PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 228/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 152/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 228/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 152/2022
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 272/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO NA ÁREA TRIBUTÁRIA, ATRAVÉS DE LEVANTAMENTO DE DADOS CENSITÁRIOS, ÍNDICES E VALORES DO ICMS, VISANDO MELHORAR A CORREÇÃO E RETORNO AO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa BUSCAR ASSESSORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º 23.890.638/0001-40, estabelecida na Xxx Xxxx, 000, Bairro Centro, em Derrubadas/RS, CEP: 98.528-000, neste ato representada por seus procuradores, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e do RG nº 1025569664, denominada CONTRATADA, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Dispensa de Licitação n.º 152/2022, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 228/2022, Dispensa de Licitação n.º 152/2022, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoramento administrativo na área tributária, através de levantamento de dados censitários, índices e valores do ICMS, visando melhorar a correção e retorno ao Município de Pontão/RS.
2. Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA compreendem:
• Assessoria e análise técnica nas Guias GMB/GIA, entrega das Guias, acompanhamento da digitação a inconsistências no SITAGRO, débito contra o Município, saídas da produção primária, análise de dados econômicos informados pelas empresas do Simples Nacional, análise técnica dos relatórios e AIM-IPM para a formação do índice de retorno.
• Serviços técnicos para majoração e aumento das ações de Educação Fiscal, Nota Técnica Gaúcha, e serviços de implantação, coordenação do Programa Educação Fiscal no Município, apresentação da prestação de contas das ações desenvolvidas ao Estado do Rio Grande do Sul.
• Assessoramento nos programas PEF/RS e NFG.
• Assessoria do ITR.
3. O assessoramento se dará através de meios eletrônicos, telefônicos e por visitas presenciais mensais a cada 45 dias ou quando solicitado de acordo com as partes, e o valor mensal será de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado
pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo, através do Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, fiscal deste contrato.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução deste contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 9.780,00 (nove mil, setecentos e oitenta reais), com pagamentos mensais de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais), assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº do contrato e da Dispensa de Licitação, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
§2º O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente ou poupança em nome da Empresa vencedora do certame, mensalmente, nas agências do Banco do Brasil, Banrisul, Sicredi, Caixa ou outra a ser informada, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
§3º O valor mensal acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 9.780,00 (nove mil, setecentos e oitenta reais).
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0902 08 244 1001 2070 339039 48 000000 0001
0903 08 243 1001 2072 33903900000000 0001
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Passo Fundo/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pontão/RS, em 25 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX BUSCAR ASSESSORIA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00