CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ PAGO
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ PAGO
As presentes Condições Gerais de Utilização regulam a utilização do Cartão Pré-Pago personalizado BANCO MONTEPIO/WORTEN, o que implica a leitura e a aceitação das presentes Condições Gerais. 1. Conceito e comercialização - 1.1. O Cartão Pré Pago BANCO MONTEPIO/WORTEN, adiante abreviadamente designado por Cartão, é um Cartão pré-pago, co-branded, personalizado, não recarregável e não renovável, de utilização exclusiva nas lojas Worten (exceto online e marketplace), emitido pela Caixa Económica Montepio Geral, caixa económica bancária, S.A., com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxxx, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500792615, designada por BANCO, cuja atividade está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com sede em Lisboa, na Xxx xx Xxxx, xxxxxx 00, entidade junto da qual o BANCO MONTEPIO está registada com o número 36. 1.2. O Cartão é emitido no âmbito da Campanha de Crédito Hipotecário promovida pelo BANCO MONTEPIO com a parceria do GRUPO SONAE/WORTEN, a decorrer entre 01 de fevereiro de 2023 e 31 de outubro de 2024.
1.3. O Cartão será carregado pelo BANCO MONTEPIO com o valor correspondente a 1% (um por cento) ou de 1,1% (um vírgula um por cento), caso se trate de imóvel com certificado energético válido A/A+, do montante financiado no crédito hipotecário contratado. 1.4. Para efeitos das presentes Condições Gerais, considera-se como Requisitante e Utilizador o primeiro mutuário do contrato de crédito, que vai permitir movimentar a Conta-Cartão na medida em que esta tenha saldo disponível. 1.5. Aquando da emissão do Cartão, serão observados todos os deveres de identificação a que o BANCO MONTEPIO se encontra sujeito. 1.6. O Cartão só pode ser utilizado como meio de pagamento na aquisição de bens nas lojas WORTEN, exceto online e marketplace. 2. Ativação - 2.1. O Cartão será entregue ao Requisitante já ativado pelo que não será necessário proceder à sua ativação. 2.2. O montante carregado pelo BANCO MONTEPIO ficará disponível no prazo máximo de 60 dias após a Escritura do crédito hipotecário. 3. Utilização - 3.1. O Cartão constitui um meio de pagamento que permite ao Utilizador a aquisição de bens nas lojas WORTEN (exceto online e marketplace), até ao limite do saldo em cada momento disponível na Conta-Cartão. 3.2. Antes de realizar um pagamento com o Cartão, o Utilizador deverá conhecer o saldo remanescente no Cartão e garantir que o mesmo é suficiente para a transação que pretende fazer. 3.3. As transações realizadas com o Cartão serão imediatamente deduzidas ao Saldo. 3.4. Para realizar uma transação o Utilizador deverá apresentar o Cartão, conferir e autorizar o valor da transação através da introdução do seu código de identificação pessoal (PIN). 3.5. A utilização do Cartão para pagamentos corresponde a uma ordem de transferência e é irrevogável. 4. Saldo e extrato da conta-cartão - 4.1. O saldo da Conta-Cartão associada ao Cartão pode ser consultado pelo Utilizador em qualquer balcão do BANCO MONTEPIO, ou através do Serviço Montepio24 para o número indicado na documentação remetida para o Cliente, devendo ser seguidos os passos descritos na mesma. 4.2. Ainda assim, o BANCO MONTEPIO obriga-se a disponibilizar este tipo de informação pelo menos uma vez por ano. 4.3. Quando expressamente solicitado pelo Utilizador através dos meios de contato disponibilizados pelo BANCO MONTEPIO, a disponibilização referida na alínea anterior, será efetuada em suporte papel. 5. Validade do cartão - 5.1. O Cartão tem o prazo de validade de 4 (quatro) anos, após o que será desativado, devendo o Utilizador proceder à sua inutilização. 5.2. Findo o prazo de validade do cartão, deixa de ser possível a utilização do eventual saldo
remanescente na conta-cartão podendo, contudo, ser o mesmo recuperado pelo Utilizador num prazo de 60 (sessenta) dias após a data de expiração, mediante envio de solicitação escrita expressa ao BANCO MONTEPIO e pagamento da comissão afixada em preçário. 6. Segurança e cuidados a ter com o cartão - 6.1. Para evitar o uso fraudulento do Cartão, deverão ser tomadas as seguintes precauções: o PIN atribuído, ou alterado posteriormente pelo Utilizador deverá ser mantido secreto. 6.2. O Utilizador do Cartão deverá tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do Cartão e do respetivo PIN, nomeadamente: a) Não permitir a utilização do Cartão a terceiros; b) Não transmitir o PIN a terceiros; c) Memorizar o PIN, abstendo- se de o anotar, sugerindo-se que altere o PIN para um número de fácil memorização em qualquer ATM; d) Não guardar nem registar o PIN de uma forma que possa ser inteligível ou em local acessível a terceiros nem em algo que guarde ou transporte juntamente com o Cartão. 6.3. O Cartão é um cartão pré-pago não recarregável e nominativo, sendo o Utilizador, enquanto estiver na posse do Cartão, responsável pela sua guarda, utilização e manutenção corretas, não se responsabilizando o BANCO MONTEPIO, em caso de sua deterioração, perda, extravio, furto, roubo ou, ainda, do código PIN. 6.4. Em caso de perda extravio, furto, roubo, falsificação, apropriação abusiva ou qualquer utilização não autorizada do Cartão ou do código PIN, o Utilizador e/ou o Requisitante deverá comunicar, de imediato, ao BANCO MONTEPIO, mediante contacto telefónico para o número 707 20 20 24 ou 351 217 241 624 (do estrangeiro) e solicitar que o mesmo seja cancelado, após o que o Cartão será desativado. 6.5. Caso o Requisitante/Utilizador assim o entenda, qualquer das ocorrências referidas no número anterior poderá ser, também, comunicada às autoridades policiais/judiciais pelo Utilizador e/ou o Requisitante, devendo ser conservada cópia/comprovativo do respetivo auto para apresentação ao BANCO MONTEPIO. 6.6. O limite de responsabilidade do Utilizador em caso de perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas ocorridas em data anterior à comunicação referida no ponto 6.4., supra, não será aplicável às transações com quebra da confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados imputável ao Utilizador e/ou ao Requisitante, caso em que este suportará as perdas relativas a essas operações dentro do limite do saldo disponível, até ao máximo de € 50,00 (cinquenta euros), salvo se o Utilizador e/ou ao Requisitante agir com dolo, negligência grosseira, fraudulentamente ou em violação das cláusulas deste contrato, situação em que as perdas serão totais. 6.7. Uma vez efetuada a comunicação aludida no ponto 6.4., caso exista, e logo que desativado o Cartão, manter- se-á a responsabilidade do Utilizador caso ocorra atuação fraudulenta. 7. Bloqueio -
7.1. O BANCO MONTEPIO reserva-se o direito de bloquear a utilização do Cartão por motivos objetivos fundamentados, relacionados com a segurança do Cartão ou suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta desse instrumento. 7.2. Nos casos referidos no número anterior, o BANCO MONTEPIO informará o Utilizador do referido bloqueio e correspondente justificação pela forma acordada, se possível antes de bloquear o Cartão ou, o mais tardar, imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por outras disposições legais aplicáveis; logo que deixem de se verificar os motivos que levaram ao bloqueio, o BANCO MONTEPIO desbloqueará o Cartão ou substitui-lo-á por um novo. 8. Custos associados ao cartão - 8.1. A emissão e utilização do Cartão não tem quaisquer custos para o Requisitante. 8.2. Em caso de deterioração, o Cartão poderá ser substituído junto dos balcões do BANCO MONTEPIO, mediante o pagamento do valor em cada momento constante do preçário
publicitado. 8.3. O preçário neste momento aplicável ao Cartão consta da proposta de adesão; qualquer alteração ao preçário será comunicada ao Requisitante nos termos da cláusula relativa às “Comunicações”, sendo que as mesmas só entrarão em vigor decorridos 30 (trinta) dias sobre a data dessa comunicação. 8.4. O saldo existente no Cartão desativado, nos termos do ponto anterior, será transferido para o novo Cartão.
9. Acesso às condições gerais; alterações- No decurso da relação contratual, o Requisitante tem o direito de receber, a seu pedido e em qualquer momento, cópias das presentes Condições Gerais em suporte de papel ou em qualquer outro suporte duradouro, entendendo-se por suporte duradouro qualquer instrumento que permita ao Requisitante armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, para que estas informações possam ser consultadas posteriormente, durante um período de tempo adequado para os fins das referidas informações e que permita a reprodução exata das informações armazenadas. 10. Extinção do contrato, restituição do cartão e inibição do respetivo uso - 10.1. O presente contrato é celebrado pelo período idêntico ao constante na validade do cartão. 10.2. Dentro do prazo de validade do Cartão, o BANCO MONTEPIO poderá, unilateralmente, solicitar a restituição do Cartão ou inibir o Requisitante/Utilizador do seu uso, com carácter temporário ou definitivo, quando seja informada ou tenha conhecimento de qualquer situação de perda, furto, falsificação, uso fraudulento, uso abusivo ou irregularidade na utilização do Cartão de que possa resultar um prejuízo sério para o BANCO MONTEPIO, para o Requisitante e/ou o Utilizador. 11. Morte ou impedimento do titular - 11.1. Em caso de conhecimento, pelo BANCO MONTEPIO, da morte do Requisitante e/ou o Utilizador do Cartão, será o respetivo saldo indisponibilizado nos termos legais. 11.2. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Requisitante e/ou o Utilizador, caduca o direito à utilização do Cartão, devendo os respetivos herdeiros ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição. 12. Sigilo e Proteção de Dados Pessoais - 12.1. O BANCO MONTEPIO, os seus órgãos e colaboradores estão legalmente obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados e factos que lhe advenham da relação comercial estabelecida com os Clientes, respeitando a legislação em vigor sobre essa matéria. 12.1.1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente expressamente autoriza o BANCO MONTEPIO, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, a transmitir todos os dados e informações respeitantes à relação comercial mantida entre o BANCO MONTEPIO e o Cliente, a outras entidades financeiras que com o BANCO MONTEPIO estejam, direta ou indiretamente, em relação de domínio ou de Grupo. 12.1.2. O Cliente igualmente autoriza o BANCO MONTEPIO, sempre que o BANCO MONTEPIO entenda necessário e desde que compatível com a finalidade de recolha dos mesmos para, designadamente concessão, alteração e reestruturação de operações de crédito sob qualquer forma, a tratar todos os dados e informações do Cliente, constantes da base de dados de entidades financeiras que com o BANCO MONTEPIO estejam, direta ou indiretamente, em relação de domínio ou de Grupo ou por qualquer Agrupamento Complementar Empresas (ACE) na qual seja participante. 12.2. De acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, (o Regulamento Geral de Proteção de Dados ou “RGPD”) o BANCO MONTEPIO é a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais do Cliente (“Dados Pessoais”). 12.3. O BANCO MONTEPIO tratará os Dados Pessoais, diretamente ou através de entidade subcontratada, com base
nos seguintes fundamentos e com vista às seguintes finalidades: a) No contexto de diligências pré-contratuais necessárias à celebração de um contrato com o BANCO MONTEPIO de que o Cliente seja parte; b) No contexto da execução de um contrato celebrado com o Cliente, sendo que com base neste fundamento, o BANCO MONTEPIO pode tratar os dados do Cliente com vista à realização das operações bancárias acordadas com o Cliente; c) Para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o BANCO MONTEPIO esteja sujeita, podendo, neste âmbito, efetuar, entre outros, o reporte das suas responsabilidades de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, assim como o envio de comunicações/reportes que o BANCO MONTEPIO esteja obrigada, por força da lei; d) Com base em interesses legítimos prosseguidos pelo BANCO MONTEPIO, nomeadamente, para efeitos de marketing direto e envio de comunicações de natureza informativa, segmentação, bem como para partilha dos seus dados com outras entidades do Grupo em que se enquadra o BANCO MONTEPIO, ou com o objetivo de proceder a controlos de segurança e deteção de vulnerabilidades em sistemas informáticos ou para efeitos de mera gestão interna, entre outros; e) Se o tratamento for expressamente consentido pelo Cliente, através da ação explicita, informada, livre e para fins específicos, tais como, para prova de informação ou instruções de clientes comunicadas por telefone, com gravação de chamadas/videochamadas, para gravação de chamadas para avaliar a qualidade de serviço e para estudos de mercado, com recolha e análise de dados pessoais. 12.4. Ao Cliente, enquanto titular dos Dados Pessoais é garantido o exercício do direito de acesso, retificação, portabilidade, esquecimento e limitação do tratamento. Tem ainda o direito de, a qualquer momento, se opor ao tratamento, exceto na medida em que o BANCO MONTEPIO apresente razões legítimas para prosseguir esse tratamento, bem como, o de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Para o exercício destes direitos, o titular dos Dados Pessoais poderá contactar o BANCO MONTEPIO junto de qualquer balcão. 12.5. Se o tratamento de dados se basear no consentimento, o Cliente poderá retirá-lo em qualquer momento, sem com isso comprometer a licitude do tratamento previamente realizado com essa base. Para esse efeito poderá contactar o BANCO MONTEPIO junto de qualquer balcão. 12.6. Para informações adicionais sobre os tratamentos de Dados Pessoais pelo BANCO MONTEPIO, o Cliente deverá consultar a Política de Privacidade do BANCO MONTEPIO disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx, ou contactar diretamente o encarregado de proteção de dados do BANCO MONTEPIO através do seguinte canal: E-mail: XXX@xxxxxxxx.xx. 13. Reclamações - 13.1. Sem prejuízo do legalmente estabelecido quanto ao Livro de Reclamações, o BANCO MONTEPIO disponibiliza um serviço que analisa as reclamações efetuadas sempre que se considere ter existido alguma irregularidade na proteção de interesses legítimos ou incumprimento de obrigações por parte do BANCO MONTEPIO. 13.2. Os Clientes poderão apresentar as suas reclamações junto de qualquer balcão do BANCO MONTEPIO, através dos canais telemáticos ou, ainda, através do serviço do Gabinete do Cliente, cujos contactos são os seguintes: Gabinete do Cliente, Xxx Xxxxxxxx, xx 0 - 0x xxxx (Xxxx 00), 0000-000 Xxxxxx, ou ainda pelo E-Mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx. 13.3. Em qualquer caso, assiste sempre aos Clientes o direito de reclamação junto da Autoridade de Supervisão competente, designadamente junto do Banco de Portugal, cujo endereço geográfico é: Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx, sendo o endereço do portal do cliente bancário, o seguinte: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxx. 13.4. Em qualquer caso e em matéria de
proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, assiste sempre ao Cliente o direito de reclamação junto da Autoridade de Controlo Nacional, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou de contactar diretamente o encarregado de proteção de dados através do seguinte E.mail: XXX@xxxxxxxx.xx. 14. Branqueamento de Capitais - O BANCO MONTEPIO poderá legitimamente recusar a realização de quaisquer operações, caso os seus clientes não prestem as informações por aquela solicitadas, designadamente quanto à origem e destino dos fundos, quando o BANCO MONTEPIO tenha conhecimento ou suspeita de a mesma estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. 15. Comunicações -