CONTRATO Nº 000039/2017
CONTRATO Nº 000039/2017
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00179/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, E A EMPRESA M. XXXXXXXX XXXXXXX - ME, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de
direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, n° 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES - CEP: 29.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.159, de 06 de janeiro de 2015, neste ato pelo seu representante legal, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, Sr. XXXXXXX XX XXXX
PORTO, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.998.940 SPTC/ES, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado Contratante e, de outro lado, a empresa M. XXXXXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.409.461/0001-27, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 29.330-000, neste ato pelo seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.080.148 - SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 61, Praia de Itaóca, Itapemirim/ES, doravante denominado Contratado, celebram o presente contrato de acordo com a Inexigibilidade de Licitação, publicado no Diário Oficial dos Munícipios do Espírito Santo, com o fulcro no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, que se regerá mediante cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para apresentação de Show Musical Artístico com a Banda Cadillac de Luxo, a ser realizar-se na orla da Praia de Marobá no dia 29 de janeiro de 2017, para atender a programação de verão, deste Município.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
2.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após conferência e aceite expresso dos serviços pelo setor competente.
2.3 - A critério da Contratante, dos pagamentos devidos ao Contratado poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade do Contratado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, tendo inicio com a assinatura do contrato.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa correrá pela seguinte Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer - Apoio e Realização de Eventos Turisticos - 3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLAUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
5.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo servidor expressamente designado pela administração para atuar como fiscal do respectivo contrato, que originou esta contratação, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A fim de garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato a CONTRATANTE compromete-se á:
6.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato, não permitindo que terceiros interfiram na execução dos serviços ora pactuados;
6.1.2 - Notificar o CONTRATADO, imediatamente, irregularidades ocorridas durante a prestação dos serviços;
6.1.3 - Fiscalizar, através de servidor para tal designado, o real e efetivo cumprimento do contrato, zelando pela execução a contento dos serviços pactuados;
6.1.4 - Efetuar o pagamento ao prestador de serviços, de acordo com a forma e prazo estabelecidos.
6.1.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pelo prestador de serviço;
6.1.6 - Rejeitar qualquer serviço prestado equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 - São de exclusiva conta e responsabilidade do contratado, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
7.2 - Obrigações Gerais
7.2.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do serviço nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência;
7.2.2 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
7.2.3 - Fornecer os serviços no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
7.3 - Obrigações Operacionais
7.3.1 - Fornecer os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
7.3.2 - Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.3.3 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos serviços.
7.4 - Obrigações comerciais, tributárias e outras
7.4.1 - Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
7.4.2 - A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com fundamento no artigo 77, e por qualquer um dos motivos elencados no artigo 78, e observadas, no que couberem as formas e condições estabelecidas nos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93 (republicada em 06.07.94).
CLAUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - O presente contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE, de modo que o comprovante de publicação será parte integrante deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO.
10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme.
Presidente Xxxxxxx - ES, 16 de janeiro de 2017.
ZENILDO DA ROSA PORTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX