CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ALUNO [NOME COMPLETO] E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI.
CONTRATO Nº [N° ordem] / [Ano] – SENAI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ALUNO [NOME COMPLETO] E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL
DO CEARÁ – SENAI DR/CE, serviço social autônomo, através de sua Unidade denominada [NOME DA UNIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Unidade], doravante denominado simplesmente SENAI, com sede na [Endereço], Bairro [Bairro], CEP [CEP], [Município], [Estado], neste ato representado por seu (sua) Gerente, [Nome Completo], [Nacionalidade], [Estado civil], residente e domiciliado(a) em [Cidade] – CE, inscrito no RG sob o nº [n° RG do Gerente] – [Órgão Expedidor] – [UF do Órgão Expedidor] e CPF sob o nº [n° CPF] e, do outro lado, o(a) contratante [NOME COMPLETO], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], residente e domiciliado(a) na [Endereço], Bairro [Bairro], CEP [CEP], [Município], [Estado], inscrito(a) no CPF sob o nº [n° CPF] e no RG sob o nº [n° RG] – [Órgão Expedidor] – [UF do Órgão Expedidor], doravante denominado simplesmente ALUNO(A), resolvem, em comum acordo, celebrar o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
RESPONSÁVEL FINANCEIRO: [NOME COMPLETO], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], residente e domiciliado(a) na [Endereço], Bairro [Bairro], CEP [CEP], [Município], [Estado], inscrito(a) no CPF sob o nº [n° CPF] e no RG sob o nº [n° RG] – [Órgão Expedidor] – [UF do Órgão Expedidor].
Importante: No caso do(a) ALUNO(A) menor de 18 anos, o Contrato deverá ser assinado pelo responsável legal, com a sua devida qualificação na identificação das partes. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO é solidário pelos atos, omissões e obrigações inerentes ao(a) ALUNO(A).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VIGÊNCIA
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço educacional com a garantia de uma vaga ao(a) ALUNO(A), através do oferecimento do Curso [Nome do Curso], em nível de [Modalidade], a ser ministrado pelo SENAI, com carga horária de [Carga Horária] h/a, com início e término previstos entre [Data de início] e [Data de término],
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respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O curso será realizado à distância, via INTERNET, e os requisitos mínimos para seu acesso estão disponíveis no site: www.ead.senai- xx.xxx.xx, na seção “Detalhes”, tópicos “Configuração mínima para os computadores” na página do curso. O acesso será por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem disponível no site xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente instrumento tem validade durante a vigência do Curso, devendo sua validade ser ratificada semestralmente, que será formalizado por meio de Requerimento de Matrícula, solicitado pelo(a) ALUNO(A) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO, através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), que prorroga automaticamente a vigência do presente contrato nos semestres subsequentes, podendo ser rescindindo por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, nos termos expostos na Cláusula Sétima.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Requerimento de Matrícula deve ser realizado a cada semestre, caracterizando-se a Rematrícula nos semestres subsequentes, sendo parte integrante do presente contrato e sua renovação está condicionada à quitação de todas as parcelas do semestre anterior. Não ocorrendo, o(a) ALUNO(A) fica impedido(a) de participar das atividades escolares do Curso.
PARÁGRAFO QUARTA: Ao SENAI fica reservado o direito de cancelar ou alterar a data de realização, início e término do Curso caso não se verifique um número suficiente de matrículas, até a data prevista para o início deste, bem como em outras situações que impeçam seu pleno cumprimento.
PARÁGRAFO QUARTO: Neste ato, declara o(a) ALUNO(A) estar ciente e concordar com a possibilidade de alteração da estrutura curricular do Curso, objeto da prestação de serviço contratado, durante o seu período de integralização, em face da indispensável adequação e adaptação ao desenvolvimento das áreas de conhecimento pertinentes, considerando-se a expressa autorização e exigência legal.
PARÁGRAFO QUINTO: A coordenação do curso disponibilizará para o ALUNO(A) o cronograma com as atividades que serão realizadas a distância, via internet, no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, tais como: chats (sala de conversação on-line), fóruns de discussão, suporte a dúvidas, correspondências eletrônicas, dentre outros selecionados pelo SENAI, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
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PARÁGRAFO SEXTO: A modalidade de ensino a distância (EaD) prevê a obrigatoriedade de momentos presenciais para aulas práticas, que poderão ocorrer durante a semana, à noite, aos sábados e/ou domingos, e avaliações, a serem realizadas nas unidades do SENAI/DR-CE, agendadas previamente, através do cronograma de atividades e de acordo com a Unidade Sede/Polo, indicada no ato da inscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI
São de exclusiva responsabilidade do SENAI:
a) O planejamento e a prestação dos serviços educacionais;
b) A organização administrativa;
c) O programa do curso;
d) A elaboração do calendário escolar;
e) A marcação e realização de provas e atividades pedagógicas;
f) Apontar os critérios e metas para aprovação do aluno;
g) Fixação de carga horária;
h) Fornecer ao(a) ALUNO(A), quando necessário, o material didático referente ao Curso;
i) Fornecer Certificado/Diploma de conclusão do Curso ao(a) ALUNO(A) aprovado;
j) Oferecer os recursos materiais e audiovisuais necessários para a realização do Curso;
k) Fornecer itens de segurança e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para o(a)
ALUNO(A), quando necessário;
l) Indicar e selecionar o corpo docente, auxiliares e demais profissionais;
m) Organização de turmas e agrupamentos de alunos;
n) Destinação de salas;
o) Horário das aulas;
p) Oferta de turnos;
q) Orientação didático-pedagógica e outras providências intrínsecas à atividade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Como serviços educacionais mencionados na Cláusula Primeira entendem-se aqueles constantes da grade curricular e programa do Curso, não estando incluídos neste contrato, nem sendo remunerados pelo valor nele estabelecido: identidade estudantil; alimentação; fardamento; segunda oportunidade de provas ou exames; provas alternativas e simuladas; exames de ordem ou conselho; transporte; trabalhos de campo e passeios; atividades extracurriculares, recreativas e culturais; declarações diversas e segunda via de Certificado/Diploma de conclusão de curso e demais documentos; segunda via de material didático; bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o(a) ALUNO(A); serviço de cópias; taxas de estacionamento e/ou multa de biblioteca.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: O SENAI deve disponibilizar para o ALUNO(A) diversidade de canais de comunicação (presencial, telefone, internet, etc) para recebimento de oportunidades de melhoria em seus serviços (reclamações, sugestões e elogios), bem como manter sistemática de tratamento destas interações, possibilitando maior agilidade e resolutividade no atendimento, conforme padrões internos da instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ALUNO(A)
a) Seguir as regras de controle de acesso e submeter-se às diretrizes e normas expressas do SENAI;
b) Apresentar os documentos exigidos para efetivação da matrícula e certificação do(a) ALUNO(A), bem como recibo de comprovação do pagamento da mensalidade quando solicitado pelo SENAI;
c) Xxxxxx seus dados cadastrais e de contato atualizados e comunicar mudança de domicílio sempre que houver;
d) Não ceder a terceiros os serviços objeto deste Contrato – no todo ou em parte;
e) Ressarcir os prejuízos correspondentes aos danos patrimoniais propositais a qualquer bem do SENAI causados pelo(a) ALUNO(A), e/ou quaisquer danos morais ou patrimoniais causados a qualquer pessoa dentro das dependências do SENAI;
f) Não fornecer a terceiros, sob as penas da Lei, cópias de material didático impresso e online, de normas internas, procedimentos ou qualquer outro material de uso exclusivo do SENAI;
g) Respeitar e cumprir as normas e regulamentos que dispõem sobre os direitos e deveres do(a) ALUNO(A);
h) Utilizar adequadamente os equipamentos, instalações e de vestimentas.
i) Participar das avaliações propostas, à distância e nos momentos presenciais, segundo normas estabelecidas pela coordenação do curso.
j) Responder a todas as mensagens recebidas da coordenação do curso, no prazo estabelecido;
l) Ter acesso a computador com internet para acesso às aulas a distância.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(a) ALUNO(A) sujeita-se às normas do Estatuto, do Regimento e Manual do Aluno do SENAI, cujos exemplares se encontram, permanentemente, à disposição do(a) ALUNO(A) na secretaria e na biblioteca do SENAI, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, e cujas disposições integram o presente instrumento, para aplicação em relação aos casos omissos, bem como aos direitos e deveres do(a) ALUNO(A).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica expressamente proibido a utilização pelo(a) ALUNO(A) da
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logomarca, logotipo, nome ou imagem do SENAI em qualquer divulgação, publicação ou qualquer tipo de veiculação publicitária sem a expressa autorização por escrito da diretoria do SENAI.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O SENAI, livre de quaisquer ônus para com o(a) ALUNO(A), poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação de suas atividades, podendo para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la em todos os meios de comunicação públicos ou privados.
PARÁGRAFO QUARTO: Em nenhuma hipótese poderá a imagem do(a) ALUNO(A) ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
CLÁUSULA QUARTA – DO INVESTIMENTO
O(a) ALUNO(A) deverá pagar a quantia de R$ [Valor total do semestre] ([Valor por extenso]) ao SENAI pelo serviço prestado referente ao semestre do Curso, na seguinte condição: matrícula no valor de R$ [Valor da Mensalidade] ([Valor por extenso]) no [Forma de Pagamento]; e [Nº de parcelas] parcelas sem juros no valor de R$ [Valor da Mensalidade] ([Valor por extenso]) cada, no [Forma de Pagamento], com vencimento no dia [Dia do vencimento] de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento por Xxxxxx Xxxxxxxx deve ser efetuado exclusivamente na rede bancária ou correspondentes credenciados, conforme instruções impressas no documento de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O não comparecimento do(a) ALUNO(A) as atividades escolares não o exime da responsabilidade de arcar com a quantia supracitada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de parcelas pagas após o vencimento, as importâncias serão acrescidas de juros de mora 3% (três por cento) ao mês, pro rata die, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, desde o vencimento da(s) parcela(s) até o efetivo pagamento do(s) débito(s) em atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Sob deliberação do SENAI, o investimento ora fixado poderá ser reajustado a cada semestre, de acordo com a legislação aplicável. Na ausência de índice legalmente definido e autorizado, fica acordada que o respectivo reajuste será efetivado com base na variação dos custos inerentes a prestação do serviço, obedecendo às normas que disciplinam a matéria.
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PARÁGRAFO ÚNICO: O SENAI deverá comunicar ao(a) ALUNO(A) o novo valor da semestralidade até 30 dias antes do início do período de matrículas para o semestre seguinte.
CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA
Sendo o atraso do pagamento superior a 30 (Trinta) dias, o SENAI fica autorizado a emitir contra o(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO títulos extrajudiciais cabíveis à espécie, e efetuar a cobrança através dos meios admitidos na legislação, incluindo registro nos cadastros restritivos de crédito (Serasa, SPC e correspondentes).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(a) ALUNO(A) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO em atraso
com o pagamento superior a 30 dias deverá contatar o SENAI para negociação do débito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a) ALUNO(A) e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara ter
plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O abandono do curso por parte do(a) ALUNO(A), sem a devida formalização (trancamento ou cancelamento), ocasionará a cobrança das mensalidades escolares de todo o período letivo correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MATRÍCULA, APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, TRANCAMENTO, TRANSFERÊNCIA DE TURMA OU CANCELAMENTO
O(a) ALUNO(A) reconhece que para efetivação de matrícula, aproveitamento de estudos, trancamento, transferência de turma ou cancelamento é indispensável a realização do preenchimento de solicitação formal, requerimento escrito, e encaminhá- la a secretaria do SENAI, observando-se, em quaisquer casos, os prazos e normas do SENAI, bem como os que aqui estão definidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando do Requerimento de Matrícula, o(a) ALUNO(A) pode solicitar aproveitamento de estudos apresentando os documentos pertinentes. O SENAI analisará o requerimento, deferindo ou não o pedido. Caso haja deferimento, o valor da Unidade Curricular será deduzido do valor total do curso e da semestralidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a) ALUNO(A) que perder qualquer disciplina do Curso em
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que estiver matriculado, por quaisquer motivos, poderá cursá-la em outra Turma do mesmo Curso, desde que em dia com as obrigações, mediante pagamento do valor da Unidade Curricular isolada e de acordo com a disponibilidade de vagas. Caso a disciplina perdida seja pré-requisito para continuidade em outras disciplinas ou do Curso, o ALUNO(A) ficará impedido de prosseguir a programação regular.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O trancamento do curso poderá ser feito obedecendo às disposições do Regimento Interno do SENAI e se o(a) ALUNO(A):
a) Xxxxx cursado pelo menos 20% (vinte por cento) da sua carga horária;
b) Estiver quite com a tesouraria e a biblioteca, apresentando o documento de nada consta dos dois setores na secretaria quando do pedido de trancamento;
c) Só poderá trancar o curso uma única vez, por um semestre.
PARÁGRAFO QUARTO: O(a) ALUNO(A) que não efetuar a reabertura de matrícula no prazo estipulado terá sua matrícula cancelada, com o ônus previsto no parágrafo sexto desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO: É permitida a transferência entre turmas do mesmo Curso caso haja coincidência no cronograma de execução das atividades e, obedecendo às disposições do Regimento Interno do SENAI. O(a) ALUNO(A) transferido pagará o valor referente a turma de destino.
PARÁGRAFO SEXTO: Para realizar o cancelamento do curso o(a) ALUNO(A) deve estar quite com a tesouraria e a biblioteca, apresentando o documento de nada consta dos dois setores na secretaria quando do requerimento de cancelamento. Caso o(a) ALUNO(A) solicite cancelamento da matrícula no curso/semestre, aplicasse as condições abaixo em razão de cada circunstância:
a) Sendo solicitado o cancelamento até 7 (sete) dias após do início das aulas não ensejará cobrança de multa rescisória;
b) Sendo solicitado o cancelamento mais de 7 (sete) dias após o início das aulas não haverá devolução de valores pagos como matrícula ou parcelas pagas por contraprestação de serviço. Fica o(a) ALUNO(A) obrigado(a) a arcar com as mensalidades vencidas e sujeito ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) do total de mensalidades a vencer do respectivo semestre letivo. O ALUNO(A) será isento de arcar com os demais valores correspondentes as mensalidades não executadas do Curso.
c) Serão contabilizados para aplicação deste parágrafo, a data de início do curso até a data do requerimento apresentado pelo(a) ALUNO(A), independente de tê-lo(a) ou não frequentado as aulas neste período.
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PARÁGRAFO SÉTIMO: Caso seja apurada irregularidade insanável na documentação do(a) ALUNO(A), ou diante de outra limitação legal impeditiva, o presente Contrato será cancelado por ato institucional de pleno direito, devendo o cancelamento da matrícula irregular obedecer as condições do Parágrafo Sexto da Cláusula Sétima.
PARÁGRAFO OITAVO: Caso o(a) ALUNO(A) tenha efetuado a antecipação do valor total do curso, ou de semestres seguintes ao que está sendo matriculado e/ou cursando haverá retenção pelo SENAI dos valores correspondentes nas condições descritas no Parágrafo Sexto da Cláusula Sétima e o valor restante devolvido nas seguintes circunstâncias:
a) A devolução de valores pagos na forma de Boleto Bancário ou Cartão de Débito serão efetuadas em conta-corrente do(a) RESPONSÁVEL FINANCEIRO e, caso não possua, será emitido cheque em nome do mesmo.
b) Para pagamentos efetuados em Cartão de Crédito, as parcelas a vencer serão canceladas de acordo com as condições descritas nos parágrafos 12.2 e 12.3. Caso necessário, o(a) ALUNO(A) deve fornecer à instituição os dados do cartão para o procedimento necessário.
c) O prazo para ressarcimento será de até 30 dias após a solicitação.
PARÁGRAFO NONO: O presente Contrato também poderá ser rescindido pelo SENAI
quando:
a) Comprovada transgressão disciplinar do(a) ALUNO(A), ou outro motivo previsto nas normas da instituição, bem como do presente contrato;
b) Incompatibilidade ou desarmonia causados pelo(a) ALUNO(A), ou seu
RESPONSÁVEL FINANCEIRO;
c) O(a) ALUNO(A) praticar ato e/ou ofensa aos bons costumes, ao dever de respeito para com o corpo docente, administrativo ou mesmo aos colegas estudantes.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O SENAI não se responsabiliza pela manutenção da vaga do(a)
ALUNO(A), nas seguintes hipóteses:
a) Quando a matrícula não for requerida pelo(a) ALUNO(A) na data prefixada;
b) Pela falta de documentação hábil;
c) Pela inadimplência do(a) ALUNO(A);
d) Se constatado pelo SENAI qualquer tipo de fraude por parte do(a) ALUNO(A) no processo seletivo, avaliações ou na documentação apresentada no ato da matrícula.
CLÁUSULA OITAVA – DA CERTIFICAÇÃO
O recebimento do Certificado/Diploma e outras documentações escolares estão
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condicionados a critérios de frequência e notas, previamente informados pelo docente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do Certificado/Diploma será feita para o ALUNO(A) após o término do Curso, mediante a apresentação da documentação exigida pelo SENAI e, ficará à disposição em no máximo 30 (trinta) dias contados partir da data de Requerimento formal realizado pelo(a) ALUNO(A).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Declarações, segunda via de documentos escolares – incluindo Certificados – e outros documentos, deverão ser solicitados mediante o preenchimento de requerimento disponível na secretaria do SENAI, bem como mediante o pagamento de taxas pertinentes, conforme procedimento próprio, que prevê prazo de até 15 (quinze) dias úteis para o atendimento de tais solicitações.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de segunda via de Certificado/Diploma, é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) – emitido por Órgão Público competente
–, que constate a perda ou extravio do referido Certificado/Diploma, por quaisquer que sejam os motivos.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica ressalvado que o Certificado/Diploma de Conclusão do Curso somente será emitido caso o(a) ALUNO(A) tenha cumprido todas as obrigações pedagógicas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Conforme as contingências físicas, sociais e econômicas, o SENAI poderá interromper, temporariamente, as aulas de qualquer Turma em andamento – pelo período que for necessário –, repondo-as em seguida. Enquanto perdurar a interrupção, serão também suspensas as cobranças de valores, permanecendo inalterado o valor total acordado entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O SENAI não se responsabiliza por furto, roubo, extravio ou perda de qualquer bem, objeto ou pertence do(a) ALUNO(A), enquanto este estiver em seus estabelecimentos de ensino ou em outros locais em que ocorram atividades relativas à prestação de serviços educacionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a) ALUNO(A) desde já autoriza a utilização dos dados cadastrais informados no ato da matrícula para envio de informações pertinentes ao presente contrato, similares ou complementares.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O(a) ALUNO(A) assume total responsabilidade quanto às
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declarações prestadas neste Contrato e no Requerimento de Matrícula, relativas à aptidão legal para matricular-se, obrigando-se a entregar no prazo estabelecido os documentos comprobatórios.
PARÁGRAFO QUARTO: O(a) ALUNO(A) assume, neste ato, toda a responsabilidade por prejuízos que vier a causar ao SENAI ou a terceiros, em decorrência de atos que acarretem danos pessoais, materiais ou morais.
PARÁGRAFO QUINTO: Todos os casos não previstos neste instrumento serão analisados pela Diretoria Regional do SENAI, ou por seu Representante Legal, que colocará o(a) ALUNO(A) a par de todas as decisões proferidas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [Município da Unidade], do Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões, por ventura, originadas pelo presente Contrato, e não resolvidas de comum acordo entre as partes. E assim, por se acharem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
[Município da Unidade], [dia] de [mês] de [ano]
[NOME COMPLETO GERENTE]
Gerente da Unidade [NOME DA UNIDADE] do SENAI DR-CE
[NOME COMPLETO XXXXX(A)] [NOME RESPONSÁVEL FINANCEIRO]
Aluno(a) ou Responsável Legal Responsável Financeiro
TESTEMUNHAS
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2)
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
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