOS CONTROLADOS FARMÁCIA BÁSICA E HOSPITAL
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
168 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO | UND | 90.000 | 0,06 | 5.400,00 |
169 | BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO | UND | 93.750 | 0,30 | 45.937,50 |
170 | BIPERIDENO 5MG 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1.950 | 0,56 | 1.092,00 |
171 | CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO | UND | 180.000 | 0,25 | 45.000,00 |
172 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 2.500 | 10,53 | 26.325,00 |
173 | CARBAMAZEPINA 400MG COMPRIMIDO | UND | 90.000 | 0,38 | 34.200,00 |
174 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG COMPRIMIDO | UND | 30.000 | 0,44 | 13.200,00 |
000 | XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX DE, COMPRIMIDO 25 MG | UND | 12.000 | 1,09 | 13.080,00 |
176 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML 20ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS | UND | 5.000 | 3,41 | 17.050,00 |
177 | CLORPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO | UND | 60.000 | 0,33 | 19.800,00 |
178 | CLORPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO | UND | 18.000 | 0,24 | 4.320,00 |
179 | CLORPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20ML | UND | 1.200 | 8,08 | 9.696,00 |
180 | CLORPROMAZINA 5MG/ML 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 3.500 | 2,34 | 8.190,00 |
181 | DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO | UND | 120.000 | 0,11 | 13.200,00 |
182 | DIAZEPAM 10MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 6.600 | 0,86 | 5.676,00 |
183 | DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO | UND | 72.000 | 0,10 | 7.200,00 |
184 | FENITOÍNA 50MG/ML 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 3.000 | 3,01 | 9.030,00 |
185 | FENITOÍNA SÓDICA 100MG COMPRIMIDO | UND | 45.000 | 0,30 | 13.500,00 |
186 | FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO | UND | 180.000 | 0,22 | 39.600,00 |
187 | FENOBARBITAL 200MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 2.550 | 2,65 | 6.757,50 |
188 | FENOBARBITAL 40MG/ML 20 ML SOLUÇÃO ORAL | UND | 600 | 6,06 | 3.636,00 |
189 | FLUOXETINA 20MG CÁPSULA | UND | 120.000 | 0,15 | 18.000,00 |
190 | GABAPENTINA 300MG COMPRIMIDO | UND | 10.800 | 0,69 | 7.452,00 |
191 | HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO | UND | 9.000 | 0,20 | 1.800,00 |
192 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20ML | UND | 2.000 | 4,41 | 8.820,00 |
193 | HALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO | UND | 70.000 | 0,17 | R$ 11.900,00 |
194 | HALOPERIDOL 5MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 7.500 | R$ 1,46 | R$ 10.950,00 |
195 | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 3.500 | R$ 10,54 | R$ 36.890,00 |
196 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG + 50MG COMPRIMIDO | UND | 8.000 | R$ 1,50 | R$ 30.000,00 |
197 | LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG COMPRIMIDO | UND | 20.000 | R$ 2,15 | R$ 6.450,00 |
198 | MIDAZOLAN 15MG/3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 3.000 | R$ 7,84 | R$ 27.440,00 |
199 | MORFINA 1MG/ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 3.500 | R$ 2,25 | R$ 22.500,00 |
200 | MORFINA 30MG COMPRIMIDO | UND | 10.000 | R$ 0,45 | R$ 12.600,00 |
201 | NORTRIPTILINA 25MG CÁPSULA | UND | 28.000 | R$ 0,65 | R$ 13.000,00 |
202 | NORTRIPTILINA 50MG CÁPSULA | UND | 20.000 | R$ 1,50 | R$ 30.000,00 |
203 | NORTRIPTILINA 75MG CÁPSULA | UND | 39.000 | 1,32 | 51.480,00 |
204 | VALPROATO DE SÓDIO CÁPSULA 250MG | UND | 4.500 | R$ 0,45 | R$ 2.025,00 |
205 | VALPROATO DE SÓDIO CÁPSULA 500MG | UND | 7.500 | R$ 0,90 | R$ 6.750,00 |
206 | VALPROATO DE SÓDIO SOLUÇÃO ORAL 50MG/ML FRASCO COM 100ML | UND | 1.500 | R$ 5,96 | R$ 8.940,00 |
MEDICAMENTOS CONTROLADOS HOSPITAL E BÁSCIA NÃO PERTENCENTES A ATENÇÃO BÁSICA
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
207 | ALPRAZOLAM 0,5MG COMPRIMIDO | UND | 6.000 | R$ 0,13 | R$ 780,00 |
208 | ALPRAZOLAM 1MG COMPRIMIDO | UND | 6.300 | R$ 0,19 | R$ 1.197,00 |
209 | BROMAZEPAM 3MG COMPRIMIDO | UND | 12.000 | R$ 0,15 | R$ 1.800,00 |
210 | BROMAZEPAM 6MG COMPRIMIDO | UND | 10.000 | R$ 0,22 | R$ 2.200,00 |
211 | CETAMINA 50MG/ML 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 120 | R$ 107,15 | R$ 12.858,00 |
212 | CITALOPRAM 20MG COMPRIMIDO | UND | 9.000 | R$ 0,33 | R$ 2.970,00 |
213 | CLONAZEPAN 2MG COMPRIMIDO | UND | 45.000 | R$ 0,11 | R$ 4.950,00 |
214 | CLOXAZOLAM 2MG COMPRIMIDO | UND | 5.000 | 0,16 | 800,00 |
215 | FENTANILA, CITRATO DE 50MCG/ ML AMPOLA 5ML | UND | 2.500 | 2,92 | 7.300,00 |
216 | LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO | UND | 30.000 | 1,25 | 37.500,00 |
217 | LEVOMEPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO | UND | 20.000 | R$ 0,59 | R$ 11.800,00 |
218 | PARACETAMOL 500MG + CODEÍNA 30MG COMPRIMIDO | UND | 5.000 | R$ 0,60 | R$ 3.000,00 |
219 | OXCARBAMAZEPINA 600MG | UND | 7.000 | R$ 1,88 | R$ 13.160,00 |
220 | PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO | UND | 6.000 | R$ 0,49 | R$ 2.940,00 |
221-A | PETIDINA 50MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 26.250 | 3,86 | 101.325,00 |
221-B | PETIDINA 50MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 8.750 | 3,86 | 33.775,00 |
222 | SERTRALINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO REVESTIDO | UND | 6.000 | 0,63 | 3.780,00 |
223 | TIOPENTAL 0,5G SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 500 | R$ 29,97 | R$ 14.985,00 |
224 | TIORIDAZINA 100MG COMPRIMIDO | UND | 4.500 | R$ 0,93 | R$ 4.185,00 |
225 | TIORIDAZINA 50MG COMPRIMIDO | UND | 4.500 | R$ 0,54 | R$ 2.430,00 |
226 | TRAMADOL 37,5MG + PARACETAMOL 325MG COMPRIMIDO | UND | 3.000 | 2,15 | 6.450,00 |
227 | TRAMADOL 50MG CÁPSULA | UND | 15.000 | R$ 0,22 | R$ 3.300,00 |
228 | TRAMADOL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG/ML 1ML AMPOLA | UND | 10.000 | R$ | R$ |
1,80 | 18.000,00 |
FARMÁCIA BÁSICA SAÚDE DA MULHER
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
229 | LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG COMPRIMIDO | UND | 150.000 | R$ 0,12 | R$ 18.000,00 |
230 | LEVONORGESTREL 0,75MG COMPRIMIDO | UND | 1.500 | R$ 1,36 | R$ 2.040,00 |
231 | LEVONORGESTREL 1,5MG COMPRIMIDO | UND | 450 | 2,12 | 954,00 |
232 | MEDROXIPROGESTERONA 10MG COMPRIMIDO | UND | 3.000 | R$ 1,43 | R$ 4.290,00 |
233 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 750 | R$ 19,44 | R$ 14.580,00 |
234 | NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG + 5MG | UND | 2.250 | 11,32 | 25.470,00 |
235 | NORETISTERONA 0,35MG COMPRIMIDO | UND | 45.000 | R$ 0,29 | R$ 13.050,00 |
MEDICAMENTO PARA O HOSPITAL VIA ATENÇÃO BÁSICA
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
236 | ÁCIDO TRANEXÂNICO 250MG/5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 3.000 | R$ 6,47 | R$ 19.410,00 |
237 | ÁGUA DESTILADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML. | UND | 30.000 | R$ 0,20 | R$ 6.000,00 |
238 | ÁGUA DESTILADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 500ML. | UND | 1.300 | R$ 3,95 | R$ 5.135,00 |
239 | ATROPINA 0,25% 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 2.000 | R$ 0,60 | R$ 1.200,00 |
240 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% C/1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1.500 | R$ 1,06 | R$ 1.590,00 |
241 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20 ML | UND | 1.000 | R$ 1,88 | R$ 1.880,00 |
242-A | CEFTRIAXONA 1G I.V. FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 15.000 | 9,58 | 143.700,00 |
242-B | CEFTRIAXONA 1G I.V. FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 5.000 | 9,58 | 474.900,00 |
243 | CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1.800 | R$ | R$ |
0,30 | 540,00 | ||||
244 | CLORETO DE SODIO 20% 10ML SOLUCAO INJETAVEL | UND | 1.800 | R$ 0,30 | R$ 540,00 |
245 | COMPLEXO B 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 20.000 | R$ 1,25 | R$ 25.000,00 |
246 | DEXAMETASONA 4MG/ML 2,5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 37.000 | R$ 0,90 | R$ 33.300,00 |
247 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | UND | 60.000 | R$ 0,60 | R$ 36.000,00 |
248 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 250MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML | UND | 900 | R$ 14,94 | R$ 13.446,00 |
249 | DOPAMINA, CLORIDRATO DE SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML. SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML | UND | 1.000 | R$ 1,72 | R$ 1.720,00 |
250 | EPINEFRINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 1ML. | UND | 4.500 | R$ 2,81 | R$ 12.645,00 |
251 | FUROSEMIDA 20MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 16.000 | R$ 0,52 | R$ 8.320,00 |
252 | GLICOSE 25% 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 5.000 | R$ 0,28 | R$ 1.400,00 |
253 | GLICOSE 50% 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 6.000 | R$ 0,35 | R$ 2.100,00 |
254 | HEPARINA SÓDICA 5.000UI 0,25ML SUBCUTÂNEA SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1.500 | R$ 6,70 | R$ 10.050,00 |
255 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 7.000 | R$ 4,04 | R$ 28.280,00 |
256 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 10.000 | R$ 7,52 | R$ 75.200,00 |
257 | IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI - H 300CG SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 200 | R$ 268,00 | R$ 53.600,00 |
258 | LIDOCAÍNA 2% 20ML SEM VASO FRASCO/AMPOLA | UND | 3.600 | R$ 4,38 | R$ 15.768,00 |
259 | MANITOL 20% 250 ML FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UND | 900 | R$ 9,72 | R$ 8.748,00 |
260 | NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2MG/ML 4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 2.000 | R$ 3,08 | R$ 6.160,00 |
261 | PROMETAZINA 25MG/ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 10.000 | R$ | R$ |
3,24 | 32.400,00 | ||||
262 | RANITIDINA 50MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 30.000 | R$ 1,00 | R$ 30.000,00 |
263 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO;. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 4.000 | R$ 2,84 | R$ 11.360,00 |
264 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 6.000 | R$ 3,21 | R$ 19.260,00 |
265-A | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100 ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 37.500 | 4,22 | 158.250,00 |
265-B | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, | UND | 12.500 | 4,22 | 52.750,00 |
COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100 ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | |||||
266 | SORO GLICOFISIOLÓGICO 1:1 500ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES E SETAS QUE INDICAM ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; ; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULO CORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 2.400 | R$ 3,95 | R$ 9.480,00 |
267 | SORO GLICOSADO 5% 500 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100 ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 5.000 | R$ 4,21 | R$ 21.050,00 |
268 | SORO RINGER C/ LACTATO 500 ML. CARACTERÍSTICAS: FÁCIL CONEXÃO DO EQUIPO; LACRES QUE EVIDENCIAM VIOLAÇÃO; PONTOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO DE MEDICAÇÃO INDEPENDENTE; IDENTIFICAÇÃO DOS SÍTIOS DE ADIÇÃO E INFUSÃO ATRAVÉS DE CORES, E SETAS QUE INDICA ENTRADA E SAÍDA DE SOLUÇÃO; 100% POLIETILENO, LIVRE DE LÁTEX E PVC; RÓTULO ADEQUADO ÁS EXIGÊNCIAS DA RDC 45, COM IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE E DA SOLUÇÃO, COR DO RÓTULOCORRESPONDENTE Á COR DO SÍTIO DE ADIÇÃO QUE CORRESPONDE AO TIPO DE SORO; CAPACIDADE EXTRA DE ADIÇÃO DE 100 ML. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 15.000 | R$ 4,64 | R$ 69.600,00 |
269 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1.800 | 0,92 | 1.656,00 |
270 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1.800 | 0,92 | 1.656,00 |
MEDICAMENTO PARA O HOSPITAL
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
271 | ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG/5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML | COMP | 15.000 | R$ 0,87 | R$ 13.050,00 |
272 | AMINOFILINA 240MG/10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 3.500 | R$ 1,07 | R$ 3.745,00 |
273 | AMPICILINA SÓDICA 1G FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 7.500 | 7,94 | 59.550,00 |
274 | BROMETO N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 20MG + 500MG 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 18.000 | R$ 2,60 | R$ 46.800,00 |
275 | BROMETO N-BUTILESCOPOLAMINA 20MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 12.000 | R$ 1,67 | R$ 20.040,00 |
276 | BROMOPRIDA 5MG/ML | UND | 6.000 | R$ 2,60 | R$ 15.600,00 |
277 | BRONFENIRAMINA + FENILEFRINA, SOLUÇÃO ORAL 20ML GOTAS | UND | 150 | 8,96 | 1.344,00 |
278 | CEFALOTINA 1G FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 8.000 | R$ 6,70 | R$ 53.600,00 |
279 | CIMETIDINA, SOLUCAO INJETAVEL 150MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | UND | 1.800 | R$ 0,98 | R$ 1.764,00 |
280 | CIPROFLOXACINO 0,2% 100ML FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1.800 | 37,78 | 68.004,00 |
281 | CLINDAMICINA, FOSFATO, 150 MG/ML (600 MG), SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA, 4 ML, VIA DE ADMINISTRAÇÃO: INTRAMUSCULAR/INTRAVENOSA. | FR | 12.000 | 4,65 | 55.800,00 |
282 | CLORAFENICOL 1G FRASCO SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 600 | 4,07 | 2.442,00 |
283 | DEXAMETASONA 2MG/1ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 12.000 | R$ 0,73 | R$ 8.760,00 |
284 | DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG/3ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 55.000 | R$ 0,87 | R$ 47.850,00 |
285 | DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG + 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML | UND | 10.000 | R$ 1,66 | R$ 16.600,00 |
286 | ETILEFRINA 10MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 2.000 | R$ 1,46 | R$ 2.920,00 |
287-A | ENOXAPARINA 40MG/0,4ML | UND | 3.000 | 52,96 | 158.880,00 |
287-A | ENOXAPARINA 40MG/0,4ML | UND | 1.000 | 52,96 | 52.960,00 |
288 | FITOMENADIONA 10MG/ML SOLUCÃO INJETAVEL FRASCO/SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 2.000 | R$ | R$ |
1,64 | 3.280,00 | ||||
289 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 160MG + 60MG/ML SOLUÇÃO FRASCO 130ML. | UND | 300 | R$ 6,40 | R$ 1.920,00 |
290 | GENTAMICINA 40MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1.200 | R$ 1,24 | R$ 1.488,00 |
291 | GENTAMICINA 80MG/2ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1.200 | R$ 1,24 | R$ 1.488,00 |
292 | GLICERINA 12% 500ML SOLUÇÃO RETAL | UND | 900 | R$ 8,42 | R$ 7.578,00 |
293 | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% 10 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 900 | R$ 2,06 | R$ 1.854,00 |
294 | HEPARINA SÓDICA 5.000UI 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 120 | 28,14 | 3.376,80 |
295 | HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1.500 | R$ 6,99 | R$ 10.485,00 |
296 | LIDOCAÍNA 2% 20ML COM VASO FRASCO/AMPOLA | UND | 120 | R$ 4,38 | R$ 525,60 |
297 | METILERGOMETRINA 0,2 MG/ML 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 5.000 | R$ 1,77 | R$ 8.850,00 |
298 | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 30.000 | R$ 0,52 | R$ 15.600,00 |
299 | METRONIDAZOL 0,5% 100ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 3.800 | R$ 2,92 | R$ 11.096,00 |
300 | NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 900 | R$ 45,04 | R$ 40.536,00 |
301 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO 50MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 500 | R$ 14,70 | R$ 7.350,00 |
302 | OCITOCINA 5UI 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 2.000 | R$ 1,79 | R$ 3.580,00 |
303 | OMEPRAZOL 40MG/10ML FRASCO SOLUÇÃO INJETÁVEL + DILUENTE | UND | 1.200 | R$ 9,96 | R$ 11.952,00 |
304 | OXACILINA SÓDICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 12.000 | R$ 2,84 | R$ 34.080,00 |
305 | PIRACETAM 400MG COMPRIMIDO | UND | 1.200 | 0,62 | 744,00 |
306 | PIRACETAM, SOLUÇÃO INJETÁVEL 200MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML | UND | 1.000 | 5,09 | 5.090,00 |
307 | VITELINATO DE PRATA 10% 10ML COLÍRIO | FR | 24 | 28,01 | 672,24 |
MEDICAMENTOS COMPLEMENTARES
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
308 | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS LOÇÃO OLEOSA A BASE DE ACÍDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A e E + LECITINA DE SOJA - RICA EM ÓLEO DE GIRASSOL QUE AUXILIA NA PREVENÇÃO DA NÃO FORMAÇÃO DE ESCARAS FRASCO DE 200ML. | FR | 2.500 | R$ 4,78 | R$ 11.950,00 |
309 | ATORVASTATINA 10MG COMPRIMIDO | UND | 1.200 | R$ 0,37 | R$ 444,00 |
310 | C KADERM GEL CICATRIZANTE 20 GRAMAS | UND | 70 | 143,65 | 10.055,50 |
311-A | COLÁGENO HIDROLISADO SACHÊS. | UND | 2.250 | 104,58 | 235.305,00 |
311-B | COLÁGENO HIDROLISADO SACHÊS. | UND | 750 | 104,58 | 78.435,00 |
312 | DABIGRATANO ETEXILATO 150 MG COMPRIMIDO | UND | 2.700 | 1,23 | 3.321,00 |
313 | DERMODEX PREVENT 60 GRAMAS | UND | 80 | 3,35 | 268,00 |
314 | DERSANI FRASCO 200ML | UND | 150 | 103,59 | 15.538,50 |
315 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG COMPRIMIDO | UND | 3.000 | 1,66 | 4.980,00 |
316 | DIPROGENTA CREME | UND | 370 | 37,54 | 13.889,80 |
317 | DULOXETINA, CLORIDRATO DE 30MG COMPRIMIDO | UND | 2.500 | 2,05 | 5.125,00 |
318 | EZETIMIBA + SINVASTATINA 10MG + 20MG COMPRIMIDO | UND | 1.200 | 1,63 | 1.956,00 |
319 | FENOFIBRATO 200MG COMPRIMIDO | UND | 1.170 | R$ 1,71 | R$ 2.000,70 |
320 | FERROPOLIMALTOSE IV 100MG/5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL. | UND | 240 | 15,58 | 3.739,20 |
321 | FISIOGEL AIL LOÇÃO CREMOSA FRASCO 120ML | UND | 150 | 97,39 | 14.608,50 |
322 | HIDROGEL COM ALGINATO DE CALCIO E/OU SÓDIO - TUBO COM APROXIMADAMENTE 80 GRAMAS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, NÚMERO DO LOTE. REGISTRO NO MS. | UND | 750 | 34,02 | 25.515,00 |
323 | HYABAK SOLUÇÃO OFTALMICA 10ML | UND | 30 | 51,08 | 1.532,40 |
324 | MACROGOL 3350 + BICARBONATO DE SÓDIO + CLORETO DE SÓDIO + CLORETO DE POTÁSSIO | UND | 3.500 | 2,39 | 8.365,00 |
325 | MEMANTINA, CLORIDRATO DE 10 MG COMPRIMIDO | UND | 5.000 | 1,22 | 6.100,00 |
326 | MEPIRIDINA SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 45.000 | 0,45 | 20.250,00 |
327 | METILFENIDATO 20MG COMPRIMIDO | UND | 5.000 | 7,03 | 35.150,00 |
328 | METIMAZOL 10MG COMPRIMIDO | UND | 3.750 | 0,68 | 2.550,00 |
329 | NALTREXONA 50MG COMPRIMIDO | UND | 270 | 5,98 | 1.614,60 |
330 | NEBIVOLOL 5MG COMPRIMIDO | UND | 3.500 | 1,19 | 4.165,00 |
331 | OXIBUTININA 5MG COMPRIMIDO | UND | 10.000 | 1,11 | 11.100,00 |
332 | PURAVIT MULTI 120ML | UND | 50 | 39,99 | 1.999,50 |
333 | REGENCEL POMADA OFTÁLMICA | UND | 30 | 10,33 | 309,90 |
334 | RINOSSORO JET SPRAY 100ML | UND | 25 | 35,38 | 884,50 |
335 | RIVAROXABANA 15MG COMPRIMIDO | UND | 3.000 | 4,21 | 12.630,00 |
336 | RIVAROXABANA 20MG COMPRIMIDO | UND | 6.000 | 6,48 | 38.880,00 |
337 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG COMPRIMIDO | UND | 2.500 | 3,91 | 9.775,00 |
338 | SALMETEROL, XINAFOATO + FLUTICASONA, PROPINOATO 50MCG + 500MCG SPRAY X/ 000 XXXXX | UND | 36 | 37,70 | 1.357,20 |
339 | SOLIFENACINA SUCCINATO 10MG COMPRIMIDO | UND | 5.400 | 4,61 | 24.894,00 |
340 | SOLIFENACINA SUCCINATO 5MG COMPRIMIDO | UND | 5.500 | 5,28 | 29.040,00 |
341 | SORBITOL + SÓDIO BISNAGA 6,5G CX C/07 BISNAGAS | UND | 500 | 3,83 | 1.915,00 |
342 | SULFATO DE GLICOSAMINA 1,5G SACHÊ | UND | 2.500 | 2,22 | 5.550,00 |
343 | TADAFILA 20MG COMPRIMIDO | UND | 1.500 | 10,05 | 15.075,00 |
344 | TIBOLONA 2,5MG COMPRIMIDO | UND | 540 | 1,87 | 1.009,80 |
345 | TIZANIDINA CLORIDRATO 2MG COMPRIMIDO | UND | 2.500 | 0,63 | 1.575,00 |
346 | TOLTERODINA TARTARO DE 4MG COMPRIMIDO | UND | 1.008 | 1,75 | 1.764,00 |
MATERIAL PENSO HOSPITAL
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | MÉDIA | |
347 | ABSORVENTE HOSPITALAR TAMANHO ÚNICO C/20 UND | PCT | 130 | R$ 11,00 | R$ 1.430,00 |
348 | ÁCIDO ACÉTICO 2% 1.000ML | LT | 24 | R$ 12,15 | R$ 291,60 |
349 | ÁGUA DESTILADA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 500ML. | UND | 1.400 | R$ 3,95 | R$ 5.530,00 |
350 | AGULHA DESCARTAVEL PARA RAQUE NUMERO 25 X 3 1/2. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 400 | R$ 5,27 | R$ 2.108,00 |
351 | AGULHA PARA SUTURA TAMANHO G-25 PCT C/12 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 60 | 36,29 | 2.177,40 |
352 | AGULHA, HIPODERMICA, 13 X 4,5, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 900 | R$ 9,00 | R$ 8.100,00 |
353 | AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 1.200 | R$ 9,00 | R$ 10.800,00 |
354 | AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 1.000 | R$ 9,00 | R$ 9.000,00 |
355 | AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, CANULA EM ACO INOX, CILINDRICA, RETA, OCA, SILICONIZADA, COM BISEL TRIFACETADO, AFIADO, RIGIDO E CENTRALIZADO, CANHAO EM POLIPROPILENO E QUE PERMITA ENCAIXE PERFEITO, PROTETOR EM POLIPROPILENO, SEM RACHADURAS E BEM ACOPLADOAO CANHAO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, ABERTURA EM PETALA. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
356 | ÁLCOOL 70% GEL 1.000ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 800 | R$ | R$ |
7,78 | 6.224,00 | ||||
357 | ÁLCOOL 96% 1.000ML. | LT | 1.200 | R$ 7,30 | R$ 8.760,00 |
358 | ALCOOL, ABSOLUTO, MINIMO 99,8 % DE PUREZA. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | UND | 1.200 | R$ 20,30 | R$ 24.360,00 |
359 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 420G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 140 | R$ 10,50 | R$ 1.470,00 |
360 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR ÂMBAR, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 250ML. | UND | 500 | R$ 3,55 | R$ 1.775,00 |
361 | ALMOTOLIA, FRASCO PLÁSTICO PARA ACONDIONAMENTO DE SOLUÇÃO NA COR TRANSPARENTE, COM TAMPA E ROSCA PARA VEDAÇÃO, PROTETOR E TAMPA CONJUGADO, CAPACIDADE PARA 250ML | UND | 500 | R$ 3,55 | R$ 1.775,00 |
362 | AMBÚ REANIMADOR ADULTO, EM SILICONE, COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE, COM MÁSCARA FACIAL ANATÔMICA COM BOJO DE POLICARBONATO E COXIM AUTO- INFLÁVEL, CONEXÃO DE ENTRADA PARA ALIMENTAÇÃO DE OXIGÊNIO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15 | R$ 198,00 | R$ 2.970,00 |
363 | AMBÚ REANIMADOR INFANTIL, EM SILICONE, COM BALÃO DE INSUFLAÇÃO TRANSPARENTE, COM MÁSCARA FACIAL ANATÔMICA COM BOJO DE POLICARBONATO E COXIM AUTO- INFLÁVEL, CONEXÃO DE ENTRADA PARA ALIMENTAÇÃO DE OXIGÊNIO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15 | R$ 198,00 | R$ 2.970,00 |
364 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL ADULTO POSSUI MECANISMO COM MOSTRADOR GRADUADO E MANÔMETRO RESISTENTE. BRAÇADEIRA EM TECIDO DE NYLON E FECHO EM VELCRO, PÊRA COM VÁLVULA EM METAL REFORÇADO. FABRICADO CONFORME ESPECIFICAÇÕES APROVADAS PELA PORTARIA DO INMETRO/DIMEL Nº 017 DE 07/12/2001. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 120 | R$ 72,00 | R$ 8.640,00 |
365 | ATADURA, MATERIAL TECIDO ALGODÃO, LARGURA 10 CM, COMPRIMENTO 180 CM, TIPO ORTOPÉDICA, HIDRÓFOBO, COM 12 UNIDADES, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E | PCT | 150 | 7,11 | 1.066,50 |
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||||
366 | ATADURA, MATERIAL TECIDO ALGODÃO, LARGURA 15 CM, COMPRIMENTO 180 CM, TIPO ORTOPÉDICA, HIDRÓFOBO, COM 12 UNIDADES, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 200 | 10,64 | 2.128,00 |
367 | ATADURA, MATERIAL TECIDO ALGODÃO, LARGURA 20 CM, COMPRIMENTO 180 CM, TIPO ORTOPÉDICA, HIDRÓFOBO, COM 12 UNIDADES, COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 200 | 14,36 | 2.872,00 |
368 | ATADURA, GESSADA, 10 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 50 | R$ 37,40 | R$ 1.870,00 |
369 | ATADURA, GESSADA, 15 CM X 3,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A | CX | 80 | R$ 55,20 | R$ 4.416,00 |
CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||||
370 | ATADURA, GESSADA, 20 CM X 4,0 M, NA COR BRANCA, ALVEJADA, ISENTA DE AMIDO, DEXTRINA, ALCALIS, ACIDOS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES OPTICOS, CONFECCIONADA EM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM MASSA DE POUCA VISCOSIDADE COMPOSTA DE GESSO, DERIVADOS DE CELULOSE E SOLVENTES ANIDROS, BORDAS COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR O DESFIAMENTO DURANTE A CONFECÇÃO DO APARELHO GESSADO E COM TEMPO DE SECAGEM DE NO MÁXIMO DEZ MINUTOS, A MESMA DEVE ESTÁ ENROLADA EM TUBETE E EMBALADA EM FILEM PLÁSTICO LAMINADO. EMBALAGEM: CONTENDO 20 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 80 | R$ 85,60 | R$ 6.848,00 |
371 | AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL MANGA CURTA PCT. C/25. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 80 | 34,72 | 2.777,60 |
372 | AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL MANGA LONGA PCT. C/25. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 120 | 34,72 | 4.166,40 |
373 | BOLSA, PARA COLOSTOMIA, RECORTAVEL, DE USO UNICO, DESCARTAVEL, ATOXICA, HIPOALERGENICA, ANTIODOR, DRENAVEL, EM PLASTICO TRANSPARENTE, DRENAVEL, SISTEMA DE PECA UNICA, DE FORMATO ANATOMICO, COM BARREIRA PROTETORA PERIESTOMAL, COMPOSTA POR CABOXIMETILCELULOSE SODICA, COM DIAMETRO RECORTAVEL INICIAL IGUAL OU SUPERIOR A 15 MM E FINAL DE 64 A 85 MM, COM ADESIVO MICROPOROSO, COM PRESILHA, INDIVIDUAL, MOLDAVEL PARA FECHAMENTO E SEGURANCA. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE COM DESCRITIVO TÉCNICO. | UND | 3.000 | 19,10 | 57.300,00 |
374 | CAIXA, COLETORA PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES, RESISTENTE A PERFURAÇÕES COM REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE, CONTENDO FUNDO RIGIDO DE PROTEÇÃO EXTRA CONTRA PERFURAÇÕES, CINTA INTERNA E BANDEJA COLETORA DE RESIDUOS LIQUIDOS. A CAIXA DEVERÁ SE DE COR AMARELA E CONTER SIMBOLOGIA DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO INTERNACIONAL (RISCO BIOLÓGICO, MATERIAL | UND | 1.500 | R$ 4,56 | R$ 6.840,00 |
CONTAMINADO), CAPACIDADE PARA 13 LITROS. DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||||
375 | CANULA DE GUEDEL CALIBRE 02, FABRICADA EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE E INODORA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 | R$ 5,40 | R$ 108,00 |
376 | CANULA DE GUEDEL CALIBRE 03, FABRICADA EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE E INODORA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 | R$ 5,40 | R$ 108,00 |
377 | CANULA DE GUEDEL CALIBRE 04, FABRICADA EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE E INODORA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 | R$ 5,40 | R$ 108,00 |
378 | CANULA DE GUEDEL CALIBRE 05, FABRICADA EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE E INODORA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20 | R$ 7,90 | R$ 158,00 |
379 | CATETER DUPLO LÚMEN 7FR X 20CM, 01 FIO GUIA COM AVANÇADOR 0.035”(0.89X600MM), 01 AGULHA INTRODUTORA DE USO EXCLUSIVO PARA INTRODUÇÃO DO FIO GUIA 18GA 1.06X65MM, 01 DILATADOR 10FR X 15CM, 01 SERINGA FENESTRADA DE USO EXCLUSIVO PARA AUXÍLIO NA INSERÇÃO DO FIO GUIA, 02 CONECTORES LIVRES DE AGULHA E TAMPA; | UND | 10 | R$ 87,50 | R$ 875,00 |
380 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO Nº 06. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 | 1,22 | 1.220,00 |
381 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO Nº 08. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 | 1,22 | 1.220,00 |
382 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO Nº 10. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 | 1,22 | 1.220,00 |
383 | CATETER NASAL PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 4.200 | R$ 0,98 | R$ 4.116,00 |
384 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 14G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 4.000 | R$ 0,90 | R$ 3.600,00 |
385 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 16G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 5.000 | R$ 0,90 | R$ 4.500,00 |
386 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 18G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 10.000 | R$ 0,81 | R$ 8.100,00 |
387 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 20G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 18.000 | R$ 0,81 | R$ 14.580,00 |
388 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 22G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20.000 | R$ 0,81 | R$ 16.200,00 |
389 | CATETER, INTRAVASCULAR, PARA PUNCAO PERIFERICA, Nº 24G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 15.000 | R$ 0,81 | R$ 12.150,00 |
390 | CLAMP, UMBILICAL, DESCARTAVEL, CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ESTERIL, COM ABERTURA ASSEPTICA, EM PAPEL GRAU CIRURGICO. EMBALAGEM UNITARIA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 2.000 | R$ 1,13 | R$ 2.260,00 |
391 | COLAGENASE 0,06U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G 30G POMADA DERMATOLÓGICA (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 380 | R$ 12,00 | R$ 4.560,00 |
392 | COLAR CERVICAL VNO PARA RESGATE P CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO COM ESPUMA MACIA TIPO EVA (ETIL VINIL ACETATO) ESPECIAL, FECHADO COM VELCRO DE 50 MM. PADRÃO DE CORES UNIVERSAL, PARA IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. NA PARTE POSTERIOR (NUCA), POSSUI ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. NA PARTE DA FRENTE, POSSUI ABERTURA QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO À TRAQUÉIA. | UND | 40 | 48,75 | 1.950,00 |
393 | COLAR CERVICAL VNO PARA RESGATE M CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO COM ESPUMA MACIA TIPO EVA (ETIL VINIL ACETATO) ESPECIAL, FECHADO COM VELCRO DE 50 MM. PADRÃO DE CORES UNIVERSAL, PARA IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. NA PARTE POSTERIOR (NUCA), POSSUI ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. NA PARTE DA FRENTE, POSSUI ABERTURA QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO À TRAQUÉIA. | UND | 60 | 48,75 | 2.925,00 |
394 | COLAR CERVICAL VNO PARA RESGATE G CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIDO COM ESPUMA MACIA TIPO EVA (ETIL VINIL ACETATO) ESPECIAL, FECHADO COM VELCRO DE 50 MM. PADRÃO DE CORES UNIVERSAL, PARA IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. NA PARTE POSTERIOR (NUCA), POSSUI ABERTURA PARA PALPAÇÃO E VENTILAÇÃO DA NUCA. NA PARTE DA FRENTE, POSSUI ABERTURA QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO À TRAQUÉIA. | UND | 40 | 48,75 | 1.950,00 |
395 | COLETOR DE EXAME ESTÉRIL, TIPO UNIVERSAL, PARA FEZES E URINA, TIPO COPO, CAPACIDADE DE 80 ML, EM PVC, BRANCO FOSCO, TAMPA COM FECHAMENTO EM ROSCA, PALETA PARA MANUSEIO. | UND | 10.000 | R$ 0,52 | R$ 5.200,00 |
396 | COLETOR DE URINA ADULTO TIPO SACOLA 2000ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 30.000 | R$ 0,46 | R$ 13.800,00 |
397 | COLETOR DE URINA DE PERNA SISTEMA FECHADO 750ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 6.600 | 4,64 | 30.624,00 |
398 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000 ML COM PINÇA CORTA FLUXO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 12.000 | R$ 4,05 | R$ 48.600,00 |
399 | COMPRESSA CIRUGICA (CAMPO OPERATORIO), MEDINDO 45 X 50, CONSTITUIDO DE 4 CAMADAS DE GAZE SOBREPOSTA, CONTENDO 00 (0X0) XXXX XXX CM2 APROXIMADAMENTE EM CADA CAMADA, COR BRANCA, PACOTE C/50. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 300 | R$ 53,46 | R$ 16.038,00 |
400 | COMPRESSA, DE GAZE HIDROFILA, 7,5 X 7,5 CM, DESCARTAVEL, ESTERIL, 100 % ALGODAO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS, 13 FIOS POR CM2, INODORA, INSIPIDA, ALVEJADA, ISENTA DE IMPUREZAS, AMIDO, GORDURA, CORANTE E COM ACABAMENTO LATERAL PARA EVITAR O DESFIAMENTO. PACOTE C/10. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 5.000 | R$ 0,56 | R$ 2.800,00 |
401 | DRENO TORÁXICO - FRASCO DE DRENAGEM DE TÓRAX DESCARTÁVEL COM XXXX X XXXX X XXXXX Xx 00. ESTÉRIL, ACOMPANHADO DE TUBOS EXTENSORES, COM CAPACIDADE DE 1000 ML, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO, TRANSPARENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO, COM GRAVAÇÃO DE ESCALA VOLUMÉTRICA EM ML DEVIDAMENTE AFERIDA EM TODA SUA EXTENSÃO. DOTADO DE ALÇA PARA TRANSPORTE/FIXAÇÃO NO LEITO, TAMPA COM 2 (DUAS) VIAS, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RÍGIDO COM ROSCA AUTO VEDANTE E RESPIRO COM FILTRO DE AR E DISPOSITIVOS PARA ENTRADA E FIXAÇÃO DO TUBO INTERNO E DE ALÇA DE SUSTENTAÇÃO CONFECCIONADA EM MATERIAL IMPERMEÁVEL E FLEXÍVEL, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,20 MTS. O TUBO INTERNO DEVERÁ SER CONFECCIONADO EM PVC FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COM DIÂMETRO E COMPRIMENTO ADEQUADO A SUA FINALIDADE, NÃO TER PONTA BISELADA E ESTAR DEVIDAMENTE FIXADA À TAMPA | UND | 5 | 13,61 | 68,05 |
402 | DRENO, DE PENROSE, N. 01, CONFECCIONADO EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICO, FLEXIVEL, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO,COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E | UND | 25 | 4,59 | 114,75 |
REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||||
403 | DRENO, DE PENROSE, N. 02, CONFECCIONADO EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICO, FLEXIVEL, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSAO,COM PAREDES FINAS E MALEAVEIS. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 25 | 4,59 | 114,75 |
404 | ELETRODO DESCARTÁVEL COM GEL ADULTO – PARA PROCEDIMENTO DE CURTA OU LONGA DURAÇÃO, DESCARTÁVEL, HIPOALERGÊNICO, CONFORTÁVEL MICROPOROSO, COM GEL ADESIVO DE ALTA CONDUTIVIDADE, BOTÃO DE AÇO INOXIDÁVEL, COM BAIXA AÇÃO RESIDUAL. COM REGISTRO NA ANVISA/MS | UND | 6.000 | R$ 0,37 | R$ 2.220,00 |
405 | ELETRODO DESCARTÁVEL COM GEL INFANTIL – PARA PROCEDIMENTO DE CURTA OU LONGA DURAÇÃO, DESCARTÁVEL, HIPOALERGÊNICO, CONFORTÁVEL MICROPOROSO, COM GEL ADESIVO DE ALTA CONDUTIVIDADE, BOTÃO DE AÇO INOXIDÁVEL, COM BAIXA AÇÃO RESIDUAL. COM REGISTRO NA ANVISA/MS | UND | 500 | R$ 0,37 | R$ 185,00 |
406 | EQUIPO MACROGOTAS C/ INJETOR LATERAL PARA SOLUCAO, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 20.000 | R$ 1,96 | R$ 39.200,00 |
407 | EQUIPO MICROGOTAS C/ INJETOR LATERAL PARA SOLUCAO, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.200 | R$ 1,67 | R$ 2.004,00 |
408 | EQUIPO PARA INFUSAO PARENTERAL MULTIVIAS 2 VIAS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 5.000 | R$ 0,98 | R$ 4.900,00 |
409 | EQUIPO PARA TRANSFUSÃO INTRAVENOSA DE SANGUE DE USO ÚNICO, ESTERIL, PROJETADO DE FORMA PARA UMA PERFEITA ADAPTAÇÃO E FUNCIONALIDADE EM RECIPIENTES DE SOLUÇÃO PARENTERAL EM TODAS AS VARIAÇÕES. PROTEÇÃO NO PENETRADOR PARA EVITAR CONTAMINAÇÃO, PENETRAÇÃO ADEQUADRA PARA ADAPTAÇÃO EM TRANSFUSÃO DE SANGUE, CÂMARA DUPLAFLESIVEL COM TAMANHOS DENTRO DO PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRANSFUSÃO, GOTEJADOR DE 20 (+-20) GOTAS POR ML DE SANGUE, FILTRO DE SANGUE COM ABERTURA A MALHA DE 170 MICR E AREA DE FILTRAGEM ADEQUADRA, EFORÇANDO LATERAMENTE | UND | 500 | R$ 4,47 | R$ 2.235,00 |
IMPEDINDO A COLAGEM DO FILTRO,PINÇA ROLETE COM CORTA FLUXO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM BLISTER DE PAPEL GRAU-CIRURGICO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||||
410 | ESTETOSCÓPIO BIAURICULAR DUPLO ADULTO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 50 | R$ 15,88 | R$ 794,00 |
411 | ÉTER ETÍLICO 35% C/ 1000ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 48 | R$ 31,50 | R$ 1.512,00 |
412 | FILME PARA RAIO X 18X24 C/ 100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 42 | R$ 129,50 | R$ 5.439,00 |
413 | FILME PARA RAIO X 24X30 C/ 100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 42 | R$ 228,40 | R$ 9.592,80 |
414 | FILME PARA RAIO X 30X40 C/ 100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 20 | R$ 15,88 | R$ 794,00 |
415 | FILME PARA RAIO X 35X35 C/ 100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 50 | 349,92 | 17.496,00 |
416 | FILME PARA RAIO X 35X43 C/ 100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 45 | 421,69 | 18.976,05 |
417 | FIO DE SUTURA ALGODÃO COM POLIESTER N.º 0 C/AG 3,0CM CX C/24 APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 24 | 57,29 | 1.374,96 |
418 | FIO DE SUTURA ALGODÃO COM POLIESTER N.º 1 C/AG 3,0CM CX C/24 APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 24 | 57,29 | 1.374,96 |
419 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 2-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA C/ 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 120 | 124,04 | 14.884,80 |
420 | FIO PARA SUTURA CATGUT CROMADO 3-0 C/AG. 3,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 120 | 124,04 | 14.884,80 |
421 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 50 | 124,04 | 6.202,00 |
422 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 1 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 120 | 124,04 | 14.884,80 |
423 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0 C/AG. 4,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 80 | 124,04 | 9.923,20 |
424 | FIO PARA SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0 C/AG. 3,0CM 1/2 CIRCULO CILINDRICA. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 80 | 124,04 | 9.923,20 |
425 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 0 C/AG. 3CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 40 | 55,65 | 2.226,00 |
426 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 1, FIO COM 45CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 3,0CM E 3/8 DE CIRCULO, CORTANTE, CUTICULAR, APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. CAIXA COM 24 UNIDADES. | CX | 60 | 55,65 | 3.339,00 |
427 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 2-0 C/AG. 3CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 79 | 55,65 | 4.396,35 |
428 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 3-0 C/AG. 3CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 140 | 55,65 | 7.791,00 |
429 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 4-0 C/AG. 2CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 120 | 55,65 | 6.678,00 |
430 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 5-0 C/AG. 2CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 70 | 55,65 | 3.895,50 |
431 | FIO, PARA SUTURA, EM NYLON MONOFILAMENTAR N.º 6-0 C/AG. 1,5CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 40 | 55,65 | 2.226,00 |
432 | FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE, NA COR BEGE, 19MMX50M. | RL | 1.400 | 6,79 | 9.506,00 |
433 | FITA, ADESIVA PARA AUTOCLAVE, DIMENSOES 19 MM X 30 M, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA. | RL | 600 | R$ 3,41 | R$ 4.774,00 |
434 | FIXADOR CITOLÓGICO EMBALAGEM METALICA EM SPRAY 100ML. APRESENTAR CATÁLOGO. | FR | 29 | R$ 2,85 | R$ 1.710,00 |
435 | FIXADOR P/ RAIO-X AUTOMÁTICO 38LT | GL | 24 | R$ 6,36 | R$ 184,44 |
436 | FORMOL 10% 1000ML | UND | 48 | R$ 207,36 | R$ 4.976,64 |
437 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL G PCT C/08 | PCT | 1.200 | R$ 12,96 | R$ 622,08 |
438 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XG PCT C/24 | PCT | 500 | R$ 5,84 | R$ 7.008,00 |
439 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XXG PCT C/56 | PCT | 200 | 7,13 | 1.426,00 |
440 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO G C/08 | PCT | 1.200 | R$ 10,00 | R$ 12.000,00 |
441 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO M C/08 | PCT | 600 | R$ | R$ |
10,00 | 6.000,00 | ||||
442 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO P C/10 | PCT | 400 | R$ 10,00 | R$ 4.000,00 |
443 | FRASCO UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO 250ML. TAMPA EM NTLON; TUBO COM BORBULHADOR PARA PERMITIR A CIRCULAÇÃO DAS PARÍCULAS; CONEXÃO DE ENTRADA DE OXIGENIO COM ROSCA METÁLICA. MARCA: PROTEC | UND | 150 | 1,51 | 226,50 |
444 | FLUXOMETRO PARA OXIGENIO 0-15 LITROS POR MINUTO, REGULADO DENTRO DA FAIXA DE + /- 3,5KGF/CM2; FÊMEA: CONEXÕES ABNT. MARCA: PROTEC | UND | 70 | 192,39 | 13.467,30 |
445 | GARROTE PARA PUNÇÃO VENOSA COM FECHO EM PVC. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 48 | 12,90 | 619,20 |
446 | GEL PARA ULTRASOM 5KG. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 100 | R$ 25,02 | R$ 2.502,00 |
447 | GLICOSE 50% 10ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | UND | 1000 | R$ 0,30 | 300,00 |
448 | GLUTARALDEILDO 2% 28DD 5.000ML. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | GL | 12 | R$ 181,93 | R$ 2.183,16 |
449 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1.000ML | LT | 2.400 | R$ 6,98 | R$ 16.752,00 |
000 | XXXXXX, XX XXXXXXX, NUMERO 22, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ACO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 120 | R$ 25,00 | R$ 3.000,00 |
451 | LAMINA, DE BISTURI, NUMERO 23, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ACO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 170 | R$ 25,00 | R$ 4.250,00 |
452 | LAMINA, DE BISTURI, NUMERO 24, DESCARTAVEL, ESTERIL, EM ACO CARBONO, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRAO.C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 150 | R$ 25,00 | R$ 3.750,00 |
453 | MANGUITO LÁTEX PARA APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL ADULTO. MANGUITO DE DUAS VIAS; CONFECCIONADO EM PVC. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 100 | 16,42 | 1.642,00 |
454 | MASCARA DE VENTURI ADULTO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 250 | R$ 14,00 | R$ 3.500,00 |
455 | MASCARA DE VENTURI INFANTIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | R$ | R$ |
14,00 | 1.120,00 | ||||
456 | MASCÁRA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO. ( KIT COMPLETO COM COPO, MÁSCARA, EXTENSÃO 1,60M E CONEXÃO BORBOLETA ROSCA). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 200 | R$ 7,06 | R$ 1.412,00 |
457 | MASCÁRA P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL. ( KIT COMPLETO COM COPO, MÁSCARA, EXTENSÃO 1,60M E CONEXÃO BORBOLETA ROSCA). APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 120 | R$ 7,06 | R$ 847,20 |
458 | MASCARA, CIRURGICA, DE PROTECAO RESPIRATORIA PARA AGENTES BIOLOGICOS, COM FILTRO P2 N. 95, EM MATERIAL RESISTENTE, ANTIALERGICO, AJUSTAVEL AO CONTORNO FACIAL, COM PRENDEDORES EM MATERIAL ELASTICO NAO DESFIANTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 800 | R$ 2,70 | R$ 2.160,00 |
459 | MICROLANCETA LAMINA EM ACO INOX, DESCARTAVEL, ESTERIL, ATOXICA, APIROGENICA, PRONTA PARA USO CX C/200. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 200 | 20,13 | 4.026,00 |
460 | OXÍMETRO DE DEDO, PORTÁTIL PARA USO PEDIÁTRICO COM A MEDIDAS DE VERIFICAÇÃO MOMENTÂNEAS OU CONTÍNUAS NÃO INVASIVAS DA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO FUNCIONAL DA HEMOGLOBINA ARTERIAL (SPO2). ALIMENTAÇÃO A PILHA OU BATERIA VARIAÇÃO DA EXIBIÇÃO SPO2: 0% A 100%. FREQUÊNCIA CARDÍACA: 20 A 250 BPM. EXIBIÇÕES SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO, FREQUÊNCIA CARDÍACA. INDICADORES PROCURA DE XXXXX, BATERIA BAIXA, ALARME TÉCNICO E FISIOLÓGICO. CRIANÇAS ENTRE 1 E 12 ANOS. | UND | 6 | 243,75 | 1.462,50 |
461 | OXÍMETRO DE DEDO, PORTÁTIL PARA USO ADULTO COM A MEDIDAS DE VERIFICAÇÃO MOMENTÂNEAS OU CONTÍNUAS NÃO INVASIVAS DA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO FUNCIONAL DA HEMOGLOBINA ARTERIAL (SPO2). ALIMENTAÇÃO A PILHA OU BATERIA VARIAÇÃO DA EXIBIÇÃO SPO2: 0% A 100%. FREQUÊNCIA CARDÍACA: 20 A 250 BPM. EXIBIÇÕES SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO, FREQUÊNCIA CARDÍACA. INDICADORES PROCURA DE XXXXX, BATERIA BAIXA, ALARME TÉCNICO E FISIOLÓGICO. | UND | 12 | 243,75 | 2.925,00 |
462 | PAPEL MADEIRA KRAFT PRA AUTOCLAVE ROLO C/200 METROS | UND | 50 | 176,58 | 8.829,00 |
463 | PAPEL P/ ECG 216 X 30METROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 250 | 92,08 | 23.020,00 |
464 | PAPAEL TOALHA COM 1000 FOLHAS | PCT | 200 | 13,75 | 2.750,00 |
465 | PÁS ELETRODO DESCARTÁVEL ADULTO PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS - INSTRAMED | UND | 10 | 2.927,71 | 29.277,10 |
466 | PÁS ELETRODO DESCARTÁVEL INFANTIL PARA DESFIBRILADOR DEA ISIS - INSTRAMED | UND | 5 | 2.927,71 | 14.638,55 |
467 | PINÇA DISSECAÇÃO 12 CM C/ DENTE DE RATO | UND | 48 | 22,12 | 1.061,76 |
468 | PINÇA DISSECAÇÃO 12 CM S/ DENTE DE RATO | UND | 48 | 22,12 | 1.061,76 |
469 | PINÇA MOSQUITO 12 CM CURVA | UND | 48 | 48,32 | 2.319,36 |
470 | PINÇA MOSQUITO 12 CM RETA | UND | 48 | 48,32 | 2.319,36 |
471 | PORTA AGULHA HEGAR 14CM | UND | 48 | 52,90 | 2.539,20 |
472 | PRESERVATIVO LUBRIFICADO 52MM. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 18.000 | 0,56 | 10.080,00 |
473 | PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO 52MM. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 3.000 | 0,60 | 1.800,00 |
474 | PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO INFANTIL BRANCA | UND | 1000 | 0,61 | 610,00 |
475 | REVELADOR P/ RAIO-X AUTOMÁTICO 38LT | GL | 29 | R$ 372,60 | R$ 10.805,40 |
476 | SAPATILHA CIRURGICA DESCARTAVEL PCT C/100. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 28 | R$ 19,44 | R$ 544,32 |
477 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 19. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 18.000 | R$ 0,22 | R$ 3.960,00 |
478 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 21. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 25.000 | R$ 0,23 | R$ 5.750,00 |
479 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 23. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 25.000 | R$ 0,23 | R$ 5.750,00 |
480 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 25. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 4.080 | R$ 0,23 | R$ 938,40 |
481 | SCALPE P/PUNCAO VENOSA, C/BORBOLETA E AGULHA, ESTERIL, DESC. N.º 27. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.500 | R$ 0,23 | R$ 345,00 |
482 | SONDA DE FOLEY N.º 14 2 VIAS | UND | 400 | R$ 3,40 | R$ 1.360,00 |
483 | SONDA DE FOLEY N.º 16 2 VIAS | UND | 600 | R$ 3,40 | R$ 2.040,00 |
484 | SONDA DE FOLEY N.º 18 2 VIAS | UND | 600 | R$ 3,40 | R$ 2.040,00 |
485 | SONDA DE FOLEY N.º 20 2 VIAS | UND | 600 | R$ 3,40 | R$ 2.040,00 |
486 | SONDA DE FOLEY N.º 22 2 VIAS | UND | 400 | R$ | R$ |
3,40 | 1.360,00 | ||||
487 | SONDA ENDOTRAQUEAL N.º 3,0 C/ CUFF | UND | 120 | R$ 4,80 | R$ 576,00 |
488 | SONDA ENDOTRAQUEAL N.º 4,0 C/ CUFF | UND | 120 | R$ 4,80 | R$ 576,00 |
489 | SONDA ENDOTRAQUEAL N.º 7,0 C/ CUFF | UND | 120 | R$ 4,80 | R$ 576,00 |
490 | SONDA ENDOTRAQUEAL N.º 7,5 C/ CUFF | UND | 120 | R$ 4,80 | R$ 576,00 |
491 | SONDA ENDOTRAQUEAL N.º 8,0 C/ CUFF | UND | 120 | R$ 4,80 | R$ 576,00 |
492 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 06 | UND | 240 | R$ 0,55 | R$ 132,00 |
493 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 14 | UND | 480 | R$ 0,67 | R$ 321,60 |
494 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 16 | UND | 240 | R$ 0,80 | R$ 192,00 |
495 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 18 | UND | 240 | 1,00 | 240,00 |
496 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N.º 20 | UND | 240 | 1,04 | 249,60 |
497 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 14 | UND | 600 | R$ 0,92 | R$ 552,00 |
498 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 16 | UND | 500 | R$ 1,12 | R$ 560,00 |
499 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 18 | UND | 480 | R$ 1,23 | R$ 590,40 |
500 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N.º 20 | UND | 144 | R$ 1,41 | R$ 203,04 |
501 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 04 | UND | 600 | R$ 0,56 | R$ 336,00 |
502 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 06 | UND | 480 | R$ 0,65 | R$ 312,00 |
503 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 10 | UND | 307 | R$ 0,70 | R$ 214,90 |
504 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 12 | UND | 307 | R$ 0,70 | R$ 214,90 |
505 | SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N.º 14 | UND | 480 | R$ | R$ |
0,73 | 350,40 | ||||
506 | SONDA URETRAL N.º 10 | UND | 12.000 | R$ 0,64 | R$ 7.680,00 |
507 | SONDA URETRAL N.º 12 | UND | 40.000 | R$ 0,66 | R$ 26.400,00 |
508 | TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL PARA USO HOSPITALAR. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 120 | 21,65 | 2.598,00 |
509 | TESOURA PONTA FINA/FINA 15CM CURVA | UND | 24 | 29,78 | 714,72 |
510 | TESOURA PONTA FINA/FINA 15CM RETA | UND | 24 | 29,78 | 714,72 |
511 | TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, COR BRANCA, C/ ELÁSTICO, 100% POLIPROPILENO, HIPOALÉRGICA E ATÓXICA. PACOTE C/100 UNID. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 300 | R$ 6,00 | R$ 1.800,00 |
512 | TUBO DE LATEX N.° 200 PACOTE C/15 METROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 50 | 113,75 | 5.687,50 |
513 | TUBO DE LATEX N.° 204 PACOTE C/15 METROS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 12 | R$ 58,32 | R$ 699,84 |
514 | URIPEN MASCULINO N°05 APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.200 | R$ 1,60 | R$ 1.920,00 |
515 | VÁLVULA REGULADORA DE CILINDRO COM FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO COM FLUXÔMETRO, PARA OXIGÊNIO; CORPO CONSTRUÍDO EM METAL CROMADO, CONEXÕES DE ROSCA DE ENTRADA UNIVERSAL, MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO, PRESSÃO REGULÁVEL DE SAÍDA E ROSCA DE SAÍDA PADRÃO ABNT ,COM VÁLVULA DE SEGURANÇA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS/BENS, DEVIDAMENTE TESTADO E COMPROVADO O PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO DOS MESMOS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UND | 12 | R$ 246,30 | R$ 2.955,60 |
516 | VASELINA LÍQUIDA 1.000ML | LT | 120 | 59,40 | 7.128,00 |
MATERIAL PENSO ATENÇÃO BÁSICA
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total |
517 | ABAIXADOR, DE LINGUA, ESPATULA EM MADEIRA LISA, ISTO E, COM AUSENCIA DE FARPAS, DESCARTAVEL, EXTREMIDADES ARREDONDADAS, FORMATO CONVENCIONAL, RESISTENTE A ESTERILIZACAO, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, LARGURA ENTRE 1,4 E 1,5 CM. | PCT | 1.000 | R$ 5,60 | R$ 5.600,00 |
EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||||
518 | APARELHO PARA MEDIR GLICOSE, (DO TIPO ACCU-CHEK) - FOTÔMETRO DE REFLETÂNCIA; - MEMÓRIA PARA 200 RESULTADOS COM DATA E HORA; - FAIXA DE MEDIÇÃO DE 10 A 600 MG/; - CODIFICAÇÃO POR MEIO DE CHIP DE CÓDIGO; - POSSIBILIDADE DE COLETA DE SANGUE COM A TIRA DE TESTE FORA DO MONITOR; - MÉDIA DOS RESULTADOS DOS ÚLTIMOS 7 E 14 DIAS; - LIGA E DESLIGA AUTOMATICAMENTE AO INSERIR E RETIRAR A TIRA DE TESTE | UND | 400 | 25,46 | 10.184,00 |
519 | AGUA, OXIGENADA, 10 VOLUMES. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | LT | 1.000 | R$ 5,65 | R$ 5.650,00 |
520 | ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 0,1%, SOLUCAO TOPICA. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 500 | R$ 12,00 | R$ 6.000,00 |
521 | ALCOOL, ETILICO 70%, SOLUCAO ANTISSEPTICA USO EXTERNO.EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 3.000 | R$ 10,81 | R$ 32.430,00 |
522 | ALGODAO, HIDROFILO, 100% ALGODAO, ALVEJADO, INSENTO DE IMPUREZAS, INODORO E INSIPIDO, ROLOS COM MANTA FINA COM ESPESSURA UNIFORME, CAMADAS SOBREPOSTAS REGULARMENTE, COMPACTO, ASPECTO HOMOGENEO E MACIO, BOA ABSORCAO, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSAO EMBALAGEM: ROLO COM 500 G EM EMBALEGEM INDIVIDUAL. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, TIPO DE ESTERILIZACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 1.000 | R$ 13,23 | R$ 13.230,00 |
523 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSOES DE 10 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE | PCT | 2.300 | R$ 5,76 | R$ 13.248,00 |
DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||||
524 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSOES DE 15 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA AUREOLA. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 3.000 | R$ 8,52 | R$ 25.560,00 |
525 | ATADURA, DE CREPOM, DIMENSOES DE 20 CM X 4,5 M, CONTENDO 13 FIOS/CM2, MEDINDO 4,5 M ESTICADA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODAO, SEM AMIDO, COM FIO RETORCIDO OU SINGELO, TRAMA E URDUME REGULARES, BOA TORCAO, ISENTA DE DEFEITOS E SUJIDADE, BORDAS DELIMITADAS QUE NÃO SOLTEFIAPOS E SEM FALHAS NO ACABAMENTO DA XXXXXXX. EMBALAGEM PCT C/12 UNID. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 2.500 | R$ 12,00 | R$ 30.000,00 |
526 | CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% 1000ML. | LT | 1.500 | R$ 16,20 | R$ 24.300,00 |
527-A | COMPRESSA, CIRURGICA, DE GAZE HIDROFILA, NAO ESTERIL, DIMENSOES 7,5 X 7,5 CM, EM TECIDO ABOSORVENTE TIPO TELA 100% ALGODAO, NA COR BRANCA, COM DOBRA LATERAL PARA DENTRO, TAMANHO UNIFORME COM NO MINIMO 13 (TREZE) FIOS/CM2. EMBALAGEM: PACOTE COM 500 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 4.875 | 16,04 | 78.195,00 |
527-B | COMPRESSA, CIRURGICA, DE GAZE HIDROFILA, NAO ESTERIL, DIMENSOES 7,5 X 7,5 CM, EM TECIDO ABOSORVENTE TIPO TELA 100% ALGODAO, NA COR BRANCA, COM DOBRA LATERAL PARA DENTRO, TAMANHO UNIFORME COM NO MINIMO 13 (TREZE) FIOS/CM2. EMBALAGEM: PACOTE COM 500 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 1,625 | 16,04 | 26.065,00 |
528 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, NA COR BRANCA, EM TECIDO APROPRIADO DE ALGODAO, MASSA ADESIVA A BASE DE OXIDO DE ZINCO E BORRACHA NA OUTRA, COM BOA ADERENCIA, ISENTO DE SUBSTANCIAS ALERGENAS, ENROLADO EM CARRETEL E NO TAMANHO DE 10CM X 4,5M. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER LOTE E VALIDADE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 4.000 | R$ 7,02 | R$ 28.080,00 |
529 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS GRANDE, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 110MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL DE 29MM E DISTAL DE 32MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 170MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM. | KIT | 1.400 | R$ 2,40 | R$ 3.360,00 |
530 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS MÉDIO, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 95MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL DE 25MM E DISTAL DE 28MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 156MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM. | KIT | 8.500 | R$ 2,37 | R$ 20.145,00 |
531 | KIT DE PAPANICOLAU ESTÉRIL CONTENDO: 01 ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL COLLINS PEQUENO, COM AS MEDIDAS EIXO LONGITUDINAL DA VALVA: 80MM, LARGURA PERPENDICULAR PROXIMAL E DISTAL DE 22MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 143MM; 01 ESCOVA CERVICAL COM COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE DE 200MM; 01 ESPÁTULA DE AYRES EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 176MM; 01 LUVA E.V.A; 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL EM FORMATO RETANGULAR; E 01 LÂMINA DE VIDRO 26MM X 76MM | KIT | 1.800 | R$ 2,05 | R$ 3.690,00 |
532 | LENÇOL DESCARTÁVEL 70CMX50M, PURA CELULOSE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | RL | 1.000 | R$ 6,77 | R$ 6.770,00 |
533 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 7,0, DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 5.400 | R$ 1,18 | R$ 6.372,00 |
534 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 7,5, DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 8.500 | R$ 1,18 | R$ 10.030,00 |
535 | LUVA, CIRURGICA, NUMERO 8,0 DESCARTAVEL, ESTERIL. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 5.400 | R$ 1,17 | R$ 6.318,00 |
536 | LUVA, DE PROCEDIMENTO G, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 260 | 21,90 | 5.694,00 |
537-A | LUVA, DE PROCEDIMENTO M, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 3.750 | 21,90 | 82.125,00 |
537-B | LUVA, DE PROCEDIMENTO M, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 1.250 | 21,90 | 27.375,00 |
538 | LUVA, DE PROCEDIMENTO P, NAO ESTERIL, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 700 | 32,39 | 22.673,00 |
539 | MASCARA, CIRURGICA, TRIPLA, DESCARTAVEL, SIMPLES, DE USO HOSPITALAR, GRAMATURA MINIMA DE 30G/M², CONFECCIONADA EM FIBRAS DE NAO TECIDO (TNT), ANATOMICA, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: MODELO RETANGULAR, PREGAS HORIZONTAIS E COM ELASTICO COM COMPRIMENTO, CAIXA C/50 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 2.300 | 7,00 | 16.100,00 |
540 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 1 ML COM AGULHA 13X3,3 MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO | UND | 90.000 | 0,71 | 63.900,00 |
PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | |||||
541 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 10 ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 90.000 | 0,66 | 59.400,00 |
542 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 20 ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 40.000 | 0,73 | 29.200,00 |
543 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 3 ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 85.000 | 0,62 | 52.700,00 |
544 | SERINGA HIPODÉRMICA DE 5ML COM AGULHA 25X7MM, PROVIDA DE DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E RETRAÇÃO TOTAL DA AGULHA PARA O INTERIOR DO CILINDRO APÓS O USO, ÊMBOLO DESTACÁVEL GARANTINDO A NÃO REUTILIZAÇÃO DA SERINGA, TRAVA DE SEGURANÇA IMPOSSIBILITANDO O RETORNO DA AGULHA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E CATÁLOGO DO FABRICANTE. | UND | 70.000 | 0,62 | 43.400,00 |
545 | SOLUCAO, DE PVPI, DEGERMANTE C/POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FR PLASTICO COM Q.S. P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO. C/1LT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 | 25,46 | 25.460,00 |
546 | SOLUCAO, DE PVPI, TOPICO, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FR PLASTICO COM Q.S.P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO.C/1LT. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 1.000 | 25,46 | 25.460,00 |
547-A | TIRA- TESTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA GLICEMIA EM SANGUE CAPILAR FRESCO, ARTERIAL E VENOSO, QUE ACEITE A SEGUNDA GOTA DE SANGUE, LIVRE DE INTERFERÊNCIAS, COM INTERVALO DE MEDIÇÃO 10-600MG/DL E AMOSTRA DE SANGUE IGUAL OU INFERIOR A 0,5 MICROLITRO A 6,0 MICROLITRO. CAIXA COM 50 TIRAS. A EMPRESA VENCEDORA ASSUME O COMPROMISSO DE FORNECER 01 GLICOSÍMETRO COMPATÍVEL A CADA 10 CAIXAS DE TIRAS FORNECIDAS. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | CX | 2.250 | 46,00 | 103.500,00 |
547-B | TIRA- TESTE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DA GLICEMIA EM SANGUE CAPILAR FRESCO, ARTERIAL E VENOSO, QUE ACEITE A SEGUNDA GOTA DE SANGUE, LIVRE DE INTERFERÊNCIAS, COM INTERVALO DE MEDIÇÃO 10-600MG/DL E AMOSTRA DE SANGUE IGUAL OU INFERIOR A 0,5 MICROLITRO A 6,0 MICROLITRO. CAIXA COM 50 TIRAS. A EMPRESA VENCEDORA ASSUME O COMPROMISSO DE FORNECER 01 GLICOSÍMETRO COMPATÍVEL A CADA 10 CAIXAS DE TIRAS FORNECIDAS. APRESENTAR CATÁLOGO DO FABRICANTE. | CX | 750 | 46,00 | 34.500,00 |
MATERIAL LABORATÓRIO
ITEM | ITENS ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNID | QTDE | UNIT | TOTAL |
548 | Agulhas para coleta de sangue à vácuo, 25 x 0,8 mm | cx | 50 | 45,75 | 2.287,50 |
549 | Tubo com tampa vermelha à vácuo | cx | 50 | 42,00 | 2.100,00 |
550 | Tubo com tampa lilás à vácuo | cx | 50 | 42,00 | 2.100,00 |
551 | Tubo com tampa roxo à vácuo | cx | 50 | 62,00 | 3.100,00 |
552 | Ponteiras plásticas amarelas para pipetas pct com 1000 | unid | 5 | 25,73 | 128,65 |
553 | Agua deionizada "Kop" 05 litros | unid | 3 | 11,73 | 35,19 |
554 | Tira de teste para urina Uri-Color Check | cx | 50 | 111,04 | 5.552,00 |
555 | Lugol forte frasco com 1000 ML | fr | 1 | 165,79 | 165,69 |
556 | Fita para teste de BHCG | cx | 20 | 83,90 | 1.678,00 |
557 | VDRL ( Doles ) | cx | 20 | 69,82 | 1.396,40 |
558 | Ureia ( Doles ) | cx | 20 | 289,52 | 5.790,40 |
559 | Creatinina ( Doles ) | cx | 20 | 98,97 | 1.979,40 |
560 | Glicose ( Doles ) | cx | 20 | 122,58 | 2.451,60 |
561 | Colesterol ( Doles ) | cx | 20 | 58,35 | 1.167,00 |
562 | Triglicerídes ( Doles ) | cx | 20 | 382,69 | 7.653,80 |
563 | Aslo ( Wama ) | cx | 20 | 32,00 | 640,00 |
564 | Pcr ( Wama ) | cx | 20 | 85,90 | 1.718,00 |
565 | Látex ( Wama ) | cx | 20 | 92,68 | 1.853,60 |
566 | Alcool 70% | unid | 10 | 8,91 | 89,10 |
567 | Luvas de procedimentos P e M | cx | 20 | 30,90 | 618,00 |
568 | Lâminas para microscopia | cx | 100 | 7,99 | 799,00 |
569 | corante para uso hematológico | cx | 5 | 88,78 | 443,90 |
570 | Tubo de vidro seco | cx | 20 | 37,08 | 741,60 |
571 | Anti A B | cx | 3 | 43,00 | 129,00 |
572 | Anti Igg poliespecífico | cx | 1 | 8,904 | 48,90 |
573 | Anti D | cx | 2 | 43,00 | 86,00 |
574 | Controle RH | Cx | 3 | 70,50 | 211,50 |
575 | Pipetas automáticas 5mn | Unid | 2 | 155,07 | 310,14 |
576 | Pipetas automáticas 5mn | Unid | 2 | 155,07 | 310,14 |
577 | Pipetas automáticas 5mn | Unid | 2 | 155,07 | 310,14 |
578 | Laminulas | Cx | 5 | 14,10 | 70,50 |
579 | Camaras de Xxxxxxxx espelhada dupla | Unid | 10 | 53,14 | 521,40 |
MATERIAL ODONTOLÓGICO
ITEM | MATERIAL DE CONSUMO ONDONTOLOGICO | UND | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | |||||
580 | ÀCIDO SERINGA/ CONDICIONADOR GEL PCT C/03 | KIT | 370 | 7,50 | 2.775,00 |
581 | ADESIVO DE FRASCO ÚNICO FOTOPOLIMERIZÁVEL SOLVENTE À BASE DE ÁGUA E ÁLCOOL: FRASCO DE 6G RENDE ATÉ 280 GOTAS. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 99,00 | 7.920,00 |
582 | ÁGUA DESTILADA DE 5 LT (GALÃO) P/ AUTOCLAVE | GL | 160 | 15,00 | 2.400,00 |
583 | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA, 30 G, CURTA, EMBALAGEM ESTÉRIL UNITÁRIA ENQUANTO INVIOLADA, ESTERILIZADA A ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 385 | 44,50 | 17.132,50 |
584 | ALGODÃO EM ROLO PARA USO ODONTOLÓGICO, PCTE COM 100 UNIDADES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 700 | 2,65 | 1.855,00 |
585 | ANESTÉSICO COM SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA A 2 OU 3% SEM VASOCONSTRITOR. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8ML CADA. | CX | 200 | 85,00 | 34.000,00 |
586 | ANESTÉSICO LIDOCAINA 2 OU 3% C/ VASO EPINEFRINA 1:100.000 ÍSENTO DE METILPARABENO ENVASADO EM TUBETES DE CRISTAL C/50 TUBETES. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 400 | 85,00 | 34.000,00 |
587 | ANESTÉSICO TÓPICO 20% SABOR MENTA, USO ODONTOLÓGICO POTE 12G | UND | 50 | 9,90 | 495,00 |
588 | ANESTÉSICO TÓPICO 20% SABOR TUTI-FRUTI, USO ODONTOLÓGICO POTE 12G | UND | 50 | 9,90 | 495,00 |
589 | APLICADOR DESCATÁVEL DOBRAVEL, USO ODONTOLOGICO, PARA A COLOCAÇÃO PRECISA DE SOLUÇÃO EM AREAS DE DIFICIL ACESSO, PONTA ISENTA DE FIAPOS, FABRICADOAS EM FIBRAS NÃO ABSORVENTES, CAIXA COM 100 UNIDADE. | CX | 160 | 13,50 | 2.160,00 |
000 | XXXXX XXXXXXXX OU SHOFU ESFÉRICA . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 18,00 | 1.440,00 |
000 | XXXXX XXXXXXXX OU SHUFU CHAMA . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 18,00 | 1.440,00 |
000 | XXXXX XXXXXXXX OU SHOFU TRONCO CONICA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 18,00 | 1.440,00 |
593 | BROCA CIRUGRGICA N° 1016 HL . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 232,00 |
594 | BROCA CIRURGICA CARBIDE N° 701 HL . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 232,00 |
595 | BROCA DIAMANTADA N° 1111 . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 1.440,00 |
596 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA N° 1012 . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 1.440,00 |
597 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA N° 1014 . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 1.440,00 |
598 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA N° 1016 . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 1.440,00 |
590 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA N° 1018 . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 1.440,00 |
591 | BROCA DIAMANTADA N° 2200 . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 1.440,00 |
592 | BROCA DIAMANTADA CHAMA N° 3118 . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 1.440,00 |
593 | BROCA DIAMANTADA N° 3070 . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 1.440,00 |
594 | BROCA DIAMANTADA N° 3168 . APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 2,90 | 1.440,00 |
595 | CIMENTO PARA PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DE CAVIDADES DENTARIAS JÁ MANIPULADO COMPOSTO DE ÓXIDO DE ZINCO, SULFATO DE ZINCO - HIDRATADO, SULFATO DE CÁLCIO - HEMIDRATADO, DIATOMÁCEA DE TERRA, DIBUTIL FTALATO, COPOLÍMERO - CLORETO DE POLIVILINA E AROMA DE HORTELÃ E ISENTO DE EUGENOL. CARACTERÍSTICAS: ALTA RESISTÊNCIA À COMPREENSÃO, BAIXA | POTE | 100 | 19,00 | 1.900,00 |
INFILTRAÇÃO MARGINAL, EXPANSÃO RÁPIDA DURANTE A CURA, CONSISTENTE A MALEÁVEL E COM ADESÃO À DENTINA 20G. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | |||||
596 | FIO DE SUTURA ODONTOLOGICO AGULHADO, MONOFILAMENTO DO TIPO NYLON 4-0 OU 5-0 CX C/ 24 | CX | 140 | 46,00 | 6.440,00 |
597 | FIO DENTAL C/500MTS | RL | 60 | 19,00 | 1.440,00 |
598 | FITA ADESIVA AUTOCLAVE | RL | 100 | 5,20 | 520,00 |
599 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A, EM PÓ EMBALAGEM COM 10G. | FR | 120 | 14,75 | 1.770,00 |
600 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BIS- GMA,UMDM, BIS-EMA,PEGDMA E TEGDMA COR C-1. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 65 | 129,00 | 8.385,00 |
601 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BIS- GMA,UMDM, BIS-EMA,PEGDMA E TEGDMA.COR A-1. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 49,00 | 3.920,00 |
602 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BIS- GMA,UMDM, BIS-EMA,PEGDMA E TEGDMA COR A-2. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 49,00 | 3.920,00 |
603 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BIS- GMA,UMDM, BIS-EMA,PEGDMA E TEGDMA COR A-3. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 100 | 49,00 | 4.900,00 |
604 | RESINA FOTO,MICROHÍBRIDA,COM NANOPARTICULAS DE 20 NM, CUJA MATRIZ INORGÂNICA É COMPOSTA DE ZICÔRNIA/SÍLICA COM 81,8%EM PESO E 67,8% EM VOLUME E MATRIZ ORGÂNICA, DE BIS- GMA,UMDM, BIS-EMA,PEGDMA E TEGDMA COR A-3,5. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | UND | 80 | 49,00 | 3.920,00 |
605 | SUGADORES DESCARTÁVEL, EMBALAGEMCOM 40 UNIDADES. | PCT | 1000 | 7,80 | 780,00 |
606 | TIRA DE LIXA DE PAPEL PARA ACABAMENTO, EMBALAGEM COM 150 TIRAS. | CX | 200 | 9,90 | 198,00 |
607 | TIRA DE POLIÉSTER TRANSPARENTE PARA USO ODONTOLOGICO, EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. | UND | 200 | 2,40 | 480,00 |
608 | ALVEOLEX | CX | 100 | 71,43 | 7.143,00 |
609 | SOLUÇÃO REVELADORA PARA RADIOGRAFIAS ODONTOLÓGICAS, À BASE DE ÁGUA (85% A 90%), METABISSULFITO DE SÓDIO (5% A 10%) E HIDRÓXIDO DE QUINONA (2%), PRONTA PARA USO EM PROCESSAMENTO MANUAL. BULA COM INFORMAÇÕES EM PORTUGUÊS. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO EM PORTUGUÊS: Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA. | UND | 20 | 19,00 | 380,00 |
610 | FIXADOR RADIOGRAFICO ODONTOLOGICO 475ML | UND | 20 | 19,00 | 380,00 |
611 | CIMENTO IONÔMERO, USO ODONTOLÓGICO, DE VIDRO AUTOPOLIMERIZAVEL, KIT PÓ+LIQ PARA RESTAURAÇÃO . EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACA. APRESENTAR REGISTRO DOS PRODUTOS NA ANVISA. | UND | 50 | 39,00 | 1.950,00 |
612 | MATRIZ DE AÇO 5MM | UND | 60 | 1,90 | 114,00 |
613 | CIMENTO À BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RADIOPACO PARA CAPEAMENTO PULPAR . APRESENTAÇÃO EM TUBO PASTA BASE COM 13G E 11G DE PASTA CATALISADORA. APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CX | 80 | 24,80 | 1.984,00 |
614 | PELICULA RADIOGRAFICA | CX | 10 | 155,00 | 1.550,00 |
615 | FLUOR GEL NEUTRO 200ML | UND | 70 | 9,30 | 651,00 |
616 | PAPEL CARBONO | PCT | 80 | 2,99 | 232,00 |
617 | LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO 200ML | UND | 30 | 39,90 | 1.197,00 |
618 | TIRA DE LIXA DE AÇO PARA POLIMENTO E ACABENTO DENTAL C/12 | PCT | 40 | 9,80 | 392,00 |
619 | SOLUÇÃO HEMOSTATICA 20ML | FR | 40 | 31,70 | 1.268,00 |
620 | ALCOOL, ETILICO 70%, SOLUCAO ANTISSEPTICA USO EXTERNO A EMBALAGEM DEVE CONTER VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | LT | 400 | 8,90 | 3.560,00 |
621 | COMPRESSA, CIRURGICA, DE GAZE HIDROFILA, NAO ESTERIL, DIMENSOES 7,5 X 7,5 CM, EM TECIDO ABOSORVENTE TIPO TELA 100% ALGODAO, NA COR BRANCA, COM DOBRA LATERAL PARA DENTRO, TAMANHO UNIFORME COM 13 (TREZE) XXXX/XX0, 0 XXXXXX. EMBALAGEM: PACOTE COM 500 UNIDADES. APRESENTAR CATÁLOGO, REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | PCT | 500 | 14,50 | 7.250,00 |
622 | LUVA, DE PROCEDIMENTO M, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR CATÁLOGO, REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 400 | 22,85 | 9.140,00 |
623 | LUVA, DE PROCEDIMENTO P, EM LATEX NATURAL, DESCARTAVEL, AMBIDESTRA, TEXTURA UNIFORME, COM ALTA SENSABILIDADE TACTIL, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE A TRACAO. CAIXA C/ 100 UNIDADES. APRESENTAR CATÁLOGO, REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA. | CX | 400 | 22,85 | 9.140,00 |
ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO 019/2019
Proposta que faz a empresa
inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) , para o fornecimento abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão nº 005/2019.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA/FABRICANTE/ PROCEDÊNCIA | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Prazo de Entrega:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
_ Xxxxxxxxxx e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA NOVA
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 019/2019
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) _, de de 2019.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
1. Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
2. Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, se for o caso e/ou outro documento conforme exigido nos itens 4.9 e 4.10 do Edital.
MODELO DA DECLARAÇÃO ÚNICA
REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2019
DECLARAÇÃO ÚNICA
DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI QUE:
1 – Até a presente data de entrega dos envelopes para a licitação em epígrafe, nenhum fato ocorreu que nos inabilite a participar da presente licitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da Lei nº 8.666/93;
2 – Aceitamos as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
3 – Executaremos o fornecimento dos produtos ora licitado de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
4 – Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, em conformidade com o que determina o art.9.º, III da Lei 8.666/93;
, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
OBSERVAÇÕES:
* APRESENTAR A PRESENTE DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL SRP 005/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 019/2019
Minuta da Ata de Registro de Preço n.º XXXX/2019
(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na , Centro, Casa Nova – BA, inscrito no CNPJ sob o nº
, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde a Sra. , brasileira, , , inscrita no CPF/MF sob o nº , portadora da Cédula de Identidade nº SSP , residente e domiciliada nesta Cidade de Casa Nova - BA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa. ,
CNPJ nº ....., Inscrição Estadual n° ........, com sede à ....., , Conta nº ...., Banco ,
Ag. ....., adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº 019/2019 - Pregão Presencial nº 005/2019, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
............., CPF nº ...., CI nº....., residente à ....., doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal n.º 8.538/2015,observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: OBJETO – Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de medicamentos (referencia, genérico e similar), material penso, laboratório e odontológico, visando atender as necessidades do Município, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Saúde, e conforme descrição dos itens
..................; DO VALOR. O valor estimado para a aquisição dos produtos será de R$.......(...................) PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –
prazo de 12 (doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em ....../......./......CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à CONTRATADA a preferência em igualdade de condições, na hipótese de o Fundo Municipal de Saúde utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pela Coordenação de Licitações. A CONTRATADA poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar parcial com terceiros, o fornecimento objeto desta ATA. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Casa Nova, para emissão de empenho, acompanhado dos seguintes documentos atualizados: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito - CND),
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal, Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela sede do domicílio da empresa CONTRATADA e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP; Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0002644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0002644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na legislação pertinente. - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo a promover a necessária negociação junto à FORNECEDORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o Fundo Municipal de Saúde deverá: convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Fundo Municipal de Saúde poderá liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento; e convocar as demais FORNECEDORAS visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Fundo Municipal de Saúde poderá proceder ao cancelamento do registro da FORNECEDORA, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA – Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a FORNECEDORA: 1) Fornecer os produtos, objeto desta Ata ora pactuada, rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua proposta. 2)Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento solicitado, a FORNECEDORA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento; Os produtos serão entregues somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da FORNECEDORA; 4) Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspondente aos produtos entregues; 5) Responder pelos danos causados diretamente o Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pelo Fundo Municipal de Saúde; 6) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pelo Fundo Municipal de
Saúde; 7) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata; 8) Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE : A CONTRATANTE obriga-se a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento de modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas multas, se houver; 4) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município, e demais meios da imprensa oficial se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA: O acompanhamento e a fiscalização da execução desta ATA serão efetuados pelo (a) Fiscal , Mat. , por intermédio de Portaria nº , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 1) Os produtos, objeto do fornecimento deste pregão, deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos locais indicados pela mesma, no prazo máximo de até 05 (CINCO) dias úteis, contados da solicitação oficial, a partir da assinatura da Ata e/ou emissão do empenho;2) A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto desta Ata, em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues; 3) Todas as despesas relativas à entrega dos produtos, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da FORNECEDORA; 4)O recebimento se efetivará nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente; 5) Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos; 6) CANCELAMENTO DE REGISTRO – A FORNECEDORA terá seu registro cancelado pelo Fundo Municipal de Saúde, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pelo Fundo Municipal de Saúde, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) estiver presentes razões de interesse público. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, o Fundo Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas
juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da FORNECEDORA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar o Fundo Municipal de Saúde em perdas e danos, por I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município, e demais meios da imprensa oficial se necessário; exceto quando se tratar de advertência ou multa. FORO – O Foro da Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – O Fundo Municipal de Saúde cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 019/2019- Edital de Pregão Presencial nº 005/2019 e a proposta da CONTRATADA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete o Fundo Municipal de Saúde dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Casa Nova,....de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA NOVA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF n.º CPF/MF n.º
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL 005/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 019/2019
CONTRATO Nº XXXX/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA
CONFORME PREGÃO Nº 005/2019, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, o Fundo Municipal de Saúde, com sede na
, inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por sua Secretária de Saúde, a Sra. , brasileira,
, , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada na cidade de Casa Nova – BA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa __ , com sede à , , inscrito no CNPJ nº , neste ato representado por _ , inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação em / /2019, do resultado do Processo Licitatório n° 019/2019 – Pregão Presencial n.º 005/2019 de 04/02/2019, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2019, observados os dispositivos Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 128/2008, 147/2014, 155/2016 e decreto federal 8.538/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
2.1 – A presente licitação tem por objeto a aquisição de medicamentos (referencia, genérico e similar), material penso, laboratório e odontológico, visando atender as necessidades do Município, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Saúde, e de acordo com a proposta da CONTRATADA (Anexo I), que fica fazendo parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO/ VIGÊNCIA
3 . 1 - O prazo para o fornecimento dos produtos objeto deste certame será não superior a 05 (cinco) dias úteis, após solicitação oficial, conforme as exigências do Anexo III do edital e a Vigência do contrato será até 31/12/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1– Pela fornecimento objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
4.2 - - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após a efetiva entrega dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Saúde. O recibo comprovante da entrega deverá ser
encaminhado ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Casa Nova, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
4.3 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente nº , agência nº , Banco _ .
4.4 – Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
4.5 – A CONTRATADA ficará sujeito à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento dos fornecimentos de que trata a Cláusula Segunda deste Contrato, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
4.6 – Para receber pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar:
I – Nota Fiscal dos serviços;
II – Certidão de Regularidade de Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e da Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III – Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura Municipal de Casa Nova – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
IV – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições junto à Fazenda Estadual ou do Distrito Federal;
V – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1.990, artigo 29, inciso IV;
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – Os recursos financeiros para o pagamento dos produtos objeto deste contrato
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Atividade:2032/2029/2036 |
Elemento de Despesa: 339030/339032/449052 Fonte:02/14 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6 . 2 – A CONTRATADA ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será desconta dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1– Se responsabilizar pelos prejuízos que possam ser acarretados à contratante pelo não cumprimento de qualquer das disposições contratuais ora convencionadas.
7.2 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento ora pactuado, dentre elas, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, quaisquer outros custos necessários à execução do serviço e encargos sociais.
7.3 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da entrega, objeto deste certame.
7.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a contratante ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos fornecimentos, não sendo a contratante, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos.
7.5 – Permitir que a contratante, sempre que convier, fiscalize a entrega dos produtos, objeto deste certame.
7.6 – Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação.
7.7 – Emitir Nota Fiscal referente aos fornecimentos, durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela contratante.
7.8 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à contratante, a ocorrência de qualquer impedimento da entrega dos produtos.
7.9 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da contratada, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
7.10 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Casa Nova ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, na execução do objeto desta licitação independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.11 - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
7.12 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Casa Nova;
7.13 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive fornecer documentos e informações necessários ao desenvolvimento do objeto contratual, e permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da contratada às dependências da contratante.
8.2 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
8.3- Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.4- Disponibilizar servidor do quadro da Prefeitura Municipal que ficará como representante para comunicação com a contratada, além da verificação e atesto do serviço contratado;
8.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratada ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações,
ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
9.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: falência, recuperação judicial, ou liquidação da CONTRATADA; incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento e anuência da CONTRATANTE; interrupção ou atraso na execução dos serviços contratados; incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA; se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
9.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 6.1, poderá, ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, e alterações tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUB CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratada poderá, com anuência escrita da contratante, subcontratar com terceiros, a execução dos fornecimentos dos produtos, objeto desta Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A execução dos serviços constantes neste contrato será fiscalizada por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria, doravante denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar à Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
12.4 – O acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal, _, Mat. _, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
13.2 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.3 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores a Lei Complementar 123/06, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
13.4 – A contratada será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
13.5 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
13.6 – À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da prestação dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Casa Nova, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente
Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Casa Nova/BA, de de 2019.
_______________________________ ______
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRANTANTE
______________________________________